CONTRATO N° 004/2017
CONTRATO N° 004/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA A COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pelo Secretário Municipal de Gestão Financeira, SR. XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxx Xxxxxx XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: A COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.368.865/0001-66 e Inscrição Estadual nº 90.233.099-28, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 158, Bloco “A”, Mussunguê, em Curitiba – Paraná, neste ato representada conforme Estatuto Social, neste ato , representada pela Analista Comercial de Negócios SRª XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº16.998.677-9 SP e do CPF/MF 000.000.000-00, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de telecomunicações para implantação de uma rede multisserviços, com utilização de tecnologia MPLS (Multiprotocol Label Switching) e com capacidade para prover o tráfego de dados, voz e imagem entre os órgãos e entidades da SMS (Secretaria Municipal de Saúde) QUE ATENDEM OS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA à PMPG (Prefeitura Municipal de Ponta Grossa), compreendendo os serviços abaixo, discriminados, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela dispensa de licitação nº 172/2016, extrato publicado no dia 04/01/2017, com amparo no artigo 24, da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 3400219/2016 e 120310/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 95.572,26 (noventa e cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e vinte seis centavos), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08002.1012202352074/3390395800 Cód. Red. 488.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será mensal, sendo efetuado em 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 06 (seis) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa/Inexigibilidade;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Dispensa/Inexigibilidade, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0 e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Capitão Rivadavia Maciel, n° 381, Xxx 00000-000, Ponta Grossa – Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados pela mesmo. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja
impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 12 de janeiro de 2017.
CONTRATADA CONTRATANTE
A COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00
ANEXO I
CONTRATO Nº 004/2016
1.OBJETO
Prestação de serviços de telecomunicações para implantação de uma rede multisserviços, com utilização de tecnologia MPLS (Multiprotocol Label Switching) e com capacidade para prover o tráfego de dados, voz e imagem entre os órgãos e entidades da SMS (Secretaria Municipal de Saúde) QUE ATENDEM OS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA à PMPG (Prefeitura Municipal de Ponta Grossa), compreendendo os serviços abaixo, discriminados.
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
2.1 06 (Seis) pontos de equipamento para intranet de no mínimo 20 Mbps (vinte megabits por segundo), instalados com toda a infraestrutura de gabinetes, roteadores, e o que for necessário para o funcionamento dos links a serem instalados nos endereços descritos na Tabela I, constante no final deste termo, através de cabos ópticos para Interligação de dados e Serviço de gerenciamento de comunicação;
2.1.1 A Empresa deverá fornecer serviço 0800 para abertura de chamados técnicos e solução de incidentes;
2.1.2 A Empresa deverá oferecer ponto focal comercial para solicitações de aumento de banda, mudança de endereço, solicitações de desligamento e etc;
2.1.3 A Empresa deverá oferecer ponto focal técnico para solicitações técnicas de perda / ausência de comunicação, alterações de configurações e etc;
2.1.4 Fornecimento de Suporte técnico acionado via telefone para atendimento e manutenção de toda a rede contratada, em período integral, 24 horas por dia, 7 dias da semana e 365 dias do ano;
3. FORMA DE EXECUÇÃO:
3.1 A instalação será realizada imediatamente nos pontos descritos na Tabela I, constante na parte final desse termo de referencia, que devem ser instalados mediante emissão de Ordem de Serviço;
3.2 A contratada deverá efetuar a manutenção dos equipamentos, troca de aparelhos defeituosos, configuração de link, deslocamento de pontos, caso haja necessidade respeitando o descrito na Tabela II SLAs;
3.3 Toda a rede deverá ser interligada com a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA (Ponta A Concentrador Geral para os demais 05 (cinco) enlaces);
3.4 Cada ponto deverá possuir velocidade mínima de 20Mbps (vinte mega bits por segundo) para download e 20Mbps (vinte mega bits por segundo) para upload, em fibra óptica;
3.7 Os valores dos links, das instalações e demais despesas de cada largura de banda possível para contratação mencionados acima, deverão fazer parte de uma tabela apresentada conjuntamente com a proposta para que seja possível ao município solicitar em caso de necessidade as alterações de banda.
4. PROCEDIMENTOS E PRAZOS DE ATENDIMENTO
a. A Instalação
i. A Empresa CONTRATADA deverá instalar a Ponta A (Ponto “ central da rede de dados) nas dependências da PMPG em local a ser indicado pela CONRATANTE antes do início das instalações das pontas B, deixando todas as condições de monitoramento ativo / passivo dos links de dados a serem instalados em condições para o início da operação.
ii. A equipe da PMPG responsável pela gestão emitirá OS de instalação de novo(s) links de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO I – Lista de Localidades e Ordem de Instalação.
iii. A CONTRATADA tem até 30 (trinta) dias corridos para efetuar e a presentar à CONTRATANTE o Plano de Instalação;
iv. A CONTRATANTE tem até 5 (cinco) dias úteis para dar aceite ou justificar a negação do plano de instalação apresentado;
1. Em Caso de Negação a CONTRATADA terá 10 (dez) dias úteis para adequar o plano às necessidades da CONTRATANTE;
v. A CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos a partir do aceite para iniciar a execução do plano de instalação aprovado, mais 30 (trinta) dias corridos para a conclusão completa da instalação e será responsável em cada localidade por:
1. Passagem dos cabos desde a rede pública até a instalação no local determinado pela PMPG para a terminação e instalação dos equipamentos;
vi. Após a instalação a CONTRATADA entrará em contato a partir da localidade instalada e efetuará os testes iniciais de uso em conjunto com a CONTRATANTE;
vii. Caso o funcionamento seja comprovado a CONTRATADA emitirá o RAT (Relatório de Atendimento Técnico) de cada localidade e o encaminhará para a CONTRATANTE no próximo dia útil a contar da data de emissão da RAT;
viii. A CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da RAT para homologar as informações da mesma, convocar a equipe da CONTRATADA para efetuar testes adicionais, reparos, ou adequações que julgue necessários e emitirá o RAC (Relatório de Aceite) só então esta poderá ser faturada para o mês posterior da instalação. Em caso de a CONTRATANTE não efetuar a visita no prazo estipulado o RAC deverá ser retirado no prazo e as cobranças poderão ser iniciadas. É facultado à CONTRATANTE fazer ou não as visitas técnicas de encerramento em locais que julgue necessários a seu critério, porém em qualquer tempo poderá solicitar ajustes de conformidade nas localidades contratadas.
ix. Após o pagamento da instalação (se houver) o link poderá ser faturado a partir da data de emissão do RAC;
4.1 SLA – Service Layer Agreement (Acordo do nível de serviço)
I. As localidades estão agrupadas em 3(três) grupos de sensibilidade a saber:
a. CONCENTRADORES – A (Alto)
b. LINKS NIVEL 1 – M (Médio)
Os Concentradores são os links que agrupam a entrada e saída de dados de vários links correlacionados e sob uma regra de roteamento comum; (Roteadores Core e ou Switches Core de Intranet ou Internet) Os Links de Nível 1 São os links considerados muito importantes devido ao grau de impacto que a parada deste link possa ocasionar na população ou no número de usuários da administração pública que terão suas atividades interrompidas devido a sua falha; (Hospitais, UPAs, Laboratórios, Segurança Pública, Central de Merenda, etc)
II. Prazos
1. O prazo para o atendimento da Interrupção total dos serviços segue o quadro:
Tipo | Constatação | Feedback | Resolução | Tempo Total |
A | 1h | +1h | +4h | 6 h |
M | 1h | +1h | +6h | 8 h |
a. Constatação – Prazo dado para que a CONTRATADA tome ciência do problema;
b. Feedback – Prazo dado para que a contratada comunique qual é o problema, o que o ocasionou e o tempo de solução estimado;
c. Resolução – Tempo máximo dado para a resolução do problema;
Tempo Total – Tempo máximo dado à CONTRATADA, Isso inclui os tempos de identificação do defeito, disponibilização de placas / equipamentos / materiais sobressalentes, deslocamento da equipe de
manutenção, substituição / conserto da parte defeituosa e retorno do serviço à normalidade;
Tipo | Disponibilidade % Mínima | Interrupção % Máxima | Minutos por mês de interrupção (28, 29, 30 e 31 dias respectivamente |
CONCENTRADORES A | 99,99% | 0,01% | 4,03 / 4,07 / 4,32 / 4,64 |
LINKs Nível 1 M | 99,9% | 0,1% | 40,32 / 41,76 / 43,20 / 44,64 |
2. O prazo de atendimento para falhas, erros de comunicação descoberta de problemas intermitentes
Tipo | Constatação | Feedback | Resolução | Tempo Total |
Concentradores A | 1h | +1h | +6h | 8 h |
Link Nível 1 M | 1h | +1h | +8h | 10 h |
3. Reincidência
A reincidência de um problema em prazo inferior a 6 meses deverá gerar ação por parte da CONTRATADA visando localizar suas causas e criar ações que evitem sua recorrência.
III. Controle, Multas e Penalidades
O controle será feito pela equipe de redes da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa baseando-se nos softwares de controle e nos relatórios mensais de disponibilidade gerados no e pelo CCO da CONTRATADA não restrito a este, todos os chamados de 1°, 2° e 3° níveis deverão ser documentados quanto aos aspectos do incidente, profissionais envolvidos na solução, prazos do acordo de nível de serviço, tempos decorridos entre a abertura, feedback, solução, relatórios de atendimento do incidente. A CONTRATADA deverá fornecer mecanismos auditáveis de verificação dos SLAs definidos para cada circuito individualmente bem como emitir relatórios sobre os mesmos.
O Faturamento dos links será proporcional ao tempo apurado em cada mês sendo glosado o pagamento pelo tempo de indisponibilidade do mesmo desde que não seja caso de reincidência (caso em que ocorrerá multa) nem de haver ultrapassado o percentual máximo de indisponibilidade do mês sem justificativa formal aceita pela fiscalização do contrato. (VER SLA)
Circuitos formalmente considerados intermitentes pela CONTRATANTE também deverão receber atenção especial pela CONTRATADA, pois a reincidência neste caso a exemplo da interrupção acarretará além de glosa do valor mensal será acrescido de multa (VER SLA)
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 A CONTRATADA fica obrigada a efetuar a manutenção dos equipamentos, deixando-os em pleno funcionamento, incluindo configuração, troca de aparelhos defeituosos, deslocamento de pontos, e garantia de qualidade dos serviços prestados;
5.2 A CONTRATADA deve fornecer a rede de forma segura e separada de qualquer outra rede que não pertença a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, vindo assim preservar a integridade da rede e eliminar possíveis “gargalos” de trafego ocasionados por terceiros.
5.3 A CONTRATADA devera garantir a velocidade em cada ponto da rede de no mínimo de 20Mbps (vinte Megabits por segundos) tanto para download quanto para upload de banda, conforme descrito no item 2.1;
5.5 A CONTRATADA deverá garantir as velocidades aqui citadas, com 100% de garantia da banda contratada.
5.6 A CONTRATADA, quando solicitada para efetuar a manutenção em links de dados o deverá fazer de acordo com o SLA contratado;
6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Para a prestação dos serviços de conectividade previstos neste Termo de Referência, a empresa contratada deverá observar o Acordo de Nível de Serviço apresentado a seguir:
6.1. Disponibilidade do Serviço
A empresa contratada deverá atender, no mínimo, a seguinte meta de Disponibilidade Mensal do Serviço:
INDICADOR | Disponibilidade % Mínima |
CONCENTRADORES | 99,99% |
LINKs Nível 1 | 99,9% |
A Disponibilidade Mensal do Serviço (DMS), correspondente ao período de tempo total no mês em que o serviço ficou disponível, deverá ser representada em porcentagem e calculada através da seguinte fórmula:
Onde:
N = número de dias no mês de apuração.
PTIS = Período total de interrupção do serviço decorrente de responsabilidade da empresa contratada expresso em minutos, correspondente à soma dos períodos de interrupção do serviço no mês, por unidade.
1440 = Total de minutos em 24 horas.
A apuração da Disponibilidade Mensal do Serviço deverá ser realizada por unidade e para o cálculo deverão ser considerados somente os períodos de interrupção dos serviços ocorridos no mês de apuração.
Deverão ser considerados na apuração da Disponibilidade Mensal do Serviço somente os períodos de interrupção relativos aos incidentes cujas causas forem de responsabilidade da empresa contratada, não sendo considerados os períodos de tempo em que houver adiamento ou interrupção dos serviços causadas pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, tais como problemas ou indisponibilidade do Ambiente Tecnológico, restrição de acesso à unidade para solução do incidente, bem como os casos relacionados a vandalismo, furto ou abalroamento.
De acordo com o disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, os casos fortuitos e os motivos de força maior, bem como ações de terceiros que impeçam a prestação do serviço e problemas de fornecimento de energia elétrica, devidamente comprovados, serão excludentes de responsabilidade da empresa contratada na apuração dos indicadores do Acordo de Nível de Serviço.
As manutenções programadas em função de questões operacionais da empresa contratada que exijam o desligamento temporário da REDE DE DADOS, ou de unidades específicas, não serão consideradas no cálculo da Disponibilidade Mensal do Serviço, desde que, nesses casos, a empresa contratada comunique à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa o desligamento programado com antecedência mínima de 48 horas e esta aceite o plano de ação da CONTRATADA.
6.2 Registro e Solução de Incidentes
Sempre que a empresa contratada identificar uma falha no provimento do serviço ou receber reclamação da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa quanto a degradação ou interrupção do serviço de conectividade prestado, deverá realizar um Registro de Incidente.
O Registro de Incidente deverá ser criado no momento da comunicação da ocorrência e encerrado quando for restabelecida a normalidade do serviço.
O prazo para solução de um incidente de responsabilidade da empresa contratada deverá estar de acordo com o Item 4.1 SLA referente ao link de dados contratado.
Quando a empresa contratada considerar que a responsabilidade pela degradação ou interrupção do serviço é da unidade atendida, deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para sua análise um relatório com as justificativas ou testes comprobatórios.
Caso a unidade na qual ocorreu o incidente possua alguma restrição de horário para acesso, o tempo em que o acesso da empresa contratada não foi permitido não deverá ser considerado na apuração do prazo de solução do incidente.
6.3 Penalidades
No caso da Disponibilidade Mensal do Serviço não atingir a meta estabelecida neste Acordo de Nível de Serviço, a penalidade aplicável, por unidade, será de 3% do preço mensal contratado para atendimento da unidade mais glosa do tempo de indisponibilidade.
No caso do tempo de solução de um incidente ultrapassar o prazo estabelecido neste Acordo de Nível de Serviço, a penalidade aplicável, por unidade, será de 1% do preço mensal contratado para atendimento da unidade mais glosa do valor contratado mensal do tempo de indisponibilidade apurado. A falta por não atendimento da disponibilidade mensal contratada e de não solução no tempo contratado imputa dupla falta por parte da CONTRATADA.
6.4 Relatórios Mensais e Faturamento
Até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de apuração dos serviços prestados, a empresa contratada deverá entregar à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa a fatura correspondente aos serviços prestados, juntamente com o Relatório Mensal dos serviços que deverá conter os percentuais de Disponibilidade Mensal do Serviço calculados por unidade.
Anexo I – Lacalidades e Banda de atendimento.
NOME | TIPO | LOGRADOURO | NR | COMPLEM ENTO | BAIRRO | BANDA |
CONCENTRADO R GERAL - PREFEITURA | XXX | XXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | 1SSA | 100 Mbps | |
HOSPITAL DA CRIANÇA XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | RUA | DOUTOR XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 500 | ESTRELA | 20 Mbps | |
HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR XXXXXX XXXXX | XXX | XXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | 20 Mbps | |
LABORATÓRIO CENTRAL XXXXXX XXXXXX | XXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 20 Mbps | |
SAMU | XXX | XXXXXXX XXXXXXXX | 0 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXX | 20 Mbps |
UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENO | XXX | XXXXXXX XXXXXX XXXX | 0 | XXXXX XXXXX | 20 Mbps |