EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
Processo Licitatório nº. 1449/2022 Pregão Presencial nº. 024/2022
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sua sede administrativa estabelecida na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxx – SC, CONVOCA as empresas interessadas a apresentar cotação, para o objeto desta LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL do tipo Menor Preço Global, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1449/ 2022, de conformidade com a Lei Federal nº. 10520/02 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas posteriores alterações consolidadas, e as condições deste edital, com vencimento previsto para a entrega/os envelopes, contendo os documentos para proposta e habilitação, na Sala de Licitações do Municipio de Bom Jesus do Oeste, para o dia 02/06/2022, às 08:30 horas, e a abertura do invólucro da documentação de proposta e habilitação, a realizar-se no dia 02/06/2022, às 08:30 horas, na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Esta Licitação reger-se-á pelo Tipo de: Menor Preço Global Forma/Regime de Execução: Direta.
2 - DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem, por objeto, Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para implantação/implementação do software e-SUS, formação dos profissionais, disponibilização de licença de software de gestão de trabalho na saúde., de acordo com as especificações constantes na Lista de Itens e anexos do presente Edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública, designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados.
3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de carta de credenciamento dos representantes (Anexo III), ou procuração com firma reconhecida em Cartório, cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo da empresa licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto), declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação deste edital (Anexo IV) e se tratando de micro empresa certificado da junta comercial que comprove o mesmo. Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os mesmos serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.3. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.4. Cada representante poderá representar um único licitante.
4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
4.1. A proposta deverá ser apresentada por item, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01 DA: (EMPRESA)
ÀO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE
DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – SETOR DE COMPRAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1449/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 24/2022 ABERTURA: às 08:30HORAS DO DIA 02/06/22 ENVELOPE “PROPOSTA”.
4.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valores unitários e totais conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO II), deste Edital, contendo o valor total do item.
4.3. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
4.4. O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
4.5. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos fretes, embalagens e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
4.6. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
5.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1.1 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) RELATIVA A TRIBUTOS FEDERAIS E DIVIDA ATIVA DA UNIÃO |
5.1.2 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM O FGTS |
5.1.3 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA ESTADUAL |
5.1.4 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA MUNICIPAL |
5.1.5 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A JUSTIÇA DO TRABALHO |
5.1.6 CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO CONSTITUTIVO |
5.1.7 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F. |
5.1.8 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) DE FALENCIA E CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA COMARCA OU SEDE DA PESSOA JURIDICA A REFERIDA CERTIDÃO TERÁ SUA VALIDADE CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE REGISTROS CADASTRADA NO SISTEMA EPROC, DISPONIVEL ATRAVÉS DO ENDEREÇO xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx |
5.2 Fica dispensada a licitante o item 5.1.6 caso tenha sido apresentado na fase de credenciamento da empresa.
5.3 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 02 DA: (EMPRESA)
ÀO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE
DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – SETOR DE COMPRAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1449/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24/2022. ENTREGA: às 08:30 HORAS DO DIA 02/06/22. ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
5.4. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou por servidor designado pela administração municipal.
5.5. Os documentos, sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
6 – DA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
6.1.1 Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.1.2 Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
6.1.3 Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo DA DOCUMENTAÇÃO;
6.2 Não poderão participar deste Pregão:
6.2.1. Consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição;
6.2.2 Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Estado de Santa Catarina;
6.2.3 Empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
6.2.4 Empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou membros da administração pública de Bom Jesus do Oeste;
6.2.5 Empresas que se encontrem sob falência, concordata ou recuperação judicial, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O critério de julgamento deste pregão será o de Menor Preço Global. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
7.2. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
7.5. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem sequencial para esses lances, será definida por meio de sorteio.
7.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula.
7.7. O pregoeiro poderá:
• Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
• Estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
• Inabilitar, o licitante, se não cumpridas as atribuições da Lei Federal nº. 10.520/02 e suas posteriores alterações consolidadas, e principalmente segundo as determinações deste edital.
• Suspender o Pregão, estabelecer um tempo de intervalo, a qualquer momento da licitação;
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais, do mesmo item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
7.9. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
7.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.14. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.15. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
7.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentados pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.17. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. O(s) recurso(s) será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informados, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10 - DA ENTREGA E/OU CONTRATO
10.1. No prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação para assinatura do contrato, o licitante deverá contratar com o Município de Bom Jesus do Oeste/SC o objeto licitado.
10.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato será convocado o licitante subsequente na ordem de classificação para fazê- lo nas condições por ele proposta, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3 A prestação de serviços objeto da licitação será prestado e disponibilizado junto ao município de Bom Jesus do Oeste, em local e equipamentos apropriados, conforme descrito dos itens e Termo de Referência.
11 - DO PAGAMENTO, VIGENCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, condicionado a prestação dos serviços e funcionamento do objeto contratado, apresentação de nota fiscal devidamente aceita com regularidade fiscal da empresa.
11.2. O contrato terá vigência a partir da sua assinatura por um período de 12 meses (01 ano) podendo ser prorrogado.
11.3. Sendo de conveniência do Município licitante, o presente contrato poderá ser prorrogado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, dada à natureza continuada da prestação dos serviços.
12 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
12.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores:
12.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o atraso injustificado, a juízo da Administração, na prestação dos serviços, objeto licitado;
b) prestação de serviço fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do
§ 1º, do art. 67, da Lei Federal nº. 8.666/93 atualizada;
e) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
f) a dissolução da empresa;
g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
h) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
i) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
12.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
13 - PENALIDADES
13.1. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
13.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
13.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
13.1.5. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
13.2. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação municipal aplicável.
14.4. Faz parte integrante deste Edital:
14.4.1. ANEXO I – Termo de Referência;
14.4.2. ANEXO II – Lista de Descrição dos Serviços com Preço Máximo;
14.4.3. ANEXO III – Modelo do Termo de Credenciamento;
14.4.4 ANEXO IV – Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação;
14.4.5 ANEXO V - Minuta do Contrato;
14.5. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer;
14.6. As despesas da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente, elemento de despesa nº. 33904001- Locação de Equipamentos e Softwares, Projeto Atividade apropriados para as despesas.
14.7. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras do Município de Bom Jesus do Oeste, de Segunda a Sexta, no horário de expediente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, desde já, fica eleito o FORO da Comarca de Modelo, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que este seja.
Bom Jesus do Oeste (SC), 19/05/2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente pregão presencial tem por objeto o aprimoramento do cenário tecnológico da saúde do município mediante a contratação de empresa ESPECIALIZADA EM tecnologia da informação, desenvolvimento de software, e formação profissional, para desenvolvimento do processo de formação/reciclagem dos profissionais na área da tecnologia para saúde, locação/licenciamento de software de gestão de saúde pública com suporte técnico presencial e remoto, conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital.
1.1. Como os itens possuem correlação entre si para garantir um processo eficiente e obtenção de resultados positivos, sendo os serviços dependentes um do outro para a obtenção da melhor performance, a empresa participante deve cotar todos os itens sob pena de desclassificação.
2. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
2.1. Serviços de implantação / implementação dos sistemas: A implantação/implementação compreende em realizar a instalação, parametrização, adaptação e ajustes da solução e-SUS AB PEC / CDS, e-SUS AB TERRITÓRIO, além da instalação, parametrização e adaptação e ajustes aos softwares locados (disponibilizados pela CONTRATADA) em todos os computadores dos setores da saúde abrangentes que o município determinar, incluindo a adequação das configurações do servidor, liberação de portas e firewall de rede;
2.1.1. Os sistemas e-SUS AB PEC / CDS, e-SUS AB TERRITÓRIO (ferramentas fornecidas de maneira gratuita pelo Ministério da Saúde) já se encontram instalados e em uso no município, ainda que, seja necessário a verificação/análise técnica da situação de software, aplicação, banco de dados, firewall, configuração de rede entre outros que possam ocasionar qualquer tipo de falha, lentidão ou prejuízo que cause indisponibilidade do serviço ou falha de segurança.
2.1.2. A empresa VENCEDORA deverá realizar a análise situacional dos sistemas SCNES, FPO, SISAB e relatar as parametrizações necessárias nos sistemas SCNES (Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos), FPO (Sistema de Programação Físico Orçamentária), para que seja possível a implantação adequada dos sistemas sem falhas no envio de produção;
2.1.2.1. Para prestação do serviço de Instalação/Parametrização/Formação dos profissionais dos sistemas e-SUS PEC/CDS e-SUS AB Território a empresa deverá apresentar carta de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público que comprove a execução deste serviço em iguais condições (instalação, parametrização e formação dos profissionais referente ao sistema e-SUS AB PEC/CDS E e-SUS AB TERRITÓRIO), além de comprovação de aptidão técnica dos sistemas de controle e avaliação (CONHECIMENTO E
PARAMETRIZAÇÃO DOS SISTEMAS SCNES E FPO), emitido por pessoa jurídica de direito público, com menção do número de contrato e/ou ordem de serviço, comprovando que a empresa realizou atividades iguais ao objeto de maneira satisfatória;
2.2. Serviços de Locação de Software: Uma vez que o sistema e-SUS AB PEC/CDS não contempla todas as necessidades de gestão de saúde do município, disponibilizando apenas funcionalidade do registro de informações de atendimento das ações da atenção básica (cuja produção é enviada ao SISAB(Sistema de Informação de Saúde para Atenção Básica)), vê-se necessário a contratação de ferramentas de gestão adicionais que possibilitem o registro de ações de média complexidade (cuja produção deve ser enviado via SIA(Sistema de Informação Ambulatorial)) após a parametrização dos sistemas SCNES e FPO e ainda, a disponibilização de sistemas de gestão e controle conforme solicitado no documento abaixo, desta maneira o processo de sessão de direito de uso de software (licenciamento) deve seguir os seguintes parâmetros:
2.2.1. Possibilitar a gestão do sistema único de saúde (SUS) municipal, de acordo com as características e especificidades inerentes ao cuidado em saúde pública, considerando o funcionamento integrado em uma rede de serviços existentes no município;
2.2.2. Integrar os processos e serviços dos estabelecimentos de saúde do município, proporcionando a otimização destes e a gestão técnica-administrativa, apoio em tempo real para tomada de decisões, visando a economia de recursos e a melhoria de qualidade dos serviços prestados à população, atendendo as leis e normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
2.2.3. funcionar em ambiente WEB, acessível pelos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Google Chrome, Safari, Opera e Mozila Firefox, Microsoft Edge; tanto através do computador, como também através de dispositivos móveis, sem a existência de nenhum componente que seja necessário instalação nas estações clientes;
2.2.3.1. Não será permitida a utilização de software emuladores de terminal;
2.2.4. O sistema deverá ter a possibilidade de integração com outras tecnologias, plataformas e suportes, que forem entendidas como necessárias durante a vigência do contrato, sempre levando em consideração as condições de plataforma, viabilidade e plausabilidade;
2.2.4.1. O sistema locado deverá realizar pareamento/sincronização com o sistema e-SUS AB, possibilitando a emissão relatórios complementares, extração de informações para composição do B.I. (Business Intelligence) que deverá ser fornecido pela empresa VENCEDORA, além de permitir a sincronização de cadastros e compartilhamento de informações de atendimentos em tempo real possibilitando a homogeneidade da base de cadastros, reunindo informações em um só sistema para fins de gestão e atendimento, permitindo que o município solicite informações que achar necessárias dentro da plausabilidade para realização da gestão da saúde;
2.2.5. O sistema deverá permitir a parametrização do layout das interfaces do município permitindo a adequação aos padrões de identidade visual do município em todas as interfaces da solução;
2.2.6. O sistema deverá permitir configuração e controle de acesso para o estabelecimento de políticas de segurança e de permissão/restrição de acesso, possibilitando o acesso de todos os módulos do sistema através de um único identificador (login), de acordo com o perfil de acesso.
2.2.7. Especificações mínimas do sistema que deverá ser entregue pela empresa VENCEDORA:
2.2.7.1. O software a ser disponibilizado pela empresa VENCEDORA deverá suprimir a demanda de gestão da saúde e de média e alta complexidade existente no município, possibilitando o envio de produção pelos meios obrigatórios do ministério da saúde, deste modo contando com:
2.2.7.2. Cadastro De Profissionais: Permitir o Cadastro do Profissional com disponibilização dos campos mínimos: Nome Completo, CPF, CNS, Data de Nascimento, Sexo, Conselho de Classe, CBO (classificação brasileira de ocupação) Estado emissor, Registro no Conselho de classe, e-mail, lista de telefones possibilitando o cadastro de mais de um número, Endereço Residencial (Tipo De Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Ponto De Referência, Cidade, Estado, CEP);
2.2.7.3. Cadastro De Unidades: Permitir o Cadastro do Unidades de Saúde com disponibilização dos campos mínimos: Nome, CNPJ, Tipo de unidade, Telefone, endereço (Tipo De Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Ponto De Referência, Cidade, Estado, CEP), Tipos de serviço (permitir o cadastro e vínculo de acordo com manual do SCNES), Equipes vinculadas (permitir o cadastro e vínculo de acordo com manual do SCNES), Profissionais vinculados (permitir o cadastro e vínculo de acordo com manual do SCNES); Permitir importação do arquivo XML do SCNES contendo as informações necessárias;
2.2.7.4. Cadastro De Equipes: Permitir o Cadastro do Equipes de Saúde com disponibilização dos campos mínimos: Nome, INE, Tipo de equipe, Telefone, localização (Vínculo com uma unidade de saúde), Profissionais vinculados (permitir o cadastro e vínculo de acordo com manual do SCNES);
2.2.7.5. Cadastro De Estabelecimentos De Saúde: Permitir o Cadastro do Estabelecimentos Públicos e Privados com disponibilização dos campos mínimos: Nome, Tipo de Estabelecimento (Público e privado), Localização (Tipo De Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Ponto De Referência, Cidade, Estado, CEP), lista de telefones permitindo o cadastro de mais de um número, cadastro de responsável com lista de e-mail e telefone, cadastro de atividades;
2.2.7.6. Cadastro de cidadãos: o sistema deverá permitir o cadastro de cidadão através da inserção de informações de nome, nome social, documento de
identificação CPF, documento de identificação CNS, data de nascimento (que informe a idade atual quando preenchido), sexo, nome da mãe, nome do pai, nacionalidade podendo ser (brasileiro (com inclusão de estado, cidade,), nacionalizado (com inclusão do país de nascimento), estrangeiro (com inclusão de país de nascimento e cidade de residência)), contato telefônico (com possibilidade de cadastramento de lista de telefones e definição de número principal), e-mail (com possibilidade de cadastramento de lista de e- mail e definição de e-mail principal), endereço (contendo CEP (conforme tabela atualizada dos correios), tipo de logradouro, logradouro, número, complemento, ponto de referência), equipe responsável (conforme cadastro das equipes do município), estado civil, ocupação conforme classificação brasileira de ocupações, raça cor (conforme tabela de raça/cor do thrift e-sus versão mais atual);
2.2.7.6.1. O cadastro de cidadão deve gerar pendência para preenchimento de ficha de cadastro individual conforme ficha CDS versão atualizada, caso paciente ainda não tenha.
2.2.7.7. Painel de chamados eletrônicos: O sistema deverá dispor de painel de chamado eletrônico com voz, permitindo que cada profissional tenha a opção de chamar o paciente incluso na lista de atendimento do sistema e-SUS disposto na fila de atendimento através do painel. O painel deve realizar o chamado por meio de sinal de campainha seguido por voz informando o nome do paciente ou senha (disponibilizado por impressora térmica) e qual o consultório que este deve se dirigir. O painel deve ter integração com o sistema e-SUS AB permitindo que os pacientes contidos em sua lista de atendimento estão disponíveis de maneira automática na lista de chamados do painel para os profissionais em seus respectivos consultórios;
2.2.7.8. Gestão De Farmácia Básica, Judicial e de Controle de insumos: Permitir minimamente o controle de entradas, transferências, dispensação, e baixa de itens de almoxarifado (Insumos e materiais de expediente) e medicamentos (medicamento conforme rege a portaria 344 da vigilância em saúde).
2.2.7.8.1. O sistema deve permitir o cadastramento de itens com informação de: nome, denominação comum brasileira, código CATMAT, unidade de fornecimento, grupo (que deverá permitir o cadastramento conforme necessidade pelo próprio usuário), programa de saúde (que deverá permitir o cadastramento conforme necessidade pelo próprio usuário), Tipo (básico, estratégico, outros (que deverá permitir o cadastramento conforme necessidade pelo próprio usuário)), quantidade mínima do estoque (que realize avisos dentro do próprio sistema em página específica de notificações quando quando a margem configurada for atingida), tipo de receita, localização do estoque (código da prateleira); Deve permitir classificar por tipo (medicamento, insumo ou material). Deve possibilitar a criação de vários estoques por
estabelecimento e ou por setor, sendo que o estabelecimento pode ter vários setores e os setores podem ter vários estoques. O sistema deve possibilitar a entrada por meio manual e arquivo XML de nota fiscal; O sistema deve possibilitar a dispensação do item sendo medicação, insumo ou material com controle por usuário (permitindo que defina quais medicações específicas os usuários não tem permissão de dispensação); O sistema deve conter funcionalidade de verificação de quantidade máxima de unidades por tipo de receita, devendo validar e avisar na dispensação se a quantidade prescrita excede ou não a quantidade como também validar e avisar se o paciente ainda possui medicação disponível em casa conforme a última dispensação; Deve permitir na tela de dispensação a configuração por estabelecimento, setor ou usuário o nível de permissão para dispensação de medicamentos, insumos, materiais sem necessidade de mudança de tela, ou seja, caso o usuário tenha permissão de dispensar itens do tipo medicamento e material possa fazer na mesma saída ao paciente, caso o usuário não tenha permissão o sistema não permita a dispensação do item que não tem permissão. Deve permitir na dispensação a informação de período de tratamento, devendo o sistema realizar o cálculo automático da data fim do tratamento com a inclusão da informação de quantidade diária e dose, deve permitir na dispensação a retirada por terceiros com registro do cidadão que efetuou a retirada, deve permitir na dispensação a dispensação de uso interno para itens que podem ser utilizados desta forma (conforme configuração do item), deve permitir a utilização de leitor de código de barras, impressão de recibo de retirada de medicação para assinatura do paciente; Deve permitir a realização de transferências internas e externas, sendo possível a seleção do estabelecimento que faz parte da rede municipal e do estoque específico do estabelecimento para transferência; Deve permitir a solicitação de transferências dos mais diversos estabelecimentos ou setores, configurados no sistema com permissão específica para cada usuário. O sistema deve permitir a transferência para uso próprio, o sistema deve permitir a criação de listas de pedidos, como também de listas de transferências. O sistema deve permitir a impressão do livro de registro específico por item, lote, estabelecimento. O sistema deve permitir o envio, consulta, exclusão de protocolos por meio de integração com o NOVO WEB SERVICE HÓRUS (PORTARIA Nº 938, DE 7 DE ABRIL DE 2017), O sistema deve permitir a consulta de medicação do cidadão pelo portal de transparência com utilização de identificador específico para cada cidadão; O sistema deve realizar aviso automático por meio de app ou SMS ou WhatsApp aos cidadãos que utilizam medicação continua que a medicação que o
mesmo possui em casa está chegando ao fim, de modo que ele possa se programar para a nova retirada; A mensagem enviada deve permitir configuração pelo usuário do texto e da quantidade de dias anteriores ao fim da medicação que deve avisar o paciente;
2.2.7.8.2. Gestão De Empréstimos de itens (Equipamentos Emprestados Aos Pacientes): Permitir o controle de empréstimo de itens de insumos (muletas, cadeiras de roda, nebulizadores, cilindros de oxigênio etc.) com indicação do paciente, prazo para devolução, descrição do estado de entrega e da devolução, impressão do protocolo de retirada e devolução. O sistema deve emitir aviso ao usuário quando existe um equipamento próximo da data de devolução, podendo este fazer a renovação do prazo, ou encaminhar solicitação de devolução automática ao paciente;
2.2.7.9. Gestão De Concessão de Benefícios, Insumos, Procedimentos, Consultas E Cirurgias: Permitir o controle de forma que possa realizar o cadastramento de contratos ou saldos de itens gerais, procedimentos, consultas, cirurgias, ou itens personalizados, definir limites por estabelecimento seja ele próprio ou (terceiro), unidade de saúde, valor dia, mês ou ano, quantidade, ou faixa etária populacional, permitir o controle de dispensação por usuário (qual tipo de saldo o usuário tem permissão de alterar ou dispensar), Permitir a criação de contratos fictícios para controle de “auxílios” aos munícipes, de modo que o sistema permita realizar o controle por tipo de auxílio, levando em consideração saldos geral do contrato, podendo definir limite por tempo, quantidade, valor, habitante, e usuário, podendo ainda retirar relatório da quantidade de auxílios concedidos por habitante, por área, por micro-área, por período, por profissional autorizador, por faixa etária. O sistema deve permitir a consulta por paciente emitindo o extrato analítico financeiro do cidadão, da unidade, do contrato entre outros quais o município achar necessário;
2.2.7.10. Gestão De Frotas (Controle De Viagens Para Tratamento Fora Do Domicílio, Com Centro De Custos): Permitir a gestão de transporte de pacientes, permitindo que qualquer perfil de atendimento informe a necessidade do transporte no sistema, de maneira que gere uma lista de requisições e permita o setor de transporte criar a viagem, com funcionalidade de geração de roteiros de viagem (os roteiros devem permitir alterações de acordo com solicitações do município), o roteiro de viagem deve conter minimamente data e hora de saída da viagem, veículo e placa, motoristas (deve permitir a inclusão de mais de um motorista por viagem), origem da viagem, destinos (deve permitir a inclusão de mais de um destino por viagem), campo para marcação de km inicial e final, identificação dos passageiros por nome, idade, CPF, telefone celular, local de saída, local destino (o sistema deve permitir a inclusão de mais de um destino por
passageiro), hora de consulta no local destino, permitir a inclusão de acompanhante (o sistema deve permitir a inclusão de mais de um acompanhante por passageiro); O sistema ainda deve ter módulo de custos por viagem e veículo, sendo na viagem permitido relacionar despesas de viagem como por exemplo, combustível, alimentação, diária, e veículo sendo manutenções, mão de obra, lavagens documentações etc; O sistema deve realizar o aviso de vencimento de documentações; O sistema deve realizar validação de CNH por veículo, só permitindo a seleção de motoristas para a viagem de acordo com a CNH exigida pelo veículo; O sistema deve permitir a gestão de locais e destinos, acompanhamento de veículos por histórico de rodagem, gerenciamento de horas extras dos motoristas conforme as informações de saída e chegada; O sistema deve realizar a exportação do arquivo de integração do DETER/SC. O sistema deve realizar o aviso automático por meio de SMS ou WhatsApp ao cidadão que é incluído em alguma viagem no sistema, sendo que o aviso deve ocorrer no dia da inclusão, 5 dias antes da viagem (quando existe tempo hábil), e no dia da viagem sendo uma hora antes da saída do local de embarque (podendo ser configurado);
2.2.7.11. Sistema de comunicação interna: O sistema deve possuir funcionalidade de comunicação interna que possibilite o envio com confirmação de leitura de mensagens entre os usuários do sistema, ainda permitindo o encaminhamento de memorandos, e comunicações internas, o sistema deve permitir criar grupos de usuários, possibilitando o envio mensagens para usuários individuais e ou grupos, permitir o agendamento de atividades definindo usuários ou grupos de usuários, deve permitir o encaminhamento de arquivos no formato minimamente JPG, PDF, DOCX.
2.2.7.12. Sistema de comunicação com o cidadão: por meio de WhatsApp; O sistema de comunicação deve permitir que o próprio usuário do sistema programe mensagens de avisos, comunicados, ou textos personalizados, que possibilite a configuração de agendamento do aviso por data e hora, ou por proximidade (1 dia antes, 2 dias antes, etc), deve permitir o aviso automático por situação (sendo no mínimo aviso por situação de inclusão em viagem, cancelamento de viagem, alteração da data da viagem, aviso de agendamento de consulta, aviso de alteração de data de consulta, aviso de cancelamento de consulta, aviso de retirada de medicação por terceiro em seu nome, aviso de retirada de medicação contínua próxima, aviso de resultados de exames disponíveis), o sistema deve permitir a seleção de público alvo podendo definir quem recebe as mensagens minimamente por (faixa etária, condição de saúde, bairro, área e microárea, ou todos em conjunto), o sistema deve realizar o armazenamento das mensagens mandadas para cada usuário no próprio cadastro do usuário permitindo a realização da consulta das mensagens que lhe foi enviada; O sistema deve enviar pesquisa de satisfação (perguntas serão definidas pela SMS municipal)
para cada usuário atendido em qualquer serviço de atendimento da saúde do município, caso o paciente tenha mais de um atendimento no mesmo setor, poderá ser enviado apenas uma vez por mês para o atendimento de cada setor. As pesquisas devem manter o sigilo do paciente, e deverão ser disponibilizadas as informações de pesquisa por meio de relatório, B.I. e tela de acompanhamento em tempo real; O sistema deve suportar envio em massa, no estimativo máximo de 40.000 (quarenta mil) mensagens mensais;
2.2.7.13. Business Intelligence com integração ao sistema e-SUS AB PEC e ao SISTEMA LOCADO: Permitir o acompanhamento de modo gráfico de minimamente as informações de indicadores Interfederativos e do programa Previne Brasil, além de possibilitar a personalização por meio de solicitação do município dentro da plausibilidade; Ser integrado com todas as ferramentas descritas acima para informações de custos de pacientes, produção de profissionais, fornecendo indicadores dos trabalhos realizados, e auxiliando na tomada de decisão: Deverão constar estatísticas de no mínimo Gestão de população, Gestão de cadastros, Gestão de situações autorreferidas de saúde, Gestão de atendimentos, Gestão de procedimentos, Gestão de visitas Domiciliares, Gestão de Indicadores (Previne Brasil); Estatísticas de atendimento por unidade, profissionais, CID, e CIAP2, Estatísticas de realização de exames, Estatísticas de Acompanhamento das Visitas domiciliares, e outros indicadores de grande relevância para os trabalhos desenvolvidos na SMS, ainda, dispondo de emissão de relatórios referentes a cadastros, que possibilite a higienização da base de dados do e- SUS AB, acompanhamento do cumprimento dos atributos de visitas dos agentes comunitários de saúde, acompanhamento das atividades realizadas na unidade de saúde, acompanhamento de causas ativas (deverá permitir que o município crie listas de acompanhamentos de pacientes através de diagnóstico CID/CIAP, permitir a impressão dos relatórios de acompanhamento dos indicadores (7 indicadores atuais do programa Previne Brasil, e no caso do programa incorporar mais indicadores, é de responsabilidade da empresa o fornecimento e adequação do sistema para que englobe todos os indicadores) do programa previne brasil que seja possível identificar o público alvo de cada indicador, auxiliando na busca ativa dos cidadãos promovendo a melhor ação de alcance do indicador, os relatórios de indicadores devem seguir os parâmetros de cálculo disponíveis nas notas técnicas explicativas disponibilizadas pelo ministério da saúde) O
B.I. deverá ser integrado ao sistema e-SUS AB PEC, permitindo a extração das informações acima descritas que fazem parte da atenção básica; Gestão De Território (Mapa Inteligente): O sistema deve permitir o acompanhamento em mapa digital das famílias, CID’s registrados, medicação, condições de saúde, visitas realizadas pelo agente comunitário de saúde, visitas realizadas pela vigilância sanitária, Atendimentos domiciliares, pessoas com situação de
vulnerabilidade social (de acordo com cadastro no sistema), o sistema deverá exibir pontos de marcação no mapa inteligente conforme a seleção da informação desejada, e o sistema deve ser atualizado automaticamente conforme atualização do endereço dos cidadãos;
2.2.7.14. Portal De Transparência Da Saúde: Página Web de livre acesso a população contendo ouvidoria on-line para cadastramento de dúvidas, denúncias, reclamações, local para divulgação de notícias, informes, portarias, galeria de fotos, local para consulta de medicamentos da farmácia em tempo real, local para consulta de viagens da saúde em tempo real, local para consulta de profissionais e seus horários de atendimento, local para consulta de filas de espera de consultas procedimentos e cirurgias, local para divulgação da vacinação do COVID-19, local para divulgação da testagem e vacinação da COVID-19 conectada com o sistema e-SUS AB para disponibilização das vacinações em tempo real, disponibilização de um B.I de indicadores municipais diretamente ligadas ao preenchimento do sistema, local para divulgação de links úteis.
2.2.7.15. Sincronizações / integrações / importações; O software deverá possibilitar integração/sincronização/importação de dados com os sistemas que o município achar necessário para eficiência e eficácia do uso do sistema, não se limitando apenas a sincronização com webservices integração com sistemas locais mais ainda importação de planilhas ou arquivos que o município achar necessário, não impondo custos adicionais ao município;
2.2.8. Após o sistema implantado em cada unidade, a coordenação de saúde do município irá solicitar no prazo de 30 (trinta) dias as adequações que achar necessárias as quais não estiverem presentes neste termo e que forem essenciais para o cumprimento das atividades. As solicitações de adequações seguirão o preceito da razoabilidade e plausabilidade, não podendo os profissionais solicitar inclusão de novos módulos, mas sim ajustes que forem entendidos necessários para adequação do fluxo de trabalho ou rotinas específicas do município;
2.2.8.1. A empresa, para entregar funções não previstas aqui, solicitadas pelo município após a implantação, terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para adequação;
2.2.8.2. Caso durante o período de trabalho de utilização do software, o contratante encontre necessidade de implementação de funcionalidade, módulos adicionais, funções ou adequações, este solicitará a empresa de maneira formal com descrição total das modificações sugeridas, as quais serão analisadas dentro da plausibilidade, e que estiverem de encontro com o objeto fim desde procedimento licitatório;
2.2.8.3. Para adequações em relatórios, desenvolvimento de novos relatórios ou adequações pertinentes a mudanças na legislação ou processo de trabalho, estas poderão ser solicitadas pelo município à qualquer momento, devendo
a empresa disponibilizar as adequações em tempo hábil e sem custo adicional;
2.3. Serviço de Formação dos Profissionais: A Capacitação dos profissionais é processo primordial para utilização dos sistemas, deste modo, é de suma importância que a equipe de instrutores seja qualificada para tal formação, oferecendo de maneira clara e objetiva as informações necessárias para utilização do sistema por meio de capacitação presencial aos profissionais.
2.3.1. As formações serão realizadas de acordo com cronograma previamente apresentado pela empresa VENCEDORA e aprovado pela secretaria municipal de saúde;
2.3.2. As formações referentes a utilização dos sistemas e da saúde serão realizadas conforme cronograma prévio de 40 (quarenta) horas, porém, em caso de insatisfação da qualidade da capacitação ou ainda não entendimento do conteúdo o mesmo deverá ser realizado quantas vezes forem necessárias sem ônus ao município até garantir a correta compreensão e eficácia dos treinamentos;
2.3.3. Reciclagem dos profissionais: Quando necessário, após atualizações que acarretam mudança nos processos de utilização dos sistemas, é dever da empresa VENCEDORA realizar a reciclagem aos profissionais sem custo adicional;
2.3.4. Para capacitação de novos profissionais do município, reciclagem, a empresa deverá fornecer uma formação de no mínimo 16 (dezesseis) horas a cada 6 (seis) meses sem custo adicional ao município;
2.3.5. A empresa deverá realizar formação quando necessário dos profissionais de controle e avaliação para utilização dos sistemas SCNES, FPO, BPA, SIA, e-Gestor, SISAB, Vigilantos, Pharos, sistemas estes que fazem parte do processo de informação digital do município e interferem diretamente no processo de implantação de ferramentas de gestão do município como também nos resultados de produção.
2.3.6. A empresa deverá disponibilizar ambiente digital por meio de plataforma online, videoaulas de formação sobre todos os módulos do sistema locado e sistema e- SUS AB PEC/CDS, possibilitando aos usuários que possam tirar dúvidas, aperfeiçoar seu conhecimento, revisar informações a partir das videoaulas sobre as funcionalidades, processo de utilização do sistema, recursos e fluxo de operação dos softwares em questão;
2.3.6.1.1. Está exigência se dá pelo avanço tecnológico onde existe a necessidade de se possuir um ambiente pós-implantação (após a formação presencial dos usuários) que possibilite que os usuários buscar informações para complementar seu conhecimento, tirar dúvidas, relembrar processos ou funcionalidades pouco utilizadas, tudo isso sem depender de organização de formação presencial; Ainda em caso de rotatividade de profissionais a ferramenta deve auxiliar no processo de adaptação de novos profissionais que venham a fazer parte da equipe do município até o momento da capacitação presencial;
2.3.6.1.2. Para cada módulo do sistema deverá existir material (videoaulas) explicativas contendo no seu contexto desde a configuração, utilização, todas as funcionalidades, métodos e boas práticas de utilização do software.
2.3.6.2. Para comprovação da posse do ambiente virtual de aprendizagem, deverá a empresa fornecer declaração constando o endereço online de acesso ao sistema, podendo o município solicitar de imediato o acesso aos profissionais para utilização;
2.4. Serviços De Suporte Técnico Remoto:
2.4.1. O suporte consultivo em saúde visa auxiliar os profissionais nas dúvidas e/ou dificuldades relacionadas aos processos, metodologias, técnicas, conceitos de saúde relacionados a implementação tecnológica objeto deste instrumento, não se limitando somente ao contexto detalhado na formação, mas ainda, em novas práticas conceitos as quais poderão ser implementadas no processo de trabalho durante o período de contrato, sendo necessário assim o suporte consultivo específico da área de saúde;
2.4.2. A empresa deverá fornecer suporte técnico remoto de 8 (oito) horas diárias (por telefone, chat, e-mail) e/ou quando se fizer necessário em horário estendido com prévio agendamento, para cada profissional que utiliza o sistema, o suporte será utilizado no caso de dificuldades de utilização dos sistemas acima descritos como no processo de trabalho, também realiza atualização dos sistemas quando necessário, correção de problemas, levantamento de requisitos para modificação/adequação do sistema locado de acordo com a necessidade e viabilidade
2.4.3. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
2.4.4. Realizar auxílio aos usuários profissionais na utilização do sistema e-SUS AB PEC como também no sistema locado.
2.4.5. A empresa deve ser capaz de realizar instalação quando necessários, atualizações, auxiliar os profissionais nas dificuldades encontradas na operacionalização do sistema em todos os seus módulos.
2.4.6. Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas, como: gerar/validar arquivos para o órgão governamental, entre outros;
2.4.7. O backup da base de dados dos sistemas deve ser realizado diariamente após o término das atividades locais da unidade de saúde, garantindo uma cópia no servidor local, além de também uma cópia em servidor nuvem, (o servidor em nuvem deve ser disponibilizado pela empresa vencedora);
2.4.8. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione;
2.4.9. No caso de parada do sistema, o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados;
2.4.10. A contratada deverá estar apta a acessar remotamente o sistema contratado em produção no cliente, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema;
2.4.11. O prazo máximo para atender solicitações de suporte remoto, deverá ser num prazo não superior a 6 (seis) horas. Viabilizando no caso de prioridade mais severa em que não possa ser resolvido de forma remota, a presença de técnico nas dependências do município em prazo não superior a 24 horas, para a solução da pendência de qualquer sistema contratado. Em caso de parada total do sistema o prazo de correção do problema é de 2 (duas horas). Os prazos iniciam com a abertura do chamado técnico;
2.4.12. Esse atendimento poderá ser realizado por telefone, internet através de serviços de suporte remoto, ou nas dependências da unidade gestora, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória;
2.4.13. A contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva do sistema contratado, durante a execução do contrato, incluindo as seguintes atividades:
2.4.13.1. Para comprovação de capacidade técnica da prestação do serviço de suporte à ferramenta e-SUS AB PEC, deverá a empresa LICITANTE apresentar carta de capacidade técnica que comprove a prestação do serviço de suporte de semelhante às exigências deste edital, prestado para pessoa jurídica de direito público, com menção do contrato de trabalho e/ou ordem de serviço, que comprove prestação do serviço de forma satisfatória por pelo menos 1 (um) ano;
3. Disposições finais:
3.1.1. Para comprovação das funcionalidades de software, será exigido a empresa vencedora que realize a amostra de software em até 5 (cinco) dias após a data do certame, garantindo assim o sucesso do procedimento licitatório com a apresentação do termo de aceite de software emitido pelo gestor da secretaria municipal de saúde em conjunto com os profissionais avaliadores;
3.1.2. Qualquer um dos itens descritos neste termo de referência não atendidos implicará na desclassificação da proposta;
3.1.3. Os formulários padrão do ministério da saúde, estado de saúde, e que obrigatoriamente deverão estar disponibilizados no sistema, estão a disposição dos interessados no departamento de informática da Secretaria de Saúde;
3.1.4. Em todos os formulários e guias deverá constar as informações de cabeçalho padrão e identidade visual da secretaria municipal de saúde.
3.1.5. Todos os módulos devem conter relatórios que supram a necessidade da gestão, sendo possível que a secretaria solicite a criação de novos relatórios conforme sua necessidade sem custo adicional.
3.1.6. Após ser declarada vencedora, o município poderá a seu critério a qualquer tempo anteriormente a assinatura de contrato solicitar demonstração do software a equipe de profissionais do município contendo todos os módulos, funcionalidades, recursos, e demonstração do ambiente de formação online, além de tudo que for necessário para comprovação das exigências deste termo de referência;
3.1.6.1. A não apresentação de qualquer item implicará na desclassificação da empresa e aplicação das penalidades cabíveis;
3.1.6.2. Caso haja desclassificação da primeira colocada o município solicitará demonstração do software da segunda colocada (caso exista) e assim sucessivamente;
Bom Jesus do Oeste/SC, 19/05/2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
Descrição dos Serviços com Valores Máximos FOLHETO DESCRITIVO
A presente licitação destina-se a Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para implantação/implementação do software e-SUS, formação dos profissionais, disponibilização de licença de software de gestão de trabalho na saúde.
Item | Quant | Unid | Descrição | Valor Máximos Unitário | Valor Máximo Total |
1 | 12,0 | mês | Licença de Software do Módulo de Gestão De Farmácia Básica, Judicial e de Controle de Insumos: (Compras, licitação, controle de medicação de uso contínuo, integrado ao sistema HÓRUS, atendendo todos os critérios da portaria 344 da vigilância sanitária) | 450,0 | 5.400,0 |
2 | 12,0 | mês | Licença de Software do Gestão De Concessão de Benefícios, Insumos, Procedimentos, Consultas E Cirurgias possibilitando o controle e gestão de contratos com prestadores de serviços da rede municipal ou terceiros, gerando produção MAC, e extrato financeiro do paciente | 220,0 | 2.640,0 |
3 | 12,0 | mês | Licença de Software do sistema de Gestão de Frotas para Tratamento Fora de Domicílio, (TFD), com a geração de roteiro, produção MAC, central de custos | 300,0 | 3.600,0 |
4 | 12,0 | mês | Suporte técnico ao sistema e-SUS AB, parametrizações, configurações, Auxílio na utilização dos sistemas CNES, FPO, SIA, SISAB responsáveis pelo processo de controle e avaliação; Auxílio remoto aos usuários por meio de chat, telefone, WhatsApp ou outros meios digitais disponíveis; | 125,0 | 1.500,0 |
5 | 12,0 | mês | Atualizações e backup diário do sistema e-SUS (2x ao dia) em servidor próprio da empresa; Disponibilização do acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem; | 250,0 | 3.000,0 |
6 | 12,0 | mês | Licenciamento de software de comunicação com o paciente por meio de mensagens via SMS ou WhatsApp (Software de integração de mensagens possibilitando aviso automático de consultas, transporte, medicação, além de mensagens personalizadas) + Mensagens de pesquisa de NPS (Satisfação do Cliente) – Inclui número telefônico | 1.100,0 | 13.200,0 |
OBSERVAÇÕES:
• VALORES MAXIMOS E DESCRITIVO ORIUNDOS DE PESQUISA DE MERCADO, NENHUM VALOR ACIMA DESTES ORÇADOS SERÃO ACEITOS PARA FINS DE COTAÇÃO.
Bom Jesus do Oeste – SC, 19/05/2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO III
MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
A Empresa...................................., com sede à (endereço completo)
........................................................................................................................................................
............., C.N.P.J. nº .................................................., representada pelo (a) Sr. (a).........................., CREDENCIA o (a) Sr. (a) ........., (Cargo). ,
portador (a) do R.G. nº , para representá-la perante o Setor de Xxxxxxx
de Bom Jesus do Oeste, durante a sessão pública de licitação, referente ao Pregão Presencial nº. 24/2022, tendo objeto a Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para implantação/implementação do software e-SUS, formação dos profissionais, disponibilização de licença de software de gestão de trabalho na saúde.
Bom Jesus do Oeste, SC.,
Nome/RG
ANEXO IV
MINUTA DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos pleno atendimento aos requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº. 24/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para implantação/implementação do software e-SUS, formação dos profissionais, disponibilização de licença de software de gestão de trabalho na saúde.
Bom Jesus do Oeste, SC., ......./........../.....
EMPRESA
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XX/2022 DE XX DE JUNHO DE 2022.
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC sob n°. 01.594.009/0001-30, com sua sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado na rua Xxxxxxx Xxxxxx, neste Município de Bom Jesus do Oeste - SC, portador do CI, sob nº. do CIC nº. , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado;
A Empresa xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 0000000, com endereço na Rua xxxxxx, nº 000, Municipio de xxxxxxx/xx, neste ato representada pelo seu representante legal SR. Xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de Contratada;
Tem de comum acordo e com amparo legal nas Leis Federais nº. 8.666/93 e 8.883/94, Processo Licitatório nº. 1449/2022, Modalidade de Pregão Presencial nº. 024/2022, que entre si, certos e ajustados resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dos Objetos do Contrato: O presente pregão presencial tem por objeto o aprimoramento do cenário tecnológico da saúde do município mediante a contratação de empresa ESPECIALIZADA EM tecnologia da informação, desenvolvimento de software, e formação profissional, para desenvolvimento do processo de formação/reciclagem dos profissionais na área da tecnologia para saúde, locação/licenciamento de software de gestão de saúde pública com suporte técnico presencial e remoto, conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital. como os itens possuem correlação entre si para garantir um processo eficiente e obtenção de resultados positivos, sendo os serviços dependentes um do outro para a obtenção da melhor performance, a empresa participante deve cotar todos os itens sob pena de desclassificação.
Serviços de implantação / implementação dos sistemas: A implantação/implementação compreende em realizar a instalação, parametrização, adaptação e ajustes da solução e-SUS AB PEC / CDS, e-SUS AB TERRITÓRIO, além da instalação, parametrização e adaptação e ajustes aos softwares locados (disponibilizados pela CONTRATADA) em todos os computadores dos setores da saúde abrangentes que o município determinar, incluindo a adequação das configurações do servidor, liberação de portas e firewall de rede;
Serviços de Locação de Software: Uma vez que o sistema e-SUS AB PEC/CDS não contempla todas as necessidades de gestão de saúde do município, disponibilizando apenas funcionalidade do registro de informações de atendimento das ações da atenção básica (cuja produção é enviada ao SISAB(Sistema de Informação de Saúde para Atenção Básica)), vê-se necessário a contratação de ferramentas de gestão adicionais que possibilitem o registro de ações de média complexidade (cuja produção deve ser enviado via SIA(Sistema de Informação Ambulatorial)) após a parametrização dos sistemas SCNES e FPO e ainda, a disponibilização de sistemas de gestão e controle conforme solicitado no documento abaixo, desta maneira o processo de sessão de direito de uso de software (licenciamento);
Serviço de Formação dos Profissionais: A Capacitação dos profissionais é processo primordial para utilização dos sistemas, deste modo, é de suma importância que a equipe de instrutores seja qualificada para tal formação, oferecendo de maneira clara e objetiva as informações necessárias para utilização do sistema por meio de capacitação presencial aos profissionais;
Serviços De Suporte Técnico Remoto: O suporte consultivo em saúde visa auxiliar os profissionais nas dúvidas e/ou dificuldades relacionadas aos processos, metodologias, técnicas, conceitos de saúde relacionados a implementação tecnológica objeto deste instrumento, não se limitando somente ao contexto detalhado na formação, mas ainda, em novas práticas conceitos as quais poderão ser implementadas no processo de trabalho durante o período de contrato, sendo necessário assim o suporte consultivo específico da área de saúde;
A empresa deverá fornecer suporte técnico remoto de 8 (oito) horas diárias (por telefone, chat, e-mail) e/ou quando se fizer necessário em horário estendido com prévio agendamento, para cada profissional que utiliza o sistema, o suporte será utilizado no caso de dificuldades de utilização dos sistemas acima descritos como no processo de trabalho, também realiza atualização dos sistemas quando necessário, correção de problemas, levantamento de requisitos para modificação/adequação do sistema locado de acordo com a necessidade e viabilidade
Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
Realizar auxílio aos usuários profissionais na utilização do sistema e-SUS AB PEC como também no sistema locado.
A empresa deve ser capaz de realizar instalação quando necessários, atualizações, auxiliar os profissionais nas dificuldades encontradas na operacionalização do sistema em todos os seus módulos.
Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas, como: gerar/validar arquivos para o órgão governamental, entre outros;
O backup da base de dados dos sistemas deve ser realizado diariamente após o término das atividades locais da unidade de saúde, garantindo uma cópia no servidor local, além de também uma cópia em servidor nuvem, (o servidor em nuvem deve ser disponibilizado pela empresa vencedora);
O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione;
No caso de parada do sistema, o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados;
A contratada deverá estar apta a acessar remotamente o sistema contratado em produção no cliente, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema;
O prazo máximo para atender solicitações de suporte remoto, deverá ser num prazo não superior a 6 (seis) horas. Viabilizando no caso de prioridade mais severa em que não possa ser resolvido de forma remota, a presença de técnico nas dependências do município em prazo não superior a 24 horas, para a solução da pendência de qualquer sistema contratado. Em caso de
parada total do sistema o prazo de correção do problema é de 2 (duas horas). Os prazos iniciam com a abertura do chamado técnico;
Esse atendimento poderá ser realizado por telefone, internet através de serviços de suporte remoto, ou nas dependências da unidade gestora, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória;
A contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva do sistema contratado, durante a execução do contrato, incluindo as seguintes atividades:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
2.1 A execução do presente instrumento contratual dar-se-á sob a forma de contratação direta.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência:
3.1 O presente contrato tem a vigência por 12 meses, podendo ser prorrogado dada natureza continuada dos serviços.
3.2 Sendo de conveniência do Município licitante, o presente contrato poderá ser prorrogado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, dada à natureza continuada da prestação dos serviços.
3.3 O início dos trabalhos será a partir da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Valores e Condições de Pagamento:
4.1 Pela Prestação do Serviço descrito na cláusula primeira e segunda, o Município de Bom Jesus do Oeste/SC, pagará o valor de R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxx) mensais.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária:
5.1 As despesas da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente, elemento de despesa nº. 33904001- Locação de Equipamentos e Softwares, Projeto Atividade apropriados para as despesas.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da CONTRATANTE:
6.1 Pela supervisão, gerência e controle de utilização dos SISTEMAS, incluindo:
a) Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos SISTEMAS;
b) Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha das máquinas;
c) Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização dos equipamentos do
MUNICÍPIO quando da visita técnica dos mesmos.
d) Seguir o cronograma de implantação e usabilidade fornecido pela empresa contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações da CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA:
7.1 Prestar consultoria e auxílio ao prontuário eletrônico e-sus, conforme descrições expressas na clausula primeira;
7.2 Treinar pessoal do MUNICÍPIO na utilização dos mesmos;
7.3 Prestar suporte por chat, telefone, e-mail, durante a vigência contratual.
7.4 Manter informado o técnico do MUNICÍPIO encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhes as informações necessárias.
7.5 Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias;
7.6 Tratar como confidenciais as informações e dados contidos nos SISTEMAS do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, guardando total sigilo perante a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – Da Manutenção:
Entendida manutenção como a obrigação da CONTRATADA manter os SISTEMAS de acordo com as especificações a seguir:
8.1 Corrigir eventuais falhas dos SISTEMAS, desde que originados por erro ou defeito dos mesmos, transferindo versões e correções via internet.
8.2 Alterações de SISTEMAS em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação, desde que tais mudanças não influenciem na estrutura básica dos SISTEMAS.
8.3 As solicitações de manutenções ou alterações nas ferramentas serão enviadas pelo MUNICÍPIO, através de pessoa ou área responsável, à CONTRATADA em seu domicílio, via correio eletrônico (E-mail), acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA repassará o programa alterado em sua forma executável, via Internet, para os endereços pactuados do MUNICÍPIO, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários.
CLÁUSULA NONA – Da Alteração Contratual:
9.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tornadas expressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão:
A ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 ensejará na rescisão do presente Contrato, observando-se:
10.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.3 Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.4 Em caso de inadimplemento de obrigações aqui pactuadas, por qualquer uma das partes, o presente será rescindido ou suspenso.
10.5 A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão, na forma do art. 55, IX, c/c art. 77, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
11.1 Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto deste contrato sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
11.2 Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
11.3 A fiscalização aludida neste Contrato, não implicará qualquer responsabilidade executiva por parte do MUNICÍPIO, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumida.
11.4 Os casos omissos a este Contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria a Lei Federal nº. 8.666/93, complementada pela Lei Federal nº. 8.883/94 e alterações posteriores. V - Ficam fazendo parte integrante do presente, independentemente de transcrição as condições fixadas no Edital de Pregão no 024/2022.
11.5 O presente será juntado nos autos do processo administrativo específico, bem como no mesmo, serão registrados todas as ocorrências e decisões administrativas.
11.6 A afirmação falsa ou enganosa, omissão sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia dos produtos ou serviços, tipificarão crime conforme o disposto no art. 18 e as do art. 66, da Lei 8.078/90.
11.7 – Fica designado o servidor público municipal Sr. Xxxxxx, ocupante do cargo de xxxx, inscrito no CPF sob nº 0000, para acompanhamento e fiscalização dos atos praticados durante a vigência contratual em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Para dirimir as questões decorrentes da execução deste termo contratual, fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, aos xx de Junho de 2022.
Contratante Contratado Testemunhas Assessoria Jurídica