40/2022 - Dispensa de Licitação 22/2022)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 41/2022 (Ref. Processo nº
40/2022 - Dispensa de Licitação 22/2022)
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx n.º 35 , inscrito no CNPJ sob n.º 94.704.129/0001-24 representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, Casado , portador do CPF sob o n.º 000.000.000-00 e RG n.º 5081297557, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa Referencia Gestão e Risco LTDA - ME, com endereço na Avenida Padre Cacique, nº 320, 2º Andar, Bloco A, Bairro Xxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.261.603/0001-51, representada neste ato pelo sócio Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, com fundamento na Lei 8.666/93 e alterações e dispensa de licitação nº 22/2022, com base no art. 24, inciso II da referida lei, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS E SISTEMA ONLINE DE INVESTIMENTOS (SGI).
1.1 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1.1 - CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS
- Envio Semanal do Boletim Econômico e balanço da semana anterior;
- Envio mensal do relatório: Conjuntura Econômica Internacional e Doméstica e as Expectativas do Mercado Financeiro/ Indicadores Econômicos, com parecer econômico sobre a renda fixa e renda variável (relativo ao mês anterior);
- Envio mensal do relatório com a composição da carteira de investimentos do RPPS nos termos da Resolução nº 4.963/2021, desempenho da carteira de investimentos informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período), demonstrando a evolução do Patrimônio em Reais e percentualmente, resultado da carteira de investimentos do RPPS versus a META ATUARIAL e a palavra do Economista sobre a carteira do RPPS;
- Envio mensal do relatório: Resultado da Carteira de Investimentos do RPPS versus
a Meta Atuarial;
- Envio mensal do relatório: Enquadramento das Aplicações em relação à Resolução nº 4.963/2021;
- Elaboração mensal do relatório DAIR ONLINE NO CADPREV;
- Elaboração da Política de Investimentos do exercício (envio de minuta base da Consultoria para o ano corrente);
- Elaboração anual do DPIN ONLINE NO CADPREV;
- Realização de estratégia de proteção da Carteira de Investimentos, baseado na busca da melhor relação Risco X Retorno X Meta Atuarial;
- Relatório de Avaliação de Fundos de Investimentos Estruturados (parecer) – análise de Regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo – até 12 (doze) no ano;
- Elaboração e Auxílio no credenciamento das Instituições Financeiras;
- Reuniões online a combinar com aviso prévio de 15 dias pelas partes até (doze) no ano;
1.1.2 - DA PLATAFORMA ONLINE- SGI
- Emissão do Relatório de Enquadramento das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução 4.963/2021 com eventuais alertas de desenquadramento;
- Emissão do relatório Enquadramento das Aplicações em relação à Política de Investimentos do Exercício;
- Consulta a enquadramentos e informações necessárias de Fundos de Investimentos disponíveis aos RPPS;
- Emissão do relatório Resultado da Carteira de Investimentos do RPPS versus a Meta Atuarial;
- Emissão do relatório Rentabilidade Mensal Consolidada das Aplicações do RPPS, comparando a rentabilidade acumulada do período versus a meta da política de investimentos do RPPS;
- Geração automática das Autorizações de Aplicações e Resgate (APRs) a cada movimentação, conforme exigido pelo Ministério da Previdência;
- Elaboração de comparativos com as principais informações necessárias sobre os ativos, histórico dos últimos 24 meses;
- Emissão do Relatório Cotista, comparação de até 03 fundos ao mesmo tempo, em um certo período, sendo 15 ou 30 dias anteriores, separados por PL total do fundo de investimentos, o valor da Cota e a quantidade de cotistas nos fundos escolhidos;
- Emissão do Relatório Dinâmico, rentabilidade acumulada da carteira de investimentos do RPPS versus a Meta da Política de Investimentos no período,
distribuição por Instituição Financeira, por Fundos de Investimentos e por Benchmark que compõem a carteira de investimentos, bem como evolução patrimonial do RPPS;
- Emissão do Relatório de Risco utilizando a medida VaR (gerenciamento do risco financeiro), medindo o risco de mercado da carteira de investimentos do RPPS, bem como a análise do VaR de outros fundos de investimentos;
- Posição diária da carteira de investimentos conforme registro e atualização CVM, contendo a rentabilidade, evolução patrimonial e distribuição de recursos por Instituição Financeira;
- Rentabilidade em Reais da carteira de Investimentos do RPPS por fundo e período;
- Geração do DAIR (Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos): Disponível, mensalmente, em PDF, as informações contidas neste relatório são as necessárias e obrigatórias no preenchimento do DAIR no CADPREV, otimizando o tempo na procura de informações;
- Elaboração de Comparativo por Xxxxxxxxx, o relatório comparativo por Xxxxxxxxx é um ranking dos 10 melhores fundos credenciados na CVM de acordo com sua rentabilidade acumulada no ano por um determinado Benchmark. Além de apresentar sua carência, taxa administrativa, aplicação mínima e rentabilidade do mês.2
1.1.3 - DEMAIS SERVIÇOS:
- Assessorar por telefone ou e-mail na elaboração de demonstrativos e relatórios diversos, no preenchimento de formulários, bem como auxiliando na interpretação de normas pertinentes á investimentos;
- Assessorar eventuais auditorias do TCE e SPREV em relação aos investimentos, bem como, nos demonstrativos DAIR/DPIN
- Assessorar o contratante a adotar todas as providências necessárias no tocante à área de investimentos para assegurar a renovação do CRP;
- Assessorar por telefone e e-mail previamente ao acontecimento de Assembleias de Fundos de Investimentos através de análise da pauta proposta na convocação da Assembleia e histórico do RPPS;
- Suporte/ auxílio nos sistemas GESCON e CADPREV;
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2 - A CONTRATADA deverá:
2.1 – executar fielmente o objeto do presente contrato;
2.2 - indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato, quando necessário;
2.3 - responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
2.4 - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado;
2.5 - responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços;
2.6 - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado;
2.7 - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3. A CONTRATANTE deverá:
3.1- efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados;
3.2 – determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso;
3.3 - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato.
3.4 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos serviços.
3.5 - A Fiscalização será efetuada pelo Servidor Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Conceição, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de setembro de 2022, com possibilidade de prorrogação, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
4.2 - No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto, medido no período tendo como indexador a variação do IGPM (FGV) e ou do IPCA, cabendo ao contratante a
decisão de qual índice utilizar, baseando-se no princípio da economicidade e do interesse público, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual), nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços serão prestados pela Contratada de forma remota através da disponibilização dos programas relacionados, bem como, se assim necessitar, via telefone, e-mail, ou qualquer outra forma para sanear alguma dúvida em relação a funcionalidade do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA receberá a importância total de R$ 615,38 (seiscentos e quinze reais e trinta e oito centavos), mensais, perfazendo um total anual de R$ 7.384,56 (sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
6.2 – O pagamento será efetuado em até o décimo dia do mês subsequente a da prestação de serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, por depósito bancário, em conta corrente em nome da Contratada.
6.3 - A Nota Fiscal emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Processo Licitatório realizado e o nº contrato a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
6.4 - Serão processadas as retenções previdenciárias/fiscais e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA SETIMA - ENCARGOS SOCIAIS
7.1 - As despesas correspondentes aos encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2101 09 272 0023 2076 33903905000000 – 0050.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
10.2 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
10.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
10.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05(cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
10.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
10.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
10.7 - Causar prejuízo material diretamente resultante da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
10.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
10.9 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS À PROPRIEDADE
12.1 - Os resultados técnicos desta consultoria somente poderão ser utilizados pelas partes para os fins do trabalho aqui contratado, salvo ajuste expresso em contrário.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - XX XXXXXX
00.0 - Xx presente consultoria será mantido sigilo total e absoluto sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente contrato, salvo se as partes autorizarem o contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - É competente o Foro da comarca de Constantina, RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste Contrato.
E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 31 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Referencia Gestão e Risco LTDA - ME Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: