TERMO DE DOAÇÃO Nº 141/2021
TERMO DE DOAÇÃO Nº 141/2021
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 4.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ.
DOADOR: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita no CNPJ nº 20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça de Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
DONATÁRIO: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil do Município de Muriaé, inscrita no CNPJ nº 18.715.532/0001-70, com sede na Rua Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx Junior, nº 02, Xxxxxx Xxxxxx, em Muriaé/MG - CEP: 36.883-045, neste ato representado pelo Superintendente, Delegado-Geral de Polícia, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo a doação, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dos bens descritos no Anexo Único deste instrumento, que passam a integrar o patrimônio da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil do Município de Muriaé.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Fundamentos Legais
A presente doação é realizada com fulcro no art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, para fins e uso de interesse social, de modo a propiciar à 4.ª Delegacia Regional de Polícia Civil do Município de Muriaé melhores condições de desenvolvimento de suas funções institucionais.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor dos Bens
O valor total dos bens dados em doação é de R$ 613, 68 (seiscentos e treze reais e sessenta e oito centavos).
Subcláusula Primeira - Em consonância com o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 14.941, de 29/12/2003, a presente doação configura hipótese de não-incidência do imposto de transmissão por doação.
Subcláusula Segunda - Observada a conveniência do DONATÁRIO, os bens recebidos em doação poderão ser reavaliados para novo registro contábil e patrimonial, em valores compatíveis com o de mercado.
CLÁUSULA QUARTA– Das Condições e da Transferência
Por este Instrumento e na melhor forma de direito, o DOADOR, por sua iniciativa e liberalidade, doa ao DONATÁRIO, os bens descritos no Anexo Único, motivo pelo qual transfere o domínio, a posse e direitos que sobre os mesmos exercia, fazendo esta doação sempre boa, firme e valiosa, por si ou seus eventuais sucessores.
Subcláusula Primeira – A transferência, objeto deste Termo, opera-se sem encargo e de modo definitivo, não se admitindo, em nenhuma hipótese, sua revogação.
Subcláusula Segunda – A presente doação é gratuita, estando os bens objeto da mesma inteiramente quitados e livres de quaisquer ônus ou vínculos.
Subcláusula Terceira – O DONATÁRIO receberá os bens descritos no Anexo Único no estado em que se encontrarem, sem garantir manutenção e reposição, se for o caso.
Subcláusula Quarta – Os bens descritos no Anexo Único passam a integrar o patrimônio do DONATÁRIO a partir da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – Da publicação
O presente Xxxxx será publicado pelo DOADOR no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas do presente Termo.
ANEXO ÚNICO
Nº Patrimônio | Marca | Modelo | Valor Inicial | Valor Final |
71117 | ARQUIMEDES | MICROCOMPUTADOR ARQUIMEDES CORPORATIVO-B, PROCESSADOR INTEL CELERON E3300, HD 320 GB. | R$ 1.096,66 | R$ 109,67 |
71459 | ARQUIMEDES | MICROCOMPUTADOR ARQUIMEDES CORPORATIVO-B, PROCESSADOR INTEL CELERON E3300, HD 320 GB. | R$ 1.096,66 | R$ 109,67 |
71108 | ARQUIMEDES | MICROCOMPUTADOR ARQUIMEDES CORPORATIVO-B, PROCESSADOR INTEL CELERON E3300, HD 320 GB. | R$ 1.096,66 | R$ 109,67 |
71464 | ARQUIMEDES | MICROCOMPUTADOR ARQUIMEDES CORPORATIVO-B, PROCESSADOR INTEL CELERON E3300, HD 320 GB. | R$ 1.096,66 | R$ 109,67 |
75814 | ARQUIMEDES | MICROCOMPUTADOR ARQUIMEDES CORPORATIVO-B, PROCESSADOR INTEL CORE i5-2500 | R$ 1.750,00 | R$ 175,00 |
VALOR TOTAL | ||||
R$ 613,68 (seiscentos e treze reais e sessenta e oito centavos) |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Doador:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Donatário:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Delegado-Geral de Polícia
Superintendente
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxx x Xxxxx, Usuário Externo, em 13/12/2021, às 11:52, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 14/12/2021, às 17:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 14/12/2021, às 23:29, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 16/12/2021, às 14:40, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 16/12/2021, às 14:44, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2112932 e o código CRC E014EE93.
Processo SEI: 19.16.3913.0058065/2020-40 / Documento SEI: 2112932 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000