CONTRATO Nº 248/2018
CONTRATO Nº 248/2018
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E XXXXX XXXXX XXXXXXX, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS:
CONTRATO Nº 248/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0070/18
Pelo presente contrato, a Secretaria Municipal de Assistência Social, pessoa jurídica de direito público interno com sede administrativa à Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Centro – Duas Barras/RJ, CNPJ Nº 15.479.857/0001-03, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Srª. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 074171307 e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada em Bom Jardim- RJ, doravante denominada LOCATÁRIO, e, por outro lado, XXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado LOCADOR, no cumprimento das formalidades, exigências legais e administrativas, de acordo com o inciso X do art. 24 da Lei nº. 8.666/93, passam as partes a ajustar o presente contrato por certo e determinado de acordo com a dispensa de licitação, para atender as necessidades de interesse público.
DO PROCEDIMENTO
Primeira - O presente Contrato obedece aos termos do processo administrativo nº 0070/2018 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
DO OBJETO
Segunda – Objetiva o presente contrato, a locação de imóvel destinado a aluguel social para munícipe carente, por 08 (oito) meses.
Parágrafo Único – O LOCADOR declara ser proprietário e possuidor do imóvel objeto do presente contrato, localizado neste município, bem como tem interesse na presente locação nos termos e valor
especificados neste instrumento de contrato.
DO PRAZO
Terceira – A locação de que trata o presente, terá seu prazo inicial na data da assinatura do contrato com término em 08 (oito) meses, data na qual cessam seus efeitos, independente de notificação ou aviso. Em caso de renovação do contrato, o índice de correção a ser utilizado é o IGP-M.
Parágrafo Único: Fica a critério do Poder Público, ora LOCATÁRIO, a rescisão unilateral do presente contrato a qualquer tempo, não cabendo nenhuma indenização ou forma de compensação obrigacional ao LOCADOR.
DO VALOR DO ALUGUEL
Quarta - O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, totalizando a quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referente ao período de vigência do presente contrato, não havendo nenhuma diferença ou qualquer tipo de resíduo a ser pago ao final do período da locação.
Parágrafo Único – O vencimento dos aluguéis dar-se-á todo dia 05 (cinco) de cada mês, obrigando- se o LOCATÁRIO a pagar os alugueis até o 5º (quinto) dia subseqüente ao vencimento, devendo a LOCADORA recebê-los na Tesouraria da Prefeitura, sendo que o primeiro pagamento se realizará somente mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Municipais e/ou certidão de parcelamento da dívida com comprovação de estar em dia com o pagamento do referido parcelamento.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Quinta – O LOCATÁRIO além do pagamento de aluguel, obriga-se ao pagamento do consumo de água, luz e esgoto que venham a incidir sobre o mencionado imóvel, relativos ao período da vigência da presente locação.
Parágrafo Único - O LOCATÁRIO compromete-se a entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, fazendo-se as obras necessárias caso venha causar algum dano ao mesmo, entregando-o nas mesmas condições em que este foi locado.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Sexta – O LOCADOR compromete-se a manter sempre fácil, seguro e legal o acesso ao respectivo imóvel, necessárias ao ingresso de pessoas e utilização do mesmo, bem como a efetuar o pagamento de IPTU.
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Sétima – Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas à contratação pactuada por meio desse instrumento, têm a seguinte classificação: Empenho nº 000060/2018.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Oitava – Na ocorrência de qualquer evento ou fato, bem como casos fortuitos ou de força maior, que impeçam a utilização do referido imóvel, independentemente de culpa ou participação do LOCADOR, este se compromete a efetuar uma compensação dos dias em que o imóvel não foi utilizado.
Nona – O LOCADOR obriga-se a cumprir e respeitar todas as normas, determinações e preceitos arrolados neste Contrato e na Lei nº. 8.666/93, em especial nos arts. 58, 66 a 76 e 77 a 80, bem como a anuência aos casos de modificação unilateral, previstos em especial nos arts. 77 e seguintes da legislação pertinente.
DA MULTA CONTRATUAL
Décima – O não cumprimento das condições deste contrato sujeita o LOCADOR à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel avençado neste contrato, sempre atualizado monetariamente, sem prejuízo da devolução das quantias pagas, referentes à impossibilidade de utilização do mencionado bem.
Décima primeira – Os casos omissos serão analisados pela Administração Pública Municipal, ora locatária, levando-se sempre em conta as normas e princípios de ordem pública e o zelar pelo erário público, nos moldes da legislação em vigor.
DA PRORROGAÇÃO
Décima Segunda - O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
DO FORO
Décima Terceira – Elegem as partes a Comarca de, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer dúvida, lide ou questão pertinente a presente relação, preferindo este a qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma, para um único efeito.
Duas Barras- RJ, 25 de Maio de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATADO