CONTRATANTE (UASG) OBJETO
Aviso de
CONTRATAÇÃO DIRETA
0022/2023
CONTRATANTE (UASG)
254422
OBJETO
Serviço de fornecimento de alimento para as atividades de disseminação da informação e divulgação científica da FIOCRUZ BAHIA, de acordo com as especificações anexadas ao Termo de Referência (KIT-LANCHE –Fornecimento dias 18, 19 e 20/10/2023).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 8.500,00
DATA DA SESSÃO
10/10/2023
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08:00h até 14:00h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5
4. FASE DE LANCES 7
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7
6. HABILITAÇÃO 8
7. CONTRATAÇÃO 10
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX – IGM/FIOCRUZ-BA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 22/2023
(Processo Administrativo n.° 25383.000365/2023-11)
Torna-se público que a Fundação Xxxxxxx Xxxx, por meio do Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxxx xx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx – Xx, através do Serviço de Compras, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 10/10/2023
Horário da Fase de Lances: 08:00h às 14:00h Link: Portal de Compras do Governo Federal Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: menor preço
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada para o serviço de fornecimento de alimento para as atividades de disseminação da informação e divulgação científica da Fiocruz Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Tipo | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI DADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
Kit-lanche em embalagem | |||||||
de papel pardo fechada e | |||||||
Fornecimento de alimento para as atividades de | lacrada contendo: 01 maçã; 01 sanduíche em pão de forma integral de frango com cenoura, | ||||||
disseminação da | com pasta de queijo; 01 | ||||||
informação e | muffin doce, de cerca de 7 | ||||||
divulgação | x 3 cm, de cenoura; 01 | ||||||
1 | científica da Fiocruz Bahia, conforme condições, quantidades e | suco integral de laranja em caixa de 200 ml (150 und) | 3697 | UN | 300 | R$ 28,33 | R$ 8.500,00 |
Kit-lanche em embalagem de papel pardo fechada e lacrada contendo: 01 | |||||||
exigências | maçã; 01 sanduíche em | ||||||
estabelecidas | pão de forma integral de | ||||||
neste Aviso de | atum com cenoura, com | ||||||
Contratação Direta e seus anexos. | pasta de queijo; 01 muffin doce, de cerca de 7 x 3 cm, de banana com canela; 01 suco integral | ||||||
de uva em caixa de 200 | |||||||
ml (150 und) |
1.2.1.Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1.O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2.O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5.sociedades cooperativas.
2.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,
assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.7. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.7.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.7.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.7.3.que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.7.4.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.7.5.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.9.1.Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.9.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.9.2.O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.9.3.O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
Nota Explicativa: Atentar se o sistema já possui essa funcionalidade. Caso não tenha sido disponibilizado no sistema, desconsiderar o subitem 3.10 e itens subordinados.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 50,00 (cinquenta reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço
compatível ao estipulado pela Administração.
5.2.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1.contiver vícios insanáveis;
5.6.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.6.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.6.4.não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.6.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus
anexos, desde que insanável.
5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.7.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0).
6.2.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.2.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para para realização do cadastro de seu representante legal no Sistema Eletrônico de Informação – SEI acessando o link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x- sei-para-usuarios-externos e assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1.O SEI é o sistema de informação onde tramita o processo digital da presente contratação e o cadastro do adjudicatário é obrigatório no prazo acima para fins de registro e assinatura eletrônica dos instrumentos contratuais, sob pena de decair do direito à contratação nos termos do art. 90 da Lei 14.1333/2021, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 do mesmo diploma e demais cominações legais.
7.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3.a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9.fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2.valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3.fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.12.2.1. ANEXO II.1 – Estudo Técnico Preliminar
9.12.3. ANEXO III – Informações Complementares a Nota de Empenho
Salvador, 04 de outubro de 2023
XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXX
Diretor Adjunto / Ordenador de Despesas
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Diretora da Unidade
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1 Habilitação jurídica
1.1.1 No Caso de Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
1.1.3 No caso de Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.4 No caso de Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
1.1.5 No caso de Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.6 No caso de Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
1.1.7 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
1.2.1 Conforme arts. 68 e 70 inciso III da Lei 14.133/2021, serão dispensados a apresentação dos documentos de Habilitação, fiscal, social e trabalhista devido ao valor da dispensa e da sua pronta entrega.
1.3 Habilitação econômico-financeira:
1.3.1 certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor.
1.4 Habilitação técnica:
1.4.1 Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão.
1.4.2 Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem o prévio fornecimento de itens de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação.
Termo de Referência 97/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
97/2023 254422-CENTRO DE PESQUISAS GONCALO MUNIZ - FIOCRUZ
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
25/09/2023 18:44
(v 6.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
Processo Administrativo
25383.000365/2023-11
1. 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviço de fornecimento de alimento para as atividades de disseminação da informação e divulgação científica da Fiocruz Bahia, de acordo com as especificações anexadas a este Termo de Referência, nos termos da tabela:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PGC | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | KIT-LANCHE EM EMBALAGEM DE PAPEL PARDO FECHADA E LACRADA CONTENDO: 01 MAçã; 01 SANDUíCHE EM PãO DE FORMA INTEGRAL DE FRANGO COM CENOURA, COM PASTA DE QUEIJO; 01 MUFFIN DOCE, DE CERCA DE 7 X 3 CM, DE CENOURA; 01 SUCO INTEGRAL DE LARANJA EM CAIXA DE 200 ML. | 1606 | unidade | 150 |
KIT-LANCHE EM EMBALAGEM DE PAPEL PARDO FECHADA E LACRADA CONTENDO: |
2 | 01 MAçã; 01 SANDUíCHE EM PãO DE FORMA INTEGRAL DE ATUM COM CENOURA, COM PASTA DE QUEIJO; 01 MUFFIN DOCE, DE CERCA DE 7 X 3 CM DE BANANA COM CANELA; 01 SUCO INTEGRAL DE UVA EM CAIXA DE 200 ML. | 1606 | unidade | 150 |
TOTAL GERAL ESTIMADO >>> | R$ 10.500 |
1.1.1 .O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.O custo estimado total da contratação é de R$10.500 (dezmil e quinhetos reais) conforme custo exposto na tabela acima.
1.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Na contratação deverá ser observado, que se trata de 300 (trezentos) kits lanche compostos por 2 sabores de proteína:
Item 1 - kit-lanche de Atum
kit-lanche em embalagem de papel pardo fechada e lacrada contendo: 01 maçã; 01 sanduíche em pão de forma integral de frango com cenoura, com pasta de queijo; 01 muffin doce, de cerca de 7 x 3 cm, de cenoura; 01 suco integral de laranja em caixa de 200 ml.
Item 2 kit-lanche de Frango
kit-lanche em embalagem de papel pardo fechada e lacrada contendo: 01 maçã; 01 sanduíche em pão de forma integral de frango com cenoura, com pasta de queijo; 01 muffin doce, de cerca de 7 x 3 cm, de cenoura; 01 suco integral de laranja em caixa de 200 ml.
1.3.CONDIÇÃO PARA ENTREGA
A entrega dos 300 Kits-lanches em embalagem de plástico transparente deve ocorrer, impreterivelmente com entrega fracionada e com o fornecimento de 50% de cada sabor no quantitativo diário e deve proceder da seguinte forma:
I. 1.3.1. 100 unidades às 08h (oito horas) dia 18 de outubro 2023;
II. 1.3.2. 100 unidades às 08h (oito horas) do dia 19 de outubro 2023;
III. 1.3.3. 100 unidades às 08h (oito horas) do dia 20 de outubro de 2023;
As entregas programadas para o período de 18 a 20 de outubro de 2023 devem ocorrer nas instalações da Fiocruz Bahia, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000
– Candeal – Salvador – Bahia
2.0Fundamentação da contratação
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada emTópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Planejamento Orçamentário de 2023, conforme detalhamento do PGC 2023.
2.3 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados em dotação orçamentária própria do Instituto Xxxxxxx Xxxxx - Fiocruz para o exercício de 2023.
2.4 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação do orçamento da respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento
3.0 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Na última década, a Fiocruz Bahia tornou-se uma referência em atividades de comunicação e divulgação científica, com realização de seminários, palestras e encontros de matriz institucional, reunindo pesqusiadores, servidores, gestores, estudantes, professores e membros da sociedade em geral.
A Semana Nacional da Ciência, Tecnologia (SNCT) 2023 é o mais importante evento de divulgação científica do país. Na Fiocruz Bahia, as atividades ocorrem no período de 18 a 20 de outubro, com a perspectiva de receber 100 estudantes do ensino médio e fundamental por dia. Essa ação irão potencializar o trabalho da comunicação, educação e divulgação científica da Fiocruz Bahia, proporcionando a oportunidade de aproximar a ciência e tecnologia da juventude, o que pode infuenciar o estímulo pelas carreiras científicas.
A contratação do fornecimento de kits-lanche, que serão destinados a servidores, estudantes e colaboradores de projetos do IGM que atuarão como voluntários na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia 2023, a ser realizado no período de 18 a 20 de outubro de 2023. O evento terá início às 08 horas e encerramento previsto para 17 horas de forma ininterrupta, fazendo-se necessário o fornecimento de alimentação para as pessoas que participam como voluntários.
A solicitação está plenamente amparada, justificada e visa o atendimento a Lei de Acesso à Informação (LEI Nº 12.527), definindo como indispensável à prestação de contas da instituição e de informações com base no conhecimento científico àsociedade e das relações internas e externas da mesma, uma vez que publiciza ações, atividades e resultados alcançado pela instiuição, contribuindo para o acesso da população ao conhecimento científico.
4. Requisitos da contratação
4.1.Modalidade de licitação: por Dispensa de Licitação pelo art 75 Inc II da L 14.133 /2021.
4.2. O serviço contratado deverá atender as especificações detalhadas no item 1.4, deste documento.
4.3.Em hipótese alguma serão aceitos materiais e equipamento em desacordo com as condiçõespredefinidas.
4.4.O contratado deverá instalar os itens contratados para estarem prontos para uso no periodoentre de 18 a 20/10/2023", no IGM/FIOCRUZ BAHIA.
4.4.1.A entrega deverá ser em remessa única e no seguinte endereço: IGM Fiocruz Bahia, situado na Xxx xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (71) 3176- 2299 de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 hs às 12:00 hs e das 14:00hs às 16:00 hs.
4.5.Contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica para a entrega do material a ser adquirido.
4.6.Deverá também fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa
4.7.Caberá ao contratado repetir procedimentos às suas próprias custas para corrigir falhas verificadas, principalmente na hipótese de entrega de material em desacordo com as condições pactuadas.
4.8.Deverão ainda serem observados os Critérios de Sustentabilidade Ambiental, que trata aInstrução Normativa SLTI/MPOG 01/2010.
5.0.CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
5.1.Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.2.Executar os serviços de fornecimento de kit-lanches, que deverá compreender todas as despesas com materiais, mão-de-obra, produtos, embalagens e demais encargos necessários à sua perfeita execução;
5.3.Os produtos entregues devem estar em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura, contendo todas as licenças, que lhes garantam a comercialização, estar acondicionados adequadamente e com prazo de validade vigente.
5.3.1. Apresentação de “Atestado de Capacidade Técnica” para o serviço, bem como a possibilidade de diligênciamento à empresa vencedora e/ou ao local de preparo por representante (s) da Contratante.
5.3.2.A CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todo o serviço, o IGM/FIOCRUZ reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços diretamente ou por prepostos designados.
5.3.3. Receber fiscalização dos serviços através de servidor da Fiocruz Bahia especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6.0. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A PROPOSTA
6.1.A demanda do IGM/FIOCRUZ-BA órgão tem como base as seguintes características:
6.1.1.Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
6.1.2Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o seu término
6.1.3.Manter no atendimento ao contrato com o IGM/FIOCRUZ profissional habilitado e qualificadoà operacionalização dos serviços, com experiência profissional compatível com os serviços objeto deste contrato;
6.1.4.Fornecer aos seus empregados os equipamentos de proteção de caráter rotineiro e individual, E.P.I., de acordo com a Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho;
6.1.5.Dispor para atendimento ao contrato com o IGM/FIOCRUZ, das ferramentas necessárias à execução dos serviços, objeto deste contrato.
7.0. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1.ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 2.
7.1.2.Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.1.3.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.1.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas àexecução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.1.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção dasmedidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.1.6.O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118)
7.1.7.A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º).
7.1.8.O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.1.9.O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.1.10Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.1.11.A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar oobjeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 10.
0.0.00.Xx comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.1.13.O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
7.1.14.Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.1.14.Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
0.0.XX PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.3.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.4.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementarnº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto nareferida Lei Complementar.
9.0. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133
/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço do item.
9.2 As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
9.3 Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 254444 - IGM
Setor: Gestão da Comunicação e Divulgação Científica
Projeto SAGE: 2015.6179.242.23851 - Divulgação científica no igm Fonte de recurso: 1002000000 - TESOURO 2023
Programa de Trabalho: 10573201561790001
Elemento de Despesa: Grupo
339039 - Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 41 - Fornecimento de Alimentação.
Os itens dispostos foram previstos no Plano Anual de Contratações
11 MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1 Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Rux Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Tecnologista em Saúde Pública
Assinou eletronicamente em 25/09/2023 às 18:44:05.
Estudo Técnico Preliminar 136/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 2
2. Descrição da necessidade
O arrefecimento da pandemia e o retorno das atividades presenciais exigiram da instituição a necessidade de readequar seus espaços e produções para a retomada de relações face-a-face, com realização de eventos presenciais, feiras de ciência, visitas guiadas, o que demanda infraestrutura e recursos necessários no que diz respeito aos espaços físicos e demais condições para recepção dos visitantes. Para tanto, faz-se necessária contratação de kit-lanches, que serão destinados a servidores, estudantes e colaboradores de projetos do IGM que atuarão como voluntários na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia 2023, a ser realizado no período de 18 a 20 de outubro de 2023. O evento terá início às 08 horas e encerramento previsto para 17 horas de forma ininterrupta, fazendo-se necessário o fornecimento de alimentação para as pessoas que participam como voluntários. Ressalta- se que o evento está previsto na programação do plano quadrienal da FIOCRUZ, vinculado à ação de Disseminação da Informação em Ciência e Tecnologia em Saúde, o qual tem como objetivo principal disseminar informações para a comunidade interna e externa sobre as doenças estudadas pela Instituição.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Gestão da Comunicação e Divulgação Científica Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, através de RCO's abertas via Sistema de Gestão de Compras (SGC) do Instituto Xxxxxxx Xxxxx.
Na contratação deverá ser observado, que se tratam de 300 (trezentos) kists lanche compostos por 2 sabores de proteina:
kit-lanche de Atum
kit-lanche em embalagem de papel pardo fechada e lacrada contendo: 01 maçã; 01 sanduíche em pão de forma integral de frango com cenoura, com pasta de queijo; 01 muffin doce, de cerca de 7 x 3 cm, de cenoura; 01 suco integral de laranja em caixa de 200 ml.
kit-lanche de Frango
kit-lanche em embalagem de papel pardo fechada e lacrada contendo: 01 maçã; 01 sanduíche em pão de forma integral de frango com cenoura, com pasta de queijo; 01 muffin doce, de cerca de 7 x 3 cm, de cenoura; 01 suco integral de laranja em caixa de 200 ml.
A entrega do kit devera ocorrer período de 18 a 20 de outubro de 2023, para o Instituto Xxxxxxx Xxxxx (Fiocruz
/IGM) conforme descrito no item 7.2.
5. Levantamento de Mercado
Previamente a essa aquisição de materiais para atender à demanda da Gestão da Comunicação e Divulgação Científica, subunidade do IGM, foram realizadas pesquisas de mercado, junto a diversos fornecedores, e as estimativas de preço foram anexadas às RCOs para guiar o processo de compras com a prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, levando em consideração as estimativas e contratações realizadas em 2019, com objetivo semelhante.
6. Descrição da solução como um todo
A aquisição englobará o item descrito nas requisição de compras (RCO), assim como devidamente detalhado no Documento de Formalização da Demanda (DFD) e Termo de Referência (TR).
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
As quantidades a serem contratadas e as respectivas unidades de fornecimento encontram-se detalhadas, também, em Documento de Formalização de Demanda (DFD), e definidas pela chefia do setor a fim de atender às demandas da Gestão da Comunicação e Divulgação Científica.
Abaixo tabela contendo descrição e quantidade dos itens a serem adquiridos, conforme especificações detalhadas na RCOs.
PGC | ITEM | QTD | UNIDADE |
1606 | KIT-LANCHE EM EMBALAGEM DE PAPEL PARDO FECHADA E LACRADA CONTENDO: 01 MAÇÃ; 01 SANDUíCHE EM PãO DE FORMA INTEGRAL DE FRANGO COM CENOURA, COM PASTA DE QUEIJO; 01 MUFFIN DOCE, DE CERCA DE 7 X 3 CM, DE CENOURA; 01 SUCO INTEGRAL DE LARANJA EM CAIXA DE 200 ML. | 150 | unidade |
1606 | KIT-LANCHE EM EMBALAGEM DE PAPEL PARDO FECHADA E LACRADA CONTENDO: 01 MAçã; 01 SANDUíCHE EM PãO DE FORMA INTEGRAL DE ATUM COM CENOURA, COM PASTA DE QUEIJO; 01 MUFFIN DOCE, DE CERCA DE 7 X 3 CM DE BANANA COM CANELA; 01 SUCO INTEGRAL DE UVA EM CAIXA DE 200 ML. | 150 | unidade |
7.1 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1. 7.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
2. 7.1.3 Executar os serviços de fornecimento de kit-lanches, que deverá compreender todas as despesas com materiais, mão-de-obra, produtos, embalagens e demais encargos necessários à sua perfeita execução;
3. 7.1.4 Os produtos entregues devem estar em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura, contendo todas as licenças, que lhes garantam a comercialização, estar acondicionados adequadamente e com prazo de validade vigente;
4. 7.1.5 Apresentação de “Atestado de Capacidade Técnica” para o serviço, bem como a possibilidade de diligênciamento à empresa vencedora e/ou ao local de preparo por representante (s) da Contratante;
5. 7.1.6 A CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todo o serviço, o IGM/FIOCRUZ reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços diretamente ou por prepostos designados.
6. 7.17 Receber fiscalização dos serviços através de servidor da Fiocruz Bahia especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2 CONDIÇÃO PARA ENTREGA
A entrega dos 300 Kits-lanches em embalagem de plástico transparente deve ocorrer, impreterivelmente com entrega fracionada e com o fornecimento de 50% de cada sabor no quantitativo diário e deve proceder da seguinte forma:
1.
1.1.
I. 1.1.1. 100 unidades às 08h (oito horas) dia 18 de outubro 2023;
II. 1.1.2. 100 unidades às 08h (oito horas) do dia 19 de outubro 2023;
III. 1.1.3. 100 unidades às 08h (oito horas) do dia 20 de outubro de 2023;
As entregas programadas para o período de 18 a 20 de outubro de 2023 devem ocorrer nas instalações da Fiocruz Bahia, localizada na Rux Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx – Xxxxxxxx – Xxxxx
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 10.500,00
Valor total estimado da contratação, conforme cotações anexadas às RCOs: é de R$ 10.500 (dez mil e quinhentos reais).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A contratação dos itens é considerada preferencialmente não passível de parcelamento, uma vez que se trata de um serviço fornecimento de alimentos fundamental para atividade de divulgação cientifica com período estabelecido nacionalmente e sem opção de fracionamento das demandas solicitadas pela Gestão da Comunicação e Divulgação Científica.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se aplica
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Gestão/Unidade: 254444 - IGM
Setor: Gestão da Comunicação e Divulgação Científica
Projeto SAGE: 2015.6179.242.23851 - Divulgação científica no igm Fonte de recurso: 1002000000 - TESOURO 2023
Programa de Trabalho: 10573201561790001
Elemento de Despesa: 339039 - Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Grupo 41 - Fornecimento de Alimentação.
Os itens dispostos foram previstos no Plano Anual de Contratações 2023
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Com o aquisição desses kit-lanche para o ano de 2023, pretende-se potencializar e melhorar as atividades de divulgação científicas realizadas pela instituição, proporcionando proteção alimentar e conforto e viabilidade técnica permanencia dos visitantes durante as atividades da 20ª Semana Nacional da Ciência, Tecnologia (SNCT), com o objetivo de consolidar e expandir a presença do IGM nos diversos espaços e campos sociais. A SNCT é o mais importante evento de divulgação científica do país. Na Fiocruz Bahia, as atividades ocorrem no período de 18 a 20 de outubro, com a perspectiva de receber 100 estudantes do ensino médio e fundamental por dia. Essa ação irão potencializar o trabalho da comunicação, educação e divulgação científica da Fiocruz Bahia, proporcionando a oportunidade de aproximar a ciência e tecnologia da juventude, o que pode infuenciar o estímulo pelas carreiras científicas.
13. Providências a serem Adotadas
Uma equipe composta pelos colaboradores Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx, ambos da Gestão da Comunicação e da Divulgação Científica, e um membro da equipe do Núcleo de Saúde do Trabalhador, a ser designado, ficarão responsáveis pelo acompanhamento.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não se aplica.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação, uma vez que a Fiocruz Bahia não dispõe de cozinha própria, equipe técnica, bem como autorização dos órgãos competentes para produzir alimentos, além de não dispor de local armazenar os materiais.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Tecnologista em Saúde Pública
Assinou eletronicamente em 25/09/2023 às 19:04:24.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 19/2023
ANEXO III – Informações Complementares a Nota de Empenho
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À NOTA DE EMPENHO 2023NE800 , DE /2023.
DISPENSA DE LICITAÇÃO 22/2023
1. O presente contrato será regido pela Lei nº 14.133/21, IN 65/2021, Lei nº 10.562/02, Decreto nº 4.358/02, IN MPOG nº 02/2010, IN 05/2017, Decreto 9.507/2018, Lei Complementar nº 123/06, Lei 13.709/2018 (LGPD) e Lei nº 8.078/90 e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. |
2. Objeto do Contrato: Serviço de fornecimento de alimento para as atividades de disseminação da informação e divulgação científica da FIOCRUZ BAHIA, de acordo com as especificações anexadas ao Termo de Referência (KIT LANCHE). |
3. Processo nº 25383.000365/2023-11– Contratada: CNPJ: |
4. Modalidade da Licitação: Dispensa de licitação 22/2023 – Art. 75, INCISO II da Lei 14.133/2021. |
5. Prazo de execução: Fornecimento programado para o período de 18 a 20 de outubro de 2023, nas instalações da Fiocruz Bahia. |
6. Prazo de vigência: 30 dias a contar da assinatura deste instrumento. |
7. Dotação Orçamentária |
8. Preço e condições de pagamento Item 01 - Serviço de fornecimento de alimento para as atividades de disseminação da informação e divulgação científica da FIOCRUZ BAHIA, de acordo com as especificações anexadas ao Termo de Referência (KIT LANCHE). no valor de O pagamento será efetuado pelo CPqGM/FIOCRUZ no prazo máximo de até 05(cinco) dias úteis, contados do adimplemento da obrigação, de acordo com o serviço efetivamente executado e correspondente preço unitário. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF, CEIS e TST para a aferição da regularidade da Contratada; e, a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica de serviço/fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização, acompanhada da cópia da Nota de Empenho. 8.1 Será retida na fonte, a título de “Retenção para seguridade social” a alíquota correspondente ao valor bruto da fatura, nota fiscal ou recibo do item, na forma do regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e IN RFB 1234/2012. 8.2 Para efeito de quitação da despesa, a empresa optante pelo SIMPLES deverá juntar na declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB 791/07 à Nota Fiscal para que não ocorra a retenção. 8.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação dos documentos mencionados acima, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%(meio por cento) ao mês, ou 6%(seis) por cento ao ano) mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(tx/100) em = I x N x VP, onde: 365 I = índice de atualização financeira TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
09.Penalidades aplicáveis à Contratada pela inadimplência: art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021. |
10. Obrigação da Contratada: A Contratada será obrigada a manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação ora exigidas, devendo ainda: 10.1Executar os serviços discriminados na Cláusula segunda deste Contrato, em conformidade com proposta de preço da empresa e Estudo Técnico Preliminar /Termo de Referência, que independentemente de transcrição integram e complementam este Contrato; |
11.Obrigações da Contratante 11.1Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente executados, nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura, devidamente atestada, após constatado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA; 11.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um representante designado pelo Ordenador de Despesas; 11.3 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 11.4 A proposta comercial de / / da , CNPJ: integra este instrumento, independente de transcrição. |
12. Recebimento do objeto: na forma do Art. 140, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021. |
13. Regularidade da Contratada: A Contratada comprovou a regularidade respectiva, conforme consultas ao SICAF, CADIN, e CNJ, constantes do processo nº 25383.000365/2023-11 |
14. As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem solucionadas na via administrativa, será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no Rio de Janeiro, por imposição de ordem Constitucional. Salvador, de de 2023.
Autoridade competente Empresa: INSTITUTO XXXXXXX XXXXX CNPJ: FIOCRUZ - CNPJ Nº 33.781.055/0006-40 |
P á g i n a 15 | 15
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: novembro/2022
Aprovado pela Secretaria de Gestão.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão novembro/2022)