MINISTÉRIO DA DEFESA
MINISTÉRIO DA DEFESA
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/MD-MB/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA DEFESA - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E A MARINHA DO BRASIL, PARA OS FINS DE QUE TRATA.
O MINISTÉRIO DA DEFESA - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL , doravante denominado MD, criado pela Medida Provisória nº 2.046-22, de 18 de agosto de 2000, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, Ed. Sede, Brasília/DF, CEP 70049-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.277.610/0001-25, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Administração Interna, XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 1648897, expedida pela SSP/DF, e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado em Brasília/DF, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 35, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017, c/c art. 1º, inciso III, da Portaria nº 101/SEORI/SG-MD, de 16 de março de 2016, e a MARINHA DO BRASIL, doravante denominada MB, por meio do COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “N”, Edifício Anexo, 2º andar, Brasília/DF, CEP 70050-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.502/0055-37, neste ato representado por seu Comandante, Vice-Almirante XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, militar, portador da Carteira de Identidade nº 336705, expedida pela MB, e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado em Brasília/DF, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 2º da Portaria nº 180/MB, de 16 de julho de 2001, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, observando, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas de regência, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60585.000126/2018-10, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto a disponibilização de uso de 12 (doze) apartamentos funcionais, atualmente sob a administração do MINISTÉRIO DA DEFESA, localizados na QS 07, Rua 800, Lote 42, Blocos “A” e “B”, em Taguatinga/DF, para a MARINHA DO BRASIL, conforme detalhamento abaixo:
Endereço | Qtd aptos | Nº das unidades disponibilizadas |
Lote 42, Bloco “A” (2 quartos) | 1 | 302 |
Lote 42, Bloco “B” (2 quartos) | 11 | 105-106-107-109-110-205-208-210-306-308-309 |
Total | 12 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS
A gestão dos imóveis de que trata a Cláusula Primeira será de responsabilidade da MARINHA DO BRASIL, segundo os procedimentos, normas e regras por ele definidos sobre administração de Próprios Nacionais Residenciais (PNR).
Parágrafo Primeiro. Sem prejuízo do disposto na legislação de regência, aplica-se aos permissionários dos apartamentos funcionais de que trata este Acordo o disposto no Estatuto e no Regimento Interno da Associação de Compossuidores do Próprio Nacional Residencial da QS 07, Xxx 000, Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx/XX, XXXXXXXXXXX XX.
Parágrafo Segundo. A manutenção dos imóveis, incluindo a realização de reformas e aplicação de insumos, compete à MARINHA DO BRASIL, à exceção da área comum, cuja manutenção é de responsabilidade da correspondente Associação de Compossuidores.
Parágrafo Terceiro. Correrão a expensas do MINISTÉRIO DA DEFESA as despesas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício ou conjunto residencial, especialmente os decorrentes de:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
e) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; e
f) pintura das instalações e dependências de uso comum, exclusivamente nas hipóteses de desgaste provocado pelo tempo de uso (observado, para tanto, o interregno mínimo de cinco anos desde a realização da última pintura) ou se constatado, a qualquer tempo, que a necessidade de nova pintura decorre de obras realizadas pela Administração que porventura tenham afetado a pintura, condicionado em ambas as hipóteses à existência de prévia disponibilidade orçamentária e financeira para realização da despesa.
Parágrafo Quarto. A MARINHA DO BRASIL procederá à implantação do desconto referente à taxa de uso dos imóveis distribuídos durante a vigência deste Acordo, na forma da Portaria Normativa nº 163/MB/2013, de 22 de março de 2013, ou norma que a suceda, devendo os valores serem recolhidos ao Fundo Naval.
Parágrafo Quinto. A MARINHA DO BRASIL fica responsável por acompanhar o cumprimento, pelos permissionários, das obrigações pecuniárias decorrentes do uso dos imóveis objeto do presente Acordo - tais como taxa de uso, taxa ordinária de manutenção, taxa de limpeza pública, consumo de energia elétrica e de água -, adotando as medidas administrativas necessárias ao adimplemento pelos permissionários.
Parágrafo Sexto. Na hipótese de inadimplência dos permissionários, o pagamento dos impostos, taxas públicas e demais obrigações pecuniárias deverá se dar diretamente pela MARINHA DO BRASIL, sem prejuízo da posterior adoção das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis em desfavor do permissionário.
Parágrafo Sétimo. A MARINHA DO BRASIL responderá pelos danos e prejuízos que seus agentes e/ou permissionários, nestas qualidades, causarem aos bens móveis e imóveis a que se refere este Acordo, bem como às áreas, dependências e instalações de natureza comum e a terceiros, apurando as responsabilidades para efeito de indenização ao Erário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
A fiscalização e o controle quanto à execução deste Acordo serão exercidos por ambos os partícipes, cabendo-lhes:
a) registrar eventuais falhas identificadas no cumprimento das cláusulas constantes do presente Acordo, comunicando-as ao outro partícipe, para adoção das providências cabíveis; e
b) realizar gestões visando à melhoria de procedimentos internos, saneando as inconsistências identificadas no âmbito de suas atribuições, expondo conjuntamente as questões controversas, para fins de solução na esfera administrativa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
Sem prejuízo das demais competências e atribuições que lhe sejam conferidas, constituem responsabilidades comuns das partes:
a) envidar esforços para a perfeita administração dos imóveis objeto do presente Acordo, zelando pela integridade e conservação do patrimônio público;
b) proporcionar apoio técnico, administrativo e operacional aos profissionais envolvidos, sempre que demandado, prestando os esclarecimentos e orientações necessários ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento do disposto neste Acordo;
c) estabelecer meios e promover o intercâmbio de conhecimentos e informações afetas ao escopo deste Acordo, visando implementar as ações desenvolvidas e a troca de experiências entre os servidores e militares envolvidos;
d) indicar servidores e/ou militares para coordenar, acompanhar e intermediar o relacionamento entre as instituições partícipes na execução do objeto do presente Acordo, comunicando à outra parte, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da celebração deste instrumento, o nome, telefone e correio eletrônico dos agentes designados;
e) diligenciar para que todas as controvérsias sejam resolvidas de forma harmônica e célere, atentando sempre para as atividades e responsabilidades precípuas da Administração Pública;
f) manter atualizada junto à administração central do Ministério da Defesa a relação dos permissionários ocupantes dos imóveis objeto do presente Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este Acordo não implica em repasse de recursos financeiros ou qualquer compromisso de pagamento ou contrapartida entre as partes.
Parágrafo Primeiro. As despesas vinculadas ao cumprimento do objeto deste Acordo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada partícipe.
Parágrafo Segundo. Caso sejam identificadas necessidades adicionais, que impliquem em despesas vinculadas à transferência de crédito para atingimento de objetivos específicos não previstos no presente Acordo, deverá ser celebrado instrumento específico de cooperação, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo vigerá pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, de comum acordo, mediante termo aditivo, por igual período ou fração.
Parágrafo Único. O partícipe interessado na prorrogação deverá manifestar à outra parte essa intenção, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do termo final.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações ou adições às regras estabelecidas no presente Acordo serão formalizadas, a qualquer tempo e com mútuo consentimento das partes, mediante termo aditivo, ouvido o órgão jurídico de assessoramento.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes ou em decorrência do descumprimento de suas cláusulas, condições ou das responsabilidades decorrentes deste instrumento.
Parágrafo Primeiro. A rescisão por iniciativa de um dos partícipes deverá ser previamente comunicada à outra parte, mediante aviso do representante que a este subscreve ou agente que o suceda, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Segundo. A rescisão por iniciativa da MARINHA DO BRASIL está condicionada à prévia quitação de todas as obrigações assumidas durante a vigência ou em decorrência deste Acordo, com a consequente emissão de comprovante de “Nada Consta” pelo MINISTÉRIO DA DEFESA.
Parágrafo Terceiro. No caso de devolução do(s) imóvel(is) objeto do presente Acordo ao MINISTÉRIO DA DEFESA, a MARINHA DO BRASIL deverá entregá-los nas mesmas condições em que foram recebidos (salvo deliberação em contrário, devidamente formalizada), pintados segundo especificações prestadas quando do recebimento, limpos e com as instalações elétricas e hidráulicas revisadas, em condições de habitabilidade.
Parágrafo Quarto. Na hipótese de rescisão por inadimplência, ficam resguardados os direitos e responsabilidades decorrentes do presente Acordo, respeitadas as obrigações assumidas perante terceiros.
CLÁUSULA NONA - DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
O presente Acordo será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato, a expensas e por iniciativa do MINISTÉRIO DA DEFESA, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo a publicação condição indispensável para sua eficácia, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS E DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Os casos omissos ou excepcionais, não previsto neste Acordo, deverão ser submetidos formalmente à apreciação dos partícipes e serão resolvidos com fulcro na legislação aplicável, ouvidos os setores técnicos e administrativos responsáveis pela execução do presente Acordo, registrando-se as deliberações (quando necessário) em termos aditivos.
Parágrafo Único. No caso de controvérsias de natureza jurídica, não resolvidas amigavelmente entre os partícipes, a questão poderá ser submetida à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), nos termos da Portaria AGU nº 1.281, de 27 de setembro de 2007.
E por estarem justos e acertados, os representantes dos partícipes firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas que também o subscrevem.
Brasília, junho de 2018.
Pelo Ministério da Defesa:
XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM
Diretor do Departamento de Administração Interna
Pela Marinha do Brasil:
Vice-Almirante XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Comandante do 7º Distrito Naval
TESTEMUNHAS:
Pelo Ministério da Defesa:
Nome: General XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Cargo: Gerente de Patrimônio, Obras e Serviços (GEPOS/DEADI) Cartão de Identidade: 020552311-1 - EB
CPF: 000.000.000-00
Pela Marinha do Brasil:
Nome: Capitão de Mar e Guerra XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Cargo: Superintendente do Patrimônio Imobiliário (7º DN/MB) Cartão de Identidade: 282692 - MB
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX , Usuário Externo, em 11/06/2018, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , Usuário Externo, em 11/06/2018, às 19:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx , Gerente, em 12/06/2018, às 08:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx de Amorim , Diretor(a), em 12/06/2018, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 1067726 e o código CRC EE4B80F8.
MINISTÉRIO DA DEFESA
ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/MD-MB/2018 (doc. 1067726)
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES
1.1. PARTÍCIPE | |||
Órgão/Entidade: | MINISTÉRIO DA DEFESA (MD) - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||
CNPJ: | 03.277.610/0001-25 | Esfera administrativa: | Administração Direta |
Representante: | XXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXX | ||
CPF: | 000.000.000-00 | Carteira de Identidade: | 1648897 - SSP/DF |
Cargo: | DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA | ||
Unidade: | DEADI/SEORI/SG-MD | ||
Telefone: | (00) 0000-0000 | E-mail: | xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx |
Endereço: | Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, Edifício Sede - Brasília/DF CEP: 70049-900 | ||
Amparo legal (competência): | Art. 35, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017, c/c art. 1º, inciso III, da Portaria nº 101/SEORI/SG-MD, de 16 de março de 2016 |
1.2. PARTÍCIPE | |||
Órgão/Entidade: | MARINHA DO BRASIL (MB) - COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL | ||
CNPJ: | 00.394.502/0055-37 | Esfera administrativa: | Administração Direta |
Representante: | Vice-Almirante XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | ||
CPF: | 000.000.000-00 | Carteira de Identidade: | 336705 - MB |
Cargo: | COMANDANTE | ||
Unidade: | 7º DN/MB | ||
Telefone: | (00) 0000-0000 | E-mail: | |
Endereço: | Esplanada dos Ministérios, Bloco “N”, Edifício Anexo, 2º andar, Brasília/DF, CEP 70050-900 | ||
Amparo legal (competência): | Art. 2º da Portaria nº 180/MB, de 16 de julho de 2001 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a disponibilização de uso de 12 (doze) apartamentos funcionais
atualmente sob a administração do MINISTÉRIO DA DEFESA, localizados na QS 07, Xxx 000, Xxxx 00, Blocos “A” e “B”, em
Taguatinga/DF, para a MARINHA DO BRASIL, sendo:
Endereço | Qtd aptos | Nº das unidades disponibilizadas |
Lote 42, Bloco “A” (2 quartos) | 1 | 302 |
Lote 42, Bloco “B” (2 quartos) | 11 | 105-106-107-109-110-205-208-210-306-308-309 |
3. JUSTIFICATIVA
Os apartamentos funcionais objeto do presente Acordo se encontram atualmente desocupados, não havendo demanda por parte do MINISTÉRIO DA DEFESA, o que tem gerado gastos à Administração (pagamento de tributos e taxas ordinárias), além dos prejuízos advindos da não arrecadação das taxas de uso correspondentes. A este aspecto, soma-se o fato de que a disponibilização dos imóveis à MARINHA DO BRASIL permitirá mitigar o déficit de imóveis funcionais disponíveis no Distrito Federal para atendimento das demandas da referida Força Singular.
4. CRONOGRAMA (metas, etapas e/ou fases de execução)
Ação (detalhamento) | Data/prazo previsto ou estimado | Órgão responsável |
Assinatura do Acordo de Cooperação entre as partes | (a definir) | MD/MB |
Publicação do Acordo de Cooperação no DOU | Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura | MD |
Indicação dos servidores e/ou militares para coordenar, acompanhar e intermediar o relacionamento entre as partes na execução do objeto do Acordo | Até trinta dias após a publicação do extrato do Acordo | MD/MB |
Realização de vistoria e assinatura do termo de entrega das chaves | Até trinta dias após a publicação do extrato do Acordo | MD/MB |
5. RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
Sem prejuízo das demais responsabilidades previstas no presente Acordo e na legislação de regência, compete: I - ao MINISTÉRIO DA DEFESA:
a) formalizar a disponibilização dos imóveis objeto do presente Acordo à MARINHA DO BRASIL;
b) custear, mediante contratação (nos casos de edifícios ou conjuntos residenciais administrados por associação de compossuidores) ou pelo pagamento de quota extraordinária (nos administrados por condomínios), as despesas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício ou conjunto residencial, especialmente os decorrentes de:
1. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
2. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
3. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
4. instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; e
5. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
c) custear a pintura das instalações e dependências de uso comum, exclusivamente nas hipóteses de desgaste provocado pelo tempo de uso (observado, para tanto, o interregno mínimo de cinco anos desde a realização da última pintura) ou se constatado, a qualquer tempo, que a necessidade de nova pintura decorre de obras realizadas pela Administração que porventura tenham afetado a pintura, condicionado em ambas as hipóteses à existência de prévia disponibilidade orçamentária e financeira para realização da despesa;
d) emitir comprovante de “Nada Consta” à MARINHA DO BRASIL, na hipótese de rescisão por iniciativa deste, condicionado à quitação prévia de todas as obrigações assumidas durante a vigência ou em decorrência deste Acordo; e
e) proceder à publicação do presente Acordo no Diário Oficial da União, na forma de extrato, a suas expensas e por sua iniciativa, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
II - à MARINHA DO BRASIL:
a) realizar a gestão dos imóveis objeto do presente Acordo;
b) proceder à manutenção dos imóveis, incluindo a realização de reformas e aplicação de insumos, à exceção da área comum;
c) custear as despesas referentes a gastos rotineiros de manutenção dos edifícios;
d) proceder à implantação do desconto referente à taxa de uso dos imóveis;
e) acompanhar o cumprimento, pelos permissionários, das obrigações pecuniárias decorrentes do uso dos imóveis, adotando as medidas administrativas necessárias ao adimplemento;
f) arcar com o pagamento dos impostos, taxas públicas e demais obrigações pecuniárias na hipótese de inadimplência por parte dos permissionários;
g) manter atualizada junto à administração central do Ministério da Defesa a relação dos permissionários ocupantes dos imóveis objeto do presente Acordo; e
h) na hipótese de devolução dos imóveis objeto deste Acordo, entrega-los nas mesmas condições em que foram recebidos, devidamente pintados (segundo especificações prestadas quando do recebimento), limpos e com as instalações elétricas e hidráulicas revisadas, em condições de habitabilidade;
III - a ambos os partícipes:
a) fiscalizar a execução do presente Acordo no âmbito de sua respectiva atuação, implementando os mecanismos de controle e monitoramento que se fizerem necessários;
b) registrar eventuais falhas identificadas no cumprimento das cláusulas constantes do presente Acordo, comunicando-as ao outro partícipe, para adoção das providências cabíveis;
c) realizar gestões visando à melhoria de procedimentos internos, saneando as inconsistências identificadas no âmbito de suas atribuições, expondo conjuntamente as questões controversas, para fins de solução na esfera administrativa;
d) envidar esforços para a perfeita administração dos imóveis objeto do presente Acordo, zelando pela integridade e conservação do patrimônio público;
e) proporcionar apoio técnico, administrativo e operacional aos profissionais envolvidos, sempre que demandado, prestando os
esclarecimentos e orientações necessários ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento do disposto neste Acordo;
f) estabelecer meios e promover o intercâmbio de conhecimentos e informações afetas ao escopo deste Acordo, visando implementar as ações desenvolvidas e a troca de experiências entre os servidores e militares envolvidos;
g) diligenciar para que todas as controvérsias sejam resolvidas de forma harmônica e célere, atentando sempre para as atividades e responsabilidades precípuas da Administração Pública; e
h) arcar, no âmbito de sua respectiva atuação, com as despesas vinculadas ao cumprimento do objeto deste Acordo, que correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada partícipe.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS e CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não se aplica, uma vez que o presente Xxxxxx não implica em repasse de recursos financeiros ou qualquer compromisso de pagamento ou contrapartida entre as partes.
7. VIGÊNCIA
O presente Acordo vigerá pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, de comum acordo, mediante termo aditivo, por igual período ou fração.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Os partícipes designarão os seus representantes e respectivos substitutos, com poderes para acompanhar a execução do objeto deste Acordo e adotar as providências técnicas e administrativas necessárias ao alcance das metas pactuadas e dos resultados esperados.
9. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do partícipe, declaro para os devidos fins que inexiste qualquer óbice que impeça a celebração do presente Acordo de Cooperação, na forma deste Plano de Trabalho.
Brasília/DF, junho de 2018.
Pelo Ministério da Defesa:
XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM
Diretor do Departamento de Administração Interna
Pela Marinha do Brasil:
Vice-Almirante XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Comandante do 7º Distrito Naval
TESTEMUNHAS:
Pelo Ministério da Defesa:
Nome: General XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Cargo: Gerente de Patrimônio, Obras e Serviços (GEPOS/DEADI) Cartão de Identidade: 020552311-1 - EB
CPF: 000.000.000-00
Pela Marinha do Brasil:
Nome: Capitão de Mar e Guerra XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Cargo: Superintendente do Patrimônio Imobiliário (7º DN/MB) Cartão de Identidade: 282692 - MB
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX , Usuário Externo, em 11/06/2018, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , Usuário Externo, em 11/06/2018, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx , Gerente, em 12/06/2018, às 08:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx de Amorim , Diretor(a), em 12/06/2018, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 1067818 e o código CRC 5183B2D3.
16
ISSN 1677-7069
3
Nº 120, segunda-feira, 25 de junho de 2018
FÁBRICA DE JUIZ DE FORA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 2/2018
O Termo de Homologação e o Resultado por Forncedor já estão disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Valor Global da Ata: R$ 28.241,57 Vigência de 20/06/18 à 19/06/19.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 22/06/2018) 168006-16501-2018NE800026
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 15/2018
O Termo de Homologação e o Resultado por Forncedor já estão disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Valor Global da Ata: R$ 95.737,25 Vigência de 22/06/18 à 21/06/19.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 22/06/2018) 168006-16501-2018NE800026
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 30/2017
O Termo de Homologação e o Resultado por Forncedor já estão disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Valor Global da Ata: R$ 31.088,58 Vigência de 22/06/18 à 21/06/19.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 22/06/2018) 168006-16501-2018NE800026
UNIDADE SEDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2018 - UASG 168003
Nº Processo: 0142/2018-IMBEL . Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de adaptação das instalações já existentes da IMBEL, localizadas no subsolo do bloco "H" - QG Ex - SMU - Brasília-DF. O Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL encontra-se disponível no sítio da empresa: xxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx. Total de Itens Licitados:
00003. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso I da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Contratação de pequeno valor tornando antieconômico licitar. Declaração de Dispensa em 28/05/2018. XXXXX XXXXXXX XXXXXX. Ordenador de Despesas. Ratificação em 21/06/2018. XXXXXXX XXXXXXXXXX FILHO. Chefe do
Gabinete. Valor Global: R$ 61.204,60. CNPJ CONTRATADA : 10.943.754/0001-39 GFK COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA.
(SIDEC - 22/06/2018) 168003-16501-2018NE800020
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2018 - UASG 160089
Contrato 14/2017, Processo 64689.000111/2017-63, Pregão SISP 10/2017. Contratante: COMANDO DO EXÉRCITO - CNPJ do
Contratado: 04.067.191/0001-60. Contratado - EDITORA GLOBO S.A.
- Objeto: Alteração subjetiva da contratada VALOR ECONÔMICO S.A. CNPJ 03.687.592/0001-50 incorporada pela EDITORA GLOBO S.A. CNPJ 04.067.191/0001-60 a contar de 2 JAN 18, conforme o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo / Junta Comercial de SP, de 15 FEV 18, página 128 (7) - 139, com registros de Atas de Assembléia Geral Extraordinária nº registradas sob os nº 72.005/18-3 e nº 72.006/18- 3, publicada no Diário Oficial de São Paulo/Junta Comercial.
SECRETARIA-GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 4/2018 - UASG 160090
Nº Processo: 64691002812201879 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s), para fornecimento de madeira avermelhada para bastão de comando; castão (ponteira), xxxxxxxx, e insígnia de Oficial General em metal; gravação a laser em metal e estojo para bastão de comando, destinados ao cerimonial militar e eventos protocolares de caráter institucional da Secretaria-Geral do Exército - SGEx, conforme condições, quantidades e exigências, estabelecidas no Termo de Ref. Total de Itens Licitados: 00006. Edital: 25/06/2018 de 09h30 às 11h15 e de 13h30 às 16h30. Endereço: Qgex Bloco "a" 2º Andar Smu - BRASILIA - DF ou
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-0-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/06/2018 às 09h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 05/07/2018 às 09h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 22/06/2018) 160090-00001-2018NE000002
BASE ADMINISTRATIVA DO QUARTEL-GENERAL DO EXÉRCITO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 1/2018
A Base Administrativa do Quartel General do Exército torna público o resultado do julgamento do pregão eletrônico Nr 01/2018. Empresas ganhadoras do certame: 02.027.570/0001-09 - MADELIDERCOMERCIAL EIRELI EPP, ganhadora do grupo 1 e 4;09.813.581/0001-55 - FORMA OFFICE COMERCIO DE
MOVEIS E INTERIORES LTDA, ganhadora do grupo 3 e; 26.365.896/0001-04 - FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC
LTDA, ganhadora do grupo 2.
XXXXXX XXXXXXXX SOUTO MAIOR - Cel
Ordenador de Despesas (SIDEC - 22/06/2018) 160186-00001-2018NE800001
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo nº: 60585.000126/2018-10. Termo: Acordo de Cooperação. Partícipes: Ministério da Defesa (CNPJ 03.277.610/0001-25), por intermédio de sua administração central, e Marinha do Brasil (CNPJ 00.394.502/0055-37), por intermédio do Comando do 7º Distrito Naval. Objeto: disponibilização de uso de próprios nacionais residenciais. Recursos orçamentários: não implica compromisso de natureza financeira ou orçamentária. Vigência inicial: 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União. Assinatura: Brasília/DF, 12 de junho de 2018. Signatários: XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM - Diretor de Administração Interna do Ministério da Defesa e Vice- Almirante XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX -
Comandante do 7º Distrito Naval.
Este documento pode serEvxertirfaictaododneo ePnduebrelçicoaeçleãtroônincoohDttpO://Uww-wA.inc.goorvd.bor/aduetenCticoidoapdee.hrtamçl,ão nº 1/2018 - MD-MBD(o1c0u8m7en8to86as)sinado dSigEitaIlm6e0n5te8c5o.n0fo0r0m1e 2M6P/2n0º 12.82-010-02 /depg24./0182/2001, que institui a
pelo código 05302018062500016 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Termo Aditivo nº 018/2023-MD (7009973) SEI 60585.000126/2018-10 / pg. 13
Termo Aditivo nº 018/2023-MD (7009973) SEI 60585.000126/2018-10 / pg. 14
Termo Aditivo nº 018/2023-MD (7009973) SEI 60585.000126/2018-10 / pg. 15
03/04/2024, 10:43 extrato de termo aditivo - extrato de termo aditivo - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/04/2024 | Edição: 64 | Seção: 3 | Página: 45
Órgão: Ministério da Defesa/Secretaria de Orçamento e Organização Institucional/Departamento de Administração Interna
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 18/2023-MD AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2018-MD Processo:
60585.000126/2018-10. Termo Aditivo n° 018/2023-MD ao Acordo de Cooperação nº 001/2018, celebrado entre o Ministério da Defesa (MD) e a Marinha do Brasil (MB). 1. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Acordo de Cooperação por mais 5 (cinco) anos. 2. Vigência: de 26/06/2023 a 25/06/2028. 3. Assinaturas: Pelo MD: Gen Bda Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor do Departamento de Administração Interna. Pelo MB: Vice-Almirante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, Comandante do 7º Distrito Naval. Data de assinatura: 23/08/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxXxxxxx-0x0x00X00x0x0xx0xx nº 018/2023-MD DOU nº 64 (7016175) SEI 60585.000126/2018-10 / pg. 16
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