EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 184/2009 – CPL 05
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 184/2009 – CPL 05
OBJETO: Registro de Preços para a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de consumo, a fim de atender as necessidades de manutenção dos departamentos e realização de eventos infantis dos espaços desta Fundação, solicitado através do Ofício/FEM/GP/Nº. 1136/2009 de 09 de setembro de 2009, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial.
IV- Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII
do art. 7°da Constituição Federal VII - Minuta de Contrato
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS DE DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23 DO PAGAMENTO
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DO EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DOS RECURSOS
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº: 0024009-6/2009
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 184/2009
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 05/10/2009 às 14h: 30minutos.
Período de retirada do edital: 23/09/2009 a 02/10/2009 - (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300, Sobreloja, Cep. 69900-660 - Centro - Rio Branco–Acre.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - 05 designados pelo Decreto Nº. 3.748, de 06/01/2009, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLII * Nº. 9.964, de 07/01/2009, retroativo a 05/01/2009, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS do tipo menor preço por ITEM para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 12.472/05 e 12.473/05, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matricula 184071- 01, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, matricula 9192670-02, Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, matricula 90930441-l; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula 9071288-3 e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, matricula 9170561-8.
Na ausência ou impedimento da Pregoeira indicado neste processo, poderão servir como Pregoeiros os servidores oficialmente capacitado, listado acima.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, conforme consta no processo administrativo N.º. 0024009-6/2009.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de consumo, a fim de atender as necessidades de manutenção dos departamentos e realização de eventos infantis dos espaços desta Fundação, solicitado através do Ofício/FEM/GP/Nº. 1136/2009 de 09 de setembro de 2009 com vistas ao atendimento das necessidades dos serviços e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados nos Programa de Trabalho – 717.303.21110000 – 717.303.15510000 – 717.303.12820000 - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100, 200, 500 e 700.
4. DAS ENTREGAS DE DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 4º do Decreto Estadual nº. 12.473/05, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, observado o prazo de validade da proposta.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
0.0.XX CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, EXIBINDO CÉDULA DE IDENTIDADE OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N°. 03
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. SRP PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 184/2009 – CPL05
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, junto com o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, independente do prazo de sua emissão ou ainda, por qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará à Xxxxxxxxx e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº. 01);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº. 02).
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N°. 01 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. SRP PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 184/2009 – CPL 05
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais lotes descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
10.5. O Licitante deverá apresentar a MARCA E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO de cada item que constar de sua proposta.
10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10.11. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.3. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, a Pregoeira procederá à abertura do ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo as propostas rubricadas pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.3.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.4. Na análise das propostas, será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.5. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.6. Serão consideradas INACEITÁVEIS e DESCLASSIFICADAS as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.7. O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.
11.8. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances.
11.9. Os lances serão verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo Licitante que tiver cotado em sua proposta maior preço, observado o disposto nos subitens anteriores acima.
11.9.1. Finalizada a etapa de lances, será aplicado a Lei Complementar 123/2006, observado o seguinte procedimento:
11.9.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar pertencer a microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP a Pregoeira iniciará a fase de negociação direta do preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação e adjudicação se for o caso;
11.9.3. Se a proposta classificada em primeiro lugar não pertencer a uma microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, a Pregoeira aplicará o critério de empate do § 2º do art. 44 da LC. 123/2006 e considerará empatada àquela, todas as propostas pertencentes a microempresas e empresas de pequeno, porte que forem superiores em até 5% (cinco por cento), e selecionará dentre estas a de melhor proposta, que terá preferência na contratação, desde de que apresente proposta com preço inferior àquela até então considerado a melhor proposta no prazo de 5 minutos, sob pena de preclusão, na forma do inciso I e § 3º do art. 45 da mencionada lei;
11.9.4. Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte, irá para fase de negociação do preço. Após a negociação, se esta ocorrer, a Pregoeira fará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito e seguirá para a fase habilitação;
11.10. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.11. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.12. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem – Sanções Administrativas deste Edital.
11.13. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte procedimento:
11.13.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Pregoeira, desde que requerido tempestivamente pelo licitante.
11.13.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, a Pregoeira fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.13.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, a Pregoeira chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.14. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar à Pregoeira, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.16. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da forma seguinte:
11.16.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.16.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.16.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.16.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.16.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação
11.17. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.18. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pela Pregoeira ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N°. 02
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO ACRE
SRP PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 184/2009 – CPL05 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
TELEFONE:
12.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.1.Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.1.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.2. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.4. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.5.Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
b) Alvará da vigilância sanitária para todos os lotes.
12.6.Outras Comprovações
a) Alvará de funcionamento;
a.1 – O documento acima só será exigido como condição para a contratação.
b) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
b1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
12.7. As CERTIDÕES apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 10, V do Decreto 12.472/2005).
13.2. Caberá ao Chefe da Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
13.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja – Centro - Rio Branco - AC, ou por meio dos fax nº. (00) 0000-0000.
13.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. O Órgão indicado no subitem 1.1. Convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 12.473/2005, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
17.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
18.1. A empresa vencedora obriga-se a cumprir além os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
21.1. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração automaticamente:
22.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
22.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
22.1.3. Por exaurimento de todos os objetos registrados na ata.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será efetuado somente após a atestação da nota fiscal. A atestação deverá ocorrer no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento definitivo. Após a atestação o crédito será realizado em conta corrente bancária no prazo da Lei, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o FORNECEDOR.
23.2. O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR mediante de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada entrega, conforme quantitativo especificado após a aceitação e atestação das Notas Fiscais/Faturas.
23.3. A cada pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participar desta licitação.
23.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
23.5.ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
23.5.1. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência
23.6. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
24. DO EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
24.1. A Nota de Empenho (para os órgãos da administração direta) ou Autorização de Fornecimento (para os órgão da administração indireta) será emitida na forma da lei.
25. DOS RECURSOS
25.1. Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
25.3. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
25.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.6. Julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado e homologado ao Licitante declarado vencedor pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
25.7. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado, e será descredenciado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
26.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardados os procedimentos legais pertinentes – responsabilidades cíveis e criminais, poderá acarretar, as seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias corridos;
c) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a não aceitação do material.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão e seu inadimplemento é motivo para manter a licitante impedida de licitar
26.4. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês. Caracterizado o inadimplemento será cobrada judicialmente.
26.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Públicas, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.7. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pela Pregoeira e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
26.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.9. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
27.1. O Licitante vencedor que tenha domicílio fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da aplicação do subitem 28.5.
27.2. A Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO II deste Edital, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a convocação do órgão licitante indicado no item 1.1 por carta, fax, ou e-mail, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
27.3. O prazo previsto para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante indicado no item 1.1;
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
28.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
28.8. Cópias do Pregão Por Registro de Preços e dos seus anexos serão fornecidos
gratuitamente pela internet (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
28.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
28.10. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
28.11. Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
29.1. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
29.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
29.3. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
29.4. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
29.5. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
29.6. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. E para os documentos emitidos via Internet, desde que garantido o direito à Administração de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
29.7. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder da Pregoeira, até a assinatura do CONTRATO. Após a publicação do extrato do CONTRATO, os Licitantes terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até às 18:00h. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
29.8. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer
fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
29.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 12.472/05 e 12.473/05.
29.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
30. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
30.1.O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
30.2. A Pregoeira ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
30.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
30.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, de _ de 2009.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira – CP 05
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. LICITAÇÃO/ MODALIDADE: Pregão Sistema Registro de Preços
2. REGIME DE EXECUÇÃO: Critério de menor preço por item.
3. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de consumo, a fim de atender as necessidades de manutenção dos departamentos e realização de eventos infantis dos espaços desta Fundação.
4. ORGÃO/ENTIDADE: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.
5. CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à entrega do material, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor responsável e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS e Certificado de Regularidade perante o FGTS.
5.3.O prazo de execução do serviço se dará a contar da assinatura do contrato, em um período de vigência de 12 (doze) meses.
5.4.
5.3. Cabe à CONTRATADA a obrigação de executar o objeto do contrato de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, sendo de sua inteira responsabilidade a reparação do serviço que venha a ser constatado pela CONTRATANTE, que não esteja em conformidade com as referidas especificações.
5.4 O prazo da entrega do material é de até 05 (cinco) dias após o recebimento de Ordem de Entrega, expedida pelo Departamento de Administração e Finanças da FEM.
5.5.Os produtos deverão ser entregue no Almoxarifado da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x0000, 0x Xxxxxxxx
– Xxx Xxxxxx.
5.6.
5.6. Os produtos oferecidos pelas licitantes deverão constar obrigatoriamente marcas/modelos e prazo de validade.
5.7. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em caixas e embalagens adequadas, identificadas com marcas/modelos e prazo de validade do fabricante, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte de carga e descarga assinalando na embalagem a marca, e destino;
5.8. Devem constar para fins de contratação:
A licitante deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.
6. DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: A vigência da Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada deverá comunicar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento de notificação efetuada pelo Departamento de Administração e Finanças da FEM, ou servidor por ela autorizado, no caso de existirem problemas para execução dos serviços. Findo este prazo serão aplicadas às penalidades cabíveis.
7.2 - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no Departamento de Administração e Finanças da FEM, órgão emitente da Nota de Empenho dirigido à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço;
7.3 - Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
a) multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho, conforme o caso e correção diária conforme abaixo:
I) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa; e
II) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, conforme o caso. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será o Contrato rescindido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
8.2 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
ITEM | Especificações dos materiais | Unid. | Quant. | Valor Unit.(R$) | Valor Total (R$) |
1 | Café torrado e moído, qualidade Superior, aprovado pela ABIC, empacotado a vácuo puro, em embalagens de 250 gramas, Acondicionados em fardos ou em caixas com capacidade para 10 kg. Conforme descrição técnica no item 2.1 do Anexo II, deste Termo de Referência. Validade prazo mínimo de 10 meses da data da entrega. | Pacote | 2.700 | ||
2 | Açúcar refinado de origem vegetal, constituído fundamentalmente obtido da cana de açúcar, tipo cristal, com aspecto granuloso fino a médio, cheiro e sabor próprios, com teor de sacarose mínimo de 98,5%, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais, livre de umidade e registro no Ministério da Agricultura. Embalados em embalagem de polipropileno transparente original do fabricante com 1 Kg e acondicionados em fardos ou em caixas com capacidade para 10 kg cada, constando nas embalagens individuais e nos fardos ou caixas, de forma legível, fabricante, número do lote, data de fabricação e de validade do produto, sendo mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega. Certificação do Inmetro e atendimento as normas contidas no item 2.2 do Anexo II, deste Termo de Referência | KG | 2.700 | ||
3 | Leite integral longa vida 1000ml. Ingredientes: Leite integral, estabilizante citrato de sódio. Não contém glúten. Validade prazo mínimo 06 meses, a partir da data da entrega. | Caixa | 100 | ||
4 | Achocolatado em pó, 400g. Características: alimento achocolatado em pó instantâneo enriquecido com no mínimo 8(oito) vitaminas. Ingredientes: açúcar cristal, | Lata | 100 |
cacau em pó alcalino lecitinado, sal refinado, mistura mínero vitamínico (vitamina c, niacinamida, vitaminas x0, x0, x0, ácido fólico e vitamina b12) e aromatizante natural reforçado de baunilha. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | |||||
5 | Biscoito água e sal, pacote com 400 gramas. Composição: Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido, sal, extrato de malte, açúcar invertido, açúcar, fermento biológico, fermento químico bicarbonato de sódio e acidulante ácido láctico. Contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
6 | Biscoito cream cracker, pacote com 400 gramas. Ingredientes: Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido, sal, extrato de malte, açúcar invertido, açúcar, fermento biológico, fermento químico bicarbonato de sódio e acidulante ácido láctico. Contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
7 | Rosca de castanha, pacote com 400g. Ingredientes: Farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, açúcar invertido, sal. Castanha-do- brasil desidratada pulverizada e granulada, óleo de Castanha-do-brasil, bicarbonato de sódio e amônia. Contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
8 | Rosca de coco, pacote com 400g. Ingredientes: Farinha de trigo, amido de milho, amido vegetal, açúcar, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, bicarbonato de amônia, bicarbonato de sódio, aroma de coco e ferro. Aromatizado artificialmente. Contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | 2,50 | 250,00 |
9 | Pirulito em formato de coração, sabor morango, pacote 200 gramas. Embalagem com aproximadamente 50 unidades. Ingredientes: Açúcar, xarope de glicose, | Pacote | 100 | 2,50 | 250,00 |
acidulante, colorida artificialmente. Não contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | |||||
10 | Pirulito colorido. Mínimo 03 (três) sabores de frutas, pacote 480 gramas. Ingredientes: Açúcar, xarope de glicose, gordura vegetal hidrogenada, acidulante ácido cítrico, aromatizante artificial, umectante glicerina, regulador de acidez lactato de sódio e corante artificial. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
11 | Pirulito com chiclete, sabor tutti-fruti pacote 140 gramas. Ingredientes: Açúcar, xarope de glicose, goma base, acidulante ácido cítrico, aromatizante e corante artificial. Não contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
12 | Bala de iogurte pacote 200g. Ingredientes: Açúcar, xarope de glicose, gordura vegetal hidrogenada, acidulante: ácido cítrico, emulsificantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina de soja, aromatizante natural e corante artificial vermelho 40. Não contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
13 | Bala sabor menta, 700 gramas. Colorida e aromatizada artificialmente, 700gramas. Ingredientes: Açúcar, xarope de glucose, aroma natural de morango, mentol, corantes artificiais amarelos tartrazina e azul brilhante. Não contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
14 | Balas duras recheadas sortidas, 400g, sabores artificiais de morango e uva, naturais de laranja e limão e idêntico ao natural de cereja, coloridas artificialmente. Açúcar, glicose, acidulante ácido cítrico, aromas artificiais de morango e uva, naturais de laranja e limão e idêntico ao natural de cereja, polpa de fruta e corantes artificiais, vermelho 40, amarelo tartrazina e azul indigotina. Contém corante amarelo tartrazina. Não contém glúten. Validade | Pacote | 100 |
prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | |||||
15 | Bala colorida e aromatizada artificialmente, sabor sortidas, 700gramas. Ingredientes: Açúcar, xarope de glucose, aroma natural de morango, mentol, corantes artificiais, amarelo tartrazina e azul brilhante. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
16 | Wafer recheado e coberto com chocolate, 170 gramas, pacote com 20 unidades. Açúcar, gordura vegetal, cacau, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, soro de leite em pó, amendoim, farinha de soja, leite em pó integral, castanha de caju, sal, amido, emulsificante lecitina de soja, fermento químico bicarbonato de sódio e aromatizante. Contém Glúten. Contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
17 | Caixa de bombons de chocolate, sortidos, 400g. Contendo: bombons de chocolate ao leite com pedaços de castanha de caju e mel; bombom de chocolate branco; pastilhas de chocolate ao leite confeitadas: bombom wafer coberto e recheado com chocolate ao leite e bombom wafer coberto e recheado com chocolate branco. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Caixa | 100 | ||
18 | Pipoca doce açucarada, fardo com 50 pacotes de 12 a 15 gramas. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Fardo | 100 | ||
19 | Saco papel para cachorro quente tamanho mínimo 8 x 17 x 5 cm. Pacote com 50 unidades | pacote | 20 | ||
20 | Milho para pipoca, isento de fraguementos estranhos, pacote com 500g | pacote | 50 | ||
21 | Prato descartável branco em Polipropileno, tamanho médio (22cm) pacote com 10 unidades. | pacote | 100 | ||
22 | Garfo Descartável Branco para Refeição pacote com 24 Unidades, Composição: Polistireno. | pacote | 100 |
23 | Colher Descartável Branca para Refeição pacote com 24 Unidades, Composição: Polistireno. | pacote | 100 | ||
24 | Saco de papel para pipoca monolúcido 30 gramas. Tamanho mínimo 7,5 x 16,5 x 4 cm. Pacote com 50 unidades | pacote | 50 | ||
VALOR TOTAL R$ | R$ |
2.0 CONDIÇÕES ESPECIAIS:
2.1 - Café com qualidade recomendável para uso do Símbolo da qualidade Superior ABIC são aqueles constituídos por grãos de café tipo 6 COB ou melhores, com máximo de 10% em peso de grãos com defeitos pretos, verdes e ardidos, admitindo-se a utilização de grãos de safras passadas de cafés verde claros com qualquer bebida. Recomenda-se evitar a presença de grãos pretos-verdes ou fermentados.
2.1.1. Características:
a) Aspecto: em pó homogêneo, torrado e moído;
b) Classificação: no máximo 10% PVA (grãos pretos, verdes e ou ardidos);
c) Tipo de Café: gosto predominante de café arábica, admitindo-se café conilon
d) Ponto de Torra: média, preferencialmente
e) Bebida: Dura, admitindo-se Rio, isento de gosto Rio Zona
f) Qualidade: mínimode igual ou superior a 6,0 pontos;
g) Aroma e Sabor: Característico, podendo ser suave ou intenso
h) Acidez: Baixa a moderada
i) Amargor: Moderado
j) Adstringência: Baixa
k) Corpo: Razoalvelmente encorpado
l) Qualidade global: Razoalvelmente bom a bom
m) Acondicionamento: Vácuo com validade mínima de 10 meses a partir da entrega pelo fornecedor, com registro da data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem;
2.1.2. Deve obedecer às seguintes regulamentações:
a) Resolução 277/05, de 23 de setembro de 2005 – ANVISA - Regulamento Técnico para café Torrado e Torrado Moído;
b) Resolução SAA-37, de 09/11/01 - Define Norma Técnica para fixação de identidade e qualidade de café torrado em grão e café torrado moído, acrescida da SAA-07 de 11/03/04 da SAAESP (Norma Técnica para Fixação da Identidade e Qualidade do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído), no que se refere especificamente à metodologia de prova dos atributos sensoriais e da qualidade global.
c) Resolução SAA-30 SAA/SP Define Norma de Padrões Mínimos de Qualidade para Café Torrado em Grão e Torrado e Moído - Característica Especial: Café Superior. 22/06/07
d) Instrução Normativa n.º 08 - Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e de Qualidade para a Classificação do Café Beneficiado Grão Cru do Ministério da Agricultura.
2.1.3 Os cafés poderão ser avaliados segundo a Qualidade Global da Bebida, através de duas amostras lacradas, escolhidas ao acaso no lote fornecido, e enviadas para análise em laboratório credenciado pela ABIC.
2.2. O item 2. deverá atender as seguintes normas:
a) Resolução nº 12, de março de 1978, da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos do Ministério da Saúde (estabelece os padrões de identidade e qualidade para açúcar refinado)
b) Resolução nº 04, de 24 de novembro de 1988, do Conselho Nacional de Saúde (estabelece os limites máximos de concentração para aditivos intencionais adicionados a alimentos)
c) Portaria nº 451, de 19 de setembro de 1997, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (estabelece os critérios e padrões microbiológicos para alimentos)
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 0024009-6/2009 VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 12.472/05 e 12.473/05, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 184/2009, do processo nº 0024009-6/2009. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do
Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para
, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de consumo, a fim de atender as necessidades de manutenção dos departamentos e realização de eventos infantis dos espaços desta Fundação, solicitado através do Ofício/FEM/GP/Nº. 1136/2009 de 09 de setembro de 2009, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I.
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
A Presente Ata de Registro de Preços terá a validade de ( ) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 4º, do Decreto Estadual 12.473/05.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Anexo I - Termo de Referência do Edital.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até ( ) dias o recebimento de cada entrega, conforme quantitativo especificado, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, que deverá ocorrer, após conferência de quantidade e qualidade dos materiais e atesto por Gestor a ser designado pelo Órgão indicado no subitem 1.1. conforme o estabelecido no Edital.
8. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Anexo I - Termo de Referência a ela atinente.
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
Substituir no prazo máximo de ( ) dias corridos, todo e qualquer produtos sem qualidades de consumo.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo pelo consumo de produtos sem as qualidades estabelecidas pela autoridade competente.
9. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Anexo I - Termo de Referência a ela atinente.
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição;
Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRTADA;
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata.
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 081/2009,
anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nº. 12.472/05 e 12.473/05, Lei 8.666/93 e.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 05 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 184/2009 – CPL 05 ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo Nº.0024009-6/2009 Folha Nº Rubrica |
ENCARTE I
1) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | FORMA DE APRESENTAÇÃO (UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC) | QUANTIDADE GLOBAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
2) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº _ /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | FORMA DE APRESENTAÇÃO (UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC) | QUANTIDADE GLOBAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº. ,
estabelecida no(a) , telefones
, e-mail , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 184/2009.
ITEM | Especificações dos materiais | Unid. | Quant. | Valor Unit.(R$) | Valor Total (R$) |
1 | Café torrado e moído, qualidade Superior, aprovado pela ABIC, empacotado a vácuo puro, em embalagens de 250 gramas, Acondicionados em fardos ou em caixas com capacidade para 10 kg. Conforme descrição técnica no item 2.1 do Anexo II, deste Termo de Referência. Validade prazo mínimo de 10 meses da data da entrega. | Pacote | 2.700 | ||
2 | Açúcar refinado de origem vegetal, constituído fundamentalmente obtido da cana de açúcar, tipo cristal, com aspecto granuloso fino a médio, cheiro e sabor próprios, com teor de sacarose mínimo de 98,5%, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais, livre de umidade e registro no Ministério da Agricultura. Embalados em embalagem de polipropileno transparente original do fabricante com 1 Kg e acondicionados em fardos ou em caixas com capacidade para 10 kg cada, constando nas embalagens individuais e nos fardos ou caixas, de forma legível, fabricante, número do lote, data de fabricação e de validade do produto, sendo mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega. Certificação do Inmetro e atendimento as normas contidas no item 2.2 do Anexo II, deste Termo de Referência | KG | 2.700 |
3 | Leite integral longa vida 1000ml. Ingredientes: Leite integral, estabilizante citrato de sódio. Não contém glúten. Validade prazo mínimo 06 meses, a partir da data da entrega. | Caixa | 100 | ||
4 | Achocolatado em pó, 400g. Características: alimento achocolatado em pó instantâneo enriquecido com no mínimo 8(oito) vitaminas. Ingredientes: açúcar cristal, cacau em pó alcalino lecitinado, sal refinado, mistura mínero vitamínico (vitamina c, niacinamida, vitaminas x0, x0, x0, ácido fólico e vitamina b12) e aromatizante natural reforçado de baunilha. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Lata | 100 | ||
5 | Biscoito água e sal, pacote com 400 gramas. Composição: Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido, sal, extrato de malte, açúcar invertido, açúcar, fermento biológico, fermento químico bicarbonato de sódio e acidulante ácido láctico. Contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
6 | Biscoito cream cracker, pacote com 400 gramas. Ingredientes: Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido, sal, extrato de malte, açúcar invertido, açúcar, fermento biológico, fermento químico bicarbonato de sódio e acidulante ácido láctico. Contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
7 | Rosca de castanha, pacote com 400g. Ingredientes: Farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, açúcar invertido, sal. Castanha- do-brasil desidratada pulverizada e granulada, óleo de Castanha-do-brasil, bicarbonato de sódio e amônia. Contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
8 | Rosca de coco, pacote com 400g. Ingredientes: Farinha de trigo, amido de | Pacote | 100 | 2,50 | 250,00 |
milho, amido vegetal, açúcar, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, bicarbonato de amônia, bicarbonato de sódio, aroma de coco e ferro. Aromatizado artificialmente. Contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | |||||
9 | Pirulito em formato de coração, sabor morango, pacote 200 gramas. Embalagem com aproximadamente 50 unidades. Ingredientes: Açúcar, xarope de glicose, acidulante, colorida artificialmente. Não contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | 2,50 | 250,00 |
10 | Pirulito colorido. Mínimo 03 (três) sabores de frutas, pacote 480 gramas. Ingredientes: Açúcar, xarope de glicose, gordura vegetal hidrogenada, acidulante ácido cítrico, aromatizante artificial, umectante glicerina, regulador de acidez lactato de sódio e corante artificial. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
11 | Pirulito com chiclete, sabor tutti-fruti pacote 140 gramas. Ingredientes: Açúcar, xarope de glicose, goma base, acidulante ácido cítrico, aromatizante e corante artificial. Não contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
12 | Bala de iogurte pacote 200g. Ingredientes: Açúcar, xarope de glicose, gordura vegetal hidrogenada, acidulante: ácido cítrico, emulsificantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina de soja, aromatizante natural e corante artificial vermelho 40. Não contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
13 | Bala sabor menta, 700 gramas. Colorida e aromatizada artificialmente, 700gramas. Ingredientes: Açúcar, xarope de glucose, aroma natural de morango, mentol, corantes artificiais amarelos tartrazina e azul brilhante. Não contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir | Pacote | 100 |
da data da entrega. | |||||
14 | Balas duras recheadas sortidas, 400g, sabores artificiais de morango e uva, naturais de laranja e limão e idêntico ao natural de cereja, coloridas artificialmente. Açúcar, glicose, acidulante ácido cítrico, aromas artificiais de morango e uva, naturais de laranja e limão e idêntico ao natural de cereja, polpa de fruta e corantes artificiais, vermelho 40, amarelo tartrazina e azul indigotina. Contém corante amarelo tartrazina. Não contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
15 | Bala colorida e aromatizada artificialmente, sabor menta, 700gramas. Ingredientes: Açúcar, xarope de glucose, aroma natural de morango, mentol, corantes artificiais, amarelo tartrazina e azul brilhante. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
16 | Wafer recheado e coberto com chocolate, 170 gramas, pacote com 20 unidades. Açúcar, gordura vegetal, cacau, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, soro de leite em pó, amendoim, farinha de soja, leite em pó integral, castanha de caju, sal, amido, emulsificante lecitina de soja, fermento químico bicarbonato de sódio e aromatizante. Contém Glúten. Contém glúten. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Pacote | 100 | ||
17 | Caixa de bombons de chocolate, sortidos, 400g. Contendo: bombons de chocolate ao leite com pedaços de castanha de caju e mel; bombom de chocolate branco; pastilhas de chocolate ao leite confeitadas: bombom wafer coberto e recheado com chocolate ao leite e bombom wafer coberto e recheado com chocolate branco. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Caixa | 100 |
18 | Pipoca doce açucarada, fardo com 50 pacotes de 12 a 15 gramas. Validade prazo mínimo 12 meses, a partir da data da entrega. | Fardo | 100 | ||
19 | Saco papel para cachorro quente tamanho mínimo 8 x 17 x 5 cm. Pacote com 50 unidades | pacote | 20 | ||
20 | Milho para pipoca, isento de fraguementos estranhos, pacote com 500g | pacote | 50 | ||
21 | Prato descartável branco em Polipropileno, tamanho médio (22cm) pacote com 10 unidades. | pacote | 100 | ||
22 | Garfo Descartável Branco para Refeição pacote com 24 Unidades, Composição: Polistireno. | pacote | 100 | ||
23 | Colher Descartável Branca para Refeição pacote com 24 Unidades, Composição: Polistireno. | pacote | 100 | ||
24 | Saco de papel para pipoca monolúcido 30 gramas. Tamanho mínimo 7,5 x 16,5 x 4 cm. Pacote com 50 unidades | pacote | 50 | ||
VALOR TOTAL R$ | R$ |
OBS: A empresa deverá apresentar a especificação de cada item detalhadamente.
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS):
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 05 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 184/2009 – CPL 05 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº.0024009-6/2009 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: SRP PREGÃO PRESENCIAL nº. 184/2009 - CPL 05 - PROCESSO nº. 0024009- 6/2009
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Por Registro de Preços em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2009. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
Qualific
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 05 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 184/2009 – CPL 05 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº.0024009-6/2009 Folha Nº Rubrica |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 05 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 184/2009 – CPL 05 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº.0024009-6/2009 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: SRP PREGÃO PRESENCIAL n.º 184/2009-CPL 05 - PROCESSO n.º 0024009- 6/2009
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Por Registro de Preços em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2009. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA E A EMPRESA
O Estado do Acre, através da Secretaria .......................... inscrita no CNPJ sob o nº.
......................, por intermédio do ................................., Sr brasileiro,
portador da CI nº. ..............................SSP/ e do CPF nº , residente e domiciliado em , com delegação de competência fixada pelo Decreto ,
doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ................................, estabelecida
...................., inscrita no MF/CNPJ sob o nº. .........................., neste ato representada pelo Sr.
...................., (nacionalidade), (estado civil), portador(a) da CI nº. ................., expedida pela SSP/..., em .../.../..., e do CPF nº. ................., doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão
Presencial para Registro de Preços nº. ....................... constante do Processo nº.
.............................., nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº.12.472/2005, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLAUSULA PR1ME1RA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de consumo, a fim de atender as necessidades de manutenção dos departamentos e realização de eventos infantis dos espaços desta Fundação, solicitado através do Ofício/FEM/GP/Nº. 1136/2009 de 09 de setembro de 2009, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
A Secretaria pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$
................... (.......................................), conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA (XXXXX XX) observado o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA deste Instrumento.
Parágrafo Único:
No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA-VIGÊNCIA
De vigência do Contrato: o presente Instrumento vigorará pelo prazo de ........( ) meses, até
o dia / / , contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo Único:
A nota de empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração.
CLÁSULA QUARTA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O objeto deste CONTRATO deverá ser entregue na forma estabelecida no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento da execução dos serviços efetivamente realizado, por meio de crédito em conta bancária em até o 30 (trinta) dia do mês subseqüente após o recebimento de cada entrega, conforme quantitativo especificado a contar da data de apresentação da Nota Fiscal / Fatura, desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do CONTRATO do recebimento do material e demais obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, conforme previsto na Cláusula Sexta, inciso I, deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA entregará, no protocolo da CONTRATANTE, no mínimo duas vias da Nota Fiscal / Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar, obrigatoriamente, número da OCS – Ordem de Compra / Serviço, nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente.
Parágrafo Segundo
A Nota Fiscal / Fatura deverá ser encaminhada a CONTRATANTE com a seguinte identificação:
• ÓRGÃO CONTRATANTE.........................................................
• PROTOCOLO GERAL – TÉRREO
• Endereço completo: ...............................................
• CEP: ...............................................
Parágrafo Terceiro
No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal da empresa, bem como o recolhimento do ICMS da diferença da alíquota interna e interestadual, quando for o caso de contribuinte cujo domicílio fiscal não seja o Estado do Acre.
Parágrafo Quarto
Os casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no item 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
Parágrafo Quinto
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Designar 1 (um) representante para figurar como responsável por este CONTRATO;
II. Observar, durante a execução do CONTRATO, o fiel cumprimento das pertinentes leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas, ficando, desde já, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a CONTRATANTE venha efetuar por imposição legal;
III. Fornecer os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta e somente após o recebimento da ordem de fornecimento em conformidade com os quantitativos solicitados. Caso o fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital;
IV. Para cada solicitação será expedida uma ordem de fornecimento, por escrito, com a respectiva data de emissão e prazo para entrega, em 2 (duas) vias de igual teor, assinada pelo representante da CONTRATANTE;
V. Orientar, se necessário, servidores da CONTRATANTE quanto à correta armazenagem do produto;
VI. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VII. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fontes, técnicos ou quaisquer outros.
VIII. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de execução do CONTRATO, bastando, para tanto, comunicação por escrito;
IX. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e a Previdência Social (CND) e as exigências do CONTRATO;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem, ainda, obrigações da CONTRATANTE:
I. Alocar como Gestor do CONTRATO, o titular da ......................................., e, como integrantes da Comissão de Recebimento, o E
................................................, que, conjuntamente com o Gestor, serão responsáveis pela avaliação do material fornecido, pela liquidação da despesa e pelo atestado de cumprimento das obrigações do CONTRATO, consoante as disposições do artigo 67 da Lei n° 8.666/93;
II. Realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor / Comissão de Recebimento, designados no inciso anterior por outros profissionais, mediante carta endereçada à CONTRATADA;
III. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução do CONTRATO, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Contratada às dependências da CONTRATANTE
IV. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este
CONTRATO;
b) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO.
V. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal;
VI. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único
É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
Em caso de atraso injustificado no fornecimento ou de inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, conjugado com o artigo 7º da Lei 10.520/02 e com o § 1º do artigo 10 do Decreto nº Decreto nº. 12.472, de 5 de julho de 2005:
a) Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor do (s) objeto (s) homologado (s), por dia de atraso em relação aos prazos de entrega fixados para entrega, até o limite de 10% (dez por cento) do total da homologação;
b) Suspensão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do direito de participar de licitações e de contratações com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Primeiro
As penalidades previstas nas alíneas “a e “b” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas conjuntamente.
Parágrafo Segundo
Quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “b” do caput desta Cláusula, fica a CONTRATANTE, desde logo, autorizado a reter e compensar, dos créditos da CONTRATADA o valor da multa devida.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
II. Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III. Por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro
Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total global atualizado deste CONTRATO, considerada dívida líquida e certa, autorizando a CONTRATANTE a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93, no que couber.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ÔNUS FISCAIS
Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, inclusive contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre este CONTRATO ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIAS
I. DO CONTRATO: A CONTRATADA prestou garantia na modalidade , no valor de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente CONTRATO, que lhe será devolvida após o cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro
Integram o presente CONTRATO O TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I ao EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL que deu origem a este contrato e a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA, respectivamente, Anexos I e III a este Instrumento.
Parágrafo Segundo
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente do CONTRATO não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação
do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do órgão que autorizou este certame no item 1.1. do edital e será providenciada no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da:
.....................................................................
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o foro da cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios decorrentes deste
CONTRATO, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
As folhas deste CONTRATO são rubricadas por , advogado da
CONTRATANTE, por autorização do representante legal que o assina.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio Branco-AC, de ....................., de 2009
Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME
CPF: CPF: