CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 016/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 016/2017
CONTRATO DE DE SERVIÇO
PRESTAÇÃO QUE, ENTRE
SI, CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PEDRO DA CIPA- MT E A EMPRESA XXXXX XXXXX DOS SANTOS & CIA LTDA – ME PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
01 - DAS PARTES
1.1 - PREFEITURA sede à Rua Rui
MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, com
Xxxxxxx, nº 335 – Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx
xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ n.º 37.464.948/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, Cédula de Identidade nº00000000 - SSP/MT
portador da e do CPF
nº000.000.000-00, CONTRATANTE;
doravante denominado, simplesmente,
1.2 – XXXXX XXXXX
DOS SANTOS & CIA LTDA - ME,
com sede na
Rua 21, nº 1051,
Cep: 78.790-000,
bairro centro, cidade de Itiquira – MT, inscrito no CNPJ: 24.816.340/0001-53,
neste ato representado pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
denominada simplesmente CONTRATADA.
doravante
02 - DO SUPORTE LEGAL
2.1 - Este Contrato de Prestação de Serviço se fundamenta
nas disposições 8.666/93, e suas
consubstanciadas pela Lei Federal nº. alterações e ainda Lei Complementar n.º
123/2006 e Dispensa Nº. 002/2017 do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, sob o regime de EMPREITADA INTEGRAL, Processo Administrativo n.º 012/2017, bem como nas normas inerentes
à matéria e ainda
na homologação do Prefeito
no processo
licitatório datada de 06/06/2017.
03 - DO OBJETO
3.1 - A CONTRATADA se obriga pelo presente Instrumento à
CONTRATAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DA
conformidade com
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PONTE SOBRE O CÓRREGO MATEIRO, em
o projeto básico/executivo constantes do
Processo Licitatório, Dispensa N.° 002/2017;
3.2 - Para a Contrato, deverá
prestação dos serviços, objeto deste a CONTRATADA obedecer às instruções e
orientações do Municipal de São dos serviços ora
04- DO REGIME DE
setor de Engenharia desta Xxxxx xx Xxxx-MT, para o fiel contratados.
EXECUÇÃO
Prefeitura cumprimento
4.1 - A obra será executada de conformidade com os termos
da Licitação, Dispensa n.° 002/2017, do tipo GLOBAL de execução indireta sob o regime de
MENOR PREÇO EMPREITADA
INTEGRAL, nos termos estatuídos pela alínea “e” do inciso I do Artigo 24° da Lei Federal n.º 8.666/93.
05 - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
5.1 - O presente
Instrumento Contratual foi
firmado em
decorrência da homologação e adjudicação emitida pelo
Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa-MT, em 06/06/2017,
concernente à Licitação instaurada na modalidade Dispensa
Nº. 002/2017 e de conformidade com os ditames da Lei
Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
06 - DO VALOR
6.1 - O preço global para a execução da obra objeto deste Contrato, corresponde ao valor de R$ 29.403,23 (vinte e nove mil quatrocentos e três reais e vinte e três centavos). conforme planilha de preços apresentada pela CONTRATADA.
07 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 - As despesas decorrentes em virtude da obra e dos
serviços realizados com base no presente processo licitatório correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária, consignada no Orçamento de Prefeitura Municipal de SÃO PEDRO DA CIPA:
2017 da
SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTE RODOVIARIO
DE OBRAS MALHA RURAL
REFORMA E RECONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS - 01.09.02.26.782.0031.1020
Obras e Instalações
7.2 - Se for o
- 4.4.90.51.00
caso, nos exercícios subseqüentes, as
despesas, em referência, poderão correr à mesma conta ou àquela correspondente que for destinada a custear este tipo de despesa pela CONTRATANTE.
08 - PRAZO
8.1 - O prazo
para conclusão dos serviços
será até
30(trinta) dias, serviço, podendo mediante Aditivo
com inicio após o ciente na ordem de ser prorrogado se necessário, somente Contratual, nos termos estabelecidos pela
Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
8.2 - O prazo para início da obra será de no máximo até 05
(cinco) dias úteis após o ciente da CONTRATADA Serviço;
na Ordem de
8.3 - Os prazos de início de etapas de execução, de
conclusão e de entrega admitem prorrogação mantidas as
demais Cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de
seu equilíbrio
econômico-financeiro, desde
que ocorra
alguns dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível,
estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção de execução do contrato ou diminuição do
ritmo do trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no
contrato, nos limites permitidos pela Lei;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de
terceiro reconhecido pela Administração em contemporâneo à sua ocorrência;
documento
f) Omissão ou
atraso de providências a
cargo da
administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos
de que resulte, na execução do c
diretamente, impedimento ou retardamento ntrato, sem prejuízo das sanções legais
aplicáveis aos responsáveis.
09 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias
após a apresentação das medições efetuadas, devidamente
atestadas pelo engenheiro civil da Prefeitura Municipal de
São Pedro da Cipa acompanhadas da Nota Fiscal.
9.2. As Notas Fiscais deverão ser apresentadas em duas
vias, com todos os campos preenchidos discriminando
valores unitários e totais dos itens, sem devidamente atestadas pelo engenheiro civil da
9.2.1. A Prefeitura Municipal de SÃO PEDRO autorizará a realização dos pagamentos, se
rasuras e Prefeitura.
DA CIPA só
houver por
parte do servidor responsável pelo recebimento, o necessário ATESTADO dando conta do adimplemento do contrato.
9.3. As Notas
Fiscais apresentadas com
erro serão
devolvidas à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no Prazo fixado no item
anterior, os dias que se passarem entre a data da
devolução e a da reapresentação.
10 - DO REAJUSTAMENTO
10.1 – O valor proposto será fixo e irreajustável,
ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Pelo inadimplemento total ou parcial do presente
Contrato, ficará
a CONTRATADA sujeita às
seguintes
penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:
11.1.1 - Advertência;
11.1.2 - Multas;
11.1.3 - Suspensão temporária de participação em Licitação
e impedimento de
contratar com a Administração
pelo prazo
de 12 (doze) meses;
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração enquanto perdurarem os
motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.
12 - MULTAS
12.1 - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ou ainda situações que o CONTRATANTE caberia obviar, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes multas:
a)Por dia que exceder o prazo de entrega da obra, l% (um pôr cento) do valor atualizado do contrato;
b)Multas variáveis de 1% (um por cento) atualizado do contrato:
do valor
b.1) – Se a entrega da obra não atender o andamento de acordo com Xxxxxxxxxx;
b.2) - Se Não efetuar a entrega do objeto deste
instrumento, de acordo com as normas, manuais, instruções
e especificações contidas no Memorial Descritivo.
12.2 - As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas:
12.2.1 - A CONTRATADA terá o limite de 03 (três) dias
úteis, contados da data da publicação da penalidade no
órgão oficial, Município;
para recolher a multa aos
cofres do
12.2.2 - Os recursos contra a multa aplicada deverão ser
feitos no prazo condições do Art. n.º 8.666/93.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constitui
máximo de 05 (cinco) dias 109, Inciso I, alínea "f" da
motivo para rescisão deste
úteis, nas Lei Federal
Contrato os
Incisos de I a XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º
8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94;
13.2- A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo
no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da
Administração, nos casos enumerados nos Incisos XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93;
I a XII e
c) Judicial - nos
14 - DA ALTERAÇÃO
termos da Legislação Processual.
DO CONTRATO
14.1 - O Contrato poderá ser alterado, com justificativas, nos termos do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações, de comum acordo entre
as devidas Federal n.° as partes e
somente mediante casos abaixo:
aditivo contratual e, em especial nos
I - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para
melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.° 8.666/93;
14.1.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do contrato;
14.1.3 - Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados
ou extintos, bem
como a superveniência de
disposições
xxxxxx, quando ocorridas após a data da apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços
contratados, implicarão a revisão destes para mais ou
menos, conforme o
14.1.4 - Em have
caso;
do alteração unilateral do contrato que
aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá
restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-
financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6° do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.1.5 - As alterações do valor do contrato, decorrente de modificação de quantitativos previstos, revisão de preços bem como a prorrogação de prazos e o seu desequilíbrio
financeiro, serão Aditamento, pôr
formalizadas pôr lavraturas acordo das partes, conforme
de Termo de disposição
legal contida no artigo 65 e seus incisos e parágrafos da
Lei Federal n.° 8.666/93.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - O Contrato de Prestação de Serviço executado fielmente de acordo com as cláusulas
deverá ser avençadas,
sendo obrigações
a) Prestar os se
da CONTRATADA:
viços, objeto do presente Contrato, com
absoluta diligencia e perfeição;
b) A CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos
serviços, objeto deste instrumento contratual;
c) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
15.2 - Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários,
respeitados os limites da Legislação vigente, serão
objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão
formalizados através de um único documento, recebimento do objeto ora contratado;
quando do
15.3 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciário, fiscais e resultantes da execução deste Contrato;
15.4 - A CONTRATADA responsabiliza-se
comerciais,
pelo fiel
cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;
15.5 - A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela
prestação dos
serviços de acordo com a
Planilha
Orçamentária, Me Financeiro, com
orial Descritivo e Cronograma Físico- acompanhamento através do Engenheiro da
Prefeitura, que se encarregará de repassar as orientações
para a realização do mesmo.
16 - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
16.1 - A CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento nas condições estabelecidas neste Instrumento;
16.2 - Fica o responsável pelo
Setor de Engenharia da CONTRATANTE, acompanhamento e pela realização das
medições dos serviços objeto deste Instrumento Contratual;
16.3 - Publicar Lei;
16.4 - Fornecer
o Extrato deste Instrumento na forma da
à CONTRATADA todas as orientações e
subsídios necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Contrato;
16.5 - Notificar a CONTRATADA no caso da existência de
alguma contrariedade relacionada aos serviços andamento;
prestados e
16.6 - Os serviços de transporte para aplicação do material, serão realizados pela CONTRATANTE.
16.6.1. A CONTRATANTE disponibilizará a CONTRATADA uma maquina Pá carregadeira de sua propriedade, com
combustível e operador, exclusivamente para o do material para execução dos tapa buraco.
transporte
16.6.2 O transporte a ser realizado pela Pá carregadeira
de propriedade
da CONTRATADA, compreenderá
no seguinte
itinerário: Do caminhão onde se encontra o material até
o local da aplicação da massa para tapa buraco.
16.7. A CONTRATANTE, através do operador responsável pela máquina, disponibilizará diariamente relatório com as horas e a quantidade de tapa buraco executada no dia.
16.7.1. O relatório deverá constar a assinatura do operador juntamente com o responsável da CONTRATADA.
17 - DA VINCULAÇÃO
17.1 - O presente Contrato de Prestação de Serviço
vincula-se ao
Processo Administrativo n.º
012/2017,
dispensa nº. 002/2017 e seus anexos, bem como apresentada, vencedora do certame.
a proposta
18 - DO DOMICÍLIO E FORO
18.1 - As partes
elegem como domicílio legal,
o Foro da
Comarca de Jaciara - MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato de Prestação de Xxxxxxx, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja desde que não possam ser resolvidas amigavelmente.
19 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 30
(trinta) dias, com inicio em 06/06/2017 e término em
06/07/2017, podendo ser prorrogado no interesse da
Administração nos termos da Lei nº 8.666/93.
20 - DA ASSINATURA
20.1 - E, por estarem devidamente acordados, declaram as
partes que aceitam as disposições estabelecidas nas
Cláusulas deste
Instrumento, sujeitando-se
às normas
contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94, bem como as demais normas
complementares, assinando este Contrato em 03 (três) vias
de igual teor testemunhas.
e forma, juntamente com
02 (duas)
São Pedro da Cipa – MT, 06 de junho de 2017.
CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX & CIA
Contratado
LTDA
Nome: CPF:
RG:
Nome: CPF:
RG: