EDITAL DE LICITAÇÃO
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2013-CMI
Processo de Compra nº: 48/2013
Unidade Administrativa de Compra: CMI/DAL
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250072
Tipo: MENOR PREÇO
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo E-mail
ou pelo fax: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À
PMMG – CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Pelo E-MAIL: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo TELEFAX: (00) 0000-0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A PMMG NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2013
Processo de Compra nº: 48/2013
Unidade Administrativa de Compra: CMI/DAL
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250072
Tipo: MENOR PREÇO
ÍNDICE
1 - | PREÂMBULO | 03 |
2 - | OBJETO | 03 |
3 - | DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | 03 |
4 - | DO CREDENCIAMENTO | 04 |
5 - | DAS PROPOSTAS COMERCIAIS | 04 |
6 - | DA HABILITAÇÃO | 05 |
7 - | DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JUGAMENTO | 7 |
8 - | DOS RECURSOS | 9 |
9 - | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | 09 |
10 - | DA CONTRATAÇÃO | 10 |
11 - | DO PAGAMENTO | 10 |
12 - | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 10 |
13 - | DISPOSIÇÕES GERAIS | 11 |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | 13 | |
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO | 15 | |
XXXXX XXX – NOTA DE INSTRUÇÃO - 23.12.149 – CAMINHÃO PARA TRANSPORTES DE ANIMAIS COM BAÚ | 21 | |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA | 35 |
NORMAS DA LICITAÇÃO
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, representada pelo Centro de Motomecanização e Intendência (CMI), realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para aquisição caminhões com baú, para serem utilizados pelo Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes – RCAT/PMMG para transporte de equinos, conforme a especificação, quantidades, condições comerciais e demais informações descritas no “Termo de Referência” constante do Anexo I e Especificações Complementares constantes do Anexo III, do presente Instrumento Convocatório.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais 45.902, de 27 de janeiro de 2012; nº 44.630, de 03 de outubro de 2007, alterada pelo Decreto Estadual nº 45.749 de 05 de outubro de 2011; no 44.786, de 18 de abril de 2008, nº pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
1.1 O pregão será realizado pelo pregoeiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 1º Sgt PM, tendo como Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Sub Ten PM(Rcat); Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; 1º Sgt PM, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; 3º Sgt XXX e Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Xx XXX, sendo suplente de Pregoeiro Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx; 3º Sgt PM , designados pelo Ordenador de Despesa do CMI – Centro de Motomecanização e Intendência, conforme publicação contida no Boletim Interno nº 45 - CMI - 31/12/2012.
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO: 17/05/2013 às 09:30 horas
EVENTO | DATA | HORÁRIO |
Início do prazo para ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL | 06/05/13 | 15:30h |
Término do prazo para ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL | 17/05/13 | 09:25h |
Abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS e SESSÃO DE PREGÃO | 17/05/13 | 09:30h |
* Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília – DF.
2 – OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a aquisição caminhões com baú, para serem utilizados pelo Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes – RCAT/PMMG para transporte de equinos, conforme a especificação, quantidades, condições comerciais e demais informações descritas no “Termo de Referência” constante do Anexo I e Especificações Complementares constantes do Anexo III, ambos do presente Instrumento Convocatório..
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
3.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1 – Se encontrarem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.2.2 – Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.2.3 – Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.4 – Não atenderem ao estipulado na cláusula 3.1.
3.3 – O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 – A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 – O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço e declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no Edital.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1 – A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do logon e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizados no site de licitações do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para ligações feitas de celular e outras localidades).
4.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 – O credenciamento do (s) representante (s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 12 do presente edital.
4.4 – O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº 58/2007, contemplados nas cláusulas 6.2 e 7.3 deste edital, deverão comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
4.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 – As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 17/05/2013, às 09:25 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
5.2 - Todas as condições estabelecidas para os lotes, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da EMPRESA VENCEDORA do certame.
5.5 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.5.1 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores.
5.5.2 - O fornecedor estabelecido no Estado de Minas, deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.
5.5.3 – Os valores a serem lançados no portal de compras serão com o ICMS, a partir dos quais serão realizados a classificação, etapa de lances e o julgamento dos preços.
5.5.4 – O disposto nos subitens 5.5.1 a 5.5.3 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
5.6 – As propostas deverão atender à totalidade das quantidades exigidas em cada lote, não sendo aceitas aquelas que contemplarem apenas parte do objeto.
5.7 - O preço total proposto para cada lote, deverá ser o somatório dos preços unitários de seus respectivos itens multiplicados pelos quantitativos estimados para contratação de cada item.
5.8 - Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
6.1.3 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.4 - Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 - REGULARIDADE FISCAL
6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
6.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
6.2.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o § 2º do art. 642 - A da CLT.
6.2.5 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
6.2.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21Jun93.
6.2.5.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.2.5.3 - O prazo previsto no item 6.2.5.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
6.2.5.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital.
6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega da documentação, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05.
6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no
mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
6.5 - DECLARAÇÕES
6.5.1 - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências xxxxxxxxxxx. Xxxx e local | |
Assinatura do Diretor ou Representante Legal |
DECLARAÇÃO A empresa ................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Data e local | |
Assinatura do Diretor ou Representante Legal |
6.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
6.6.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6.6.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.6.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.6.3 - O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor interino.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1 - No dia e horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
7.1.1 - Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para que os proponentes possam participar da etapa competitiva. Serão desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o instrumento convocatório.
7.1.2 – Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2 - DOS LANCES
7.2.1 - O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor, e as mensagens trocadas no chat do sistema.
7.2.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.3.1 – Poderá ser definido pelo Pregoeiro o percentual ou o valor de redução mínima entre os lances e, ainda, o tempo máximo para a sua formulação.
7.2.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial Minas Gerais.
7.2.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo pregoeiro de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.3 - DO JULGAMENTO
7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas nos “Termos de Referência” Anexo I e Especificações Técnicas constantes dos Anexos III e IV, do Edital.
7.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.1 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 – A oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado e todos os termos do Edital.
7.3.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo
esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax (00) 0000-0000, no prazo de 30 (trinta) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para a Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX. Entrada pelo 5º Batalhão da PM.
7.3.3.1- Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.3.2 - Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
7.3.3.3 - O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores –
CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.3.4 – Relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento do Item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO” quando deverão ser apresentados todos os documentos exigíveis.
7.3.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3.5 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.3.6 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.6.1 - O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.6.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.3.
7.3.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.5.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.6.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.6.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.6.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.6.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.6.7 - O disposto neste item 7.3.6 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.3.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço;
7.3.8 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.9 - No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote for composto por mais de um item e o julgamento for pelo valor global do lote, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá reencaminhar a proposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada item, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 5 deste Edital, por fax ou por meio eletrônico.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - Declarado o vencedor do procedimento licitatório, qualquer licitante terá o prazo de até 10 minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 – Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
8.1.2 - A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, em dias úteis, no horário de 09 às 11:30 horas ou de 14 às 17:30 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09 às 12:30 horas, observados os prazos previstos no item 8.1.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 8.1 deste Edital, importará a decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
8.3 – O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
8.4 – Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente.
8.5 - O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
8.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo o Ordenador de Despesas.
9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Ordenador de Despesas adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9.3 - Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS, consoante o item 5.5.2, deste Edital.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV.
10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
10.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
10.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
10.1.4 – Como critério para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no Item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO”, exigidos neste Edital.
10.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de FAX, Correio ou e-mail, sob pena de aplicação do disposto no caput do artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11 - DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
11.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 1251.06.181.141.4232.0001.449052, na fonte de recurso nº 24.1.0 bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2013 correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902 de 27Jan12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, com a observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.184, de 31Jan02, além dos seguintes critérios:
12.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
12.1.2 – MULTA MORATÓRIA – pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
12.1.2.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
12.1.2.3 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou não entrega de bem, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
12.1.2.4 - MULTA COMPENSATÓRIA - pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
12.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902 de 27Jan12;
12.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.1.4.1 – Na forma prevista no artigo 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
12.1.4.1.1 – apresentar documentação falsa;
12.1.4.1.2 – deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
12.1.4.1.3 – ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.1.4.1.4 – não mantiver a proposta;
12.1.4.1.5 – falhar ou fraudar a execução do contrato;
12.1.4.1.6 – comportar-se de modo inidôneo; ou
12.1.4.1.7 – cometer fraude fiscal.
12.1.4.2 – O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 5 (cinco) anos, observado o disposto no subitem 12.1.4.
12.1.4.3 – As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 - O valor da multa aplicada, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis.
12.3 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
12.4 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902 de 27Jan12;
12.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados;
12.5.1 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
12.6 - Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada;
12.7 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas;
12.8 - Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902, de 27Jan12.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
13.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
13.2.1 – exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos; e
13.2.2 – só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
13.3 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, contado na forma do subitem anterior, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.3.1 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso;
13.3.2 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, ao Centro de Motomecanização e Intendência - CMI endereçados à Seção de Licitação e Contrato, localizada à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, nesta Capital. A consulta poderá ser encaminhada, também, para o e-mail: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou ainda por FAX, para o número (00) 0000-0000, no prazo do subitem 13.3;
13.3.3 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail);
13.3.4 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
13.4 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
13.5 – Será designada nova data para a realização do certame quando:
13.5.1 – For acolhida a impugnação contra o ato convocatório;
13.5.2 – O pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no subitem 13.4;
13.5.3 – Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.6 – A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
13.7 – A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
13.8 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.9 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
13.10 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.11 - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento/serviço do objeto deste pregão, sob pena da aplicação das penalidades previstas no Decreto Estadual 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
13.12 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.13 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.14 – Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados eletronicamente.
13.15 – É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão.
13.16 - Informações complementares que visem a obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09:00 às 11:30 ou de 14:30 às 17:00, de segunda a sexta-feira, pelo Fax (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx;
13.17 - Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Seção de Licitação e Contrato do CMI, sito na Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx- BH/MG, mediante pagamento de R$ 0,10 (dez centavos) por página para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do Documento de arrecadação Estadual - DAE, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
Belo Horizonte/MG, de de 2013.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 1º SGT PM
Pregoeira
Examinado, aprovado e de acordo:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assessor Jurídico – DAL OAB/MG nº 94872
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, TEN CEL PM
Ordenador de Despesas do CMI
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
Recomendações contidas no inciso XX, do artigo 4º e artigo 6º do Decreto estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
Justificativa da Contratação | Atender as necessidades do Estado no fornecimento de Caminhão de Transporte de Animais, para o RCAT/PMMG. conforme/ Memorando 069.1 M/12 DAL. | |||
Nº Pedidos de Compra/ Elemento de Despesa | 1250072 – 000071/2013. 449052 - 17 | |||
Pedido 71/13 | ||||
LOTE | ||||
Código Material | Quant. | Especificação Técnica Suscinta do Objeto | Valor Unitário de mercado | Valor Total |
817643 | 02 | VEÍCULOS CAMINHÃO, TRANSPORTE DE ANIMAIS, COM BAÚ, CONFORME DECLARAÇÃO DE ESBOÇO DO PROJETO POTENCIALIZAÇÃO DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL. NI DAL 23.12.149. | R$ | R$ |
Valor total estimado para a contratação | R$ | |||
Prazo de Entrega | 90 dias corridos contados do recebimento da Nota de empenho para o lote; | |||
Estratégia de Fornecimento | A entrega será total. Todos os veículos deverão ser entregues dentro do prazo estipulado no item anterior. | |||
Local de Entrega | O Objeto deverá ser entregue no Centro de Motomecanização e Intendência – CMI/DAL da Polícia Militar, sito na Xx. Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. A Entrega deverá ser agendada na Seção de Suprimentos do CMI, com o Tenente Jovenil ou Sd Xxxxx Xxxxxxx, pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, nos seguintes horários: nas quartas-feiras, de 09:00 às 12:30 horas; e nos demais dias úteis da semana de 09:00 às 11:30 horas e de 14:00 às 17:30 horas. | |||
Garantia | veículos: Garantia do fabricante mínima de 12 (doze) meses. A garantia começa na data de recebimento definitivo pela CPARM; Grafismo: mínima de 5 (cinco) anos. | |||
Assistência Técnica | Oferecer assistência técnica no Estado de Minas Gerais. 1. Garantia de reposição de peças por um período mínimo de 10 anos. | |||
Dotação Orçamentária | 1251.06.181.141.4266.0001.449052.17.25.1.0 Conforme Dotação Orçamentária contida no Ofício Nr. 4127/2013 EMPM. | |||
Critérios de Aceitabilidade do Objeto | Conforme: NI DAL 23.12.149, constante do Edital. Viaturas: Deverão vir com parafuso para fixação das placas; Viaturas: Deverão vir com 1/4 de combustível no tanque e engate rápido no pólo |
negativo da bateria. | |
Condição e Prazo de Pagamento | Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento definitivo do objeto pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material – CPARM. |
DEVERES DA CONTRATADA | I - Da CONTRATADA a) Entregar os materiais , quando solicitados, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta e no Anexo I do instrumento convocatório, contados a partir da data da assinatura do presente Termo Contratual; b) Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.; c) Fornecer, juntamente com a entrega do bem, toda a sua documentação fiscal e técnica; d) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; e) Cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, g) Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta da CONTRATADA; h) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; I) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato; J) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação; |
Procedimentos para Fiscalização do Contrato | A fiscalização ficará a cargo do Chefe da Seção de Suprimentos, que será designado por ato do Ordenador de Despesas do CMI. |
Gerenciamento do Contrato | O gerenciamento do contrato ficará a cargo da Seção de Licitações e Contratos. |
Sanções Cabíveis | Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA, poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei federal nº 10520, de 17 de junho de 2002; na Lei estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; e nos Decretos estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; e nº 44.786, de 18 de abril de 2008, conforme descrito no Edital. |
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA
ANEXO - II - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CMI nº /2013 CONTRATO COMPRAS nº /2013
Contrato de fornecimento que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Centro de Motomecanização e Intendência (CMI) e a empresa, na forma ajustada.
Contrato para fornecimento originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2015, Processo de Compra nº 48/2013, para a aquisição caminhões com baú, para serem utilizados pelo Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes – RCAT/PMMG para transporte de equinos, conforme “Termo de Referência” constante do Anexo I e Especificações Complementares constantes do Anexo III. O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e, no que couber, pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001 e suas alterações posteriores; pelo Decreto Estadual 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e suas alterações posteriores; pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007; e pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007.
Cláusula Primeira – Das Partes
CONTRATANTE: Centro de Motomecanização e Intendência - CMI Endereço: Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX CNPJ:
Representante Legal:
Nº Polícia e CPF nº
CONTRATADA:
Nome:
Endereço:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF)
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição caminhões com baú, para serem utilizados pelo Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes – RCAT/PMMG para transporte de equinos, conforme “Termo de Referência” constante do Anexo I e Especificações Complementares constante do Anexo III, do PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2013 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários por item:
ESPECIFICAÇÃO SUCINTA | QUANT. | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ | |
01 | unidades |
Cláusula Quarta - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens citados na Cláusula Terceira no endereço indicado nos Anexos I e II do instrumento convocatório, no prazo máximo de 90 dias corridos, visando assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste contrato.
I – A entrega deverá ser agendada na Seção de Suprimentos do CMI, com o Chefe da Seção de Suprimentos ou auxiliares, pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, nos Seguintes horários: nas quartas-feiras, de 09:00 às 12:30 horas; e nos demais dias úteis da semana de 09:00 às 11:30 horas e de 14:00 às 17:30 horas.
Na data agendada a empresa deverá apresentar os bens perante a CPARM designada pela CONTRATANTE para tal fim, mediante agendamento, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) definitivamente: no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados após o recebimento provisório para a verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do Edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas da Contratante.
II – O não cumprimento do contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do Edital, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas os reparos, substituição do bem, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto em condições de ser aceito.
III - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
IV - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste instrumento.
Cláusula Quinta - DA GARANTIA DO BEM
Conforme proposta da CONTRATADA, os bens indicados na Cláusula Segunda são garantidos contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem, pelo período de 12 (doze) meses, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante, que é aceito pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição.
Parágrafo Único - Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do bem durante o período de garantia, respeitadas as exceções previstas neste contrato e no Termo de Garantia do fabricante, serão prestados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais, se não houver outro prazo estabelecido nos Anexos I, II e III, de acordo com o Art. 1º, do Decreto Estadual nº 40.427 de 21 de junho de 1999.
§ 1º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2º - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
§ 3º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
Cláusula Sétima - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 1251.06.181.141.4266.0001.449052, na fonte de recurso nº 25.1.0 bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2013 correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros.
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA
a) entregar os bens, quando solicitados, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta e no Anexo I do Instrumento Convocatório, contados a partir da data da assinatura do presente Termo Contratual;
b) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
c) fornecer, juntamente com a entrega do bem, toda a sua documentação fiscal e técnica;
d) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
e) cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE,
g) responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta da CONTRATADA;
h) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
I) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
j) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato.
Cláusula Nona - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902 de 27Jan12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou não entrega do bem, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
IV - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos do artigo 6º, da Lei Estadual nº 13.994, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902 de 27Jan12;
V - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
VI - o valor da multa aplicada, nos temos do inciso II será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis.
VII - as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
VIII - a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme disposto no § 4º, do artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902 de 27Jan12.
§1º - As sanções previstas no inciso I poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
§2º- Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§3º - Findo processo punitivo, caso o CONTRATADO não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
§ 4º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 5º - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela
CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
§ 6º – Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902 de 27Jan12.
Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste contrato será exercida pelo Chefe da Seção de Suprimentos do CMI, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 2º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Primeira– DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá seu prazo de vigência até / / , a partir de sua assinatura, sem prejuízo do prazo de Garantia, constante da Cláusula Quinta.
Parágrafo Primeiro - DA ALTERAÇÃO
O presente Contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações contratuais, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do § 1º do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão:
I - Recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;
II – Representação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do artigo 79, inciso II, combinado com o artigo 78 da mesma Lei.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Cláusula Décima Quarta- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado. Caso os serviços de assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
Cláusula Décima Quinta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta- DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Belo Horizonte/MG, de de 2013.
CONTRATANTE
(Nome completo, CPF e RG)
CONTRATADA
(Nome completo, CPF e RG)
TESTEMUNHA
(Nome completo, CPF e RG)
TESTEMUNHA
(Nome completo, CPF e RG)
ANEXO - III – NOTA DE INSTRUÇÃO
NI DAL 23.12.149 – Caminhão para transportes de animais com baú
Veículo caminhão para transportes de | |||
animais com baú | Aprovada em | Revisão em | |
COD/SIAD: 81764-3 | 12/12/12 | 09/04/2013 | |
ESPECIFICAÇÃO |
SUMÁRIO
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO 1
CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA 1
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS 11
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO 13
CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA 13
TERMO DE REFERÊNCIA 13
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO 15
CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA 15
OBJETIVO 23
CAMPO DE APLICAÇÃO 23
RESPONSABILIDADE 23
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 23
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 23
SIGLAS E ABREVIATURAS 23
CONDIÇÕES GERAIS 23
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 23
GARANTIA 33
ASSISTÊNCIA TÉCNICA 33
DO LOCAL DE ENTREGA 33
INSPEÇÃO 33
INSPEÇÃO VISUAL E MANUAL 33
ENSAIOS 35
ACEITAÇÃO 35
2 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 38
ANEXO A 12
ANEXO B 14
ANEXO C 15
ANEXO D 16
ANEXO E 18
• OBJETIVO
Esta norma fixa as características e as especificações básicas da viatura tipo caminhão baú, para transporte de 12 (doze) cavalos, com cabine na cor branca, adesivada com as faixas heráldicas da PMMG e logomarca da Instituição no novo layout, baú em alumínio com kevlar não pintado e inscrito ao longo do baú a expressão CARGA VIVA, conforme preceitua legislação de trânsito e as condições mínimas exigíveis, para aceitação e/ou recebimento, pela PMMG.
• CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta norma tem sua aplicação no âmbito das Unidades do complexo logístico da PMMG, para especificação, aceitação e/ou recebimento da viatura tipo caminhão baú, para transporte de animais, utilizada na Corporação.
• RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela revisão desta norma é da DAL.
• DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4.1 NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – procedimentos.
• DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
5.1 NBR 5425
Guia para inspeção por amostragem no controle e certificação de qualidade;
5.2 NBR 5427
Guia para utilização da norma NBR 5426.
• SIGLAS E ABREVIATURAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas PMMG – Polícia Militar do Estado de Minas Gerais DAL – Diretoria de Apoio Logístico
RCAT – Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia
NBR – Norma Brasileira Registrada
• CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Veículo de grande porte, tipo caminhão baú, para transporte de animais, na cor branca, adesivado no novo layout com faixas nas cores heráldicas na PMMG e a logomarca da Instituição, para uso no policiamento ostensivo montado.
7.2 Veículo zero Km, com ano de fabricação no mínimo correspondente à data da nota fiscal e da linha de produção comercial.
• CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
8.1 Cor
8.1.2 Veículo terá sua cabine pintada na cor branca original de fábrica.
8.1.3 O baú será pintado na cor branca, azul, amarelo e vermelho, também será adesivado com as inscrições e logomarcas da PMMG, de acordo com o layout anexo “C”.
8.2 Grafismo
Viaturas serão adesivadas em suas laterais esquerda e direita e traseira, nas cores azul, amarelo e vermelho.
Nas portas laterais dianteiras e capô, será adesivado a logomarca da PMMG em vinil refletivo na cor preta e parte em vermelho. No capô deverão ter duas faixas na cor azul acompanhando o friso do carro. Na tampa traseira deverá ser adesivado a logomarca da PMMG em vinil refletivo preto e parte em vermelho. Também na traseira o adesivo 190 em vinil refletivo vermelho e parte em azul. Os prefixos de registro geral e designativo de Unidade deverá ser adesivado nas laterais e traseira em vinil refletivo azul. O adesivo 190 em vinil refletivo branco e parte em vermelho nas laterais.
Na parte inferior das portas laterais deverá ser adesivado em vinil refletivo azul a Inscrição POLÍCIA. Será adesivado após a entrega da viatura em vinil azul no capô e laterais D e E na parte traseira o serviço a que se destina de acordo como portfólio da PMMG. Na faixa vermelha nas laterais sobre ela será adesivado o site da PMMG (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), em adesivo na cor branca.
Também deverá ser adesivado nas laterais D, E e traseira, a logomarca atual do Governo do Estado de Minas Gerais, o adesivo do 181(disque denúncia), a do SENASP ou outra, caso a viatura seja objeto de convênio.
No teto da viatura, após a antena do rádio, deverá ser adesivada em vinil de alta performance na cor vermelha os prefixos da viatura.
As dúvidas no posicionamento da adesivação das viaturas serão definidos quando da apresentação do protótipo.
Ver layout ilustrativo da adesivação no anexo.
8.2.1 Características Técnicas das Películas Refletivas para Veículos
8.2.1.1 Adesivo / Película Refletiva Branca
Película tipo cast, autoadesivas, refletiva, cor branca, com coeficiente mínimo de retro refletividade de 70 candelas/lux/m2, flexível, com espessura entre 0,18 e 0,20 mm, com adesivo transparente, reposicionável, acrílico, base solvente, com garantia de manutenção de até 50 % da cor e da refletividade por até 05 anos, oferecida pelo fabricante após ser aplicada internamente na posição vertical. Deve resistir a temperaturas não constantes de -40º C até 82º C e apresentar um nível de adesão em vidro automotivo de no mínimo 4,0 lb/pol.
8.2.1.2 Adesivo / Película Amarela Refletiva
Película tipo cast, autoadesivas, refletiva, cor Amarela, com coeficiente mínimo de retro refletividade de 50 candelas/lux/m2, flexível, com espessura entre 0,16 e 0,20 mm, com acabamento superficial opaco, com adesivo transparente, acrílico e base solvente, com garantia de manutenção de até 50 % da cor e da refletividade por até 05 anos, oferecida pelo fabricante após ser aplicada externamente na posição vertical. Deve resistir a temperaturas não constantes de -40ºC até 82ºC e apresentar um nível de adesão em pintura automotiva de no mínimo 4,0 lb/pol.
8.2.1.3 Adesivo / Película Vermelho Refletiva
Película tipo cast, autoadesivas, refletiva, cor Vermelha, com coeficiente mínimo de retro refletividade de 14 candelas/lux/m2, flexível, com espessura entre 0,16 e 0,20 mm, com acabamento superficial opaco, com adesivo transparente, acrílico e base solvente, com garantia de manutenção de até 50 % da cor e da refletividade por até 05 anos, oferecida pelo fabricante após ser aplicada externamente na posição vertical. Deve resistir a temperaturas não constantes de -40ºC até 82ºC e apresentar um nível de adesão em pintura automotiva de no mínimo 4,0 lb/pol.
8.2.1.4 Película Azul Refletiva
Película tipo cast, autoadesivas, refletiva, cor Azul, com coeficiente mínimo de retro refletividade de 4 candelas/lux/m2, flexível, com espessura entre 0,16 e 0,20 mm, com acabamento superficial opaco, com adesivo transparente, acrílico e base solvente, com garantia de manutenção de até 50 % da cor e da refletividade por até 05 anos, oferecida pelo fabricante após ser aplicada externamente na posição vertical. Deve resistir a temperaturas não constantes de -40ºC até 82ºC e apresentar um nível de adesão em pintura automotiva de no mínimo 4,0 lb/pol.
8.2.1.5 Adesivo / Película Preto Refletiva
Película tipo cast, autoadesivas, refletiva, cor Preta, com coeficiente mínimo de retro refletividade de 4,0 candelas/lux/m2, flexível, com espessura entre 0,16 e 0,20 mm, com acabamento superficial brilhante, com adesivo transparente, acrílico e base solvente, com garantia de manutenção de até 50 % da cor e da refletividade por até 05 anos, oferecida pelo fabricante após ser aplicada externamente na posição vertical. Deve resistir a temperaturas não constantes de -40º C até 82º C e apresentar um nível de adesão em pintura automotiva de no mínimo 4,0 lb/pol.
8.2.1.6 Película Refletiva de Cor Branca para Impressão Digital
Película tipo cast, autoadesivas, refletiva, cor branca, com coeficiente mínimo de retro refletividade de 70 candelas/lux/m2, flexível, com espessura entre 0,16 e 0,20 mm, com acabamento superficial brilhante, com adesivo transparente, acrílico, base solvente e sensível à pressão. Destina-se para Impressão Digital com impressora tipo Jato de Tinta base solvente ou de Cura tipo UV. Deve apresentar-se com garantia de manutenção de até 50 % da cor e da refletividade por um período de até 05 anos, oferecida pelo fabricante após ser aplicada externamente na posição vertical. Deve resistir a temperaturas não constantes de -40º C até 82º C e apresentar um nível de adesão em pintura automotiva de no mínimo 4,0 lb/pol.
8.2.1.7 Condições Gerais (Películas Refletivas para Frotas)
Película retro refletiva vinílica tipo cast, de alta performance, de alto brilho, com no mínimo de 160 microns de espessura, que possua adesivo sensível a pressão Tipo Classe 1 e com liner protetor do adesivo, tipo Papel Staflat siliconizado e tratado com polietileno de 160 microns.
O adesivo deverá apresentar um desempenho Fotométrico com Coeficiente de Retro Reflexão Mínimo (RA) expressos em cd / lx / m2 (candelas/lux/m2), conforme tabela abaixo:
Ângulo de observação.
Ângulo Entrada Branca Amarela Azul Verde Vermelho Preta 0,2 - 4 70 50 4 9 14 4
Os quatro pares de coordenadas de cromacidade determinam a cor aceitável de acordo com o CEI 1931. Sistema Colorimétrico Padrão medido como Padrão luminante C.
Os ensaios de retro refletividade abordam as especificações mínimas de ângulo de Observação de 0,2 Graus e ângulo de Entrada de – 4 Graus.
8.2.2 Características Técnicas das Películas não refletivas
8.2.2.1 Película não refletiva marca ORACAL 651 Intermediate Cal com a descrição mínima de alto brilho, filme em PVC, com adesivo Poliacrilato solvente, permanente, para uso em áreas cujas características especiais de composição e propriedade assegurem a estabilidade otimizada e resistência à degradação UV a médio prazo em aplicações externas. A técnica de impressão das cores e brilho não metálicos deve ser compatível com a transferência térmica. A espessura do adesivo sem o papel protetor mínima de 2,5 mm. O adesivo deverá ter estabilidade dimensional (FINAT TM-14) aderido ao aço, não tendo diminuição no sentido transversal, de comprimento < 016 e resistência à temperatura que adere a alumínio, -4,4° C a +80° C sem variação. Poder adesivo após 24 horas de instalação em aço inoxidável médio de 4,1 lb / in - FINAT TM-1. A durabilidade do adesivo ao ar livre com base na exposição de superfície vertical deverá ser de, no mínimo, 4
anos.
8.2.2.2 Capacidade mínima de alongamento à ruptura em frente (DIN EN ISO 527) min. 150% e à ruptura junto (DIN EN ISO 527) min. 130%. Resistência mínima à Tração em frente (DIN EN ISO 527) min.
8.2.2.3 19 Mpa;
8.2.2.4 À Tração junto (DIN EN ISO 527) min. 19 Mpa; à solventes e produtos químicos após 72 horas; adere a alumínio em temperatura ambiente; resistente à maioria dos óleos e graxas, solventes alifáticos, ácidos fracos, sais e álcalis. Temperatura mínima de aplicação do adesivo deve ser de 7,78 C. O adesivo deverá ter acabamento de superfície de alto brilho, matte (preto e branco apenas). São as seguintes cores e códigos dos adesivos, da marca Oracal, à serem utilizados: Azul 067, Amarelo 020 e Vermelho 031.
8.2.2.5 O adesivo preto fosco jateado deverá ser no mínimo da linha ALKO ALLTAK, com as seguintes características:
8.2.2.5.1 Descrição do Adesivo: Acrílico Permanente KT 72/1200 21 g/m2 (+/- 2 g/m2);
8.2.2.5.2 Liner: papel couchê com 130 g/m2;
8.2.2.5.3 Estabilidade Dimensional: 48 hs a 70ºC;
8.2.2.5.4 Ligado ao alumínio (encolhimento) 0,127%;
8.2.2.5.5 Temperatura para aplicação: mínima (+ 22º a 28ºC) e para uso final (-20º a +90ºC);
8.2.2.5.6 Durabilidade de 7 anos para uso externo. Essa durabilidade pode se estender ou diminuir em virtude das técnicas de aplicação, conservação e materiais associados ao vinil na idealização do trabalho e condições climáticas.
8.2.3 Prescrições diversas
8.2.3.1 A garantia das Películas Refletivas e não Refletiva será de 5 (cinco) anos no mínimo, bem como o respectivo serviço.
8.2.3.2 A assistência técnica deverá ocorrer em todo Estado de Minas Gerais.
8.2.3.3 O CONTRATADO deverá fornecer um documento com as características exigidas acima bem como o Certificado de Conformidade, juntamente com NF, para todos os lotes de produtos utilizados na adesivação das viaturas. Este Certificado de Fabricação será fornecido pelo CONTRATADO, considerando que ele terá condições de solicitar do distribuidor do adesivo, e será a garantia do fabricante que o produto é de qualidade. O fabricante do adesivo deverá ter se estabelecido do BRASIL.
8.2.3.4 O local de realização dos serviços será na transformadora contratada pela Montadora e quando da entrega da viatura a PMMG, os demais serviços de adesivação serão realizados no Centro de Motomecanização e Intendência (CMI) da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar de Minas Gerais, sito à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
8.2.3.5 Para fins de realização de inspeção visual dos serviços de adesivação realizado pela empresa, esta deverá apresentar o material que irá ser adesivado e em seguida será definido um modelo de cada viatura para ser adesivada, para fins de aprovação do protótipo.
8.2.3.6 O recebimento será feito na totalidade, após conferidas individualmente cada viatura. Outros planos de amostragem poderão ser previstos de acordo com a conveniência administrativa, especialmente nos casos em que se deseja maior ou menor severidade na inspeção, maior celeridade e/ou menor custo na realização das inspeções e ensaios.
8.2.3.7 Serão considerados defeitos críticos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam, de forma direta ou indireta, alterar as características normais da adesivação das viaturas no padrão da PMMG.
8.2.3.8 A ocorrência de defeito crítico nos serviços implicará na correção ou na adesivação das viaturas
novamente. Assim, a existência de rugas, bolhas, diferenças de tonalidades ou incorreções nos grafismos aplicados, implicará em defeito a ser corrigido pela CONTRATADA.
8.2.3.9 Testes e ensaios em laboratórios especializados podem ser realizados caso a Comissão de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços (CPARM) julgue necessária a sua realização, que será solicitado à CONTRATADA. Estes custos de análise em laboratórios serão por conta da CONTRATADA.
8.2.3.10 As viaturas que não satisfaçam aos requisitos especificados nesta norma deverão ser rejeitadas.
8.2.3.11 Todos os adesivos a serem utilizados neste serviço deverão seguir e obedecer rigorosamente o protótipo das viaturas.
Em caso de dúvida deverá ser feito contato na Seção de Suprimento do CMI.
8.3 Motor do veículo
8.3.1 Potência mínima de 270cv (200 KW) a 2200 rpm;
8.3.2 Cilindros: 6 (seis), turbinado e interculado;
8.3.3 Alimentação: diesel, com injeção eletrônica; common rail, PROCONVE7;
8.4 Marchas
8.4.1 No mínimo 6 marchas à frente, sincronizadas, e uma ré;
8.4.2 Embreagem com acionamento hidráulico;
8.5 Eixo/Tração
8.5.1 Dianteiro simples de linha de produção;
8.5.2 Traseiro motriz tipo carga central – 6x2. (A empresa deverá fazer a adequação da distância entre eixos para instalação do baú com 11 metros de comprimento).
8.6 Sistema de freio
8.6.1 Pneumático, tipo tambor nas rodas dianteira e traseira, com acionamento por “S came”, com duplo circuito independente de ar comprimido, com reservatório triplo de ar, conforme a linha de produção normal.
8.6.2 Freio de estacionamento: tipo câmara de molas acumuladora, acionada pneumaticamente por válvula moduladora no painel, com atuação nas rodas traseiras.
8.6.3 Equipado também com freio motor com válvula tipo borboleta no tubo de escapamento acionamento eletro pneumático, tecla no painel e comando no acelerador e pedal de embreagem.
8.7 Rodagem
8.7.1 Conforme linha de produção do fabricante, com 11(onze) pneus e rodas completos.
8.8 Suspensão
8.8.1 Suspensão dianteira: eixo rígido (feixes de molas) molas semi-elípticas de duplo estágio, amortecedores telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora;
8.8.2 Suspensão traseira: eixo rígido motriz (feixe de molas) molas principais semi-elípticas assimétricas trapezoidais, tipo tag-tandem, tipo balancim com suspensor eletropneumático para o eixo auxiliar com acionamento no painel do veículo do sistema suspensor e demais características de linha de produção.
8.9 Direção
8.9.1 Com acionamento hidráulico, de linha de produção, atendendo o eixo dianteiro direcional.
8.10 Sistema elétrico
8.10.1 Duas baterias de 12 V e mínimo de 100 amperes, com alternador de no mínimo 24 V e 80 amperes. Alimentação elétrica do veículo 24 V.
8.11 Dimensões
8.11.1 Bitola do eixo dianteiro, no mínimo de 1.900 mm;
8.11.2 Xxxxxx xx xxxx xxxxxxxx, xx xxxxxx xx 0.000 xx;
8.11.3 Vão livre dianteiro, no mínimo de 220 mm;
8.11.4 Vão livre traseiro, no mínimo de 210 mm;
8.11.5 Distância entre eixos, mínima de 6.400 mm de fábrica, devendo ser alterado para instalação de um baú de 11.000 mm;
8.11.6 Comprimento total mínimo do caminhão, chassi, cabine de 13.000 mm;
8.11.7 Comprimento total mínimo do chassi, livre para o baú de 11.000 mm.
8.12 Cabine
8.12.1 Leito Teto Alto, boné de teto externo para proteção do sol, pára-brisa com faixa quebra-sol, vidro e trava elétrica, isolamento térmico acústico e ar condicionado, radio AM/FM com CD e GPS.
8.13 Acabamento interno do veículo
8.13.1 Cabine com bancos e leito encapados em couro automotivo, com reforços nas áreas de maior desgaste (aba lateral do encosto dos bancos internos do veículo);
8.13.2 Piso da cabine revestido em material resistente, não absorvente e lavável, tipo borrachão, na cor preta;
8.13.3 Portas da cabine: forradas em material lavável e impermeável, na mesma cor do acabamento interno do veículo;
8.13.4 Todo o interior do veículo deverá ser harmônico quanto as cores internas dos bancos, forração lateral e piso.
8.14 Compartimento do baú para transporte de animais:
8.14.1 Carroceria tipo baú confeccionado em alumínio com a espessura mínima de 1,0 mm, laterais estruturadas com perfil de multiforma em liga estrutural de alumínio (com espessura mínima de 2,5mm). O baú deverá possuir um isolamento térmico reforçado de forma reduzir o calor internamente. O assoalho do baú será confeccionado em chapa de aço xadrez com a espessura mínima de 5 mm, com inclinação mínima de 50 mm do centro para as laterais, com drenos canalizados e registros de fechamento. A base do baú deverá ser confeccionada em perfil aço 3/16 em “U” soldado eletronicamente, exceto no assoalho que terá o formato em “L” para evitar retenção de urina e detritos orgânicos dos animais. As colunas do baú deverão ser confeccionadas em perfil em alumínio soldados eletronicamente. Todo o baú deverá ser confeccionado em chapa de alumínio, bem como seu estrutural. O baú deverá ser revestido em poliuretano injetado com 50 mm de espessura com densidade estrutural de 43 kg/m3, de forma a manter um ambiente agradável para os animais. O baú deverá ser pintado nas cores branca, azul, amarelo e vermelho, conforme anexo.
8.14.2 O baú deverá ter as dimensões gerais de Comprimento ext.: 11.000 mm, Largura ext.: 2600 mm e Altura ext.: 2636 mm, comprimento total do baú de 11.000 mm, com capacidade para transportar 12 (doze) cavalos colocados em baias individuais, com 825 mm úteis cada, posicionadas a 11 graus em relação à linha longitudinal transversal do veiculo, separador das baias em estrutura de aço construída a partir de tubos DIN 2440 de aço 50 mm de diâmetro, com articulação e travas para um dos lados para entrada e saída dos animais, proteção almofadada nos pontos de contato com os animais, proteção de borracha acima 50 mm do piso do baú, esta proteção deverá ser fixada nas divisórias de tubos das baias, para as patas dos animais e tapa viseiras laterais para cada baia. Cada baia deverá possuir uma argola de 100 mm de diâmetro em aço inox de 3/16” (4,75 mm), fixada a 600 mm acima dos bebedouros.
8.14.3 Na parte interna do baú do lado direito, em toda a sua extensão, deverá ser confeccionado um armário em chapa de alumínio, com a altura de 1,00 m acima do piso do baú e abaixo do pescoço do cavalo, com proteção de cabeça, também em material na mesma chapa com as pontas e quinas arredondadas. Na lateral
do balcão deverá ser revestido com uma proteção de borracha de, no mínimo, 30 mm iniciando do piso do baú até a parte superior do balcão, sendo fixado abaixo dos cantos arredondados. Acima do balcão deverão ser instalados 12 bebedouros de aço inox com bóias embutidas, com capacidade máxima de 2,5 litros, interligados por tubulação de cano de PVC a um reservatório de 200 litros. O abastecimento dos bebedouros deverá ocorrer por gravidade. A tubulação de PVC deverá ser externa à parede do baú de forma a facilitar qualquer intervenção, porém, deverá possuir uma capa removível em alumínio para proteção. A tubulação após a saída do reservatório deverá ter uma válvula de registro.
8.14.4 No baú deverá ser instalado um reservatório de água para abastecimento dos cochos. Para a instalação do sistema de abastecimento de água deve-se observar a melhor funcionalidade das duas propostas a seguir: A primeira, o reservatório em material plástico, deverá ser fixado na parte frontal superior interna do baú, com capacidade de, no mínimo, de 200 litros de água para abastecer os bebedouros no interior do baú, bem como as três torneiras. A segunda proposta o reservatório deverá ser instalado na parte inferior do veículo e sua distribuição de água aos coxos dos animais ser via tubolar e bomba de pressurização automática (abriu a torneira a bomba liga, fechou a bomba desliga, tudo automático com vazão de 6 (seis) litros por minuto. O Sistema de condução da água será por canos de PVC fixados externamente na parte interna do baú com proteção em alumínio removível, levando a água para os bebedouros e para as duas torneiras instaladas na parte externa direita, próximo à ponta traseira do baú e a terceira torneira na lateral esquerda, próximo à cabine do motorista. As torneiras deverão ser instaladas de forma recuada da lateral do baú visando não ter perigo de quebra. A tubulação logo no início, antes da divisão da água para o bebedouro e para a torneira do lado esquerdo, deverá possuir um sistema de registro. Na tubulação após o abastecimento dos bebedouros deverá possuir um segundo registro antes das duas torneiras da lateral direita traseira. As torneiras deverão ser aço inox com bocal de meia com rosca. Junto a cada torneira deverão ser fornecidos 30 cm de mangueira com adaptadores em metal a serem fixados no bocal.
8.14.5 Deverá também ser instalado nas laterais internas do baú um revestimento de chapa de madeira naval ou (compensado naval) de espessura de, no mínimo, 20 mm a ser instalado do chão ao teto da carroceria. Entre as chapas de madeiras e a estrutura de alumínio do baú deverá ser aplicado um isolamento térmico acústico em poliuretano, que não absorve água, com 35 mm de espessura com densidade estrutural de 43 Kg/m3. Sobre as chapas de madeira na lateral interna do baú deverá ser fixado um revestimento de borracha de espessura de, no mínimo, 20 mm. Sobre o compensado naval das paredes deverá revestir a carroceria internamente com um laminado de poliéster de 3 mm de espessura, reforçado com manda de fibra de vidro e acabamento em gel coat branco, brilhante com proteção U.V. Sobre a fibra até a altura da parte inferior das janelas (1.700 mm) instalar uma cobertura de borracha com espessura de 10 mm com 4 camadas de lona em sua composição.
8.14.6 O piso do baú deverá ter uma borracha de espessura de, no mínimo, 12 mm, tramada com 4 lonas de naylon, dividida em três partes sem ser fixada no assoalho.
8.14.7 Deverão ser instaladas 12 (doze) argolas de 100 mm de diâmetro, confeccionadas em aço inox de 3/16” (4,75mm), do lado direito interno do baú, acima dos bebedouros a uma altura aproximada de 500 mm, devendo observar a alturas das janelas existentes na lateral do baú. Na parte lateral direita externa do baú, deverão ser instaladas 12 argolas de 100 mm de espessura de aço inox de 3/16” (4,75mm) para amarrar semoventes, a serem instaladas na travessa inferior do baú acima dos eixos traseiros em toda extensão do baú , com espaçamento entre as argolas de aproximadamente 800 mm.
8.14.8 Ainda na parte interna do baú deverá ser instalada uma câmera de vídeo digital a cores para visualização de todos os solípedes no interior do baú, esta câmera deverá ser conectada ao mesmo monitor com tela de 7” da câmera de ré do veículo, fixado no painel do caminhão no interior da cabine, próximo ao alcance do motorista.
8.14.9 Na parte de ventilação do baú deverão ser instalados 8 (oito) ventiladores, captadores de ar no teto do baú, similar aos utilizados em ônibus e ter, no mínimo, 6 (seis) ventiladores elétricos com os interruptores na entrada interna do lado direito da porta traseira do baú.
8.14.10 Na parte do sistema elétrico do baú deverão ser instaladas 6 (seis) lanternas do tipo spots em LED’s direcionais onde serão adequadas nas posições das laterais internas superior direita e esquerda do baú, conforme normas do CNT.
8.14.11 Deverão ser instaladas no mínimo 18 (dezoito) janelas sendo 6 (seis) na lateral esquerda e 12 (doze) na lateral direita em cada divisória das baias, com moldura em alumínio 750x500 mm, vidro temperado bipartido deslizante, trava e vedação de poeira e água.
8.14.12 Na lateral direita do caminhão deverá conter um toldo na cor branca dividido em partes, devendo ser pintados a logomarca da PMMG ao centro, a logomarca do RCAT ao lado esquerdo e a logomarca do CPE ao lado direito. Nas bordas a frente do toldo deverá conter a inscrição “CAVALARIA” na cor azul. As logomarcas deverão seguir o modelo conforme anexo “B”. O toldo deverá ser com tubo retrátil em alumínio, com tubos de sustentação em aço inox. O toldo do comprimento total do baú deverá ser dividido em três partes.
8.14.13 O baú na sua lateral direita deverá possuir, no mínimo, quatro maleiros ou compartimentos, entre a cabine e o eixo motriz. Dois maleiros serão confeccionados com a profundidade aproximada de 600 mm acima da altura do piso interno e abaixo dos bebedouros, com a finalidade de armazenar selas e cabeçadas. O compartimento deverá possuir doze cabides e doze ganchos. Abaixo do piso do baú, entre a cabine e o eixo motriz serão confeccionados os outros dois maleiros com a profundidade máxima ao que for permitido no local. O sistema de abrir dos maleiros serão do tipo utilizados em ônibus rodoviários, deslizantes para cima para os maleiros acima do piso do baú. Para os maleiros abaixo do piso poderá ser sem o sistema de abrir deslizante. Todos os maleiros deverão ter sistema de tranca. Este sistema de abrir as portas dos compartimentos (maleiros) caso seja apresentado pela fabricante ser inviável poderá após aprovação da PMMG, sugerir que as portas sejam em alumínio estrutural e sua abertura uma em cada direção das janelas da lateral direita lado carona com abertura vertical para o inferior e com dobradiças e fechaduras de estanqueidades a pó e água.
8.14.14 Também na lateral direita acima dos eixos traseiro e abaixo do bebedouro deverá possuir em toda a sua extensão até finalizar o baú, dois compartimentos com profundidade de 600 mm. O sistema deverá acompanhar o do item anterior desde que aprovado pela PMMG.
8.14.15 Na área existente atrás do último eixo traseiro, lados direito e esquerdo, deverá ser instalado em ambos os lados um maleiro ocupando o maior espaço aproveitável possível. O maleiro da lateral esquerda será destinado ao estepe e equipamentos de segurança do caminhão. O sistema de abrir dos maleiros será o mesmo do item anterior. Todos os maleiros deverão ter sistema de tranca. A existência destes maleiros está sendo previsto caso não seja utilizado pelo sistema da rampa/porta do baú.
8.14.16 Na lateral esquerda, na extensão entre a cabine até o eixo motriz do caminhão deverão ser instalados maleiros interligados, ocupando o maior espaço aproveitável possível. O sistema de abrir dos maleiros serão do tipo utilizados em ônibus rodoviários, deslizantes para cima. Todos os maleiros deverão ter sistema de tranca.
8.14.17 Na parte de acessórios, deverá ter pára-choques, conforme as normas estabelecidas pela Resolução 152/03 do DENATRAN e ter sua construção anexa ao mecanismo operacional. A empresa deverá ser responsável pela instalação da plataforma deve se cadastrar junto ao DENATRAN o seu mecanismo operacional que o mesmo conste no campo de observação do veículo.
8.14.18 Na parte traseira do baú deverá ser instalado uma plataforma com mecanismo de fechamento incorporado no interior de duas colunas do quadro traseiro. Nenhuma peça ou mecanismo é aparente (molas, cilindros,...) do exterior. A plataforma deve ser construída especificamente para transporte de cavalos. Prato totalmente em alumínio com fechamento total do vão traseiro. Inclinação hidráulica automática. Inclinação variável do prato a todos os níveis. 2 (dois) cilindros, sendo 1(um) em cada coluna. Eletroválvulas de segurança em todos os cilindros. Comando manual de emergência em todas as válvulas. Hastes dos cilindros em aço inoxidável e cromados. Grupo hidráulico compacto e silencioso. Cilindros lubrificados e equipados com foles de proteção. Caixa de comandos com joystick sem componentes electrónicos. Motor elétrico com segurança térmica e baixo consumo alimentado pela bateria do veículo. Casquilhos das articulações com manutenção reduzida. A armação e os braços de elevação pintados em pintura de pó epoxy . Peso do equipamento não superior a 500 kg. Capacidade – 1.500kg. Anexo “D”.
8.14.19 Deverá ser fixada uma borracha de 10 mm de espessura e uma grade de ripa de madeira ipê de 30 mm de espessura sobre a borracha na plataforma.
8.14.20 A plataforma terá acionamento hidráulico com dimensões a serem adaptadas ao quadro traseiro, com as duas partes abertas formando uma rampa de acesso para os animais com ângulo em relação ao assoalho do baú de aproximadamente 28º graus, com fechamento estanque e piso em estrutura de chapa de alumínio xadrez com treliças antiderrapantes com dimensões de abertura livre 2.400 x 2.360 mm e da porta/plataforma traseira bipartida 2.450 x 2.410 mm (altura fechada), comprimento aberta a 25º graus 4.200 mm.Toda plataforma será construída em alumínio. Anexo “D”
8.14.21 A estrutura do teto, lateral e frontal com molduras e colunas de sustentação em perfis de alumínio estrutural liga ASTM 6063 e, em especial nas laterais, estruturas em chapa de alumínio para sustentação das
janelas e das baias, com o objetivo de suportar impactos causados pelos animais.
8.14.22 Ainda parte traseira a estrutura devera ser reforçada para adaptação plataforma.
8.14.23 O Quadro traseiro em perfis de chapa de aço inox estrutural 304 de 3,2mm de espessura, sem cantos vivos para proteção dos animais, estrutura interna das laterais do quadro com reforços para receber o apoio da porta/rampa hidráulica.
8.14.24 Toda lateral e traseira do baú deverá conter adesivos refletivos de segurança, conforme normas do CTB.
8.14.25 Deverá ser instalada ainda, uma câmera conectada ao sistema elétrico de marcha ré do veiculo, para facilitar as manobras de ré, devendo ser conectada no monitor instalado no painel interior da cabine do veículo.
8.14.26 Na parte de adaptação ao veículo, deverá ter autorização junto DENATRAN para cadastro de veiculo novo atendendo o cadastramento autorizado pelo CAT (Certificado de Adequação Técnica); adesivos refletivos e componentes requeridos pela legislação de trânsito.
8.14.27 Ao longo do baú, em ambos os lados, deverá conter a inscrição “CARGA VIVA”, conforme preceitua a legislação de trânsito.
8.15 Equipamentos obrigatórios e acessórios
8.15.1 Equipamentos obrigatórios de fábrica (pneus com roda estepe, triângulo, chave de roda, macaco hidráulico, extintor de incêndios e cinto de segurança);
8.15.2 Cinto de segurança retrátil de três pontos com ajuste de altura nos bancos laterais e com central abdominal;
8.15.3 Retrovisor externo do lado direito;
8.15.4 Tomada 12V, com fusível compatível para uso do farol de manejo;
8.15.5 Tanque de combustível em material plástico com capacidade de, no mínimo, 270 litros e adaptação de um segundo tanque com a mesma capacidade;
8.15.6 Lanterna central no teto do veículo, caso não seja da linha de produção normal;
8.15.7 Encosto de cabeça nos bancos;
8.15.8 Tacógrafo digital ou eletrônico (registrador instantâneo de velocidade);
8.15.9 Sistema rodoar;
8.15.10 Jogo de tapete bandeja com três peças para a cabine
8.15.11 Protetor de cárter;
8.15.12 Console superior para fixação do transceptor VHF/FM e módulo do sinalizador acústico visual, situado na parte interna da cabine acima do pára-brisa dianteiro, na frente dos bancos dianteiros em toda sua extensão;
8.15.13 Conjunto sinalizador acústico visual, conforme Anexo “A”, desta norma;
8.15.14 Sistema de tranca externa a porta dos armários externos com tirante e porta cadeados;
• Pré-disposição para futura instalação de rádio transceptor móvel, conforme especificação no Anexo “A” da presente norma.
• O veículo deverá ser entregue com ¼ (um quarto) de combustível no tanque.
• O item opcional/acessório da linha de produção previsto no veiculo ofertado, mesmo que não constante nesta norma, deverá ser mantido. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens necessários à adaptação, prevista nesta norma.
• GARANTIA
9.1 Veículo
Garantia mínima de 12 (doze) meses ou 50.000 (cinqüenta mil) Km.
9.2 Baú / Plataforma
9.2.1 Garantia mínima de 3(três) anos;
9.2.2 Garantia mínima da plataforma de 2 (dois) anos.
9.3 Conjunto sinalizador acústico visual
9.3.1 Garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses.
9.4 Grafismos
9.4.1 Garantia mínima de 03 (três) anos.
• ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 Oferecer assistência técnica em todo o Estado de Minas Gerais, inclusive para as revisões programadas no manual do fabricante, sendo que em cada Região, coordenada pelos Comandos Regionais da Polícia Militar deverá ter, no mínimo, uma oficina com assistência técnica autorizada para os veículos adquiridos, ou no máximo 100 Km de distância da sede da Região.
10.2 A empresa vencedora do processo licitatório deverá oferecer um curso, em escolas especializadas ou na própria empresa para treinamento dos mecânicos da PMMG, na proporção de 1 (uma) vaga para cada 10 (dez) unidades adquiridas.
10.3 Assistência técnica para o conjunto sinalizador acústico visual em Minas Gerais.
• DO LOCAL DE ENTREGA
11.1 Os veículos deverão ser entregues no Centro de Motomecanização Intendência (CMI) da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar de Minas Gerais, sito à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX.
• INSPEÇÃO
Para fins de realização de inspeção visual e manual previstos nesta Norma deverão ser apresentadas as seguintes amostras:
12.1 Após a adjudicação à firma vencedora
12.1.1 A empresa vencedora do processo licitatório deverá apresentar, antes da fabricação do baú, um projeto descritivo de como será construído, bem como desenhos em formato PDF, identificando o solicitado pela especificação do Edital. Este projeto deverá ser entregue em mídia digital e impresso em A2, visa sanar qualquer dúvida, bem como possibilitar que a PMMG altere o posicionamento de algum equipamento e/ou acessório solicitado no descritivo. As modificações porventura realizadas não alterarão a viatura a ser adquirida. Este projeto deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias corridos, após a assinatura do contrato.
12.2 No Recebimento
12.2.1 Cada lote entregue será inspecionado em sua totalidade.
12.2.2 Outros planos de amostragem poderão ser previstos de acordo com a conveniência administrativa, especialmente nos casos em que se deseja maior ou menor severidade na inspeção, maior celeridade e/ou menor custo na realização das inspeções e ensaios.
• INSPEÇÃO VISUAL E MANUAL
13.1 Tolerâncias e Permissões
13.1.1 Serão considerados defeitos críticos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam de forma direta ou indireta alterar as características normais do veículo ou inviabilizar o seu uso no policiamento ou atividades da PMMG.
13.1.2 A ocorrência de um defeito crítico implicará na devolução do veículo ao fornecedor para solução da irregularidade.
13.1.3 Para fins de realização de inspeção visual e manual prevista nesta norma, será realizada 100% da amostragem, quando do recebimento.
13.2 Itens de verificação
13.2 No ato de recebimento dos veículos será realizada uma inspeção visual e manual, para verificação dos seguintes defeitos críticos:
13.2.1 Existência rugas, bolhas ou diferenças na pintura do veículo;
13.2.2 Existência de defeitos e ou incorreções nos grafismos aplicados ao veículo;
13.2.3 Aspecto geral das lanternas traseiras e dianteiras e faróis, quanto a possíveis defeitos, trincas ou quebras;
13.2.4 Funcionamento anormal de qualquer lâmpada;
13.2.5 Ausência de identificações do número de chassi nos vidros, no chassi, em plaquetas e etiquetas no veículo;
13.2.6 Funcionamento anormal dos equipamentos e acessórios elétricos;
13.2.7 Nível de óleo do motor fora das especificações do fabricante;
13.2.8 Nível de óleo da direção hidráulica (quando houver) fora do estabelecido pelo fabricante;
13.2.9 Nível de água do sistema de arrefecimento e do limpador de pára-brisa fora do estabelecido pelo fabricante;
13.2.10 Nível do fluído de freio no reservatório fora do estabelecido pelo fabricante;
13.2.11 Ausência de quaisquer equipamentos obrigatórios de fábrica (macaco, chave de roda, triângulo de segurança, cinto de segurança, pneu estepe, extintor de incêndio);
13.2.12 Forração dos bancos em desacordo com o previsto na presente norma e ausência dos encostos de cabeça nos bancos dianteiro e traseiro;
13.2.13 Forração do teto, portas e assoalho fora do especificado na presente norma e não estão danificados;
13.2.14 Funcionamento anormal do conjunto acústico visual e do amplificador de som e da sirene;
13.2.15 Funcionamento e fixação anormal das máquinas de acionamento dos vidros, trancas e puxadores das portas;
13.2.16 Funcionamento anormal do sistema de ar forçado (ventilação interna / difusores de ar);
13.2.17 Funcionamento anormal do motor do veículo;
13.2.18 Danos ou ausência das borrachas das portas e tampa traseira;
13.2.19 Inconformidade do baú com as adaptações e dos acessórios com as especificações apresentadas na presente norma;
13.2.20 Existência de trincas e/ou arranhões nos vidros e espelhos retrovisores;
13.2.21 Ausência ou má fixação dos limitadores de portas;
13.2.22 Ausência ou má fixação das alças do teto e dos retrovisores;
13.2.23 Outras irregularidades que comprometam o desempenho e funcionamento do veículo ou que resultem em falha reduzindo substancialmente a utilidade da unidade de produto para o fim a que se destina.
13.2.24 Funcionamento anormal do rádio de comunicações VHF/FM.
• ENSAIOS
Testes em laboratórios especializados podem ser realizados caso a comissão de avaliação e recebimento de materiais julgue necessária a sua realização.
• ACEITAÇÃO
Os veículos que não satisfaçam aos requisitos especificados nesta norma devem ser rejeitados.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2012.
Elaborado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Ten Cel PM Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 1º Ten PM Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, 1º Sgt PM
Revisado por:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Ten Cel PM
Aprovado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xx, Cel PM
ANEXO “A”
ESPECIFICAÇÃO PARA PREDISPOSIÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE RÁDIO EM VIATURAS DA PMMG
2. Especificações Gerais
As viaturas deverão vir com antena WHIP,1/4 de onda, instalada mediante furação no centro da área livre do teto da viatura após instalado o Giroflex, com cabo coaxial de no mínimo 4 (quatro) metros de comprimento. O cabo coaxial ligado à antena já deve estar instalado e deve chegar até o painel da viatura;
1. As viaturas deverão vir cabo de alimentação vermelho e preto HKN4191B (código Motorola), instalado na bateria da viatura, para rádios Motorola com porta-fusível e fusível de 20A, com conectores apropriados instalados à bateria da viatura e conector para instalação da alimentação ao chassi do transceptor Motorola. O cabo de alimentação deverá estar instalado devendo já estar chegando no painel da viatura;
2. Deverá ser fornecido 1 (um) conector mini-UHF, marca KLC, pino fixo, macho, para cabo coaxial RG 58, para cada viatura;
3. Deverá ser fornecido 1 (um) microfone de mão com tecla de PTT, marca Motorola, modelo HMN3413 com suporte de fixação, modelo HLN9073, bem como os parafusos necessários para a fixação, para cada viatura;
4. Observação: o microfone com suporte e o conector mini-UHF não deverão ser instalados nas viaturas, deverão ser entregues à parte, sendo um microfone e um conector mini- UHF para cada viatura.
3. Especificação da Antena WHIP ¼ de onda.
1. As antenas deverão ser da marca ARS, modelo MV-00A ou da marca Stellbras, modelo AP2946
1. Antena monopolo vertical móvel, ¼ de onda, ganho 0 dB, base fixável ao teto do veículo, mediante furação no centro da área livre no teto da viatura após instalado o Giroflex, com no mínimo 4 (quatro) metros de cabo coaxial RG58 mais o conector mini UHF pino fixo, macho, com borracha de alta deformação resistente ao ozônio, intempéries e produtos químicos.
2. Especificação da antena ARS, modelo MV-00A
1. Antena monopolo vertical móvel;
2. Ganho 0dB/2,15 dbi;
3. Frequência: 130 a 512 MHz;
4. Potência máxima: 100 Watts;
5. Impedância: 50Ω.
3. Especificação da antena Stellbras, modelo AP2946
1. Antena Móvel Vertical VHF e UHF 1/4 de Onda WHIP, construída em Zamac, aço inoxidável de alta qualidade, borracha de alta deformação resistente ao ozônio, intempéries e produtos químicos, com acabamento em pintura epóxi.
2. Ganho 0dB/1,5 dbi;
3. Frequência: 125 a 525 MHz;
4. Potência máxima: 100 Watts;
5. Impedância: 50Ω.
4. Especificação do conector mini-UHF, macho, pino fixo, marca KLC
1. Conector macho “mini motorola”, (mini U) macho, pino fixo, para cabo RG58 com impedância de 50 ohms, instalação com crimpagem da bucha.
1. Bucha: latão niquelado;
2. Corpo macho: latão niquelado;
3. Isolante: teflon;
4. Pino macho: latão dourado;
5. Capa: latão niquelado;
6. Referência: Conector KM-8M da KLC ou similar.
5. Especificação do Cabo de Alimentação para transceptores Motorola
1. Cabo de alimentação vermelho e preto de alta potência, de 3 metros de comprimento, com conectores para ligar à bateria da viatura ao chassi do rádio, marca Motorola, modelo HKN 4191, 12 V- 1 a 60 W, com porta fusível e fusível de 20 A.
6. Especificação do Cabo de Alimentação para transceptores Motorola
1. Cabo de alimentação vermelho e preto de alta potência, de 3 metros de comprimento, com conectores para ligar à bateria da viatura ao chassi do rádio, marca Motorola, modelo HKN 4191, 12 V- 1 a 60 W, com porta fusível e fusível de 20 A.
ANEXO “B” SINALIZADOR ACÚSTICO-VISUAL
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
• CONDIÇÕES GERAIS
1.1 Sinalizadores de emergência, com sistema acústico-visual, em barra de sinalização.
2 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1 Sinalizador luminoso
2.1.1 Equipamento montado sobre uma base de material anticorrosiva e ou perfil de alumínio de alta resistência mecânica, com sua parte superior em único módulo ou em segmentos modulares em policarbonato vermelho ou translúcido/cristal sobre uma base reforçada injetada em ABS, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV. Sua fixação no teto da viatura é feita através de suportes ajustáveis.
2.1.2 O sistema de luzes e flashes luminosos, composta por conjunto de, no mínimo, 180 LED’s próprio para iluminação (categoria alto brilho), na cor rubi (vermelho) distribuídos eqüitativamente por toda extensão da barra, de forma a permitir visualização em um ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade. Cada LED deverá obedecer a especificações a seguir:
2.1.2.1 Intensidade luminosa: Não inferior a 5.000 mcd;
2.1.2.2 Diâmetro: Não inferior a 3mm;
2.1.2.3 Ângulo de emissão de Luz: Não inferior a 70;
2.1.2.4 Corrente Nominal: Não inferior a 70mA@25.
2.2 Sinalizador acústico
2.2.1 Sistema eletrônico com potência mínima de saída de 100W RMS e consumo máximo de 10 Ah de todo o sistema, que gere no mínimo três tipos de tons distintos.
2.2.2 Deverá possuir sistema de megafone com amplificador, com no mínimo 30 W RMS de saída e acoplamento ao rádio transceptor a fim de transmitir os sinais do rádio pelo megafone do sinalizador, permitindo que o policial acompanhe as comunicações quando desembarcado
2.3 Diversos
2.3.1 O conjunto sinalizador visual e sirene deverá ser controlado por controle central único, permitindo funcionamento independente de ambos os sistemas. O sinalizador visual é dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima freqüência com ciclos não inferior a 450 FPM, o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LED’s através de PWM (Pulse Width Modulator). O PWM deverá garantir também a intensidade luminosa dos LED’s, mesmo que a viatura esteja desligada ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos LED’s, consumo máximo da barra nas funções LED’s, não deverá ultrapassar a 5A. O módulo de controle do sinalizador acústico visual deverá ser instalado no painel central do veículo (local destinado ao rádio AM/FM) ou no console de teto, a fim de facilitar o acesso aos ocupantes dos bancos dianteiros
2.3.2 Deverá possuir dispositivo que desligue o sinalizador quando a bateria atingir 60 % de sua carga elétrica.
ANEXO “C”
ESPECIFICAÇÃO DO RÁDIO TRANSCEPTOR VHF / FM – MÓVEL CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
1. GERAL
1.1 Controles Básicos:
1.1.1 Liga / Desliga.
1.1.2 Volume.
1.1.3 Silenciador.
1.1.4 Tecla ou chave de canais.
1.1.5 Acesso aos demais recursos de sinalização digital.
1.2 Microfone de mão com tecla de transmissão.
1.3 Silenciamento programável por portadora (CS), Sub Tom (CTCSS), digital DCS) e PL/DPL por canal.
2. MECÂNICAS
2.1 Gabinete a prova de umidade, corrosão e vibrações mecânicas (nível encontrado nos veículos nacionais).
2.2 Painel ou cabeça de controle frontal sem cantos vivos ou cortes de chapa que, de qualquer modo, ofereçam perigo aos ocupantes do veículo em caso de acidente.
2.3 Dissipação térmica compatível com a caloria gerada.
2.4 Cabeações protegidas contra umidade e com comprimento suficiente para instalação em viatura policial-militar.
2.5 Circuitos impressos banhados e protegidos contra corrosão.
2.6 Dimensões compatíveis com os painéis dos veículos nacionais.
2.7 Peso compatível com o painel do veículo. Sendo o peso superior a 2,300 Kg, o equipamento deverá ser instalado, obrigatoriamente de forma remota.
3. ELETRÔNICAS GERAIS
3.1 Faixa de Freqüência de 146 a 174 MHZ.
3.2 Espaçamento entre a menor e maior freqüência inserida nos canais, de 26 MHz.
3.3 Espaçamento de canais de 12,5/20/25kHz.
3.4 Alimentação, 12 VCC, (+/-) 20%, com polaridade negativa no chassi.
3.5 Proteção contra:
3.5.1 Inversão de polaridade.
3.5.2 Variação de impedância de RF ou descasamento de antena.
3.5.3 Acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento.
3.5.4 Excesso de potência do transmissor.
3.5.5 Transmissão em canal ocupado por portadora.
3.5.6 Emissão ou recuperação em freqüência não autorizada.
3.6 Número mínimo de canais: 60 (sessenta).
3.7 Programação de Freqüência, por sintetizador, dotado de memória EEPROM, programável por computador no campo.
3.8 Transferência de programação, entre equipamentos (Cloning ou software).
3.9 Antena, tipo monopolo vertical de ¼ de onda (tipo whip), base fixável ao teto do veículo mediante furação, e conectores com adaptador.
3.10 Varredura de canal prioritário (Scan).
3.11 Recursos de sinalização digital de alta velocidade (compatíveis com o sistema de radiocomunicações VHF/FM da Polícia Militar instalado na Capital) que permitam:
3.12 Alerta de chamada não atendida;
3.13 Checagem de alcance e funcionamento;
3.14 Recebimento de chamada seletiva individual e de grupo;
3.18 Geração de sinalização para identificação automática pela Central de Operações;
3.19 Geração de chamada de emergência;
3.20 Possibilidade de acionamento remoto de dispositivo externo (buzina, farol).
3.21 Auto diagnose por alerta sonoro e/ou visual.
3.22 (um) manual de operação em português, para cada transceptor.
4. RECEPTOR
4.1 Sensibilidade: melhor ou igual a 0,3 micro-volts, para 12 dB SINAD.
4.2 Seletividade: melhor ou igual a -80 dB.
4.3 Rejeição de sinais espúrios: melhor ou igual a -80 dB.
4.4 Potência de áudio: mínimo de 3 Watts medido na impedância mínima de 04 Ohms.
4.5 Impedância de entrada: 50 Ohms.
4.6 Intermodulação: melhor ou igual a -78 dB.
4.7 Estabilidade de freqüência mínima: +/- 0,0025%, para temperatura de - 5 a + 50 ºC.
5. TRANSMISSOR
5.1 Potência com ajuste programável de 25 a 45 Watts, medida em 13,6 VDC.
5.2 Sensibilidade de modulação: melhor ou igual a 80 mV, para 60% do desvio máximo em 1 KHz.
5.3 Impedância de saída: 50 Ohms.
5.4 Emissão de espúrios e harmônicos: menor que 60 microwatts para potência máxima.
5.5 Ruído de FM: melhor ou igual a -45 dB.
5.6 Estabilidade de freqüência mínima: +/- 0,0025%, para temperatura de -5 a +50 ºC.
5.7 Resposta de áudio: +1 a +3 dB, em relação a curva pré-ênfase de 6 dB/oitava, de 300 a 3000 Hz.
5.8 Distorção de áudio: melhor que 4% a 1 KHz, para 60% do desvio máximo.
5.9 Tipo de modulação: 16 KOF3E.
OBSERVAÇÕES
Os Licitantes deverão apresentar:
• declaração garantindo a assistência técnica para os equipamentos cotados durante o período de garantia (mínimo de 02 anos), em Belo Horizonte, no prazo máximo de 24 horas após reclamação do defeito, através de reparo ou troca do equipamento.
• prospectos ilustrativos ou outro material técnico que comprove as especificações técnicas exigidas.
• garantia de reposição de peças por um período mínimo de 10 anos.
Os proponentes deverão apresentar amostras dos equipamentos ofertados, para testes de aceitação, caso estes equipamentos já não estejam em uso na PMMG.
ANEXO “E”
FIGURA ILUSTRATIVA DO SISTEMA DE PLATAFORMA HIDRÁULICA
ANEXO - IV - MODELO DA PROPOSTA A SER APRESENTADA ATUALIZADA AO PREÇO FINAL PELO VENCEDOR
PROCESSO DE COMPRA nº 1250072 - 48/2013 PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2013 | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Representante Legal | |
Identidade do Rep. Legal | |
CPF do Rep. Legal | |
LOTE | |
Item 1 – Veículo tipo , padrão PMMG. Marca , Modelo . | |
Valor Unitário sem ICMS | Valor Unitário sem ICMS (valor por extenso) |
Valor Unitário com ICMS | Valor Unitário com ICMS (valor por extenso) |
Valor Global sem ICMS | Valor Global sem ICMS (valor por extenso) |
Valor Global com ICMS | Valor Global com ICMS (valor por extenso) |
Prazo de Validade da Proposta | |
Prazo de entrega do Material | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Dados Bancários: Banco: Agência: Conta: Local e data. | |
Assinatura do Representante da Proponente |