CONTRATO Nº 184/2020
CONTRATO Nº 184/2020
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA AVP ÁUDIO & VÍDEO PROJETOS E COMÉRCIO LTDA.-ME, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: AVP Áudio e Vídeo Projetos e Comércio Ltda.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.240.986/0001-19, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 740, Bairro Inconfidência, CEP.: 30820-272, em Belo Horizonte/MG, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG-14.524.113 SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0026126/2020-64, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 275/2020, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura de peças, em equipamentos de áudio e vídeo, e em seus respectivos cabeamentos, componentes e periféricos, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Superintendência de Comunicação Integrada - SCI, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Superintendência de Comunicação Integrada - SCI, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Superintendência de Comunicação Integrada - SCI ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 275/2020, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39-21 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Superintendência de Comunicação Integrada - SCI), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula única: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura de peças, em equipamentos de áudio e vídeo, e em seus respectivos cabeamentos, componentes e periféricos.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05 DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
2.3) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.3.1) DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Os serviços deverão ser prestados mensalmente, nos locais onde os equipamentos e periféricos estão instalados, no horário de 7 horas às 19 horas, ou outro acordado pelas partes, ou no centro de assistência técnica da empresa Contratada, quando o reparo não puder ser realizado no local, desde que autorizado pela Contratante.
2.3.2) DA MANUTENÇÃO CORRETIVA (com cobertura de peças) - Os chamados deverão ser atendidos em, no máximo, 4 (quatro) horas a partir do contato estabelecido com a Contratante. Os problemas, decorrentes de defeitos ou mau funcionamento dos equipamentos, deverão ser solucionados no prazo de 12 (doze) horas, contado do chamado realizado pela Contratante, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade detectada pela Contratante.
2.3.2.1) Em caso de convocação pela Contratante para a execução dos serviços de manutenção corretiva, será feito o atendimento, sem qualquer ônus adicional para a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, no horário de 7 horas às 19 horas, de segunda a sexta-feira. A convocação poderá ser feita por e-mail ou telefone através de números informados pela empresa Contratada.
2.3.2.2) O atendimento para as situações definidas como urgência, conforme estabelecido no Termo de Referência, deverá ser feito em qualquer dia e horário (inclusive sábados, domingos e feriados) e iniciados em, no máximo, 2 (duas) horas a partir do contato estabelecido com a Contratante
2.3.3) Demais critérios conforme item 13 do Termo de Referência.
2.4) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 72 HORAS, contados do recebimento da solicitação, devendo a contratada arcar com as despesas decorrentes dos mesmos, inclusive deslocamentos;
2.5) PRAZO DE GARANTIA: 90 DIAS, contados da conclusão definitiva dos serviços, para os serviços prestados e as peças e materiais utilizados;
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – Manutenção preventiva e corretiva, com cobertura de peças, em equipamentos de áudio e vídeo, e em seus respectivos cabeamentos, componentes e p | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Mensal | A | |||||
1 | 1 | 1 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura de peças, em equipamentos de áudio e vídeo e em respectivos cabeamentos, componentes e periféricos instalados nos ambientes descritos no Termo de Referência e Apenso 1. | 3697 | R$ 17.000,00 | R$ |
PREÇO TOTAL DO LOTE: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº275/2020
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura de peças, em equipamentos de áudio e vídeo, e em seus respectivos cabeamentos, componentes e periféricos.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Necessidade de garantir o funcionamento continuado dos equipamentos de áudio e vídeo que compõem o sistema situado nos edifícios da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, conforme endereços dispostos no “item 14” deste Termo de Referência, através da manutenção técnica especializada, preventiva e corretiva, buscando alcançar a excelência às atividades decorrentes desenvolvidas nos mencionados recintos.
O referido sistema é resultado da interligação dos equipamentos de áudio e vídeo, projetados de forma que viabilize a sua operacionalidade tanto na sonorização como na transmissão de vídeo nos diversos ambientes; no que concerne às atividades desenvolvidas pelos Órgãos Colegiados da Administração Superior do Ministério Público, bem como de outras atividades de interesse institucional, concorrendo para a ampliação e a devida publicidade dos atos então praticados.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: 1º - Todos os espaços contam com equipamentos que apresentam funcionalidade, configuração, composição e modo de instalação semelhante. Todos esses equipamentos serão operados / manuseados pela mesma equipe técnica. Desta forma, não cabe fazer qualquer distinção entre eles.
2º - Buscando extrair o máximo de proveito dos equipamentos de áudio e vídeo da PGJ, esses poderão ser utilizados fora de seus espaços pré-definidos individualmente ou em conjunto com outros equipamentos para atender as necessidades específicas de cada evento da PGJ. Tornando mais prudente que toda manutenção seja coberta apenas por uma única empresa, evitando assim, que seja necessário fazer análises para detectar qual empresa seria a responsável pelo equipamento ou conjunto no momento da utilização em que a anormalidade foi identificada.
3º - Devido ao tipo de serviço e à natureza dos equipamentos que serão cobertos por este contrato, os possíveis interessados em prestar os serviços serão os mesmos;
4º - O agrupamento de todo os itens em lote único proporcionará maior atratividade para os possíveis fornecedores, aumentando a competitividade e a economia em escala.
5º - O sistema de áudio e vídeo é composto por conjunto de equipamentos. Caso qualquer um desses equipamentos apresente anomalias todo o conjunto para de funcionar ou funciona em desacordo com a necessidade dos usuários do espaço e do público. Xxxxxxxx, a divisão por itens torna-se inconveniente e arriscada para a PGJ.
6º- Finalmente, o gerenciamento de um número menor de contratos e, consequentemente, de fornecedores, favorece o fluxo de trabalho, aumentando a eficiência administrativa, que não seria possível se a prestação dos serviços se der por diversos contratados/fornecedores.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura de peças, em equipamentos de áudio e vídeo e em respectivos cabeamentos, componentes e periféricos instalados nos ambientes descritos neste Termo de Referência. | 000003697 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita: Lote único
O que será verificado na visita técnica: Antes de apresentar sua proposta o licitante poderá agendar visita (facultativa) ao local da prestação de serviço, pelo telefone
(00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx com o (a) Sr(a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendência de Comunicação Integrada (SCI/PGJ). Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido: Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove haver o licitante executado, com bom desempenho, os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura de peças, em equipamentos de áudio, vídeo e periféricos, conforme exigido neste termo de referência, no percentual mínimo de 40% (quarenta por cento) dos itens a serem manutenidos.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica:
- Assistência técnica especializada a ser prestada conforme critérios e prazos estabelecidos no Item 13 deste Termo de Referência.
- A ser executada nos locais expressos no item 14 deste Termo de Referência.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Conforme aqueles estabelecidos no item 13 deste Termo de Referência.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1) PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: MÁXIMO 5 dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
13.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.3.1) DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Os serviços deverão ser prestados mensalmente, nos locais onde os equipamentos e periféricos estão instalados, no horário de 7 horas às 19 horas, ou outro acordado pelas partes, ou no centro de assistência técnica da empresa Contratada, quando o reparo não puder ser realizado no local, desde que autorizado pela Contratante.
Será feita inspeção e testes, limpeza interna e externa dos sistemas; ajustes dos equipamentos às especificações recomendadas pelo fabricante ou aquela que justificadamente melhor atenda às necessidades do espaço; verificação e ajustes dos cabeamentos dos equipamentos; regulagens em geral com a respectiva emissão de relatório ao final dos serviços, indicando quais foram prestados e qual o status de cada equipamento analisado.
2.3.2) DA MANUTENÇÃO CORRETIVA (com cobertura de peças) - Os chamados deverão ser atendidos em, no máximo, 4 (quatro) horas a partir do contato estabelecido com a Contratante. Os problemas, decorrentes de defeitos ou mau funcionamento dos equipamentos, deverão ser solucionados no prazo de 12 (doze) horas, contado do chamado realizado pela Contratante, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade detectada pela Contratante. A Contratada deverá emitir relatórios acerca das atividades desenvolvidas referentes à manutenção corretiva.
A empresa Contratada deverá promover todos os ajustes necessários ao bom funcionamento dos equipamentos e do cabeamento que compõem o sistema de áudio e vídeo e, inclusive, executar os serviços de substituição de peças, de integração ao referido sistema, em caso de expansão com outros equipamentos, cabos e periféricos porventura adquiridos posteriormente à assinatura deste contrato, pela Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
Caso o conserto não possa ser executado de imediato, a empresa Contratada deverá disponibilizar à Contratante equipamento de similar qualidade, como backup, com características técnicas que viabilizem o pleno funcionamento dos sistemas de áudio e vídeo, até a solução do problema do equipamento original então retirado para reparo.
Em caso da impossibilidade de conserto do equipamento original, integrante do sistema de áudio e vídeo em foco que, inclusive, vier a apresentar condição técnica típica de sucateamento, a empresa Contratada cederá equipamento de similar qualidade, em caráter provisório, com características técnicas que viabilizem o pleno funcionamento dos sistemas de áudio e vídeo, até a solução do problema em definitivo pela Contratante.
Em caso de convocação pela Contratante para a execução dos serviços de manutenção corretiva, será feito o atendimento, sem qualquer ônus adicional para a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, no horário de 7 horas às 19 horas, de segunda a sexta-feira. A convocação poderá ser feita por e-mail ou telefone através de números informados pela empresa Contratada.
O atendimento para as situações definidas como urgência, conforme estabelecido neste Termo de Referência, deverá ser feito em qualquer dia e horário (inclusive sábados, domingos e feriados) e iniciados em, no máximo, 2 (duas) horas a partir do contato estabelecido com a Contratante.
Entende-se por atendimento de urgência a hipótese de uma situação na qual ocorra mau funcionamento do sistema de áudio e vídeo no momento em que precede ou no decorrer de um evento ou reunião programados em recintos nos quais sejam utilizados o sistema de áudio e vídeo, ou parte deste, a partir do momento em que a Contratante detecte a necessidade de reparo ou correção em equipamentos e instalações do referido sistema, visando garantir a continuidade à operação dos mesmos.
13.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: MÁXIMO 72 horas, contadas do recebimento da solicitação, devendo a contratada arcar com as despesas decorrentes dos mesmos, inclusive deslocamentos;
Executados os serviços, serão efetuados testes no intuito de se verificar o bom funcionamento do sistema de áudio e vídeo. Caso os serviços efetuados não sejam aprovados pela Contratante, serão os mesmos refeitos pela empresa Contratada, quantas vezes necessárias, objetivando sanar as falhas porventura verificadas.
Sempre, após cada nova intervenção, será efetuado novo teste e, somente após nova vistoria e respectiva aprovação por parte da Contratante, serão dados por concluídos os serviços realizados.
Uma vez aprovados os serviços, se ainda restarem falhas na sua execução, fica a Contratada obrigada a providenciar imediatas e novas intervenções, quantas vezes forem necessárias, visando o perfeito funcionamento do referido sistema.
A avaliação e aprovação dos serviços inerentes são de responsabilidade da Superintendência de Comunicação Integrada - SCI, no que se refere aos equipamentos instalados no Auditório “Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho”, no Auditório “Promotora de Justiça Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx”, no pilotis do edifício “Castellar Modesto Guimarães” (compreendendo a Sala “Belo Horizonte”, a cafeteria e o hall), no gabinete do Procurador-Geral de Justiça e na Sala “Minas Gerais”;
Em caso de imperfeições ou surgimento de defeitos nos serviços executados deverá, a empresa Contratada, às suas expensas, refazer os mesmos, em no máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da solicitação feita pela Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, sempre que for verificado que este se encontra em desacordo com o exigido, levando ao desatendimento dos quesitos de qualidade, confiabilidade, funcionabilidade e segurança ou qualquer outra característica inerente à prestação dos serviços.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os materiais/serviços deverão ser entregues/prestados nos locais descriminados abaixo.
No Edifício “Castellar Xxxxxxx Xxxxxxxxx” localizado à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Agostinho, em Belo Horizonte – MG; nos seguintes espaços:
- Sala de materiais de áudio e vídeo, localizada no estacionamento número 3 (E3).
- Sala “Belo Horizonte”, cafeteria e o hall, situados no Pilotis.
- Auditório “Promotora de Justiça Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx” e Auditório “Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho”, ambos situados no 1º andar deste edifício.
- Gabinete do Procurador-Geral de Justiça situado no 12º andar do mesmo edifício.
E também no Edifício “José Campomizzi Filho”, localizado à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Agostinho, em Belo Horizonte – MG; no seguinte espaço:
- Sala “Minas Gerais” situada no 3º andar.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 (doze) meses.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Sim. Necessidade de garantir o funcionamento continuado nos equipamentos de áudio e vídeo que compõem o sistema situado nos edifícios da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme endereços já especificados, considerando que os referidos equipamentos são utilizados para a sonorização dos ambientes aludidos e gravação dos eventos neles ocorridos, além da transmissão via internet, especialmente no que concerne às atividades desenvolvidas pelos Órgãos Colegiados da Administração Superior do Ministério Público, bem como de outras atividades de interesse institucional, concorrendo para a ampliação e a devida publicidade dos atos então praticados.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Pagamento mensal mediante apresentação de nota fiscal.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
- A empresa Contratada deverá apresentar boletim de rotina de manutenção, discriminando todos os itens mantidos, conforme orientação do fabricante, boletim de visita dos chamados e das manutenções mensais, bem como laudo técnico de todos os serviços realizados e das irregularidades porventura encontradas. Os referidos documentos deverão ser submetidos à ciência dos Superintendentes de Comunicação Integrada e dos Órgãos Colegiados, ou dos servidores por ele indicados.
- A empresa Contratada, no âmbito de sua atuação, restringirá o acesso aos equipamentos e periféricos do sistema de áudio e vídeo tão somente a técnicos habilitados, por ela contratados. A empresa Contratada fornecerá toda a mão de obra especializada, equipamentos, inclusive os de segurança no trabalho, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços e à administração de seu pessoal, se obrigando a manter em seus quadros de pessoal técnico disponível e número suficiente de profissionais para a execução de todos os serviços contratados.
São, também, obrigações da empresa Contratada:
a) Dispor de técnicos especializados para a execução dos serviços de manutenção nos prazos estabelecidos, responsabilizando-se pela alimentação e transporte da equipe técnica;
b) Dispor de todo o ferramental, maquinaria e aparelhamentos adequados de modo a garantir a mais perfeita execução dos serviços;
c) Atender pontualmente e com prioridade, no prazo preestabelecido pela Contratante, às solicitações de serviços, informando um número de telefone fixo, um número de telefone móvel com WhatsApp e um endereço eletrônico (e-mail) para os devidos fins;
d) Manter o sistema de áudio e vídeo em perfeitas condições de funcionamento com a máxima qualidade, promovendo testes após qualquer intervenção técnica;
e) Apresentar, caso haja a necessidade de troca de peças, por defeito ou desgaste natural, o relatório contendo a descrição dos serviços a serem executados, inclusive, prognóstico dos prazos necessários para a execução dos serviços.
f) Ao iniciar a manutenção corretiva, manter os técnicos trabalhando até a solução definitiva dos problemas apresentados pelo sistema de áudio e vídeo, sem interrupções, salvo se autorizadas pela Contratante, observados os dispositivos legais;
g) Proceder à vistoria periódica dos equipamentos e cabeamentos relativos ao sistema de áudio e vídeo, zelando pelos ajustes, calibração, verificações elétricas e reparos, inclusive com a troca de conectores defeituosos e de refazimento do cabeamento de áudio e vídeo (soldas, encaixes, fixações, etc.), quando necessário e assepsia geral;
h) Fornecer relatórios de manutenção, de todos os serviços realizados e das irregularidades encontradas, nos quais deverão constar o serviço realizado, data e hora da visita, nome e assinatura do técnico envolvido, e o número ou identificador do chamado;
i) Esclarecer dúvidas a respeito do funcionamento dos equipamentos, orientando os usuários e emitindo relatórios sobre o funcionamento do referido sistema, sempre que solicitado;
j) Arcar com as despesas e riscos da desinstalação, remoção, devolução e reinstalação dos equipamentos defeituosos e de componentes do sistema, cujo reparo não possa ser efetuado no local;
k) Manter absoluto sigilo por parte da equipe técnica especializada das informações a que a Contratada vier a ter acesso em virtude das ocasiões de comparecimento aos recintos da Procuradoria-Geral de Justiça para a execução dos serviços;
l) Apresentar declaração ou termo de compromisso de manter sigilo absoluto pela Contratada e por cada um dos prestadores de serviços vinculados à mesma, sob as penas da lei, dos dados e informações armazenados nos equipamentos a que vierem a ter acesso, em virtude da prestação de serviços contratados.
m) Responsabilizar-se por eventuais acidentes ocorridos com seus empregados, designados para a prestação dos serviços, mesmo ocorrendo nas dependências da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais;
n) Responsabilizar-se pelo comportamento de seus funcionários e/ou prepostos destacados para a execução do serviço, inclusive no que se refere a danos materiais, morais ou físicos porventura causados à Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e a seus servidores. Essa responsabilidade abrange defeitos em componentes, acessórios ou em outros equipamentos conectados ou não entre si; mobiliário, rede elétrica, etc., comprovadamente causados pelos referidos funcionários da empresa Contratada, ainda que por acidente, no decorrer da execução contratual;
o) Arcar com todas as despesas pertinentes à prestação dos serviços ora contratados, tais como tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais ou quaisquer outros sobre ela incidentes, inclusive horas extras e adicionais noturnos, quando for o caso, bem como o cumprimento das convenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes, reconhecendo a inexistência de quaisquer vínculos empregatícios entre seus funcionários, responsáveis pela execução dos serviços e a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais;
p) Xxxxxx, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade e de qualificação exigidas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do Contrato, inclusive às relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas.
q) Conhecer e aceitar como parte integrante deste Termo de Referência - TR o Apenso 1- ACERVO BENS PERMANENTES, onde estão listados os equipamentos objetos deste TR.
r) Demais obrigações estabelecidas no edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Superintendência de Comunicação Integrada - SCI.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Os equipamentos que serão cobertos por este contrato estão descriminados no Apenso 1 - ACERVO BENS PERMANENTES deste TR. Compõe essa lista apenas os bens permanentes que detêm registro patrimonial. Os bens que não tenham esse tipo de registro, mas estejam devidamente instalados nos espaços objetos deste contrato estarão integralmente amparados por ele.
A lista acima mencionada permite que os licitantes possam elaborar suas propostas de acordo com o conhecimento de mercado que têm e também realizar consultas aos fabricantes nos casos que julgarem ser necessário. Ademais, a visita facultativa aos locais de instalação dos equipamentos busca permitir que os interessados possam aferir in loco os demais detalhes do objeto. Dessa forma, a contratante se exime de qualquer responsabilidade ou custeio de serviço ou peça a ser substituída que não tenha sido considerada pelo licitante no momento da elaboração do orçamento ou nas demais etapas da licitação.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: SEM CARGO EFETIVO / RA
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMON
APENSO 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA - ACERVO BENS PERMANENTES
Item | Patrimônio | MARCA / MODELO | Quantidade |
1. | 111169 e 111170 | AOC - LE43S5970 | 02 |
2. | Apple – Ipad pro 4g | 01 | |
3. | ASK – HDCN 0022 M1 | 5 | |
4. | Atem – VM0808h | 3 | |
5. | AV Life – WPS PRO 2 | 2 | |
6. | 085845 e 085846 | BEHRINGER - DI-20 001308130 | 02 |
7. | BEHRINGER – NX1000 | 10 | |
8. | 080299 | BEHRINGER - XENYX 1622FX | 01 |
9. | Black Magic – Atem Television Studio HD | 2 | |
10. | Black Magic – Hyper Deck Studio Mini | 02 | |
11. | Black Magic – Micro Conversor SDI x HDMI | 05 | |
12. | Brasforma – SBRP1650 | 03 | |
13. | 044873 e 044872 | Clever – 2w10-400a | 02 |
14. | Computador customizado – Stream PC | 03 | |
15. | 123917 | Conference – 20X SDI HDMI IP/POE | 12 |
16. | 123918 | Conference – Joystick 4D | 04 |
17. | Data Link – 2X030mm | 300 (metros) | |
18. | Data Link – Multicabo 12p | 100 (metros) | |
19. | Data Link – RG6 HDTV SDI/HD | 200 (metros) | |
20. | 066736 e 066737 | DAZZLE - CREATOR PLUS DVC107 | 02 |
21. | 081807 | ELO - LCD 1515L | 01 |
22. | Epson – Power Lite U42+ | 02 | |
23. | 088083 e 088084 | EPSON – POWER LITE X14+3000Ansi XGA HDMI | 02 |
24. | Furukawa – CAT6 | 1800 (metros) | |
25. | |||
Gaia – GBH72 + GMA10 | 02 | ||
26. | Gold – HDMI Flat 2.0 4K HDR 19P | 56 (metros) | |
27. | 044861 e 044862 | Koss – TD 80 D | 02 |
28. | 090826 | KRAMER - VP422 HDMI PARA WUXGA | 01 |
29. | Lenkeng - LEN-LKV412- 2.0 | 02 | |
30. | Lenkeng – LKV373 – RX via IP | 30 | |
31. | Lenkeng – LKV373 – TX via IP | 14 | |
32. | Lound – LHT 100 | 28 | |
33. | Lound – LSW8 150 | 07 | |
34. | 053311 | MARANTZ - CD- R420PKG | 01 |
35. | 042634 | XXXXXXX - XXX-000 | 00 |
00. | Midas – M32 | 02 | |
37. | 053886 | Mixer áudio - S8 8 canais | 01 |
38. | 045310, 045311, 045312, 045313, 045314, 045315, 077205, 077206, 077207, 077208, 077209 e 077210 | MOTOROLA - DTR620 DIGITAL | 12 |
39. | 053312 | NARDELLI - XXX- 000 C/TRIPÉ | 01 |
40. | 053309 | NEC - VT700 XGA 3000L | 01 |
41. | Oneal – ODP 260 | 02 | |
42. | 080300 e 000000 | XXXXXXXXXXXX - PC- 9002 | 02 |
43. | Pentacustica – PM2.2 NBR 127v | 03 | |
44. | Pentacustica – PM2.2 NBR 220v | 02 | |
45. | Pentacustica – PS1.1 | 02 | |
46. | 080302, 080303, 080304 e 000000 | XXXXXXXXXXXX - PSG- 5PC | 04 |
47. | 111153, 111154, 111155 e 000000 | XXXXXX - XX00X00XXXXX | 05 |
48. | 122927, 122928, 122929, 122930, 122931, 122932 e 122933 | PHILIPS - 4K55PUG6513/78 | 07 |
49. | 122817 | PHILIPS - 4K55PUG6513/78 | 01 |
50. | Rack customizado – 44U Piso com rodízio | 03 | |
51. | 080294 | ROLAND - V8 | 01 |
123932, 123933, 123934 123935, | SAMSUNG - | 07 |
52. | 123936, 123937 e 123938 | 4K75RU7100 | |
53. | 102910 | SAMSUNG - GALAXY TAB S2 9,7 POLEGADAS 4GT819 PRETO | 01 |
54. | Samsung – LS 24D332 | 04 | |
55. | 044815 | SANKYA - SL 200 linha 70 | 01 |
56. | 045258 e 045259 | SANKYA - SL 400 linha 70 | 02 |
57. | 080307 | SANSARA - SL1300 - 1200WRMS | 01 |
58. | Santo Angelo – L3FNN01 | 100 | |
59. | Santo Angelo – L3MNN01 | 80 | |
60. | 044857 e 044858 | SENNHEISER - EW 135 G2 UHF MAO | 02 |
61. | 080306 | SENNHEISER – EW 152 G3 | 01 |
62. | 044854 | SENNHEISER - EW 100 AURICULAR | 01 |
63. | 044855 e 044856 | SENNHEISER - EW 135 G2 | 02 |
64. | 081808 e 081809 | SENNHEISER - EW 135 G3 | 02 |
65. | 080295 | SENNHEISER – EW 135 PG3-A | 01 |
66. | 066426 | SENNHEISER - EW 152 G2 AURICULAR | 01 |
67. | 081825 | SENNHEISER - EW152 G3 | 01 |
68. | 121891 e 121892 | SENNHEISER - XSW2- 835A | 02 |
69. | Shure – CGV 18DRSBC | 38 | |
70. | Shure – CVD-B | 38 | |
71. | 080286, 080287, 080288, 080289, 080290, 080291 e 080292 | SHURE - MX418C | 07 |
72. | SMS – Power Sinus NG 278772 3200VA Bivolt | 02 | |
73. | 076084 | SONY - DSC-HX100V, 9.1MEGAPIXELS | 01 |
74. | 085783 | TELASTECH - 1,80X1,80M, COM AJUSTEDE ALTURA E INCLINAÇÃO | 01 |
75. | 121887, 121888, 121889 e 121890 | TURBOSOUND - IP 3000 | 04 |
76. | Ubiquiti – US8 150w | 05 | |
77. | 065978 | YAMAHA - PSR S550 | 01 |
78. | Zoom – F8 | 02 |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
AVP Áudio e Vídeo Projetos e Comércio Ltda.-ME CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 04/12/2020, às 09:58, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 04/12/2020, às 11:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 04/12/2020, às 13:19, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 09/12/2020, às 11:27, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0676490 e o código CRC
7864EFE2.
Processo SEI: 19.16.3897.0056705/2020-43 / Documento SEI: 0676490 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000