CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 232/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 232/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ADUSTINA E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A EMPRESA POMBAL MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ/MF Nº 08.704.711/0001-59 PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DAS PARTES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DA BAHIA Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço no Conjunto Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 199, centro, Adustina/BA de CNPJ nº 11.650.248/0001-14, neste ato representado pelo prefeito Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, portador da cédula de identidade 1.000.000.000 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta cidade de Adustina/BA, e Pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX portador da cédula de Identidade nº 3.321.519-7 SSP/SE e CPF nº 002.986.095-41residente e domiciliado nesta cidade de Adustina/BA, doravante denominado CONTRATANTES e a empresa POMBAL MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ/MF Nº
08.704.711/0001-59 sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx, xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 por seu representante legal infra-assinado, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx portador da cédula de identidade nº 00000000 16 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx, xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 doravante designado respectivamente: CONTRATANTE E CONTRATADA; firmam o presente contrato de fornecimento decorrente da homologação, pelo Prefeito do Município de Adustina em despacho datado de 09 de maio de 2019, oriundo da licitação na modalidade pregão presencial nº 012/2019, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria e as cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de forma parcelada de medicamentos para atender o Fundo Municipal de Saúde de Adustina, conforme especificações e condições constantes no Edital e Termo de Referência – Anexo I do Pregão Presencial nº 012/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DO (A) CONTRATADO (A)
3.1. A empresa Vencedora deverá entregar os materiais na Secretaria Municipal de Saúde no Conjunto Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 199 – Centro, Adustina – BA, de acordo com a necessidade, conforme a solicitação expedida pelo Secretario Municipal de Saúde, no horário de 08h00min às 11h30min.
3.2. O fornecimento dos medicamentos será efetuado em remessa fracionada, com entrega de acordo com a necessidade de no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de emissão da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas;
3.3. A marca e demais características dos materiais ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta;
3.4. Os medicamentos deverão ter sua validade garantida, pelo fabricante, pelo período de no mínimo,
12 (doze) meses, devendo o fornecedor ser responsabilizado se ocorrer, o fornecimento de medicamentos e materiais vencidos, que deverão ser imediatamente substituídos e entregues, sem
qualquer ônus para o contratante;
3.5. Os medicamentos serão submetidos ao controle de qualidade da Secretaria Solicitante, de forma a confirmar se suas especificações estão de acordo com as condições definidas neste Edital, se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município.
CLÁUSULA QUARTA: REMUNERAÇÃO
A Contratante fixará ao presente Contrato o valor global de R$ 74.864,90 (Setenta e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) Conforme apurados nas notas fiscais/faturas em conformidade com o Pregão Presencial 012/2019.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Os produtos descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial n° 012/2019, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
6.2. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
6.3. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato.
6.4. A Nota Fiscal deverá está acompanhada das seguintes Certidões Negativas: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União), Certidão de Regularidade junto ao FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
I - O (A) CONTRATADO (A) que descumprirem quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de agosto de 1993, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Multa – a empresa contrata ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
II – De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o (a) CONTRATADO (A) sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Ordem de fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c) Fraude na execução do contrato;
d) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde ou preposto credenciado por esta indicado, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Fica estabelecido que não haverá reajuste nos preços pactuados, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA- DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE quando o fornecimento não estiverem de acordo com as especificações contidas no Anexo I, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE mediante ato motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital de Pregão Presencial nº 012/2019 e à proposta de preços apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), em conformidade com o Anexo VIII do referido Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria: 2060 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA
Projeto/atividade: 2018 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos (FMS)
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 02 – Saúde 15%
Secretaria: 2060 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA
Projeto/atividade: 2019 – Gestão das Ações da Assist. Farmacêutica
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Elemento de despesa: 3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
Fonte: 02 – Saúde 15%
Secretaria: 2060 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA
Projeto/atividade: 2022 – Gestão das Ações da Atenção Básica - PAB
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 14 – Transf. De Recursos – SUS
Fonte: 02 – Saúde 15%
Secretaria: 2060– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA
Projeto/atividade: 2034 – Ação, Manutenção do Programa Saúde na Família
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de consumo
Fonte: 14 – Transf. De Recursos - SUS
Fonte: 02 – Saúde 15%
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência durante para um período de 12 (doze) meses contados da data em que for firmado o contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato, baseados nos artigos. 57 e 65, da lei 8.666/93, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O (A) CONTRATADO (A)
Fica obrigado (a) a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital de Pregão Presencial n° 012/2019, seus anexos e, especialmente:
a) Executar a entrega de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
c) Cumprir portarias e Resoluções do Município;
d) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n°10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
A previsão dos pagamentos no prazo fica condicionada à liberação dos recursos no caso de com outras esferas da Administração Pública, sem que isso implique na suspensão da prestação dos serviços contratados ou entrega/fornecimento dos materiais licitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE.
O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no mural da Prefeitura Municipal de Adustina, do extrato do contrato, bem como publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da cidade de Adustina/ BA, Comarca de Paripiranga/BA com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Adustina (BA), 09 de maio de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
POMBAL MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ/MF Nº 08.704.711/0001-59
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Socio Administrador) CONTRATADA