SegundaFeira, 25 de Maio de 2020 Edição nº 519
XxxxxxxxXxxxx, 00 xx Xxxx xx 0000 x Edição nº 519
Prefeitura Municipal de Encruzilhada - BA
SUMÁRIO
- AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2020-SPR: "Contratação de empresa
para contratação de serviços com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.”
- EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA.
- ESTUDOS PRELIMINARES - CONTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Esta edição está assindada digitalmente com certificação digita emitida pela Certsign nos termos do Decreto 2.200/01 que
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2020-SPR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2020. Comunicamos aos interessados que se acha aberta licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020, tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, que tem como objeto a contratação de empresa para contratação de serviços com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. As propostas serão acolhidas com início no dia 26/05/2020, ás 09:00 horas, até ás 09:00 horas do dia 05/06/2020. As propostas recebidas serão abertas às 09:30 horas do dia 05/06/2020. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10:00 horas do dia 05/06/2020. Em conformidade com o disposto no Art. 17, § 5º, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília - Distrito Federal. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, por intermédio do Sistema BLL Compras – acessível em xxx.xxx.xxx.xxx.xx. O Edital estará disponível no endereço: Praça Xxxxx Xxxxxx, 23 – Centro – Encruzilhada – Bahia – CEP 45.150-000 – Pelo endereço eletrônico - xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- encruzilhada/licitacoes/editais, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Encruzilhada – Bahia, 22 de maio de 2020. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Pregoeiro. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Prefeito
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA, Estado da
Bahia, vem a público, convoca para a audiência pública prevista no § 4° do art. 9° da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao disposto no parágrafo único do Art. 48, da Lei 101 de 04 de maio de 2000 (LRF), e § único, inciso I, art. 48 da Lei Complementar nº 131/2009), para que o Executivo Municipal demonstre e avalie o cumprimento das metas fiscais do PRIMEIRO XXXXXXXXXXXX XX 0000. O atendimento à disposição legal dar-se-á perante a Comissão de Orçamento e Finanças, constituída na forma regimental, que participará de forma virtual.
Objetivo
Esclarecer à sociedade, e ampliar a transparência permitindo maior controle sobre a gestão de recursos públicos, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do Art. 48, da Lei 101 de 04 de maio de 2000 (LRF), e § único, inciso I, art. 48 da Lei Complementar nº 131/2009).
Local e/ou forma de apresentação
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
Data e Horário
• DATA: dia 29 de maio de 2020
• HORÁRIO: 10:00.– Abertura;
• HORÁRIO: 11:30.– Encerramento.
Forma de Participação
1. A Audiência Pública será aberta a todos os interessados, devendo, para tanto acessar o endereço eletrônico acima indicado na data e horário previstos nesta convocação;
2. As contribuições e ou pedidos de esclarecimentos poderão ser feitas de forma escrita por todos, os através de email ou XxxxXxx cujo nº será informado no inicio da apresentação, com a devida identificação do solicitante.
3. As contribuições e ou esclarecimentos solicitados deverão ser limitados exclusivamente ao tema desta Audiência;
4. A mesa diretora reserva-se ao direito de não atender solicitações ou esclarecimentos que não tenham a ver com o tema desta Audiência.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Encruzilhada, 22 de maio de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
ESTUDOS PRELIMINARES
CONTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA SECRETARIAS MUNICIPAIS
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Adminstração (Órgão Gerenciador) e as demais Secretarias Municipais do Município Encruzilhada - Bahia (Secretárias participantes).
1.1. O presente procedimento de Estudos Preliminares visa subsidiar a contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de contratação de serviços com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme descrito abaixo:
Órgão gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES |
2 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I |
3 | SERVIÇOS DEVIGILANCIA-40h/Semanais |
4 | SERVIÇOS DE ZELADORIA -40h/Semanais |
5 | SERVIÇOS DE GERAIS |
6 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL II |
Órgão participante: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES |
2 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I (RECEPCIONISTA) |
3 | SERVIÇO DE PSICOLOGO - 40 HORAS |
4 | SERVIÇO DE PSICOLOGO - 20 HORAS |
5 | SERVIÇO DE ASSISTENTE SOCIAL |
6 | SERVIÇOS ORIENTADOR SOCIAL |
7 | SERVIÇOS AGENTE SOCIAL |
8 | SERVIÇOS EDUCADOR FÍSICO |
9 | SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL |
10 | SERVIÇOS DE ZELADORIA -40h/Semanais |
11 | SERVIÇOS DE GERAIS |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
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ESTADO DA BAHIA
12 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL III (COORDENAÇÃO) |
13 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL II |
Órgão participante: SECRETARIAMUNICIPAL DE AGRICULTURA | |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES |
2 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I (RECEPCIONISTA) |
3 | SERVIÇOS DE TÉCNICO AGRÍCOLA |
4 | SERVIÇOS DE ZELADORIA -40h/Semanais |
5 | SERVIÇOS DE GERAIS |
6 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL II |
Órgão participante: GABINETE | |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES |
2 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I (RECEPCIONISTA) |
3 | SERVIÇOS DE ZELADORIA -40h/Semanais |
4 | SERVIÇOS DE GERAIS |
5 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL II |
Órgão participante: SECRETARIA DE FINANCAS | |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES |
2 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I (RECEPCIONISTA) |
3 | SERVIÇOS DE ZELADORIA -40h/Semanais |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
4 | SERVIÇOS DE GERAIS |
5 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL II |
Órgão participante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS MÉDIO - PESADOS |
1 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I (RECEPCIONISTA) |
1 | SERVIÇOS DE NUTRICIONISTA |
1 | SERVIÇOS PORTARIA |
1 | SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA |
1 | SERVIÇOS DE COORDENADORIA |
1 | SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS |
1 | SERVIÇOS DE DOCÊNCIA |
1 | SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO PEDAGOGICA |
SERVIÇOS DE BABÁ | |
1 | SERVIÇOS DE ZELADORIA -40h/Semanais |
1 | SERVIÇOS DE GERAIS |
1 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL II |
Órgão participante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS MÉDIO |
1 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I (RECEPCIONISTA) |
SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL II (DIGITADOR) | |
1 | SERVIÇOS DE NUTRICIONISTA |
1 | SERVIÇOS PORTARIA |
1 | SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA |
1 | SERVIÇOS DE AGENTE DE SAÚDE |
1 | SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
1 | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1 | SERVIÇOS DE AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
SERVIÇOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM | |
SERVIÇOS DE ENGERMAGEM | |
SERVIÇOS TÉCNICO EM RAIO-X | |
SERVIÇOS DE EDUCADOR FÍSICO | |
1 | SERVIÇOS DE ZELADORIA -40h/Semanais |
1 | SERVIÇOS DE GERAIS |
1 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL II |
Órgão participante: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERV. PÚBLICO | |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES |
2 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS MÉDIO - PESADOS |
3 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I |
5 | SERVIÇOS DE ZELADORIA -40h/Semanais |
6 | SERVIÇOS DE GERAIS |
7 | SERVIÇOS DE ELETRICISTA |
8 | SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA (GARI) |
9 | SERVIÇOS DE SERVENTE DE PEDREIRO |
10 | SERVIÇOS DE HIDRAÚLICA |
11 | SERVIÇOS DE PEDREIRO |
Órgão participante: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE | |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES |
2 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS MÉDIO - PESADOS |
3 | SERVIÇOS DE OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA |
4 | SERVIÇOS OPERADOR DE MÁQUINAS |
5 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
6 | SERVIÇOS DE GERAIS |
com fornecimento fardamentos relacionado e necessário à execução dos serviços nas dependências,conforme descrito abaixo:
ÓRGÃO/UNIDADE | ENDEREÇO | SECRETARIA |
USF Diorge Azevedo | Rua: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n° 12, Fortaleza - SEDE | SAÚDE |
Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx - SEDE | SAÚDE |
Secretaria Municipal de Saúde | Rua: Santa Rita, SNº, Bairro: Santa Rita - SEDE | SAÚDE |
USF Xxxxxxx Xxxxx - Tapera | Av: Santo Antônio Povoado da Tapera | SAÚDE |
USF Vila do Café I | Rua: Nova Vila, Bairro: Jardim Progresso Povoado Vila do Café | SAÚDE |
USF Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Vila do Café II | Rua: Travessa Macarani, Bairro: Vila Rica Povoado Vila do Café | SAÚDE |
USF Vila Bahia | AV: A, Bairro: Vila Bahia | SAÚDE |
USF Anacleto Apostolo Evangelista - Cabeceira da Forquilha | Rua: Luís Eduardo Magalhães Povoado Cabeceira da Forquilha | SAÚDE |
Unidade Satélite - Xxxxxxx Xxxxx – Mamoeiro | Povoado Mamoeiro | SAÚDE |
USF Zilda dos Santos - Sede | Rua: Conjunto Habita | SAÚDE |
USF Cajazeiras | Rua: Xxxxxx Xxxxxxx, Bairro: Cajazeiras Povoado Cajazeiras | SAÚDE |
CAPS - Centro de Assistência Psicossocial | Bairro Baxinha - SEDE | SAÚDE |
Centro de Saúde de Encruzilhada | Bairro Nossa Senhora de Lourdes - SEDE | SAÚDE |
Secretaria Municipal de Assistência Social | Bairro Centro - SEDE | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Centro Integrado de Assistêncis Social - CIAS | Povoado da Cajazeiras | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Centro Integrado de Assistêncis Social - CIAS | Povoado da Cabeceira da Forquilha | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Centro de Referência Especializado de Assistências Social - CREAS | SEDE | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Centro de Referência Assistência Social - CRAS | SEDE | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Bolsa Família | SEDE | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Conselho Tutelar | SEDE | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Centro de Referência Assistência Social - CRAS | Dstrito Vila do Café | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
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ESTADO DA BAHIA
Centro de Referência Assistência Social - CRAS | Povoado Vila Bahia | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Secretaria Municipal de Educação | Rua dos Guarinos - SEDE | EDUCAÇÃO |
Escola Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Bairro Nossa Senhora de Lourdes - SEDE | EDUCAÇÃO |
Escola Clovis Andrade Santos | Bairro Nossa Senhora de Lourdes - SEDE | EDUCAÇÃO |
Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Fortaleza - SEDE | EDUCAÇÃO |
Creche Casulo Tia Iêda | Bairro Fortaleza - SEDE | EDUCAÇÃO |
Creche Nelzira Pales | Distrito da Vila do Café | EDUCAÇÃO |
Escola Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Distrito da Vila do Café | EDUCAÇÃO |
Escola Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Distrito da Vila do Café | EDUCAÇÃO |
Escola Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Distrito da Vila do Café | EDUCAÇÃO |
Escola Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Distrito da Vila do Café | EDUCAÇÃO |
Creche Criança Feliz | Povoado Vila Bahia | EDUCAÇÃO |
Escola Aureliano Silveira Leite | Povoado Vila Bahia | EDUCAÇÃO |
Escola Jovelino Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Vila Bahia | EDUCAÇÃO |
Creche Professor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx do Entroncamento | EDUCAÇÃO |
Escola Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Povoado do Entroncamento | EDUCAÇÃO |
Creche Jackson Coelho | Povoado da Cabeceira da Forquilha | EDUCAÇÃO |
Escola Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx da Cabeceira da Forquilha | EDUCAÇÃO |
Escola Xxx Xxxxxxx | Povoado da Cajazeiras | EDUCAÇÃO |
Prefeitura Municipal de Encruzilhada | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXXX | ADMINSTRAÇÃO |
Sub-Prefeitura - Distrito Vila do Café | Distrito da Vila do Café | ADMINISTRAÇÃO |
Secretaria Municipal de Finanças | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXXX | FINANÇAS |
Gabinete do Prefeito | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXXX | GABINETE DO PREFEITO |
Secretaria Municipal de Agricultura | Bairro Baixinha - SEDE | AGRCULTURA |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos | Bairro Olaria - SEDE | OBRAS, URBANISMO |
Secretaria Municipal de Transporte | Bairro Olaria - SEDE | TRANSPORTE |
1.2. As diretrizes gerais e específicas para cada
elemento do documento Estudo Preliminar foram organizadas
2. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
em itens e subitens, os quais apresentam as informações necessárias para atendimento às recomendações da Instrução Normativa nº 05 de 2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
2.1. Aplicam-se à contratação proposta as seguintes disposições:
Lei nº 8.666/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014 (alterada pela IN 03, de 20 de abril de 2017), que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe que a empresa fornecedora de serviço deverá sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor no que couber.
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, que institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Incluir a Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal.
3. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
3.1. O Município vem pagando os funcionários contratados diretamente em folha de pagamento.
5. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
5.1. Tendo em vista o indicio de pessoal do Município, a administração após várias reuniões entre Secretarias, Setor Juridico e com orientação do TCM, resolveu e faz-se necessário realizar novo procedimento licitatório para formalização da nova contratação.
5.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
5.3. Considerando o interesse da Administração em contratar os serviços, faz-se necessário realizar de procedimento licitatório para formalização da contratação, de forma continua, pois a contratação dos serviços, com fornecimento de mão de obra uniformizada, ainda, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pelas legislações aplicáveis, tem por objetivo viabilizar o atendimento das necessidades de serviços nas Secretarias Municipais.
5.4. Atualmente, verifica-se uma tendência de a Administração Pública reconhecer a importância da realização dessas atividades por empresas especializadas,
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
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ESTADO DA BAHIA
pois, com isso, desincumbem servidores e dirigentes do Município de atribuições que, apesar de relevantes, podem ser desenvolvidas perfeitamente por meio de prestação de serviços terceirizados.
5.5. Sendo assim, como o Município não dispõe de recursos materiais e humanos no Quadro de Pessoal para o atendimento de todas as atividades, torna-se imprescindível a contratação, em função dos serviços serem de natureza continuada, tendo em vista a periodicidade diária, permitindo maior produtividade dos servidores do Município no desempenho de suas atribuições. Com efeito, a nova contratação pretendida representa vantagem para a Administração, uma vez que, as empresas que prestam os serviços em referência.
5.6. Mesmo que, somente por hipótese, a Administração pudesse realizar os serviços por preço mais reduzido que os da futura contratada, deveriam ser considerados outros custos envolvidos, a exemplo da remuneração dos servidores que se ocupariam dessa atividade em detrimento de outras mais prioritárias, bem como os custos as publicações necessárias. Somado a isso, o gerenciamento centralizado dos serviços da contratada propicia melhor integração das atividades, com menor probabilidade de falta de pessoals e comprometimento dos serviços.
5.7. Portanto, a prestação do serviço, em virtude das especificidades do serviço, faz-se mais adequada a contratação conjunta do objeto, de modo a permitir a concentração da responsabilidade pelos serviços prestados e a garantia dos resultados e possibilitando, inclusive, maior nível de controle pela Administração na execução do contrato e maior interação entre as diferentes fases dos serviços.
5.8. Assim, justifica-se a realização do processo licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados. Não obstante os serviços serem acessórios, eles contribuirão, indiretamente, para o cumprimento da missão institucional, facilitando a entrega de produtos para a sociedade, promovendo, consequentemente, a justiça social e satisfação dos usuários com os serviços prestados por este Município.
5.9. A prestação dos serviços de que trata este Documento de Oficialização de Xxxxxxx não gera vínculo empregaticio entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
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caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.10. Dessa forma, a contratação de postos de serviços, para atividades, dará sustentabilidade à otimização e adequação da força de trabalho dos servidores em suas atribuições finalísticas da instituição. Assim, os postos para suprir as necessidades ora mencionadas justifica-se pela necessidade das unidades administrativas do Município destes serviços.
6.1. Alinhamento com planos instituídos pelo órgão ou outros:
6.2. O alinhamento da contratação com o planejamento estratégico do órgão é vital para o alcance de resultados efetivos para a organização assim como para a entrega de resultados à sociedade. Essa visão consagra a logística como um aliado da organização, uma vez que não há como cingir o alcance da missão institucional e a implementação de políticas públicas sem uma logística adequada e estruturada que lhe dê suporte.
6.3. Não obstante os serviços, eles contribuirão, indiretamente, para o cumprimento da missão institucional, facilitando a entrega de produtos para a sociedade, promovendo, consequentemente, a justiça social e a satisfação dos usuários com os serviços prestados por este Município.
6.4. Vinculação a política pública existente ou a ser instituída pela contratação:
6.4.1. A contratação em epígrafe está relacionada às
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
atividades da área meio do Município, portanto não está relacionada a nenhuma política pública.
7.1. Pagamento será pela Fato Gerador:
Art. 2º (...)
2º É obrigatório que os instrumentos convocatórios e os contratos mencionados no caput contenham cláusulas que:
IV - prevejam, com vistas à garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
6.
POLÍTICA PÚBLICA A QUE ESTEJA VINCULADA OU A SER INSTITUÍDA PELA
CONTRATAÇÃO
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
que os valores destinados para o pagamento de férias, décimo terceiro salário, ausências legais e verbas rescisórias aos trabalhadores serão efetuados pela contratante à contratada somente na ocorrência do fato gerador; (grifou-se)
7.1.1. Aliado a isso, percorre-se em análise sistêmica da legislação a previsão assentada no ANEXO VII-B da IN nº 5, de 26 de maio de 2017, que apresenta diretrizes específicas para elaboração do ato convocatório, dentre as quais prevê como obrigatório para atendimento do art. 18 da referida Instrução Normativa, bem como do disciplinando na Portaria nº 409, de 2016, que ato convocatório deverá conter a Conta- Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação ou Pagamento pelo Fato Gerador, os quais poderão inclusive ser elementos de composição do Gerenciamento de Risco, de que trata o art. 25 da manifestada instrução normativa.
1. Dos mecanismos de controle interno:
1.1. Para atendimento do disposto no art. 18, o ato convocatório deverá conter uma das seguintes regras:
a) Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação; ou
b) Pagamento pelo Fato Gerador; (grifou-se)
a) A Minuta de Termo de Referência, em conformidade ao Estudos Preliminares, trouxe como metodologia de controle o pagamento pelo fato gerador.
7.2. Requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.2.1. Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários dentre eles os de qualidade e capacidade de execução.
7.2.2. Nesse sentido, a qualificação técnica a ser exigida consiste em aferir conhecimentos e habilidades teóricas e práticas para a execução dos serviços.
7.3. Definição e justificativa se os serviços possui natureza continuada ou não:
7.3.1. Aplicam-se à contratação proposta as disposições da Instrução Normativa nº 05 de 25 de maio de 2017 - MPOG
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
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(Contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional).
7.4. Critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada:
7.4.1. As práticas de sustentabilidade vislumbradas, principalmente em relação à conservação de meio ambiente, são as abaixo citadas:
7.4.1.1. Plano de descarte de embalagens que eventualmente serão eliminadas durante a realização dos serviços;
7.4.1.2. Plano de reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades;
7.4.1.3. Plano de descarte ou reciclagem de demais restos de materiais e/ou embalagens.
7.5. Duração inicial do contrato de prestação de serviços de natureza continuada, que poderá, excepcionalmente, ser superior a 12 meses, e justificar a decisão:
7.5.1. Dessa forma, por classificar-se como contratação de serviços continuados, o contrato necessita estender-se por mais de um exercício financeiro, a fim de garantir a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações rotineiras e antieconômicas. Conforme preceitua o inciso II do Art 57, da Lei 8.666/1993:
"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma continua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses."
7.6. Necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregas:
7.6.1. Não é necessário em virtude de registro histórico que deverá ser realizado durante a execução do contrato.
7.6.2. Além disso, não é praxe do mercado tal transição
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
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ESTADO DA BAHIA
em relação aos serviços, mas sim a disponibilização, pela Administração, dos históricos à próxima empresa contratada.
7.7. Elaboração de quadro identificando as soluções de mercado que atendem aos requisitos especificados, e caso a quantidade de fornecedores seja considerada restrita, verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, de modo a avaliar a retirada ou flexibilização destes requisitos:
7.7.1. A seguir serão apresentadas empresas que prestaram serviços semelhantes. A pesquisa foi realizada com base no parâmetro I da IN nº 05 de 2014 e suas alterações - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
7.7.2. Ressalta-se que, embora o objeto de contratação deste estudo seja comumente fornecido pelo mercado, as contratações listadas abaixo não englobaram todos os requisitos necessários, no contexto das necessidades do Município. Esses requisitos, no entanto, não limitam a participação da grande maioria das empresas.
• CONTRATAÇÕES SIMILIARES:
a) Contratação – Unversidade Federal de Juiz de Fora, conforme termo de Contrato nº 0047/2019 de 23 de agosto de 2019, Pregão Presencial nº 158/2017;
b) Contratação – Prefeitura Municipal de Planalto – Bahia, conforme termo de Contrato nº 004/4/2019 de 15 de abril de 2019, Pregão Presencial nº 012/2019;
c) Contratação – Prefeitura Municipal de Carinhanha – Bahia, conforme termo de Contrato nº 016/2019, Pregão Presencial nº 033/2018;
d) Contratação – Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, conforme termo de Contrato nº 026/2019, Pregão Eletrônico nº 19/2019;
e) Ata de Registro de Preços/Contrato – Prefeitura Municipal de Anorinha – Baha, conforme termo de Contrato nº 255/2019, Pregão Eletrônico SRP nº 001/2019;
f) Ata de Registro de Preços – Prefeitura Municipal de Cordeiros – Bahia, conforme Ata de Registro de Preços nº 039/2018, Pregão
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
Presencial – SRP nº 039/2018;
g) Atas de Registro de Preços – Governo Distrito Federal – DF, conforme as Atas nºs 004/2019 e 005/2019, Pregão Eletrônico nº 006/2019;
h) Contratação – Ministério da Defesa, conforme contratos nºs 009/2019, 027/2019 e 029/2019, Pregões Eletrônicos nºs 36/2018, 11/2019 e 18/2019;
i) Ata de Registro de Preço – Governo do Maranhão – MA, conforme Ata de Registro de Preço nº 052/2019-CCL, Pregão Presencial nº 098/2018;
j) Contratação – Governo do Pará – PA, conforme contrato nº 004/2018, Pregão Eletrônico SRP nº 002/2017;
k) Ata de Registro de Preço – Universidade Federal da Paraíba, conforme Ata de Registro de Preço nº 001/2019, Pregão Eletrônico SRP nº 001/2019;
l) Contratação – Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB, conforme contratos nºs 006/2015 e 28/2019, Pregões Eletrônicos nºs 007/2015 e 10/2019;
7.8. Estimativa das quantidades:
7.8.1. A estimativa da presente contratação foi definida com base no seguinte parâmetro:
7.8.2. Em virtude da atual política do Município, na qual prima pela redução das despesas públicas buscando o ajuste fiscal, portanto para a contratação em tela, foi estabelecido como critério, para se obter economia, redução pontual no número de contratados para casa setor/secretarias.
7.8.3. O cenário da contratação almejada com os quantitativos de postos (ESTIMATIVAS DE HORAS) que serão necessários para dar vazão as necessidades acessórias do Município e demais secretarias vinculados:
Órgão gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade Mensal |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES | horas | 960 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
2 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I | horas | 960 |
3 | SERVIÇOS DEVIGILANCIA-40h/Semanais | horas | 480 |
4 | SERVIÇOS DE ZELADORIA -40h/Semanais | horas | 960 |
5 | SERVIÇOS DE GERAIS | horas | 5.800 |
6 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL II | horas | 960 |
Órgão participante: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade Mensal |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES | horas | 800 |
2 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I (RECEPCIONISTA) | horas | 480 |
3 | SERVIÇO DE PSICOLOGO - 40 HORAS | horas | 480 |
4 | SERVIÇO DE PSICOLOGO - 20 HORAS | horas | 160 |
5 | SERVIÇO DE ASSISTENTE SOCIAL | horas | 160 |
6 | SERVIÇOS ORIENTADOR SOCIAL | horas | 1.600 |
7 | SERVIÇOS AGENTE SOCIAL | horas | 1.600 |
8 | SERVIÇOS EDUCADOR FÍSICO | horas | 320 |
9 | SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL | horas | 480 |
10 | SERVIÇOS DE ZELADORIA -40h/Semanais | horas | 480 |
11 | SERVIÇOS DE GERAIS | horas | 1.600 |
12 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL III (COORDENAÇÃO) | horas | 960 |
13 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL II | horas | 960 |
Órgão participante: SECRETARIAMUNICIPAL DE AGRICULTURA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade Mensal |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES | horas | 320 |
2 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I (RECEPCIONISTA) | horas | 960 |
3 | SERVIÇOS DE TÉCNICO AGRÍCOLA | horas | 320 |
4 | SERVIÇOS DE ZELADORIA -40h/Semanais | horas | 480 |
5 | SERVIÇOS DE GERAIS | horas | 640 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
6 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL II | horas | 960 |
Órgão participante: GABINETE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade Mensal |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES | horas | 320 |
2 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I (RECEPCIONISTA) | horas | 320 |
3 | SERVIÇOS DE ZELADORIA -40h/Semanais | horas | 160 |
4 | SERVIÇOS DE GERAIS | horas | 320 |
5 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL II | horas | 320 |
Órgão participante: SECRETARIA DE FINANCAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade Mensal |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES | horas | 160 |
2 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I (RECEPCIONISTA) | horas | 320 |
3 | SERVIÇOS DE ZELADORIA -40h/Semanais | horas | 160 |
4 | SERVIÇOS DE GERAIS | horas | 320 |
5 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL II | horas | 320 |
Órgão participante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade Mensal |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES | horas | 1.600 |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS MÉDIO - PESADOS | horas | 2.400 |
1 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I (RECEPCIONISTA) | horas | 320 |
1 | SERVIÇOS DE NUTRICIONISTA | horas | 640 |
1 | SERVIÇOS PORTARIA | horas | 1600 |
1 | SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA | horas | 1600 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
1 | SERVIÇOS DE COORDENADORIA | horas | 1.600 |
1 | SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS | horas | 960 |
1 | SERVIÇOS DE DOCÊNCIA | horas | 5.900 |
1 | SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO PEDAGOGICA | horas | 320 |
SERVIÇOS DE BABÁ | horas | 960 | |
1 | SERVIÇOS DE ZELADORIA -40h/Semanais | horas | 1.760 |
1 | SERVIÇOS DE GERAIS | horas | 880 |
1 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL II | horas | 320 |
Órgão participante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade Mensal |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES | horas | 1.600 |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS MÉDIO | horas | 720 |
1 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I (RECEPCIONISTA) | horas | 1.440 |
SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL II (DIGITADOR) | horas | 1.120 | |
1 | SERVIÇOS DE NUTRICIONISTA | horas | 640 |
1 | SERVIÇOS PORTARIA | horas | 1440 |
1 | SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA | horas | 1440 |
1 | SERVIÇOS DE AGENTE DE SAÚDE | horas | 320 |
1 | SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS | horas | 480 |
1 | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | horas | 640 |
1 | SERVIÇOS DE AUXILIAR DE LABORATÓRIO | horas | 480 |
SERVIÇOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM | horas | 6.400 | |
SERVIÇOS DE ENGERMAGEM | horas | 3.200 | |
SERVIÇOS TÉCNICO EM RAIO-X | horas | 480 | |
SERVIÇOS DE EDUCADOR FÍSICO | horas | 480 | |
1 | SERVIÇOS DE ZELADORIA -40h/Semanais | horas | 1.600 |
1 | SERVIÇOS DE GERAIS | horas | 7.200 |
1 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL II | horas | 320 |
Órgão participante: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERV. PÚBLICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
de Medida | Mensal | ||
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES | horas | 320 |
2 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS MÉDIO - PESADOS | horas | 1.600 |
3 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I | horas | 160 |
5 | SERVIÇOS DE ZELADORIA -40h/Semanais | horas | 480 |
6 | SERVIÇOS DE GERAIS | horas | 2.880 |
7 | SERVIÇOS DE ELETRICISTA | horas | 480 |
8 | SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA (GARI) | horas | 2.080 |
9 | SERVIÇOS DE SERVENTE DE PEDREIRO | horas | 960 |
10 | SERVIÇOS DE HIDRAÚLICA | horas | 480 |
11 | SERVIÇOS DE PEDREIRO | horas | 1.280 |
Órgão participante: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade Mensal |
1 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES | horas | 1.920 |
2 | SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS MÉDIO - PESADOS | horas | 1.600 |
3 | SERVIÇOS DE OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA | horas | 320 |
4 | SERVIÇOS OPERADOR DE MÁQUINAS | horas | 320 |
5 | SERVIÇOS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL I | horas | 160 |
6 | SERVIÇOS DE GERAIS | horas | 1.920 |
7.8.3.1. Localidades dos postos do Contrato conforme descritivo abaixo:
ÓRGÃO/UNIDADE | ENDEREÇO | SECRETARIA |
USF Diorge Azevedo | Rua: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n° 12, Fortaleza - SEDE | SAÚDE |
Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx - SEDE | SAÚDE |
Secretaria Municipal de Saúde | Rua: Santa Rita, SNº, Bairro: Santa Rita - SEDE | SAÚDE |
USF Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx | Av: Santo Antônio Povoado da Tapera | SAÚDE |
USF Vila do Café I | Rua: Nova Vila, Bairro: Jardim Progresso Povoado Vila do Café | SAÚDE |
XXX Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Vila do Café II | Rua: Travessa Macarani, Bairro: Vila Rica Povoado Vila do Café | SAÚDE |
USF Vila Bahia | AV: A, Bairro: Vila Bahia | SAÚDE |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
USF Anacleto Apostolo Evangelista - Cabeceira da Forquilha | Rua: Luís Eduardo Magalhães Povoado Cabeceira da Forquilha | SAÚDE |
Unidade Satélite - Xxxxxxx Xxxxx – Mamoeiro | Povoado Mamoeiro | SAÚDE |
USF Zilda dos Santos - Sede | Rua: Conjunto Habita | SAÚDE |
USF Cajazeiras | Rua: Xxxxxx Xxxxxxx, Bairro: Cajazeiras Povoado Cajazeiras | SAÚDE |
CAPS - Centro de Assistência Psicossocial | Bairro Baxinha - SEDE | SAÚDE |
Centro de Saúde de Encruzilhada | Bairro Nossa Senhora de Lourdes - SEDE | SAÚDE |
Secretaria Municipal de Assistência Social | Bairro Centro - SEDE | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Centro Integrado de Assistêncis Social - CIAS | Povoado da Cajazeiras | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Centro Integrado de Assistêncis Social - CIAS | Povoado da Cabeceira da Forquilha | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Centro de Referência Especializado de Assistências Social - CREAS | SEDE | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Centro de Referência Assistência Social - CRAS | SEDE | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Bolsa Família | SEDE | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Conselho Tutelar | SEDE | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Centro de Referência Assistência Social - CRAS | Dstrito Vila do Café | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Centro de Referência Assistência Social - CRAS | Povoado Vila Bahia | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Secretaria Municipal de Educação | Rua dos Guarinos - SEDE | EDUCAÇÃO |
Escola Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Bairro Nossa Senhora de Lourdes - SEDE | EDUCAÇÃO |
Escola Clovis Andrade Santos | Bairro Nossa Senhora de Lourdes - SEDE | EDUCAÇÃO |
Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Fortaleza - SEDE | EDUCAÇÃO |
Creche Casulo Tia Iêda | Bairro Fortaleza - SEDE | EDUCAÇÃO |
Creche Nelzira Pales | Distrito da Vila do Café | EDUCAÇÃO |
Escola Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Distrito da Vila do Café | EDUCAÇÃO |
Escola Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Distrito da Vila do Café | EDUCAÇÃO |
Escola Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Distrito da Vila do Café | EDUCAÇÃO |
Escola Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Distrito da Vila do Café | EDUCAÇÃO |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
Creche Criança Feliz | Povoado Vila Bahia | EDUCAÇÃO |
Escola Aureliano Silveira Leite | Povoado Vila Bahia | EDUCAÇÃO |
Escola Jovelino Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Vila Bahia | EDUCAÇÃO |
Creche Professor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx do Entroncamento | EDUCAÇÃO |
Escola Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Povoado do Entroncamento | EDUCAÇÃO |
Creche Jackson Coelho | Povoado da Cabeceira da Forquilha | EDUCAÇÃO |
Escola Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx da Cabeceira da Forquilha | EDUCAÇÃO |
Escola Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxx da Cajazeiras | EDUCAÇÃO |
Prefeitura Municipal de Encruzilhada | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXXX | ADMINSTRAÇÃO |
Sub-Prefeitura - Distrito Vila do Café | Distrito da Vila do Café | ADMINISTRAÇÃO |
Secretaria Municipal de Finanças | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXXX | FINANÇAS |
Gabinete do Prefeito | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXXX | GABINETE DO PREFEITO |
Secretaria Municipal de Agricultura | Bairro Baixinha - SEDE | AGRCULTURA |
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos | Bairro Olaria - SEDE | OBRAS, URBANISMO |
Secretaria Municipal de Transporte | Bairro Olaria - SEDE | TRANSPORTE |
7.8.3.2. Inicialmente, cabe frisar que o quantitativo dos postos se dar pela necessidade das Secretarais Municipais; e
7.8.3.3. Os serviços será de forma centralizada, sendo disponibilizado nas unidades conforme a necessidade. Assim, a quantidade de postos de conforme as necessidades.
7.8.4. DOS UNIFORMES
7.8.4.1. É obrigatório o uso de uniforme pelos empregados que prestarão os serviçoscontratados, para tanto, a futura contratada deverá fornecer a seus empregados, desde o início da execução dos serviços, 2 (dois) conjuntos NOVOS a cada 06 (seis) meses, conforme composição Após a entrega dos primeiros uniformes, a futura contratada deverá substituí-los por novos, de 06 (seis) em 06 (seis)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Prefeitura Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
meses, independente do estado em que se encontrem.
7.9. Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo e solução a contratar:
7.9.1. a) Considerar diferentes fontes, podendo ser analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
7.9.1.1. Foi realizada pesquisa no âmbito de pregões e contratações públicas através dos sítios xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Atas de Registros de Preços – Registro similares. Contratos com contratações similares.
7.9.1.2. A solução a ser adotada no Município está aderente às contratações localizadas, conforme pode-se observar no quadro do subitem 7.6;
7.9.1.3. b) Em situações específicas ou nos casos de complexidade técnica do objeto, poderá ser realizada audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo- benefício;
7.9.1.4. Não foi necessário a utilização de audiência pública em virtude do resultado das pesquisas no site de compras do governo, que foram suficientes para comprovar a viabilidade da metodologia e a disponibilidade de empresas para execução do objeto.
7.10. Estimativas de preços ou preços referenciais:
7.10.1. a) Definir e documentar o método para estimativa de preços ou meios de previsão de preços referenciais, devendo seguir as diretrizes de normativo publicado pela Município de Encruzilhada - Bahia;
7.10.1.1. Em que pese a priorização dos parâmetros I e II da Instrução Normativa nº 5/2014, que tratam das pesquisas via Painel de Preços e sobre as contratações similares de outros entes públicos, para o levantamento dos preços de base, deverão ser utilizados a combinação dos parâmetros I, II, III (mídia especializada) e IV (pesquisa com fornecedores) do artigo 2º da Instrução Normativa nº 5/2014, visto que a contratação envolve além do serviço de copeiragem também o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, insumos
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ESTADO DA BAHIA
e produtos utilizados na prestação dos serviços. E para alimentar a cesta de preços em busca dos valores de referência dos itens acessórios a referente contratação é necessário a pesquisa em sítios especializados ou de domínio amplo e também a pesquisa com fornecedores.
7.11. Descrição da solução como um todo
a) Descrever todos os elementos que devem ser produzidos/contratados/executados para que a contratação produza resultados pretendidos pela Administração;
7.11.1.1. Contratação, na forma de execução indireta, de empresa especializada na prestação de serviços continuados terceirizados, com fornecimentos de uniformes para os empregados necessários à execução dos serviços nas dependências das Secretarias Municipais.
7.11.1.2. A prestação dos serviços que constituem o objeto deste Estudo Preliminar será realizada nos seguintes locais, conforme os quantitativos relacionados no item 7.8.3.7. deste Estudo Preliminar:
7.11.1.3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.11.1.3.1. Os serviços que tratam o presente Estudo Preliminar deverão ser executados com zelo e destreza, e de acordo com as descrições e periodicidade das tarefas básicas abaixo, não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto, a qualquer tempo e a critério das Secretarias Municipais.
7.11.1.3.2. Todos os serviços deverão ser de primeira qualidade, inclusive no tocante ao asseio e conservação dos ambientes internos, os quais terão de ser mantidos, sempre, com boa aparência e dentro dos padrões de exigência das Secretarias Municipais.
7.11.1.4. ROTINA DE EXECUÇÃO:
7.11.1.4.1. Frequência e periodicidade: Os serviços devem ser executados de acordo cronograma a ser definido pelas Secretarias Municipais e a ou as empresas que venha a ser vencedora do processo (Adjudicária (s)), no horário compreendido conforme cronograma Secretarias, exceto em eventualidades em que seja necessária a presença de empregado da futura contratada em finais de semana, feriado ou horário distinto conforme cronograma Secretarias. Nesse caso, as horas excedentes serão compensadas na forma em
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
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que for permitida pela Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Dissídio Coletivo.
7.11.1.4.2. Dessa forma, a área competente realizará quando do inicio da execução dos serviços a indicação dos horários que deverão ser cobertos de acordo com as necessidades (conforme cronograma Secretarias); ou seja, a fiscalização indicará o período em que os serviços serão disponibilizados, apontando o início e finalização, sendo que o posto será ocupado pelas 44h semanais, respeitando os intervalos para repouso e alimentação indicados na Convenção Coletiva de trabalho da categoria.
7.11.1.4.3. Repita-se, os profissionais alocados para cada posto
não excederão a carga horária de 44 horas semanais.
7.11.1.4.4. Afim de melhor apresentar a cobertura dos serviços, tem-se o seguinte exemplo de como poderá ocorrer: 01 (um) posto iniciando a partir das 07h00 - de segunda a sexta - devendo a execução dos serviços atingir o máximo de 44h semanais; Outro exemplo: 01 (um) posto iniciando às 11h00 - de segunda a sexta - devendo a execução dos serviços atingir o máximo de 44h semanais.
7.11.1.4.5. Tal medida permitirá a cobertura dos postos de maneira que atenda as reais necessidades do órgão, haja vista que inúmeras áreas" desempenham atividades até o horário de término do expediente do órgão - 22h00 - o que permite concluir que a contratação atenderá a demanda como um todo - de acordo com o andar de alocação dos postos nos edifícios.
7.11.1.5. DEVERES E DISCIPLINAS:
7.11.1.6. Conforme cronograma de cada posto determinado pela Secretaria solicitante;
7.11.1.7. Dos Postos de Serviços Vinculados à Contratação:
7.11.1.7.1. A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO - foi instituída por Portaria Ministerial n° 397, de 9 de outubro de 2002, e tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa, e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO, é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da
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República.
7.11.1.7.2. A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os titulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem as profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.
7.11.1.7.3. Desta forma, os subitens seguintes possuem o condão de demonstrar as atividades previstas como possíveis de serem desempenhadas pelos profissionais ocupantes dos cargos pleiteados para a contratação, constando nos textos a íntegra da CBO.
7.11.1.10.1. Condições Gerais de Exercício - Os trabalhadores dessas ocupações, normalmente, têm assalariado, com carteira assinada ou, eventualmente, trabalham como autônomo com comissão. Atuam, predominantemente, no ramo de atividades ligadas a hotelaria, alimentação, saúde, serviços sociais e atividades recreativas, culturais e desportivas. Trabalham em equipe, em ambientes fechados, com revezamento de turnos e supervisão ocasional.
7.11.1.10.2. Competências pessoais: Cumprir normas e procedimentos sanitários, contornar situações adversas, demonstrar cordialidade, demonstrar dinamismo, trabalhar em equipe, discriminar sabores, odores e cores, demonstrar capacidade de organização, demonstrar senso de responsabilidade, manter-se atento, demonstrar discrição, demonstrar criatividade, ouvir atentamente (saber ouvir), demonstrar proatividade, demonstrar equilíbrio emocional.
7.12. Justificativas para o parcelamento ou não da solução:
7.12.1. a) O parcelamento da solução é a regra devendo a
licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for
divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas;
7.12.1.1. Como o Município não dispõe de recursos materiais e humanos no Quadro de Pessoal para o atendimento dessas atividades, torna-se imprescindível a contratação, em função dos serviços serem de natureza continuada, tendo em vista a
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
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periodicidade diária, permitindo maior produtividade dos servidores do Município no desempenho de suas atribuições. Com efeito, a nova contratação pretendida representa vantagem para a Administração, uma vez que, as empresas que prestam os serviços em referência, adquirem material em quantidade muito superior às necessidades de determinada unidade, visto que detêm vários contratos, podendo, assim, obter preços mais reduzidos que a Administração.
7.12.1.2. Mesmo que, somente por hipótese, a Administração pudesse realizar a compra do material por preço mais reduzido que os da futura contratada, deveriam ser considerados outros custos envolvidos, a exemplo da remuneração dos servidores que se ocupariam dessa atividade em detrimento de outras mais prioritárias, bem como os custos as publicações necessárias, transporte e armazenagem de materiais. Somado a isso, o gerenciamento centralizado dos serviços pela futura contratada propicia melhor integração das atividades, com menor probabilidade de falta de materiais humano e comprometimento dos serviços.
7.12.1.3. Portanto, a prestação do serviço, em virtude das especificidades dos serviços, faz-se mais adequada a contratação conjunta do objeto, de modo a permitir a concentração da responsabilidade pelos serviços prestados e a garantia dos resultados e possibilitando, inclusive, maior nível de controle pela Administração na execução do contrato e maior interação entre as diferentes fases dos serviços.
7.13. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis:
7.13.1. a) Declarar os beneficios diretos e indiretos que o
órgão ou entidade almeja com a contratação, em termos de
economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (por exemplo, diminuição do consumo de papel ou de energia elétrica), bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade.
7.13.1.1. Os serviços são importantes e necessários, visto que contribuem, indiretamente, para a melhoria das condições de trabalho dos servidores, funcionários e dos moradores do Município, dispondo aos servidores, em condições de higiene
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
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adequadas, zelando pelo material, insumos equipamentos e uma melhor qualidade no ambiente de trabalho.
7.13.1.2. Não obstante os serviços serem acessórios, eles contribuirão, indiretamente, para o cumprimento da missão institucional, facilitando a entrega de produtos para a sociedade, promovendo, consequentemente, a justiça social e satisfação dos usuários com os serviços prestados por este Município.
7.14. Providências para adequação do ambiente dos órgãos:
7.14.1. a) Elaborar cronograma com todas as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores;
7.14.1.1. Não será necessário elaborar cronograma para adequação do ambiente, visto que a próxima empresa contratada utilizará os mesmos locais que os funcionários contratados utilizavam, não necessitando de nenhuma adequação.
7.14.2. b) Considerar a necessidade de capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado;
7.14.2.1. O conhecimento técnico das atividades é uma exigência para os técnicos e responsáveis da Contratada. Portanto, não é necessário que o fiscal detenha todos os conhecimentos específicos relacionados aos serviços mas sim, que tenha conhecimentos gerais sobre o tema e principalmente a capacidade de verificar se a qualidade corresponde às especificações contidas no contrato e ao quantitativo descrito nas ordens de serviço.
7.14.3. c) Juntar o cronograma ao processo e incluir, no Mapa de Riscos, os riscos de a contratação fracassar caso os ajustes não ocorram em tempo.
7.14.3.1. Como informado, não há risco da contratação falhar em relação a adequações do ambiente da organização, pois tais adequações não são necessárias.
7.15. Declaração da viabilidade ou não da contratação:
a) Explicitamente declarar que contratação é viável ou que a contratação não é viável, justificando com base nos elementos anteriores dos Estudos
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
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Preliminares.
7.15.1.1. A contratação é necessária e, conforme já apresentado em todo o Estudo Preliminar, é viável em termos de disponibilidade de mercado, forma de prestação de serviço e custos envolvidos.
7.16. Sempre que for possível identificar os servidores que participarão da fiscalização do contrato, os quais poderão ser convidados a participar do Planejamento da Contratação.
7.17. Poderão ser fiscais do contrato originado deste procedimento licitatório os servidores do Município, que, direta ou indiretamente, já auxiliam no Planejamento da Contratação com opiniões e discussões sobre o assunto.
7.18. A fiscalização, cada Secretaria Solicitante, atraves de portaria publicada no Diário Oficial do Município – DOM, nomeará o (s) servidores para acompanhamento e fiscalização do Contrato.
Encruzilhada – Bahia, 22 de maio de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Transporte
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Assistência Social
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
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ESTUDOS PRELIMINARES
CONTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA SECRETARIAS MUNICIPAIS
ANEXO I
CONTRATAÇÕES SIMILARES
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
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ESTUDOS PRELIMINARES
CONTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA SECRETARIAS MUNICIPAIS
ANEXO II
PESQUISA DE MERCADO
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
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ESTUDOS PRELIMINARES
CONTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA SECRETARIAS MUNICIPAIS
ANEXO III
BANCO DE PREÇOS
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000