CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 191/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 191/2020
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 009/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (Prefeitura
Municipal de Altamira) E A EMPRESA GIL PEÇAS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 2288, Bairro Sudam I, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Eng. DOMINGOS JUVENIL Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa GIL PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 19.283.616/0001-43, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, telefone: (00) 0000-0000/ 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravente denominada CONTRATADA neste ato representada por sua Representante legal Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, Gerente comercial, portador da Carteira de Identidade n° 502974 PC-PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, telefone: (00) 00000.0000, residente e domiciliado na Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxxx s/n, Bairro Vila Brasil-Ururará, Cidade de Uruará/PA.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 009/2020, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 544/2014, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto o fornecimento de peças e prestação de serviços mecânicos diversos.
ITEM | LOTE 43 - ESPECIFICAÇÕES - PEÇAS PARA MOOR SERRA - LAVADORA - SOPRADOR - MÁQUINA DE PODA | MARCA | UND | QTD. | V.UNIT. | V. TOTAL |
01 | Agulha de admissão MS038 0 51/066/660 | STIHL | Und | 16 | 23,59 | 377,44 |
02 | Anel FS160/220/280 | STIHL | Und | 16 | 7,10 | 113,60 |
03 | Arrastador MS 066/660 | STIHL | Und | 16 | 30,81 | 492,96 |
04 | Arruela de pressão FS160/220/280 | STIHL | Und | 50 | 9,96 | 498,00 |
05 | Batente de garras MS064/066/660 par 050 | STIHL | Und | 16 | 23,77 | 380,32 |
06 | Batente de garras MS660/650 | STIHL | Und | 30 | 28,99 | 869,70 |
07 | Bomba de óleo MS650/066/660 | STIHL | Und | 16 | 211,55 | 3.384,80 |
08 | Cabeçote de aspiração gasolina FS160/220 | STIHL | Und | 42 | 9,15 | 384,30 |
09 | Cabeçote de aspiração MS381/660/650 | STIHL | Und | 42 | 9,15 | 384,30 |
10 | Cabeçote de aspiração MS170/051 | STIHL | Und | 10 | 9,15 | 91,50 |
11 | Cabo de acelerador FS160 a 280 | STIHL | Und | 36 | 70,79 | 2.548,44 |
12 | Carburador FS160 a 280 | STIHL | Und | 36 | 151,27 | 5.445,72 |
13 | Carcaça da engrenagem FS160/220/280 | STIHL | Und | 15 | 181,63 | 2.724,45 |
14 | Carcaça do tanque FS160/220 | STIHL | Und | 12 | 209,65 | 2.515,80 |
15 | Carcaça do virabrequim MS650/660 | STIHL | Und | 9 | 544,05 | 4.896,45 |
16 | Chave de vela FS160/220/280/sr420/400 | STIHL | Und | 12 | 19,35 | 232,20 |
17 | Chave de vela MS210/250/034/360/038/390/660 | STIHL | Und | 12 | 19,36 | 232,32 |
18 | Cilindro c pistao MS650/660 | STIHL | Und | 30 | 579,41 | 17.382,30 |
19 | Cilindro c/ pistão FS220/fr220 | STIHL | Und | 15 | 268,54 | 4.028,10 |
20 | Cinta dupla p/ ombro FS44/85/88/120 | STIHL | Und | 22 | 85,29 | 1.876,38 |
21 | Cordão de arraste MS210/025/250 | STIHL | Und | 10 | 4,12 | 41,20 |
22 | Cordão de arranque MS660/650/381 | STIHL | Und | 15 | 5,84 | 87,60 |
23 | Cordão de arranque FS220/160 | STIHL | Und | 15 | 5,45 | 81,75 |
24 | Dente de corrente fina MS660/650/382/362 | STIHL | Und | 11000 | 1,55 | 17.050,00 |
25 | Dente de corrente grossa MS051/08 404 | STIHL | Und | 11000 | 1,72 | 18.920,00 |
26 | Dente de corrente MS170/180/ht75 | STIHL | Und | 11000 | 2,02 | 22.220,00 |
27 | Dente de corrente MS210/250 picco | STIHL | Und | 11000 | 1,55 | 17.050,00 |
28 | Diafragma FS160/220/280 | STIHL | Und | 18 | 24,69 | 444,42 |
29 | Diafragma MS361/046/460/sr400/420/039 | STIHL | Und | 18 | 24,68 | 444,24 |
30 | Eixo de acionamento FS160/220/280 | STIHL | Und | 18 | 98,55 | 1.773,90 |
31 | Eixo de estrangulamento FS160/220/280 | STIHL | Und | 10 | 34,31 | 343,10 |
32 | Embreagem FS160/220/280fr220 | STIHL | Und | 12 | 79,25 | 951,00 |
33 | Filtro adicional FS160/220/280fr220 | STIHL | Und | 30 | 5,77 | 173,10 |
34 | Filtro de ar FS160/220fr220 | STIHL | Und | 15 | 24,96 | 374,40 |
35 | Filtro de ar MS650/660/460/066 | STIHL | Und | 15 | 44,03 | 660,45 |
36 | Filtro de ar FS250/300/350 | STIHL | Und | 10 | 24,34 | 243,40 |
37 | Filtro de ar p/ motosserra MS361 | STIHL | Und | 12 | 24,16 | 289,92 |
38 | Filtro adicional para motosserra MS170 | STIHL | Und | 12 | 4,36 | 52,32 |
39 | Filtro de ar SR420 | STIHL | Und | 18 | 35,53 | 639,54 |
40 | Guia de proteção | STIHL | Und | 14 | 24,42 | 341,88 |
41 | Jogo de juntas de vedação sem retentor f | STIHL | Und | 18 | 5,77 | 103,86 |
42 | Jogo de peças do carburador MS660/650/ 066 | STIHL | Und | 18 | 45,42 | 817,56 |
43 | Jogo de pinhões FS | STIHL | Und | 18 | 169,33 | 3.047,94 |
44 | Jogo de roda dentada MS660 | STIHL | Und | 10 | 39,27 | 392,70 |
45 | Jogo juntas de vedação MS650/066/660 | STIHL | Und | 10 | 25,75 | 257,50 |
46 | Jogo peca do carburador FS160/220/280 | STIHL | Und | 30 | 45,42 | 1.362,60 |
47 | Jogo peca do carburador MS250/210/025 | STIHL | Und | 40 | 45,42 | 1.816,80 |
48 | Jogo pecas do carburador MS650/660/066 | STIHL | Und | 40 | 45,42 | 1.816,80 |
49 | Junta da membrana MS066/660 | STIHL | Und | 15 | 5,78 | 86,70 |
50 | Junta do diafragma FS160/220/280 | STIHL | Und | 10 | 5,78 | 57,80 |
51 | Junta do diafragma MS361/039/390/046/460 | STIHL | Und | 20 | 5,78 | 115,60 |
52 | Lamina para roçadeira 2 facas | STIHL | Und | 09 | 79,82 | 718,38 |
53 | Lamina para roçadeira 3 facas | STIHL | Und | 09 | 64,65 | 581,85 |
54 | Lima K&F | STIHL | Und | 30 | 14,97 | 449,10 |
55 | Limatão extra fino 170/250/210/e14/e160 | STIHL | Und | 100 | 4,40 | 440,00 |
56 | Limatão fino 3/8 MS660/380/650/460/360 | STIHL | Und | 120 | 4,40 | 528,00 |
57 | Limatão grosso MS051/08 | STIHL | Und | 120 | 4,40 | 528,00 |
58 | Luva de agulhas MS064/066/660 | STIHL | Und | 32 | 4,28 | 136,96 |
59 | Mangueira de alta pressão RE109 DN 6, 7 | STIHL | Und | 10 | 158,65 | 1.586,50 |
60 | Mangueira de alta pressão RE143/142 DN 6 | STIHL | Und | 04 | 198,56 | 794,24 |
61 | Mangueira de alta pressão RE98/88 DN 6 | STIHL | Und | 10 | 108,76 | 1.087,60 |
62 | Mangueira de gasolina toda linha | STIHL | Und | 30 | 110,89 | 3.326,70 |
63 | Mangueira de óleo MS034/036/066/660 | STIHL | Und | 15 | 12,68 | 190,20 |
64 | Membrana de regulagem BG86 | STIHL | Und | 10 | 24,68 | 246,80 |
65 | Mola da embreagem FS220/280/FR220 | STIHL | Und | 38 | 4,73 | 179,74 |
66 | Mola da embreagem MS660/650/066 | STIHL | Und | 28 | 2,87 | 80,36 |
67 | Mola sem fim MS066/660 | STIHL | Und | 16 | 3,33 | 53,28 |
68 | Óculos para roçar | STIHL | Und | 60 | 6,48 | 388,80 |
69 | Óleo 2t 500 ml | STIHL | Und | 520 | 21,95 | 11.414,00 |
70 | Óleo para corrente - 1.000ml | STIHL | litro | 120 | 19,96 | 2.395,20 |
71 | Parafuso de fechamento FS160/220 | STIHL | Und | 28 | 7,52 | 210,56 |
72 | Parafuso do garfo MS0460/066/660 5x12 | STIHL | Und | 32 | 2,00 | 64,00 |
73 | Parafuso torx 5x12 | STIHL | Und | 32 | 2,00 | 64,00 |
74 | Prato giratório FS160/220/280 | STIHL | Und | 15 | 14,22 | 213,30 |
75 | Parafuso torx 5x20 MS08/360/460/051660/FS | STIHL | Und | 40 | 2,38 | 95,20 |
76 | Peça de sujeição MS660/650/460 | STIHL | Und | 16 | 30,95 | 495,20 |
77 | Peça engate FS160/220/280/SR420/BR600 | STIHL | Und | 10 | 4,33 | 43,30 |
78 | Perneira para roço | STIHL | Und | 43 | 45,26 | 1.946,18 |
79 | Pinhão c/ rolete MS660/064/066 C3/8 8" | STIHL | Und | 35 | 119,48 | 4.181,80 |
80 | Pistão c/ anéis MS660 | STIHL | Und | 41 | 207,56 | 8.509,96 |
81 | Pistão FS290/280 40mm | STIHL | Und | 16 | 121,82 | 1.949,12 |
82 | Pistão MS650 52mm | STIHL | Und | 16 | 197,73 | 3.163,68 |
83 | Porca de seg. Com colar FS160/220/280 | STIHL | Und | 32 | 8,34 | 266,88 |
84 | Porca do carburadorMS660/650/025/380 | STIHL | Und | 32 | 1,00 | 32,00 |
85 | Porca do carburador MS210/039/051/660 | STIHL | Und | 32 | 1,00 | 32,00 |
86 | Porca do garfo660/038/460/FS160/220/280 | STIHL | Und | 32 | 1,00 | 32,00 |
87 | Porca do sabre MS210/250/034/380/360 | STIHL | Und | 32 | 3,62 | 115,84 |
88 | Prato giratório FS160/220/280 | STIHL | Und | 15 | 14,22 | 213,30 |
89 | Retentor FS160/220/280 G | STIHL | Und | 15 | 8,60 | 129,00 |
90 | Retentor FS160/220/280/MS034/360 | STIHL | Und | 15 | 8,60 | 129,00 |
91 | Retentor MS066/660 | STIHL | Und | 15 | 15,62 | 234,30 |
92 | Retentor MS066/660 p/ lado volante | STIHL | Und | 15 | 13,80 | 207,00 |
93 | Rolamento FS160/220/280 6201 carcaça | STIHL | Und | 15 | 37,26 | 558,90 |
94 | Rolamento MS066/660 6203 | STIHL | Und | 15 | 49,04 | 735,60 |
95 | Rolamento MS066/660 de esferas lad pinha | STIHL | Und | 15 | 51,61 | 774,15 |
96 | Rolete 404 08/051/660/650/380 | STIHL | Und | 39 | 25,21 | 983,19 |
97 | Rolete 3/8 7d | STIHL | Und | 15 | 25,21 | 378,15 |
98 | Sabre p/ motosserra de 22 dentes 30cm | STIHL | Und | 20 | 126,29 | 2.525,80 |
99 | Sabre p/ motosserra de 27 dentes 40cm | STIHL | Und | 20 | 134,27 | 2.685,40 |
100 | Sabre p/ motosserra de 36 dentes 50cm | STIHL | Und | 20 | 185,37 | 3.707,40 |
101 | Sabre p/ motosserra de 42 dentes 63cm | STIHL | Und | 20 | 218,30 | 4.366,00 |
102 | Sabre p/ motosserra de 49 dentes 75cm | STIHL | Und | 20 | 287,37 | 5.747,40 |
103 | Segurança da corrente MS660/650/046/066 | STIHL | Und | 20 | 5,10 | 102,00 |
104 | Sem fim MS066/660 | STIHL | Und | 12 | 31,00 | 372,00 |
105 | Silencioso FS | STIHL | Und | 10 | 45,90 | 459,00 |
106 | Suporte do cabo fs inferior | STIHL | Und | 10 | 42,90 | 429,00 |
107 | Suporte do cabo fs superior | STIHL | Und | 10 | 49,10 | 491,00 |
108 | Tambor de embreagem fs | STIHL | Und | 10 | 78,00 | 780,00 |
109 | Tampa da gasolina MS650/660 | STIHL | Und | 10 | 17,90 | 179,00 |
110 | Tampa do arranque FS | STIHL | Und | 10 | 42,20 | 422,00 |
111 | Tampa do filtro FS | STIHL | Und | 10 | 34,50 | 345,00 |
112 | Trava de segurança do rolete MS210/025 | STIHL | Und | 16 | 1,00 | 16,00 |
113 | Trincut 41-2 fs160/220/280/290/300/350 | STIHL | Und | 41 | 71,50 | 2.931,50 |
114 | Tubo de graxa p/ roçadeira 80 gr | STIHL | Und | 32 | 15,96 | 510,72 |
115 | Tubo do eixo FS160 a 280 | STIHL | Und | 15 | 151,96 | 2.279,40 |
116 | Tubo do punho FS | STIHL | Und | 10 | 85,49 | 854,90 |
117 | Vela b7 toda linha de MS, FR, SR, HS | STIHL | Und | 50 | 17,52 | 876,00 |
118 | Virabrequim FS160/220/280/290FR220 | STIHL | Und | 10 | 319,00 | 3.190,00 |
119 | Virabrequim MS 660/650 | STIHL | Und | 15 | 510,00 | 7.650,00 |
120 | Volante FS | STIHL | Und | 06 | 130,00 | 780,00 |
121 | Rolo de fio de Nylon | STIHL | Rl | 200 | 170,00 | 34.000,00 |
VALOR TOTAL | 267.500,00 |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 267.500,00 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil e Quinhentos Reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 009/2020, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 011/2020.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020 a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
04 123 0005 2.024 - Manutenção da Secretaria de Finanças
04 121 0034 2.177 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
18 122 0036 2.184 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.
18 122 0036 2.186 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente. 18 122 0036 2.188 – Desenvolvimento e Manutenção da Educação Ambiental.
18 122 0036 2.189 – Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário.
18 541 0036 2.190 – Georeferenciamento das Propriedades Rurais do Município.
15 451 0037 2.193 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura.
15 608 0037 2.195 – Manutenção das Atividades de Agricultura e Abastecimento.
04 122 0002 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.003 – Manutenção da Residência Oficial
04 122 0002 2.007 – Manutenção do Projeto Chão Legal
04 122 0002 2.010 – Manutenção da Assessoria de Comunicação
24 722 0038 2.206 – Manutenção das Atividades da Fundação de Telecomunicações
15 451 0041 2.198 – Manut. da Sec. Mun. Infraestrutura Urbana – SEMINF
15 451 0041 2.203 – Manut. do Serviços de Limpeza Pública – DLP
15 452 0041 2.199 – Manut. do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN 17 512 0041 2.200 – Manut. do Sist. De Abastecimento de Água - COSALT
25 752 0041 2.201 – Manut. do Departamento de Iluminação Pública – DIP
26 452 0041 2.202 – Manutenção do Centro de Transporte
04 123 0004 2.015 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
04 123 0004 2.017 – Manutenção do Setor de Suprimentos e Serviços
04 123 0004 2.022 – Manutenção da Segurança Pública 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
6.5.3 - marca e o nome comercial;
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Entregar as de peças e prestação de serviços mecânicos diversos de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 009/2020 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, 30 (trinta) dias, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o fornecimento de peças e prestação de serviços mecânicos diversos ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
5.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 009/2020.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 05 de março de 2020.
DOMINGOS JUVENIL Assinado de forma digital por
NUNES DE
DOMINGOS JUVENIL XXXXX XX XXXXX:01083651234
XXXXX:01083651234 Dados: 2020.03.05 18:00:39
-03'00'
Eng. DOMINGOS JUVENIL
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
GIL PECAS LTDA:192836160001 45
Assinado de forma digital por XXX XXXXX LTDA:19283616000145 Dados: 2020.03.12 09:17:12
-03'00'
GIL PEÇAS LTDA
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF: