EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 022/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 022/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
REGIME: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, TELEFONIA MÓVEL, LINK DEDICADO DE INTERNET E FIREWALL UTM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
, retirou Edital de Pregão nº. / e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO PODERÁ SER REMETIDO A DIRETORIA DE COMPRAS
PELO E-MAIL: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
SUMÁRIO
1 – PREÂMBULO 3
2 – OBJETO 3
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
5 – DO CREDENCIAMENTO 6
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8
7– DA HABILITAÇÃO 10
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 14
9 – DOS RECURSOS 20
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 21
11 – DA CONTRATAÇÃO 21
12 - DO PAGAMENTO 22
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
14-DA EXECUÇÃO 25
15-PERÍODO DE VIGÊNCIA 26
16- DISPOSIÇÕES GERAIS 26
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 28
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 53
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 58
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP 66
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO 67
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019 1 – PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermédio da Diretoria de compras, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, do tipo menor preço, obtido pelo valor global, em sessão pública, no Plenário, situado na Praça São Gonçalo nº 18, Centro, Contagem/MG, para Contratação de empresa para prestação de Serviços de Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Link Dedicado de Internet e Firewall UTM para a Câmara Municipal de Contagem, com especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 3.555/2000, Portaria desta casa legislativa nº 013-2011 e demais condições fixadas neste edital e em seus anexos.
1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Equipe de Apoio, constituída pelos seguintes servidores: Xxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx , Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx , designados através da portaria nº 002/2019, de 05 de fevereiro de 2019.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 31 (trinta e um) de maio de 2019, às 14:00 (quatorze) horas.
1.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de Serviços de Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Link Dedicado de Internet e Firewall UTM para a Câmara Municipal de Contagem, conforme discriminados nos anexos: I- termo de referência e II- planilha de preços parte integrante do presente edital.
2.2 As quantidades constantes no Termo de referencia, planilha de preços e minuta de contrato, são estimativas, não se obrigando a Administração pela sua contratação total.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à Pregoeira, até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Pregoeira, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital, no prazo de 24 (vinte quatro) horas e disponibilizados para todos no site da Câmara de Contagem: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à Pregoeira, a ser protocolizado junto à Câmara de Contagem, na presidência, situado na Xxxxx Xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/ XX, no horário de 09h00min (nove) às 18h00min (dezoito) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pela Pregoeira no Portal da Câmara de Contagem por meio do endereço xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Quaisquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, bem como associações ou consórcios do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital, e ainda, aos requisitos da legislação especifica.
4.2 A participação de associações ou consórcios está condicionada à satisfação dos pressupostos elencados no artigo 33, da Lei número 8.666/93.
4.3 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.3.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.3.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
4.3.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.3.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Município de Contagem ou que tenham tido
vínculo há menos de 180(cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.4 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.5 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.6 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.7 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente e ato constitutivo, contrato social consolidado e/ou contrato social e suas alterações, autenticados em cartório ou pela Pregoeira, Equipe de Apoio ou servidor da diretoria de compras da Câmara de Contagem, neste caso, poderão ser autenticados no momento de seu credenciamento todos os documentos do item 5. O credenciamento deverá ser realizado na data e horário estipulado dia 31/05/2019 de 14:00 às 14:15.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante
5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente
com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
5.3.1 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada que apresentarem restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista deverão apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III deste edital e deverão apresentar dentro do envelope de habilitação, as certidões, ainda que irregulares.
5.4 O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06 deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme declaração, - Modelo anexo IV.
5.5 As declarações de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
5.6 As declarações a que se referem os subitens 5.3 e 5.4 deste Edital deverão ser entregues pela licitante quando do CREDENCIAMENTO de seu representante, conforme subitem 5.5, ou caso a empresa não queira credenciar um representante legal,
deverá entregar diretamente a Pregoeira ou protocolizar na Presidência deste legislativo municipal, um envelope em SEPARADO - com os dizerem CREDENCIAMENTO (dentro deste envelope deverão constar além destas declarações, os demais documentos do item 5-credenciamento) sob pena de ser DECLARADO NÃO PARTICIPANTE E/OU PERDA DO DIREITO aos benefícios que lhe são conferidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 .
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 ENVELOPE 01:
6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
6.1.1.1 A proposta de preço deverá está acompanhada dos seguintes documentos:
a. Descrição sucinta do sistema: Plano de face do sistema ofertado com a indicação das principais funções de cada interface, de modo a comprovar o atendimento aos requisitos;
b. Relação de todos os equipamentos que compõem o sistema proposto, indicando marca, modelo, especificações técnicas, características e funcionalidades;
c. Certificado de Homologação do modelo da Central Telefônica junto a ANATEL (em cópia autenticada ou emitida através da Internet com o respectivo endereço no rodapé);
d. Declaração do fabricante da CPCT indicando a empresa credenciada na sede da Câmara Municipal de Contagem, ou num raio de 50 km, a prestar serviços de instalação e manutenção nos sistemas propostos, endereçada a este edital, com razão social, endereço completo e CNPJ da credenciada na cidade.
6.1.1.2 A ausência de documentos enumerados no item acima, poderá resultar em DECLASSIFICAÇÃO da proposta.
6.2 A proposta comercial deverá ser entregue em envelope indevassável, fechado, pessoalmente à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital ou protocolizado na Presidência deste legislativo municipal, neste caso, endereçado a Pregoeira até o dia e horário marcado de inicio da sessão.
6.3 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ORGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019 ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
6.4 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.5 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.6 As propostas deverão apresentar preço unitário, valor mensal e valor anual, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.7 O preço Global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.8 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços, objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
6.9 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, e ser cotados com, no máximo, duas casas decimais. Não sendo observada esta regra, serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento.
7– DA HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de contratação será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.
7.2 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.2.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III e IV deste Edital e do contrato.
7.2.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.2.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.2.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou municipal, relativo à sede do licitante;
7.3.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede do licitante;
7.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (relativos aos Tributos Federais, Divida Ativa e Seguridade Social/INSS).
7.3.5 Prova de regularidade Municipal da sede do licitante.
7.3.6 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
7.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
7.3.8 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.4.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.5.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatórios da capacidade técnica para atendimento do objeto da presente licitação. Xxxxx aceitos atestados fornecidos pela própria CONTRATANTE aos seus fornecedores desde que solicitados pela licitante antes da sessão do pregão e inclusos dentro do envelope de habilitação. Os atestados deverão conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ,
endereço, telefone, fax);
b) Local e data de emissão;
c) Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
d) Comprovante de capacidade de fornecimento de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) da quantidade apresentada no Anexo I deste Edital;
e) Período de fornecimento/prestação de serviço;
f) Outros.
7.5.2 Para atendimento do quantitativo indicado no item 7.5.1 - d, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
7.5.3 Comprovação pelas Empresas que se encontram homologadas pela ANATEL para a prestação dos serviços objeto deste Edital.
7.6 DECLARAÇÕES E VISITA TECNICA FACULTATIVA:
7.6.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de
18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6.3 Declaração de que recebeu os documentos necessários e que tomou ciência de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6.4 Declaração emitida pela empresa licitante de que não há fato superveniente impeditivo à participação na licitação. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6.5 Declaração de que não figuram em seu quadro societário servidores públicos do Município de Contagem. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6.6 Todas as declarações devem ser firmadas em impresso timbrado próprio do licitante, devidamente assinadas, por seu representante legal.
7.6.7 A Visita técnica é recomendada para sanar quaisquer duvidas a respeito das especificações/ locais de execução. Poderá ser agendada com a Diretoria de Tecnologia da Informação deste legislativo municipal em até 1(um) dia útil antes da data da realização da sessão. No entanto, esta visita técnica será facultativa.
7.7 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.7.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura de Contagem poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.7.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.7.1.2 No caso de documentação que não foi exigido no CRC e constante no rol de exigência deste Edital, deverá ser apresentada a documentação complementar.
7.7.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pela Pregoeira ou por membro da sua Equipe de apoio ou servidor publico da Diretoria de compras, neste caso, deverá ser autenticado em até 1(um) dia útil antes da sessão pública.
7.7.3 A entrega do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente, documento de identificação e procuração da licitante visando comprovar a qualidade de
representante da mesma, no termo previsto no ITEM 5 deste edital, DISPENSA a inclusão do mesmo documento no envelope (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
7.7.4 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.5 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, a verificação da autenticidade deverá ser conferida posteriormente pela Pregoeira, antes da homologação do certame.
7.7.6 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.7.7 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope indevassável, fechado, pessoalmente à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital ou protocolizado na Presidência deste legislativo municipal, neste caso, endereçado à Pregoeira até o dia e horário marcado de inicio da sessão.
7.7.8 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ORGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 02/2019 ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital a Pregoeira iniciará a sessão pública do pregão presencial.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
8.2.2 Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”.
8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.2.4 Os cálculos integrantes da proposta comercial serão devidamente conferidos e, em caso de diferença entre os resultados constantes da proposta e os resultados apurados pela CMC na operação aritmética de conferência, prevalecerão estes últimos.
8.2.5 Havendo divergência entre o preço unitário e preço total, prevalecerá o preço unitário. Havendo divergências entre preço numérico e preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
8.2.6 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente DESCLASSIFICADAS aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.7 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço;
8.2.7.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no item 8.2.7, a Pregoeira selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
8.2.8 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, realizará o sorteio para a apresentação da ordem dos lances.
8.2.9 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.
8.2.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
8.2.11 Quando acordado entre a Pregoeira e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de menor Xxxxx , obtido pelo valor Global de acordo com o Anexo II - Planilha de Preços.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.3.1 A Pregoeira poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, a Pregoeira irá proceder com a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 7.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso a Pregoeira entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, a Pregoeira poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.4 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a Pregoeira declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a proposta comercial com os valores unitários e totais devidamente ajustados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Praça Silvano Brandão nº 25, Centro Contagem /MG, Diretoria de Compras, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO e de aplicação, a critério da CMC, das penalidades previstas no item 13 do edital e de outras penalidades legalmente admissíveis. Caso a empresa vencedora seja EPP ou Me ou Equiparada, poderá fazer uso dos benefícios constantes no art. 43 da Lei Complementar 123/06, para os documentos fiscais e trabalhista irregulares, desde que apresente as declarações constantes nos anexos III e IV, no ato do credenciamento, e as certidões, ainda que irregulares, no dia da sessão de licitação, dentro do envelope de habilitação.
8.6 Não serão aceitos valores unitários ou valores mensais e totais superiores aos constantes da proposta comercial original.
8.7 Verificada a regularidade da documentação a Pregoeira adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.8 A Pregoeira fará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site
xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e fornecerá Xérox da Ata original assinada aos licitantes presentes.
8.9 Os envelopes “Documentos de Habilitação” dos licitantes DESCLASSIFICADOS, que não foram abertos, serão devolvidos ao término da sessão do pregão, caso não haja recurso ou após decisão dos mesmos.
8.10 Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, a Pregoeira devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO”, que não foram abertos, inviolados aos licitantes CLASSSIFICADOS, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. Neste caso, os envelopes ficarão em poder da Pregoeira até a data de assinatura do contrato ou da aceitação da nota de empenho pela vencedora do certame, sendo que as licitantes somente poderão retirá-las após a referida data, na Diretoria de compras deste legislativo municipal, no prazo de até 30(trinta) dias, contados da notificação encaminhada pela Câmara Municipal de Contagem, a partir do qual os mesmos serão automaticamente destruídos sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização.
8.11 - EMPATE FICTO E RESTRIÇÃO FISCAL E TRABALHISTA ME /EPP E EQUIPARADA
8.11.1 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou equiparada que apresentarem a declaração constante do Anexo IV, o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.11.1.1 A Pregoeira convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.11.1.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.11.1.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 7.
8.11.1.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado as MEs e EPPs ou Equiparadas , o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.11.1.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.11.1.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal e trabalhista, a Pregoeira deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico. A Pregoeira registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informados para a retomada da sessão de pregão.
8.11.1.3.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.11.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.11.1.3.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.11.1.3.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.11.1.3.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.11.2 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, a Pregoeira poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
9 – DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor ou licitação fracassada qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
9.1.1 A Pregoeira negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto a Câmara de Contagem, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xx 00, Xxxxxx de Contagem/MG, no horário de 09h00min (nove horas) às 18h00min (dezoito horas), observados os prazos previstos no item 9.1.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados a Pregoeira, que poderá:
9.3.1 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando a Pregoeira reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões, ou do encaminhamento do recurso a autoridade competente, no caso de manutenção da decisão pela Pregoeira.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Município de Contagem e disponível no site da Câmara de Contagem situado a xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 Nos casos em que a lei determinar a celebração de termo de contrato, sua minuta estará em anexo no próprio do edital, sendo a licitante vencedora do certame convocada
pela CMC para, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail assinar o contrato respectivo. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente , decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, art. 11, inciso XXII Decreto 3.555/2000.
11.2 Nos demais casos, a contratação será efetivada por meio de nota de xxxxxxx.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos dos serviços executados serão efetuados MENSALMENTE pela CONTRATANTE, através da Diretoria Financeira, por ordem bancária, até a data de vencimento das notas fiscais/faturas, com exceção das notas fiscais contestadas.
12.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.3 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.4 Qualquer irregularidade ou atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na interrupção e alteração do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
12.5 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
12.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.
12.7 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária 01.031.0058.2062.33.90.39- Outras Serviços de Terceiros PJ .
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1 Advertência por escrito;
13.1.2 Multa, conforme os limites máximos:
13.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
13.1.2.2 - 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese da recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação;
13.1.2.3-10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o
tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
13.1.2.4 - Poderá ser aplicada multa no valor equivalente a até 5% (cinco por cento) do preço total da proposta final apresentada à licitante que:
a) Desistir do certame após a abertura o encerramento da sessão, salvo motivo superveniente aceito pela PREGOEIRA;
b) Desistir de lances ofertados, salvo motivo superveniente aceito pela PREGOEIRA;
c) Não entregar a proposta comercial ajustada ao preço correspondente a seu lance vencedor ou entregá-la em desacordo com o exigido neste edital, bem como entregá-la fora do prazo estipulado pela CONTRATANTE;
d) apresentar documentação falsa;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) no caso de EPP, Me ou Equiparada, cumpridos os requisitos do item 8.8 do edital, não comprove a regularidade dos documentos fiscais no prazo estipulado na Lei Complementar 123/06, no caso de existir alguma restrição quando de sua declaração como vencedor do certame.
13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, III da Lei nº 8.666/93.
13.1.4 Impedimento de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com base no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
13.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 87, III da Lei 8.666/93.
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 Paralisação da prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
13.2.4 Prestação de serviços de baixa qualidade;
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1
13.4 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
13.5 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 a 13.1.5 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4 Não mantiver a proposta;
13.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7 Cometer fraude fiscal.
13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando- se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto no art. 86 da Lei 8666/93.
14-DA EXECUÇÃO
14.1 Os locais de execução dos serviços serão no Prédio Principal e prédio anexo da Câmara Municipal de Contagem.
14.2 Os serviços deverão ser prestados, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora, no termo de referência (anexo I) e no respectivo contrato, implicando a não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Contagem por qualquer indenização.
14.3 A execução dos serviços objeto do presente Edital deverá ter início de acordo com os prazos estipulados no termo de referencia e cumpridos rigorosamente os prazos.
14.4 Deverá ser submetida à apreciação e à aprovação prévia da Câmara Municipal de Contagem qualquer medida que implique alteração dos serviços contratados.
14.5 Demais disposições da execução descritas no Termo de Referência (Anexo I).
15-PERÍODO DE VIGÊNCIA
O Contrato originado vigorará, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo.
16- DISPOSIÇÕES GERAIS
161 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.5 A Pregoeira no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível
a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.7 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
16.8 Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
16.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Contagem.
16.10 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no Prédio anexo da Câmara Municipal de Contagem, Diretoria de compras, localizada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxxx Contagem /MG, solicitado por telefone (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, para envio por email: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Este Edital possui 76 páginas numeradas, sendo:
16.10.1 Índice do Edital: página 2 ;
16.10.2 Normas da Licitação: páginas 3 a 27;
16.10.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 28 a 52;
16.10.4 Anexo II – Proposta Comercial: páginas 53 a 57;
16.10.5 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 58 a 65;
16.10.6 Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME ou EPP: página 66;
16.10.7 Anexo V- Minuta de contrato: 67 a 76.
16 de abril de 2019
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de Serviços de Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Link Dedicado de Internet e Firewall UTM para a Câmara Municipal de Contagem.
2. JUSTIFICATIVA
A real necessidade de utilização destes serviços e o vencimento do atual contrato torna- se imperativo a realização de licitação que vise à contratação dos serviços de Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Link Dedicado de Internet e Firewall UTM. Os citados serviços são imprescindíveis para viabilizar as atividades deste Legislativo Municipal.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço, obtido pelo valor global anual.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas, bem como associações ou consórcios do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas do instrumento convocatório.
A participação de associações ou consórcios está condicionada à satisfação dos pressupostos elencados no artigo 33, da Lei número 8.666/93.
4.2 Além das exigências habilitatorias básicas, exigir ainda:
4.2.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatórios da capacidade técnica para atendimento do objeto da presente licitação. Xxxxx aceitos atestados fornecidos pela própria CONTRATANTE aos seus fornecedores desde que solicitados pela licitante antes da sessão do pregão e inclusos dentro do envelope de habilitação. Os atestados deverão conter: a)Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone ou email); b) Local e data de emissão;C)Nome, cargo, telefone, e- mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações; d)Comprovante de capacidade de fornecimento de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) da quantidade apresentada neste termo de referência.e)Período de fornecimento/prestação de serviço; f)Outros.g)Para atendimento do quantitativo indicado no item 4.2.1) - d, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
Visista técnica facultativa
A Visita técnica é recomendada para sanar quaisquer dúvidas a respeito das especificações/ locais de execução. Poderá ser agendada com a Diretoria de Tecnologia da Informação deste legislativo municipal em até 1(um) dia útil antes da data da realização da sessão. No entanto, esta visita técnica será facultativa.
5. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
• Prédio Principal - Praça São Gonçalo nº 18, Centro, Contagem/MG
• Xxxxxx Xxxxx - Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 25 - sub-solo, Centro, Contagem/MG - (Alugado).
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
01.031.0058.2062.33.90.39 - Outros serviços de terceiros - PJ.
O contrato terá vigência por 12 meses, a partir da assinatura do contrato, havendo a possibilidade de ser prorrogado posteriormente, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57 inciso II da Lei 8666/93.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente através da Diretoria Financeira, por ordem bancária, na data de vencimento das notas fiscais/faturas, com exceção das notas fiscais contestadas.
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
8. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato será exercida pela Diretoria de Administração e pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Contagem.
A fiscalização será exercida no interesse da Administração da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
• Prestar os serviços que compõem o objeto deste termo de referência, nas condições estabelecidas pelos Anexos e Edital;
• Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
• Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
• Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
• Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
• Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações deste termo de referência, nas condições estabelecidas pelos Anexos e Edital;
• Observar os horários determinados pelo CONTRATANTE;
• Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;
• Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
• Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
• Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
• Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
• Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
• Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
• Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
• A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
• Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso,
ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado, arbitrados na referida condenação.
• Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
• A Contratada deverá disponibilizar canal de atendimento para suporte técnico 24 horas x 7 dias por semana.
10. SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
10.1 SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL
10.1.1 Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades: Serviço Local, Fixo-Fixo e Fixo-Móvel.
10.1.2 Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Telefônico de Longa Distância: Intra-Estadual, Intra-Regional (Região I), Inter-Regional (Regiões II e III).
10.1.3 Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Telefônico de Longa Distância: Intra-Estadual, Intra-Regional (Região I), Inter-Regional (Regiões II e III).
10.1.4 Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Móvel Pessoal (SMP), plano pós-pago corporativo, a ser executado de forma contínua e abrangência em todo território nacional em roaming, com o fornecimento de aparelhos telefônicos móveis em regime de comodato ou outra modalidade de fornecimento, que não resulte em ônus para a CONTRATANTE.
10.1.5 Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Manutenção dos Equipamentos de Voz e Dados.
10.1.6 Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Adequação de Rede Interna e Externa para a ativação dos acessos de Voz e Dados.
10.2 SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE INTERNET
Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de Link Dedicado de Internet com acesso determinístico, Banda Full Duplex de 100 (cem) Megabits por segundo, gerenciável, com serviço de configuração e montagem em todos os equipamentos constantes e necessários para prestação do serviço, disponibilidade de 99,70%, fornecimento de todos equipamentos, infra estrutura, que não resulte em ônus para a CONTRATANTE.
10.3 SERVIÇO DE FIREWALL UTM
Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de Firewall UTM, que deverá monitorar e gerenciar os acessos à Rede da CONTRATANTE. O equipamento (UTM) deve suportar no mínimo 600 acessos simultâneos vindos da Rede Cabeada e da Rede Sem Fio (wireless). A CONTRATADA deverá prestar serviço de configuração e
montagem em todos os equipamentos constantes e necessários para prestação do serviço, fornecimento de todos os equipamentos, infraestrutura, que não resulte em ônus para a CONTRATANTE.
11. ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA e MÓVEL
11.1 REQUISITOS MÍNIMOS
O LICITANTE deverá apresentar:
• Cotação de preços por item do lote, explicitando a marca e o modelo dos equipamentos propostos, devendo todos os equipamentos PABX serem do mesmo tipo de hardware e placas, facilitando assim a manutenção e substituição de peças e componentes e a intercomunicação entre eles em rede corporativa. Todos os equipamentos PABX, deverão utilizar a mesma versão de software de forma a possibilitar a total integração entre os mesmos. A capacidade mínima que o sistema deverá atender serão 120 ramais e a capacidade de ampliação deverá ser de superior a 600 ramais, sem a necessidade de substituição dos equipamentos inicialmente propostos, por simples adição de novas placas e ou gabinetes. As licenças relativas as quantidades de expansão de ramais não fazem parte do escopo deste termo. Os softwares de Configuração, Gestão, Tarifação e demais Aplicações, dos sistemas/equipamentos propostos deverão rodar em Windows 7 e Superior.
A CONTRATADA fica obrigada a entregar os equipamentos objeto da presente licitação e a executar os serviços de instalação em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
11.2 DEFINIÇÕES
• Acesso, Linha, Terminal: equipamento ou aparelho que possibilita o acesso do usuário ao STFC;
• ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações;
• Área de Numeração (AN): área geográfica do território nacional, na qual os acessos telefônicos são identificados pelo código nacional composto por dois caracteres numéricos representados por séries [N10N9] do Plano de Numeração;
• Área de Registro (AR): área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou o Serviço Móvel Especializado (SME),tendo o mesmo limite geográfico de uma área de numeração onde a estação móvel do SMP ou do SME é registrada;
• Área Local: área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
• Assinante: pessoa natural ou jurídica que firma contrato com a prestadora, para fruição do serviço;
• Central Privativa de Comutação Telefônica (CPCT): equipamento terminal de usuário, interligado ou não a uma central de comutação;
• Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em plano de numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
• Código de Área: número de dois dígitos, identificador de uma área onde a comunicação entre terminais prescinde de utilização de prestadora de Serviços de Longa Distância Nacional;
• Código de Seleção de Prestadora (CSP): conjunto de caracteres numéricos que permite ao usuário escolher a prestadora do STFC de longa distância nacional ou longa distância internacional;
• DDR: Discagem Direta a Ramal, sistema que consiste na discagem Automática (sem intervenção da operadora/telefonista) a um ramal de um PABX.
• Fiscalização: Servidor devidamente designado para tal função;
• Linha Direta: acesso telefônico que interliga o Contratante diretamente à central da concessionária local de telefonia fixa, sem passar pela central privada do Contratante;
• Perfil de Tráfego: quantitativo médio estimado, em minutos, por modalidade, de ligações telefônicas efetuadas, em função do tipo de chamada, bem como sua origem e destino;
• Plano de Serviços: documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;
• Plano Básico de Serviços: plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados no STFC, registrado na ANATEL;
• Plano Alternativo de Serviços: plano opcional ao Plano Básico de Serviço, homologado pela ANATEL, sendo a estrutura de preços definida pela Prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidades do mercado;
• Prestadora: pessoa jurídica que, mediante concessão, permissão ou autorização, presta o STFC;
• Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): é o serviço de telecomunicações destinado ao uso público em geral e prestado nos regimes público e privado, nos termos dos arts. 18, inciso I, 64 e 65, inciso II, da Lei n.º 9.472, de 16/07/1997, e conforme o Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 02/04/1998, bem como de acordo com regulamentos específicos e normas aplicáveis a tal serviço derivados dos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização, celebrados entre as prestadoras do STFC e a ANATEL;
• Serviço Móvel Pessoal (SMP): é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
• Serviço Móvel Especializado (SME): é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que utiliza sistema de radiocomunicação, basicamente, para a realização de operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações;
• Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Local: estão compreendidas nessa modalidade as chamadas realizadas entre acessos do STFC situados na mesma área local; entre acessos do STFC situados em localidades que compõem uma área com continuidade urbana, mesmo que localizadas em áreas locais distintas; e originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME), cuja área de registro é idêntica à área de numeração do acesso de origem;
• Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Longa Distância Nacional: estão compreendidas nessa modalidade as chamadas realizadas entre acessos do STFC situados em áreas locais distintas, exceto aquelas entre localidades que têm tratamento local, conforme previsto no Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC; e originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do SMP ou SME cuja área de registro é diferente da área de numeração do acesso de origem;
• Serviço de Longa Distância Nacional Intra-Regional: serviço telefônico fixo comutado (STFC), cujas chamadas são originadas e finalizadas entre terminais localizados em
um mesmo setor ou entre setores de uma mesma região, conforme definido no Plano Geral de Outorgas – PGO. No presente caso, chamada intra-regional é originada e finalizada na Região I do PGO;
• Serviço de Longa Distância Nacional Inter-Regional: serviço telefônico fixo comutado (STFC), cujas chamadas são originadas e finalizadas entre terminais localizados em regiões distintas, conforme definido no Plano Geral de Outorgas – PGO. No presente caso, chamada inter-regional é originada na Região I e finalizada nas Regiões II ou III do PGO;
• Setor: subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, constituída de estados e/ou municípios;
• Tarifa de Assinatura: valor devido pelo assinante em contrapartida da manutenção a disponibilidade do acesso telefônico de forma individualizada para fruição contínua do serviço;
• Tarifa de Habilitação: valor devido pelo assinante, no início da prestação de serviço, que lhe possibilita a fruição imediata e plena do STFC;
• Tarifa VC-1: chamadas quando originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do SMP ou SME cuja área de registro é igual à área de numeração do acesso de origem.
• Tarifa VC-2: chamada originada em acesso do STFC e destinada a acesso do SMP ou SME cuja área de registro (AR) é diferente da área de numeração (AN) do acesso de origem, porém com 1º algarismo do código nacional da AN de origem igual ao 1º algarismo do código nacional da AR de destino;
• Tarifa VC-3: originada em acesso do STFC e destinada a acesso do SMP ou SME cujo 1º algarismo do código nacional da AR é diferente do 1º primeiro algarismo do código nacional da AN do acesso de origem;
• Usuário: qualquer pessoa que utiliza o STFC, independentemente de contrato de prestação de serviço ou inscrição junto à prestadora.
• Valor de Comunicação (VC): designação genérica do valor de uma chamada com 1 (um) minuto de duração;
• Valor do Minuto de Tarifação (MIN): valor da chamada local entre acessos do STFC, com 1 (um) minuto de duração, no horário de tarifação normal, originada ou recebida a cobrar em acesso vinculado a plano básico da concessionária.
11.3 CARACTERÍSTICAS DOS TERMINAIS FIXOS
No sistema a ser ofertado deverá ser possível implantar os seguintes requisitos técnicos mínimos:
• Discagem Direta a Ramal (DDR)
• Captura de Chamadas
• Chamada em Espera
• Linha Direta
• Linha Executiva
• Cadeado Eletrônico
• Caixa Postal
• Siga-me
• Conferência a Três
• Consulta
• Busca Automática
• Bloqueio de Chamadas Originadas
• Transferência
• Transferência Programada em caso de linha ocupada
• Transferência Programada em caso de não atende
• Discagem Direta Gratuita
O serviço a ser prestado deverá tornar disponível plano de numeração privativo de 4 (quatro) dígitos, a ser utilizado nas chamadas internas ao grupo.
Os ramais telefônicos a serem fornecidos deverão seguir os padrões de numeração da Rede de Telefonia Fixa Comutada - RTFC para as chamadas externas ao grupo.
Os aparelhos telefônicos compatíveis com o sistema ofertado e em quantidade equivalente à dos terminais telefônicos especificados neste termo de referencia e na Proposta de Comercial deverão ser fornecidos pela prestadora de serviços de telecomunicações, em regime de comodato, como parte da solução de telecomunicações, ora licitada.
Os preços e tarifas a serem cotadas pela prestadora de serviços de telecomunicações deverão obedecer aos seguintes critérios:
• As assinaturas dos terminais telefônicos fixos (ramais) serão cobradas mensalmente;
• As chamadas de fixo para fixo, internas ao grupo, serão cobradas da seguinte forma:
• No mesmo endereço: não incide cobrança de tráfego local de fixo para fixo e nem preço de integração de rede.
• Em endereços diferentes no mesmo município: não incide cobrança de tráfego local de fixo para fixo; deverá ser cotado o valor adicional mensal, a título de integração de rede, para cada ramal externo ao endereço principal da CONTRATANTE. O endereço principal (que concentra a maior quantidade de ramais do grupo ora licitado) é Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxxxx / XX.
Não serão aceitas propostas de preços que apresentem serviços com preço global simbólico, irrisório ou de valor nulo (ZERO).
Os serviços de manutenção a serem cotados e prestados deverão abranger os seguintes sistemas:
• Sistemas de Comutação e Transmissão Digitais: MANUTENÇÃO INTEGRAL.
• Aparelhos Telefônicos Fixos cedidos em Comodato: MANUTENÇÃO EM TODOS OS APARELHOS TELEFÔNICOS A SEREM FORNECIDOS.
Na eventualidade da oferta no mercado de novas tecnologias que permitam melhorar o desempenho dos serviços fornecidos, a CONTRATANTE poderá avaliar as vantagens técnico-econômicas de utilizar tais tecnologias na rede implantada, que deverão, se contratadas, ser objeto de Termo Aditivo ao Contrato a ser celebrado, obedecido o disposto no artigo 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Caso haja a introdução de novas tecnologias, a prestadora de serviços de telecomunicações LICITANTE deverá garantir que tais modificações, se forem implantadas, não comprometerão o funcionamento do serviço e serão compatíveis com o sistema instalado.
Será de responsabilidade da CONTRATANTE executar a construção ou adequação da rede interna, dutos, tubulações, caixas internas, tomadas, cabos e fios, fornecimento de áreas e preparação das mesmas, para a instalação dos equipamentos constantes da solução de telecomunicações ora licitada, caso seja necessário.
Os terminais instalados deverão ser plenos, ou seja, deverão permitir a ampliação da capacidade de receber e iniciar chamadas e serem independentes dos demais terminais. A CONTRATANTE deverá disponibilizar sem custos os equipamentos de PABX
,sendo certo que poderão ser cobrados valores relativos a manutenção periódica destes equipamentos, conforme proposta de preço.
O prazo máximo para ativação do sistema deverá ser de 30 (trinta) dias corridos. Deverão ser atendidos os seguintes critérios mínimos de qualidade dos serviços:
• Dispor de Central de Atendimento para abertura de chamados via telefone ou via email.
• A manutenção preventiva poderá ser executada através do envio do técnico a todos os endereços da CONTRATANTE e tem como objetivo minimizar a necessidade de assistência técnica corretiva, através de inspeção visual e funcional do sistema.
• A manutenção corretiva remota tem como objetivo atender as chamadas da CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos no Edital e no Contrato, objetivando a restauração e operacionalidade normal do sistema.
• A manutenção corretiva local deverá ser executada através do envio de técnico à CONTRATANTE, para remoção das avarias que não puderam ser diagnosticadas e/ou solucionadas remotamente.
• Os serviços relativos à manutenção preventiva poderão ser executados simultaneamente por ocasião de uma visita de manutenção corretiva (local).
• Os atendimentos emergenciais serão considerados no caso das seguintes avarias:
o Parada total do sistema de telefonia: o sistema não recebe e não origina chamadas internas e/ou externas;
o Parada de um módulo remoto: paralisação maior ou igual a 50% por tipos de portas do sistema (Ramais, Troncos, Junções).
Os prazos e periodicidade de atendimento dos chamados de manutenção serão os seguintes.
• Manutenção preventiva: TRIMESTRAL.
• Manutenção corretiva remota normal: sob demanda com resolução em até 4:00 (quatro) horas a partir da abertura do chamado.
• Manutenção corretiva remota emergencial: sob demanda com resolução em até 1:00 (uma) hora a partir da abertura do chamado.
• Manutenção corretiva local normal: sob demanda com resolução em até 8:00 (oito) horas a partir da abertura do chamado.
• Manutenção corretiva local emergencial: sob demanda com resolução em até 2:00 (duas) horas a partir da abertura do chamado.
• Para terminais alocados para atendimento de serviços essenciais, na forma da Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, as solicitações para manutenção deverão ser atendidas em até 2 (duas) horas, contadas a partir do registro para manutenção feito pela CONTRATANTE, em 98% (noventa e oito inteiros percentuais) dos casos.
• O serviço deverá ser ofertado em conformidade com o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, em especial ao SRTT (Serviços de Rede de Transporte em Telecomunicações), aprovado pela Resolução número 73, de 25 de novembro de 1998, e Regulamento do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), aprovado pela Resolução número 272, de 09 de agosto de 2001.
11.4 ENTRONCAMENTO DE ENTRADA E FAIXA DE NUMERAÇÃO
Os Troncos Digitais (E1) serão fornecidos preferencialmente no padrão ISDN ou R2- Digital, no padrão suportado pela(s) Central(is) Telefônica(s) de cada Unidade, sendo utilizados para originar e receber chamadas diretamente nos ramais.
• Características
o Acesso Primário - PRI (Primary Rate Interface), com estrutura de canais 30B+D, com os canais operando em 64 Kbps;
o Possibilita agregar, em uma única via, as funcionalidades de vários canais B, permitindo realizar até trinta comunicações simultâneas (para contratação de ISDN com 30 canais), bem como transferência de dados em velocidades superiores a 64 Kbps;
Tempo médio de reparo (MTTR) igual ou menor a 5 horas (local) e 7 horas (interurbano)
Padrão de Qualidade: Disponibilidade de acesso igual ou maior a 99,90 %
A CONTRATADA deverá manter os números atuais de acordo com Legislação Federal da Portabilidade ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 460, DE 19 DE MARÇO DE 2007, REGULAMENTO GERAL DE PORTABILIDADE (RGP).
A quantidade de entroncamentos E1 a ser fornecida: Deve ser fornecido o quantitativo de Troncos Bidirecionais necessário para evitar chamadas perdidas e proporcionar qualidade no serviço telefônico.
11.5 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DAS CENTRAIS TELEFÔNICAS
Todas as Centrais Telefônicas devem ser novas, do último modelo e versão de software disponível no Brasil, com tecnologia digital, arquitetura de hardware baseada em módulos, para a instalação em rack (19”), permitindo a expansão do sistema para no mínimo 600 ramais, sem a necessidade de substituição do equipamento inicialmente instalado. As licenças para ramais que podem ser expandidos não fazem parte do escopo. Esta arquitetura proverá um enlace de comunicação Ethernet nativo TCP-IP em conexão direta com o controle de chamada em tempo real, possibilitando a tarifação via protocolo IP sem necessidade de hardware externo. Em nenhuma circunstância será aceito uma porta que transforma o V24 clássico ou o S0 em Ethernet.
As Centrais Telefônicas devem:
• Possuir certificado de homologação da ANATEL que deverá ser apresentado junto à proposta.
• Possibilitar a utilização de ramais digitais celulares, atendendo a Resolução nº 365 do Ministério das Comunicações. Os aparelhos celulares devem possuir as facilidades (número do chamador, retenção, transferência, indicação visual de mensagem na caixa postal, atendimento da 2ª linha, chamada em vibração e chamada sonoro), e estações rádio base/ pontos de acessos para prover cobertura adequada. Alternativamente, a central poderá trabalhar com Telefones IP Wireless Wi-FI
• Utilizar Sistemas da mesma marca, modelo e família. Utilizarem mesmo tipo de hardware, possibilitando a troca de placas entre as Centrais Telefônicas e permitir maior integração dos sistemas em rede corporativa.
• Ter construção modular, e permitir ampliações por meio de acréscimo de módulos e/ou bastidores, sem provocar interrupções na operação e no funcionamento dos equipamentos.
• Permitir a interligação digital a 2 Mbps (G.703 / G.704), fazendo parte de uma rede privada de serviços integrados, oferecendo a comunicação de voz e dados entre sistemas de mesmo fabricante assim como sistemas de diferentes fabricantes.
As placas de entroncamento digital fornecidas com os equipamentos devem ser adaptáveis à sinalização do link digital de 2Mbps de qualquer operadora que vier a ser contratada, independente da sinalização, ISDN ou R2 Digital CAS, de acordo com a disponibilidade para o local. Em hipótese alguma, será permitida a troca da placa por outra, de modo a trazer novos custos para a CONTRATANTE e paralisação, ainda que temporária, nos serviços prestados, ou qualquer limitação à concorrência entre as operadoras.
Nas interligações com a rede pública, as Centrais Telefônicas deverão permitir Discagem Direta a Ramal (DDR), conforme Prática 220.600.705 emissão 3, através de todas as linhas tronco unidirecionais de entrada. A Central deverá permitir a facilidade (DDR), sem o uso de “hardware” externo adicional.
O plano de numeração dos ramais deverá ser fechado, seguindo o formato xxxx-3000 a xxxx-3999.
A CPCT-CPA-T deverá obedecer ao que estabelece a Prática TELEBRÁS 000-000-000 Emissão 3 Especificações Gerais - Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT Tipo PABX CPA, no que diz respeito às características funcionais básicas e às características técnico-operacionais, e 000-000-000 Emissão 1 Especificações de Requisitos Mínimos de CPCT-RDSI.
Os equipamentos oferecidos deverão ter todos os circuitos necessários ao seu perfeito funcionamento na configuração indicada, permitindo, quando solicitado, acesso a redes privadas e públicas de telefonia, comutação de dados e atender aos requisitos mínimos para se adaptar a RDSI, abrangendo todas as facilidades de serviços vocais e não vocais.
Os equipamentos deverão suportar os seguintes entroncamentos: RDSI (acessos básico e primário), E1 Digital CAS (MFCR-2), analógico e DDR; sinalização decádica e multifrequencial.
O sistema deverá prover acesso RDSI (Rede Digital de Serviços Integrados) primário e básico, rede privada proprietária, protocolos QSIG_BC. Todas as conexões ao sistema, tanto para a rede pública, quanto para a rede interna de ramais deverão ser feitas através de conectores padrão RJ45, facilitando a manutenção e operação do sistema.
As capacidades deverão ser atendidas na capacidade solicitada ou para maior, dependendo da modularidade das placas dos fabricantes.
Devem ser apresentadas as seguintes características gerais do sistema: Descrição sucinta do sistema; Plano de face do sistema ofertado com a indicação das principais funções de cada interface, de modo a comprovar o atendimento aos requisitos do edital.
Visando assegurar melhor confiabilidade contra a parada do sistema, a unidade de processamento central e a unidade de armazenamento (disco rígido) deverão ser
integralmente duplicados, em regime de hot stand by; tratando-se de sistema com arquitetura de processamento centralizado ou não. A comutação deve obedecer às seguintes regras: o elemento condutor da comutação no caso de problemas de hardware ou software não podem ser dispositivos adicionais, mas sim integrados em cada placa de CPU. Para reforçar a capacidade de recuperação do software, o processo deve ser executado só na CPU ativa, somente dados dinâmicos (estado de comunicação, bilhetes de tarifação e desempenho) são salvos na CPU reserva, e a CPU ativa controla permanentemente a disponibilidade de sua reserva; qualquer problema deve ser imediatamente sinalizado por um alarme. No caso de falha de hardware ou de software da CPU ativa, a CPU passiva deve assumir o processo imediatamente, e a comutação deve ser totalmente transparente para os usuários, sem recarregamento do sistema, falha de comunicação estabelecida (interna ou externa), e redirecionamento de comunicação em espera para a telefonista.
As Centrais Telefônicas deverão possibilitar a utilização dos canais para aplicações em multimídia, nas taxas de transmissão de Nx64K, integrada ao sistema, possibilitar a utilização de portas LAN’s integradas ao sistema e possibilitar a compressão de voz a taxa de 16K, integrada ao sistema, bem como permitir conectividade com o Padrão Windows.
O gateway interno usado para interligações dos sistemas via rede IP deve usar compressão de voz baseada em G. 711, G.729a, G.729b e G.723.1. A central deve possibilitar a geração de pacotes IP com marcação no campo TOS.
As Centrais Telefônicas devem possibilitar a criação de rotas IP com os protocolos SIP ou H323 v2 ou superior para conexão com centrais de outros fabricantes operando no modo gatekeeper routed. O Gatekeeper deve possibilitar o registro de pelo menos 100 dispositivos.
A central deve possibilitar a interoperabilidade com dispositivos do tipo ATA (adaptador de terminal analógico) através do protocolo SIP de acordo com RFC 3261. O serviço de voz sobre IP (VoIP) deverá utilizar o protocolo IP para o transporte e entrega da Voz, de forma digital, através de um módulo interno a central.
As Centrais Telefônicas deve permitir que todos os ramais IP, até a capacidade final, operem com criptografia através do protocolo SRTP (Secure Real Time Protocol) e algoritmo AES com chave mínima de 128 bits.
Suportar QoS (qualidade de serviço) segundo padrão IEEE 802.1p, TOS, - RFC 2474 DiffServ;
Suportar VAD (Voice Activity Detection);
Suportar cancelamento de eco segundo padrão G.165 ou G.168; Suportar o padrão IEEE 802.1q;
Suportar o protocolo Secure Real Time Transport Protocol (SRTP);
Suportar os protocolos de autenticação PAP, CHAP, MS-CHAP ou autenticação de rede 802.1x;
Possuir “buffer” dinâmico para compensação da variação do atraso (jitter);
A solução entregue deverá programar criptografia das conversações (payload) entre ramais IP entre todas as localidades fornecidas, todas no padrão AES com chave de no mínimo 128 bits e IP SEC ou AES para sinalização;
O Gateway interno usado para interligações do sistema via IP deve ter suporte aos Padrões:
• ITU-T: H.323;
• IEEE: 802.1p e 802.1Q;
• IETF: DiffServ;
O sistema deve permitir que o gerenciamento das portas remotas (inclusões, modificações e eliminações) seja executado remotamente de forma centralizada no software de gerenciamento do sistema.
O equipamento deverá permitir a utilização do padrão de comunicação DECT (Digital Enchanced Cordless Telecomunication) especificado pelo ETSI (EUROPEAN TELECOMUNICATION STANDARDS INSTITUTE), na faixa de freqüência de 1.91 Ghz a 1.93 Ghz, com o funcionamento multicelular. O sistema deverá permitir os recursos de “Handover” e de Roaming” automático. O sistema deverá colocar o chamador de um usuário DECT em espera quando o terminal DECT em conversação sair da área de cobertura.
As Centrais Telefônicas deverão suportar as interfaces de aplicações: TAPI e CSTA;
O equipamento deve ter as seguintes interfaces nativas opcionais: Interface WAN, Interface DECT padrão GAP, interface VoIP interna, interface para feixe digital CAS R2 Digital de 30 canais, sem necessidade de hardware externo, interface para feixe digital ISDN de 30 canais, sem necessidade de hardware externo.
Todas as informações do display dos aparelhos deverão ser apresentadas em Português.
11.6 CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS EQUIPAMENTOS DE PABX
Desvio de um feixe externo sobre um grupo ou um usuário individual; Chamada à telefonista, Discriminação de chamada externa (Classes de restrição); Chamadas locais, Compatibilidade entre ramais, Conferência a três, Consulta a uma chamada pendente, Consulta pendular, Registro e transmissão de números externos, Função de trânsito, Feixes de linhas externas, Indicação de uma chamada em espera, Captura individual de chamada, Captura de chamada em grupo, Chamada em espera, Números externos abreviados, Estacionamento de chamada, Acesso Direto a Feixe de Troncos, Acesso Direto ao Tronco por centro de custo, Acesso direto de linha externa, Ramal de entrada dedicado, Ramal de saída dedicado, Proteção contra intercalação, Chamada de retorno automático sobre um ramal ocupado ou livre, Chamada de compromisso (despertador), Rediscagem do último número chamado, Último número armazenado, Desvio de chamada, Desvio de chamada predefinido e temporizado, Atendimento de serviço
noturno, Desvio de chamada em toque de campainha, Serviço noturno, Substituição, Discagem em DTMF Q23, Desvio de chamada sobre ramal ocupado ou sobre ramal livre, Consulta pendular, Cadeado, Supervisão, Grupos de trabalho, Grupos de busca, Mensagem de Texto, Discagem abreviada, Substituição, Desvio externo, Serviços RDSI, Desvio automático para modo noturno, código PIN (Personal Number Identification), LCR (Seleção de Rota Automática), Buffer de tarifação. Envio de bilhetes de tarifação e gerenciamento remoto via rede IP.
11.7 RAMAIS ANALÓGICOS
Os ramais analógicos existentes deverão ser reutilizados, trazendo economia à administração pública. A conexão do equipamento será utilizada indiferentemente por ramais por pulso ou DTMF Q23 e o reconhecimento de equipamento telefônico do tipo disco devem ser automáticos.
11.8 RAMAIS DIGITAIS (DA MESMA MARCA DA CENTRAL TELEFÔNICA)
• Tipo 1: - Usuário de baixo tráfego de ligações: com 06 teclas programáveis associadas à LED ou Display, monofone confortável, LED de correio de voz com tecla específica, tecla mute, alta-voz com controle de volume e display de 1 linha por 20 caracteres;
• Tipo 2 – Usuário de médio tráfego de ligações: display que utilize a moderna tecnologia de Pixels com Ajuste de contraste de display, seis teclas de função dinâmicas vinculadas ao display, fornecendo os serviços telefônicos, barra de rolagem com quatro posições, Teclado alfabético para função Discagem por nome, Viva-voz e alto falante, Controle de volume do monofone, Lista telefônica pessoal com no mínimo 40 nomes e Guia de menu integrado com tecla específica de modo a facilitar e proporcionar a plena utilização das facilidades pelos usuários.
• Tipo 3 – Usuário de Alto Tráfego de ligações: display que utilize a moderna tecnologia de Pixels com Ajuste de contraste de display, dez teclas de função dinâmica vinculadas ao display fornecendo os serviços telefônicos, barra de rolagem com quatro posições, Teclado alfabético para função Discagem por nome; Viva-voz e alto falante; Controle de volume do monofone; Lista telefônica pessoal com no mínimo 40 nomes e Guia de menu integrado com tecla específica de modo a facilitar e proporcionar a plena utilização das facilidades pelos usuários; Controle de volume e tom de chamada; Alimentado a partir da central; Interligação a um par de fios; Acesso às funções através de menu auto-explicativo; Conversação em viva-voz full duplex com alto-falante e microfone ambientes e no monofone; Indicação da existência de mensagens no serviço de correio de voz com o estabelecimento de ligações sem retirada do monofone do gancho, apenas digitando-se o número desejado; Permitir a seleção de no mínimo 3 (três) tons diferentes para o toque da campainha.
A CPCT deverá permitir que os aparelhos digitais sejam instalados a uma distância de 800 metros da central telefônica, sem a necessidade de equipamentos regeneradores ou cabeamento específico, que traria ônus à administração pública, permitindo assim, flexibilidade na instalação de aparelhos digitais. A distância máxima permitida deverá ser indicada na proposta.
Deverá ser possível programar no mínimo 10 números abreviados individuais nos aparelhos digitais.
Todas as informações do display dos aparelhos deverão ser apresentadas em Português. Permitir as seguintes teclas para o atendimento da facilidade chefe-secretária: No aparelho do chefe: tecla para chamada direta para a secretária, tecla de desvio das ligações para o aparelho da secretária. No aparelho da secretária: tecla para chamada direta ao chefe, tecla de desvio das ligações para o aparelho do chefe. Indicação luminosa ou gráfica do estado do ramal (livre ou ocupado) do chefe no aparelho da secretária e vice-versa.
Os aparelhos do tipo 2 e tipo 3 deverão contar com teclado alfabético integrado para acessar discagem por nome, mensagem de texto, etc. Com este recurso, o usuário poderá acessar o diretório central do PABX para fazer ligações telefônicas discando apenas o nome do destinatário com quem deseja falar, oferecendo maior agilidade e integração com o banco diretório de contatos por meio de LDAP. O usuário também pode enviar mensagens para outros usuários que possuam aparelhos digitais. Na impossibilidade do proponente oferecer este recurso no próprio aparelho, o recurso poderá ser fornecido em softphone CTI, que, neste caso, deverá ser fornecido para cada aparelho.
11.9 APARELHOS IP´S 9 ( DA MESMA MARCA DA CENTRAL TELEFÔNICA)
• Aparelho tipo 1: tela monocromática com no mínimo 1 linha em display, seis teclas de função dinâmica vinculadas ao display fornecendo os serviços telefônicos, barra de rolagem com pelo menos duas posições, Botões para programação de facilidades; Compatibilidade com áudio de banda larga; Viva voz full duplex com cancelamento acústico de eco, Transferência automática suave do fone de ouvido para o monofone ou viva voz; 2 (duas) portas de Switch Ethernet integrado com suporte a QoS no padrão RJ45 para conexão a LAN e ao computador 10BaseT/100BaseT: half/full duplex com negociação e configurações automáticas; VoIP padrão: voz H323, RTP, RTCP; Padrões de compressão de voz: G711, G723.1, G729a; Tomada de fonte de alimentação; TOS diffserv; 802.1p/q; Configuração de parâmetros IP estáticos ou dinâmicos. Terminal busca endereço no DHCP; Poder usar uma fonte de alimentação externa; Utilizar padrão IEEE 802.3af.
Todas as informações do display dos aparelhos deverão ser apresentadas em Português.
11.10 CONSOLE PARA TELEFONISTA OU SECRETÁRIA
Display de 4 linhas em pixels; 10 teclas programáveis e navegador de 4 direções; Viva- voz “Full duplex” com cancelamento e atenuação de eco, visando oferecer conforto e alta qualidade de áudio, com display/led indicador de atividade e controle de facilidades de áudio (controle de volume, mute, liga/desliga); Conector para Headset; Monofone confortável; Tecla de programações e ajuda; Led indicativo de mensagens de correio de voz; Tecla redial; Tecla fim; Tecla para headset, evitando a necessidade de se retirar e
colocar o monofone no gancho a cada ligação recebida; Auto-falante externo; Tecla de volume, para até 6 níveis; Tecla mute; teclado alfanumérico para facilitar a busca a pessoa.
O console de operadora dever ser fornecido com módulo (s) extra de teclas para no mínimo 40 teclas, possibilitando a telefonista maior agilidade de atendimento e transferência de ligações.
O modulo adicional de teclas deve apresentar as informações relativas à função da tecla associada em display. Todas as teclas devem ser programáveis e possuir led/display indicativo do status do ramal associado.
11.11 CORREIO DE VOZ
O sistema de telefonia será equipado com um dispositivo de correio de voz, com no mínimo 08 acessos simultâneos para a central. O sistema de correio de voz deve ser disponível para todos os usuários da central telefônica, independente do tipo de aparelho utilizado.
O correio de voz deverá permitir futuramente a expansão para funcionamento como sistema de mensagens unificadas, permitindo a integração do mesmo com o sistema de e-mails, sendo para isso necessário somente à aquisição de licenças de software. Todo o hardware necessário deverá ser fornecido neste momento.
O sistema deverá permitir aos ramais da CPCT enviar, receber, consultar e armazenar mensagens faladas, a partir de qualquer aparelho telefônico. O sistema deverá permitir algoritmo de compressão de voz. Cada usuário do correio de voz deverá possuir uma caixa postal, para a qual serão enviadas as mensagens a ele destinadas, permitindo, no mínimo: escutar as mensagens; reescutar as mensagens; apagar as mensagens; arquivar mensagens já escutadas; transferir a mensagem a outro usuário, acrescentando ou não um comentário; passar para mensagem seguinte ou anterior; permitir a função pausa, durante a escuta de uma mensagem e/ou durante o depósito de uma mensagem; retornar ao início da mensagem.
O sistema deve dispor de um menu falado que informe ao usuário, as opções disponíveis em cada fase e as informações que se fizerem necessárias.
O usuário deve possuir uma senha que o autorize acessar as mensagens armazenadas em sua caixa postal.
O correio de voz deverá estar habilitado para o envio de mensagem de voz como arquivo .wav seguindo o padrão IMAP4 para a caixa de correio de mensagens de e-mail do usuário.
11.12 SOFTWARE DE TARIFAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS EQUIPAMENTOS
Esta estação de gerenciamento deve integrar todos os aplicativos necessários para o completo gerenciamento do sistema telefônico tais como: Aplicativo de segurança;
Configuração do sistema e aplicativo de gerenciamento de usuários; Aplicativo de tarifação; Aplicativo de diagnóstico de faltas e alarmes. Esta estação deve integrar todos os aplicativos necessários para o completo gerenciamento do sistema em um único software com a mesma interface gráfica, incluindo a tarifação. O Sistema deverá rodar em Windows 7 e Superior.
O software de tarifação e gerenciamento deverá ser do mesmo fabricante das centrais telefônicas e dos aparelhos digitais e IP’s permitindo assim total compatibilidade.
Deverá ser fornecido sistema de tarifação e controle de tráfego instalado com todos os acessórios necessários para o seu funcionamento, devendo possuir no mínimo as seguintes características: permitir a organização e distribuição de ramais por centros de custo, níveis ou grupos de ramais adequando-se à necessidade da unidade. Emitir relatórios de custo e/ou tráfego detalhados ou resumidos pelos mais diversos critérios de filtragem. Visualizar na tela os relatórios com opções de paginação e impressão. Visualizar gráficos de tráfico ou custo, ainda podendo discriminar as ligações de entrada e de saída. Tarifar automaticamente os bilhetes à medida que são coletados, podendo ainda utilizar as outras funções do sistema. Programar a coleta para dias e horários específicos, podendo inclusive ser iniciada pela madrugada e nos finais de semana, sem a intervenção do usuário. Cadastrar novas localidades, degraus tarifários e tipos de tarifas, se for necessário. Permitir ser utilizado com qualquer dos modelos de central de PABX. Permitir emitir conta telefônica por ramal ou usuário em qualquer período. Cadastre telefones conhecidos (agenda), para rastrear tempo de utilização e custo. Interface WEB com os clientes, para todas as funções; Alteração de relatórios padrão e desenvolvimento de novos relatórios; Coleta de dados via rede IP;
A CONTRATADA deverá fornecer todo o software necessário para a implementação do Sistema de Tarifação;
Devem ser fornecidas licenças para tarifar todos os ramais; Deve ter preferencialmente interface web para que usuários pré-definidos possam ter acesso aos dados de tarifação;
O software de tarifação deverá fazer Tarifação multi-prestadora; Permitir tarifar as ligações entre usuários da rede VoIP. Permitir agendamento de geração de relatórios, inclusive com envio automático via e-mail; Possibilidade de modificar a aparência do sistema; Sistema de envio de e-mails compatível com SMTP, IMAP.
O sistema de gerenciamento deve estar baseado em plataformas abertas modernas, executando sistemas operacionais de mercado tais como Windows / NT ou Linux, provendo múltiplos aplicativos gráficos que ofereçam uma interface de usuário consistente e de fácil utilização. Para maior flexibilidade, as estações de gerenciamento devem ter acesso ao sistema telefônico através do protocolo TCP-IP da rede LAN / WAN da CONTRATANTE.
O sistema de gerenciamento deverá ser do mesmo fabricante da central telefônica ofertada garantindo compatibilidade com todos os módulos do sistema. Ele deverá ter interface amigável e preferencialmente ser acessível via WEB e que permita realizar programações de ramais, rotas, correio de voz, e todas as configurações da central telefônica ofertada.
O sistema de gerenciamento deve utilizar moderno aplicativo gráfico, para qualquer que seja o parâmetro gerenciado. Cada instância pode ser gerenciada em uma única operação, por exemplo: a modificação de parâmetros de um usuário pode ser feita em uma única janela. O aplicativo de configuração também tem que integrar facilidades úteis tais como: ajuda em linha, lista de equipamento livre, lista de números de lista telefônica livre, critérios de filtragem múltiplos permitindo a consulta ou a modificação de um dentre vários parâmetros etc., e a impressão de qualquer parte de configuração. Para simplificar as tarefas de gerenciamento diário dos usuários, todo telefone dedicado pode ser manejável a partir de sua representação gráfica física. Deve ser possível configurar as diferentes teclas, repertório, etc.
O aplicativo de configuração deve permitir a exportação de dados ou parâmetros para aplicativos de planilha eletrônica tais como Excel, permitindo o desenho das listas telefônicas, técnicos ou administrativos, e as configurações off-line, preparada em modo batch.
11.13 DISTRIBUIDOR GERAL ( DG ) DE LINHAS
Os equipamentos deverão ser instalados em rack 19”, que será fornecido pela CONTRATADA. A interligação entre o DG, rack e a conectorização dos ramais serão de responsabilidade da CONTRATADA e todos os custos deverão estar incluídos na proposta.
A CONTRATADA deverá reorganizar todo o DG de ramais de cada um dos prédios da Câmara Municipal de Contagem, com a capacidade necessária para atender número de troncos e ramais.
O DG deve ser cotado completo, com uma folga mínima de 30% no lado da rede. O DG de Linhas deve:
• Utilizar blocos de corte do tipo Krone de 60 pares para ramais e blocos de 10 pares, com módulos de proteção, para as linhas externas.
• Utilizar blocos de engate rápido, do tipo krone ou similar, com aterramento e protetor para todas as portas do sistema, interligando-os à CPCT através de cabos com a quantidade de número de pares igual ou superior a capacidade final da CPCT.
• Possuir todos os componentes necessários à ligação das linhas de ramais à rede interna e das linhas tronco à rede externa, bem como sistema efetivo de proteção contra sobrecorrente e sobretensão para as linhas externas;
• Possuir todos os componentes necessários à ligação das linhas de ramais e linhas troncos, bem como sistema efetivo de proteção contra sobrecorrente e sobretensão para as linhas externas.
• Permitir a retirada de operação de qualquer linha tronco ou ramal pela simples utilização de dispositivo adequado.
• Ser Identificados todos os Ramais no DG, com o número do ramal e o número do par do bloco
Conectar a malha de aterramento ao BLP através de cabo de cobre nu, diâmetro 6mm², torcido, têmpera meio dura. Conectar a malha de aterramento ao equipamento através do mesmo tipo de cabo.
Interligar os ramais e troncos do bloco BLP à rede interna de ramais com fio jumper.
11.14 ATERRAMENTO
O condutor de ligação à terra deverá ser preso ao equipamento e ao bloco BLP por meios mecânicos tais como abraçadeiras, conectores e semelhantes, que assegurem contato elétrico perfeito e permanente. Não deverão ser usados dispositivos que dependam do uso de solda de estanho. Todos os materiais aplicados nas instalações deverão ser de acordo com as Normas Brasileiras pertinentes.
O LICITANTE terá acesso as instalações da Câmara Municipal de Contagem para tirar quaisquer dúvidas e assim implementar a melhor solução.
11.15 INSTALAÇÃO
Os equipamentos deverão ser instalados, configurados e testados, com fornecimento de todo o material necessário para interligação do PABX até o DG, inclusive o jampeamento da rede necessário e os protetores do tipo “Krone” para os ramais e troncos TDM. A CONTRATADA participará da aceitação da Operadora Pública e no caso de não conformidade, a CONTRARADA deverá efetuar todas as operações corretivas para resolver o problema, sem custos para a CONTRATANTE.
Restabelecida a operação do sistema de telefonia Analógica, e com orientação da CONTRANTE a CONTRATADA deverá iniciar imediatamente a migração de todos os equipamentos para o sistema de telefonia IP. Adequando configurações, sistemas de gestão e Tarifação, etc.
11.16 TREINAMENTO
A CONTRATADA deverá realizar treinamento operacional para:
• Operadores de mesa de telefonista.
• Administradores do Sistema de Gerenciamento e Tarifação
Para os Administradores do Sistema de Gerenciamento e Tarifação, deverá ser fornecido treinamento sobre arquitetura do sistema, sua configuração, dimensionamento, especificações e facilidades. Ao final do treinamento, os participantes deverão estar aptos a executar programações rotineiras nos sistemas, como bloqueio, criação de rotas, troca de nome de usuário e direitos de acessos.
O material didático deverá ser fornecido pela CONTRATADA para cada um dos treinandos e o treinamento deverá ser ministrado por profissional capacitado com experiência em treinamentos e em carga horária suficiente para o aprendizado. A qualidade do treinamento será avaliada pela CONTRATANTE, que pode a seu critério exigir novo treinamento sem ônus, se entender que o treinamento oferecido não atende as expectativas.
11.17 DOCUMENTAÇÃO A SER ENTRGUE COM OS EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá fornecer a documentação, a seguir, no idioma Português.
• Manual de operação do Sistema de Gerenciamento e Tarifação;
• Manual de operação da mesa de telefonista;
• Manual do usuário para utilização dos aparelhos telefônicos;
• Diagramas das fiações, interligações e alimentações;
• Descrição detalhada das funções e características dos circuitos da central telefônica;
• Documentação técnica para a sala da fonte de alimentação elétrica.
• Lay-out dos gabinetes e compartimentos;
• Plano de face do Distribuidor Geral (cablagem desde a CPCT até o DG);
• As-Built da sala da Central Telefônica, prevendo inclusive a ampliação até a sua capacidade final, e As- Built da sala do sistema de energia;
• Esquema de numeração interna e externa.
11.18 ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS TELEFONES MÓVEIS
Telefone Móvel - Modelo 1
• Quantidade: 35 ( a serem fornecidos em regime de comodato )
• Sistema operacional: Android 9 Pie, iOS 12 ou Superior
• Início de Fabricação do modelo ofertado: No máximo a 12 meses atrás
• Memória RAM: 3 GB ou Superior
• Armazenamento Interno: 128 GB ou Superior
• Câmera Frontal: 7 MP ou Superior
• Câmera Traseira: 12 MP ou Superior
• Vídeo: 4K - 60fps
• Display - Tamanho: 6,1" ou Superior
• Display - Resolução: 1792 x 828 ou Superior
• SIM card: SIM
• GSM Quad Band (850/900/1800/1900)
• Bateria - Autonomia: 1.500 minutos ou Superior
• Funcionalidades: SIM card, Detecção facial, Câmera - HDR, Câmera Estabilização Ótica, 3G/4G, Bluetooth, GPS, NFC, Wi-Fi, DLNA, Acelerômetro,Bússola, Flash, Giroscópio,
• Sensor de proximidade, Vibração, Viva Voz, Sensor de impressão digital, etc.
Telefone Móvel - Modelo 2
• Quantidade: 37 ( a serem fornecidos em regime de comodato )
• Sistema operacional: Android 9 Pie, iOS 12 ou Superior
• Início de Fabricação do modelo ofertado: No máximo a 12 meses atrás
• Processador: Octa Core 1.6 GHz ou Superior
• Memória RAM: 4 GB ou Superior
• Armazenamento Interno: 64 GB ou Superior
• Câmera Traseira: 12 MP ou Superior
• Vídeo: 4K - 60fps
• Display - Tamanho: 6” ou Superior
• Display - Resolução: 1080 x 2220 ou Superior
• GSM Quad Band (850/900/1800/1900)
• Bateria – Autonomia (Conversação): 1.500 minutos ou Superior
• Bateria – Autonomia (Standby): 528 horas ou Superior
• SIM card:
11.19 TELEFONIA - ESTIMATIVA DE CONSUMO
Telefonia FIXA - Estimativa de Consumo Mensal
• Ligações Locais FIXO X FIXO 19.000 (dezenove mil) minutos
• Ligações Locais FIXO X MOVEL 960 (novecentos e sessenta) minutos
• Ligações Longa Distância Nacional FIXO X FIXO 900 (novecentos) minutos
• Ligações Longa Distância Nacional FIXO X MOVEL 300 (trezentos) minutos
Telefonia MÓVEL Quantidade de Assinaturas
• Assinatura
• Assinatura Gestor
• 33 (trinta e nove) linhas com pacote de dados mínimo 3G ILIMITADO
• 25 (vinte e duas) linhas somente voz
• 15 (quinze) linhas para interfase com PABX
Telefonia MÓVEL - Estimativa de Consumo Mensal
• MÓVEL-MÓVEL - Mesma Operadora (VC1) 15.000 (quinze mil) minutos
• MÓVEL-MÓVEL - Outras Operadora (VC1) 10.000 (dez mil) minutos
• MÓVEL-FIXO (VC1) 15.000 (quinze mil) minutos
• DSL-1 6.000 (seis mil) minutos
• Acesso Caixa Postal 3.000 (três mil) minutos
LDN - Ligações à Distância Nacional Consumo Mensal
• MÓVEL-MÓVEL - Intra-Grupo (VC2) 3.000 (três mil) minutos
• MÓVEL-MÓVEL - Mesma Operadora (VC2) 2.000 (dois mil) minutos
• Móvel-Móvel - Outra Operadora (VC2) 1.000 (um mil) minutos
• Móvel-Fixo - (VC2) 2.000 (dois mil) minutos
• DSL-2 1.000 (um mil) minutos
• MÓVEL-MÓVEL - Intra-Grupo (VC3) 2.000 (dois mil) minutos
• MÓVEL-MÓVEL - Mesma Operadora (VC3) 1.000 (um mil) minutos
• MÓVEL-MÓVEL - Outra Operadora (VC3) 500 (quinhentos) minutos
• MÓVEL-FIXO - (VC3) 750(setecentos e cinquenta) minutos.
12. ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE INTERNET
A CONTRATADA deverá fornecer 01 (um) link dedicado de acesso à internet com velocidade mínima de 100 Megabits/segundo Full Duplex Gerenciável, no Prédio Principal da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM.
A conexão deverá interligar o ponto da CONTRATANTE, diretamente ao POP (Ponto de Presença) do backbone da CONTRATADA na Internet, sem utilização de redes intermediárias, com banda de passagem nominal efetiva e garantida, sem distinção de tráfego.
A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo 8 endereços IP válidos na Rede Mundial de Computadores, com a possibilidade de expansão para um total de até 16 endereços, mediante solicitação com antecedência de 30 dias. Deverá também configurar os equipamentos utilizando a faixa de IPs atuais da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá fornecer conectividade IP (Internet Protocol), que suporte aplicações TCP/IP e prover acesso à Rede Mundial de Computadores (Internet), estando disponível 24 horas (vinte e quatro horas) por dia, durante 7 (sete) dias por semana, devendo constituir-se de acesso permanente, dedicado, interligando a CONTRATANTE à Internet através de canal privativo.
O serviço deverá ser entregue em interface ethernet e todos os equipamentos e materiais fornecidos pela CONTRATADA serão em regime de comodato. A manutenção do sistema, com substituição de todo material necessário, deverá ser sem ônus para a CONTRATANTE durante o período de vigência contratual.
Deverá ser disponibilizado, sem custos adicionais, um sistema de monitoramento que permita à CONTRATANTE acompanhar a disponibilidade e desempenho do acesso à internet com as seguintes características mínimas:
• Monitoramento de desempenho;
• Monitoramento de disponibilidade;
• Geração de relatórios de acompanhamento da ocupação do circuito com frequência mensal.
A CONTRATADA deverá possuir um backbone Internet redundante, no qual a capacidade dos circuitos de interligação dos centros de roteamento IP-Internet com o núcleo do backbone Internet seja de no mínimo 300 Mbps. As conexões internacionais deverão ser, no mínimo, de 2 x 300 Mbps ou 4 x 150 Mbps.
O desempenho e qualidade no Backbone, que deverá ser garantido em contrato, deverão obedecer aos seguintes padrões:
• Latência: < 65 ms
• Perda de Pacotes: < 0,3%
• Disponibilidade mensal: > 99,7%
A CONTRATADA deverá fornecer serviço de DNS secundário nas suas instalações;
A CONTRATADA deverá possuir canal para registro de chamados, dúvidas e problemas detectados. O canal disponibilizado para atendimento deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana com tempo de solução de 04 horas. O tipo de canal a ser disponibilizado deverá vir discriminado na proposta comercial.
A CONTRATADA deverá nomear um gerente de conta da CONTRATADA, informando seu contato telefônico, seu e-mail e outras formas de contato. Esse gerente deverá centralizar a comunicação entre a Câmara Municipal de Contagem e a
CONTRATADA para atender as demandas da CONTRATANTE e garantir a qualidade na prestação do serviço.
A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, ficando o início comercial caracterizado quando da emissão da Ordem de Serviço emitida pela CONTRANTANTE.
O serviço só será considerado efetivamente entregue na sua totalidade, não se aceitando entregas parciais, salvo por consentimento expresso da CONTRATANTE.
13. ESPECIFICAÇÃO SERVIÇO DE FIREWALL UTM (Unified Threat Management)
A Contratada deverá fornecer Serviço de Firewall UTM que possua os recursos: Firewall, Antivírus, Controle de Acesso a Internet e a Sites, Prevenção de Intrusões de Rede; Balanceamento de Links de internet, VPN (Rede Virtual Privada), Filtro de Conteúdo, Controle de Acesso Wireless, Relatórios;
A CONTRATADA deverá fornecer Hardware e Software devidamente configurado e que atendam aos requisitos de segurança definidos pela CONTRATANTE
O equipamento (UTM) deve suportar no mínimo 600 acessos simultâneos vindos da rede cabeada e sem fio (wireless)
Configurações mínimas do sistema:
Especificação Mínima | Valor |
Throughput de Firewall (64 byte UDP) (Gbps) | 9 |
Conexões simultâneas (milhões) | 2 |
Novas Conexões/Segundo (Mil) | 135 |
Throughput de IPSec (Gbps) | 9 |
Proteção combinada contra ameaças (Gbps)* | 1.2 |
Quantidade mínima de interfaces 1Gbps | 14 |
Armazenamento Local SSD (GB) | 480 |
*Com funcionalidades habilitadas simultaneamente devidamente atuantes: controle de aplicação, IDS/IPS e controle de malware (antivírus, etc.) medidas com parâmetros de throughput considerando tráfego misto. Não serão aceitas medidas baseadas em condições ideais.
A CONTRATADA deverá possuir canal para registro de chamados, dúvidas e problemas detectados. O canal disponibilizado para atendimento deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana com tempo de solução de 04 horas. O tipo de canal a ser disponibilizado deverá vir discriminado na proposta comercial.
A CONTRATADA deverá nomear um gerente de conta da CONTRATADA, informando seu contato telefônico, seu e-mail e outras formas de contato. Esse gerente
deverá centralizar a comunicação entre a Câmara Municipal de Contagem e a CONTRATADA para atender as demandas da CONTRATANTE e garantir a qualidade na prestação do serviço.
A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, ficando o início comercial caracterizado quando da emissão da Ordem de Serviço emitida pela CONTRANTANE.
O serviço só será considerado efetivamente entregue na sua totalidade, não se aceitando entregas parciais, salvo por consentimento expresso da CONTRATANTE
14. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 PRAZOS MÁXIMOS
• SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL
o Ativação do Serviço: 30 dias
o Ativação de novos ramais fixos nas unidades de grande porte, quando da disponibilidade de hardware na CPCT, mas haja necessidade de ampliação da rede interna: 10 dias.
o Reparo ou substituição de aparelho fixo que apresentar defeito, inclusive para terminais NRES: 03 dias.
o Quando houver necessidade de adequações no hardware de CPCT’s para ativação de novos ramais fixos, os prazos só começarão a contar após aquisição do hardware pelo CONTRATANTE, sob assessoria técnica da CONTRATADA;
• SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE INTERNET
o Ativação do Serviço: 30 dias
o Reparo ou substituição de equipamentos: 08 horas úteis
• SERVIÇO DE FIREWALL UTM
o Ativação do Serviço: 30 dias
o Reparo ou substituição de equipamentos: 08 horas úteis
14.2 CONTAGEM DOS PRAZOS E NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS
Da contagem dos prazos: Os prazos serão contados a partir do recebimento pela CONTRATADA do comunicado oficial emitido pelo Gestor do Contrato, através de e- mail ou outra forma que venha a ser convencionada entre os gestores da CONTRATADA e do CONTRATANTE. Para os casos de substituição de aparelhos fixos que apresentarem defeito, os prazos serão contatos a partir da abertura do chamado, que serão direcionados para um número telefônico a ser informado pela CONTRATADA no ato da assinatura do Contrato, disponível 24 horas por dia, 07 dias da semana.
15. CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO
Os equipamentos e acessórios serão instalados em cada um endereços da CONTRATANTE, conforme especificações do fabricante dos produtos fornecidos pela CONTRATADA.
A CONTRATADA da presente licitação deverá prover serviços de instalação gerenciados por meio de software tipo MS Project, com acesso remoto (via Web), para que a Câmara Municipal de Contagem possa administrar e acompanhar a execução do cronograma de instalação.
16. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO
A CONTRATADA deverá implantar uma Central de Operações da Rede, em sua sede, ou num posto avançado, que será disponibilizado para a Câmara Municipal de Contagem. A equipe técnica da Câmara Municipal de Contagem poderá fazer as verificações “in loco” para a validação da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá prever a alocação de pessoal para exercer a função de HELPDESK, em sua sede para monitoração e gerenciamento dos serviços e equipamentos ofertados.
A Assistência Técnica da CONTRATADA, deverá disponibilizar serviço de atendimento remoto, com abertura de chamados via WEBSITE, e-mail ou Telefone, para abertura de chamados técnicos.
17. DOCUMENTAÇÃO A SEREM ENTREGUES PELA LICITANTE COM A PROPOSTA
17.1 Proposta Comercial Padrão;
17.2 Descrição sucinta do sistema: Plano de face do sistema ofertado com a indicação das principais funções de cada interface, de modo a comprovar o atendimento aos requisitos;
17.3 Relação de todos os equipamentos que compõem o sistema proposto, indicando marca, modelo, especificações técnicas, características e funcionalidades;
17.4 Certificado de Homologação do modelo da Central Telefônica junto a ANATEL (em cópia autenticada ou emitida através da Internet com o respectivo endereço no rodapé );
17.5 Declaração do fabricante da CPCT indicando a empresa credenciada na sede da Câmara Municipal de Contagem, ou num raio de 50 km, a prestar serviços de instalação e manutenção nos sistemas propostos, endereçada a este edital, com razão social, endereço completo e CNPJ da credenciada na cidade.
Contagem, 11 de abril de 2019 Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Tecnologia da Informação
Aprovado por:
Vereador Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Presidente
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º001/2014 Preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO |
FIXO | ESTIMATIVA MENSAL MINUTOS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL (12 MESES) | |||
Assinatura entrocamentro E1 – 02 linhas (60 troncos) | |||||||
FIXO | x | FIXO LOCAL (31) | 19.000 | ||||
FIXO | x | FIXO DENTRO DO ESTADO | 960 | ||||
FIXO | x | FIXO DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO | 900 | ||||
FIXO | x | MOVEL LOCAL (31) | 900 | ||||
FIXO | x | MOVEL DENTRO DO ESTADO | 300 | ||||
FIXO | x | MOVEL DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO | 300 | ||||
Sub total: | |||||||
MOVEL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL (12 MESES) | ||||
MOVEL | X | MOVEL INTRA-GRUPO - 31 | 5.000 | ||||
MOVEL | x | FIXO LOCAL (31) | 12.000 | ||||
MOVEL | x | FIXO DENTRO DO ESTADO | 2.000 | ||||
MOVEL | x | FIXO DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO | 1.000 |
MOVEL | x | MOVEL MESMA OPERADORA (31) | 15.000 | |||
MOVEL | x | MOVEL OUTRA OPERADORA (31) | 10.000 | R$ | ||
MOVEL | X | MOVEL INTRA-GRUPO - DESLOCAMENTO DENTRO DO ESTADO | 3.000 | R$ | ||
MOVEL | x | MOVEL MESMA OPERADORA DENTRO DO ESTADO | 2.000 | R$ | ||
MOVEL | x | MOVEL OUTRA OPERADORA DENTRO DO ESTADO | 1.000 | R$ | ||
MOVEL | x | FIXO DENTRO DO ESTADO | 2.000 | R$ | ||
MOVEL | X | MOVEL INTRA-GRUPO - DESLOCAMENTO FORA DO ESTADO | 2.000 | R$ | ||
MOVEL | x | MOVEL MESMA OPERADORA DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO | 1.000 | R$ | ||
MOVEL | x | MOVEL OUTRA OPERADORA DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO | 500 | R$ | ||
MOVEL | x | FIXO DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO | 750 | R$ | ||
MOVEL | x | ACESSO CAIXA POSTAL | 3.000 | R$ | ||
Assinatura de Pacote de Voz e Dados 4G ILIMITADO | 35 | |||||
Assinatura de Pacote de Voz | 37 | |||||
Assinatura de Gestor ON LINE | 1 | |||||
Sub total: |
EQUIPAMENTOS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 meses) | |
PABX (em comodato) | 1 | ||
Mesa de PABX (em comodato) | 1 | ||
Mini moden 3g/4g | 5 | ||
Telefone fixo para IP | 15 | ||
Interface digital para pabx | 15 | ||
Telefone Celular – Modelo 1 | 35 | ||
Telefone Celular – Modelo 2 | 37 | ||
Antena repetidora de sinal | 4 | ||
Infra estrutura de instalação e demais equipamentos necessários | 1 | ||
Treinamento | 1 | ||
Sistema de tarifação | 1 | ||
Manutenção do Pabx, mesa e telefones IP e celulares | 1 | ||
Sub total: | |||
DADOS | |||
Link de dados com Velocidade de 100 Megabits/s Full Duplex Gerenciável | 1 | ||
Roteador e demais infraestrutura | 1 |
Fornecer acesso e ferramentas para monitoramento e gerenciamento do Link | 1 | ||
Infraestrutura firewall UTM | 1 | ||
Sub total: | |||
Total Global | |||
Duração do contrato | 12 MESES | ||
Condições de pagamento | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | ||
Prazo de Validade da Proposta | 60 DIAS | ||
Local de execução | Prédio Principal da Câmara de Contagem e Anexo. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas de solicitação de propostas e seus anexos. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. | |||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A , CNPJ nº. , com sede na
, neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a)
<nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão nº. 02/2019 , Processo nº 022/2019 conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Data de validade da procuração
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA A PREGOEIRA NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DE QUALQUER ENVELOPE, COM FIRMA RECONHECIDAEM CARTÓRIO.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESSO Nº 022/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede na
, neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº 02/2019.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA A PREGOEIRA NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DE QUALQUER ENVELOPE OU CASO A EMPRESA NÃO QUEIRA CREDENCIAR UM REPRESENTANTE LEGAL, DEVERÁ ENTREGAR DIRETAMENTE A PREGOEIRA OU PROTOCOLIZAR NA PRESIDÊNCIA DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL, UM ENVELOPE EM SEPARADO - COM OS DIZEREM CREDENCIAMENTO (DENTRO DESTE ENVELOPE DEVERÃO CONSTAR ALÉM DESTAS DECLARAÇÕES, OS DEMAIS DOCUMENTOS DO ITEM 5- CREDENCIAMENTO).
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESO Nº 022/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede na
, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESO Nº 022/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DA ME OU EPP
A ,CNPJ nº. , com sede à
, neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na condição de <Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>, declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, caso formule o lance vencedor.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ (SOMENTE NO CASO DA EMPRESA ME OU EPP OU EQUIPARADA QUE TIVER RESTRIÇÃO FISCAL E TRABALHISTA) SER APRESENTADA A PREGOEIRA NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DE QUALQUER ENVELOPE OU CASO A EMPRESA NÃO QUEIRA CREDENCIAR UM REPRESENTANTE LEGAL, DEVERÁ ENTREGAR DIRETAMENTE A PREGOEIRA OU PROTOCOLIZAR NA PRESIDÊNCIA DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL, UM ENVELOPE EM SEPARADO - COM OS DIZEREM CREDENCIAMENTO (DENTRO DESTE ENVELOPE DEVERÃO CONSTAR ALÉM DESTAS DECLARAÇÕES, OS DEMAIS DOCUMENTOS DO ITEM 5-CREDENCIAMENTO).
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESSO Nº 022/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à
, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESO Nº 022/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Pessoa Jurídica), ......................................................................., declara, sob
as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública e que se submete às condições do Edital em todas as fases da licitação.
Por ser expressão de verdade, firma a presente.
, de de 2019.
(Empresário, sócio ou preposto)
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESO Nº 022/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FIGURA EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
DECLARAÇÃO
A (O) (empresa), por meio de seu representante legal o Sr.(a) declara para sua habilitação no processo nº 02/2019, Pregão Presencial nº 02/2019, de que não consta em nosso quadro societário nenhum funcionário público do Município de Contagem ou que tenham tido vinculo há menos de 180 dias anteriores à data da publicação deste Edital.
.
Contagem, de de 2019.
Assinatura
Representante Legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESSO Nº 022/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
DECLARAÇÃO RECEBIMENTO DE EDITAL E INFORMAÇÕES
DECLARAÇÃO
A (O) (empresa), por meio de seu representante legal, declara que recebeu os documentos necessários e que tomou ciência de todas as informações e condições para o comprimento das obrigações, objeto desta licitação.
Contagem, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº
, declara, sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido, no que couber, nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Contagem, de de 2019.
Nome e assinatura de representante legal do licitante
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA A PREGOEIRA NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DE QUALQUER ENVELOPE OU CASO A EMPRESA NÃO QUEIRA CREDENCIAR UM REPRESENTANTE LEGAL, DEVERÁ ENTREGAR DIRETAMENTE A PREGOEIRA OU PROTOCOLIZAR NA PRESIDÊNCIA DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL, UM ENVELOPE EM SEPARADO - COM OS DIZEREM CREDENCIAMENTO (DENTRO DESTE ENVELOPE DEVERÃO CONSTAR ALÉM DESTAS DECLARAÇÕES, OS DEMAIS DOCUMENTOS DO ITEM 5- CREDENCIAMENTO).
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviços de Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Link Dedicado de Internet e Firewall UTM para a Câmara Municipal de Contagem que entre si celebram a Câmara Municipal de Contagem e a empresa
.
PROCESSO Nº 022/2019
PREGÃO Nº 02/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.561.209/0001-90, com sede na Praça São Gonçalo, nº 18, Centro, Contagem/MG, neste ato representada pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o n.--------------------------, com sede e administração na Rua -------, nº -------, ----------
,no Município de -------, Estado de MG, aqui representada por , portador da
CI nº ---------, inscrito no CPF sob o nº -------------, residente na Rua ---------, nº ----------
, -------, -------- /MG , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente instrumento de contrato, devidamente autorizado, decorrente do Pregão Presencial nº 02/2019, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, pela Lei Federal º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto nº 3.555/2000, pela portaria nº 013/2011 deste Legislativo, pelas demais condições fixadas no edital e proposta da CONTRATADA datada de / /2019, e pelas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a para Contratação de empresa para prestação de Serviços de Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, Link Dedicado de Internet e Firewall UTM para a Câmara Municipal de Contagem, de acordo com as especificações e detalhamentos nos Anexos: I - termo de referencia e II - Proposta de preços do Pregão Presencial nº 02/2019 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço global do presente contrato é estimado em R$
( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, conforme proposta em anexo e tabelas abaixo:
Tabela I - telefonia fixa
TELEFONIA - FIXO | Estimativa de Consumo | Preço unit. | Preço mensal | Preço Total(12 meses) | ||
Mensal (em Minutos) | ||||||
Assinatura Entrocamento E1 – 02 Linhas ( 60 Troncos ) | ||||||
FIXO | X | FIXO LOCAL (31) | 19.000 | |||
FIXO | X | FIXO DENTRO DO ESTADO | 960 | |||
FIXO | X | FIXO DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO | 900 | |||
FIXO | X | MOVEL LOCAL (31) | 960 | |||
FIXO | X | MOVEL DENTRO DO ESTADO | 300 | |||
FIXO | X | MOVEL DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO | 300 | |||
Sub Total |
Tabela II - telefonia móvel
TELEFONIA - MOVEL | Estimativa de Consumo | Preço unit. | Preço mensal | Preço Total | ||
Mensal (em Minutos) | ||||||
MOVEL | X | MOVEL INTRA-GRUPO | 5.000 | |||
MOVEL | X | FIXO LOCAL (31) | ||||
MOVEL | X | FIXO DENTRO DO ESTADO | 2.000 | |||
MOVEL | X | FIXO DEMAIS ESDADOS DA FEDERAÇÃO | 1.000 | |||
MOVEL | X | MOVEL MESMA OPERADORA (31) | 15.000 | |||
MOVEL | X | MOVEL OUTRA OPERADORA | 10.000 | |||
MOVEL | X | MOVEL INTRA-GRUPO DESLOCAMENTO DENTRO DO ESTADO | 3.000 | |||
MOVEL | X | MOVEL MESMA OPERADORA DENTRO DO ESTADO | 2.000 | |||
MOVEL | X | MOVEL OUTRA OPERADORA DENTRO DO ESTADO | 1.000 | |||
MOVEL | X | FIXO DENTRO DO ESTADO | 2.000 | |||
MOVEL | X | MOVEL INTRA-GRUPO DESLOCAMENTO FORA DO | 2.000 |
ESTADO | ||||||
MOVEL | X | MOVEL MESMA OPERADORA DEMAIS ESTADOS DA FEDERÇÃO | 1.000 | |||
MOVEL | X | MOVEL OUTRA OPERADORA DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO | 500 | |||
MOVEL | X | FIXO DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO | 750 | |||
MOVEL | X | ACESSO CAIXA POSTAL | 3.000 | |||
Assinatura de Pacote de Voz e Dados 4G ILIMITADO | 35 | |||||
Assinatura de Pacote de Voz | 37 | |||||
Assinatura de Gestor ON LINE | 1 | |||||
Sub Total | Sub Total |
Tabela III – Dados
DADOS | Quant. | Preço mensal | Preço total |
Link de dados com Velocidade de 100 Megabits/s Full Duplex Gerenciável | |||
Roteador e demais infraestrutura | |||
Fornecer acesso e ferramentas para monitoramento e gerenciamento do Link | |||
Infraestrutura firewall UTM | |||
Sub Total |
Tabela IV - Equipamentos
EQUIPAMENTOS | Quantidades | Preço unit. | Preço mensal | Preço Total |
PABX | 1 | |||
MESA DE PABX | 1 | |||
MINI MODEM 3G/4G | 5 | |||
TELEFONE FIXO PARA IP | 15 | |||
Interface Digital para PABX | 15 | |||
Telefone Celular – Modelo 1 | 35 | |||
Telefone Celular – Modelo 2 | 37 | |||
Antena repetidora de sinal | 4 | |||
Infra Estrutura de instalação e demais equipamentos necessários | 1 |
Treinamento | 1 | |||
Sistema de Tarifação | 1 | |||
Manutenção do PABX, Mesa de PABX, Telefones IP e Telefones Celulares. | 1 | |||
Sub Total |
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Locais de prestação de serviços: Prédio Principal - Praça São Gonçalo nº 18, Centro, Contagem/MG e Prédio Anexo - Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 25 - sub-solo, Centro, Contagem/MG - (Alugado).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A execução dos serviços deverão ter início conforme prazos estipulados no termo de referencia e na proposta apresentada , todos os prazos deverão ser rigorosamente cumpridos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços deverão ser prestados, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato e termo de referência, implicando a não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Contagem por qualquer indenização.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA poderá alterar os seus processos, sem que haja a revisão do equilíbrio econômico financeiro do contrato, em função dos avanços tecnológicos, desde que venha a otimizá-los, estando sujeita, para isso, à autorização prévia da Câmara Municipal de Contagem.
PARÁGRAFO QUINTO – Deverá ser submetida à apreciação e à aprovação prévia da Câmara Municipal de Contagem qualquer medida que implique alteração dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos dos serviços executados serão efetuados MENSALMENTE pela CONTRATANTE, através da Diretoria Financeira, por ordem bancária, até a data de vencimento das notas fiscais/faturas, com exceção das notas fiscais contestadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
PARÁGRAFO QUARTO – Qualquer irregularidade ou atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na interrupção e alteração do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
PARÁGRAFO SEXTO – Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária: 01.031.0058.2062.33.90.39- Outras Serviços de Terceiros PJ.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
I - Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através da Gerência de controle e Gerência da Tecnologia da Informação podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;
II - Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
III - Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
IV - Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; V - Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
• Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
• Prestar os serviços que compõem o objeto do termo de referência (Anexo I do Edital), nas condições estabelecidas pelos Anexos e Edital;
• Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
• Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
• Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
• Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
• Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do termo de referência, nas condições estabelecidas pelos Anexos e Edital;
• Observar os horários determinados pelo CONTRATANTE;
• Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;
• Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
• Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
• Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
• Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
• Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
• Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
• Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
• A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
• Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado, arbitrados na referida condenação.
• Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
• A Contratada deverá disponibilizar canal de atendimento para suporte técnico 24 horas x 7 dias por semana.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, III da Lei nº 8.666/93.
IV - Impedimento de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com base no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 87, III da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação da prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
IV - Prestação de serviços de baixa qualidade;
PARÁGRAFO SEGUNDO- A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto art. 86 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização da execução do contrato será exercida por - Xxxxxxx Xxxxxxx X xx X Xxxxx Xxxxx - Diretoria Administrativa e Xxxxxx Xxxxxxx- Diretoria de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização será exercida no interesse da contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - Compete ao fiscal do contrato:
A. Notificar o CONTRATADO de qualquer irregularidade ocorrida na execução dos serviços;
B. Fiscalizar e acompanhar o fornecimento/execução, competindo-lhe ainda, atestar as notas fiscais/faturas, encaminhado-as para fins de pagamento.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO E DAS ALTERAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços propostos serão reajustados na forma e data- base estabelecidos pela ANATEL, mediante a incidência do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua, observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O objeto do contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter de pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Contagem em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Contagem, de de 2019.