GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Timbre
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Consorcio Nordeste
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - CIDSNE/PRESID/SE/DIRAF/GERAD
CONTRATO DE RATEIO Nº 02/2020
CONTRATO DE RATEIO QUE DELIMITA O RATEIO DAS DESPESAS OPERACIONAIS COM A AQUISIÇÃO CONJUNTA E COMPARTILHADA DE BENS QUE INDICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19, CELEBRADO ENTRE ESTE CONSÓRCIO NORDESTE E OS ESTADOS CONSORCIADOS.
O CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
NORDESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 34.304.033/0001-47, com sede na 3ª Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Ladeira do Jardim Zoológico, s/n, Palácio do Governo, Ondina, CEP: 40.170-720, doravante denominado CONSÓRCIO NORDESTE ou simplesmente CONSÓRCIO, o ESTADO DE ALAGOAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.192/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Governador do Estado, XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, o ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº. 08.584.392/0001-95, com sede na 3ª Avenida, nº 390, Plataforma IV, 1º andar, Centro Administrativo da Bahia, CEP: 41.745-005, neste ato representado pelo Governador do Estado, XXX XXXXX XXX XXXXXX, o ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, Avenida Barão Studart, nº 585, Meireles, Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Governador do Estado, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, o ESTADO MARANHÃO inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 06.354.468/0002-41, com sede na Palácio dos Leões, Avenida Xxxxx XX, São Luís/MA, neste ato representado pelo Governador do Estado, XXXXXX XXXX XX XXXXXX E COSTA, o ESTADO DA PARAÍBA,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.761.124/0001-00, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx, s/n, João Pessoa/PB, neste ato representado pelo Governador do Estado, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX,
o ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.571.982/0001-25, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x/x Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, neste ato representado pela Governador do Estado, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, o ESTADO DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº.06.533.481/0001-49, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Governador do Estado, XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, e o ESTADO DE SERGIPE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.128.798/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Governador do Estado, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, denominados, em conjunto, CONSORCIADOS e, individualmente, CONSORCIADO,
considerando a constituição do CONSÓRCIO NORDESTE que tem por objetivo o desenvolvimento sustentável do Nordeste;
considerando que o CONSÓRCIO NORDESTE tem, dentre as suas finalidades, a aquisição centralizada ou compartilhada de bens e serviços, bem assim o compartilhamento de experiências e sistemas de gestão;
considerando a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
considerando a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
considerando a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
considerando que as aquisições centralizadas ou compartilhadas podem significar racionalidade de esforços e menores custos nas aquisições de bens e serviços para os CONSORCIADOS tendo em vista ganhos em escala;
firmam o presente CONTRATO DE XXXXXXX, em consonância com o Contrato de Programa nº 001/2020, com o art. 8º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO DE RATEIO a definição dos valores, das regras e dos critérios de participação financeira dos entes CONSORCIADOS no custeio das despesas decorrentes da realização de aquisições centralizadas ou compartilhadas dos bens e serviços indicados no Anexo I, visando à promoção, prevenção e à garantia de assistência à saúde, em decorrência da pandemia de COVID-19.
Parágrafo único. Os valores definidos neste CONTRATO DE RATEIO a cargo de cada ente CONSÓRCIADO deverão ser entregues ao CONSÓRCIO no prazo de até 5 (cinco) dias da celebração deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes de execução deste CONTRATO DE RATEIO correrão à conta de dotações consignadas nas leis orçamentárias dos entes CONSORCIADOS.
Parágrafo Único. Os entes CONSORCIADOS signatários comprometem-se a envidar esforços no sentido de incluir nos seus respectivos orçamentos dotações suficientes à cobertura das despesas decorrente deste CONTRATO DE RATEIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
As despesas decorrentes da aquisição centralizada ou compartilhadas dos bens e serviços indicados no Anexo I são de R$ 94.208.400,00 (noventa e quatro milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos reais), distribuídos conforme tabela abaixo:
Estados | Código | Discriminação da | Valor em R$ |
orçamentário/contábil | natureza da despesa | ||
ALAGOAS | 10.305.0245.1-001 | 4.4.90.52.00.00 | 10.513.800,00 |
BAHIA | 10.305.0245.1-001 | 4.4.90.52.00.00 | 4.945.050,00 |
CEARÁ | 10.305.0245.1-001 | 4.4.90.52.00.00 | 10.929.600,00 |
MARANHÃO | 10.305.0245.1-001 | 4.4.90.52.00.00 | 8.743.680,00 |
PARAIBA | 10.305.0245.1-001 | 4.4.90.52.00.00 | 14.835.150,00 |
PERNAMBUCO | 10.305.0245.1-001 | 4.4.90.52.00.00 | 17.487.360,00 |
PIAUI | 10.305.0245.1-001 | 4.4.90.52.00.00 | 20.819.700,00 |
SERGIPE | 10.305.0245.1-001 | 4.4.90.52.00.00 | 5.934.060,00 |
TOTAL | 94.208.400,00 |
Parágrafo Primeiro. O rateio das despesas entre os entes CONSORCIADOS será feito conforme as demandas de bens e serviços que vierem a ser adquiridos conjuntamente e especificados no Anexo I deste Contrato.
Parágrafo Segundo. O CONSÓRCIO deverá discriminar as despesas a serem executadas, observando os critérios de classificação funcional, programática, por natureza de despesa e por fonte / destinação de recursos.
Parágrafo Terceiro. O CONSÓRCIO deverá fornecer aos entes CONSORCIADOS as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas suas respectivas contas, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude deste CONTRATO DE RATEIO, de forma que possam ser contabilizadas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Parágrafo Quarto. Os entes CONSORCIADOS efetuarão em suas contabilidades o registro das informações do prestadas pelo CONSÓRCIO, nos termos do Parágrafo Terceiro desta Cláusula, necessárias à consolidação dos seus demonstrativos fiscais.
Parágrafo Quinto. Para elaboração dos demonstrativos previsto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os entes CONSORCIADOS computarão as despesas executadas na modalidade de aplicação referente às transferências efetuadas, observando a metodologia de elaboração estabelecida pelo Manual de Demonstrativos Fiscais, da Secretaria do Tesouro Nacional.
CLÁUSULA QUARTA – DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os entes CONSORCIADOS devem integralizar suas respectivas cotas, definidas no Anexo II deste CONTRATO DE RATEIO, no prazo de até 5 (cinco) dias, contado da data de assinatura deste instrumento, mediante repasse efetivado por transferência do valor respectivo à
conta de corrente nº 90.000-1, da agência nº 3832-6, do Banco do Brasil (001), de titularidade do
CONSÓRCIO.
Parágrafo Primeiro. A obrigação de efetivar os repasses, nos montantes e na forma definidos nesta Cláusula Quarta, tem caráter irrevogável até o seu total cumprimento, salvo mediante Distrato deste CONTRATO DE RATEIO, mediante anuência de todos os entes CONSORCIADOS, em Assembleia Geral, ficando assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato.
Parágrafo Segundo. Os recursos repassados ao CONSÓRCIO na forma desta Cláusula poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação sejam apropriados, integralmente, na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações de valores ou do cronograma de desembolso/repasses, na forma disposta na Cláusula Quarta, não serão permitidas nem promovidas, salvo disposição mediante a celebração de Termo Aditivo, autorizado pela Assembleia Geral, ficando assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO DE RATEIO.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONSORCIADOS
São obrigações dos entes CONSORCIADOS:
I – Repassar recursos financeiros ao CONSÓRCIO conforme o prazo e os valores estabelecidos no presente CONTRATO DE RATEIO;
II – Exigir o pleno cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO DE RATEIO, quando adimplente de suas respectivas obrigações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
São obrigações do CONSÓRCIO:
I- Aplicar os recursos oriundos do presente CONTRATO DE RATEIO com observância das normas da contabilidade pública;
II - Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas;
III – Informar mensalmente a todos os consorciados as despesas realizadas com os recursos repassados com base no presente CONTRATO DE RATEIO.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO DE RATEIO vigerá até o dia 31 de dezembro de 2020.
CLÁSULA NOVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelos entes CONSORCIADOS, na pessoa do Presidente do CONSÓRCIO, que, para tanto, poderá solicitar do CONSÓRCIO e seus prepostos todas as informações e solicitar providências necessárias ao bom andamento deste CONTRATO DE RATEIO.
CLAÚSULA DÉCIMA - DO FORO
Eventuais controvérsias sobre este instrumento serão dirimidas perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, f, da Constituição Federal.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente CONTRATO DE RATEIO, em 02 vias de igual teor e forma, para os devidos fins de direito que, depois de lido e assinado pelas partes e pelas testemunhas, terá publicado
seu extrato no Diário Oficial dos entes CONSORCIADOS para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
NORDESTE DO BRASIL, 27 DE ABRIL DE 2020.
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE ESTADO DA BAHIA
PRESIDENTE XXX XXXXX
ESTADO DE ALAGOAS
XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
ESTADO DO CEARÁ XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
ESTADO DO MARANHÃO XXXXXX XXXX XX XXXXXX E COSTA
ESTADO DA PARAÍBA XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
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ESTADO DE PERNAMBUCO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ESTADO DO PIAUÍ
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
ESTADO DE SERGIPE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
ANEXO I – RELAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL DA LINHA € | VALOR EM REAIS (R$)* |
250 PCs | Dräger Evita® 300 | CIF Price Brasil: 36.800,00 € | 9.200.000,00 € | R$ 54.648.000,00 |
200 PCs | Dräger Savina® 300 | CIF Price Brasil: 33.300,00 € | 6.660.000,00 € | R$ 39.560.400,00 |
Total: | 15.860.000,00 € | R$ 94.208.400,00 |
*Cotação do Euro no valor de R$5,94
ESTADO CONSORCIADO | EVITA | SAVINA | VALOR € | VALOR R$* |
ALAGOAS | 30 | 20 | 1.770.000,00 € | R$ 10.513.800,00 |
BAHIA | 25 | 832.500,00 € | R$ 4.945.050,00 | |
CEARÁ | 50 | 1.840.000,00 € | R$ 10.929.600,00 | |
MARANHÃO | 40 | 1.472.000,00 € | R$ 8.743.680,00 | |
PARAÍBA | 75 | 2.497.500,00 € | R$ 14.835.150,00 | |
PERNAMBUCO | 80 | 2.944.000,00 € | R$ 17.487.360,00 |
PIAUÍ | 50 | 50 | 3.505.000,00 € | R$ 20.819.700,00 |
SERGIPE | 30 | 999.000,00 € | R$ 5.934.060,00 | |
TOTAL: | R$ 94.208.400,00 |
*Cotação do Euro no valor de R$5,94
Forma de Pagamento | ||||
Pgto em 27/04/2020 | Pgto na entrega* | |||
ESTADOS | EUROS | REAIS | EUROS | REAIS |
AL | 885.000,00 € | R$ 5.256.900,00 | 885.000,00 € | R$ 5.256.900,00 |
BA | 416.250,00 € | R$ 2.472.525,00 | 416.250,00 € | R$ 2.472.525,00 |
CE | 920.000,00 € | R$ 5.464.800,00 | 920.000,00 € | R$ 5.464.800,00 |
MA | 736.000,00 € | R$ 4.371.840,00 | 736.000,00 € | R$ 4.371.840,00 |
PB | 1.248.750,00 € | R$ 7.417.575,00 | 1.248.750,00 € | R$ 7.417.575,00 |
PE | 1.472.000,00 € | R$ 8.743.680,00 | 1.472.000,00 € | R$ 8.743.680,00 |
PI | 1.752.500,00 € | R$ 10.409.850,00 | 1.752.500,00 € | R$ 10.409.850,00 |
SE | 499.500,00 € | R$ 2.967.030,00 | 499.500,00 € | R$ 2.967.030,00 |
TOTAL | 7.930.000,00 € | R$ 47.104.200,00 | 7.930.000,00 € | R$ 47.104.200,00 |
*Valor sujeito a variação da cotação da moeda estrangeira na data do pagamento.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Governador, em 02/05/2020, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Governador, em 04/05/2020, às
16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Governador, em 04/05/2020, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx e Xxxxx, Governador, em 05/05/2020, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 13/05/2020, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Governador, em 14/05/2020, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
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