INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – CISMEP
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – CISMEP
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de móveis (longarinas), com participação exclusiva de ME/EPP, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS:
Dia 28/05/2015 às 08h (oito horas).
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 01/06/2015 às 09h (nove horas).
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 01/06/2015 às 10h30min (dez horas e trinta minutos).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
TEMPO DA DISPUTA: O tempo inicial da disputa será encerrado por decisão do(a) Pregoeiro(a), seguindo-se um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos
sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx, ou na sala da Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx (XX), XXX 00.000-000.
ESCLARECIMENTOS: e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
SUMÁRIO
1. DO PREÂMBULO 3
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3. DO OBJETO 3
4. DA ÁREA SOLICITANTE 3
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E 5
8. DA PROPOSTA 6
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8
12. DO CADASTRO RESERVA 9
13. DA NEGOCIAÇÃO 9
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10
15. DA HABILITAÇÃO 12
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 16
17. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES 16
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP 17
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 20
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 24
1. DO OBJETO 24
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 24
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS 24
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 25
5. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA 25
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 25
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA 26
8. DA FORMA DE PAGAMENTO 26
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS 27
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 28
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA 29
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 30
1. DO OBJETO 30
2. DA VALIDADE DA ATA 30
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 30
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 31
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS 31
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA 31
7. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 31
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CISMEP 39
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 40
10. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS 41
11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 42
12. DO FORO 43
1. DO PREÂMBULO
1.1 - Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - CISMEP, com endereço na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx - XX, XXX 00000- 284, inscrito no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N° 064/2015, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 036/2015, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e Resoluções da CISMEP nº 022/2010 e 001/2015, e demais condições fixadas neste edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 012/2015, publicada em 22/04/2015, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações- e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.
3. DO OBJETO
3.1. - Registro de preços para futura e eventual aquisição de móveis (longarinas), com participação exclusiva de ME/EPP, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
4. DA ÁREA SOLICITANTE
4.1. - Coordenadoria Administrativa da CISMEP.
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. - A cópia deste edital encontra-se disponível na internet, nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, ainda, poderá ser obtida na sala da Comissão de Licitação, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx (XX), XXX 00.000-000, no horário de 8 às 12 horas e de 14 às 17 horas, ao custo de R$10,00 (dez reais), referente às cópias reprográficas.
5.2. - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como as publicações no Órgão Oficial do Município de Betim - MG, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx., quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
5.2.1. - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
5.3. - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
5.3.1. - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou disponibilizadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxx.xxxxxx.xxx.xx, link Licitações, ficando acessíveis a todos os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas anterior a abertura de propostas.
5.4. - No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5.5. - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas no prazo de 02 (dois) dias úteis, anteriores à abertura das propostas comerciais, mediante petição a ser encaminhada através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou protocolizada na Comissão Permanente de Licitação da CISMEP, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx (XX), XXX 00.000-000, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas anterior a abertura de propostas.
5.5.1. - A CISMEP não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.6. - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7. - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site desta Instituição para conhecimento de todos os interessados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. - A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas (que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação e que estejam previamente credenciadas no aplicativo “Licitações-e”, conforme item 7.
6.2. - Os licitantes deverão manifestar em campo próprio do aplicativo, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, o enquadramento como ME/EPP e que sua proposta atende às exigências do edital.
6.2.1. - Registrada a declaração, constatado pelo Pregoeiro o descumprimento às exigências de habilitação, condição de ME/EPP e proposta comercial previstas no edital, responderá o licitante pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
6.3. - Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica:
6.3.1. - Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba.
6.3.2. - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública.
6.3.3. - Em consórcio.
6.3.4. – Em cooperativa.
6.3.5. - Com falência decretada.
6.3.6. - Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
6.3.7. - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
6.3.8. - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.4. - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
7.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto às Agências do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país.
7.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade
exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CISMEP, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.1.2 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas neste edital.
7.1.3 - Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme instruções nele contidas.
7.2 – A CISMEP não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico.
8. DA PROPOSTA
8.1. - Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor total da proposta, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1.1. - Os valores unitários deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 02 (duas) casas decimais.
8.1.2. - Os valores totais deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 02 (duas) casas decimais.
8.1.3. - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) XXXX(S) que for(em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do lote.
8.1.4. - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei citada, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
8.1.4.1. - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
8.1.5. - O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado na CISMEP, em endereço discriminado no Anexo I, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
8.2. - As Propostas Comerciais registradas no sistema, pelas licitantes, poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horário definidos no Edital para sua abertura.
8.2.1. - Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
8.3. - O prazo de validade das Propostas será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua entrega. No caso de suspensão do processo licitatório proveniente da interposição de recursos administrativos ou medidas judiciais, o prazo de validade das propostas será suspenso até o julgamento dos mesmos.
8.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.4 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
8.5 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
8.6 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas neste Edital, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
9.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.2 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.2 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
11.3 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
11.3.1 - O licitante poderá clicar no botão “Detalhes Disputa” para visualizar a relação dos lances, seus valores, bem como o valor do menor lance.
11.4 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
11.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.6 - Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.7 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.8 - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.9 - O encerramento parcial da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo randômico.
11.10 - Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
12. DO CADASTRO RESERVA
12.4 – O Pregoeiro(a) convocará, ao final da fase de lances, ainda na sala de disputa, os licitantes que desejarem reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para compor o cadastro reserva da Ata de Registro de Preço.
12.5 – Os licitantes interessados deverão encaminhar suas propostas em campo próprio do sistema, pelo email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou ainda ser entregue diretamente a Comissão de Licitação no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a convocação.
12.6 - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
12.7 – O licitante que cadastrar sua proposta como reserva, poderá ser convocado para assumir o registro de preço, durante a vigência da Ata de Registro de Preços em caso de cancelamento(s) do(s) preço(s) anteriormente registrados.
12.8 – As proposta recebidas para o cadastro reserva, serão incluídas na Ata de Registro de Preço como forma de anexo, na sequência da classificação do certame, e terão sua habilitação solicitada e verificada apenas no momento da possível convocação para assumir o registro do preço.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1 - Encerrada a etapa competitiva o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de negociação, aceitabilidade da proposta e habilitação.
13.1.1 – Todo o procedimento relativo a licitação ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico “Licitações-e”.
13.2 - O Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
13.2.1 - O licitante deverá responder a contraproposta do(a) Pregoeiro(a) acessando o link “Consultar lotes”, “Chat mensagens”, “Consultar contraproposta” do lote disputado.
13.2.2 - A negociação pode ser acompanhada pelas demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”.
14.2 - A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá ENCAMINHAR a Proposta Comercial de Preço adequada ao último lance ou valor negociado, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, juntamente com a Documentação de Habilitação prevista no item 15, no PRAZO DE 02 (DOIS DIAS) ÚTEIS, em campo próprio do sistema ou pelo email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, após a convocação efetuada pelo Pregoeiro(a).
14.2.1 - O(a) Pregoeiro(a), quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas, em até 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade.
14.2.2 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Comissão de Licitação da CISMEP, na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), CEP 32.656- 860, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da solicitação.
14.2.2.1 - Os prazos deste item poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), desde que apresentado requerimento nos prazos inicialmente concedidos.
14.2.3 – Fica a critério do licitante, enviar apenas pelo correio ou protocolar na CISMEP, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, respeitando o PRAZO DE 02 (DOIS DIAS) ÚTEIS desde que a proposta e os documentos sejam originais ou cópias autenticas.
14.2.3.1 Nesta hipótese a proposta e os documentos serão anexados no sistema eletrônico do Banco Brasil pela Equipe de Apoio.
14.2.4 - A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se- á às sanções previstas neste Edital.
14.3 - O Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
14.4 - O Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante, por meio do sistema eletrônico, estabelecendo prazo razoável para tanto, a apresentar informações e/ou documentos complementares que contenham as características do material/produto ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos e folhetos, sob pena de não aceitação da proposta.
14.4.1 - O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro(a).
14.5 - Será desclassificada a proposta que:
14.5.1 - For incompatível com objeto licitado.
14.5.2 - Não se refira à integralidade do lote.
14.5.3 - Não apresente a marca dos produtos ofertados.
14.5.4 - Apresente validade inferior a 90 (noventa) dias.
14.5.5 - Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
14.5.6 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44,
§3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.5.6.1 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, ele poderá fixar prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
14.5.6.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
14.5.7 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.5.8 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.5.9 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
14.5.9.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com (o)a Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
14.5.9.2 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 - O licitante que ofertar o menor preço deverá encaminhar em campo próprio do sistema ou pelo email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou protocolar na CISMEP, no PRAZO DE 02 (DOIS DIAS) ÚTEIS, após a convocação do pregoeiro, juntamente com a Proposta Comercial solicitada no item anterior, a documentação abaixo relacionada, observando o subitem 14.2.3 deste edital:
15.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
15.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada.
15.1.1.2.1 - O documento deverá ser acompanhando da última alteração, se for o caso, ou apenas o ato constitutivo consolidado.
15.1.1.2.2 - No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
15.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
15.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.1.2.1 - Prova de regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
15.1.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
15.1.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
15.1.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão mobiliária emitida pela Secretaria competente do Município.
15.1.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
15.1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
15.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
15.1.3.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
15.1.4 - Prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06, para se enquadrar como ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de Certidão expedida pela Junta Comercial.
15.1.5 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo III.
15.2 - O licitante obriga-se a comunicar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando existente, observadas as penalidades cabíveis.
15.3 - Quando do julgamento da habilitação, o Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio irão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, bem como suprir a omissão de eventuais documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line via internet, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.3.1 - As diligências mencionadas neste item ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório.
15.3.2 - Adverte-se que alguns municípios e estados, contudo, não propiciam consultas de regularidade fiscal e cadastro fiscal via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões das Licitantes.
15.4 - O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio efetuarão ainda, consulta junto aos sites dos órgãos emissores dos documentos extraídos pela internet, para verificação de sua autenticidade.
15.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
15.5.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
15.5.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
15.5.3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
15.5.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.6 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
15.6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o licitante será convocado pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da CISMEP.
15.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
15.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
15.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação nos termos do item 16.3, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
15.7 - Os documentos enviados pelo sistema, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
15.7.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias, com exceção dos extraídos pela internet.
15.7.2 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de Autenticação Digital e de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
15.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
15.8 - Os documentos mencionados neste item não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
15.9 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste item ou a sua ausência, salvo disposto no subitem 15.6, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 16.3.
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1 – O critério de julgamento será de MENOR PREÇO por LOTE.
16.2 - Após a análise da proposta e da documentação enviada pelo sistema, o(a)
Pregoeiro(a) poderá declarar o vencedor da disputa no sistema.
16.3 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
16.3.1 - Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a CISMEP.
16.3.2 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao item 13 deste Edital.
16.4 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.5 - Quando necessário, o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de Ata Interna, que será juntada aos autos referentes ao certame e estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.6 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
17. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
17.1 - O licitante interessado em recorrer deverá manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante as 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato do(a) Pregoeiro(a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o lote, sob pena de decadência do direito de recurso.
17.1.1 - O licitante cuja Proposta Comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
17.2 - A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
17.3 - Se houver, o Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
17.4 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar sua razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema ou pelo email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
17.4.1 - No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.
17.4.2 – A CISMEP não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas.
17.5 - As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a)
Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
17.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 - O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a) e, caso não admitido ou rejeitado, será devidamente encaminhado à autoridade superior, que decidirá acerca de seu deferimento ou indeferimento.
17.8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site desta Instituição e estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 - Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, e caberá à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
18.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
19.1 - Homologado o resultado da licitação, a Secretaria Executiva desta Instituição, convocará os proponentes classificados em primeiro lugar para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da
convocação, para assinar a ARP - Anexo V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.
19.2 - O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Coordenadoria Administrativa.
19.3 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
19.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o(a) Pregoeiro(a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
19.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, vedada, neste caso, sua prorrogação.
19.6 - A ARP não obriga a CISMEP a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
19.7 - O setor gerenciador, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
19.8 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
19.9 - O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
19.10 - Cancelados os registros, a CISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
19.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a CISMEP procederá à revogação da ARP, relativamente ao lote que restar frustrado.
19.11 - O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
19.12 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, a CISMEP, não poderá efetuar acréscimos, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
19.13 – O responsável designado pela CISMEP, expedirá atestado de inspeção dos produtos entregues, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
19.14 – O DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do ARP pela CISMEP, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Coordenadoria Administrativa e/ou Secretaria Executiva.
19.15 – A CISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste edital.
19.16 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro e Preços ou Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a CISMEP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e na Ata de Registro e Preços ou Contrato e das demais cominações legais.
20.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado:
20.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Ata de Registro e Preços ou Contrato, por ocorrência.
20.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor Ata de Registro e Preços ou Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
20.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor Ata de Registro e Preços ou Contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir da Ata de Registro e Preços ou Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CISMEP, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
20.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CISMEP.
20.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
20.5 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela CISMEP à contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela CISMEP.
20.6 - As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a CISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1 - As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução Ata de Registro e Preços ou Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
21.2 - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.2.1 - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração delegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.2.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
22.2 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
22.3 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
22.4 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
22.5 O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá promover diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no §3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993.
22.5.1 - Se houver solicitação de novos documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
22.5.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
22.6 - As decisões da Presidência, do Secretário Executivo da CISMEP e do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no Órgão Oficial do Município de Betim - MG, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no §1º, do art. 109 da Lei Federal n° 8.666/1993 e divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
22.7 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
22.8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a CISMEP revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
22.9 – A CISMEP poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, desde que seja obedecido os requisitos do art. 21, da Lei Federal n° 8.666/1993.
22.10 - Fica eleito o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
22.11 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
22.11.1 - Anexo I - Termo de Referência.
22.11.2 - Anexo II - Modelo de Proposta Comercial.
22.11.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx.
22.11.4 - Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços
Betim, 13 de Maio de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015
1. DO OBJETO
1.1 - Registro de preços para futura e eventual aquisição de móveis (longarinas),
com participação exclusiva de ME/EPP.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 – O registro de preços para futura e eventual aquisição de móveis (longarinas) é indispensável à manutenção as atividades técnicas e administrativas da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - CISMEP, conforme demanda dos diversos setores da Instituição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS
3.1 - Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo, sendo apurada a média aritmética dos preços que se segue, para verificação de disponibilidade orçamentária.
3.2 - Descrição e preço médio estimado por LOTE:
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL |
1 | CADEIRA LONGARINA 3 LUGARES, com plataformas soldadas para montagem dos assentos a união das bases laterais com a base horizontal superior através de parafusos com acabamentos em polipropileno dando acabamento a todo conjunto e não ficando soldas aparentes, com pintura eletrostática epóxi pó na cor preto, sapatas em nylon fixadas na base evitando o atrito diretamente ao piso. Estrutura do chassi do encosto e assento em material plástico de ata resistência (POLIPROPILENO) plástico com 05mm de espessura, provida de furos simétricos para ventilação, haste de ligação ao assento curvado pneumaticamente com furações para fixação do conjunto de assento e encosto, através de parafusos e clips plásticos, travessas horizontais soldadas para estruturação da mesma e fixação do conjunto a base da longarina. Altura total entre 750-850 mm, Largura total entre 1300- 1700mm, Largura do assento individual entre 400-660mm. | Unidades | 60 | R$ 301,00 | R$ 18.060,00 |
2 | CADEIRA LONGARINA 4 LUGARES, com plataformas soldadas para montagem dos assentos a união das bases laterais com a base horizontal superior através de parafusos com acabamentos em polipropileno dando acabamento a todo conjunto e não ficando soldas aparentes, com pintura eletrostática epóxi pó na cor preto, sapatas em nylon fixadas na base evitando o atrito diretamente ao piso. Estrutura do chassi do encosto e assento em material plástico de ata resistência (POLIPROPILENO) plástico com 05mm de espessura, provida de furos simétricos para ventilação, haste de ligação ao assento curvado pneumaticamente com furações para fixação do conjunto de assento e encosto, através de parafusos e clips plásticos, travessas horizontais soldadas para estruturação da mesma e fixação do conjunto a base da longarina. Altura total entre 750-850 mm, Largura total entre 2000- 2500mm, Largura do assento individual entre 400-660mm. | Unidades | 60 | R$ 415,67 | R$ 24.940,20 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 43.000,20 |
3.3 – Média global estimada: R$ 43.000,20 (quarenta e três mil reais e vinte centavos).
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR VALOR TOTAL DO LOTE, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA.
5.1 - O desembolso se fará mediante a rubrica das dotações orçamentárias 1.01.00.04.122.002.1.0001.4.4.90.52, 1.02.00.10.302.003.2.0002.4.4.90.52 e 1.02.00.10.302.003.2.0003.4.4.90.52, ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira, emitida pelas áreas competentes.
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1. - O acompanhamento e a fiscalização dos materiais, serão realizados pelo responsável designado pela CISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2. - O responsável atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos materiais nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada.
6.3. - Os materiais deverão ser novos e entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada, no local indicado pela CISMEP, que recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.
6.4. - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
6.5. - No caso de defeitos ou imperfeições nos materiais, os mesmos serão recusados, cabendo à fornecedora contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado pela CISMEP.
6.6. - Os produtos que possuem validade deverão ser entregues sem ultrapassar mais que 20% deste prazo, contando da data de entrega na CISMEP.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
7.1. - O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CISMEP, situado na Rua Simão Antônio, 149 - Galpão 6 - Bairro Cincão – no Município de Contagem - MG – CEP: 32371-610.
7.2. - Os produtos deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias após emissão da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Executiva.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta aquisição será efetuado pela CISMEP, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
8.2. - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.2.1. - Deverá constar na nota fiscal: N° do PAC, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
8.3. - Identificada pela CISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
8.4. - O pagamento devido pela CISMEP será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
8.5. - O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
8.6. - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará a CISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. – A CISMEP reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
Betim (MG), 13 de Maio de 2015
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de móveis
(longarinas), conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
Razão Social do Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: |
E-mail: |
Telefone: |
Representante Legal (nome, RG, CPF e qualificação): |
Responsável pela assinatura do contrato (nome, RG, CPF e qualificação): |
LOTE XX
ITEM | QUANT. | UNID. | MARCA | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE: |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias.
, de de .
(assinatura do representante legal)
Proposta a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente e contenha todos os dados citados.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador do Documento
de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de .
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXXX/XXXXX
Aos XXX dias do mês de XXXXXXXXX de XXXXX, a INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP, CNPJ
Nº 05.802.877/0001-10, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, a seguir denominada CISMEP, neste ato representado por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO o SR. XXXX XXXX XXXXXXXX e , com sede na Xxx , x.x
, Xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx - , XXX: , Fone (--) , e-mail , inscrita no CNPJ sob o n.º , Inscrição Estadual n.º , neste ato representado por seu sócio/procurador Sr. , inscrito no CPF sob o nº e portador da Carteira de Identidade n° , expedida pela , nos termos do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, observadas, ainda, as disposições do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO nº 064/2015, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 036/2015 do tipo menor preço, para registro de preços, regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006, Resolução da CISMEP nº 001/2015, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o lote disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas:
1. DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem como objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de móveis (longarinas), com participação exclusiva de ME/EPP, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
2. DA VALIDADE DA ATA
2.1 - Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, vedada sua prorrogação, nos termos do artigo 11 da Resolução da CISMEP nº 001/2015.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento desta Ata caberá à Coordenadoria Administrativa da CISMEP.
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. - Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro do item 5.1, durante a validade da Ata.
4.2 - As despesas decorrentes das contratações correrão por conta da dotação orçamentária nº 1.01.00.04.122.002.1.0001.4.4.90.52, 1.02.00.10.302.003.2.0002.4.4.90.52 e 1.02.00.10.302.003.2.0003.4.4.90.52.
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 - Os preços das primeiras empresas colocadas registrados na presente Ata encontram-se indicados no quadro abaixo:
LOTE XX
CNPJ N° | RAZÃO SOCIAL: | ||||
ITEM | Quant. | Unidade | Descrição Marca / Modelo | Preço Registrado Unitário | Preço Registrado Total |
Valor total do lote |
5.2 - Valor total dos preços registrados: R$ XXXX (XXXXXXXXX)
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. - O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CISMEP, situado na Rua Simão Antônio, 149 - Galpão 6 - Bairro Cincão – no Município de Contagem - MG – CEP: 32371-610.
6.2. - Os produtos deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias após emissão da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Executiva.
6.3. Os produtos que possuem validade deverão ser entregues sem ultrapassar mais que 20% deste prazo, contando da data de entrega na CISMEP.
7. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. DA CONVOÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
7.1.1. - A critério da CISMEP, a Secretaria Executiva poderá convocar os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato.
7.1.2. - A Ata de Registro de Preços não obriga a CISMEP a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
7.1.3. – A CISMEP avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
7.1.4. - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a CISMEP negociará com o FORNECEDOR sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro.
7.1.5. - O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer a CISMEP, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.1.6. - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
7.1.7. - Cancelado o registro, a CISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
7.1.8. - Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a CISMEP procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao item que restar frustrado.
7.2. - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
7.2.1. - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CISMEP e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas do FORNECEDOR designadas para a execução do objeto, sendo o FORNECEDOR o único responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
7.2.2. - O FORNECEDOR guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CISMEP ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
7.2.3. – A CISMEP reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
7.2.4. - O FORNECEDOR não poderá subcontratar, total ou parcialmente a atividade que constitua objeto da presente ata, sem a concordância da CISMEP, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade do mesmo FORNECEDOR pela entrega dos materiais correspondentes.
7.2.5. – Nenhum acréscimo de quantitativo poderá ser efetuado, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
7.3. - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
7.3.1. - O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como a conferência qualitativa e quantitativa dos produtos entregues, serão realizados pela Coordenadoria Administrativa da CISMEP.
7.3.2. - A Coordenadoria Administrativa atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratado.
7.3.3. Não serão aceitos os produtos que forem entregues com a validade ultrapassada em mais que 20% do seu prazo.
7.3.4. - O recebimento, o controle e a conferência física dos produtos serão feitos pela Coordenadoria Administrativa da CISMEP, a qual atestará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo contratado, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos ao FORNECEDOR.
7.3.5. - A Secretaria Executiva da CISMEP comunicará ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando- lhe prazo para corrigi-la.
7.3.6. - A Coordenadoria Administrativa da CISMEP expedirá atestado de inspeção do fornecimento dos produtos, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.3.7. - O FORNECEDOR é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da contratação pela CISMEP, bem
como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Secretaria Executiva e/ou Coordenadoria Administrativa.
7.3.8. – A CISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.
7.3.9. - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do FORNECEDOR pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
7.3.10. - O FORNECEDOR deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CISMEP referentes às condições firmadas na presente Ata.
7.3.11. - A Coordenadoria Administrativa da CISMEP deverá realizar a verificação qualitativa do objeto executado, consoante as condições contratadas.
7.3.12. - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de Registro de Preços para a contratação, a CISMEP, não poderá efetuar nenhum acréscimo, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
7.4. - DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
7.4.1. - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a CISMEP, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CISMEP, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
7.4.2. - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela CISMEP, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CISMEP a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
7.4.3. - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da CISMEP, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que
tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigada a entregar a CISMEP a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não a eximem das responsabilidades assumidas perante a CISMEP, nos termos desta cláusula.
7.4.4. - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CISMEP, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a CISMEP, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério da CISMEP.
7.5. – DO FATURAMENTO
7.5.1. – Os empenhos, autorizações de fornecimentos e notas fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA, no CNPJ dos documentos apresentados na licitação, que consta no preambulo desta Ata de Registro de Preços.
7.5.1.1. – Caso a CONTRATADA tenha apresentado na licitação os documentos da Matriz e da Filial, para efeitos de faturamento será considerado o CNPJ da Filial.
7.6. - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.6.1. – A CISMEP pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de produtos efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e nesta Ata, de acordo com os preços registrados no item 5, condicionado à atestação expedida pela Coordenadoria Administrativa .
7.6.2. - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela CISMEP, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
7.6.3. - A nota fiscal será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
7.6.3.1. - Deverá constar na nota fiscal: N° do PAC, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
7.6.4. – A CISMEP, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
7.6.5. - Os pagamentos devidos pela CISMEP serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
7.6.6. - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do FORNECEDOR, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na execução do objeto.
7.6.7. - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do FORNECEDOR.
7.6.8. - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, o FORNECEDOR dará a CISMEP plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
7.6.9. - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.6.9.1. - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.7. - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.7.1. - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
7.7.1.1. - Quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
7.7.1.2. - Quando o fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado a CISMEP, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
7.7.2. - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
7.7.2.1. – Pela CISMEP:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão do subitem 7.7.1.1;
b) o fornecedor não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto do contrato, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão do subitem 7.7.1.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
7.7.2.2 - Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
7.7.3 - O cancelamento ou a suspensão, pela CISMEP, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
7.7.4 - A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pela CISMEP e publicada no Órgão Oficial do Município de Betim e em seu sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do presente registro de preços.
7.8. - DAS MULTAS E PENALIDADES
7.8.1. - O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a CISMEP pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais.
7.8.2. - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
7.8.2.1. - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da parcela a ser entregue, por ocorrência.
7.8.2.2. - 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela a ser entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com possível rescisão contratual.
7.8.2.3. - 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, considerando-se nos casos de cumprimento parcial do ajuste, o remanescente do valor respectivo, na hipótese do FORNECEDOR, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CISMEP, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.8.3. - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.8.4. - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CISMEP. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
7.8.5. - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela CISMEP ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela CISMEP.
7.8.6. - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR, a CISMEP poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita ao FORNECEDOR, ou interpor medida judicial cabível.
7.8.7. - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a CISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CISMEP
8.1. - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, por meio da sua Secretaria Executiva, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como procedimentos administrativos para a aplicação de penalidades.
8.2. - Acompanhar a evolução dos preços de mercado por meio da sua Secretaria Executiva, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata.
8.3. - Acompanhar e fiscalizar por meio da sua Coordenadoria Administrativa, o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do FORNECEDOR.
8.4. - Pagar os valores contratados pelos bens efetivamente entregues no prazo e nas condições contratuais.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1. - Responder, integral e exclusivamente, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, aos bens da CISMEP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CISMEP.
9.2. - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a CISMEP for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
9.3. - Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de seu quadro de pessoal, com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução do objeto, e atender aos chamados da CISMEP, inclusive em situações de urgência e fora do horário normal de expediente.
9.4. - Comparecer a CISMEP, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao objeto licitado.
9.5. - Substituir, a pedido da CISMEP, o Preposto que não esteja exercendo os encargos de sua função de forma satisfatória.
9.6. - Comunicar imediatamente a CISMEP qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
9.7. - Efetuar a troca de produtos rejeitados pela Coordenadoria Administrativa , nas hipóteses de desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, defeitos ou imperfeições, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação.
9.8. - Efetuar a substituição de produtos entregues e recebidos, quando comprovada a existência de problemas cuja verificação só tenha ocorrido no decorrer da utilização dos produtos.
9.9. - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CISMEP referente às condições firmadas na presente Ata.
9.10.- Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
9.11.- Entregar os produtos devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob sua responsabilidade, no local indicado pela CISMEP, que recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.
9.12.- Cumprir os prazos estipulados, observar, atender e respeitar a legislação aplicável, bem como fornecer e garantir a qualidade dos produtos, preservando a CISMEP de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua responsabilidade.
9.13.- Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital, devendo comunicar a CISMEP, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de contrato decorrente desta Ata.
10. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1.- Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
10.1.1. - Ser protocolizada na CISMEP, situado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx (XX), XXX 00000-000.
10.1.1.1. – A CISMEP não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
10.1.2. - Ser dirigida à Secretaria Executiva, setor gerenciador desta Ata, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, conforme o caso, as medidas cabíveis;
10.1.2.1. – A decisão da Secretaria Executiva será enviada ao impugnante via correio eletrônico.
10.1.3. - Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
10.1.4. - Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
10.1.5. - Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1. - Os fornecedores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
11.2. - Os fornecedores devem observar e fazer observar, inclusive por seus subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante a execução do objeto da presente ata.
11.2.1. - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração dealegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.2.2. - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física,
inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
11.2.3. - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
12. DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 01 (uma) via, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
XXXX XXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CISMEP
REPRESENTANTE DO FORNECEDOR REPRESENTANTE DO FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1 -
Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF:
TESTEMUNHAS:
2 -
Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF: