EDITAL DE LICITAÇÃO N° 007/23 MODO DE DISPUTA FECHADO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 007/23 MODO DE DISPUTA FECHADO
MAIOR DESCONTO PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005124-1
LICITAÇÃO 007/23 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005124-1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
DATA E HORÁRIO PARA O RECEBIMENTO DO ENVELOPE PROPOSTA
até a data e horário previstos para a sessão de abertura.
SESSÃO DE ABERTURA:
23 DE JANEIRO DE 2024 – 10h30min LOCAL:
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – 00x xxxxx – xxxx 000- Xxx Xxxxx - Xxxxxxx,
perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ACESSE O EDITAL COMPLETO ATRAVÉS DO LINK ABAIXO
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/XXXXXXX- copel/EhRDZJyK_e1BjdU0_SUQXyQB7hFZbijPR1CNeu6_NpW66g?e=r3qJiU
ÍNDICE
PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005124-1 1
PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005124-1 4
2. DA ENTREGA DO ENVELOPE/DA SESSÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS 6
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS 8
11. DA VISTORIA TÉCNICA AOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9
12. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL/CREDENCIAMENTO 9
13. DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS 9
14. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE E DA DOCUMENTAÇÃO 10
15. DO ENVELOPE - PROPOSTA COMERCIAL 10
16. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 11
17. DA ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA E PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 15
18. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 16
19. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 16
20. DA IMPUGNAÇÃO/DOS RECURSOS 17
21. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 17
23. DA GARANTIA / DO SEGURO 18
25. DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 19
27. DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO 19
ANEXO 1 – MINUTA DE CONTRATO 22
MODELO – PROPOSTA COMERCIAL 39
MODELO DE DECLARAÇÃO – MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS 40
MODELO DE DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 40
MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGO DE MENOR 41
MODELO DE DECLARAÇÃO – NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 42
MODELO DE DECLARAÇÃO - EMPRESA NÃO CADASTRADA JUNTO À PMSP 43
MODELO DE DECLARAÇÃO – DECRETO MUNICIPAL Nº 48.184/07 44
MODELO DE DECLARAÇÃO – DECRETO MUNICIPAL Nº 50.977/09 45
ANEXO 11 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA 66
MODELO DE DECLARAÇÃO – VISTORIA TÉCNICA 67
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ. |
2. ABERTURA da SESSÃO: 23 DE JANEIRO DE 2023 – às 10h30min. |
3. ENTREGA DO ENVELOPE PROPOSTA: até a data e horário previstos para a sessão de abertura. |
4. Local para entrega do envelope e abertura da sessão: COPEL - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx – Xxxx 000- Xxx Xxxxx – XX. |
5. Das Condições de Participação: as condições estão estabelecidas no item 4 deste Edital. |
6. Orçamento: O valor de referência estimado para esta licitação é de R$ 16.988.962,03 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e três centavos). |
7. Data base: data da entrega da proposta comercial. |
8. Tipo: MAIOR DESCONTO. |
9. Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 91.00 - Fundo Municipal de Habitação UNIDADE: 91.10 - Fundo Municipal de Habitação PROGRAMÁTICA: 16.482.3002.3.353- AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DESPESA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 00.0.000.0000 -Fundo Municipal de Habitação TIPO CRÉDITO ORÇAM.: 0 – INICIAL NOTA DE RESEVA N°143 DATA DA EMISSÃO: 30/10/2023 |
10. Patrimônio Líquido: O valor do patrimônio líquido mínimo, a ser comprovado pelo Proponente, não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da presente contratação. |
11. Garantia para Licitar: Não será exigida garantia para licitar na presente licitação. |
12. Regime de execução: Execução indireta de empreitada por preço unitário. |
13. Prazo de execução: O prazo de execução dos serviços e obras será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP. |
14. Ordem de início dos serviços: A COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S., em até 30 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. |
15. Critério de julgamento: MAIOR DESCONTO. |
16. Reajuste: Os preços contratuais serão reajustados a cada 12 meses em consonância com os termos do Decreto Municipal Nº 57.580/17 de 19/01/2017 e portarias dele derivadas. |
17. Pagamento: O Pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP. |
18. Local de execução dos serviços e obras: Conjunto Habitacional Jardim Apuanã situado à Rua dos Filhos da Terra, esquina com Rua Panorama, Rua Um e Rua Dois – Jardim Apuanã - Tremembé - Suprefeitura Jaçanã/Tremembé - São Paulo-SP, conforme Anexo - Mapa de Localização que acompanha este Edital. |
19. Vistoria ao local de execução dos serviços: Será facultada à empresa licitante a realização de vistoria no local de execução dos serviços, com o objetivo de conhecer sua localização, particularidades e demais questões pertinentes ao desenvolvimento dos serviços contratados conforme item 11 do edital. |
20. Penalidades: O não cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital, pela CONTRATADA, dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente: 20.1. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa. 20.2. Multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual. 20.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato se, sem justificativa aceita pela COHAB-SP, o adjudicatário recusar-se a assiná-lo, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. 20.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazimento do serviço, nas condições estipuladas neste contrato. 20.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico-financeiro da obra acumulado até a data da medição mensal e o até então executado na hipótese de ser verificado atraso ou em desacordo com o cronograma inicialmente previsto, de forma a acarretar sua alteração. 20.6. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega final das obras. 20.7. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução parcial. 20.8. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total. |
21. Informações/Esclarecimentos: das 9h às 16h30h. - até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura: protocolados na COPEL - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx – xxxx 000- Xxx Xxxxx – XX ou por e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC. |
22. Observação: As informações deste Quadro Resumo não afastam a necessidade de conhecimento do inteiro teor deste Edital para formulação da proposta e documentos. |
1. DO PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP, na qualidade de órgão operador do Fundo Municipal de Habitação – FMH, Sociedade de Economia Mista Municipal, com sede na Xxx Xxx Xxxxx xx 000 – 00x xxxxx xx 00x xxxxx – Xxxxxx - Xxx Xxxxx – Capital, TORNA PÚBLICO que, na data e horário e local assinalados no itens 2 e 4 do Quadro Resumo deste Edital, fará realizar licitação no modo de disputa fechado, TIPO MAIOR DESCONTO, para a prestação de serviços referida no item 3 do Edital - DO OBJETO.
1.2. Este procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, Lei Federal nº 13.303/16 atualizada, da Lei Municipal nº 13.278/0, e demais normas legais aplicáveis e, ainda, as disposições deste Edital, que os interessados declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente.
1.3. O Edital e seus anexos técnicos poderão ser obtidos e consultados por meio do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
1.3.1. O Edital e seus anexos técnicos em mídia eletrônica também poderão ser retirado na COPEL, no endereço apresentado no item 4 do Quadro Resumo deste Edital, no horário das 10h00 às 16h00, condicionado o fornecimento da cópia por essa via à apresentação de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (CD/DVD/Pen Drive).
2. DA ENTREGA DO ENVELOPE/DA SESSÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS
2.1. O Envelope PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue atendendo ao disposto nos itens 3 e 4 do Quadro Resumo deste Edital.
2.2. A SESSÃO DE ABERTURA será realizada na sala da COPEL, na data, horário e local estabelecidos nos itens 2 e 4
do Quadro Resumo.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto desta LICITAÇÃO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, EM ESPECIAL o ANEXO 10 - TERMO DE REFERÊNCIA, deste Edital.
3.2. Os serviços e obras deverão atender às especificações e informações contidas nos Documentos relativos Caderno de Encargos e Especificações, Memorial Descritivo Geral e Planilha orçamentária de referência da COHAB-SP, constantes do ANEXO 10 - TERMO DE REFERÊNCIA e do ANEXO 13 - ANEXOS TÉCNICOS, ambos integrantes deste EDITAL.
3.3. É permitida a subcontratação de até 30% dos serviços objeto da presente licitação.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado.
4.1.1. As empresas participantes deverão atender a todas as exigências constantes neste Edital e respectivos anexos.
4.2. Será vedada a participação de empresas:
4.2.1. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COHAB-SP;
4.2.2. Suspensa pela COHAB-SP;
4.2.3. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou Município de São Paulo, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.2.4. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.5. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.6. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.7. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.8. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.3. Aplica-se a vedação prevista no item 4.2.:
4.3.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.3.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da COHAB-SP:
b) empregado da COHAB-SP cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a COHAB-SP esteja vinculada.
4.3.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COHAB-SP há menos de 6 (seis) meses.
4.4. As empresas participantes devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste Edital, das condições gerais e específicas do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e integral cumprimento do contrato decorrente desta licitação.
4.5. É vedada a participação direta ou indireta na presente licitação:
4.5.1. de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação;
4.5.2. de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação;
4.5.3. de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
4.6. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
4.6.1. Não serão admitidas participações de empresas em Consórcio na presente licitação.
4.7. Poderá ser realizada visita ao local dos serviços e obras, de acordo com o item 11 deste Edital.
5. DAS INFORMAÇÕES
5.1. Quaisquer esclarecimentos e/ou informações complementares sobre o presente certame poderão ser obtidos mediante requerimento escrito, por quem detenha legitimidade ou poderes para representá-la, em conformidade com o item 21 do Quadro Resumo.
5.2. Não serão atendidos pedidos de informações e/ou esclarecimentos formulados por telefone, vedada a comunicação personalizada.
5.3. Os esclarecimentos serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
5.4. Os interessados poderão acessar o DOC por meio dos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou adquiri-lo junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP - Rua da Mooca, 1921 - São Paulo.
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços ora licitados serão executados no local indicado no item 18 do Quadro Resumo.
6.2. Todas as ações referentes ao objeto e ao escopo dos serviços e obras tratadas no presente Termo de Referência referem-se ao empreendimento Conjunto Habitacional Jardim Apuanã situado à Rua dos Filhos da Terra, esquina com Rua Panorama, Rua Um e Rua Dois – Jardim Apuanã - Tremembé - Suprefeitura Jaçanã/Tremembé - São Paulo-SP, conforme Anexo - Mapa de Localização que acompanha este edital em forma de anexo.
6.3. A Área Construída objeto do presente Edital encontra-se nas quadras formadas pelas referidas vielas, que são travessas da Rua Dois do Conjunto Habitacional.
6.4. A área do empreendimento não possui investigações ambientais, restrições de órgãos ambientais e não constam no cadastro de áreas contaminadas da CETESB.
6.5. A área do empreendimento objeto deste Edital possui edificações com tipologias de casas sobrepostas e de prédios de quatro pavimentos.
6.6. Os serviços e obras deverão atender às especificações técnicas e quantitativas, ao escopo geral de serviços e ao detalhamento constante dos documentos técnicos, integrantes deste Edital.
7. DO VALOR DE REFERÊNCIA
7.1. O valor de referência estimado para esta licitação está indicado no item 6 do Quadro Resumo.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. A COHAB-SP pagará os valores das faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados, com recursos provenientes da Dotação Orçamentária descrita no item 9 do Quadro Resumo deste Edital.
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. Os serviços decorrentes desta LICITAÇÃO obedecerão ao regime de execução indicado no item 12 do Quadro Resumo deste Edital.
9.2. As quantidades de serviços e obras estão no Anexo 13 deste Edital – ANEXOS TÉCNICOS.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços decorrentes desta licitação serão executados no prazo estabelecido no item 13 do Quadro Resumo, contado da data da emissão da Ordem de Início de Serviços pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP.
10.2. A COHAB-SP convocará a empresa contratada para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S, conforme prazo indicado no item 14 do Quadro Resumo deste Edital.
10.3. Antes de emissão da OIS – Ordem de Inícios dos Serviços, a empresa deverá apresentar:
10.3.1. A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços e obras a serem executados;
10.3.2. A.R.T.s complementares;
10.3.3. Apólice de Seguro de acordo com as disposições estabelecidas no item 23.5. deste edital.
10.3.4. A garantia contratual, de acordo com as disposições estabelecidas no item 23 deste edital.
10.4. Após verificada pela COHAB-SP a regularidade da documentação do subitem 10.3., os serviços e obras objetivados serão solicitados à CONTRATADA mediante a emissão da OIS.
10.5. A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação para a assinatura da Ordem de Início dos Serviços serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação da penalidade prevista.
10.6. Eventuais interrupções na execução dos serviços e obras somente serão aceitas pela COHAB-SP se devidamente comprovados os fatos causadores das ocorrências inviabilizadoras e se os mesmos não decorrerem direta ou indiretamente de conduta dolosa ou culposa da CONTRATADA.
10.7. Poderão não ser computados no prazo contratual de execução dos serviços e obras, os dias impraticáveis à realização dos serviços programados, devidamente comprovados à COHAB-SP e corretamente registrados no Livro de Ocorrências Diárias.
10.8. Quando, por motivos inequivocamente alheios à vontade da CONTRATADA, ocorrer atrasos, devidamente registrados na forma do subitem anterior, a Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP, a seu exclusivo critério, poderá conceder a prorrogação do prazo correspondente aos atrasos verificados.
11. DA VISTORIA TÉCNICA AOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Para participação na licitação será facultada à empresa licitante a realização de vistoria no local de execução dos serviços, com o objetivo de conhecer sua localização, particularidades e demais questões pertinentes ao desenvolvimento dos serviços ora licitados.
11.2. Para a realização de Vistoria Técnica, a licitante deverá agendar data e horário junto à Gerência de Obras, Manutenção e Meio Ambiente, pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
11.3. Realizada a vistoria, será entregue ao representante da interessada a DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA, conforme anexo 12 deste Edital, emitida pela COHAB-SP em nome da licitante, a fim de comprovar o seu comparecimento aos locais dos serviços.
11.4. As empresas que optarem por não fazer a vistoria técnica DEVERÃO apresentar a DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, conforme anexo 11 deste Edital.
11.5. Quaisquer custos envolvidos na realização da vistoria serão de responsabilidade exclusiva da licitante.
12. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL/CREDENCIAMENTO
12.1. Na sessão de abertura deste Certame serão apresentados à COPEL os documentos destinados a identificar e qualificar os representantes das licitantes.
12.2. Quando a empresa for representada por Diretor ou Sócio, este deverá comprovar essa qualidade por meio de cédula de identidade ou documento que a substitua legalmente e Contrato ou Estatuto Social, acompanhados da última ata que elegeu a Diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente, se for o caso.
12.3. Na hipótese de a licitante não estar representada nos termos do subitem 12.2, a representação dar-se-á por meio de procuração, com poderes específicos para o fim a que se destina, credenciando o representante, inclusive para recebimento de intimações, ciência de todos os atos e desistência de recursos em geral, se for o caso.
12.3.1. A procuração poderá ser outorgada por instrumento particular, devendo ser entregue por ocasião da abertura dos trabalhos.
12.3.2. A falta da procuração não implicará em inabilitação, mas impedirá o representante de se manifestar em nome da licitante.
12.4. Os documentos de representação legal/credenciamento serão verificados pela COPEL e colocados à disposição das demais licitantes. Após, serão retidos pela COPEL para juntada ao respectivo processo de licitação.
12.5. Não será permitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de uma licitante.
13. DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS
13.1. Não será aplicado tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso II, Art. 1º - A do Decreto nº 56.475/2015.
14. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE E DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. Os Envelopes apresentados pelas empresas participantes nos termos do item 2 deste Edital deverão ser opacos, indevassáveis, impedindo a identificação do seu conteúdo, lacrados e subscritos com os seguintes dados:
14.1.1. Endereçamento:
- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP
- Comissão Permanente de Licitação – COPEL
- LICITAÇÃO FECHADA 007/23 – SEI - 7610.2023/0005124-1
14.1.2. Envelope e referência ao conteúdo:
- ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.1.3. Identificação:
- Firma Individual ou Razão Social ou Denominação Social e endereço completo da licitante.
14.2. Os documentos apresentados neste certame deverão:
14.2.1. Estar com o PRAZO DE VALIDADE em vigor.
14.2.1.1. Será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, se outro não constar de lei específica ou do próprio documento, exceto para a Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata e/ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Certidão de Processos Cíveis em andamento, no caso das Sociedades Simples.
14.2.2. Ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou cópia a ser autenticada por servidor da Administração mediante a comparação com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos documentos na forma de fac-símile, nem tampouco por meio de protocolo.
14.2.3. Ser subscritos pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa ou procurador com poderes específicos, com identificação clara de seu subscritor.
14.2.4. Ser compatíveis com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no CNPJ, IE e CCM).
14.2.5. ESTAR RUBRICADOS, COLECIONADOS E NUMERADOS EM ORDEM SEQUENCIAL, PREFERENCIALMENTE ACONDICIONADOS EM PASTAS COM DOIS FUROS, de acordo com as prescrições deste Edital.
14.3. A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio eletrônico.
14.4. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
14.5. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de outros, supérfluos ou dispensáveis.
15. DO ENVELOPE - PROPOSTA COMERCIAL
15.1. O Envelope PROPOSTA COMERCIAL - deverá conter a proposta em papel timbrado da empresa, impressa sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas, acréscimos ou supressões que impeçam a verificação da legitimidade do
documento, em via única, contendo o nome, o endereço completo, a inscrição no CNPJ, datada e assinada pelo representante legal da empresa, com identificação clara de seu subscritor, obedecido o modelo Anexo 2 deste Edital.
15.2. A proposta comercial deverá:
15.2.1. Indicar o PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO QUE INCIDIRÁ DE FORMA LINEAR SOBRE A TOTALIDADE DOS ITENS DESCRITOS NA PLANILHA ORCAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA DA COHAB-SP constante do Anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS EM CD deste Edital.
15.2.1.1. O PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO deverá ser expresso na forma numérica limitando- se no máximo a duas casas depois da vírgula.
15.2.2. Estar acompanhada da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, em papel timbrado da empresa, nos termos do modelo Anexo 4 deste Edital.
15.2.3. Estar acompanhada de DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA, conforme Anexo 12 ou DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, conforme Anexo 11 deste Edital, não cabendo posteriormente qualquer alegação de desconhecimento dos locais, das condições ou de dificuldades para a realização dos serviços, tais como, condições de instalação, formulação de proposta ou do cumprimento do contrato que venham a firmar com a COHAB-SP.
15.2.4. Ter prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na hipótese de dilação do prazo da proposta comercial, por solicitação da COHAB-SP e mediante a concordância expressa da licitante, deverão ser mantidas as condições propostas, em especial o preço.
15.2.5.1. Antes de expirar o período de validade original da proposta comercial, a COHAB-SP poderá solicitar que a licitante estenda este período de vigência por um prazo de mais 60 (sessenta) dias. A solicitação e as correspondentes respostas deverão ser por escrito, sem que isto implique em alteração na proposta comercial apresentada.
15.2.5. Ser elaborada levando em consideração todas as instruções, condições, quadros, projetos de engenharia, documentos padrão, exigências, decretos, normas e especificações citadas neste Edital e seus Anexos, incluindo no preço proposto todos os custeios diretos e indiretos necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual.
15.3. O preço a ser obtido através da aplicação do percentual único de desconto sobre a totalidade dos itens descritos na planilha orçamentária de referência da COHAB-SP constitui a única e completa remuneração dos serviços e obras licitados e deve incluir toda e qualquer despesa necessária à concretização do objeto.
15.4. A COPEL poderá, a qualquer tempo, solicitar às licitantes mais informações sobre o percentual único de desconto incidente sobre a totalidade dos itens descritos na planilha orçamentária de referência da COHAB-SP ou outros esclarecimentos que julgar necessário, assim como a comprovação, através de composições e justificativas técnicas, de que os preços que compõem a proposta são compatíveis com os de mercado e com o objeto licitado.
16. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
16.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser composta pelos seguintes documentos:
16.1.1. Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
16.1.1.1. Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
16.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
16.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
16.1.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
16.1.1.5. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.1.2. Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista - A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
16.1.2.1. Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
16.1.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
16.1.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
16.1.2.4. Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
16.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Mobiliários;
16.1.2.6. Prova de regularidade com débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
16.1.2.7. A licitante com sede fora do Município de São Paulo - e que não esteja cadastrada como contribuinte neste Município - deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, nos termos do Anexo 7 deste Edital.
16.1.3. A licitante poderá comprovar a Regularidade, também por meio de:
16.1.3.1. Certidão Positiva com efeito de negativa.
16.1.3.2. Certidões Positivas cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, apresentando neste caso, certidão de objeto e pé de todas as ações ajuizadas, que demonstrem essa situação.
16.1.4. DECLARAÇÕES:
16.1.4.1. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em papel timbrado da empresa, nos termos do Anexo 5 deste Edital.
16.1.4.2. Declaração de Rigorosa Observância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, em papel timbrado da empresa, nos termos do Anexo 6 deste Edital.
16.1.4.2.1. A declaração de que trata o subitem anterior deverá ser apresentada em separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na presente licitação, devidamente subscrita por quem detém poderes de representação da licitante.
16.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Para comprovação da boa situação econômico- financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
16.1.5.1 Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrativos contábeis do último exercício social, já exigíveis, observados o cumprimento das seguintes formalidades:
a) Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo.
b) Assinatura do Contabilista e do administrador ou representante legal do Proponente no Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício.
c) Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial).
d) As sociedades de capital aberto, em cumprimento às formalidades indicadas, deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na imprensa oficial ou jornal de grande circulação.
e) A data de encerramento do exercício social e os poderes dos administradores para a assinatura das demonstrações contábeis deverão ser comprovados por meio da apresentação do contrato social, do estatuto social ou outro documento legal.
f) No caso de empresa constituída durante o ano corrente, deverá ser apresentado o balanço patrimonial de abertura da empresa ou o balancete de verificação, correspondente ao mês anterior à data de apresentação da proposta, acompanhado da demonstração do resultado do período de existência da sociedade, devidamente assinado pelo contabilista e pelo administrador ou representante legal.
g) Caso o Proponente seja filial/sucursal, deverá apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
16.1.5.1.1. Serão consideradas validas as demonstrações contábeis até o dia 30 de abril do exercício subsequente.
16.1.5.2. Em substituição aos documentos exigidos no item 16.1.5.1., o Proponente poderá apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, por meio de Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acompanhado do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, constando a Identificação da Escrituração (HASH) e as assinaturas digitais dos administradores e do contabilista legalmente habilitado.
16.1.5.2.1. Para as empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), serão consideradas validas as demonstrações contábeis até o último dia útil do mês de maio do exercício subsequente.
16.1.5.3. Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), de acordo com as fórmulas e critérios a seguir:
LC = | Ativo Circulante | ≥ | 1,00 | ||
Passivo Circulante | |||||
LG = | Ativo Circulante + Ativo Não Circulante | ≥ | 1,00 | ||
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
16.1.5.3.1O quociente deve ser maior ou igual a 1,00 (um inteiro).
16.1.5.3.2O índice de liquidez corrente demonstra a capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto prazo com os seus direitos realizáveis, também de curto prazo.
16.1.5.3.3O índice de liquidez geral demonstra a capacidade da empresa em honrar seus deveres e compromissos, se fosse encerrar os negócios naquele momento.
16.1.5.3.4Para a apuração do índice de cada PROPONENTE serão consideradas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
16.1.5.4. O valor do patrimônio líquido mínimo, a ser comprovado pelo Proponente, por meio dos documentos indicados nos itens 16.1.5.1. ou 16.1.5.2., não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
16.1.5.5. Certidão negativa de falência, concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
16.1.5.5.1. No caso de sociedade simples, a licitante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
16.1.5.5.2. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo ofício competente esclarecendo o posicionamento da(s) ação (ões).
16.1.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Quanto à QUALIFICAÇÂO TÉCNICA as empresas deverão demonstrar experiência nesse ramo daengenharia, apresentando:
16.1.6.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL - Para a comprovação de qualificação técnica operacional, a empresa deverá apresentar:
16.1.6.1.1. Certidão Atualizada de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA competente, em nome da licitante e de seus responsáveis técnicos e dos membros da equipe técnica, no prazo de validade.
16.1.6.1.2. Atestado(s) e/ou certidão(ões) de capacidade técnica ou de execução de obras e serviços em nome da empresa, expedidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, acompanhados dos respectivos Certificados de Acervo Técnico – CAT de profissionais responsáveis pelas obras e serviços descritos nos atestados e/ou certidões, expedidas pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou conselho competente), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis às parcelas de maior relevância técnica ou econômica do objeto deste Edital, comprovando a experiência operacional da empresa, considerando os serviços e obras conforme discriminados no item 16.1.6.1.3. e seus subitens.
16.1.6.1.3. Construção e/ou reforma que comprovem a execução de serviços e obras de:
16.1.6.1.3.1. Execução de Muro de Arrimo, com drenagem e quantidade mínima de 630,00 metros lineares.
16.1.6.1.3.2. Execução de Piso Cerâmico em quantidade mínima de 2.650,00 metros quadrados.
16.1.6.1.3.3. Pintura com Tinta Acrílica em quantidade mínima de 11.200,00 metros quadrados.
16.1.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL - Para a comprovação de qualificação técnica profissional, a empresa deverá apresentar:
16.1.7.1. Comprovação ou declaração de que a empresa possui ou possuirá em seu quadro funcional, profissional de nível superior detentor de atestado e/ou certidão de responsabilidade técnica, fornecido por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis às parcelas de maior relevância técnica ou econômica do objeto deste Edital, conforme descritos no disposto do item 16.1.7.2. e seus subitens.
16.1.7.2. Atestado e/ou certidão de responsabilidade técnica em nome dos profissionais que são ou serão responsáveis técnicos pela empresa, expedidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, acompanhados pelos respectivos Certificados de Acervo Técnico – CAT, expedidas pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou conselho competente), e deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional (conforme Resolução nº 1037, 31/03/2023, do CONFEA; e artigos 3º e 4º da Resolução nº 93, do CAU-BR, de 7 de novembro de 2014), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis às parcelas de maior relevância técnica ou econômica do objeto deste Edital, comprovando a experiência profissional dos detentores dos atestados, considerando os serviços e obras conforme discriminados a seguir:
16.1.7.2.1. Construção e/ou reforma que comprovem a execução de serviços e obras de:
10.2.3.1. Execução de Muro de Arrimo, com drenagem. 10.2.3.2. Execução de Piso Cerâmico Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 10.2.3.3. Pintura com Tinta Acrílica
16.1.7.2.1.1. Execução de Muro de Arrimo, com drenagem.
16.1.7.2.1.2. Execução de Piso Cerâmico.
16.1.7.2.1.3. Pintura com Tinta Acrílica.
16.1.7.3. Declaração de que disporá, na data da contratação, de equipe técnica especializada e disponível, bem como as máquinas e/ou equipamentos necessários à execução do objeto licitado.
16.1.8. Os atestados devem conter, explicitamente, todos os dados necessários à comprovação das características e quantidades dos serviços executados, além das datas de início e término dos serviços.
16.1.9. Quando o atestado for fornecido por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado deverá ser apresentado em cópia autenticada.
16.1.10. A Certidão do Acervo Técnico – CAT – deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, e somente serão aceitas as constantes na Resolução n.º 1137 do CONFEA, de 31 de Março de 2023.
16.1.11. As empresas participantes demonstrarão que o profissional detentor do atestado possuirá vínculo quando:
16.1.11.1. Tratar-se de sócio da empresa, com apresentação cópia autenticada do Contrato Social.
16.1.11.2. Tratar-se de empregado da licitante com a cópia autenticada da Carteira Profissional do Empregado, onde consta a qualificação e o registro do mesmo, acompanhada da respectiva Ficha de Registro de Empregado (FRE).
16.1.11.3. Tratar-se de profissional autônomo com a cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços, com prazo não inferior ao previsto para execução do objeto do presente certame.
17. DA ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA E PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
17.1. Os envelopes com a PROPOSTA DE PREÇO deverão ser protocolados na COPEL, na data, horário e endereço assinalados no item 2 do presente Edital.
17.1.1. Os envelopes deverão ser entregues na COPEL, com registro do dia e horário do recebimento, não sendo aceitos, após o horário, adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos a respeito de seus conteúdos.
17.2. Na sessão pública citada no item 2, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos Envelopes PROPOSTA DE PREÇO, devendo a documentação de seu conteúdo ser examinada e rubricada pela Comissão e pelos presentes que o desejarem.
17.3. A Comissão examinará, julgará e classificará as Propostas de Preço apresentadas de acordo com os critérios estabelecidos no item 18 deste Edital.
17.4. A COPEL poderá divulgar o resultado das análises na sessão pública, ou ainda, sendo inviável a análise na sessão, suspender os trabalhos para análise do conteúdo dos envelopes, comunicando o resultado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – D.O.C.
17.5. Os documentos destinados à HABILITAÇÃO, previstos no item 16, serão solicitados apenas da licitante classificada em primeiro lugar e serão examinados pela COPEL de acordo com as disposições do item 19 deste Edital.
17.6. A Licitante melhor classificada será convocada a apresentar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO em sessão pública, devendo a documentação de seu conteúdo ser examinada e rubricada pela Comissão e pelos presentes que o desejarem.
17.7. A COPEL poderá divulgar o resultado da análise da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO na sessão pública, ou ainda, sendo inviável a análise na sessão, suspender os trabalhos para análise do seu conteúdo, comunicando o resultado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – D.O.C.
17.8. De cada sessão pública, será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, da qual constarão obrigatoriamente todas as manifestações e respectivos esclarecimentos, devendo ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais presentes.
18. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
18.1. O julgamento obedecerá ao critério estabelecido no item 15 do Quadro Resumo deste Edital, atendidas as especificações desta LICITAÇÃO.
18.2. A COPEL examinará as propostas apresentadas quanto à conformidade e compatibilidade com os requisitos e especificações do presente Edital.
18.3. Serão desclassificadas as propostas que:
18.4.1. Não atenderem às exigências deste ato convocatório e/ou estiverem incompletas e/ou que não considerarem a totalidade dos serviços e obras necessários à execução do objeto.
18.4.2. Que não atenderem aos critérios estabelecidos no Art. 56, parágrafo 3º, da Lei Federal 13.303/16;
18.4.3. Contenham vícios insanáveis;
18.4.4. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
18.4.5. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
18.4.6. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COHAB-SP;
18.4.7. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
18.5. Caso ocorra empate entre duas ou mais Propostas Comerciais, a licitação será decidida pelos critérios estabelecidos no artigo 55, da Lei Federal n.º 13.303/16.
18.6. A verificação da efetividade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação a proposta mais bem classificada.
18.7. Confirmada a efetividade da proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a Comissão Permanente de Licitações deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou.
18.8. Será declarada classificada em primeiro lugar a licitante que apresentar o MAIOR DESCONTO para execução do objeto desta licitação, após a verificação da efetividade de sua proposta.
18.9. O resultado da classificação será comunicado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, com a convocação da licitante melhor classificada para apresentar a documentação de habilitação em sessão pública.
19. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
19.1. Recebida a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da licitante classificada em primeiro lugar, a COPEL procederá à sua habilitação ou inabilitação.
19.2. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital, ou que apresentem qualquer documento fora de seu prazo de validade, ou, ainda, que não preencherem qualquer de seus requisitos.
19.3. Inabilitada licitante melhor classificada, a Copel convocará a Licitante classificada em segundo lugar para apresentar a documentação de habilitação e negociar condições mais vantajosas em sessão pública, e assim sucessivamente.
19.4. O resultado da habilitação será comunicado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, abrindo o prazo para apresentação dos recursos nos termos do item 20 deste Edital.
20. DA IMPUGNAÇÃO/DOS RECURSOS
20.1. O presente Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, de acordo com as prescrições contidas no artigo 87 da Lei Federal n.º 13.303/16.
20.1.1. O pedido de impugnação deverá ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública, devendo a COHAB-SP julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
20.2. As disposições regulamentares em matéria recursal são as previstas no artigo 59 da Lei Federal nº 13.303/16, obedecidos rigorosamente os prazos e processamentos ali consignados.
20.2.1. A presente Licitação terá fase recursal única. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do julgamento das propostas e da verificação de efetividade das propostas.
20.3. As defesas, impugnações, recursos, pedidos de reconsideração, representações e reclamos de qualquer natureza, deverão ser formulados por escrito, assinados pelo representante legal da licitante, com comprovação dessa qualidade, protocolados na COPEL, no endereço indicado no item 4 do Quadro Resumo do presente Edital, no horário das 9h às 17h, em estrita observância ao respectivo prazo legal.
20.4. As impugnações e recursos deverão ser endereçados ao Presidente da COPEL para análise e, se for o caso, reconsideração da decisão que deu origem a irresignação da licitante. Na hipótese de manutenção da decisão, a COPEL encaminhará o recurso à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, com observância dos prazos legais.
20.5. As intimações dos atos administrativos decorrentes desta licitação dar-se-ão por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
20.6. A interposição do recurso será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo legal.
21. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
21.1. Decorrido o prazo recursal contra o julgamento proferido e/ou decididos os eventuais recursos interpostos, a COPEL
encaminhará o processo à Autoridade Superior para a ADJUDICAÇÃO e a HOMOLOGAÇÃO deste certame.
22. DA CONTRATAÇÃO
22.1. A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COHAB-SP.
22.1.1. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da licitante vencedora – diretor, sócio ou procurador – mediante apresentação dos instrumentos necessários à comprovação daquela qualidade (instrumentos societários, procuração, cédula de identidade etc.).
22.2. Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá substituir os documentos de habilitação cujos prazos de validade estiverem vencidos.
22.3. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP fará consulta ao CADIN no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ para a devida constatação de que a empresa a ser contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura do Município de São Paulo.
22.3.1. No caso da existência de registro no CADIN MUNICIPAL ficará a COHAB-SP impedida de celebrar o ajuste, conforme as disposições do artigo 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/05 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/2006.
22.4. Para assinatura do contrato, em atendimento à legislação municipal de controle ambiental, a licitante vencedora deverá apresentar as declarações relativas ao Decreto Municipal n° 48.184/07, com respeito à utilização de produtos de empreendimentos minerários e Decreto Municipal nº 50.977/09, com respeito à utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, nos termos dos Anexos 8 e 9 deste Edital, respectivamente.
22.5. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP exigirá da licitante selecionada a apresentação dos documentos relacionados na Instrução 02/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de 08 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
22.6. Se a licitante não comparecer para assinar ou não aceitar o instrumento contratual, fica facultado à COHAB-SP:
22.6.1. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, em conformidade com o instrumento convocatório;
22.6.2. Revogar a licitação.
23. DA GARANTIA / DO SEGURO
23.1. Será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato a garantia para contratar, complementando, se necessário, nos termos do artigo 70, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 13.303/16.
23.2. Em caso de apresentação de fiança bancária deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro.
23.3. A licitante deverá manter válida a garantia (quando não for prestada em dinheiro) durante todo o prazo de execução do contrato, nele considerado o período previsto para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sob pena de suspensão de eventuais pagamentos devidos pela COHAB-SP, sem prejuízo de serem aplicadas as demais penalidades previstas no contrato e na lei.
23.4. Não será permitida a prestação de garantia em títulos gravados com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou intransferibilidade.
23.4.1. Se no decorrer do contrato a COHAB-SP utilizar a garantia para cobertura de multa ou indenização a qualquer título, a empresa contratada fica obrigada a complementá-la, para recompor o montante correspondente à garantia inicial ofertada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da notificação expedida pela COHAB-SP.
23.5. A licitante vencedora deverá contratar e manter, na forma da lei, durante o prazo necessário à execução do objeto do contrato, seguro referente ao Risco de Responsabilidade Civil Cruzado – RCC, incluindo cobertura total obrigatória contra acidente de trabalho e riscos diversos de acidentes físicos, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não eventualmente cobertas, apresentando os documentos que comprovem a sua efetivação e manutenção sempre que solicitados pela COHAB-SP.
23.5.1. O seguro previsto no item acima será contratado diretamente pela licitante vencedora, responsável por todos os atos decorrentes e inerentes à sua contratação e efetivação.
23.5.2. Na hipótese de eventual prorrogação do prazo inicialmente previsto para a execução do objeto, a licitante vencedora deverá providenciar para que o seguro permaneça vigente durante todo o prazo contratual, sempre considerando o período previsto para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentando, quando solicitado pela COHAB-SP, os respectivos documentos que demonstrem o cumprimento da obrigação ora tratada.
24. DAS RESPONSABILIDADES
24.1. A LICITANTE CONTRATADA deverá cumprir as obrigações e responsabilidades previstas na Cláusula Nona da Minuta de Contrato – ANEXO 1, bem como no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 10 do Edital, sem prejuízo de qualquer outra disposição consignada neste Edital, demais anexos, e no futuro contrato.
24.2. As responsabilidades da COHAB-SP estão previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato – ANEXO 1, sem prejuízo de qualquer outra disposição consignada neste Edital, demais anexos, e no futuro contrato.
25. DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. A LICITANTE CONTRATADA deverá cumprir as condições e exigências para a execução dos serviços estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 10 do Edital, sem prejuízo de qualquer outra disposição consignada neste Edital, demais anexos, e no futuro contrato.
26. DOS PREÇOS / REAJUSTES
26.1. Os preços unitários a serem utilizados para efeito de medição serão aqueles obtidos pela multiplicação das quantidades de serviços executados pelos preços unitários constantes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - PROPOSTA que integrar o ajuste.
26.2. Os preços remunerarão todas as despesas necessárias à execução dos serviços e obras.
26.3. Os preços oferecidos na proposta vencedora não serão atualizados para fins de contratação.
26.4. Os preços para execução de eventuais serviços e obras extracontratuais, não constantes do Orçamento, serão oferecidos pela empresa CONTRATADA à COHAB-SP, para análise e, se for o caso, aprovação dos preços apresentados, sobre os quais incidirão o BDI proposto e o desconto da proposta comercial.
26.5. Para análise dos preços referidos no subitem 26.4., deverão ser apresentadas as composições de Preços Unitários para os serviços e obras extracontratuais, para análise e aprovação da COHAB-SP.
26.6. Os preços contratuais serão reajustados a cada 12 meses em consonância com os termos do Decreto Municipal Nº 57.580/17 de 19/01/2017 e portarias dele derivadas.
27. DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
27.1. As medições serão mensais, e os serviços medidos e aceitos serão pagos em até 30 dias contados do recebimento da fatura, tudo em conformidade com a Cláusula Oitava da Minuta do Contrato, que compõe o Anexo I deste Edital, como se aqui estivesse transcrita, e que contém o detalhamento e respectivas condições das medições, emissão das faturas e critérios de pagamento.
28. DAS PENALIDADES
28.1. O não cumprimento das obrigações do ajuste decorrente deste certame pela empresa licitante dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 20 do Quadro Resumo deste Edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
28.1.1. A inexecução parcial ou total do ajuste poderá ensejar sua rescisão, podendo a empresa ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a COHAB-SP, pelo período de até 02 (dois) anos.
28.1.2. Ficará ainda impedida de licitar e contratar com a COHAB-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a empresa licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida na licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer falsa declaração ou cometer fraude fiscal.
28.2. Durante a execução dos serviços a licitante vencedora deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas.
28.2.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas pela licitante vencedora, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50.983/09, será causa de rescisão do contratual, com aplicação das penalidades cabíveis e comunicação do fato à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho para adoção das providências julgadas cabíveis.
28.3. O não cumprimento, pela contratada, dos requisitos previstos nos Decretos Municipais n° 50.977/09 e 48.184/07 ensejará a aplicação das penalidades estipuladas nos artigos 82 a 84, todos da Lei n.º 13.303/16, sendo que a multa a ser aplicada será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e a sanção administrativa de proibição
de contratar com a COHAB-SP se dará pelo período de até 3 (três) anos, com base no artigo 72, parágrafo 8º, inciso V, da Lei Federal n.º 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal.
28.4. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
28.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a empresa contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
28.6. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais estabelecidas, a COHAB-SP poderá reter a garantia contratual, nos termos do parágrafo quarto do artigo 70 da Lei 13.303/16, atualizada.
28.7. A abstenção por parte da COHAB-SP, do uso de quaisquer das faculdades contidas neste Edital e seus anexos, não importa em renúncia ao seu exercício.
28.8. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Edital e no futuro contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, no que couber.
28.9. Fica assegurado à empresa licitante o direito ao exercício do contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação federal e municipal vigente.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. As empresas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do Edital, bem como de todas as suas condições, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta.
29.2. A COHAB-SP poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em decisão fundamentada, nos termos do artigo 62 da Lei n.º 13.303/16 e alterações.
29.3. A COHAB-SP poderá, em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
29.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
29.4.1. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela COHAB-SP.
29.5. Caso a COMISSÃO constate, no curso do procedimento licitatório, a participação de empresa que apresente quaisquer das situações previstas nos itens 4.2. e 4.3. deste Edital, procederá à sua inabilitação.
29.6. A licitante vencedora poderá ser alijada do certame, em qualquer fase, se a COHAB-SP tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade econômico-financeira e qualificação técnica, não apreciados pela COMISSÃO, supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
29.7. A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à COHAB-SP e a terceiros, por si, seus sucessores, representantes e funcionários, na execução ou em decorrência da execução do objeto da presente licitação, isentando a COHAB-SP de qualquer ônus.
29.8. Ao participar do presente certame a licitante assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da lei por qualquer irregularidade constatada.
29.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
29.10. Constitui crime tentar impedir, perturbar ou fraudar a realização de procedimento licitatório, nos termos do artigo 337-I do Código Penal.
29.11. As normas que disciplinam esta LICITAÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
29.12. Aplicar-se-ão às relações entre COHAB-SP e a licitante vencedora, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n.º 8.078/90, a Lei Federal n° 13.303/16 e alterações, a Lei Municipal n.º 13.278/02 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.
29.13. Para execução do ajuste decorrente deste procedimento, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste procedimento, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir ainda que
seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
29.14. Todos os elementos fornecidos pela COHAB-SP, que compõem o presente Edital e seus anexos, são complementares entre si.
29.15. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo – SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste certame.
30. DOS ANEXOS
30.1. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO 1 - Minuta de Contrato
ANEXO 2 - Modelo Proposta Comercial
ANEXO 3 - Modelo de Declaração – Microempresa/Empresa de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativvas
ANEXO 4 - Modelo de Declaração - Cumprimento das Condições e Requisitos de Habilitação
ANEXO 5 - Modelo de Declaração – Emprego de Menor
ANEXO 6 - Modelo de Declaração – Normas de Segurança e Medicina do Trabalho ANEXO 7 - Modelo de Declaração – Empresa não Cadastrada junto à PMSP ANEXO 8 - Modelo de Declaração – Decreto Municipal nº 48.184/07
ANEXO 9 - Modelo de Declaração – Decreto Municipal nº 50.977/09
ANEXO 10 – Termo de Referência
ANEXO 11 - Modelo de Declaração de Ciência ANEXO 12 - Modelo de Declaração de Vistoria Técnica
ANEXO 13 – Anexos Técnicos:
o Anexo - Mapa de Localização
o Anexo - Relatório Fotográfico e Técnico
o Anexo – Cadernos de Especificações
o Anexo – Memorial Descritivo Geral
o Anexo – Projetos Básicos e Cadastrais
o Anexo - Planilha Orçamentária de Referência
o Anexo – Cronograma Físico Financeiro
30.1.1. No caso de divergências entre os anexos juntados no processo e os fornecidos pela COHAB-SP juntamente com o Edital, prevalecerão os dados constantes do processo que deu origem a presente licitação.
São Paulo, 20 de Dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da COPEL
ANEXO 1 – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB-SP E A EMPRESA .
QUADRO RESUMO | ||||
CONTRATO Nº / | ||||
PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005124-1 | ||||
1. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ. | ||||
2. Contratante: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP | ||||
3. Endereço: (sede): Xxx Xxx Xxxxx xx 000 – 00x xx 00x xxxxx – Xxx Xxxxx – Xxxxxxx | ||||
4. CNPJ: 60.850.575/0001-25 | ||||
5. Contratada: | ||||
6. CNPJ: | ||||
7. Endereço (sede): | nº | Bairro: | Cidade: | CEP: |
8. Representante Legal: | ||||
9. CPF: | RG: | Cargo: | ||
10. Residente e domiciliado: | n | Bairro: | Cidade: | CEP: |
11. Valor Total do Contrato: R$ ( ). | ||||
12. Regime de Execução: execução indireta de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS. | ||||
13. Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 91.00 - Fundo Municipal de Habitação UNIDADE: 91.10 - Fundo Municipal de Habitação PROGRAMÁTICA: 16.482.3002.3.353- AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DESPESA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 00.0.000.0000 -Fundo Municipal de Habitação TIPO CRÉDITO ORÇAM.: 0 – INICIAL NOTA DE RESEVA N°143 DATA DA EMISSÃO: 30/10/2023 | ||||
14. Nota de Empenho: nº | - Emiss ão: | / / . | ||
15. Prazo de execução: O prazo de execução dos serviços e obras será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP. | ||||
16. Ordem de início dos serviços: A COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S., em até 30 dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste contrato. | ||||
17. Local de Execução dos Serviços: Conjunto Habitacional Jardim Apuanã situado à Rua dos Filhos da Terra, esquina com Rua Panorama, Rua Um e Rua Dois – Jardim Apuanã - Tremembé - Suprefeitura Jaçanã/Tremembé - São Paulo-SP, conforme Anexo - Mapa de Localização que acompanha este Termo de Referência. | ||||
18. Pagamento: O Pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP. | ||||
19. Reajuste: Os preços contratuais serão reajustados a cada 12 meses em consonância com os termos do Decreto Municipal Nº 57.580/17 de 19/01/2017 e portarias dele derivadas. Data base: data da entrega da proposta comercial. | ||||
20. Garantia para Contratar: R$-----------------( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser prestada na forma da cláusula 13 deste ajuste. |
21. Penalidades: 21.1Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa. 21.2Multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual. 21.3Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazimento do serviço, nas condições estipuladas neste contrato. 21.4Multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico-financeiro da obra acumulado até a data da medição mensal e o até então executado na hipótese de ser verificado atraso ou em desacordo com o cronograma inicialmente previsto, de forma a acarretar sua alteração. 21.5Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega final das obras. 21.6Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução parcial. 21.7Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total. |
22. Edital de Licitação: Nº 007/23 |
23.1. Fiscal do Contrato: 23.2. Gestor do Contrato |
23. Observação: Os dados referenciais apresentados neste Quadro Resumo não implicam em prejuízo de nenhuma cláusula, especificação e/ou responsabilidade que integram o inteiro teor deste instrumento contratual, bem como do Edital da Licitação que deu origem a este ajuste. |
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP, na qualidade de órgão operador do fundo municipal de habitação, Sociedade de Economia Mista Municipal, identificada e qualificada nos termos dos itens 2, 3 e 4 do Quadro Resumo deste instrumento, neste ato representada pelos seus Diretores abaixo assinados, nos termos de seus Estatutos Sociais, doravante designada simplesmente CONTRATANTE ou COHAB-SP, e de outro lado, a empresa , identificada e qualificada nos termos dos itens 5, 6 e 7 do Quadro Resumo deste instrumento, neste ato representada por seu Representante Legal abaixo assinado, nomeado e qualificado nos termos dos itens 8, 9 e 10 do Quadro Resumo deste instrumento, doravante designada simplesmente CONTRATADA têm entre si, justa e contratada, a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste, em face do resultado obtido na LICITAÇÃO N° 007/23 seus anexos e documentos, integrantes deste instrumento para todos os fins de direito, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16, da Lei Municipal nº 13.278/02 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP e ainda demais legislação aplicável, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Por força do presente instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se à AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ, com total obediência aos elementos técnicos que compuseram o Edital da Licitação n° 007/23, cujas especificações estão dispostas em seus anexos integrantes, e que também integram o presente, independentemente de transcrição e de acordo com a Proposta Comercial e demais elementos ofertados pela CONTRATADA, em atendimento à LICITAÇÃO Nº007/23, que passam a fazer parte integrante deste, independentemente de transcrição.
1.2. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma, manutenção, reconstrução, reparos em edificações (casas sobrepostas) e em estruturas das vielas N, O, P, Q, R, S, X e Z do Conjunto Habitacional Apuanã, compreendendo intervenção em uma área de 268 casas, duas a duas sobrepostas, e mais 1 apartamento, totalizando 269 unidades habitacionais e 8 vielas de acesso com patamares e escadarias.
1.3. Do escopo dos serviços e obras:
1.3.1. Das Casas e Apartamento
1.3.1.1. Demolição, remoção e reconstrução de pisos internos das casas das vielas e de um apartamento na Viela X que sofreram recalques, principalmente, nos cômodos de patamares de aterro.
1.3.1.2. Demolição, remoção e reconstrução de pisos externos às casas que também sofreram recalques, tanto na frente, quanto nos fundos das casas.
1.3.1.3. Demolição, remoção e reconstrução muros de fechamento frontal e de divisas nos fundos das casas, com fissuras e nos casos com riscos de desabamento.
1.3.1.4. Demolição, remoção e reconstrução de muros de arrimo entre os desníveis das casas, incluindo impermeabilização e drenagem no tardoz.
1.3.1.5. Demolição, remoção e reconstrução de abrigos de hidrômetro e entrada padrão de energia.
1.3.1.6. Tratamento de fissuras e reforços em muros de fechamento frontal e de divisas nos fundos das casas, que não apresentam riscos de desabamento.
1.3.1.7. Demolição, remoção e reconstrução escadas externas de acesso a casas sobrepostas, incluindo estaqueamento, que apresentam recalques de fundação, com destacamento junto à parede externa das casas, de forma muito acentuada nas vielas, principalmente na viela Z.
1.3.1.8. Tratamento de fissuras e reforços em paredes de casas, principalmente nas paredes de entrada, junto a escadas e com algumas incidências em paredes de alguns ambientes onde houve recalques de pisos.
1.3.1.9. Reforma das tubulações internas e externas de hidráulicas de ramais domiciliares de água e de esgoto danificadas nas unidades habitacionais.
1.3.1.10. Remoção e reassentamento de revestimento cerâmico em pisos e paredes.
1.3.1.11. Remoção e instalação de porta ou janela em casos necessários em casos de desgastes e vinculados à movimentação estrutural.
1.3.1.12. Remoção de argamassa de revestimento e aplicação de emboço e reboco
1.3.1.13. Reparos em coberturas, incluindo impermeabilizações, calhas e rufos, nas edificações que sofreram com movimentação estrutural.
1.3.1.14. Limpeza das superfícies internas (paredes, tetos) e externas (fachadas, muros) das edificações com lixamento e/ou hidrojateamento.
1.3.1.15. Serviços de pintura geral interna e externa, relativas às áreas de intervenção.
1.3.2. Das Vielas e Infraestrutura
1.3.2.1. Demolição, remoção e reconstrução de todas as estruturas da Viela Z, incluindo patamares, escadarias, canaletas e caixas de águas pluviais, corrimãos e peitoris, considerando os desníveis e os taludes íngremes, de acordo com projeto executivo de fundações e estruturas de concreto armado.
1.3.2.2. Recuperação de estruturas em trechos de vielas que apresentam danos, conforme projeto de referência, adotado na Viela Z.
1.3.2.3. Inspeção, desobstrução e limpeza das redes de drenagens de todas as vielas mencionadas, incluindo canaletas, tubulações e caixas de águas pluviais.
1.3.2.4. Demolição, remoção e reconstrução de caixa de despejos de água pluviais, no nível mais baixo no final da Viela Z, de acordo com projeto executivo de fundações e estruturas de concreto armado.
1.3.2.5. Demolição, remoção e reconstrução de muros de arrimo entre os desníveis das casas, incluindo impermeabilização e drenagem no tardoz.
1.3.2.6. Reforma e recuperação de caixas, tubulações e canaletas de águas pluviais das vielas mencionadas.
1.3.2.7. Construção em alvenaria de todos os corrimãos e parapeitos das vielas mencionadas, conforme padrão definido para o projeto executivo da Viela Z.
1.3.2.8. Limpeza das superfícies externas existentes das vielas com hidrojateamento e pintura geral.
1.4. É permitida a subcontratação de até 30% dos serviços objeto da presente licitação.
1.5. As especificações técnicas estão apresentadas nos documentos que integram o Anexo 13, parte integrante do edital de licitação que deu origem a esta avença, referentes aos Projetos Básicos, ao Caderno de Encargos e Especificações e ao Memorial Descritivo Geral, do Edital que seu origem à presente contratação e dele fazem para integrante independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO/DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O valor total Estimado para a execução dos serviços objeto do presente contrato apresenta-se no item 11 do Quadro Resumo deste instrumento, tendo sido obtido pela multiplicação das quantidades de serviços a serem executados pelos preços unitários constantes da PLANILHA ORCAMENTÁRIA- PROPOSTA, que integra o presente sob a forma de anexo, resultante da aplicação do desconto ofertado pela CONTRATADA na Proposta Comercial, de forma linear, sobre os itens da planilha orçamentária de referência da COHAB-SP que integra o Anexo 13 – Anexos Técnicos, do Edital que deu origem a presente contratação.
2.2. Os serviços ora contratados obedecerão ao regime de execução indicado no item 12 do Quadro Resumo deste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. A COHAB-SP pagará as faturas correspondentes aos serviços e obras contratados com recursos provenientes da Dotação Orçamentária e respectiva Nota de Empenho descritas nos itens 13 e 14 do Quadro Resumo deste instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS/DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS E OBRAS
4.1. Os serviços decorrentes deste contrato serão executados no prazo estabelecido no item 15 do Quadro Resumo deste instrumento, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP.
4.2. A COHAB-SP convocará a CONTRATADA para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S, dentro do prazo previsto no item 16 do Quadro Resumo, contado a partir da data de assinatura deste instrumento.
4.3. Antes de emissão da OIS – Ordem de Inícios dos Serviços, a CONTRATADA deverá apresentar:
4.3.1. A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços e obras a serem executados;
4.3.2. ART.s Complementares
4.3.3. Apólice de Seguro de acordo com as disposições estabelecidas na Cláusula Décima Segunda do presente instrumento.
4.3.4. A garantia contratual, de acordo com as disposições estabelecidas na Cláusula Décima Terceira do presente instrumento.
4.4. Após verificada pela COHAB-SP a regularidade da documentação do subitem 4.3, os serviços e obras objetivados serão solicitados à CONTRATADA mediante a emissão da OIS.
4.5. A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação para a assinatura da Ordem de Início dos Serviços serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação da penalidade prevista.
4.6. Eventuais interrupções na execução dos serviços e obras somente serão aceitas pela COHAB-SP se devidamente comprovados os fatos causadores das ocorrências inviabilizadoras e se os mesmos não decorrerem direta ou indiretamente de conduta dolosa ou culposa da CONTRATADA.
4.7. Poderão não ser computados no prazo contratual de execução dos serviços e obras, os dias impraticáveis à realização dos serviços programados, devidamente comprovados à COHAB-SP e corretamente registrados no Livro de Ocorrências Diárias.
4.8. Quando, por motivos inequivocamente alheios à vontade da CONTRATADA, ocorrer atrasos, devidamente registrados na forma do subitem anterior, a Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP, a seu exclusivo critério, poderá conceder a prorrogação do prazo correspondente aos atrasos verificados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
5.1. Os serviços e obras ora contratados serão executados no local indicado no item 17 do Quadro Resumo deste instrumento, de acordo com o Mapa de Localização - Anexo 13 do Edital que deu origem a esta avença.
5.2. Todas as ações referentes ao objeto e ao escopo dos serviços e obras tratadas no presente Contrato referem-se ao empreendimento Conjunto Habitacional Jardim Apuanã situado à Rua dos Filhos da Terra, esquina com Rua Panorama, Rua Um e Rua Dois – Jardim Apuanã - Tremembé - Suprefeitura Jaçanã/Tremembé - São Paulo-SP.
5.3. A Área Construída objeto do presente contrato encontra-se nas quadras formadas pelas referidas vielas, que são travessas da Rua Dois do Conjunto Habitacional.
5.4. A área do empreendimento não possui investigações ambientais, restrições de órgãos ambientais e não constam no cadastro de áreas contaminadas da CETESB.
5.5. A área do empreendimento objeto deste contrato possui edificações com tipologias de casas sobrepostas e de prédios de quatro pavimentos.
5.6. Os serviços e obras deverão atender às especificações técnicas e quantitativas, ao escopo geral de serviços e ao detalhamento constante dos documentos técnicos, integrantes do edital que deu origem ao presente instrumento contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS / DO REAJUSTE
6.1. Os preços unitários a serem utilizados para efeito de medição serão aqueles obtidos pela multiplicação das quantidades de serviços executados pelos preços unitários constantes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - PROPOSTA que integra o presente contrato sob a forma de anexo.
6.2. Os preços remunerarão todas as despesas necessárias à execução dos serviços e obras.
6.3. Os preços oferecidos na proposta vencedora não serão atualizados para fins de contratação.
6.4. Os preços contratuais serão reajustados a cada 12 meses em consonância com os termos do Decreto Municipal Nº 57.580/17 de 19/01/2017 e portarias dele derivadas.
6.5. Os preços para execução de eventuais serviços e obras não constantes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - PROPOSTA serão oferecidos pela empresa CONTRATADA à COHAB-SP para análise e, se for o caso, aprovação dos preços apresentados, sobre os quais incidirão o BDI proposto e o desconto ofertado na proposta comercial.
6.6. Para análise dos preços referidos no subitem 6.4, deverão ser apresentadas as composições de Preços Unitários para os serviços e obras extracontratuais, para análise e, se for o caso, aprovação da COHAB-SP.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA deverá observar as seguintes condições e exigências para execução dos serviços e obras:
7.1.1. Os serviços deverão obedecer integralmente à legislação pertinente, observando as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as normas de segurança do trabalho e as N.T.O. – Normas Técnicas Oficiais municipais, estaduais e federais aplicáveis.
7.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar à COHAB-SP no início dos trabalhos, fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor da Administração mediante a comparação com o original, da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa a todos os serviços contratados, em conformidade com as exigências da Resolução nº 1025, de 20 de Outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, correndo as despesas a expensas da CONTRATADA. A ART constitui requisito para o pagamento referente aos serviços contratados.
7.1.3. A CONTRATADA deverá indicar um profissional sênior, engenheiro civil, que será o preposto e o responsável pela coordenação e execução dos serviços contratados.
7.1.4. CONTRATADA deverá substituir, em caso de solicitação da COHAB-SP, o profissional indicado como preposto, em no máximo, 24 horas contadas a partir da solicitação.
7.1.5. A CONTRATADA deverá paralisar, por determinação da COHAB-SP, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica.
7.1.6. A CONTRATADA deverá fornecer as instalações, os equipamentos, as aparelhagens e locais necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes a este Contrato.
7.1.7. Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta e/ou indiretamente com a execução destes. O mesmo cuidado deverá ser tomado com os usuários, moradores ou transeuntes do local. Os operários e demais técnicos envolvidos diretamente com a execução dos serviços deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I's, inclusive observando o que for eventualmente pertinente ao disposto no item 7.1.16, relativo a descartes de resíduos controlados.
7.1.8. Durante a execução dos serviços, em face do acompanhamento e análise dos serviços, a COHAB-SP poderá solicitar correções e/ou complementações até a plena adequação dos mesmos.
7.1.9. Durante a execução dos serviços e obras, deverão ser realizados os testes de controles tecnológicos que forem necessários, referentes aos materiais a serem utilizados em obra. Os resultados dos testes deverão ser apresentados e aceitos pela COHAB-SP previamente à realização da medição dos serviços.
7.1.10. A CONTRATADA arcará com todos os custos necessários para prestação dos serviços contratados, considerando que o valor apresentado na Proposta Comercial compreende todos os custos diretos e indiretos relativos à realização dos mesmos, inclusive despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e pessoal, bem como despesas com combustível, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas, além de ser responsável pelos custos de consumo de água e de energia elétrica no local.
7.1.11. Os registros, impostos e/ou taxas incidentes ou que vierem a incidir sobre os serviços contratados ficarão a
cargo da CONTRATADA, podendo a COHAB-SP efetuar as retenções legais sobre a remuneração devida.
7.1.12. A COHAB-SP reserva-se o direito de exercer diretamente por si, ou por intermédio de terceiros, devidamente credenciados, ampla fiscalização do cumprimento das obrigações atribuídas à CONTRATADA em todas as fases da execução do objeto contratado.
7.1.13. O exercício da fiscalização não exonera a CONTRATADA da responsabilidade que assumiu no tocante a boa qualidade dos serviços e obras e dos materiais e mão de obra contratados.
7.1.14. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução das atividades serão comunicadas por escrito pela fiscalização.
7.1.15. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar as atividades, com toda cautela e boa técnica.
7.1.16. A CONTRATADA fica responsável e às suas expensas pela limpeza, carga, remoção e destinações adequadas do lixo, materiais inertes e entulho, gerados durante a execução dos serviços e até o cumprimento do objeto do contrato. Para tanto se faz necessário apresentar autorização de descarte em aterros licenciados e compatíveis com os tipos de resíduos a serem descartados.
7.1.17. A CONTRATADA deverá observar o disposto no item 5.5 referente às edificações térreas geminadas do entorno do edifício que deverão ser protegidas e preservadas em suas integridades, não podendo sofrer quaisquer danos ou intervenções desautorizadas pelos proprietários.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIÇOES E DO PAGAMENTO
8.1. As medições serão mensais e deverão abranger a totalidade das obras e dos serviços executados no respectivo período. Os preços unitários são os constantes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - PROPOSTA, que faz parte integrante deste ajuste contratual.
8.2. A CONTRATADA deverá efetuar e apresentar sua medição à COHAB-SP, com a documentação completa integrante da medição, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período de execução dos serviços e obras.
8.3. O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SP, a empresa CONTRATADA deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente pela CONTRATADA.
8.4. Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá 5 (cinco) dias úteis para processá-la, ratificá-la total ou parcialmente e, após aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa CONTRATADA o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, a CONTRATADA terá prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para reapresentar a respectiva documentação para revisão; e a COHAB-SP terá novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para a reanálise e o novo processamento.
8.5. O Pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado e maté 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP.
8.6. Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para o pagamento seja contado a partir da data da apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
8.7. As medições mensais deverão ser entregues para análise e avaliação da fiscalização da COHAB-SP.
8.7.1. As medições deverão observar os critérios de medição constantes do Anexo - Caderno de Especificações, que é parte integrante deste Contrato.
8.7.2. São partes integrantes da medição as seguintes documentações:
8.7.2.1. Documentação Técnica:
8.7.2.1.1. Ofício da Contratada requerendo a medição dos serviços e obras realizados no período pertinente, de acordo com cronograma físico- financeiro.
8.7.2.1.2. Planilha resumo de controle físico (modelo COHAB para obras a preço global ou planilha contratual para obras a preços unitários).
8.7.2.1.3. Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquis explicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico.
8.7.2.1.4. Relatório fotográfico compatível com os itens medidos,impresso e por meio digital.
8.7.2.1.5. 1ª via das folhas do Livro de Ocorrências Diárias.
8.7.2.1.6. Planilha de Controle Meteorológico.
8.7.2.1.7. Relatórios ou laudos de controle tecnológico.
8.7.2.2. Documentação complementar:
8.7.2.2.1. Protocolo de entrega da documentação COMPLETA (comdata de entrega pela Contratada para a Gerência de Obras).
8.7.2.2.2. Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando for o caso, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição.
8.7.2.2.3. No caso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, conforme Art. 46 da Lei Federal n° 9.605/98, deverão ser entregues os documentos a seguir:
8.7.2.2.3.1. Notas Fiscais de aquisição desses produtos esubprodutos (2ª via);
8.7.2.2.3.2. Original, primeira via da ATPF -Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedidapelo IBAMA; e
8.7.2.2.3.3. Comprovante de cadastro do fornecedor junto ao Cadastro Técnico Federal doIBAMA.
8.7.2.2.4. Declaração de utilização de produtos minerários (areia e agregados rochosos) de procedência legal, de empreendimentos devidamente licenciados por órgão integrante do SISNAMA, bem como as notas fiscais destes produtos; na hipótese de o volume do produto minerário ultrapassar 3 m³, cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela CETESB (quando a origem for do Estado de São Paulo) ou por órgão integrante do SISNAMA (quando a origem for de outros estados).
8.8. A COHAB-SP pagará a fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação comterceiros ou colocação em cobrança bancária.
8.9. A COHAB-SP pagará à CONTRATADA o valor relativo às obras e serviçosefetivamente realizados, medidos e aprovados, vedados quaisquer adiantamentos.
8.10. Haverá verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida constatação de que a CONTRATADA não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura do Município de São Paulo. Caso existam registros no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo-se o
pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada naquele cadastro.
8.11. Deverão ser apresentados, juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, bem como a CNDT, para verificação da situação de regularidade da empresa contratada.
8.12. O pagamento da medição estará condicionado à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISS (se for o caso). Para tanto, deverão ser apresentados, juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, bem como a CNDT, para verificação da situação de regularidade da empresa contratada.
8.13. Caso a COHAB-SP constate a não regularidade nos recolhimentos das contribuições acima referidas pela empresa contratada, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
8.14. A não regularidade pela CONTRATADA nos recolhimentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual rescisão do contrato.
8.15. A CONTRATADA executará o objeto do contrato que vier a ser firmado, sujeitando- se aos ônus e obrigações estabelecidos na legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentária aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação, dos serviços e obras que serão executados, os quais ficarão a cargo exclusivo da licitante vencedora, incumbindo a cada uma das partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA assume toda e qualquer responsabilidade por pagamento de salários, encargos trabalhistas e demais contribuições decorrentes da “Consolidação das Leis do Trabalho”, da Legislação em vigor e da Previdência Social.
9.2. Durante o período de execução dos serviços a CONTRATADA ficará responsável pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas que forem necessários para a execução dos serviços contratados, ficando a reposição dos bens eventualmente furtados e sinistrados sob ônus e a cargo da CONTRATADA.
9.3. Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, consequências que advirem de:
9.3.1. Sua negligência, imperícia e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
9.3.2. Imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços
9.3.3. Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria dos maquinários, equipamentos, ferramentas e materiais usados na execução dos serviços;
9.3.4. Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços;
9.3.5. Acidentes de qualquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer fielmente às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e na NR-18, além de outras disposições acerca da matéria.
9.3.6. Esbulho possessório.
9.3.7. Prejuízos causados a terceiros.
9.4. Ocorrendo incêndio ou qualquer outro sinistro que venha a atingir a obra ou depósito de materiais e os serviços a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura de seguro, um prazo de 05 (cinco) dias
corridos, a partir da notificação da COHAB-SP, para dar início à reparação das partes atingidas.
9.5. A CONTRATADA é responsável pela guarda, segurança e conservação das obras e dos serviços executados, até o Aceite Definitivo dos Serviços e Obras.
9.6. A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços objeto deste contrato, conforme as definições e especificações técnicas dos elementos técnicos (projetos e memoriais) fornecidos.
9.7. A CONTRATADA obriga-se a executar o controle tecnológico das obras. O controle será executado por empresa especializada, indicada pela CONTRATADA e aceita pela COHAB-SP, sob pena de ser configurada a inexecução parcial do contrato.
9.8. A CONTRATADA obriga-se a apresentar um Plano de Controle Tecnológico dos Materiais e Serviços.
9.9. A CONTRATADA obriga-se a responsabilizar-se pelo custo dos ensaios suplementares que forem exigidos pela COHAB-SP, no sentido de atestar a qualidade e características dos materiais empregados, ou dos serviços executados.
9.10. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução das obras e dos serviços objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
9.11. A CONTRATADA obriga-se a apresentar no final dos serviços a quitação de débitos das ligações provisórias de água e energia elétrica, caso houver.
9.12. As obrigações acima previstas são intransferíveis, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável.
9.13. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para a obra e os serviços contratados, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização dos serviços e obras, motivo de diminuição de sua responsabilidade.
9.14. Também a aceitação dos serviços e obras não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, de indenização no caso de responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
9.15. A CONTRATADA obriga-se a atender no que forem pertinentes as determinações do Caderno de Encargos e de Especificações, do Memorial Descritivo Geral e dos Projetos Básicos fornecidos pela COHAB-SP.
9.16. A CONTRATADA se obriga a cientificar a COHAB-SP o mais rapidamente possível, e no prazo de 24 horas, por escrito, qualquer ocorrência anormal que se verificar no decorrer dos trabalhos, dentro das responsabilidades aqui descritas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP
10.1. A COHAB-SP é responsável por:
10.1.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços e obras provenientes deste contrato.
10.1.2. Exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das normas e condições contratuais.
10.1.3. Rejeitar ou sustar a prestação de serviços e obras inadequados.
10.1.4. Registrar, para posterior correção por parte da CONTRATADA, eventuais falhas detectadas na execução dos serviços e obras, anotando devidamente as intercorrências que julgar necessárias.
10.1.5. Realizar, sempre que julgar necessário, reuniões técnicas para discussão do andamento dos trabalhos.
10.1.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir livre acesso dos técnicos da Contratada ao local dos serviços.
10.1.7. Efetuar o pagamento dos serviços realizados, após o aceite técnico.
10.2. À COHAB-SP é facultado introduzir modificações consideradas imprescindíveis aos serviços e obras objeto deste contrato, antes ou durante a execução dos mesmos.
10.3. Previamente à emissão do Atestado de Execução dos Serviços, a COHAB-SP, mediante análise técnica dos serviços e obras, poderá solicitar adequações, sem ônus adicional à COHAB-SP.
10.4. Fica reservado à COHAB-SP o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DA VISTORIA
11.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todas as obras e serviços previstos neste instrumento, durante sua execução, a COHAB-SP, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente designados, se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a:
11.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela COHAB-SP e seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
11.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela COHAB-SP, na pessoa de seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou reconstruindo, quando for o caso, às suas próprias custas, os trabalhos que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, memoriais descritivos ou normas técnicas pertinentes.
11.1.3. Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo feito com boa técnica ou coloque em risco a segurança pública ou os bens da COHAB-SP, ou, ainda, que ocorra por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções da COHAB-SP e de seus prepostos, cabendo à CONTRATADA, no caso, todos os ônus decorrentes da paralisação.
11.1.4. Cientificar por escrito, à COHAB-SP ou aos seus prepostos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.1.5. Cientificar por escrito, à COHAB-SP ou aos seus prepostos, todas as ocorrências e providências relativas ao plano de qualidade adotado para a obra, nos termos das normas mencionadas neste instrumento contratual.
11.2. A COHAB-SP se fará representar, no local das obras e serviços, por seu preposto credenciado ou, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
11.3. A COHAB-SP poderá, sem prejuízo das suas atribuições de acompanhamento, contratar com profissionais, consultores ou empresas especializadas no controle qualitativo e quantitativo dos serviços, assim como o acompanhamento e o desenvolvimento da execução à vista das normas técnicas.
11.4. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pela COHAB-SP ou por seus prepostos à CONTRATADA, ou desta àquela, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios se processadas por escrito ou devidamente registradas no Livro de Ocorrências Diárias.
11.4.1. As observações registradas no Livro de Ocorrências Diárias deverão ser assinadas pelo representante da COHAB-SP e pelo preposto da CONTRATADA.
11.5. Serão realizadas vistorias, pela COHAB-SP ou por seu preposto devidamente qualificado, que terão por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados, a medição dos serviços executados para efeito de faturamento e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
11.5.1. Todas as vistorias serão acompanhadas por engenheiro indicado pela CONTRATADA.
11.6. A realização das vistorias deverá ser registrada no Livro de Ocorrências Diárias, cujas anotações da fiscalização ali postas terão validade de comunicação escrita, e devem ser sempre rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
11.6.1. A CONTRATADA manterá no canteiro o Livro de Ocorrências Diárias, devendo a COHAB-SP receber,
obrigatória e semanalmente, as segundas vias das folhas do mesmo.
11.6.2. No Livro de Ocorrências Diárias estarão registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, as fiscalizações ocorridas e suas observações, além das anotações técnicas e servirá, assim, de meio de comunicação formal entre as partes.
11.7. A COHAB-SP se reserva o direito de notificar a respectiva entidade certificadora no caso de não conformidade na execução das obras.
11.8. A COHAB-SP poderá realizar aleatoriamente em suas obras, por meio de entidades certificadoras, verificação de procedimentos de conformidade.
11.9. A inobservância dos preceitos de qualidade estabelecidos e constatada a “Não Conformidade”, a CONTRATADA será notificada para refazer os serviços, visando o atendimento da qualidade, conforme estabelecido nos documentos contratuais.
11.10. Caso necessário, poderão ser realizadas reuniões técnicas, sempre que convocadas pela COHAB-SP ou solicitadas pela CONTRATADA, as quais deverão contar com a presença dos técnicos coordenadores de projetos e de obras.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS SEGUROS
12.1. A CONTRATADA obriga-se a contratar e manter, na forma da lei, durante o prazo necessário à execução do objeto deste contrato, seguro referente ao Risco de Responsabilidade Civil Cruzado – RCC, incluindo cobertura total obrigatória contra acidente de trabalho e riscos diversos de acidentes físicos, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não eventualmente cobertas, apresentando os documentos que comprovem a sua efetivação e manutenção sempre que solicitados pela COHAB-SP.
12.2. O seguro previsto nesta cláusula será contratado diretamente pela CONTRATADA, responsável por todos os atos decorrentes e inerentes à sua contratação e efetivação.
12.3. Na hipótese de eventual prorrogação do prazo inicialmente previsto para a execução do objeto deste ajuste, a CONTRATADA deverá providenciar para que o seguro permaneça vigente durante todo o prazo contratual, sempre considerado o período previsto para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentando, quando solicitado pela COHAB-SP, os respectivos documentos que demonstrem o cumprimento da obrigação ora tratada.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações previstas neste ajuste, a CONTRATADA, antes da emissão da OIS, prestará a correspondente garantia indicada no item 20 do Quadro Resumo deste instrumento, conforme previsto no Edital que deu origem a esta avença.
13.2. Na hipótese de utilização da garantia no decorrer deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a complementá-la, para que atinja o correspondente valor previsto, conforme subitem anterior.
13.3. Não sendo a caução ofertada em dinheiro, a CONTRATADA deverá manter vigente a garantia que vier a ser prestada durante todo o prazo de execução deste contrato, nele considerado o período previsto para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sob pena de suspensão de eventuais pagamentos devidos pela COHAB-SP, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais cominadas à espécie.
13.4. A garantia será liberada ou restituída à CONTRATADA após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A aceitação dos serviços não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a sua execução, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROPRIEDADE DOS TRABALHOS
15.1. Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para execução dos serviços contratados serão de propriedade da COHAB-SP.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. A CONTRATADA deverá ao final do prazo contratual, solicitar em 02 (duas) vias, o recebimento dos serviços, tendo a COHAB-SP o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório de conclusão dos serviços.
16.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela COHAB-SP, bem como medidos e pagos e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente. Deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as eventuais exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.
16.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório e/ou utilização dos serviços, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a COHAB-SP, mediante nova solicitação da CONTRATADA, deverá lavrar o Termo de Recebimento Definitivo.
16.4. Caso a CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado do final da execução dos serviços, não solicite os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, conforme subitens 16.1 e 16.3 desta Cláusula, os mesmos serão automaticamente emitidos pela COHAB-SP, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais exigências estabelecidas.
16.5. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes deste contrato e da legislação em vigor.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1. O não cumprimento das obrigações previstas neste Contrato pela CONTRATADA dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 21 do Quadro Resumo deste Instrumento, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
17.1.1. A inexecução parcial ou total deste ajuste poderá ensejar sua rescisão, podendo a CONTRATADA ser suspensa para licitar e impedida de contratar com a COHAB-SP, pelo período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
17.1.2. A penalidade prevista no subitem anterior poderá, ainda, ser aplicada na hipótese de a CONTRATADA fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fazer falsa declaração ou cometer fraude fiscal.
17.2. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas.
17.2.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas pela CONTRATADA, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50.983/09, será causa de rescisão do contratual, com aplicação das penalidades cabíveis e comunicação do fato à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho para adoção das providências julgadas cabíveis.
17.3. O não cumprimento, pela CONTRATADA, dos requisitos previstos nos Decretos Municipais n.° 50.977/09 e 48.184/07 ensejará a aplicação das penalidades estipuladas nos artigos 82 a 84, todos da Lei n.º 13.303/16, sendo que a multa a ser aplicada será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e a sanção administrativa de proibição de contratar com a COHAB-SP se dará pelo período de até 3 (três) anos, com base no artigo 72, parágrafo 8º, inciso V, da Lei Federal n.º 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal.
17.4. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
17.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a empresa CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
17.6. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais estabelecidas, a COHAB-SP poderá reter a garantia contratual, nos termos do parágrafo quarto do artigo 70 da Lei 13.303/16, atualizada.
17.7. As multas, quando aplicadas, serão atualizadas monetariamente, pelo índice praticado no âmbito da Administração Municipal, que incidirá desde a data em que a penalidade deveria ter sido paga até o seu efetivo pagamento por parte da CONTRATADA.
17.8. A abstenção por parte de COHAB-SP, do uso de quaisquer das faculdades contidas neste instrumento, não importa em renúncia ao seu exercício.
17.9. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato e no edital que lhe deu origem não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, no que couber.
17.10. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao exercício do contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação federal e municipal vigente.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
18.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
18.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
18.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a COHAB-SP a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
18.1.4. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
18.1.5. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à COHAB-SP;
18.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
18.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
18.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
18.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
18.1.10. Razões de interesse público, justificadas pela COHAB-SP e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
18.1.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
18.1.12. Na hipótese de a CONTRATADA ceder ou subcontratar totalmente ou parcialmente em desacordo com o previsto neste instrumento contratual, os serviços contratados.
18.1.13. Sempre que a Contratada deixar de exercer a sua atividade profissional com diligência, proficiência técnica, probidade e zelo máximo.
18.1.14. A ocorrência de inexecução total ou parcial do presente contrato.
18.2. Na hipótese de descumprimento contratual, a parte faltosa será notificada da infração cometida, podendo, se a
hipótese admitir, ser concedido prazo razoável para a regularização da obrigação inadimplida, sob pena de rescisão contratual.
18.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.4. O contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, por consenso entre as partes.
18.5. Ocorrendo rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, a COHAB-SP pagará os serviços concluídos e julgados aceitáveis, descontando desse valor os prejuízos por ela sofridos, bem como eventuais penalidades imputadas à CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. O presente contrato poderá sofrer alterações, por acordo entre as partes e mediante formalização de termo aditivo, nas hipóteses expressamente listadas no caput, incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei 13.303/16, como se neste instrumento estivessem transcritas, devendo a parte que pretender a alteração apresentar à outra suas razões, fazendo-o de forma motivada.
19.1.1. A parte proponente apresentará, por escrito, as razões quanto à necessidade da alteração contratual, indicando quais cláusulas e condições devam ser modificadas, devendo a outra parte manifestar seu consentimento no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da proposta.
19.1.2. Quando se tratar de alteração necessária, assim entendida aquela que se revele indispensável ao atingimento dos fins contratuais, a parte que com ela discordar deverá apresentar justificativa adequada e satisfatória para a discordância, não se admitindo recusa imotivada.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS RISCOS
20.1. A COHAB-SP e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos abaixo:
MATRIZ DE RISCOS
Conjunto Habitacional Apuanã
Subprefeitura Jaçanã-Tremembé
ID | EVENTO | CONSEQUÊNCIA S | PROBABILIDA DE | IMPACTO | RISCO | RESPONSÁVE L |
1 | Acidentes de trabalho, por imperícia, falta de treinamento de mão de obrae operação, ausência de equipamento de proteção individual ou coletiva | A CONTRATADA será responsabilizada porquaisquer acidentesde trabalho de seus funcionários e colaboradores | Muito baixa(1) | Pequeno(4) | Moderado (4) | CONTRATADA |
2 | Danos em estruturas, equipamentos, veículos e instalações gerais de terceiros, pedestres e vizinhança | A CONTRATADA será responsabilizada pelos danos e prejuízos | Baixa(2) | Pequeno(2) | Moderado (4) | CONTRATADA |
3 | Acidentes de terceiros, usuários e vizinhança no acúmulo, remoção e transporte de entulho e na demolição e execução dos serviços e obras, na área e/ou no logradouro público | A CONTRATADA será responsabilizada poracidentes de terceiros e moradores nos espaços de obras e serviços | Baixa(2) | Pequeno(2) | Moderado (4) | CONTRATADA |
4 | Em casos de ocorrência de solo contaminado, os atrasos relativos à manifestação e ou fiscalização de órgãos ambientais, para liberaçõesde licenças para serviços de movimentação de solo | À COHAB-SP caberá a responsabilidade de promover a gestão ambiental, elaboração de análise do solo e à CONTRATADA caberá descartá-loem Bota fora devidamente licenciado | Baixa(2) | Pequeno(2) | Moderado (4) | COHAB-SP e CONTRATAD A |
5 | Sinistros ou danos que não devem constar da apólice de seguros e riscos de engenharia | À COHAB-SP caberá a responsabilidade em promover os reparos pertinentes | Muito baixa(1) | Pequeno(2) | Pequeno (2) | COHAB-SP |
6 | Sinistros ou danos que devem constar da apólice de seguros e riscos de engenharia | À CONTRATADA ficará responsabilidade em acionar o seguro e promover os reparos pertinentes | Muito baixa(1) | Pequeno(2) | Pequeno (2) | CONTRATADA |
MATRIZ DE RISCOS – Referências/ Legendas | ||||||
CATASTRÓFICO | P A | Risco Moderado | Risco Alto | Risco Crítico | Risco Crítico | Risco Crítico |
5 | 10 | 15 | 20 | 25 | ||
GRANDE | Risco Moderado | Risco Alto | Risco Alto | Risco Crítico | Risco Crítico | |
4 | 8 | 12 | 16 | 20 | ||
MODERADO | Risco Pequeno | Risco Moderado | Risco Alto | Risco Alto | Risco Crítico | |
3 | 6 | 9 | 12 | 15 | ||
PEQUENO | Risco Pequeno | Risco Moderado | Risco Moderado | Risco Alto | Risco Alto | |
2 | 4 | 6 | 8 | 10 |
INSIGNIFICANTE | Risco Pequeno | Risco Pequeno | Risco Pequeno | Risco Moderado | Risco Moderado | |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
PROBABILIDADE | ||||||
MUITO BAIXA | BAIXA | POSSÍVEL | ALTA | MUIT O ALTA |
20.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital da LICITAÇÃO e seus respectivos Anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição, a cujo instrumento convocatório está a presente contratação vinculada. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à COHAB-SP e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando a COHAB-SP de qualquer ônus.
21.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação, durante a vigência deste contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
21.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter regularidade em relação às certidões constantes da Resolução nº 12/2019 do Tribunal de Contas do Município.
21.4. Aplicar-se-ão às relações entre COHAB-SP e CONTRATADA, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n.º 8.078/90, a Lei Federal n° 13.303/16 e alterações, a Lei Municipal nº 13.278/02, bem como também o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.
21.5. Para execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste procedimento, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, COHAB-SP CONTRATADA TESTEMUNHAS
ANEXO 2
MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 007/23 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005124-1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na nº , Bairro
, Cidade , Estado , telefone nº - , fax nº - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG nº e do CPF nº , apresenta proposta para realização do objeto licitado, sob sua integral responsabilidade, conforme segue:
Desconto de , % sobre o valor estimado da presente licitação para a execução de todos os serviços relativos ao certame em referência, nos termos das especificações do respectivo Edital e correspondentes anexos.
O PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO, acima referenciado, incidirá de forma linear sobre a totalidade dos itens descritos na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA DA COHAB-SP constante do Anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS - DO EDITAL.
Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
São Paulo, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
ANEXO 3
MODELO DE DECLARAÇÃO – MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES
COOPERATIVAS
NA PRESENTE LICITAÇÃO NÃO SERÁ APLICADO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME INCISO II, ART. 1º - A DO DECRETO Nº 56.475/2015.
ANEXO 4
MODELO DE DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 007/23 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005124-1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na nº , Bairro , Cidade , Estado , telefone nº - , fax nº - , e-mail , por intermédio de seu representante legal
portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital que rege o certame em referência.
São Paulo, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
ANEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGO DE MENOR
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 007/23 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005124-1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na nº , Bairro , Cidade , Estado , telefone nº - , fax nº - , e-mail , por intermédio de seu representante legal
portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA que, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz.
São Paulo, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
MODELO DE DECLARAÇÃO – NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 007/23 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005124-1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na nº , Bairro , Cidade , Estado , telefone nº - , fax nº - , e-mail , por intermédio de seu representante legal
portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA rigorosa observância às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria.
São Paulo, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO - EMPRESA NÃO CADASTRADA JUNTO À PMSP
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 007/23 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005124-1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na nº , Bairro , Cidade , Estado , telefone nº - , fax nº - , e-mail , por intermédio de seu representante legal
portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não é cadastrada junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve a essa municipalidade.
São Paulo, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
ANEXO 8
MODELO DE DECLARAÇÃO – DECRETO MUNICIPAL Nº 48.184/07
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 007/23 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005124-1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Em conformidade com o disposto no artigo 5°, do Decreto n° 48.184, de 13 de março de 2007, que estabelece procedimentos de controle ambiental para aquisição de produtos de empreendimentos minerários e sua utilização em obras e serviços pela Administração Pública Municipal: Eu , portador do RG n° , legalmente nomeado representante da EMPRESA , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na n°
, Bairro , CEP , Município de , Estado , telefone:
, vencedora do procedimento licitatório acima identificado, declaro por ela, sob as penas da lei que, para a execução do(s) serviço(s) e obra(s) de engenharia objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos de empreendimentos minerários devidamente licenciados, por órgãos ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, ficando sujeito às sanções administrativas previstas no inciso V do parágrafo 8° do artigo 72 da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em lei.
São Paulo, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
MODELO DE DECLARAÇÃO – DECRETO MUNICIPAL Nº 50.977/09
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 007/23 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005124-1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 50.977, de 6 de novembro de 2009, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas compras públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008:
Eu, , RG , legalmente nomeado representante da empresa , CNPJ , e vencedor do procedimento licitatório nº , na modalidade de , nº , processo nº , declaro, sob as penas da lei, que, para a execução da
(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com comprovantes da legalidade da madeira, tais como: Documentos de Origem Florestal, Guias Florestais ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, bem como comprovante de inscrição no CADMADEIRA – Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, instituído pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, ficando sujeito às penalidades administrativas previstas no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei.
São Paulo, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
ANEXO 10 TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DO OBJETO
DO HISTÓRICO
O conjunto residencial compreende 802 unidades habitacionais, 406 apartamentos e 396 casas sobrepostas, cujas obras de edificação e parte da infraestrutura local foram executadas através de regime mutirão e de autogestão, pelas Associações Xxxxx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx, Juntos Venceremos e União do Povo, com a supervisão técnica da Norte Assessoria Técnica, pelos seus responsáveis técnicos Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
Quanto à propriedade do imóvel, e caracterização de ser área pública ou não, o empreendimento foi implantado em área de 82.814,66 m², objeto de desapropriação, por meio de Decreto de Interesse Social n° 28.695 de 11/05/1990, Autos 672/89-8° VFP, com imissão na posse averbada junto à matrícula n.° 187.388 do 15° Cartório de Registro de Imóveis, em 15/03/2007. As obras foram transferidas para COHAB-SP em 1994, a partir da criação do FMH – Fundo Municipal da Habitação. Pela COHAB-SP, através do Convênio nº 530/96 as obras foram concluídas no período de dezembro de 1996 a dezembro de 2004, a quem incumbiu a gestão do empreendimento no que se refere à regularização fundiária em andamento.
As obras de mutirão iniciaram por SEHAB-HABI em novembro de 1990 com recursos do FUNAPS – Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal e foram transferidas para COHAB-SP em 1994, a partir da criação do FMH – Fundo Municipal da Habitação. Pela COHAB-SP, através do Convênio nº 530/96 as obras foram concluídas no período de dezembro de 1996 a dezembro de 2004.
É importante salientar que, conforme relatório de vistoria de obras de 1993 de SEHAB- HABI constante às fls. 08 do processo PA-05-006.514-93*06, as casas em questão já estavam com fundação 100% concluídas e as estruturas em fase de conclusão com mais de 73% dos serviços. A COHAB-SP recebeu as casas com as fundações totalmente concluídas e com grande parte das estruturas de paredes executadas e fiscalizadas anteriormente pela SEHAB-HABI.
Além dos serviços de edificações, estavam contemplados serviços de infraestrutura condominial de rede de água e de esgoto, com fornecimento de materiais, assentamentos e ligações prediais e domiciliares em todo o Conjunto Habitacional, necessários para interligações às redes públicas.
As unidades habitacionais foram ocupadas a partir de 2005, com as condições de habitabilidade e uso residencial.
Atualmente o loteamento/parcelamento do Conjunto Habitacional Jardim Apuanã encontra-se regularizado, conforme matícula nº 187.388/15º S.R.I., constante às fls 971 do processo administrativo nº 2000-0.218.764-3.
DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
O presente objeto refere-se à contratação de serviços e obras de reforma e recuperação gerais de estruturas das casas e de vielas N, O, P, Q, R, S, X e Z no Conjunto Habitacional Jardim Apuanã, onde ocorrem patologias diversas, com necessidades de eliminar seu processo gradativo de erosão e de rompimento de pisos externos e internos, canaletas, escadas e escadarias.
DAS SITUAÇÕES DAS CASAS E VIELAS
Os levantamentos preliminares, compreendendo planilhas resumos de situações e relatórios fotográficos, realizado por técnicos da COHABSP apontam problemas gerais que permitiu identificar as casas e vielas, sem se ater a casos muitos específicos que foram melhores avaliados e classificados por especialistas.
Situação geral das Casas e Apartamento
1. Há pisos internos das casas que sofreram recalques, principalmente, nos cômodos nos patamares de aterro. Na viela X há um apartamento do térreo com afundamento de pisos internos.
2. Há pisos externos às casas que também sofreram recalques, tanto na frente, quanto nos fundos das casas.
3. Há fissuras nos muros de fechamento frontal e de divisas nos fundos das casas, com casos de riscos de desabamento.
4. Há recalques nas fundações de escadas externas de acesso à casa sobreposta, com destacamento junto à parede externa das casas, de forma muito acentuada na Viela Z.
5. Há fissuras de paredes de casas, principalmente nas paredes de entrada, junto a escadas e com algumas incidências em paredes de alguns ambientes onde houve recalque de pisos.
Situação geral das Vielas
6. No final da Viela Z, no nível mais baixo, há grande erosão junto ao sistema de galerias de águas pluviais que requer recuperação para evitar o agravamento da situação que envolve os pisos internos e externos da casa 81. De um modo geral nas cotas mais baixas de vielas tendem a apresentar problemas de erosões e recalques de pisos, escadas e patamares, com alguns casos visíveis.
7. O sistema de drenagem apresenta danos e acúmulos de entulhos e sujeiras em suas calhas e caixas.
8. As escadarias em seus pontos mais baixos apresentam danos e rompimentos, principalmente de forma mais acentuada na Viela Z.
JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO
As vistorias realizadas nas casas das vielas N, O, P, Q, R, S, X e Z do Conjunto Habitacional Jardim Apuanã, procederam com a verificação geral dos tipos de patologias encontradas nas casas, nas estruturas de escadas, nos pisos internos e externos, nos muros de divisas, bem como nos pavimentos, nas escadas e nas canaletas/caixas de drenagens das vielas.
Tais problemas estão sendo acompanhadas pelo Ministério Público que requer em ação judicial os reparos nas unidades habitacionais e nas vielas, além de exigir atendimento social que for necessário às famílias que for necessário, incluindo aluguel social.
DA AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Processo Digital nº: 1 049 946-95.2019.8.26.0053
Classe-Assunto: Ação Civil Pública Cível – Ordem Urbanística
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Prefeitura Municipal de São Paulo
Trata de Ação Civil Pública pelo procedimento comum movida pelo requerente Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, contra a Requerida Prefeitura Municipal de São Paulo, com Pedido de Tutela Antecipada e preceito cominatório de obrigação de fazer e solicita resposta a quesitos que envolvem as providências e situações atuais das casas afetadas, onde se concluiu que “as medidas tomadas até o momento pela administração pública não resolveram o problema. ”.
Em que pesem as causas, os efeitos diversos e as responsabilidades que podem envolver a SABESP, A COHAB/SEHAB e Moradores, inclusive demandados sub judice em várias situações, as patologias devem ser eliminadas para reduzir o processo gradativo e progressivo de deterioração nas casas e vielas. Além disso, há algumas situações em que moradores saíram de suas casas, considerando os riscos apresentados nas justificativas dos Autos de Interdições e dos Relatórios Técnicos promovidos pela Defesa Civil, conforme instruções pertinentes que foram disponibilizadas no processo SEI nº 6021.2019/0046080-8.
TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência visa instruir o processo para contratação de serviços e obras de reforma e recuperação gerais de estruturas das casas e de vielas N, O, P, Q, R, S, X e Z no Conjunto Habitacional Jardim Apuanã, onde ocorrem patologias diversas, com necessidades de eliminar seu processo gradativo de erosão, de rompimento e deterioração de pisos externos e internos das casas, canaletas, escadas, patamares e escadarias das vielas.
As casas e o apartamento estão localizados nas vielas que são travessas da Rua 02 e do Estacionamento da Rua Apuanã do Conjunto Habitacional.
1. ESCOPO DOS SERVIÇOS E OBRAS
1.1. Das Casas e Apartamento
1.1.1. Demolição, remoção e reconstrução de pisos internos das casas das vielas e de um apartamento na Viela X que sofreram recalques, principalmente, nos cômodos de patamares de aterro.
1.1.2. Demolição, remoção e reconstrução de pisos externos às casas que também sofreram recalques, tanto na frente, quanto nos fundos das casas.
1.1.3. Demolição, remoção e reconstrução muros de fechamento frontal e de divisas nos fundos das casas, com fissuras e nos casos com riscos de desabamento.
1.1.4. Demolição, remoção e reconstrução de muros de arrimo entre os desníveis das casas, incluindo impermeabilização e drenagem no tardoz.
1.1.5. Demolição, remoção e reconstrução de abrigos de hidrômetro e entrada padrão de energia.
1.1.6. Tratamento de fissuras e reforços em muros de fechamento frontal e de divisas nos fundos das casas, que não apresentam riscos de desabamento.
1.1.7. Demolição, remoção e reconstrução escadas externas de acesso a casas sobrepostas, incluindo estaqueamento, que apresentam recalques de fundação, com destacamento junto à parede externa das casas, de forma muito acentuada nas vielas, principalmente na viela Z.
1.1.8. Tratamento de fissuras e reforços em paredes de casas, principalmente nas paredes de entrada, junto a escadas e com algumas incidências em paredes de alguns ambientes onde houve recalques de pisos.
1.1.9. Reforma das tubulações internas e externas de hidráulicas de ramais domiciliares de água e de esgoto danificadas nas unidades habitacionais.
1.1.10. Remoção e reassentamento de revestimento cerâmico em pisos e paredes.
1.1.11. Remoção e instalação de porta ou janela em casos necessários em casos de desgastes e vinculados à movimentação estrutural.
1.1.12. Remoção de argamassa de revestimento e aplicação de emboço e reboco
1.1.13. Reparos em coberturas, incluindo impermeabilizações, calhas e rufos, nas edificações que sofreram com movimentação estrutural.
1.1.14. Limpeza das superfícies internas (paredes, tetos) e externas (fachadas, muros) das edificações com lixamento e/ou hidrojateamento.
1.1.15. Serviços de pintura geral interna e externa, relativas às áreas de intervenção.
1.2. Das Vielas e Infraestrutura
1.2.1. Demolição, remoção e reconstrução de todas as estruturas da Viela Z, incluindo patamares, escadarias, canaletas e caixas de águas pluviais, corrimãos e peitoris, considerando os desníveis e os taludes íngremes, de acordo com projeto executivo de fundações e estruturas de concreto armado.
1.2.2. Recuperação de estruturas em trechos de vielas que apresentam danos, conforme projeto de referência, adotado na Viela Z.
1.2.3. Inspeção, desobstrução e limpeza das redes de drenagens de todas as vielas mencionadas, incluindo canaletas, tubulações e caixas de águas pluviais.
1.2.4. Demolição, remoção e reconstrução de caixa de despejos de água pluviais, no nível mais baixo no final da Viela Z, de acordo com projeto executivo de fundações e estruturas de concreto armado.
1.2.5. Demolição, remoção e reconstrução de muros de arrimo entre os desníveis das casas, incluindo impermeabilização e drenagem no tardoz.
1.2.6. Reforma e recuperação de caixas, tubulações e canaletas de águas pluviais das vielas mencionadas.
1.2.7. Construção em alvenaria de todos os corrimãos e parapeitos das vielas mencionadas, conforme padrão definido para o projeto executivo da Viela Z.
1.2.8. Limpeza das superfícies externas existentes das vielas com hidrojateamento e pintura geral.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma, manutenção, reconstrução, reparos em edificações (casas sobrepostas) e em estruturas das vielas N, O, P, Q, R, S, X e Z do Conjunto Habitacional Apuanã, compreendendo intervenção em uma área de 268 casas, duas a duas sobrepostas, e mais 1 apartamento, totalizando 269 unidades habacionais e 8 vielas de acesso com patamares e escadarias. O objeto deverá ser realizado integralmente de acordo com as especificações previstas nos Anexos Técnicos deste Termo de Referência.
3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS E SITUAÇÃO AMBIENTAL
3.1. Todas as ações referentes ao objeto e ao escopo dos serviços e obras tratadas no presente Termo de Referência referem-se ao empreendimento Conjunto Habitacional Jardim Apuanã situado à Rua dos Filhos da Terra, esquina com Rua Panorama, Rua Um e Rua Dois – Jardim Apuanã - Tremembé - Suprefeitura Jaçanã/Tremembé - São Paulo-SP, conforme Anexo - Mapa de Localização que acompanha este Termo de Referência.
3.2. A Área Construída objeto do presente Termo de Referência encontra-se nas quadras formadas pelas referidas vielas, que são travessas da Rua Dois do Conjunto Habitacional.
3.3. A área do empreendimento não possui investigações ambientais, restrições de órgãos ambientais e não constam no cadastro de áreas contaminadas da CETESB.
3.4. A área do empreendimento objeto deste Termo de Referência possui edificações com tipologias de casas sobrepostas e de prédios de quatro pavimentos.
3.5. Os serviços e obras deverão atender às especificações técnicas e quantitativas, ao escopo geral de serviços e ao detalhamento constante dos documentos técnicos,integrantes deste Termo de Referência.
4. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
4.1. A execução e medição dos serviços serão calculadas pelo regime de preços unitários das atividades, sendo realizadas medições mensais de acordo com o desenvolvimento das atividades, considerando o cronograma de desembolso, bem como o cronograma físico-financeiro.
4.2. É permitida a subcontratação de serviços e obras que são objeto do presente Termode Referência, até o limite disposto no seu item 5.
4.3. Os serviços deverão obedecer integralmente à legislação pertinente, observando as recomendações da Associação de Normas Técnicas – ABNT, as Normas de Segurança do Trabalho e as N.T.O. – Normas Técnicas Oficiais municipais, estaduaise federais aplicáveis, além das orientações específicas constantes dos Projetos, do Memorial Descritivo e do Caderno de Encargos e Especificações.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. É permitida a subcontratação de no máximo até 30% (trinta por cento) dos serviços objetodo presente termo de referência.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVAS
6.1. As especificações técnicas estão apresentadas nos Documentos Anexos, referentes aos Projetos Básicos, ao Caderno de Encargos e Especificações e ao Memorial Descritivo Geral, integrantes do presente Termo de Referência.
6.2. As quantidades de serviços estão expressas nos Documentos Anexos, referentes à Planilha Orçamentária de Referência, integrante do presente Termo de Referência.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1. Será facultada à empresa licitante realização de vistoria no local de execução dos serviços, com o objetivo de conhecer sua localização, particularidades e demais questões pertinentes ao desenvolvimento dos serviços contratados.
7.2. A vistoria deverá ser agendada junto à Gerência de Obras, Manutenção e Meio Ambiente, no telefone (11) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000.
7.3. A empresa licitante que realizar a vistoria agendada deverá apresentar a Declaração de Vistoria Técnica. A empresa licitante que não realizar a vistoria deverá apresentar a Declaração de Ciência.
7.4. A empresa licitante que não realizar a vistoria deverá aceitar as disposições do Edital, não podendo alegar desconhecimento ou desinformação.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão ser contratadas para executar as obras e serviços pretendidos as empresascujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e que:
8.1.1. Constituam-se em empresas especializadas, com experiência comprovada nestes tipos de serviços e obras.
8.1.2. Os participantes deverão utilizar os elementos e informações técnicas que integram este Termo de Referência e utilizar os projetos e Normas Gerais de Execução (Caderno de Especificações) fornecidos pela COHAB-SP.
8.2. Não serão admitidas participações de empresas em Consórcio na presente contratação.
9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.1. Para comprovação da boa situação econômico-financeira deverão ser apresentados osseguintes documentos:
9.1.1. Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrativos contábeis do último exercício social, já exigíveis, observados o cumprimento das seguintes formalidades:
9.1.1.1. Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo.
9.1.1.2. Assinatura do Contabilista e do administrador ou representante legaldo Proponente no Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício.
9.1.1.3. Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial).
9.1.1.4. As sociedades de capital aberto, em cumprimento às formalidadesindicadas, deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na imprensa oficial ou jornal de grande circulação.
9.1.1.5. A data de encerramento do exercício social e os poderes dos administradores para a assinatura das demonstrações contábeis deverão ser comprovados por meio da apresentação do contrato social,
do estatuto social ou outro documento legal.
9.1.1.6. No caso de empresa constituída durante o ano corrente, deverá ser apresentado o balanço patrimonial de abertura da empresa ou o balancete de verificação, correspondente ao mês anterior à data de apresentação da proposta, acompanhado da demonstração do resultado do período de existência da sociedade, devidamente assinado pelo contabilista e pelo administrador ou representante legal.
9.1.1.7. Caso o Proponente seja filial/sucursal, deverá apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
9.1.1.8. Em substituição aos documentos exigidos no item 9.1.1. o Proponente poderá apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, por meio de Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acompanhado do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, constando a Identificação da Escrituração (HASH) e as assinaturas digitais dosadministradores e do contabilista legalmente habilitado.
9.1.1.9. Serão consideradas válidas as demonstrações contábeis até o dia 30 de abril do exercício subsequente.
9.1.1.10. Para as empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), serão consideradas validas as demonstrações contábeis até o último dia útildo mês de maio do exercício subsequente.
9.2. Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral, de acordo com asfórmulas e critérios a seguir:
LC = | Ativo Circulante | |||||
Passivo Circulante | ≥ | 1,00 | ||||
LG = | Ativo Circulante + Ativo Não Circulante | |||||
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | ≥ | 1,00 |
9.2.1. O quociente deve ser maior ou igual a 1,00 (um inteiro).
9.2.2. O índice de liquidez corrente demonstra a capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto prazo com os seus direitos realizáveis, também decurto prazo.
9.2.3. O índice de liquidez geral demonstra a capacidade da empresa em honrar seus deveres e compromissos, se fosse encerrar os negócios naquele momento.
9.2.4. Para a apuração do índice de cada PROPONENTE serão consideradas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.3. O valor do patrimônio líquido mínimo, a ser comprovado pelo Proponente, por meio dos documentos indicados no item 11.1.1, não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da presente contratação.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Quanto à QUALIFICAÇÂO TÉCNICA as empresas deverão demonstrar experiência nesse ramo da engenharia, apresentando:
10.1. Qualificação Técnica Operacional – Para a comprovação de qualificação técnica operacional, a licitante deverá apresentar:
10.1.1. Certidão Atualizada de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia
– CREA competente, em nome da licitante e de seus responsáveis técnicos e dos membros da equipe técnica, no prazo de validade.
10.1.2. Atestado(s) e/ou certidão(ões) de capacidade técnica ou de execução de obras e serviços em nome da empresa, expedidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, acompanhados dos respectivos Certificados de Acervo Técnico – CAT de profissionais responsáveis pelas obras e serviços descritos nos atestados e/ou certidões, expedidas pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou conselho competente), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis às parcelas de maior relevância técnica ou econômica do objeto deste Termo de Referência, comprovando a experiência operacional da empresa ou consórcio de empresas, considerando os serviços e obras conforme discriminados no item 9.1.3. e seus subitens.
10.1.3. Construção e/ou reforma que comprovem a execução de serviços e obras de:
10.1.3.1. Execução de Muro de Arrimo, com drenagem e quantidade mínima de 630,00 metros lineares.
10.1.3.2. Execução de Piso Cerâmico em quantidade mínima de 2.650,00 metros quadrados.
10.1.3.3. Pintura com Tinta Acrílica em quantidade mínima de 11.200,00 metros quadrados.
10.2. Qualificação Técnica Profissional – Para a comprovação de qualificação técnica profissional, a empresa deverá apresentar:
10.2.1. Comprovação ou declaração de que a empresa possui ou possuirá em seu quadro funcional, profissional de nível superior detentor de atestado e/ou certidão de responsabilidade técnica, fornecido por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis às parcelas de maior relevância técnica ou econômica do objeto deste Termo de Referência, conforme descritos no disposto do item 9.2.3. e seus subitens.
10.2.2. Atestado e/ou certidão de responsabilidade técnica em nome dos profissionais que são ou serão responsáveis técnicos pela empresa, expedidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, acompanhados pelos respectivos Certificados de Acervo Técnico – CAT, expedidas pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou conselho competente), e deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional (conforme Resolução nº 1137, 31/03/2023, do CONFEA; e artigos 3º e 4º da Resolução nº 93, do CAU-BR, de 7 de novembro de 2014), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis às parcelas de maior relevância técnica ou econômica do objeto deste Termo de Referência, comprovando a experiência profissional dos detentores dos atestados, considerando os serviços e obras conforme discriminados a seguir:
10.2.3. Construção e/ou reforma que comprovem a execução de serviços e obras de:
10.2.3.1. Execução de Muro de Arrimo, com drenagem.
10.2.3.2. Execução de Piso Cerâmico
10.2.3.3. Pintura com Tinta Acrílica
10.3. Declaração de que disporá, na data da contratação, de equipe técnica especializada e disponível, bem como as máquinas e/ou equipamentos necessários à execução do objeto de contratação.
10.4. Os atestados devem conter, explicitamente, todos os dados necessários à comprovação das características e quantidades dos serviços executados, além das datas de início e término dos serviços.
10.5. Quanto o atestado for fornecido por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado deverá ser apresentado em cópia autenticada.
11. PROPOSTA COMERCIAL
11.1. A Proposta Comercial deverá contemplar todos os requisitos necessários à integral execução do objeto licitado, segundo as condições deste Termo de Referência e seusanexos.
11.2. Nos custos unitários adotados pela licitante, deverão estar compreendidos todos os preços de materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, e demais despesas diretas, consoante dos Anexos Técnicos integrantes deste Termo de Referência.
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DE CLASSIFICAÇÃO
12.1. O critério de julgamento é o de MAIOR DESCONTO, atendidas as especificações e condições estabelecidas para a participação das empresas.
12.2. Será declarada vencedora do certame licitatório a empresa que apresentar o MAIOR DESCONTO para execução do objeto total definido neste Termo de Referência.
13. DOS PREÇOS E REAJUSTES
13.1. Os preços unitários a serem utilizados para efeito de medição serão aqueles obtidos pela multiplicação das quantidades de serviços executados pelos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária - Proposta.
13.2. Os preços remunerarão todas as despesas necessárias à execução dos serviços e obras.
13.3. Os preços oferecidos na proposta vencedora não serão atualizados para fins de contratação.
13.4. Os preços para execução de eventuais serviços e obras extracontratuais, não constantes do Orçamento, serão oferecidos pela empresa CONTRATADA à COHAB- SP, para análise e, se for o caso, aprovação dos preços apresentados, sobre osquais incidirão o BDI proposto e o desconto da proposta comercial.
13.5. Para os preços referidos no subitem 13.4, deverão ser apresentadas as composições de Preços Unitários para os serviços e obras extracontratuais, para análise e aprovação da COHAB-SP.
13.6. Os preços contratuais serão reajustados a cada 12 meses em consonância com os termos do Decreto Municipal Nº 57.580/17 de 19/01/2017 e portarias dele derivadas.
14. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
14.1. O prazo de execução dos serviços e obras será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da emissão da OIS - Ordem de Início dos Serviços pela Diretoria Técnica da COHAB- SP.
14.2. A COHAB-SP convocará a CONTRATADA para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S, dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data de assinatura do contrato.
14.3. Antes de emissão da OIS – Ordem de Inícios dos Serviços, a empresa deveráapresentar:
14.3.1. A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços e obras a serem executados;
14.3.2. A.R.T.s complementares;
14.3.3. Apólice de Seguro referente ao Risco de Responsabilidade Civil Cruzado – RCC, incluindo cobertura contra acidente do trabalho e riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto contratual.
14.3.4. A garantia para contratar de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, observado o disposto no parágrafo 2º, do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16.
14.4. Após verificada a regularidade da documentação do subitem 14.3, a COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da OIS - Ordem de Início dos Serviços referente aos serviços e obras do objeto contratual.
14.5. A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação para aassinatura da Ordem de Início dos Serviços serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação das penalidades previstas.
14.6. Eventuais interrupções na execução dos serviços e obras somente serão aceitas pela COHAB-SP se devidamente comprovados os fatos causadores das ocorrências inviabilizadoras e se os mesmos não decorrerem direta ou indiretamente de conduta dolosa ou culposa da CONTRATADA.
14.7. Poderão não ser computados no prazo contratual de execução dos serviços e obras, os dias impraticáveis à realização dos serviços programados, devidamente comprovados à COHAB-SP e corretamente registrados no Livro de Ocorrências Diárias.
14.8. Quando, por motivos inequivocamente alheios à vontade da CONTRATADA, ocorrer atrasos, devidamente registrados na forma do subitem anterior, a Diretoria Técnicada COHAB-SP, a seu exclusivo critério, poderá conceder a prorrogação do prazo correspondente aos atrasos verificados.
15. CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
A CONTRATADA deverá observar as seguintes condições e exigências para execuçãodos serviços e obras:
15.1. Os serviços deverão obedecer integralmente à legislação pertinente, observando as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as normas de segurança do trabalho e as N.T.O. – Normas Técnicas Oficiais municipais, estaduais e federais aplicáveis.
15.2. A CONTRATADA deverá apresentar à COHAB-SP no início dos trabalhos, fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor da Administração mediante a comparação com o original, da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa a todos os serviços contratados, em conformidade com as exigências da Resolução nº 1025, de 20 de Outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, correndo as despesas a expensas da CONTRATADA. A ART constitui requisito para o pagamento referente aos serviços contratados.
15.3. A CONTRATADA deverá indicar um profissional sênior, engenheiro civil, que será o preposto e o responsável pela coordenação e execução dos serviços contratados.
15.3.1. CONTRATADA deverá substituir, em caso de solicitação da COHAB-SP, o profissional indicado como preposto, em no máximo, 24 horas contadas a partir da solicitação.
15.4. A CONTRATADA deverá paralisar, por determinação da COHAB-SP, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica.
15.5. A CONTRATADA deverá fornecer as instalações, os equipamentos, as aparelhagense locais necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes a este Termo de Referência.
15.6. Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta e/ou indiretamente com a execução destes. O mesmo cuidado deverá ser tomado com os usuários, moradores ou transeuntes do local. Os operários e demais técnicos envolvidos diretamente com a execução dos serviços deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I's, inclusive observando o que for eventualmente pertinente ao disposto no item 15.15, relativo a descartes de resíduos controlados.
15.7. Durante a execução dos serviços, em face do acompanhamento e análise dos serviços, a COHAB-SP poderá
solicitar correções e/ou complementações até a plena adequação dos mesmos.
15.8. Durante a execução dos serviços e obras, deverão ser realizados os testes de controles tecnológicos que forem necessários, referentes aos materiais a serem utilizados em obra. Os resultados dos testes deverão ser apresentados e aceitos pelaCOHAB-SP previamente à realização da medição dos serviços.
15.9. A CONTRATADA arcará com todos os custos necessários para prestação dos serviços contratados, considerando que o valor apresentado na Proposta Comercial compreende todos os custos diretos e indiretos relativos à realização dos mesmos, inclusive despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e pessoal, bem como despesas com combustível, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas, além de ser responsável pelos custos de consumo de água e de energia elétrica no local.
15.10. Os registros, impostos e/ou taxas incidentes ou que vierem a incidir sobre osserviços contratados ficarão a cargo da CONTRATADA, podendo a COHAB-SP efetuar as retenções legais sobre a remuneração devida.
15.11. A COHAB-SP reserva-se o direito de exercer diretamente por si, ou por intermédio de terceiros, devidamente credenciados, ampla fiscalização do cumprimento das obrigações atribuídas à CONTRATADA em todas as fases da execução do objeto contratado.
15.12. O exercício da fiscalização não exonera a CONTRATADA da responsabilidade que assumiu no tocante a boa qualidade dos serviços e obras e dos materiais e mão de obra contratados.
15.13. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução das atividades serão comunicadas por escrito pela fiscalização.
15.14. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar as atividades, com toda cautela e boa técnica.
15.15. A CONTRATADA fica responsável e às suas expensas pela limpeza, carga, remoção e destinações adequadas do lixo, materiais inertes e entulho, gerados durante a execução dos serviços e até o cumprimento do objeto do contrato. Para tanto se faz necessário apresentar autorização de descarte em aterros licenciados ecompatíveis com os tipos de resíduos a serem descartados.
15.16. A CONTRATADA deverá observar o disposto no item 3.3 referente às edificações térreas geminadas do entorno do edifício que deverão ser protegidas e preservadas em suas integridades, não podendo sofrer quaisquer danos ou intervenções desautorizadas pelos proprietários.
16. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA assume toda e qualquer responsabilidade por pagamento de salários, encargos trabalhistas e demais contribuições decorrentes da “Consolidação das Leis do Trabalho”, da Legislação em vigor e da Previdência Social.
16.2. Durante o período de execução dos serviços a CONTRATADA ficará responsável pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas que forem necessários para a execução dos serviços contratados, ficando a reposição dos bens eventualmente furtados e sinistrados sob ônus e a cargo da CONTRATADA.
16.3. Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, consequências que advirem de:
16.3.1. Sua negligência, imperícia e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
16.3.2. Imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços
16.3.3. Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria dos maquinários, equipamentos, ferramentas e materiais usados na execução dos serviços;
16.3.4. Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços;
16.3.5. Acidentes de qualquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer fielmente às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as
consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria nº 3214/78 doMinistério do Trabalho e na NR-18, além de outras disposições acerca da matéria.
16.3.6. Esbulho possessório.
16.3.7. Prejuízos causados a terceiros.
16.4. Ocorrendo incêndio ou qualquer outro sinistro que venha a atingir a obra ou depósito de materiais e os serviços a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura de seguro, um prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da notificação da COHAB-SP, para dar início à reparação das partes atingidas.
16.5. A CONTRATADA é responsável pela guarda, segurança e conservação das obras e dos serviços executados, até o Aceite Definitivo dos Serviços e Obras.
16.6. A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços objeto deste Termo de Referência, conforme as definições e especificações técnicas dos elementos técnicos(projetos e memoriais) fornecidos.
16.7. A CONTRATADA obriga-se a executar o controle tecnológico das obras. O controle será executado por empresa especializada, indicada pela CONTRATADA e aceita pela COHAB-SP, sob pena de ser configurada a inexecução parcial do contrato.
16.8. A CONTRATADA obriga-se a apresentar um Plano de Controle Tecnológico dos Materiais e Serviços.
16.9. A CONTRATADA obriga-se a responsabilizar-se pelo custo dos ensaios suplementares que forem exigidos pela COHAB-SP, no sentido de atestar a qualidade e características dos materiais empregados, ou dos serviços executados.
16.10. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução das obras e dos serviços objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
16.11. A CONTRATADA obriga-se a apresentar no final dos serviços a quitação de débitos das ligações provisórias de água e energia elétrica, caso houver.
16.12. As obrigações acima previstas são intransferíveis, sendo a CONTRATADA a únicae exclusiva responsável.
16.13. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para a obra e os serviços contratados, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização dos serviços e obras, motivo de diminuição de sua responsabilidade.
16.14. Também a aceitação dos serviços e obras não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, de indenização no caso de responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
16.15. A CONTRATADA obriga-se a atender no que forem pertinentes as determinações do Caderno de Encargos e de Especificações, do Memorial Descritivo Geral e dosProjetos Básicos fornecidos pela COHAB-SP.
16.16. A CONTRATADA se obriga a cientificar a COHAB-SP o mais rapidamente possível, e no prazo de 24 horas, por escrito, qualquer ocorrência anormal que se verificar no decorrer dos trabalhos, dentro das responsabilidades aqui descritas.
17. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP
17.1. A COHAB-SP é responsável por:
17.1.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços e obras provenientes deste contrato.
17.1.2. Exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das normas e condições contratuais.
17.1.3. Rejeitar ou sustar a prestação de serviços e obras inadequados.
17.1.4. Registrar, para posterior correção por parte da CONTRATADA, eventuais falhas detectadas na execução dos serviços e obras, anotando devidamente as intercorrências que julgar necessárias.
17.1.5. Realizar, sempre que julgar necessário, reuniões técnicas para discussão do andamento dos trabalhos.
17.1.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir livre acesso dos técnicos da Contratada ao local dos serviços.
17.1.7. Efetuar o pagamento dos serviços realizados, após o aceite técnico.
17.2. À COHAB-SP é facultado introduzir modificações consideradas imprescindíveis aos serviços e obras objeto deste contrato, antes ou durante a execução dos mesmos.
17.3. Previamente à emissão do Atestado de Execução dos Serviços, a COHAB-SP, mediante análise técnica dos serviços e obras, poderá solicitar adequações, semônus adicional à COHAB-SP.
17.4. Fica reservado à COHAB-SP o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
18. MATRIZ DE RISCOS
Para a realização do escopo dos serviços em questão ficam definidos os riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, a seguinte Matriz de Riscos:
MATRIZ DE RISCOS
Conjunto Habitacional Apuanã
Subprefeitura Jaçanã-Tremembé
ID | EVENTO | CONSEQUÊNCIA S | PROBABILIDA DE | IMPACTO | RISCO | RESPONSÁVE L |
1 | Acidentes de trabalho, por imperícia, falta de treinamento de mão de obrae operação, ausência de equipamento de proteção individual ou coletiva | A CONTRATADA será responsabilizada porquaisquer acidentesde trabalho de seus funcionários e colaboradores | Muito baixa(1) | Pequeno(4) | Moderado (4) | CONTRATADA |
2 | Danos em estruturas, equipamentos, veículos e instalações gerais de terceiros, pedestres e vizinhança | A CONTRATADA será responsabilizada pelos danos e prejuízos | Baixa(2) | Pequeno(2) | Moderado (4) | CONTRATADA |
3 | Acidentes de terceiros, usuários e vizinhança no acúmulo, remoção e transporte de entulho e na demolição e execução dos serviços e obras, na área e/ou no logradouro público | A CONTRATADA será responsabilizada poracidentes de terceiros e moradores nos espaços de obras e serviços | Baixa(2) | Pequeno(2) | Moderado (4) | CONTRATADA |
4 | Em casos de ocorrência de solo contaminado, os atrasos relativos à manifestação e ou fiscalização de órgãos ambientais, para liberaçõesde licenças para serviços de movimentação de solo | À COHAB-SP caberá a responsabilidade de promover a gestão ambiental, elaboração de análise do solo e à CONTRATADA caberá descartá-loem Bota fora devidamente licenciado | Baixa(2) | Pequeno(2) | Moderado (4) | COHAB-SP e CONTRATAD A |
5 | Sinistros ou danos que não devem constar da apólice de seguros e riscos de engenharia | À COHAB-SP caberá a responsabilidade em promover os reparos pertinentes | Muito baixa(1) | Pequeno(2) | Pequeno (2) | COHAB-SP |
6 | Sinistros ou danos que devem constar da apólice de seguros e riscos de engenharia | À CONTRATADA ficará responsabilidade em acionar o seguro e promover os reparos pertinentes | Muito baixa(1) | Pequeno(2) | Pequeno (2) | CONTRATADA |
MATRIZ DE RISCOS – Referências/ Legendas | ||||||
CATASTRÓFICO | P A | Risco Moderado | Risco Alto | Risco Crítico | Risco Crítico | Risco Crítico |
5 | 10 | 15 | 20 | 25 | ||
GRANDE | Risco Moderado | Risco Alto | Risco Alto | Risco Crítico | Risco Crítico | |
4 | 8 | 12 | 16 | 20 | ||
MODERADO | Risco Pequeno | Risco Moderado | Risco Alto | Risco Alto | Risco Crítico | |
3 | 6 | 9 | 12 | 15 | ||
PEQUENO | Risco Pequeno | Risco Moderado | Risco Moderado | Risco Alto | Risco Alto | |
2 | 4 | 6 | 8 | 10 |
INSIGNIFICANTE | Risco Pequeno | Risco Pequeno | Risco Pequeno | Risco Moderado | Risco Moderado | |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
PROBABILIDADE | ||||||
MUITO BAIXA | BAIXA | POSSÍVEL | ALTA | MUIT O ALTA |
19. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
19.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todas as obras e serviços previstos neste Termo de Referência, durante sua execução, a COHAB-SP, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente designados, se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a:
19.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela COHAB-SP e seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras, bem como aos documentos relativos aos serviçosexecutados ou em execução.
19.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela COHAB-SP, na pessoa de seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou reconstruindo, quando for o caso, às suas próprias custas, os trabalhos que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, memoriais descritivos ou normas técnicas pertinentes.
19.1.3. Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não estejasendo feito com boa técnica ou coloque em risco a segurança pública ou os bens da COHAB-SP, ou, ainda, que ocorra por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções da COHAB-SP e de seus prepostos, cabendo à CONTRATADA, no caso, todos os ônus decorrentes da paralisação.
19.1.4. Cientificar por escrito, à COHAB-SP ou aos seus prepostos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
19.1.5. Cientificar por escrito, à COHAB-SP ou aos seus prepostos, todas as ocorrências e providências relativas ao plano de qualidade adotado para a obra, nos termos das normas mencionadas neste Termo de Referência.
19.2. A COHAB-SP se fará representar, no local das obras e serviços, por seu preposto credenciado ou, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
19.3. A COHAB-SP poderá, sem prejuízo das suas atribuições de acompanhamento, contratar com profissionais, consultores ou empresas especializadas no controle qualitativo e quantitativo dos serviços, assim como o acompanhamento e o desenvolvimento da execução à vista das normas técnicas.
19.4. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pela COHAB-SP ou por seus prepostos à CONTRATADA, ou desta àquela, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios se processadas por escrito ou devidamente registradas no Livro de Ocorrências Diárias.
19.4.1. As observações registradas no Livro de Ocorrências Diárias deverão ser assinadas pelo representante da COHAB-SP e pelo preposto da CONTRATADA.
19.5. Serão realizadas vistorias, pela COHAB-SP ou por seu preposto devidamente qualificado, que terão por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados, a medição dos serviços executados para efeito de faturamento ea recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
19.5.1. Todas as vistorias serão acompanhadas por engenheiro indicado pela CONTRATADA.
19.6. A realização das vistorias deverá ser registrada no Livro de Ocorrências Diárias, cujasanotações da fiscalização ali postas terão validade de comunicação escrita, e devem ser sempre rubricadas pelos representantes de ambas
as partes.
19.7. A CONTRATADA manterá no canteiro o Livro de Ocorrências Diárias, devendo a COHAB-SP receber, obrigatória e semanalmente, as segundas vias das folhas do mesmo.
19.8. No Livro de Ocorrências Diárias estarão registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, as fiscalizações ocorridas e suas observações, além das anotações técnicas e servirá, assim, de meio de comunicação formal entre as partes.
19.9. A COHAB-SP se reserva o direito de notificar a respectiva entidade certificadora no caso de não conformidade na execução das obras.
19.10. A COHAB-SP poderá realizar aleatoriamente em suas obras, por meio de entidades certificadoras, verificação de procedimentos de conformidade.
19.11. A inobservância dos preceitos de qualidade estabelecidos e constatada a “Não Conformidade”, a CONTRATADA será notificada para refazer os serviços, visando o atendimento da qualidade, conforme estabelecido nos documentos contratuais.
19.12. Caso necessário, poderão ser realizadas reuniões técnicas, sempre que convocadas pela COHAB-SP ou solicitadas pela CONTRATADA, as quais deverão contar com a presença dos técnicos coordenadores de projetos e de obras.
20. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
20.1. As medições serão mensais e deverão abranger a totalidade das obras e dos serviços executados no respectivo período. Os preços unitários são os constantes da Planilha Orçamentária Proposta, que fará parte integrante do ajuste contratual.
20.2. A CONTRATADA deverá efetuar e apresentar sua medição à COHAB-SP, com a documentação completa integrante da medição, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período de execução dos serviços e obras.
20.3. O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SP, a empresa CONTRATADA deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente pela CONTRATADA.
20.4. Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá 5 (cinco) dias úteis para processá-la, ratificá-la total ou parcialmente e, após aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa CONTRATADA o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, a CONTRATADA terá prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para reapresentar a respectiva documentação para revisão; e a COHAB-SP terá novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para a reanálise e o novo processamento.
20.5. O Pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado ematé 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da faturapela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica da COHAB-SP.
20.6. Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade,ficando estabelecido que o prazo para o pagamento seja contado a partir da data da apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
20.7. As medições mensais deverão ser entregues para análise e avaliação da fiscalização da COHAB-SP.
20.7.1. As medições deverão observar os critérios de medição constantes do Anexo - Caderno de Especificações, que é parte integrante deste Termo de Referência.
20.7.2. São partes integrantes da medição as seguintes documentações:
20.7.2.1. Documentação Técnica:
20.7.2.1.1. Ofício da Contratada requerendo a medição dos serviços e obras realizados no período pertinente, de acordo com cronograma físico-financeiro.
20.7.2.1.2. Planilha resumo de controle físico (modelo COHAB para obras a preço global ou planilha contratual para obras a preços unitários).
20.7.2.1.3. Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquis explicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico.
20.7.2.1.4. Relatório fotográfico compatível com os itens medidos,impresso e por meio digital.
20.7.2.1.5. 1ª via das folhas do Livro de Ocorrências Diárias.19.7.2.1.6. Planilha de Controle Meteorológico.
20.7.2.1.6. Relatórios ou laudos de controle tecnológico.
20.7.2.2. Documentação complementar:
20.7.2.2.1. Protocolo de entrega da documentação COMPLETA (com data de entrega pela Contratada para a Gerência de Obras).
20.7.2.2.2. Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando for o caso, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição.
20.7.2.2.3. No caso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, conforme Art. 46 da Lei Federal n° 9.605/98, deverão ser entregues os documentos a seguir:
20.7.2.2.3.1. Notas Fiscais de aquisição desses produtose subprodutos (2ª via); 20.7.2.2.3.2. Original, primeira via da ATPF -Autorização de Transporte de
Produtos Florestais, expedida pelo IBAMA; e
20.7.2.2.3.3. Comprovante de cadastro do fornecedor junto ao Cadastro Técnico Federal doIBAMA.
20.7.2.2.4. Declaração de utilização de produtos minerários (areia eagregados rochosos) de procedência legal, de empreendimentos devidamente licenciados por órgão integrante do SISNAMA, bem como as notas fiscais destes produtos; na hipótese de o volume do produto minerário ultrapassar 3 m³, cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela CETESB (quando a origem for do Estado de São Paulo) ou por órgão integrante do SISNAMA (quando a origem for de outros estados).
20.8. A COHAB-SP pagará a fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
20.9. A COHAB-SP pagará à CONTRATADA o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados, vedados quaisquer adiantamentos.
20.10. Haverá verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo equalquer pagamento,
para a devida constatação de que a CONTRATADA não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura do Município de São Paulo. Caso existam registros no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada naquele cadastro.
20.11. Deverão ser apresentados, juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, bem como a CNDT, para verificação da situação de regularidade da empresacontratada.
20.12. O pagamento da medição estará condicionado à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISS (se for o caso). Para tanto, deverão ser apresentados, juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, bem como a CNDT, para verificação da situação de regularidade da empresacontratada.
20.13. Caso a COHAB-SP constate a não regularidade nos recolhimentos das contribuições acima referidas pela empresa contratada, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
20.14. A não regularidade pela CONTRATADA nos recolhimentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual rescisão do contrato.
20.15. A CONTRATADA executará o objeto do contrato que vier a ser firmado, sujeitando- se aos ônus e obrigações estabelecidos na legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentária aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação, dos serviços e obras que serão executados, os quais ficarão a cargo exclusivo da licitante vencedora, incumbindo a cada uma das partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem.
21. DAS PENALIDADES
21.1. O não cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Referência, pela CONTRATADA, dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízodas demais sanções previstas na legislação vigente:
21.1.1. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa.
21.1.2. Multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual.
21.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato se, sem justificativa aceita pela COHAB-SP, o adjudicatário recusar-se a assiná-lo, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
21.1.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazimento do serviço, nas condições estipuladas neste contrato.
21.1.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico- financeiro da obra acumulado até a data da medição mensal e o até então executado na hipótese de ser verificado atraso ou em desacordo com o cronograma inicialmente previsto, de forma a acarretar sua alteração.
21.1.6. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato, pordia de atraso na entrega final das obras.
21.1.7. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução parcial.
21.1.8. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total.
21.2. A inexecução parcial ou total do ajuste poderá ensejar sua rescisão, podendo a empresa ser suspensa para licitar, e, ainda, impedida de contratar com a COHAB- SP, pelo período de até 02 (dois) anos.
21.3. Ficará ainda impedida de licitar e contratar com a COHAB-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo
da aplicação de outras penalidades cabíveis, a empresa licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida na licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a propostaou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar- se de modo inidôneo, fizer falsa declaração ou cometer fraude fiscal.
21.4. O não cumprimento, pela contratada, dos requisitos previstos nos Decretos Municipais n.° 50.977/09 e 48.184/07 ensejará a aplicação das penalidades estipuladas nos artigos 82 a 84, todos da Lei n.º 13.303/16, sendo que a multa a ser aplicada será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e a sanção administrativa de proibição de contratar com a COHAB-SP se dará pelo período de até 3 (três) anos, com base no artigo 72, parágrafo 8º, inciso V, da Lei Federal n.º 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal.
21.5. Durante a execução dos serviços a empresa fornecedora deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas.
21.5.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa fornecedora, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50.983/09, será causa de rescisão do contratual, com aplicação das penalidades cabíveis e comunicação do fato à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho para adoção das providências julgadas cabíveis.
21.6. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
21.7. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
21.8. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais estabelecidas, a COHAB-SP poderá reter a garantia contratual, nos termos do parágrafo quarto do artigo 70 da Lei 13.303/16, atualizada.
21.9. As multas, quando aplicadas, serão atualizadas monetariamente, pelo índice praticado no âmbito da Administração Municipal, que incidirá desde a data em que a penalidade deveria ter sido paga até o seu efetivo pagamento por parte da licitante e/ou da contratada.
21.10. A abstenção por parte da COHAB-SP, do uso de quaisquer das faculdades contidas no instrumento contratual e neste Termo de Referência, não importa em renúnciaao seu exercício.
21.11. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste termo de Referência não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, no que couber.
21.12. Fica assegurado à empresa licitante o direito ao exercício do contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação federal e municipal vigente.
22. DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
22.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
22.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos;
22.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a COHAB-SP a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
22.1.4. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
22.1.5. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e préviacomunicação à COHAB- SP;
22.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
22.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
22.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
22.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,que prejudique a execução do contrato;
22.1.10. Razões de interesse público, justificadas pela COHAB-SP e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
22.1.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
22.1.12. Na hipótese de a CONTRATADA ceder ou subcontratar totalmente ou parcialmente em desacordo com o item 4 deste instrumento contratual, os serviços contratados.
22.1.13. Sempre que deixar de exercer a sua atividade profissional com diligência, proficiência técnica, probidade e zelo máximo.
22.1.14. A ocorrência de inexecução total ou parcial do presente contrato.
22.2. Na hipótese de descumprimento contratual, a parte faltosa será notificada da infração cometida, podendo, se a hipótese admitir, ser concedido prazo razoável para a regularização da obrigação inadimplida, sob pena de rescisão contratual.
22.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, por consenso entre as partes.
22.5. Ocorrendo rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, a CONTRATANTE pagará os serviços concluídos e julgados aceitáveis, descontando desse valor os prejuízos por ela sofridos, bem como eventuais penalidades imputadas à CONTRATADA.
23. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
23.1. O presente contrato poderá sofrer alterações, por acordo entre as partes e mediante formalização de termo aditivo, nas hipóteses expressamente listadas no caput, incisose parágrafos do artigo 81 da Lei 13.303/16, como se neste instrumento estivessem transcritas, devendo a parte que pretender a alteração apresentar à outra suas razões, fazendo-o de forma motivada.
23.1.1. A parte proponente apresentará, por escrito, as razões quanto à necessidade da alteração contratual, indicando quais cláusulas e condições devam ser modificadas, devendo a outra parte manifestar seu consentimento no prazode até 30 (trinta) dias contados do recebimento da proposta.
23.1.2. Quando se tratar de alteração necessária, assim entendida aquela que se revele indispensável ao atingimento dos fins contratuais, a parte que com ela discordar deverá apresentar justificativa adequada e satisfatória para a discordância, não se admitindo recusa imotivada.
24. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
24.1. A CONTRATADA deverá, ao final do prazo contratual, solicitar em 02 (duas) vias, o recebimento dos serviços e obras, tendo a COHAB-SP o prazo de até 15 (quinze) dias, para lavrar o Termo de Recebimento Provisório de conclusão dos serviços e obras.
24.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços e obras estiverem concluídos e aceitos pela COHAB-SP. Quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente. Deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços e obras.
24.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a COHAB-SP, mediante nova solicitação da CONTRATADA, deverá lavrar o Termo de Recebimento Definitivo.
24.4. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Previamente à emissão do Atestado de Execução dos Serviços, a COHAB-SP, mediante análise técnica dos serviços, poderá solicitar adequações, sem ônus adicional à COHAB-SP.
25.2. À COHAB-SP é facultado introduzir modificações consideradas imprescindíveis aos serviços objeto deste Termo de Referência, antes ou durante a execução dos mesmos.
25.3. A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Termo de Referência, bem como de todas as suas condições, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta.
25.4. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à COHAB-SP e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando a COHAB-SP de qualquer ônus.
25.5. Aplicar-se-ão às relações entre COHAB-SP e a CONTRATADA, o Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078/90, a Lei Municipal n.º 13.278/02 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.
25.6. Todos os elementos fornecidos pela COHAB-SP, que compõem o presente TERMO DE REFERÊNCIA e seus DOCUMENTOS ANEXOS, são complementares entre si.
26. DOCUMENTOS ANEXOS
26.1. Anexo - Mapa de Localização
26.2. Anexo - Relatório Fotográfico e Técnico
26.3. Anexo – Cadernos de Especificações
26.4. Anexo – Memorial Descritivo Geral
26.5. Anexo – Projetos Básicos e Cadastrais
26.6. Anexo - Planilha Orçamentária de Referência
26.7. Anexo - Cronograma Físico Financeiro
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 007/23 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005124-1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
DECLARAMOS, para o fim de participação na licitação, modalidade tipo MAIOR DESCONTO em epígrafe, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro , Cidade , Estado , telefone n.º - , fax n.º - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG n.º e do CPF n.º , tem pleno conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado, bem como das condições e características físicas do local onde serão executados os serviços, inclusive do seu entorno, tomando ciência de todos os elementos que possam interferir direta ou indiretamente na realização do objeto, de forma que não poderemos alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser porventura firmado com a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP.
São Paulo, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
ANEXO 12
MODELO DE DECLARAÇÃO – VISTORIA TÉCNICA
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 007/23 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005124-1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Comprovamos, para efeito de participação na presente licitação, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro , Cidade , Estado , telefone n.º -
, fax n.º - , e-mail _, por intermédio do funcionário credenciado pelo representante legal
portador(a) do RG n.º e do CPF n.º , infra-assinado, efetuou, dentro do prazo, vistoria ao local onde serão executados os serviços, e tomou conhecimento das condições locais necessárias para executar o objeto licitado.
São Paulo, de de 2023.
(Assinatura, carimbo e nº RF do servidor responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Declaro que me foi dado acesso à área supracitada e também que tenho pleno conhecimento de todas as condições e características físicas do local, tendo ciência de todos os elementos que possam interferir direta ou indiretamente na realização do objeto da presente licitação.
São Paulo, de de 2022.
(assinatura do representante legal)
NOME CARGO
ANEXO 13 ANEXOS TÉCNICOS
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 007/23 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005124-1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ANEXOS TÉCNICOS: