CONTRATO Nº 19.16.2004.0061930/2023-68 CONTRATO SIAD Nº 9400511
CONTRATO Nº 19.16.2004.0061930/2023-68 CONTRATO SIAD Nº 9400511
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E A MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX 60208120653, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 30.170-008, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com a interveniência do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP, neste ato representado pelo Presidente, Jacson Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
CONTRATADA: Microempreendedora Individual Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx 60208120653 , inscrita no CNPJ sob o nº 31.513.356/0001-52, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000/000, Xxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, com fulcro no artigo 25, II, c/c artigo 13, VII, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 6371313, de 28/11/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços para restauração dos livros de Relatórios de Gestão da Procuradoria-Geral do Estado de Minas Gerais, do período de 1906 a 1936, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
2.1) O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações e prazos previstos no Termo de Referência (Anexo Único), inclusive quanto a eventual refazimento, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante;
2.2) O início de execução do serviço é de 7 dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
2.3) As entregas serão feitas de forma parcelada, em 3 etapas, conforme planilha orçamentária apresentada pela empresa;
2.4) O prazo de substituição/refazimento do objeto é de 30 dias corridos, a partir da solicitação pela Contratante;
2.5) Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, XX/XX (Divisão de Memória Institucional).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
3.1) Provisoriamente: em até 2 dias úteis, do recebimento da nota fiscal respectiva, após a execução do serviço, por servidor designado pela coordenação da Diretoria de Informação e Conhecimento, mediante termo detalhado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências do Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
3.2) Definitivamente: em até 5 dias úteis, contados do recebimento provisório da nota fiscal, por servidor designado pela coordenação da Diretoria de Informação e Conhecimento, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
4.1) Efetuar o pagamento dos valores devidos no prazo e condições pactuadas;
4.2) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da DINC - Diretoria de Informação e Conhecimento ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
4.3) Comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, por intermédio do responsável mencionado na alínea anterior, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
4.4) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
4.5) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
5.1) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato, seu Anexo Único e da proposta da Contratada;
5.2) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
5.3) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
5.4) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
5.5) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
5.6) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
5.7) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
5.8) Manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
5.9) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
5.10) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão de acordo com a proposta da Contratada, neles estando incluídas todas as despesas feitas por ela para a efetiva execução do serviços.
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | PREÇO TOTAL |
1 | 21 | Unidade | Prestação de serviços para restauração dos livros de Relatórios de Gestão da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais do período de 1906 a 1936, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. | 102326 | R$ 22.900,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 4441.03.122.7073.1009.0001.3.3.90.39.21.0 - Fonte 60.1, com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo, além de outros previstos no Termo de Referência (Anexo Único):
8.1) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a nota fiscal correspondente aos serviços prestados no mês anterior, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001- 45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de Informação e Conhecimento-DINC), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
8.2) No caso da não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
8.3) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
8.4) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
8.5) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 16 (dezesseis) meses, contados a partir da data de publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público de Minas Gerais, podendo ser prorrogado, com fulcro no §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, e obedecerá à variação nominal do IPCA-IBGE, ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo, conforme Resolução PGJ Nº 21/2002.
Subcláusula Primeira - O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda - A concessão do reajuste será efetuada independentemente de pedido da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
12.1 – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
12.1.1) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
12.1.2) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o “valor do contrato”;
12.1.3) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o “valor do contrato”, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
12.1.4) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
12.2 – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
12.3 – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
12.4 – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
12.5 – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
12.6 – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
12.7 – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
12.8 – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
12.9 – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
12.10 – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
12.11 – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
14.2. No presente contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
14.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
14.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
14.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
14.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
14.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a Proposta da
Contratada, o Termo de Referência (Anexo Único), o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO TERMO DE REFERÊNCIA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD): Projeto aprovado pelo GCFUNEMP na
56ª reunião ordinária, conforme publicação do extrato da Ata no DOMP de 6/5/2023
PROCESSO SEI: 19.16.2004.0061930/2023-68
1 - DO OBJETO:
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Prestação de serviços para restauração dos livros de Relatórios de Gestão da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais do período de 1906 a 1936, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
1.2.1 - A restauração dos livros de relatórios de gestão é um procedimento importante para preservar as informações históricas da Procuradoria-Geral de Justiça e subsidiar as atividades do Memorial e da Divisão de Memória Institucional.
São competências da Divisão de Memória Institucional, conforme art. 37 da Resolução PGJ nº 59, de 1º de agosto de 2011 (XXXXX XXXXX):
I - planejar, coordenar, promover e avaliar as atividades de atendimento, pesquisa e disseminação de informações históricas;
II - planejar, coordenar, promover e avaliar as atividades do Memorial do Ministério Público;
III - zelar pelo cumprimento das normas de funcionamento para uso do Memorial do Ministério Público;
IV - propor e executar políticas de preservação e conservação do patrimônio histórico institucional;
V - proceder ao recolhimento, organização, registro, tratamento, guarda, preservação, conservação dos acervos constituídos no âmbito de sua atuação;
VI - promover a divulgação do acervo e de pesquisas por meio de exposições, eventos, publicações;
VII - garantir e controlar o acesso a seus acervos, propondo os procedimentos para consulta, cessão e reprodução;
VIII- executar as deliberações do Conselho Curador do Memorial do Ministério Público e secretariar as suas reuniões, zelando pela observância dos procedimentos, organização, guarda e lisura dos registros;
IX - gerir o espaço físico do Memorial do Ministério Público, nos seus aspectos de cessão, uso e segurança; X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Os relatórios de gestão registram informações sobre o Ministério Público no período de 1906 a 1936, sendo os únicos exemplares disponíveis para consulta de que se tem conhecimento na instituição.
A raridade destas informações e seu inquestionável valor para subsidiar as pesquisas históricas institucionais justificam a contratação de prestador de serviço para restauração dos livros para preservação da memória do parquet mineiro.
A restauração é constituída de intervenções mecânicas e químicas, estruturais e/ou estéticas, com a finalidade de revitalizar o estado físico de um bem cultural e resgatar seus valores históricos e artísticos. Em virtude do alto grau de complexidade e de risco que pode apresentar, a restauração deve ser feita apenas por especialistas.
A contratação trará para o MPMG os seguintes benefícios:
Desinfestação dos livros e eliminação do risco de contaminação de outras obras do acervo. Recomposição dos livros e eliminação do risco de perda de trechos, folhas e capas das obras e quaisquer dissociações materiais.
Recuperação das páginas rasgadas das obras. Recuperação das encadernações rompidas.
Diminuição do contato das obras com elementos físicos e químicos degradantes. Resgate da integridade das obras.
Preservação da memória da instituição.
1.2.2 – O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
1.2.3 – O Estudo Técnico Preliminar nº 31/2023 foi devidamente aprovado pela coordenadora da Diretoria de Informação e Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, MAMP 2598-00.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1 - O Memorial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais foi criado por meio da Resolução PGJ n° 18, de 09 de abril de 2008, e tem por objetivo recuperar, conservar e divulgar os testemunhos materiais e imateriais representativos da trajetória e da história do parquet mineiro, proporcionando o aperfeiçoamento das atividades institucionais no que diz respeito ao velamento do respectivo patrimônio cultural.
O Projeto de Restauração dos Livros de Relatórios de Gestão da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais foi apresentado ao Fundo Especial do Ministério Público (FUNEMP), com o objetivo de captar recursos para restauração de 21 (vinte e um) livros de relatórios de gestão publicados entre 1906 e 1936, tendo sido aprovado, por unanimidade, em reunião realizada em 4/5/2023, conforme extrato da 56ª reunião ordinária do Grupo Coordenador do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (GCFUNEMP), realizada em 4/5/2023 e publicada no Diário Oficial do Ministério Público em 6/5/2023.
Os livros de relatórios de gestão se encontram em avançado estado de deterioração apresentando páginas rasgadas, ressecadas e quebradiças, infestação por insetos e micro-organismos que consomem capas e papel das obras, rupturas da encadernação e desprendimento das capas, além de necessitarem de higienização para eliminar sujicidades acumuladas pelo tempo. A não interrupção dos fatores degradantes citados acima contribui para a continuidade da deterioração das obras e compromete sua preservação, pesquisa e difusão pelo Memorial.
Relação das obras que necessitam ser restauradas:
1. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Secretário do Interior pelo Procurador-Geral Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx em 1906
2. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Estado pelo Procurador-Geral Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 1916
3. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Estado pelo Procurador-Geral Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 1918
4. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Estado pelo Procurador-Geral Dr.Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prazeres em 1919
5. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Estado pelo Procurador-Geral Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 1919
6. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Estado pelo Procurador-Geral Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prazeres em 1920: volume 1
7. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Estado pelo Procurador-Geral Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prazeres em 1921
8. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Estado pelo Procurador-Geral Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prazeres em 1921
9. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Estado pelo Procurador-Geral em 1922: volume 1
10. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Estado de Minas Gerais Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx pelo Procurador-Geral Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 1925
11. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Estado pelo Procurador-Geral Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 1925
12. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Estado pelo Procurador-Geral Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 1927
13. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Estado Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx pelo Procurador-Geral Dr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx em 1927: volume 2
14. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Estado Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx pelo Procurador-Geral Dr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx em 1928: volume 1
15. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Estado Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx pelo Procurador-Geral Dr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx em 1928: volume 2
16. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Estado, Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx sendo sub Procurador Geral Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx referente ao ano de 1931: volume 1
17. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx pelo Procurador Geral Dr. Xxxxxxx Xxxxxx referente ao ano de 1936, funcionou como sub Procurador Geral Bel. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e como auxiliar jurídico Bel. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: volume 2
18. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx pelo Procurador Geral Dr. Xxxxxxx Xxxxxx referente ao ano de 1936, funcionou como sub Procurador Geral Bel. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e como auxiliar jurídico Bel. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: volume 3
19. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Estado, Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx sem sub Procurador Geral Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx referente ao ano de 1931: volume 2
20. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Estado Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx pelo Procurador-Geral Dr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx em 1927: volume 1
21. Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx pelo Procurador Geral Dr. Xxxxxxx Xxxxxx referente ao ano de 1936, funcionou como sub Procurador Geral Bel. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e como auxiliar jurídico Bel. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: volume 1
2.2 – O objeto desta contratação não foi previsto no Plano de Contratações Anual do CEAF. Todavia, foi apresentado ao FUNEMP, em reunião realizada em 4/5/2023, e aprovado o seu projeto de financiamento por este Fundo.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: Lote Único
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto: a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos e vantagem na contratação do item do mesmo fornecedor
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD E VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO E TOTAL:
LOTE ÚNICO
ITEM | QTE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD | CÓDIGO DA SUBCLASSE CNAE | DESCRIÇÃO DA SUBCLASSE CNAE | *MARCA /MODELO |
1 | 21 | Unidade | SERVICOS DE RESTAURACAO E CONSERVACAO DE LIVROS | 102326 | 9529-1/99 | LIVROS; RESTAURAÇÃO DE |
4.1 - DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
O acervo do Memorial, que é controlado pela Divisão de Memória Institucional, conta com 21 (vinte e um) relatórios de gestão da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais (1906 a 1936), únicos exemplares disponíveis para consulta de que se tem conhecimento na instituição.
A raridade destas informações e seu inquestionável valor para subsidiar as pesquisas históricas institucionais justificam a contratação de prestador de serviço para restauração dos livros para preservação da memória do parquet mineiro.
O valor da prestação do serviço será de R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais). A partir das notas fiscais apresentadas de contratações realizadas pela empresa, para restauração de objetos semelhantes, pode- se perceber que o valor oferecido ao MPMG é compatível com o valor de mercado.
NF 2021/1 - restauração de dois livros do acervo da biblioteca – R$ 7.800,00 / R$ 3.900,00 cada. NF 2021/6 - restauração de dois livros – R$ 7.900,00 / R$ 3.950,00 cada.
MPMG - restauração de vinte e um livros – R$ 22.900,00 / R$ 1.090,48 cada.
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Todos os documentos técnicos e/ou apensos estão anexados no ETP nº 31/2023.
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA:
Não há necessidade de vistoria técnica.
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não se aplica.
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
9.1.1. A seleção do fornecedor provavelmente ocorrerá mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, sendo que o enquadramento legal deverá ser oportunamente confirmado pela autoridade competente, mediante notória especialização do contratado.
9.1.2. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, CNPJ 31.513.356/0001-52, é profissional graduada em Educação Artística, com atuação na área restauração e conservação de acervos e bens culturais, tendo atuado em projetos e instituições ao longo de sua trajetória profissional.
Em sua atuação, destacam trabalhos nas seguintes organizações: CANTARIA CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO Ltda.; ARTEMEMÓRIA: Atelier de Conservação e Restauração; PATRIMÔNIO: Atelier de Conservação e Restauração de Obras de Arte; SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS DO ESTADO DA CULTURA DE MINAS GERAIS: Atelier de Conservação e Restauração de Obras de Arte – 1993/2014.
Na CANTARIA CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO, atuou na coordenação da restauração das obras localizadas no Museu da cidade (MUP) – Patos de Minas/MG, na Igreja de São Sebastião – Sabinópolis/MG, na Igreja Nossa Senhora do Rosário - Januária – Brejo do Amparo /MG, na Salvaguarda do Patrimônio Religioso Impactado pelo Rompimento da Barragem do Fundão – Mariana/MG, na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição – Conceição do Mato Dentro/MG, na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição – Congonhas/MG, na Igreja Nossa Senhora do Rosário – Congonhas/MG, na Capela Nossa Senhora do Carmo
– Guanhães/MG, na Igreja Matriz de Nossa das Dores – Areado/MG e na Igreja de Santana – Restauro da Imagem da Sant’ana Mestra - Tapera/MG.
Na ARTEMEMÓRIA, atelier de Conservação e Restauração, atuou como profissional liberal - Belo Horizonte/2005 junto à Prefeitura Municipal de Dom Silvério/MG, à Escola Estadual Xxxxx Xxxxx – Sabará/MG, à Prefeitura de Cruzília (Leiteira) – Cruzília/MG, à Prefeitura de Itabira - Centro de Artesanato de Itabira/MG, à Casa da Banda Euterpe – Itabira/MG, à Prefeitura de Mutum – Mutum/MG, à Imagens da Igreja de São Sebastião – Sabinópolis/MG, à Imagem do Senhor Morto – Sabinópolis/MG, ao Acervo de papel da Prefeitura Municipal de Rio Casca/MG, ao Acervo de papel da Prefeitura Municipal de Aiuruoca/MG, ao Acervo de papel da Prefeitura Municipal de Sem Peixes/MG, ao Acervo de papel da Prefeitura Municipal de Tombos/MG, ao Acervo de papel da Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, ao Acervo de papel da Prefeitura Municipal Cuparaque/MG, à Imagem da Matriz de Nossa Senhora da Conceição de Pouso Alto/MG, à Montagem da Reserva técnica de Escola Guignard (UEMG) – BH/MG, ao Acervo do Cetec – BH/MG,ao Painel do SENAI – BH/MG e ao Acervo da Galeria Xxxxxxx Xxxxxx – BH/MG.
No PATRIMÔNIO, atelier de Conservação e Restauração de Obras de Arte, atuou como profissional liberal de 1994 a 2004 - Belo Horizonte, junto ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA , ao Palácio da Liberdade - Belo Horizonte/1995, à Secretaria da fazenda do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte/1995, ao Museu Xxxxxx Xxxxxxx - Belo Horizonte/1995 e à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte/1994.
Na SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS DO ESTADO DA CULTURA DE MINAS GERAIS, atelier de
Conservação e Restauração de Obras de Arte – 1993/2014, realizou o monitoramento de climatização dos passos do Santuário do Senhor Bom Jesus de Motosinho de Congonhas - Museu Mineiro/BH/MG, a Conservação e Restauração do Museu casa Xxxxxxxxx Xxxx – Cordisburgo/MG, a Conservação e Restauração do Museu casa Alphonsos de Guimaraens – Mariana/MG, a Conservação e Restauração do Museu casa Guignard – Ouro Preto/MG, a Conservação e Restauração do Museu do Crédito Real – Juiz de Fora/MG e a Conservação e Restauração e Climatização da Reserva Técnica do Museu Mineiro/Belo Horizonte.
Seu reconhecimento pela atuação na área foi destacado por profissionais de outras instituições memória integrantes da Rede Memória das Instituições de Minas Gerais (Remig).
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Foram apresentados atestados de capacidade técnica, disponibilizados no ETP 31/2023, visando comprovar a capacidade da prestadora em desempenhar a atividade proposta no objeto deste termo.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11 - DAS GARANTIAS:
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Não haverá exigência da garantia de execução contratual, nos termos do Memorando n. 702/2013/DICT/SAD/PGJ, o qual determina "a dispensa da previsão de garantia de execução contratual para todas as contratações cujo valor estimado do instrumento seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), haja vista os custos com apuração em sede administrativa e as restrições normativas para execução do crédito".
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
11.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a partir da data de recebimento do produto ou do término da prestação do serviço,
sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo fornecedor/fabricante em sua proposta comercial.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de manutenção e assistência técnica.
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
O início de execução do serviço é de 7 dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
As entregas serão feitas de forma parcelada, em 3 etapas, conforme planilha orçamentária apresentada pela empresa e anexada neste Termo:
Etapa | Serviços | Valor |
1 | SERV001 a SERV004 | R$ 9.850,00 |
2 | SERV005 a SERV008 | R$ 5.950,00 |
3 | SERV009 a SERV012 | R$ 7.100,00 |
Total | R$ 22.900,00 |
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
O prazo de substituição/refazimento do objeto é de 30 dias corridos, a partir da solicitação pela Contratante.
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, XX/XX (Divisão de Memória Institucional).
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
13.3.1 O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente: em até 2 dias úteis, do recebimento da nota fiscal respectiva, após a execução do serviço, por servidor designado pela coordenação da Diretoria de Informação e Conhecimento, mediante termo detalhado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 5 dias úteis, contados do recebimento provisório da nota fiscal, por servidor designado pela coordenação da Diretoria de Informação e Conhecimento, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto
contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
As entregas serão feitas de forma parcelada, em 3 etapas, conforme planilha orçamentária apresentada pela empresa e anexada neste Termo:
Etapa | Serviços | Valor |
1 | SERV001 a SERV004 | R$ 9.850,00 |
2 | SERV005 a SERV008 | R$ 5.950,00 |
3 | SERV009 a SERV012 | R$ 7.100,00 |
Total | R$ 22.900,00 |
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
Conforme contrato.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
15.1.O prazo de vigência da contratação é de 16 meses contados a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.
15.1.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto quando este não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Conforme contrato.
19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não há.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Diretoria de Informação e Conhecimento (1091016)
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx de Avelar
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX REZENDE Cargo: ANALISTA DO MP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Cargo: OFICIAL DO MP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO
TERMO DE REFERÊNCIA – PARTE II
22 – DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (DGCL):
23 – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (DIOR):
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx , Usuário Externo, em 08/12/2023, às 20:02, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 11/12/2023, às 14:48, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 11/12/2023, às 17:59, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 11/12/2023, às 18:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, PRESIDENTE DO FUNEMP, em 12/12/2023, às 15:10, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6511089 e o código CRC D8D1CDF2.
Processo SEI: 19.16.2004.0061930/2023-68 / Documento SEI: 6511089 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 19.16.2004.0061930/2023-68 CONTRATO SIAD Nº 9400511
PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRARAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E A MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX 60208120653, NA FORMA AJUSTADA.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, promove o presente Apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviços, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto
Constitui objeto do presente apostilamento ao Contrato nº 19.16.2004.0061930/2023-68, cujo objeto consiste na “prestação de serviços para restauração dos livros de Relatórios de Gestão da Procuradoria- Geral do Estado de Minas Gerais, do período de 1906 a 1936", a retificação da Cláusula Sétima do Contrato, em virtude de erro material.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da retificação
Em virtude de erro material, retifica-se a Cláusula Sétima do Contrato nº 19.16.2004.0061930/2023-68, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 4441.03.122.737.1009.0001.3.3.90.39.21.0 - Fonte 60.1, com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes, quando for o caso.
(...)
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 15/12/2023, às 17:59, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6560862 e o código CRC F98B9A3C.
Processo SEI: 19.16.2004.0061930/2023-68 / Documento SEI: 6560862 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX