ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° XXX REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 008/2023-CEL/SEMUS QUE ENTRE SI FAZEM ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O Município de Dom Eliseu, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob Nº 11.415.068/0001-58, com sede administrativa _, Dom Eliseu/PA, devidamente representado por seu Secretário Municipal, o Sr. XXXX XXXX DE ARAÚJO brasileiro, Casado, portador da carteira de identidade nº 1060040 SSP/SE, inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Dom Eliseu-PA, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
, com sede à , bairro , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
, doravante denominada CONTRATADA, representada nesta ato pelo Sr.
, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF Nº _ e do RG Nº
SSP/PA, residente e domiciliado à , bairro , na cidade de
, tendo como respaldo o resultado final do Processo Administrativo nº 00602001/2023-CEL/SEMUS, autuado na modalidade Pregão Eletrônico (SRP) Nº 008/2023-CEL/SEMUS, que gerou a Ata de Registro de Preços nº _ /2023- CEL/SEMUS, têm entre si justo e contratado o objeto, conforme descrito no ANEXO II ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, e anexo I TERMO DE REFERENCIA do edital, nos termos da proposta da CONTRATADA, feita na sessão da referida LICITAÇÃO, o qual passa a ser parte integrante deste e mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, do inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam a cumprir integralmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação do serviço de coleta, transporte, tratamento, e disposição final de resíduos de serviços de saúde (RSS), para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Dom Eliseu-PA e unidades vinculas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO DOS ITENS
2.1 O objeto deste Contrato compreende as especificações técnicas mínimas de acordo com o Anexo II do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023-CEL/SEMUS;
2.2 Os itens e quantidades abaixo foram extraídos da Ata de Registro de Preços Nº 008/2023-CEL/SEMUS, firmada em _DD_ de MÊS_ de ANO__.
ITEM | Especificação Marca/Nome Comercial Fabricante | UNIDADE | QUANTIDADE | Valor Unitário | Valor Total |
2.3 O fornecedor está obrigado a informar na NOTA FISCAL o número do item e o prazo de garantia ou validade de cada produto, informações do produto, nº do pregão e nº do contrato, conforme Acórdão TCU nº 818/2019 Segunda Câmara.
16. CLÁUSULA TERCEIRA: DA REALIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO.
3.1. O prazo para a realização dos serviços é de 05 (cinco) dias UTEIS, contados da
solicitação do representante do Fundo Municipal de Saúde, deverá ser realizados as coletas nos endereços especificados no termo de referência.
3.2. A empresa contratada deverá realizar a coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (RSS), conforme as especificações técnicas descritas no termo de referência e na legislação aplicável, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), devidamente certificados.
3.3. A coleta do lixo hospitalar será realizada de acordo com a programação definida pelo Fundo Municipal de Saúde de Dom Eliseu-PA e unidades vinculadas, sendo que a empresa deverá estar disponível para atender às demandas solicitadas, respeitando os prazos e horários estabelecidos.
3.4. A empresa deverá apresentar relatório mensal sobre a quantidade e tipos de resíduos coletados, transportados, tratados e dispostos, bem como os locais onde foram destinados.
3.5. A aceitação do objeto será realizada mediante verificação da conformidade dos serviços prestados pela empresa contratada com as especificações técnicas descritas no termo de referência e na legislação aplicável, bem como a apresentação de relatórios e documentação comprobatória.
3.6. Caso seja constatada qualquer não conformidade com as especificações técnicas descritas no termo de referência e na legislação aplicável, o Fundo Municipal de Saúde de Dom Eliseu-PA e unidades vinculadas poderá rejeitar os serviços e exigir que a empresa contratada realize as correções necessárias para a adequação dos serviços prestados.
3.7. A empresa contratada deverá garantir a qualidade e eficiência dos serviços prestados, sob pena de rescisão contratual em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
3.8. Na ocorrência de atrasos na coleta do lixo hospitalar, o Fundo Municipal de Saúde - FMS poderá aplicar as penalidades previstas no Edital.
3.9. Todas as despesas relativas à coleta, transporte, tratamento dos itens correrão por conta exclusiva da empresa.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
4.1. São obrigações da Contratante:
4.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços fornecidos, para que seja corrigido;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.2. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento
4.3. Zelar pelara durante a vigência do contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no edital.
4.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.5. Notificar a CONTRATADA, ficando-lhe prazo para corrigir as irregularidades encontradas nas prestações dos serviços.
4.6. Aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços e, ainda:
5.1.1. Possuir todas as licenças, autorizações, registros e certificados exigidos por lei para a realização dos serviços objeto do contrato.
5.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas, encargos e obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras decorrentes da execução do contrato.
5.1.3. Manter equipe técnica qualificada e capacitada para a prestação dos serviços,
com a devida habilitação e registro nos órgãos competentes.
5.1.4. Responsabilizar-se pelo transporte seguro e adequado dos resíduos de serviços de saúde (RSS), bem como pelo seu tratamento e disposição final de acordo com as normas e regulamentações específicas.
5.1.5. Manter atualizados os registros e documentação comprobatória das atividades realizadas, como planilhas de controle de coleta e transporte, registros de tratamento e disposição final, entre outros.
5.1.6. Submeter-se às fiscalizações e aos controles realizados pela contratante, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários.
5.1.7. Cumprir os prazos estabelecidos para a execução dos serviços contratados, bem como os procedimentos de entrega de relatórios e demais documentos previstos no edital e no termo de referência.
5.1.8. Comunicar imediatamente à contratante qualquer ocorrência que possa prejudicar a execução dos serviços, como atrasos, interrupções ou falhas no transporte, tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde (RSS).
5.1.9. Arcar com todas as despesas e responsabilidades decorrentes de eventuais danos causados à contratante ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços contratados.
5.1.10. Xxxxxxx prontamente as exigências da administração pública.
5.1.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, tributarias e demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não se transfere para administração pública.
5.1.12. Não permitir a utilização de trabalho de menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
5.1.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.14. Não transferir a terceiros, nem de forma parcelada, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer prestações a que está obrigado, salvo nas condições expressamente autorizadas no termo de referência.
5.1.15. Responsabilizar-se pelo correto descarte de todos os resíduos gerados durante a execução dos serviços contratados, em conformidade com as normas e
regulamentações específicas.
5.1.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
6.1 Constituem igualmente obrigações do contratado:
6.1.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
6.1.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto do contrato ou em conexão com ele;
6.1.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.1.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
6.1.5 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) Vales - Refeição;
f) Vales - Transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.1.6 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
7.1 Ficam designados para cumprir as atribuições de representar a CONTRATANTE no acompanhamento do procedimento administrativo, fiscalização e execução de contratos advindo do processo em epígrafe ou outros servidores designados para esse fim, nos termos do Art. n.º 67 da Lei n.º 8.666/98, de acordo com as especificações expressas no Edital e em seus anexos o servidor indicado abaixo:
XXXXXX, Função, matrícula n° XXXX.
CLÁUSULA OITAVA: DA ORIGEM DOS RECURSOS
8.1 As despesas com o pagamento do objeto serão pagas com recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, oriundos do Erário Municipal / Federal, com uso das Dotações Orçamentárias: - , Elemento de despesas: -
.
CLÁUSULA NONA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
9.1 Importa o presente contrato em R$ ( ), conforme quantidades e valores extraídos da Ata de Registro de Preços Nº XXX/2023 CEL/SEMUS oriunda do Pregão Eletrônico Nº 008/2023-CEL/SEMUS, sendo o pagamento efetuado pela Secretaria de fazenda da PMDE, em até 30 (trinta) dias, por intermédio de
emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação
de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar.
9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atesto, caso os serviços não estiverem de acordo com a Especificação apresentada e aceita anteriormente;
9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
9.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento;
9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado.
9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, decorrentes do contrato:
I - ANTES:
a) da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) de atestada pelo órgão requisitante a conformidade dos serviços prestado;
c) da Lei 8.666/93.
II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) à regularidade fiscal.
9.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de pagamento definida no item 1, desta cláusula, até a data do efetivo pagamento e será de 6% a (seis por cento ao ano), pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(0,005/30) x N] x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
0,005 = corresponde a relação entre a taxa de juros moratórios de 0,5% mensal e o n.º 100 (0,5/100);
30 = número de dias do mês civil
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso.
9.8 À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.7. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.1.8. Multa moratória de 3% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
10.1.9. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.1.10. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.1.11. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.1.12. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.1.12.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1 deste Termo de Referência.
10.1.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993,
as empresas ou profissionais que:
10.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Secretaria Municipal de Saúde de Dom Eliseu-PA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
10.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Secretaria Municipal de Saúde poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAD não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
11.1 A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere o anexo II de especificações e do Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações lá descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, quando constatado no seu recebimento a não conformidade com as referidas especificações.
11.2. Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO REAJUSTE
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
12.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PRAZO DA VIGÊNCIA
13.1 O contrato terá sua duração iniciando-se com a assinatura do mesmo e terminando com o fim do exercício orçamentário, diretamente vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja, até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro correspondente, conforme disposto no caput do artigo 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona;
14.2 RESCISÃO UNILATERAL, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
14.2.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais;
14.2.2 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto no(s) prazo(s) estipulado(s);
14.2.3 Atraso injustificado, a juízo da Administração, na realização dos serviços contratados;
14.2.4 A subcontratação do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
14.2.5 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
14.2.6 Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma do parágrafo 2º da Cláusula Quarta deste Contrato;
14.2.7 Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
14.2.8 Dissolução da Sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
14.2.9 Alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
14.2.10 Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
14.2.11 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
14.2.12 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
14.3 RESCISÃO BILATERAL - Ficará o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, atualizada.
14.4 De conformidade com o § 2º, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, atualizada, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
14.4.1 Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
14.4.2 Pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA ALTERAÇÃO
15.1 Este Contrato poderá ser alterado através de Termos Aditivos, na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, inciso I, e 65, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: RECONHECIMENTO DE DIREITOS
16.1 A CONTRATADA declara conhecer a aceitar as prerrogativas conferidas a CONTRATANTE pela Lei Federal Nº 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 daquela previsão normativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1 O presente contrato vincula-se ao EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2023- CEL/SEMUS e seus anexos e à proposta do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
18.1 Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
18.9 Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostos no EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2023-CEL/SEMUS e em seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO INSTRUMENTO
19.1 O presente instrumento não poderá ser, no todo ou em parte, objeto de cessão ou transferência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DOS CASOS OMISSOS
- e normas e
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20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
princípios gerais dos contratos.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CEL/PMDE
21.1 As partes signatárias elegem, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca de Dom Eliseu, estado do Pará, para a solução de controvérsias ou litígios decorrentes deste CONTRATO.
21.2 E por estarem justos e contratados, firmam este instrumento contratual, que vai assinado eletronicamente por meio de Certificado Digital (Assinatura Eletrônica), usando o e-CPF do contratante e o e-CNPJ do contratado (Resolução nº 11.535 e Resolução nº 11.536/TCM, de 2014).
Xxx Xxxxxx (PA), ....... de de 2023.
________________________________________ XXXX XXXX DE ARAÚJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
_________________________________________ EMPRESA
CNPJ sob Nº XXXX CONTRATADO
____________________________________ Testemunha
____________________________________ Testemunha
CUNHA:05050
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CEL/PMDE
466288
CUNHA:05050466288 Dados: 2023.03.30
11:26:51 -03'00'
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