CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0277/2020-SME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0277/2020-SME
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA, localizado na Xxx Xxxxx X/Xx, inscrita no CGC/MF sob o nº 28.493.247/0001-06, neste ato representado através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.º XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 639.359.610-00 e da Carteira de Identidade nº 231343 SSP/TO, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 09.115.451/0001-49, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-Xx, tendo para contato os Fones (00) 0000-0000 e
(00) 00000-0000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade 3ª via 4002071 PC-PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, cidade de Ourilândia do Norte-Pa, CEP: 68390-000, de ora em diante denominada simplesmente “CONTRATADA”, objeto do Processo Administrativo 000054/2020 – Pregão Presencial n° 000036/2020-SME, em observância ao que prescreve a Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e suas alterações, bem como em conformidade com a justificativa e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato administrativo: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em observância ao detalhado no quadro do anexo I em conformidade com o preço constante na proposta de preços devidamente reformulada pós- lances, e de acordo com os ditames da Lei Federal nº 8.666/93, instrumentos estes que são parte integrantes do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Do valor
2.1.1 O valor total do presente contratado é de R$ 22.735,00 (VINTE E DOIS MIL SETECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS), conforme planilha do anexo I.
2.2 – Da entrega
2.2.1 – Os produtos contratados, só deverão ser entregues pela contratada, mediante o recebimento de ordem de compra, que poderá ser emitida individualmente para cada produto do anexo I, durante toda a vigência do contrato;
2.3 - Do Pagamento
2.3.1 O pagamento concernente às despesas de fornecimento dos produtos descritos no subitem
1.1 da cláusula primeira será efetuado pela Tesouraria do Município, através depósito bancário ou (TED) em nome da Contratada, a vista no ato do recebimento do veículo mediante nota fiscal/ fatura devidamente empenhada, e acompanhada da respectiva ordem de compra.
2.3.2 Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Conta à ser creditada
Banco: BRADESCO | Agência: 1686 | Xxxxx Xxxxxxxx: 13530-5 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
12. 122.0002.2035.0000- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME 4.4.90.52.34 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 22.735,00
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
4.1 Este contrato terá validade a contar da data da sua assinatura, e encerrar-se-á no dia
31/12/2020.
4.2 O presente contrato administrativo poderá ser prorrogado por iniciativa exclusiva do Contratante em conformidade com o prescrito no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 O Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
6.2 Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do veículo, diligenciando nos casos que exigem providências de reparos técnicos dentro da vigência da garantia, isentando neste caso qualquer despesa decorrente, ao Contratante.
6.3 Providenciar o pagamento a Contratada no prazo pactuado na cláusula segunda, subitem 2.2.1, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida por servidor do Município devidamente credenciado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada se compromete a realizar a entrega dos produtos descritos na cláusula primeira, in loco (sede do Município) no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra, em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, o anexo I – Termo de Referência, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente dentre elas o Código de Defesa do Consumidor, e de acordo com o valor vencido em ata e descrito na proposta de preços reformulada pós-lances, instrumentos estes que fazem parte deste contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
7.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, em decorrência do fornecimento/entrega dos produtos ora contratados.
7.3 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, eventuais peças em que se verificarem defeitos, vícios, declínio na qualidade, observado qual seja o prazo de garantia, conforme detalhado no subitem 7.4.
7.4 Dar garantia dos produtos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, em conformidade com o fabricante, avocando para si eventuais custas decorrentes de substituição de peças e ou mão de obra decorrente.
7.5 Objetivando celeridade na disponibilização do veículo para atendimento dos serviços públicos, bem como objetivando minimizar custo ao Erário de deslocamento do veículo para fins revisão de garantia, a Contratada se compromete a realizar os procedimentos de revisão de garantia através de empresa devidamente credenciada, com suas instalações, localizada em um raio de distância máxima de 500 km a contar da sede do Município de Montalvânia, sob pena de incorrer em penalidades legais descritas na cláusula décima segunda.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Fica acordado entre as partes que não se aplica na presente avença qualquer pretensa de realinhamento de preços.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.2 Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização sobre o fornecimento/recebimento dos produtos da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o veículo, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
11.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Licitação, erros ou atrasos na entrega dos materiais e quaisquer outras irregularidades, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplica a adjudicatária as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do contrato administrativo, em decorrência de eventual fato superveniente que eventualmente cause prejuízo ao erário, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme prescreve o art 7° da lei 10.520/2002.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
12.2 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” será aplicada pela Autoridade Máxima Municipal e poderá ser aplicada no caso de descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no veículo ou descumprimento de qualquer avença deste contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Município se responsabilizará pela publicação do extrato do presente contrato administrativo, junto ao veículo de publicações de atos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ourilândia do Norte-Pa, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ourilândia do Norte – Pará, aos 20 dias do mês de Julho de 2020.
XXXXXX XXXXXXX
MARLIZA COMERCIO
Assinado de forma digital
DE MOVEIS
Assinado de forma digital por MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS
por XXXXXX XXXXXXX DA
DA SILVA:63935961200
LTDA:091154510001 LTDA:09115451000149
Dados: 2020.07.22
XXXXX:63935961200 Dados: 2020.07.22 49
08:59:35 -03'00'
09:17:50 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Secretária Municipal de Educação Contratante | MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP CNPJ nº 09.115.451/0001-49 Contratada |
Anexo I
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | QTE | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | AR CONDICIONADO 18.000 BTU’S, COM MAIS DE UM CORPO, CENTRAL SPLIT SYSTEM, CICLO FRIO CONTROLE REMOTO, FILTRO LAVAVEL, VAZÃO DE AR 800(M3/H), 220V 60HZ, CORRENTE (A) 8,7, CLASSE “A” EM CONSUMO DE ENERGIA (1720W), DIMENSÕES UNID INTERNA (LXAXP) 1025X313X203MM, UNIDADE EXTERNA (LXAXP) 830X637X268MM, PESO LIQ UNID INTERNA 14KG, COMPRESSOR ROTATIVO.(MARCA AGRATTO OU SIMILAR) | AGRATTO | 4 | UN | R$ 2.600,00 | R$ 10.400,00 |
4 | ARQUIVO DE AÇO CHAPA 26 COM 4 GAVETAS MEDINDO 1330X470X600 PARA PASTAS SUSPENSAS, DESLIZAMENTO DAS GAVETAS COM TRILHO TELESCOPICO, CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 35KG P/ GAVETA, PUXADORES TIPO ALÇA, FECHADURA TIPO YALE DE TAMBOR, COR CINZA | NOBRE | 4 | UN | R$ 670,00 | R$ 2.680,00 |
5 | BANCO DE 03 LUGARES ASSENTO E ENCOSTO EM PP – POLIPROPILENO (FRISOKAR), NA COR AZUL OU PRETO, COM LONGARINAS DE 03 LUGARES S/ BRAÇOS.CADEIRAS CONFORTÁVEIS E HIGIÊNICAS. (LAVÁVEL).(MARCA NOBRE OU SIMILAR) | NOBRE | 3 | UN | R$ 405,00 | R$ 1.215,00 |
8 | CADEIRA EM POLIPROPILENO PP (PLÁSTICA) BRANCA, COM ADITIVAÇÃO ANTI “UV” (ULTRA-VIOLETA) MAIOR PROTEÇÃO QUANDO EXPOSTAS AO TEMPO, RIGOROSAMENTE TESTADA DE ACORDO COM A NORMA NBR 14776 DA ABNT, COM TESTE DE CARGA ESTÁTICA, TESTE DE IMPACTO, TESTE DAS PERNAS TRAZEIRAS, DIMENSÕES EXTERNAS (AXLXP) 800X560X560MM, EMPILHAVEL.(MARCA DOLFIN OU SIMILAR) | NOBRE | 5 | UN | R$ 55,00 | R$ 275,00 |
9 | CADEIRA FIXA, MATERIAL ASSENTO E ENCOSTO POLIPROPILENO MATERIAL ESTRUTURA AÇO TREFILADO, ACABAMENTO ESTRUTURA PINTADO EM EPÓXI, TIPO BASE FIXO, EMPILHAMENTO C/ SAPATAS, COR AZUL | NOBRE | 5 | UN | R$ 133,00 | R$ 665,00 |
10 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADO SECRETÁRIA, TECIDO B 302/85 (POLIPROPILENO), COM RODÍZIOS DE RODA DUPLA, COR AZUL OU PRETO ASSENTO:- COM ESPUMA INJETADA, FORMA ANATÔMICA DE MADEIRA, MEDINDO (C X L X E) 29X36X5,0 CM. ENCOSTO:- ESPUMA INJETADA, FORMATO ANATÔMICO. MEDIDNO (C X L X E) 29X36X4,5 CM, COM BASE A GAS NA COR AZUL OU PRETO. | NOBRE | 4 | UN | R$ 230,00 | R$ 920,00 |
12 | ESTANTE EM AÇO, MEDINDO (AXLXP) 1980X925X270MM, COM 6 PRATELEIRAS REGULÁVEIS C/ BORDAS DOBRADAS COM 3º DOBRA E REFORÇO DE FUNDO, EM CHAPA DE AÇO 26, CAPACIDADE DE ATÉ 100KG POR PLANO, NA COR CINZA. | W3 | 4 | UN | R$ 235,00 | R$ 940,00 |
13 | FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS SEM FORNO ESPECIFICAÇÃO: GRELHAS E QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO, BANDEJA COLETORA DE RESIDUOS, 4 QUEIMADORES DUPLO GIGANTE 40X40CM, ESTRUTURA DE AÇO, REGISTRO CROMADO NA COR GRAFITE | TRON | 2 | UN | R$ 1.050,00 | R$ 2.100,00 |
21 | VENTILADOR DE MESA TURBO SILENCIOSO 40 CM ESPECIFICAÇÃO : GRADE DE PROTEÇÃO TOTAL NOVO SISTEMA DE OSCILAÇÃO HORIZONTAL ACIONADO COM APENAS UM TOQUE,NOVO SISTEMA DE OSCILAÇÃO VERTICAL BASTA APERTAR O BOTÃO E INCLINAR,3 VELOCIDADE, VOLTAGENS 220V. | MONDIAL | 2 | UN | R$ 210,00 | R$ 420,00 |
22 | VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE 50 CM, HÉLICE INJETADA, GRADE EM POLIPROPILENO (PP), BIVOLT, PROTETOR TÉRMICO(DESLIGAM AUTOMATICAMENTE, SE LIGADOS EM VOLTAGEM ERRADA OU SE, ULTRAPASSAR A TEMPERATURA ADEQUADA, EVITANDO A QUEIMA DO MOTOR E OUTROS DANOS.(MARCA ARGE OU SIMILAR) | ARGE | 12 | UN | R$ 260,00 | R$ 3.120,00 |
VALOR TOTAL | R$ 22.735,00 |