CONTRATO Nº 011/2022
CONTRATO Nº 011/2022
REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN E ADA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, portador da CI nº 10094176-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, assistido pela Procuradoria Jurídica Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, OAB/PR nº 61.756/PR em conjunto com o Secretário de Planejamento, Obras e Urbanismo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro ADA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 11.519.548/0001-69, estabelecida na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, em Piên/PR, CEP: 83.860-000, Fone
(00) 0000-0000, neste ato representado pelo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, nos termos dos Arts. 75 e 89 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, resoluções e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente contratação, de acordo com o que determina a modalidade Dispensa de Licitação 004/2022, devidamente homologada pelo CONTRATANTE mediante as cláusulas expressas a seguir, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 6º, Lei 14.133/2021)
Cláusula Primeira: O objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para elaboração de projetos.
Parágrafo Primeiro: O Serviço adquirido seguirá as especificações, quantidades, preços unitários e globais ofertados pelas empresas classificadas no certame, conforme termo de Referencia da Dispensa 004/2022 em anexo a esse contrato.
Parágrafo Segundo: O valor do presente contrato correspondente ao preço obtido através de prévia cotação totalizando R$ 41.677,90 ( Quarenta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa centavos) no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução do objeto.
Parágrafo Terceiro: Integra e completa o presente Termo Contratual, para melhor caracterização dos serviços e resultados, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas e para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Termo de Referência e suas documentações complementares, anexos a este Contrato e devidamente assinado pela parte CONTRATANTE, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato e a assinatura da CONTRATADA, definir sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado, bem como o CONTRATADO a assumir todas as exigências presentes nos termos retro mencionados.
Parágrafo Quarto: Ao assinar a presente contratação o CONTRATADO atesta conformidade com a cessão de direitos sobre o item objeto desta dispensa ao Órgão Contratante.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO (Art. 140, Lei 14.133/2021)
Cláusula Segunda: A entrega do objeto dessa Dispensa deverá ser feita em prazo máximo de 3 (três) meses, a contar do recebimento Autorização de Fornecimento/nota de empenho.
Parágrafo Primeiro: Será de total responsabilidade da empresa contratada os fornecimentos de todos os equipamentos e materiais necessários para a elaboração e execução do objeto. Todo o serviço e quantitativo deverá obedecer às especificações do termo de referência em anexo.
Parágrafo Segundo: Em caso de não aceitação total ou parcial do serviço prestado, objeto desta DISPENSA, fica a Contratada obrigada a reiterá-lo de forma a complementá-lo e/ou corrigir possíveis falhas, em até 10 (dez) dias corridos da solicitação, sem qualquer ônus à Administração, logo após a notificação expedida pela Contratante, ou imediatamente; sob pena de incidência nas sanções capituladas no Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 e multa de 2% da autorização de fornecimento/nota de empenho, ao dia, até o limite de 10 % (dez por cento) do valor contratado no caso de não cumprimento dos prazos e solicitações estabelecidas.
Parágrafo Terceiro: Os serviços serão recebidos provisoriamente para efeito de simultânea ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo que será realizado pelo servidor devidamente designado como fiscal pela Secretaria Solicitante, observado o prazo de até 05 (cinco) dias corridos de sua entrega.
DA FISCALIZAÇÃO (Art. 140, Lei 14.133/2021)
Cláusula Terceira: Os serviços serão recebidos provisoriamente para efeito de simultânea ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo que será realizado pelo servidor devidamente designado como fiscal pela Secretaria Solicitante, observado o prazo de até 05 (cinco) dias corridos de sua entrega.
Parágrafo Primeiro: A empresa contratada deverá apresentar a Nota de Xxxxxxx no ato da entrega, para conferência por parte de servidor responsável pelo recebimento.
Parágrafo Segundo: É designado como fiscais, os servidores Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Parágrafo Terceiro: O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais, podendo levar à rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no presente contrato.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula Quarta: O presente contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO (Art. 141, Lei 14.133/2021).
Cláusula Quinta: O pagamento será celebrado em duas partes, a primeira após a entrega do item solicitado, em torno de 80% do valor, a segunda parte posterior a aprovação do projeto pelos órgãos que analisam o projeto (PARANACIDADE, SEIL, SEAB, CAIXA, etc), e a correção do projeto, se for necessário, será pago os 20% restantes, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, junto a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, previstas neste Edital.
Parágrafo Primeiro: Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$ 41.677,90 ( Quarenta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa centavos).
Parágrafo Segundo: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão
licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade na execução do objeto e/ou na documentação fiscal. O prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
Parágrafo Sexto: Em caso de atraso de pagamento em relação ao prazo estabelecido nesta cláusula, o valor da nota fiscal poderá ser atualizado monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), entre a data em que deveria ter sido adimplida a obrigação e o efetivo pagamento.
Parágrafo Sétimo: No preço pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, já estarão incluídos todos os impostos, encargos, taxas, fretes, manutenções, leis sociais, instalação, bem como todo o material e equipamento necessário para a plena realização dos serviços.
DA GARANTIA
Fica dispensada a garantia para o item desta dispensa.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 141, V, Lei 14.133/2021).
Cláusula Sétima: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do crédito indicado pelos códigos:
Funcional | Secretaria |
CONTA: 04.001.04.121.0004.2007.3390390500 | Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Urbanismo |
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula Oitava: Constitui direitos de o MUNICÍPIO receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro – Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) Utilizar-se de mão de obra e materiais de boa qualidade, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que estes venham causar à Contratante ou terceiros, bem como se responsabilizando objetivamente pela qualidade da presta- ção de serviços, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em de- corrência dos mesmos;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resul- tantes da execução dos mesmos ou resultantes da qualidade dos materiais empregados, imediata- mente a solicitação independente de notificação.
c) Quando houver a necessidade de refazer parte dos serviços executados com erros ou imperfeições, a CONTRATADA deverá solucionar o problema imediatamente a solicitação independente de notificação.
d) Repor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas todo e qualquer bem da Administração e/ou de terceiros que vier a ser danificado ou extraviado, em razão da execução do objeto do presente con- trato.
e) Manter em dia todos os valores relativos à remuneração, encargos e demais ônus trabalhistas ou so- ciais de toda a equipe mencionada na cláusula primeira, para a prestação dos serviços, constituindo obrigação a apresentação, juntamente com a nota fiscal, para pagamento, a apresentação de cópias dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social, dos recibos de pagamento de todas as despesas trabalhistas e sociais respectivas e, ainda, de certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive quanto à prejuízos ocorridos a terceiros ou servidores;
g) Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa.
h) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como com os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, assim como os que dizem respeito às normas de segurança do trabalho prevista na legislação específica e demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1°, do Artigo 71, da Lei n° 8.666/93, com alterações subsequentes;
i) Comparecer, sempre que o CONTRATANTE solicitar, às suas repartições ou em outro local indicado, para examinar e prestar esclarecimento sobre problemas relacionados com o objeto do Contrato.
j) Fornecer os números de telefone e fax, bem como endereço de e-mail para contato, a fim de atender as solicitações do Contratante;
k) Resguardar o CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força do Contrato;
l) Xxxxxx o CONTRATANTE informado, de acordo com a conveniência deste, de todos os pormenores dos serviços;
m) Responsabilizar-se pelo controle de qualidade dos serviços executados;
Parágrafo Segundo: São responsabilidades da Contratante:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório e minuta do contrato;
b) Emitir Ordem de Serviços e Autorizações específicas para a atuação da CONTRATADA;
c) Comunicar, verbalmente, imediatamente à Contratada as irregularidades no desenvolvimento dos serviços;
d) Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinente ao objeto contratado, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade por danos causados.
DAS PENALIDADES E DO VALOR DA MULTA (Título IV, Capítulo I, Lei 14.133/2021)
Cláusula Nona: No caso de inexecução total ou parcial, ou ainda, atraso injustificado do objeto desta licitação, sem prejuízos das responsabilidades civil e criminal, ressalvado as situações devidamente justificadas e comprovadas, a critério da Administração Pública, garantia a ampla defesa e o contraditório, serão aplicadas as seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
a) Advertência;
b) Multa.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Primeiro: Advertência: A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente incumbida para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
Parágrafo Segundo: Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no início dos serviços, será aplicada multa de mora de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, ao dia, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, findo os quais, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), o contrato poderá ser rescindido, caso em que, além da presente multa moratória, será aplicada multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”;
b) Pela recusa em iniciar o serviço, ou em cumprir o contrato, ou cláusulas contratuais específicas, ou em cumprir determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou apresentar documentos solicitados no prazo solicitado, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Caracteriza-se a recusa em
iniciar os serviços quando, após devidamente notificada do decurso do prazo para início da realização dos serviços, a contratada manifesta-se expressamente pela impossibilidade de iniciar imediatamente os trabalhos. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”;
c) Pelo descumprimento ou inércia no cumprimento de cláusulas contratuais, ou de determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou pela não apresentação de documentos solicitados nos prazos solicitados, ou ainda, pelo descumprimento de condições do presente Contrato, ou da Lei 14.133/2021, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”;
d) Pelo descumprimento de qualquer especificação do serviço prevista em Contrato ou Termo de Referência anexo, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e da obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo com o Termo de Referência. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
e) Sendo verificada uma das condutas previstas no item IV anterior e, com base na mesma, aplicada a penalidade prevista, em não realizada a obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo com o Termo de Referência e/ou especificações, no prazo máximo de 20 (vinte) dias da aplicação da penalidade da alínea “d” anterior, incorrerá a contratada em multa de 05% (cinco por cento) do valor integral do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
f) Qualquer verificação de atraso injustificado no cumprimento dos serviços importará em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O atraso, noticiado pelo fiscal do contrato, caracteriza-se como injustificado quando, notificada a empresa contratada, a justificativa apresentada pela mesma, a critério da administração pública, não é aceita, ou quando a empresa contratada não apresenta justificativa no prazo consignado na notificação para tanto. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
g) Uma vez aplicada a penalidade pelo atraso, em consonância com o disposto no item VI anterior, em persistindo o atraso, motivador da aplicação da penalidade, na execução dos serviços noticiado pelo fiscal do contrato, incorrerá a contratada em multa de 2% (dois por cento) do valor integral contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da
rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e
de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
h) Caso a contratada não apresente qualquer um dos documentos necessários para a realização do pagamento, no prazo necessário, ou a apresentação de documento incompleto, insatisfatório ou irregular, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Após a notificação da contratada, nos termos do disposto na presente alínea, para a apresentação dos documentos, a mesma terá o prazo de 07 (sete) dias corridos para apresentá-los, findos os quais, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato por semana de atraso. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
III. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10520/02, pelo prazo de 02 (dois) anos até o máximo 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato e das demais cominações legais.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a penalizada ressarcir o Município, pelos prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. A Declaração terá sua publicação na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021. Parágrafo Primeiro: Além do previsto acima, pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV desta cláusula, cumuladas com multas, tanto moratórios como sancionatórias.
I - pelo descumprimento do prazo de fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da hora da rejeição;
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Termo de Referência ou neste Contrato.
Parágrafo Segundo: Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, às demais penalidades referidas no Título IV, Capítulo I, da Lei Federal 14.133/2021 e posteriores alterações.
Parágrafo Terceiro: As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quarto: Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
Parágrafo Xxxxxx: Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o Município, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Arts. 104 e 137, Lei 14.133/2021).
Xxxxxxxx Xxx: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 137 da Lei Federal 14.133/2021.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes ou judicial, nos termos da legislação.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 75, Lei 14.133/2021).
Cláusula Doze: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei 14.133 de 01/04/2021, suas alterações e, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie do Município de Piên/Pr.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO (Art. 89, Lei 14.133/2021).
Cláusula Treze: Xxxx o CONTRATADO obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compa- tibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato.
DO FORO (Art. 89 § 1º, Lei 14.133/2021).
Cláusula Quatorze: Concorda o CONTRATADO quanto ao foro privilegiado atribuído ao CONTRATANTE, qual seja o Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên, 11 de fevereiro de 2022.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito CONTRATANTE
ADA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
CONTRATADO
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Procuradoria Jurídica OAB/PR 61756
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Secretário de Planejamento, Obras e Urbanismo Decreto n° 249/2021
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx: Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx:
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS.
Piên, 27 de janeiro de 2022
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO: Contratação de empresa especializada em elaboração de projetos, conforme especificações e quantidades estimadas abaixo:
ITEM | UNID | QTDE | PRODUTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | m2 | 6060 m2 | Projeto de Terraplanagem – Nova Prefeitura | ||
2 | m2 | 900 m2 | Projetos de Terraplanagem – Meu Campinho | ||
3 | Un | 1 unidade | Projeto do Canteiro de Obra – Nova Prefeitura | ||
4 | Un | 4 unidades | Sondagem a trado com caracterização do solo e determinação do CBR e expansão – h=1,50m | ||
5 | Un | 2 unidades | Laudo Taxa de absorção do solo | ||
6 | m2 | 2.500 m2 | Topografia Terreno Poço Frio | ||
7 | m2 | 1000 m2 | Topografia terreno Meu Campinho | ||
8 | m | 1120 m | Projeto pavimentação Estrada KO – 002 - T6, extensão de 1.120,00 m, sem sondagem | ||
9 | m | 390 | Projeto Pavimentação Rua da Baixada, pavimentação em concreto | ||
10 | 50,00 | Impressões em ploter, tamanho A1 | |||
11 | Horas | 80 h | HORAS TÉNICAS – CORREÇÃO DE PROJETO Correções do projeto de Pavimentação estrada Poço Frio |
PROJETOS DIVERSOS
1 – Projeto de terraplanagem – (Nova Prefeitura e Meu Campinho)
1.1. O projeto de terraplenagem será desenvolvido tendo como base os estudos topográficos, estudos geotécnicos, o projeto geométrico (arquitetônico) e constituir-se-á de:
a) Seções transversais, em espaçamento compatível com a conformação do terrapleno, com a indicação da inclinação adotada para os taludes e das cotas finais de terraplenagem, preferencialmente em escala 1:50;
b) Especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
c) Cálculo e cubagem do movimento de terra;
d) Indicação dos materiais a serem empregados nas diversas camadas de aterro e grau de compactação a ser observado;
e) Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
f) Análise de viabilidade do material indicado para aterro, ocorrências e adequação do material às condições climáticas durante a execução.
g) Detalhes das seções transversais tipo e soluções particulares para o caso de dificuldade de acesso aos moradores em decorrência da implantação do projeto.
h) Nos trechos em projeto onde as vias já estão implantadas, a terraplenagem ficará restrita a escavação da caixa da pista de rolamento, na largura definida pelo Projeto Geométrico acrescida de 50 cm para cada lado e na profundidade necessária para a implantação do pavimento dimensionado.
i) Nos trechos em projeto em que for feita a implantação de rua, a terraplenagem deverá ser executada (aterro e/ou corte) de maneiras e obter uma superfície na largura prevista no Projeto Geométrico entre os alinhamentos prediais p r o p o s t o s , e o b s e r v a n d o a s di f e r e n ç a s d e c o t a s e n t r e o s p a s s e i o s e a pista de rolamento sendo a pista considerada com o acréscimo de 50 cm para cada lado.
j) Os taludes de corte e/ou saias de aterro deverão ser previstos a partir dos Alinhamentos Prediais.
k) Para o cálculo dos volumes de escavação deverá ser considerada a área das seções transversais de estaca obtida pelo produto da largura da pista de rolamento mais 1,00 m, pela espessura necessária a escavar para a implantação do pavimento (método da média das áreas).
l) Os desenhos deverão ser apresentados na escala 1:50.
2 - Projeto de Canteiro de Obra (Nova Prefeitura)
Define-se Canteiro de Obras como a área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.
1. Deverá ser elaborado pela CONTRATADA e entregue a FISCALIZAÇÃO, até o 5º dia útil após a expedição da Ordem de Serviço, projeto de canteiro de obras, constando, pelo menos, dos seguintes itens:
1.1. Vias de acesso / circulação de pessoal / veículos;
1.2. Áreas de carga e descarga de materiais;
1.3. Áreas de estocagem de materiais;
1.4. Área de carpintaria, armação, solda;
1.5. Outros equipamentos (elevadores, guinchos, geradores e outros);
1.6. Redes elétricas, transformadores e outras interferências aéreas;
1.7. Edificações vizinhas, recuos, vias, córregos, árvores e outros;
1.8. Canteiro(s) / containeres / áreas de vivência;
1.9. As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras deverão ser providenciadas pela CONTRATADA e constituídas de:
a) Chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição.
b) Chave individual para cada circuito de derivação;
c) Chave-faca blindada em quadro de tomadas;
d) Chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos.
1.10. É obrigatória a adoção de medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obras.
1.11. Os canteiros deverão ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas no correto manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo.
1.12. O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) Identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) Indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
c) Manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
d) Advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos.
e) Advertir quanto a risco de queda;
f) Alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e Advertência próximas ao posto de trabalho;
g) Identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
h) Advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
1.13. Identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
1.14. As instalações da carpintaria obedecerão ao que prescreve a NR-18, particularmente no que diz respeito a serra circular, que deve atender às disposições a seguir:
a) Ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;
b) Ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;
c) O disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
d) As transmissões de força mecânica deverão estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;
e) Ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.
1.15. A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra deverão ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores.
1.16. É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais.
1.17. As Operações de Soldagem e Corte a Quente deverão seguir os seguintes procedimentos:.
a) As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados.
b) O dispositivo usado para manusear eletrodos deve ter isolamento adequado à corrente usada, a fim de se evitar a formação de arco elétrico ou choques no operador.
c) Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a utilização de anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O material utilizado nesta proteção deve ser do tipo incombustível.
d) Nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente, tanque ou similar, que envolvam geração de gases confinados ou semi confinados, é obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais para eliminar riscos de explosão e intoxicação do trabalhador, conforme mencionado no item 18.20 - Locais confinados.
e) As mangueiras deverão possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.
f) É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de O2 (oxigênio).
g) Os equipamentos de soldagem elétrica deverão ser aterrados.
h) Os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os alicates de soldagem deverão ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade, e deverão ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes.
2. Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas
2.1. Antes de iniciar qualquer operação com equipamento pesado, de terraplenagem, pavimentação, demolição ou movimentação de material, o encarregado da operação deverá providenciar que as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água sejam desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações em vigor. As construções vizinhas à obra deverão ser examinadas, prévia e periodicamente, no sentido de ser preservada sua estabilidade e a integridade física de terceiros.
2.2. A CONTRATADA se responsabilizará por danos, decorrentes da obra, causados a terceiros ou a própria Organização Militar, independente de dolo ou culpa.
2.3. A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá.
2.4. Deverão ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores.
2.5. As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais deverão ser providos de proteção adequada.
3. Controle de pessoal e veículos
3.1. A CONTRATADA deverá providenciar e manter, no escritório da obra, registro, devidamente atualizado, com informações de pessoal de sua empresa e das empresas subcontratadas que trabalham no canteiro de obras.
Os registros de pessoal deverão conter no mínimo: identificação do profissional com foto 3x4 recente, nome completo, endereço, Registro de Identidade e função que exerce na empresa
3.2. Todos os trabalhadores deverão portar crachá de identificação padronizado, fornecido pela CONTRATADA, contendo o nome completo, nome da empresa, função e foto 3x4.
3.3. Todos os veículos que necessitarem entrar no canteiro de obras deverão possuir cartão de identificação, padronizado, fornecido pela CONTRATADA, contendo o nome do proprietário, nome da empresa e assinatura do responsável pela obra.
3.4. Os visitantes ou fornecedores eventuais que precisarem entrar na área da obra deverão portar crachá de VISITANTE, bem como seus veículos deverão conduzir o cartão de VISITANTE.
3.5. Os crachás e cartões de visitante somente serão distribuídos após o preenchimento de formulário de identificação de pessoal e veículo, que constará das seguintes informações: nome completo, número do registro de identidade, placa do veículo, motivo da visita, hora de entrada e hora de saída.
3.6. A folha de registros de entrada e saída de visitantes deverá ser entregue, no final do expediente, ao encarregado da obra, que anexará uma cópia ao livro diário de obras.
3.7. É vedado o ingresso ou a permanência no canteiro de obras, nas seguintes condições:
a) Visitante ou trabalhador sem Equipamento de Proteção Individual adequado
b) Visitante ou trabalhador sem identificação;
c) Visitante sem autorização de entrada ou permanência na obra.
4. Controle de material e ferramentas
4.1. Cabe a CONTRATADA o controle do material e ferramentas no canteiro de trabalho. Todo o ferramental da obra deverá ser guardado, no final do expediente, em local seguro, limpo, organizado e adequado.
4.2. Cabe a CONTRATADA escalar vigia, caso ache necessário, para prover a guarda do seu material.
4.3. Enquanto a obra não for entregue formalmente, caberá a CONTRATADA assegurar a guarda de todo material posto na obra.
5. Controle de documentos e projetos
5.1. A CONTRATADA deverá manter, atualizar, organizar e controlar, em seu escritório no canteiro de obras, na forma impressa, os seguintes documentos:
a) Projeto básico, contendo especificações técnicas, orçamento da CONTRATADA e plantas de arquitetura;
b) Projetos executivos da fase em andamento e das fases já executadas;
c) Cronograma descritivo da obra;
d) Livro diário de obras;
5.2. A gestão dos resíduos de construção deverá obedecer ao que prescreve a resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002.
Os resíduos da obra serão classificados nas seguintes classes:
a) Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré - moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
b) Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
c) Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
d) Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
5.3. O canteiro deverá dispor de local de triagem de resíduos, respeitadas as classes estabelecidas no item anterior. Esse local de triagem deverá permitir o acondicionamento dos resíduos gerados, até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que sejam possíveis, as condições de reutilização e de reciclagem; Os resíduos da obra serão destinados das seguintes formas:
a) Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura
b) Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
c) Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.
d) Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.
5.4. A reutilização de material, na obra ou fora dela, deverá ser proposta previamente e em tempo hábil à FISCALIZAÇÃO.
5.5. O transporte do material inservível, não reutilizado ou reciclado deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos. A CONTRATADA deverá retirar do canteiro semanalmente o resíduo gerado e considerado inservível para reutilização ou reciclagem.
5.6. O canteiro deverá ser mantido limpo e organizado pela CONTRATADA.
5.7. Cabe a CONTRATADA manter o canteiro de obras organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias.
3- Serviços de Sondagem: Xxxxxxxx a trado com caracterização do solo e determinação do CBR e expansão:
1. Sondagem à trado (ST), tem por finalidade a coleta de amostras deformadas, classificação dos materiais por camada de solo em profundidade, determinação de profundidade do nível d'água e identificação dos horizontes do terreno.
2. Ensaio CBR/ISC conforme norma ABNT NBR 9895:2016, para levantamento da capacidade de suporte de solo a receber pavimentação asfáltica.
a) O relatório definitivo deverá apresentar curva de compactação, massa específica aparente seca máxima (expressa com aproximação de 0,01 g/cm3) umidade ótima (expressa com aproximação de 0,1%) e Índice de Suporte Califórnia e expansão
4 – Laudo Taxa de Absorção do Solo
A realização do ensaio de absorção de solo segue a NBR 7229/93, norma técnica que válida o teste.
1. O Teste de Absorção de solo, em resumo, consiste em escavações feitas no terreno com dimensões geralmente de 1 metro. Após isso, se faz uma nova escavação, com dimensões de 30 cm de lado e 30 cm de profundidade. Após a escavação, deve-se raspar o fundo e os lados da vala de modo que fiquem ásperos e cobrir o fundo da mesma com uma camada de 5 cm de brita. Em seguida, o buraco é preenchido totalmente com água, e será medido o tempo em que 1 cm de coluna d’água foi absorvido no solo. Com esse resultado, conseguimos estimar o coeficiente de infiltração do solo.
5 – Topografia (Poço Frio - Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx)
Conjunto de métodos e processos que, através de medições de ângulos horizontais e verticais, de distâncias horizontais, verticais e inclinadas, com instrumental adequado à exatidão pretendida, primordialmente, implanta e materializa pontos de apoio no terreno, determinando suas coordenadas topográficas. A estes pontos se relacionam os pontos de detalhes visando à sua exata representação planimétrica numa escala predeterminada e à sua representação altimétrica por intermédio de curvas de nível, com eqüidistância também predeterminada e/ou pontos cotados.
O Levantamento Topográfico tem como objetivo o conhecimento geral do terreno: relevo, limites, confrontantes, área, localização, amarração e posicionamento, gerando informações para estudos de projetos.
1. O Levantamento Topográfico, em qualquer de suas finalidades, deve ter, no mínimo, as seguintes fases:
a) planejamento, seleção de métodos e aparelhagem;
b) apoio topográfico;
c) levantamento de detalhes;
d) cálculos e ajustes;
e) original topográfico;
f) desenho topográfico final;
g) relatório técnico;
h) ART de serviço.
2. Levantamento topográfico planimétrico (ou levantamento planimétrico, ou levamento perimétrico)
a) Levantamento dos limites e confrontações de uma propriedade, pela determinação do seu perímetro, incluindo, quando houver, o alinhamento da via ou logradouro com a qual faça frente, bem com a sua orientação e sua amarração a pontos materializados no terreno de uma rede de referência cadastral, ou, no caso de sua inexistência, a pontos notáveis e estáveis nas suas imediações. Quando este levantamento se destinar à identificação dominial do imóvel, são necessários outros elementos complementares, tais como: perícia técnico-judicial, memorial descritivo, etc.
6 – Projeto Pavimentação
1. O projeto de pavimentação terá como base os estudos geotécnicos, o projeto geométrico e os dados de tráfego (volume, classificação e carga por eixo dos veículos e taxa de crescimento) e será constituído por:
a) Estudo estatístico e definição dos valores característicos do subleito para cada sub trecho homogêneo.
b) Definição dos materiais a serem utilizadas nas diversas camadas do pavimento.
c) Dimensionamento do pavimento da pista de rolamento.
d) Desenhos apresentando a seção transversal.
e) Determinação do número de repetições de eixos simples, duplos ou triplos dos veículos comerciais para a vida do projeto.
2. O dimensionamento do pavimento flexível adotado deverá atender no mínimo a Metodologia do DNER (Método de Dimensionamento de Pavimentos Flexíveis do Eng. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 1966 e 1981) procurando a alternativa técnica e econômica mais vantajosa para o Contratante. Os Coeficientes de Equivalência Estrutural (Kr) a serem adotados nas camadas constituintes do pavimento são:
- CBUQ: Kr = 2,00
- Brita Graduada: Kr =1,00
- Brita 4-A: Kr =0,85
- Saibro/Moledo: Kr=0,77
3. O índice de suporte do subleito será calculado com base nos resultados dos ensaios realizados com os materiais do subleito e das ocorrências de materiais indicados para terraplenagem.
4. A seção transversal tipo de pavimentação para os diversos trechos homogêneos deverá ser apresentada em escala 1:50; contendo todas as informações necessárias quanto ao pavimento, inclusive com estacas de referência do projeto geométrico para cada seção tipo. No caso d e s o l u ç õ es diferenciadas para cada trecho, deverão ser apresentadas as respectivas seções tipo para cada caso com indicação das respectivas estacas de referência.
5. Caso o(a) projetista resolva optar por outras alternativas de dimensionamento de pavimento ou de aplicação de novos materiais, a solução proposta deverá ser discutida e analisada em conjunto com o Contratante ao qual o projeto se refere, sendo submetida à apreciação da Fiscalização. Para isto, a empresa deverá elaborar justificativa para a proposta contendo análise comparativa de desempenho de custos e relatório técnico com informações detalhadas e específicas dos
materiais e/ou dimensionamentos propostos, incluindo as especificações dos materiais e serviços que constarão do orçamento.
6. A empresa contratada deverá realizar os estudos necessários para o encaminhamento para a obtenção de Licenciamento Ambiental para execução das obras de arruamento, quando necessário.
7. O Projeto Básico de Pavimentação deverá conter:
a) Desenho das seções transversais típicas de pavimentação;
b) Esquema linear da pavimentação, com a caracterização técnica das soluções propostas;
c) Gráfico geral de localização das ocorrências de materiais para pavimentação.
II. – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO:
a) Certificado de Registro de Regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro de seu prazo de validade.
b) Certificado de Registro de Regularidade de Pessoa Física, dentro de seu prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, do engenheiro ou arquiteto que irá atuar na qualidade de Responsável Técnico, indicado na Declaração exigida na alínea “c”.
c) Declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, indicando um profissional habilitado, para responder tecnicamente pelos serviços previstos no Edital, (indicar o nome e número de inscrição junto ao CREA ou CAU).
c.1) O profissional indicado pelo licitante (Arquiteto ou Engenheiro Civil) deverá participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela administração.
III. DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O objeto deste será entregue em até 03 meses.
III.I. Não poderá o Detentor recusar-se a prestar os serviços solicitados na Nota de Empenho no Município de Piên, mesmo que em pequena quantidade.
IV. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS:
IV.I. EDIFICAÇÕES:
• Projeto básico deverá seguir na íntegra a Orientação técnica OT-IBR 001/2006 do IBRAOP (Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas) que se encontra anexo a esse termo de referência;
• Fiscalização do projeto e liberação do empenho através do Departamento de Obras e Edificações da Prefeitura;
• Qualquer chamado ou comunicado da prefeitura deverá ser respondido ou atendido em até 5 dias úteis;
• Entrega dos elementos em 03 (três) vias impressas e assinadas de todos os documentos e partes gráficas em escala e 01 via digital em CD com os documentos em um arquivo pdf completo e todos os abertos editáveis (dwg; .xls; .doc; .jpg; entre outros)
• Pagamento do projeto: na 1ª entrega, após comparação com a orientação técnica 80% do valor; após a aprovação final do último órgão, quando houver recursos destes (PARANACIDADE, COHAPAR, CAIXA ECONÔMICA, CORPO DE BOMBEIROS, PREFEITURA, ETC.) 20% restante.
• Todas as horas técnicas dos profissionais envolvidos para elaboração do projeto (visita técnica, discussões, alterações solicitadas pelos órgãos) da edificação estão embutidos nos preços dos itens.
• Os valores referentes a ART ou RRT (conforme cada caso) já devem estar inclusos no valor do projeto.
V. DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução do objeto será realizada pela Secretaria de Planejamento, Obras e Urbanismo, através dos servidores indicados abaixo, os quais atuarão no acompanhamento das solicitações, entrega e recebimento dos materiais/serviços e execução destes:
SECRETARIA | FISCAIS |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX X. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
VI. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
VI.I. São obrigações da Contratada:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste edital, o objeto com avarias ou defeitos;
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI.II. São obrigações da Contratante:
a) Proporcionar todas as facilidades, bem como informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados para que a empresa contratada possa desempenhar bem suas funções;
b) Disponibilizar local, data e horário para a entrega dos materiais pela Contratada e atestar o seu recebimento, quando restarem atendidas todas as especificações e condições;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, verificando minuciosamente a conformidade dos materiais/serviços recebidos com as especificações constantes do Edital e da Proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na Proposta;
e) Notificar, por escrito, a empresa contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições nos produtos, solicitando a sua imediata substituição;
f) Efetuar os pagamentos pontualmente, de acordo com as condições e preços pactuados no Contrato.
VII. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO: A Contração de empresa de engenharia visa adequar e complementar informações técnicas em projetos selecionados no governo do Estado do Paraná sejam eles: PREDIO PAÇO MUNICIPAL, PROJETO MEU CAMPINHO, GINASIOS DE ESPORTES, SONDAGENS E LEVANTAMENTOS TOPOGRAFICOS ESPECIFICOS.
Tais projetos tem prazo para complementação até o final do primeiro bimestre de 2022, sendo necessária a contratação externa desses serviços, tendo em vista que o corpo técnico municipal, encontra-se atuando em outros projetos de pavimentação e obras de construção civil.
VIII. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será celebrado em duas partes, a primeira após a entrega do item solicitado, em torno de 80% do valor, a segunda parte posterior a aprovação do projeto pelos órgãos que analisam o projeto (PARANACIDADE, SEIL, SEAB, CAIXA, etc), e a correção do projeto, se for necessário, será pago os 20%
restantes, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, junto a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, previstas neste Edital.
VIII.I. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
VIII.II. O Município de Piên reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para pagamento se os bens/serviços fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em Edital.
VIII.III. A Nota Fiscal deverá ser apresentada sem rasuras, em letra bem legível, em nome do Município de Piên, CNPJ nº. 76.002.666/0001-40, indicando o número de conta corrente para pagamento, o nome do Banco e a respectiva Agência, e, ainda, os materiais/serviços fornecidos.
IX. LOCAIS ONDE FORAM REALIZADAS AS COTAÇÕES.
1) ADA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO.
2) NG ENGENHARIA CIVIL.
3) KOTRICH E ZACHARIAS LTDA.
Elaborado em 27 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Civil Matrícula 4765258
Xxxxx Xxxxxxxxx Engenheiro civil Matrícula 282901
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Engenheira Civil Matrícula 4765338
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil Matricula 4765333
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Secretário de Planejamento, Obras e Urbanismo
Decreto 249/2021
Prefeitura Municipal de Piên - 2022
Classificação por Fornecedor Processo dispensa 4/2022
Equiplano Página:1
V A L O R T O T A L :
41.677,90
Item
Produto/Serviço
UN.
Quantidade Status
Marca
Modelo
850,00 |
0,50 |
0,70 |
14,19 |
Preço Unitário
Preço Total
Sel
Fornecedor: Email: | 9083-2 ADA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME | CNPJ: | 00.000.000/0001-69 | Telefone: | 00 00000000 | Status: | Classificado | 41.677,90 | ||
Lote 001 - Lote 001 | 41.677,90 | |||||||||
001 | 23627 | Projeto de Terraplanagem - Nova Prefeitura | M² | 6.060,00 | Classificado | 0,41 | 2.484,60 | * | ||
002 | 23628 | Projetos de Terraplanagem - Meu Campinho | M² | 900,00 | Classificado | 1,00 | 900,00 | * | ||
003 | 23629 | Projeto do Canteiro de Obra - Nova Prefeitura | UN | 1,00 | Classificado | 750,00 | 750,00 | * | ||
004 | 23630 | Sondagem a trado com caracterização do solo e determinação | UN | 4,00 | Classificado | 930,00 | 3.720,00 | * |
do CBR e expansão - h=1,50m | ||||||
005 23631 Laudo Taxa de absorção do solo | UN | 2,00 | Classificado | 1.700,00 | * | |
006 23632 Topografia Terreno Poço Frio | M² | 2.500,00 | Classificado | 1.250,00 | * | |
007 23633 Topografia terreno Meu Campinho | M² | 1.000,00 | Classificado | 700,00 | * | |
008 23634 Projeto pavimentação Estrada KO - 002 | MT | 1.120,00 | Classificado | 15.892,80 | * | |
T6, extensão de 1.120,00 m, sem sondagem | ||||||
009 23635 Projeto Pavimentação Rua da Baixada, pavimentação em concreto | MT | 390,00 | Classificado | 17,95 | 7.000,50 | * |
010 23636 Impressões em ploter, tamanho A1 | UN | 50,00 | Classificado | 4,80 | 240,00 | * |
011 23637 HORAS TÉNICAS - CORREÇÃO DE PROJETO | HR | 80,00 | Classificado | 76,00 | 6.080,00 | * |
Correções do projeto de Pavimentação estrada Poço Frio | ||||||
012 23638 Valor global da proposta de todos serviços | SE | 1,00 | Classificado | 960,00 | 960,00 | * |
e despesas financeiras da empresa |
Emitido por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, na versão: 5528 x 11/02/2022 09:51:32