CONTRATO Nº 34/2018
CONTRATO Nº 34/2018
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, na Feira do Livro 2018, que acontecerá nos dias 24, 25 e 26 de maio, onde serão desenvolvidas atividades lúdicas, artísticas e culturais, voltadas ao incentivo da leitura.
Contrato para prestação dos serviços acima citados que entre si celebram, de um lado o Município de Lavras do Sul-RS, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxx. Xxxx, 000, inscrito no CNPJ sob nº 88.201.298/0001-49, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Prestes, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da identidade n°1034056307 CPF nº 487.828.580- 04, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SESC – Serviço Social do Comércio, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ 03.575.238/0001-33, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxx, nº 665, XXX 00000-000, bairro centro, na cidade de Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu Diretor Regional, senhor Xxxx Xxxxx Xxxx, residente na cidade de Porto Alegre/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o presente Processo nº 19/2018 na modalidade de Dispensa de Licitação nº 04/2018, conforme Parecer nº /2018 da Assessoria Jurídica Municipal, para prestação dos serviços acima descritos, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente Contrato será a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços na Feira do Livro 2018, que acontecerá nos dias 24, 25 e 26 de maio, onde serão desenvolvidas atividades lúdicas, artísticas e culturais, voltadas ao incentivo da leitura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
O presente Contrato terá a vigência da data de sua assinatura até 27 de maio de 2018, período necessário à realização dos eventos aos quais se destinam os serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 - A CONTRATADA prestará os serviços – objeto deste Contrato – durante o prazo de vigência do mesmo, por profissional devidamente qualificado para o fim a que se destina.
3.2 – O CONTRATADO não poderá transferir o presente Contrato a outro profissional ou empresa durante o prazo de vigência do mesmo.
3.3 – Durante a vigência do Contrato, o CONTRATADO deverá manter atualizada a sua regularidade fiscal exigida para o procedimento gerador deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), como valor total dos serviços prestados, com o devido visto da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, Cultura e Esporte, neste caso, representada pelo Fiscal designado para acompanhar a execução do mesmo, a senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à custa da seguinte dotação orçamentária: 0760 - 13.392.0211 2.077 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – OSTPJ - R$ 8.000,00.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, quaisquer danos ocasionados aos usuários ou a terceiros por ocasião da execução dos serviços, bem como será responsável por quaisquer questões trabalhistas, penais, civis, crimes ou previdenciárias que porventura possam advir da execução dos serviços, objeto deste Contrato.
A contratada compromete- se em manter as condições de habilitação exigidas para a participação, durante o prazo de vigência do contrato. A contratada compromete- se em entregar o objeto desta aquisição nas condições expressas neste Edital. A contratada responsabilizará por:
- Contratar os palestrantes Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx;
- Oferecer estrutura de som (caixas de som e microfone);
- Convidar livrarias para participar do evento;
- Disponibilizar colaborador para apresentar e acompanhar a execução da Xxxxx.
PROGRAMAÇÃO CULTURAL
24 de maio de 2018 (quinta-feira)
9h – Contação de histórias com o Grupo Movimento Livre (alunos dos anos iniciais)
10h - Oficina criativa com foco em empoderamento social e histórico, com o Grupo Movimento Livre.
15h - Contação de histórias com o Grupo Movimento Livre (alunos dos anos iniciais)
17h30 - Abertura oficial da Feira do Livro de Lavras do Sul e noite de autógrafos.
20h – Bate- papo sobre Empreendedorismo Feminino, com Xxxxx Xxxxxx.
25 de maio de 2018 (sexta-feira)
9h – Palestra “O estudo é a cura” – Xxxxxxxxx Xxxxxxx (alunos de anos finais do ensino fundamental e ensino médio)
Slides com apresentações de grafites, danças e uma abordagem sobre o tema. Músicas e poesias apresentadas durante a palestra. Abordagem e um link com os valores do nosso cotidiano em um bate- papo bem descontraído, porém informativo e pedagógico.
OBJETIVOS:
• Integração dos envolvidos;
• Motivação profissional/educacional/pessoal através de conteúdo apresentado de maneira lúdica e interativa;
• Gerar o pensamento crítico entre os participantes, mostrando a eles a necessidade de uma participação responsável na sociedade.
• Sensibilizar profissionais da educação, quanto à importância do trabalho com a cultura popular;
• Promover aos envolvidos um espaço de reflexão sobre si mesmos e o seu lugar social, contribuindo assim para a ressignificação das identidades, construindo valores, expectativas, realizações e sonhos;
• Proporcionar a inclusão da comunidade e o protagonismo dos alunos
• Proporcionar autoestima através da cultura hip hop.
15h - Show infantil com Xxxxxx Xxxxx (alunos dos anos iniciais do ensino fundamental)
Sinopse: Show musical lúdico e interativo com contação de histórias, brincadeiras de rodas e dinâmicas, onde as crianças participam efetivamente do espetáculo cantando, brincando, representando e principalmente aprendendo a redescobrir a magia das histórias, tendo a música como trilha sonora. Xxxxxx Xxxxx trabalha música com as crianças desde 2004, e para esse público o músico já criou várias obras como: o CD Reino Encantado, o DVD Quando as Palavras Cantam, o CD Nas Asas da Canção, musicou 05 livros, além de compor diversas trilhas sonoras para espetáculos infantis.
20h - Palestra show motivacional com Xxxxxx Xxxxx (público em geral)
Sinopse: Encontro musical lúdico e interativo, onde os participantes fazem uma viagem divertida e emocionante através do tempo. Cantando, brincando, contando e representando.
Este trabalho é direcionado a todos que desejam acrescentar mais positividade e felicidade em suas vidas e tem como objetivos:
- Trabalhar a autoestima, o entusiasmo, a criatividade, a socialização, a inclusão a concentração, memória, a timidez, a fraternidade, o amor e a felicidade.
26 de maio de 2018 (sábado)
10h- Oficina de feltragem (Tecelagem Lavrense) 13h- Curso de tear de parede (Tecelagem Lavrense) 17h- Palestra com Clarice Penha (público em geral)
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
- Contratar demais atrações culturais, conforme programação.
- Disponibilizar local adequado (bem como cadeiras) para a realização das atividades;
- Fazer o PPCI do evento junto aos bombeiros;
- Prover equipe para limpeza diária do espaço;
- Dispor carro para deslocamento de palestrantes (de Bagé) que solicitarem;
- Repassar o valor em dia à contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
A forma de pagamento do Município de Lavras do Sul é por Nota de Empenho, e em até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos, contados a partir da realização do evento e, a partir da Nota Fiscal/Fatura, visada e datada pelo fiscal do Processo/Contrato, neste caso a senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, com observância do estipulado no Art. 5º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. No ato do pagamento serão retidos os valores legais referentes a contribuições como INSS, ISSQN, IRRF, etc, quando e se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
O presente instrumento poderá ser rescindido nas hipóteses e formas previstas no art. 78 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO:
Pela INEXECUÇÃO total ou parcial do Contrato, a CCONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta será de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, bem como a Declaração de Inidoneidade para contratação com a Administração Pública, por um período não superior à 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal 8.666/93 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO:
A CONTRATADA não poderá transferir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
De comum acordo, fica eleito o Foro da Comarca de Lavras do Sul, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.
Lavras do Sul, 27 de abril de 2018.
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Xxxxx Xxxxxxxx Prestes SESC Bagé/RS
Prefeito Municipal Xxxx Xxxxx Xxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ........................................... RG................................... CPF ...........................
2) ........................................... RG .................................. CPF ..........................