Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-PR, adiante designado simplesmente SENAI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, estão promovendo Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR OFERTA OU LANCE, conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos, devidamente publicado no de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, 11/05/2011, 23/12/2011, bem como a Resolução 116/2021 e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO INTERNO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CANTINA, NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE SENAI PARANAGUÁ, conforme descrito no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificado no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do SENAI.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SENAI não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro que farão parte integrante do processo de licitação.
3.3 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação;
b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Cópia do Ato Constitutivo, Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social.
3.4 Os proponentes poderão utilizar o modelo de Procuração de acordo com o XXXXX XXX ou, caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecidos.
3.5 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não serão aceitos lances verbais, nem manifestação em nome da proponente nesta disputa.
3.6 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um proponente, salvo quando se tratar de itens (se critério de julgamento for por itens) ou lotes (se critério de julgamento for por lotes) diferentes. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.7 É indispensável a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública da licitação, para que possa exercer os atos referentes ao certame.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2 Empresa em recuperação judicial, deverão apresentar o Plano de Recuperação acolhido pelo poder Judiciário;
3.8.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o SENAI;
3.8.4 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
3.8.5 Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex- empregado do SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
3.9 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 3, 4 e 5, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do SENAI poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, data e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N° 3.0743/2023.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: xxx –xx horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função; contendo as seguintes informações:
a) Especificação do objeto com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
4.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
4.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
4.5 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI, disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, aceitando-os de forma integral e irretratável.
4.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do
SENAI e por técnicos designados para tal fim.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
4.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor inferior ao mínimo estipulado no ANEXO I deste edital.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente fechado.
5.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02.
5.3 O envelope deverá conter a seguinte descrição (sugestão):
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N° 3.0743/2023.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: xxx – xx horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
5.4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.4.2 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos alíneas “c” e “d” acima.
d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
e) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.4.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do certame, incluído o dia da emissão da Certidão.
5.4.4 DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO
a) Carta (ANEXO IV) endereçada à Comissão de Licitação do SENAI, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SENAI”, conforme modelo constante do ANEXO VII.
5.4.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do SENAI poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5.6 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes
devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade.
5.7 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
5.8 Os documentos de que trata o item 5.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item 7.1.2 “b”.
5.9 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente
6. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
6.1 O pregão será realizado em sessão pública de forma presencial conduzida por Xxxxxxxxx.
6.2 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante nas reuniões da presente licitação, especificamente designado no momento do credenciamento.
6.3 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.4 O Pregoeiro e sua equipe de apoio realizarão os procedimentos iniciais pertinentes, com respeito ao:
a) Credenciamento dos representantes legais das proponentes interessadas em participar deste Pregão;
b) Recebimento dos envelopes nº. 1 - Proposta de Preços e nº. 2 - Documentação de Habilitação;
c) Abertura, verificação da conformidade e rubrica dos documentos apresentados no envelope nº. 1;
d) O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) OU/E não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
e) Exame da conformidade técnica das propostas;
f) Se a análise dos documentos contidos no envelope n. 01 necessitar ser mais detalhada, a Comissão de Licitações do SENAI marcará nova data para continuidade da Licitação.
6.5 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e posteriormente abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI.
6.6 O Pregoeiro classificará para a fase de lances a proponente autora da proposta de maior preço, dentro do critério de julgamento apontado no ANEXO II, e todas aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 15% (quinze por cento) em relação à de maior preço.
6.7 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances, na forma definida no subitem 6.6, o Pregoeiro classificará a de maior preço e as duas melhores propostas de preços subsequentes, desde que atendam às demais condições definidas neste Edital.
6.8 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 6.6 e 6.7, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame.
6.9 No caso de empate das propostas de preços, e estas se enquadrarem no disposto dos subitens anteriores, todas serão consideradas para efeito de classificação.
6.10 A classificação de apenas duas propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
6.11 As proponentes classificadas darão início à etapa de apresentação dos lances verbais, iniciando-se a partir do autor da proposta de maior preço e prosseguindo-se com os demais em ordem decrescente de classificação. Se as propostas forem iguais, o Pregoeiro procederá ao sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.12 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
6.13 A desistência expressa do proponente em apresentar lance verbal até o final do procedimento, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14 Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de maior preço e o valor estimado para a contratação do respectivo objeto.
6.15 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.16 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Comissão de Licitações do SENAI, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, prosseguirá à abertura do envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o maior preço.
6.17 Se a empresa que apresentou o maior preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitações do SENAI autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo maior lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.18 O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, poderá aplicar as penalidades previstas no item 16 deste Edital.
6.19 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.20 Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitações do SENAI encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.21 A proponente declarada vencedora deverá confirmar a proposta de preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), após o encerramento deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços, acompanhada da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão. Para tanto, o preço global definitivo será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame. Em casos de lotes, a empresa declarada vencedora deverá obrigatoriamente que apresentar a dedução dos descontos ofertados proporcionalmente para cada um dos itens do lote cujo tenha sido considerada vencedora.
6.22 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata, assinada por todos os participantes presentes. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do SENAI, fax ou e-mail constantes no ANEXO II,
poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame.
7.3 Poderá a Comissão de Licitações do SENAI decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do SENAI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
8.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SENAI procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do Pregão.
8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9. RECURSOS
9.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do SENAI, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
9.2 A Comissão de Licitações do SENAI analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do SENAI relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que
inabilitar o licitante.
9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do SENAI, da interposição do recurso.
9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata.
9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais.
9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SENAI, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após aprovação do objeto executado, pela Fiscalização do SENAI.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para o SENAI, conforme dados constantes do ANEXO II.
11.4 A aprovação da execução do objeto dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da execução do objeto não implica na sua aprovação.
12. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a execução do objeto.
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O SENAI formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SENAI.
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAI.
13.6 O contrato de locação será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VIII)
13.7 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO IX, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
13.8 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
13.9 Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do fornecedor Portal do Fornecedor - Sistema FIEP
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
14.2 Ficam excepcionados do disposto no caput do presente item os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde que devidamente fundamentado e aceito pelo SENAI, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SENAI, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4 Dissolução da empresa contratada;
15.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI a comprovar a impossibilidade da execução do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6 O atraso injustificado no início da execução do objeto;
15.1.7 A paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI;
15.1.8 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SENAI;
15.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, e “15.1.10”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesi/SENAI por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade;
16.3 Será cabível pena de multa:
16.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SENAI, a rescisão contratual;
16.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SENAI, a rescisão contratual;
16.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SENAI, a rescisão contratual;
16.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
16.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SENAI.
16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.8 No caso de atraso da execução do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, não cabendo ao SENAI a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SENAI poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI.
18.5 Fica assegurado ao SENAI o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SENAI, durante a execução do objeto contratado, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SENAI.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir ou readequar o objeto deste edital que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SENAI.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação
orçamentária para o ano em curso, do SENAI conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do SENAI poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem desclassificadas ou em caso de inversão do procedimento sejam inabilitadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SENAI poderá providenciar a sua destruição.
18.14 A contratada deverá adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso;
18.15 A contratada deverá adotar, no que couber, procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
19. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1 As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
20. FORO
20.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam este Contrato, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sendo o contrato existente, válido e eficaz tanto nos casos de assinatura física, em duas vias; ou assinatura mista; ou assinatura por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo seu conteúdo, a partir da última assinatura, que é reconhecida pelas Partes em sua integridade, e sua autenticidade garantida por sistema criptográfico, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior.
Curitiba, 14 de julho de 2023.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SENAI
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO INTERNO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CANTINA NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE SENAI PARANAGUÁ.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Uf | QTDE | VALOR MÍNIMO UNITARIO | VALOR MÍNIMO TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO INTERNO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CANTINA NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE SENAI PARANAGUÁ | LOCAÇÃO / MÊS | 12 | R$ 304,00 | R$ 3.648,00 |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos. | |||||
1 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: 1.1 - Espaço físico disponível com área construída de 19,5 m² referentes a unidade SENAI Paranaguá, devendo o proponente zelar pela conservação dele, procedendo a todo e qualquer tempo reparos, mediante prévia autorização da Gerência de Engenharia do Sistema Fiep. 2 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 2.1 - Obrigatoriamente: Segunda à sexta-feira das 15h às 16h, das 17h às 18h30 e a noite das 20h às 21h. 2.2 - Eventualmente: De segunda à sábado no período matutino, com prévio alinhamento junto à coordenação da Unidade. 2.3 - O horário de atendimento poderá ser estendido caso o locatário julgue necessário, sempre respeitando os horários de funcionamento do SENAI. 2.4 - Nos meses de julho, dezembro e janeiro ocorre recesso escolar diminuindo o número de alunos e funcionários na Unidade. Também poderão ocorrer recessos escolares e atividades diferenciadas e/ou fora da unidade durante dias esporádicos. 3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS 3.1 - Os valores de água e energia elétrica estão inclusos no valor da locação. 3.2 - O valor de consumo de gás é de responsabilidade do locatário. 3.3 - A limpeza, conservação e higienização, manutenção predial (elétrica, hidráulica, civil, lógica e telefonia) do espaço locado serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, sendo que a manutenção terá que ser realizada em comum acordo com o SENAI e ser devidamente aprovado pela Gerência Engenharia do Sistema Fiep; 3.4 – O LOCATÁRIO deverá manter seus empregados sujeitos as normas de Segurança do Trabalho, além das normas disciplinares do LOCADOR. 3.5 - O LOCATÁRIO deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do LOCADOR ou de terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados. 3.6 - O proponente deverá disponibilizar o fornecimento de serviços de alimentação aos alunos e funcionários do SENAI, sendo que o custo deverá ser cobrado diretamente dos clientes, isentando-se o SENAI de ônus de qualquer espécie decorrentes de tal atividade. 3.7 - A coordenação do LOCADOR responsável pela fiscalização terá o direito de: solicitar a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços; que crie obstáculos à fiscalização; que não |
3.8 - Isenta-se o LOCADOR de qualquer ônus trabalhista adquirido pelo LOCATÁRIO.
3.9 - Os serviços deverão ser prestados utilizando obrigatoriamente os EPI's (Equipamentos de Proteção Individual), sendo que o uniforme deverá ser na cor branca.
3.10 - O LOCATÁRIO será responsável pelo descarte e destinação de acordo com a legislação vigente de todo resíduo por ele gerado oriundos da prestação dos serviços de alimentação.
3.11 - É expressamente proibida a comercialização de produtos prejudiciais à saúde e que não ofereçam condições nutricionais e higiênico-sanitárias, exemplos:
• Bebida alcoólica;
• Tabaco;
• Medicamento ou produto químico-farmacêutico.
3.12 - O LOCATÁRIO deverá obter Auto de Licença de Funcionamento e demais documentos que se tornem necessários, expedido pelo Órgão responsável pela vigilância Sanitária ou a quem está designar.
3.13 - Todo produto a ser comercializado, deverá ser tabelado em seus preços os quais não poderão ser superiores aos de mercado, praticados na praça, estar exposto em locais de fácil visualização, na própria cantina cabendo ao SENAI a fiscalização.
3.14 - Conforme Lei 16085 - 17 de abril de 2009, os estabelecimentos que não possuam cardápios deverão atender aos dispositivos da presente lei por meio de fixação de impressos, cartazes ou placas, desde que fiquem visíveis e legíveis a todos os consumidores.
3.15 - Todo produto a ser comercializado deverá primar por sua melhor qualidade e maior validade, sendo indispensável uma renovação periódica e nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos fabricantes, fornecedores pela legislação competente.
4 – DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS:
4.1 - Será de responsabilidade do locatário, o fornecimento de todos os utensílios e equipamentos utilizados para a execução dos serviços, tais como: mesas e cadeiras, expositor de alimentos/lanches, copos talheres, geladeira, freezer, coifa, fogão, fritadeira, geladeira, bancadas, assadeira, forno, bandejas, estufa, armários, balança e todos os insumos para a adequada e segura execução da atividade.
4.2 - Ainda, é de responsabilidade do LOCATÁRIO a guarda e manutenção dos itens acima citados, sendo isento ao LOCADOR quaisquer ônus oriundos de furto/roubo.
5 - REFERENCIAL DE VOLUME DE PESSOAS:
A unidade Paranaguá possui uma circulação diária de aproximadamente 350 pessoas entre alunos e funcionários.
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 24 de julho de 2023 – 10h Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX Espaço de Licitações - Térreo |
2. Requisitos complementares para proposta comercial NÃO HÁ. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação 4.1 A empresa participante deverá apresentar. a) Atestado de visita técnica conforme ANEXO V - A, devidamente assinada pelo funcionário do SENAI – Unidade Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, ou declaração formal, ANEXO V - B, assinada pelo responsável legal da proponente, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante; b) Apresentação de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por clientes, pessoa jurídica de direito público ou privado, referenciando o tipo de serviço consoante ao estabelecido no edital que comprove a aptidão da proponente para desempenho dos serviços ora licitados; c) Declaração de que atenderá a LEI Nº 14.423 – 02/06/2004 publicado em Diário Oficial nº. 6.743 de 03/06/2004, que dispõe sobre os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas que atendem a educação básica, localizadas no Estado, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos; d) Comprovação de que possui Notas Fiscais de Venda a Consumidor, mediante a apresentação deste documento, exceto para o caso de Microempreendedor Individual, em que está dispensado de emitir Nota Fiscal à Pessoa Física, desde que comprovado seu enquadramento ao MEI, de acordo com o Art. 26, §6º, II da Lei Complementar nº 128/2008. Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão de Licitação. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do SENAI. Título da correspondência/e-mail: Edital Pregão Presencial nº 3.0743/2023 Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 20/07/2023 às 18h e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 21/07/2023 às 18h. |
6. Critério de julgamento MAIOR LANCE OU OFERTA a) Caso o item seja cotado em valor inferior ao preço mínimo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital. |
7. Forma de pagamento a) O aluguel deverá ser pago mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido através de boleto bancário do LOCADOR, ficando o recibo de depósito como comprovante de pagamento. Os demais encargos também deverão ser pagos mensalmente, nas suas respectivas datas de |
vencimento. *No caso de alteração da forma ou local de pagamento, o LOCADOR deverá comunicar ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 48 horas da data do vencimento. O local do pagamento deverá ser sempre nesta unidade. |
8. Dados para o faturamento NÃO SE APLICA |
9. Local da Execução UNIDADE: SENAI PARANAGUÁ ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000 XXXXXX: Xxxxx xxx Xxxxxx. Paranaguá – PR - CEP: 83221-052 |
10. Formalização da Contratação I) CONTRATO DE LOCAÇÃO (CL), conforme MINUTA (ANEXO VI). II) O LOCATÁRIO deverá apresentar a Licença Sanitária e o Alvará de funcionamento após 30 (trinta) dias corridos após o início das atividades citadas no objeto. III) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. IV) Será IMPRESCINDÍVEL, para fins de contratação, para emissão da Ordem de Compra/Contratos, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no Portal de Fornecedores - Portal do Fornecedor - Sistema FIEP , que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Cabe aos licitantes manter atualizados seus dados cadastrais, a fim de que sejam comunicados de quaisquer alterações ou esclarecimentos relativos a essa aquisição/contratação |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO: a) Todos impostos e taxas (IPTU) que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. |
12. Recursos orçamentários NÃO HÁ. |
13. Prazo de execução e vigência da contratação a) O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período limitado a 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo b) O prazo para instalação e funcionamento da cantina é de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato. |
14. Reajuste contratual Para todos os efeitos deste contrato, na hipótese de o ser renovado após o período de 12 (doze) meses, o índice a ser utilizado para reajuste será o IGP-M/FGV. Caso extinto ou proibida a sua utilização, será substituído pelos seguintes índices em ordem de preferência: IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), IPC-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). |
15. Visita Técnica a) As proponentes deverão realizar a visita técnica ao local da locação para avaliação ou apresentar declaração formal, assinada pelo responsável legal da proponente, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças |
técnicas ou financeiras com a Contratante. b) Caso optem pela visita técnica, a mesma deverá ser agendada, conforme abaixo: Agendar com Xxxxx Xxxxxx pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h30min, e das 14h30min às 18h. A visita deverá ser agendada até 01 (um) dia antes da data de abertura do edital. *A visita técnica ou a apresentação da declaração é obrigatória, pois alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições do local não serão consideradas. |
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
Observações:
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação SENAI
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO V-A – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
previsto no ANEXO II do edital de licitação Pregão Presencial nº XXX/2023.
Local e data
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OU
ANEXO V-B – MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA
Declaro, para os devidos fins, que a empresa..................................... por intermédio de seu representante Sr.
........................., renuncia à Visita Técnica ao local do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeira para com a Contratante, de acordo com o previsto no ANEXO II do edital de licitação Pregão Presencial nº XXX/2023.
Local e data
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de LOCADOR (A) e doravante assim designado o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-PR, por seu representante legal, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, e de outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO (A) e doravante assim designado(a),
.......................................................................................................têm entre si, justo e avençado o presente Contrato de
Locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. IMÓVEL
1.1 O(A) LOCADOR(A), sendo legítimo proprietário e possuidor do espaço físico comercial, denominado “cantina” será disponibilizada uma área de convivência anexa ao espaço locado situada no imóvel do SENAI.
1.2 O objeto da presente locação é o imóvel localizado no edifício , situado na Rua
.........................., n.º..., Bairro ..................., CEP ...................., inscrita no CNPJ nº
1.3 Para toda e qualquer benfeitoria ou publicidade a ser introduzida na área ou em suas instalações, tanto interna como externamente, ou mesmo para a colocação de placas, letreiros etc., é necessária a prévia apresentação de um projeto, que deverá ser autorizado por escrito pelo SENAI PR.
1.4 O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o IMÓVEL, nos termos do presente instrumento, exclusivamente para fim COMERCIAL. Entende-se como pertinente ao ramo da alimentação, os serviços que resultam no fornecimento de produtos destinados a refeições liquidas ou sólidas, com atendimento no balcão ou nas mesas, em horário parcial ou integral, desde que coincidente com aquele pelo qual o LOCADOR(A) executa o seu expediente normal, de segunda à sexta-feira.
1.5 Não é permitida, sob hipótese alguma, a comercialização de produtos perniciosos à saúde e/ou ao meio ambiente, tais como o fumo e as bebidas alcoólicas, quer na cantina, quer nas demais dependências do imóvel/sede ou em suas imediações, assim como é proibido o reaproveitamento de sobras dos alimentos servidos.
1.6 Todo produto a ser comercializado deverá primar por sua melhor qualidade e maior validade, sendo indispensável uma renovação periódica e nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos fabricantes, fornecedores e/ou pela legislação competente.
1.7 Facultar o(a) LOCADOR(A), a qualquer tempo, vistoriar e examinar a área ora locada por intermédio de seus representantes legais, ou de terceiros especialmente autorizados para tanto.
1.8 Manter a área locada em perfeito estado de conservação com todos os equipamentos elétricos e hidráulicos em bom estado de funcionamento, sendo expressamente proibidas as alterações e ligações em desacordo com as normas administrativas respectivas.
1.9 Fazer as obras necessárias a fim de preservar o imóvel dos desgastes excessivos provenientes do uso diários por sua parte, dependentes e usuários.
1.10 Satisfazer as exigências das autoridades federais, estaduais, municipais ou autárquicas, quanto às instalações e funcionamento da cantina.
1.11 Cumprir e fazer respeitar por si, seus funcionários e usuários, o regulamento interno do edifício, a fim de resguardar a segurança, higiene, estética, tranquilidade e harmonia dos demais fins a que se destina o imóvel.
1.12 Os dias das solenidades previstas em calendário do(a) LOCADOR(A), o(a) LOCATÁRIO(A) se absterá de por si ou seus usuários de emitir ruídos ou sons que perturbem ditos eventos.
1.13 Todo e qualquer estrago provocado por si, seus prepostos ou fregueses, correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(A).
1.14 Xxxxxxxx, aos seus funcionários, uniforme, crachá e equipamentos de proteção (EPI’S) adequados à prestação de serviços.
2. ENTREGA DO IMÓVEL E PRAZO DA LOCAÇÃO
2.1 O IMÓVEL será entregue pelo(a) LOCADOR(A), neste ato, ao(à) LOCATÁRIO(A), o(a) qual declara o haver recebido em perfeito estado, configurando-se o início da relação locatícia aqui objetivada.
2.1.1 – Assim sendo, o(a) LOCATÁRIO(A) obriga-se pelo pagamento dos aluguéis neste instrumento estabelecidos, os quais passarão a incidir integralmente sobre a presente locação, a qual permanecerá vigente até [. ], momento em que o LOCATÁRIO (A) estará obrigado(a) a restituir o IMÓVEL, totalmente
livres de pessoas e coisas e em perfeito estado de conservação, da forma como efetivamente os recebeu, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
2.2 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Fica facultada ao(à) LOCATÁRIO(A) a renovação do presente contrato por mais 12 (doze) meses, alcançando o limite máximo de 60 (sessenta) meses. Caso a LOCOTÁRIO não possua interesse na renovação contratual, deverá comunicar ao LOCADOR por escrito esta intenção, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos de seu término, sob pena de aplicação das sanções previstas em edital.
2.2.1 – Referido procedimento, porém, deverá ser concluído e o aluguel definido entre as partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de vencimento do contrato.
2.3 Com um mínimo de 30 (trinta) dias corridos antes do término do presente Contrato de Locação as partes farão uma vistoria no IMÓVEL, para verificar se, eventualmente, existem itens que deverão ser consertados pelo(a) LOCATÁRIO(A), para adequar o IMÓVEL às condições conforme efetivamente a mesma os tenha recebido. Depois desta vistoria, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá realizar os eventuais reparos até a data determinada para a devolução do IMÓVEL. Tal inspeção poderá ser dispensada, mediante concordância do(a) LOCADOR(A), caso o(a) LOCATÁRIO(A) exerça o direito que lhe foi conferido pela cláusula 2.2. deste contrato.
3. ALUGUEL – REAJUSTES
3.1 O aluguel mensal inicial da presente locação é ajustado em R$ [. ], e tem como data base o mês de
[..................................].
3.2 Para todos os efeitos deste contrato, na hipótese de o ser renovado após o período de 12 (doze) meses, o índice a ser utilizado para reajuste será o IGP-M/FGV extinto ou proibida a sua utilização, o mesmo será substituído pelos seguintes índices em ordem de preferência: IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), IPC-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.2.1 - No entanto, fica estipulado entre as partes que, na hipótese de a lei vir a permitir uma periodicidade menor, respeitada a mensal, ainda que no curso do presente contrato, as partes, desde logo, a adotarão, a fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro do presente contrato.
3.3 Em havendo a adoção de índice substitutivo, o valor do aluguel será reajustado até o último dia do mês em que o índice for publicado. Este valor passará a ser corrigido, a partir de então, pelo índice substitutivo.
3.4 Na hipótese acima prevista, não sendo conhecido o índice substitutivo até a data de cada vencimento, as partes utilizarão, provisoriamente, para reajuste monetário, o índice do mês anterior, fazendo-se as devidas compensações
de quaisquer diferenças, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da divulgação do novo índice.
3.5 O(A) LOCATÁRIO(A) deverá pagar o aluguel mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido. Os demais encargos também deverão ser pagos mensalmente, nas suas respectivas datas de vencimento.
3.5.1 O aluguel será pago através de depósito em conta bancária conforme previsto no ANEXO II do edital, ficando o recibo de depósito como comprovante de pagamento.
3.5.2 No caso de alteração da forma ou local de pagamento, o(a) LOCADOR(A) a comunicará ao(à) LOCATÁRIO(A), com antecedência mínima de 48 horas da data do vencimento. O local do pagamento deverá ser sempre nesta Capital.
4. SUBLOCAÇÃO / CESSÃO / EMPRÉSTIMO / DIREITO DE PREFERÊNCIA
4.1 O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá sublocar, ceder e/ou emprestar, total ou parcialmente, o IMÓVEL objeto deste instrumento, nem tampouco transferir o presente contrato a terceiros, sem o consentimento prévio e por escrito do(a) LOCADOR(A). Esta restrição não se aplica a empresas associadas, e ou coligadas, ainda que por sócios comuns, que pertençam comprovadamente ao mesmo grupo econômico do(a) LOCATÁRIO(A), para as quais sublocação, cessão e ou empréstimo, total ou parcial dos IMÓVEIS é autorizado, desde que o(a) LOCATÁRIO(A) continue responsável pelo pagamento dos aluguéis e encargos. Neste caso, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá notificar o(a) LOCADOR(A) da empresa que ocupará o IMÓVEL. O consentimento prévio e por escrito para sublocar, ceder e ou emprestar o IMÓVEL para terceiros não será negado pelo(a) LOCADOR(A) sem uma razão justificável.
4.2 Constitui uma faculdade do(a) LOCADOR(A) a alienação a qualquer tempo, do IMÓVEL objeto desta locação a terceiros, hipótese em que, não exercendo o(a) LOCATÁRIO(A) o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, este(a) se obrigará a permitir a visita de pretendentes à compra do IMÓVEL, em horários previamente estabelecidos, até a efetiva concretização de venda, sempre em companhia de um representante do(a) LOCATÁRIO(A).
4.3 Fica excluído o direito de preferência do(a) LOCATÁRIO(A) para aquisição do IMÓVEL, quando se tratar de venda ou cessão do mesmo a empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, integrantes do grupo econômico do(a) LOCADOR(A).
5. PENALIDADES
5.1 O não pagamento do aluguel em seus respectivos vencimentos, obrigará o(a) LOCATÁRIO(A) ao pagamento de multa de 2% (dois porcento) e juros de mora de 0,03% ao dia, incidentes sobre o valor corrigido monetariamente na forma deste contrato, “pro rata” pelos dias de atraso, sem prejuízo de quaisquer outros direitos do (a) LOCADOR (A), observado o disposto no inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91.
5.2 Fica estipulada a penalidade equivalente ao valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da infração, devida pela parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, que não implique uma multa específica para a hipótese. Referida penalidade sempre será devida por inteiro, independentemente do prazo decorrido da locação.
5.2 Todas as obrigações decorrentes deste instrumento serão exigíveis nos prazos e formas ora convencionados, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, importando sua infração na rescisão de pleno direito do presente contrato, sujeitando-se a parte infratora, além das penalidades previstas em lei, àquelas previstas no presente contrato.
6. RESCISÃO
6.1 Caso o(a) LOCATÁRIO(A) venha a solicitar a rescisão do presente contrato, antes de decorrido o prazo de sua vigência, deverá fazê-lo com 60 (sessenta) dias corridos de antecedência, pagando multa compensatória equivalente a 03 (três) aluguéis vigentes na ocasião, de forma integral, seja qual for o tempo decorrido do contrato e sem prejuízo do correto pagamento de aluguel e encargos da locação devidos nestes 60 (sessenta) dias corridos.
6.2 Em qualquer hipótese, a solicitação de rescisão sem a observância de antecedência mínima estabelecida nas cláusulas anteriores, configurará infração contratual, sujeita à aplicação da penalidade antes prevista, sem prejuízo do pagamento da multa prevista na cláusula 5.
6.3 Em caso de incêndio ou qualquer outro acidente de natureza grave que impossibilite a continuidade das operações do(a) LOCATÁRIO(A), desde que não seja por sua culpa, ficará facultado a este rescindir a locação, sem que nenhuma das partes incorra nas penalidades acima previstas.
7. NOVAÇÃO
7.1 O exercício de forma diversa ou o não exercício de qualquer direito ou faculdade estabelecidos neste contrato, ou assegurados por lei, não serão considerados novação de seus termos, nem precedente para desobrigar as partes dos deveres aqui assumidos.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O(A) LOCATÁRIO(A), salvo as obras que importem na segurança do imóvel locado, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-los em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos de iluminação, pintura e demais acessórios, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato, ressalvado o desgaste normal de uso.
8.2 O(A) LOCATÁRIO(A) poderá fazer qualquer modificação que necessitar para adaptar o IMÓVEL à sua atividade, desde que não impliquem em mudança na estrutura do edifício, obedeçam às normas legais e não tragam prejuízo ao funcionamento dos serviços e instalações do empreendimento e aos demais ocupantes do edifício, devendo devolvê- lo, ao término do prazo de locação, em perfeito estado, sem as modificações porventura realizadas, caso assim exija o(a) LOCADOR(A).
8.2.1 As modificações a serem realizadas pelo(a) LOCATÁRIO(A) necessitarão de autorização prévia do(a) LOCADOR(A), as quais não deverão ser negadas sem uma razão satisfatória. Aprovadas as modificações pretendidas pelo(a) LOCATÁRIO(A), o(a) LOCADOR(A) explicitará por ocasião da vistoria referida em 2.3., se as mesmas terão de ser removidas. As benfeitorias que eventualmente venham a ser realizada no IMÓVEL automaticamente incorporam-se a este, sem direito a retenção ou indenização por parte do(a) LOCATÁRIO(A), ainda que consideradas necessárias.
8.3 Será de exclusiva responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) a obtenção de todas as licenças e autorizações relativas às atividades que venha a desenvolver no IMÓVEL, inclusive as relativas à utilização do totem, correndo todas as despesas decorrentes das mesmas às suas expensas.
8.3 O(A) LOCATÁRIO(A) deverá apresentar a Licença Sanitária e o Alvará de funcionamento após 30 (trinta) dias corridos após o início das atividades citadas no objeto.
8.5.1 As partes responderão unilateralmente, por todas as sanções que lhes possam ser aplicadas em decorrência de infrações das Normas de Condomínio, da Lei e deste contrato que venham a cometer, evitando qualquer prejuízo para a parte inocente, isentando-a de quaisquer responsabilidades.
8.5.2 O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se regressivamente, caso o(a) LOCADOR(A) seja responsabilizado nas esferas cível, tributária e trabalhista, em decorrência do presente contrato.
8.5.3 As despesas com o registro deste instrumento serão de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A).
8.5.4 Correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO:
8.5.5 Todos impostos e taxas (IPTU) que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
8.5.6 Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
8.5.7 Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
8.5.8 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015.
8.5.9 O edital de Pregão Presencial nº 3.0743/2023 é parte integrante deste instrumento de contrato.
8.6 Para dirimir qualquer dúvida acaso verificada na execução do presente instrumento, as partes contratantes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com expressa e bilateral renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
8.7 E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente documento, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sendo o documento existente, válido e eficaz tanto nos casos de assinatura física, em duas vias; ou assinatura mista; ou assinatura por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo seu conteúdo, a partir da última assinatura das Partes, que é reconhecida por elas em sua integridade, e sua autenticidade garantida por sistema criptográfico, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE | Pela CONTRATADA | |
Autoridade com alçada do SENAI | Representante da CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
LP/VS/NJ
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SENAI
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação SENAI
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao SENAI, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do SENAI, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 2023.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VIII – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA DO SENAI
Dos Conceitos
I. A Assinatura Eletrônica utiliza-se de evidências para comprovar o ato de assinar o documento. O procedimento é feito em tela utilizando a grafia da assinatura através do uso do mouse, caneta touch ou o próprio dedo do assinante. A comprovação é realizada automaticamente com base na data e hora da assinatura, a geolocalização e o endereço de IP do dispositivo eletrônico (computador, notebook, tablet, smartphone) do assinante. Qualquer pessoa poderá ver que o documento foi assinado eletronicamente, quem o assinou e as respectivas evidências.
II. A Assinatura Digital é realizada com uso do certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil representado pelo token de validação via e-CPF ou e-CNPJ.
Da Aplicação
III. O SENAI utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IV. Se optado pela assinatura digital os signatários do contrato, informados no ANEXO IX deverão:
⮚ fazer cadastro no portal de assinaturas do SENAI e possuírem certificado digital válido, para que consigam assinar digitalmente. No portal de assinaturas, os signatários devem seguir o passo-a-passo para a realização do cadastro e de posse do certificado digital válido, assinarem o documento;
⮚ o(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA e a testemunha deverão possuir e-CPF. A assinatura através do e-CNPJ da CONTRATADA será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa;
⮚ as medições e demais documentos necessários ao processo de pagamento, serão assinados digitalmente pelo sócio administrador ou procurador com poderes específicos para tal ou ainda pelo responsável técnico, indicado como fiscal, mediante uso do e-CPF.
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do SENAI,
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento e posterior assinatura.
V. Se optado pela assinatura eletrônica os signatários do contrato, informados no ANEXO IX deverão:
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do SENAI,
⮚ Neste procedimento não é necessário realizar cadastro prévio no Portal de Assinaturas do SENAI. Basta que o signatário clique diretamente no link “Assinar documento” que será enviado via e-mail.
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento.
⮚ Após ler o conteúdo do documento, o signatário deve clicar no botão “Assinar”, localizado na área central inferior desta mesma página. A ação de assinar eletronicamente o documento é efetivada.
⮚ Caso o signatário clique novamente no link para efetivar a assinatura, o Portal de Assinaturas apresentará mensagem na parte superior central da tela informando a mensagem “Documento já assinado”, além de apresentar em tela um resumo das ações realizadas, como nome de quem enviou o documento para assinatura, o nome do signatário que o assinou, a data e horário em que a assinatura ocorreu e o status do documento. É possível clicar no botão “baixar” para ter a visualização completa do protocolo de assinaturas.
VI. O SENAI fará upload do(s) documento(s) a ser(em) assinado(s) para o site do portal de assinaturas. Os signatários indicados no ANEXO IX serão notificados pelo e-mail xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de que há documento aguardando assinatura.
VII. As assinaturas digital e eletrônica podem ser utilizadas em um mesmo documento. Isto acontece a partir da ciência que SENAI possui sobre o tipo de assinatura a ser realizado, conforme ANEXO IX.
VIII. O signatário deverá verificar o documento e assiná-lo digitalmente ou eletronicamente. Após assinatura o documento será direcionado automaticamente para o próximo signatário ou para o SENAI como concluído.
IX. Ambos os procedimentos de assinatura são juridicamente válidos, considerando a aceitabilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
X. Todas as assinaturas realizadas no Portal são criptografadas, protegendo todas as suas informações e garantindo que os seus documentos não sejam alterados.
XI. É possível compartilhar com qualquer interessado o status e/ou histórico de assinaturas do documento através da divulgação do “Código para verificação”, descrito no protocolo de assinaturas, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, estabelecida em , presta com exatidão todas as informações necessárias com guarda e sigilo na utilização da assinatura eletrônica ou digital, não contestando qualquer hipótese de alegação indevida das assinaturas, indicando abaixo os responsáveis por cada ação.
CONTRATO DE LOCAÇÃO / TERMOS ADITIVOS / NOTIFICAÇÕES | |||
Sócio(s) Administrador(es) ou Procurador(es) (detentor de poderes para firmar contrato em nome da adjudicatária): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Testemunha (responsável pela assinatura do contrato): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
MEDIÇÕES (somente para os casos de prestação de serviços) | |||
Responsável pelo envio e assinatura de toda documentação referente a pagamento: | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica |
, de de 2023.
Atenciosamente,