CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 106/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 088/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2018 TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 106/2018 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 088/2018 |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2018 |
TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM |
Pelo presente instrumento, de um lado, MUNICÍPIO DE COQUEIRAL, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público autarquia municipal, inscrita no CNPJ nº 18.239.624/0001-21, com sede na Rua Minas Gerais, nº 62, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº M-1.725.785, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 23, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a sociedade empresária denominada CHAGAS & VENGA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 01.691.894/0001-76, com sede na Rua Marajós, nº 605, Bairro Rezende, no município de Varginha, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.062-220, representada neste ato na forma de seus atos constitutivos, pelo(a) sócio(a) administrador(a) o(a) Sr.(a). Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, Cédula de Identidade nº MG-3.547.982, expedida pela SSP/MG, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Rua Domingos de Resende, nº 241, Apto nº 401, Bairro Centro, no município de Varginha, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.002-340, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, mediante as seguintes cláusulas e condições: ajustam e firmam o presente Contrato Administrativo, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto Municipal nº 1.936/2017, e suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Processo Licitatório Administrativo n° 088/2018, Pregão Presencial nº 045/2018, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1ª CLÁUSULA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATIZAÇÃO “COMPUTADOR DESKTOP, NO-BREAK, ROTEADOR (WAN), COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) E LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS” PARA ATENÇÃO BÁSICA, VISTA A NECESSIDADE DE INFORMATIZAÇÃO; MELHORIA NO ATENDIMENTO E QUALIDADE, E AGILIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COQUEIRAL-MG, PROPOSTA DO FNS Nº 11248.794000/1170-07, FRETE INCLUSO DA ORIGEM ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
QUE FEZ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO, para atender as necessidades desta municipalidade, conforme especificados no Termo de Referência do respectivo procedimento licitatório, conforme expedição de AF – Autorização(ões) de Fornecimento(s), do Processo Administrativo Licitatório n° 088/2018, Pregão Presencial nº 045/2018. Adjudicado e Homologado em 28/08/2018, que fica fazendo parte integrante deste instrumento e a necessidade da municipalidade, conforme descrição no ANEXO I, deste instrumento de Contrato e Ata da Sessão e Mapa de Apuração.
Item | Quant. | Un | Descrição | Valores R$ | |
Unit. | Total | ||||
03 | 04 | Unid. | ROTEADOR (WAN) - Especificação mínima: deve estar em linha de produção pelo fabricante; - deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; - deverá suportar taxa de transferência de no mínimo 300 (trezentos) mbps e suportar no mínimo os seguintes padrões: ieee 802.11 b/g/n. - mínimo de 04 (quatro) portas lan 10/100 mbps fast ethernet mdi/mdxi. - mínimo 01 (uma) porta wan que suporte de endereço ip estático, dhcp client, pppoe, pptp e l2tp. - mínimo 01 (uma) porta padrão usb 2.0. - deverá suportar no mínimo os padrões de criptografia wpa e wep. - possuir sistema de segurança de duplo firewall (spi e nat). - mínimo de 02 (duas) antenas desmontáveis de 03 dbi tipo bipolar. - potência mínima de saída de 17 dbm. - suportar dmz. - deverá suportar filtro de endereços de mac e ip. - deverá possuir engenharia de tráfego qos. - garantia de 12 meses; | R$ 84,00 | R$ 336,00 |
04 | 01 | Unid. | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador portátil (notebook) com processador no mínimo intel core i5 ou amd a10 ou similar; 1 (um) disco rígido de 01 terabytes velocidade de rotação 7.200 rpm; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, dvd rom; memória ram de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior; tela de 15,6” ou superior; teclado numérico; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2; mouse touchpad com 02 (dois) botões integrados; mouse óptico com conexão usb e botão de rolagem (scroll); interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e wifi padrão ieee 802.11a/b/g/n; sistema operacional windows 10 pro (32/64 bits)versão chave permanente ou seja chave que não expira, que esteja visivelmente com o selo de autenticidade da microsoft; bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 06 (seis) células; fonte externa automática compatível com o item; possuir interfaces usb 2.0 e 3.0, 01 (uma) hdmi ou display port e 01 (uma) vga, leitor de cartão; webcam full hd (1080p); deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento; o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | R$ 2.480,00 | R$ 2.480,00 |
05 | 01 | Unid. | LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; tipo pistola manual com feixe de luz bidirecional, fonte de luz laser 650nm; indicador sonoro de leitura; velocidade de leitura de 100 linhas por segundo, capacidade de ler etiquetas de códigos de barras com 16cm ou mais de largura; capacidade de decodificação dos códigos: upc/ean, upc/ean com complementos, ucc/ean 128, código 39, código 39 full ascii, código 39 trioptic, código 128, código 128 full ascii, codabar, intercalado 2 de 5, discreto 2 de 5, código 93, msi, código 11 possuir interface usb, garantia mínima de 12 meses. | R$ 130,00 | R$ 130,00 |
Total Geral dos Produtos | R$ 2.946,00 |
2ª CLÁUSULA - DA BASE LEGAL DO CONTRATO
O presente contrato é assinado baseado na Lei Federal Nº 8.666/93; 8.883/94; Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1.936/2017, e demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
3ª CLÁUSULA - DO VALOR CONTRATUAL E DO PAGAMENTO
O valor estimado a ser pago pela contratação para o fornecimento do objeto deste instrumento de contrato é de R$ 2.946,00 (dois mil e quarenta seis reais), CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATIZAÇÃO “COMPUTADOR DESKTOP, NO-BREAK, ROTEADOR (WAN), COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) E LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS” PARA ATENÇÃO BÁSICA, VISTA A NECESSIDADE DE INFORMATIZAÇÃO; MELHORIA NO ATENDIMENTO E QUALIDADE, E AGILIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COQUEIRAL-MG, PROPOSTA DO FNS Nº 11248.794000/1170-07, FRETE INCLUSO DA ORIGEM ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA QUE FEZ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO, devendo ser pago até 30
(trinta) dias após emissão de NF dias após o recebimento do objeto do processo licitatório, conforme Requisições expedidas pelo setor de compras, pagas mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura, acompanhada das Certidões de Regularidade expedida pelo FGTS e CND CONJUNTA DA RFB/PGFN E PREVIDENCIÁRIA, devidamente atestados pela Administração, desde que satisfeita à necessidade da municipalidade.
3.1 - Que o Contratante se reserva no direito de efetuar o pagamento estritamente, pelo material entregue.
3.2 - Que a Contratada deverá emitir ao Contratante a Nota Fiscal Fatura correspondente à quantidade do material requisitado e entregue, contendo a quantidade do mesmo, o número do Contrato, o número processo licitatório e o respectivo valor conforme AF – Autorização de Faturamento, comprovando o recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados e funcionários.
3.3 - Que, o pagamento será efetuado em moeda corrente (real), através de pagamento da Nota Fiscal Fatura através de ordem bancaria em nome da proponente vencedora denominada CHAGAS & VENGA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF sob o nº 01.691.894/0001-76, por meio de Ordem Bancária na Instituição do BANCO SICOOB, Agência nº 3180, Conta Corrente nº 15705-8, conforme dados bancários indicados na proposta em que deverá ser efetivado o crédito.
3.5 - Dá-se a este instrumento o valor estimado de R$ 2.946,00 (dois mil e quarenta seis reais), CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATIZAÇÃO “COMPUTADOR DESKTOP, NO-BREAK, ROTEADOR (WAN), COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) E LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS” PARA ATENÇÃO BÁSICA, VISTA A NECESSIDADE DE INFORMATIZAÇÃO; MELHORIA NO ATENDIMENTO E QUALIDADE, E AGILIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COQUEIRAL-MG, PROPOSTA DO FNS Nº 11248.794000/1170-07, FRETE INCLUSO DA ORIGEM ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO, CUJAS
ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA QUE FEZ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
4ª CLÁUSULA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
Que a Contratada se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os impostos que incidam ou venham incidir sobre o fornecimento, aquisição ou a prestação de serviços, resultantes da execução deste contrato.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1 - Constituem direitos da CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
4.2 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Acompanhar e supervisionar o andamento dos serviços/aquisições do objeto do contrato através da Administração.
4.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços e fornecer os materiais objeto deste instrumento em atendimentos na forma e condições avençadas;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
d) Responsabilizar-se pelo bom funcionamento;
e) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação;
f) Apresentar-se sempre que necessário para esclarecimento.
4.4 - Que a Contratada se obriga a diligenciar para que o contrato oriundo desta licitação seja cumprido da melhor forma possível, de acordo com os seus objetivos e finalidades especificadas e em conformidade com as normas legais pertinentes.
4.5 - Que a Contratada será responsável pelos danos causados, direta ou indiretamente, à Administração Pública, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato, obrigando-se, ainda, pela proteção e demais medidas preventivas contra acidentes, a terceiros e ao Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
4.6 - Que a inobservância de qualquer dos itens acima relacionados, será motivo de rescisão contratual, tendo como consequência a aplicação de multas e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.7 - Que a Contratada se obriga a cumprir rigorosamente o prazo de entrega do material do presente instrumento, sob pena de multa e rescisão contratual por inexecução total ou parcial.
5ª CLÁUSULA - DA FISCALIZAÇÃO
Acordam as partes que a fiscalização e entrega do material obedecerão aos critérios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.1 – Que, através do presente instrumento, ficam os Contratados e seus Sucessores a qualquer título, obrigados ao fiel cumprimento do mesmo.
5.2 - Que fica reservado, ao Contratante, o direito de vistoriar e vetar, a qualquer momento, a utilização do objeto ou bem licitado, pelo seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, julgue seja inconveniente a sua utilização, não isentando, entretanto, a Contratada, da responsabilidade pelos materiais cotados.
5.3 – Que a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE, devendo a fiscalização registrar todas as ocorrências, podendo determinar à Contratada, a devolução do objeto licitado, se o mesmo estiver em desacordo com o exigido, até a regularização das faltas observadas.
5.4 – Que a Contratada manterá os registros necessários à comprovação pelo Município de Coqueiral-MG, do objeto adquirido.
5.5 – Que, a Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções.
6ª CLÁUSULA - DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
Que o Contratante se reserva o direito de, a critério e conveniência administrativa, descontar dos pagamentos devidos ao Proponente vencedor, o valor das multas previstas no Edital, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente.
6.1 – Que, nas hipóteses da Contratada inadimplir total ou parcialmente este contrato, o Contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento) do valor total do presente instrumento, bem como poderá aplicar as demais sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.2 – Que, a critério do Contratante caberá à rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a Contratada incorrer em qualquer dos motivos do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 – Que, este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pelo Município, atendida sempre a conveniência administrativa.
6.4 – Que a Contratada reconhece os direitos do Contratante em rescindir o presente instrumento, como prevê o artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 - Na hipótese do Contratante recusar-se a receber o objeto, porque o mesmo se encontra em desacordo com as especificações técnicas exigidas, não se responsabilizará por nenhum prejuízo ou despesa feitos pela Contratada.
6.6 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 2 - Atraso injustificado para entrega do material;
3 - Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 4 - Decretação de falência;
5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que será subordinado o contratante;
6 - A inobservância do nível de qualidade proposto ou exigível para a execução dos serviços.
6.7 - A infração a qualquer cláusula ou condição deste contrato, por ação ou omissão imputável a qualquer das partes, ensejará à outra parte o direito de considerá-lo rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
6.8 - A rescisão do presente contrato por motivos não imputáveis à CONTRATADA dará a esta o direito de conclusão e integral recebimento pelas etapas dos serviços já prestados, conforme cláusula acordada.
6.9 - Que o presente contrato ficará automaticamente revogado caso a Contratada subcontratá-lo, a terceiros, sem a anuência expressa do Contratante.
7ª CLÁUSULA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente Instrumento correrão por conta da(s) seguinte (s) dotação(ões) orçamentária (s): Sendo realizado o pagamento da seguinte forma: recursos próprios do município, no valor estimado de R$ 2.946,00 (dois mil e novecentos e quarenta seis reais).
02.06.10.301.0003.7.001.4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente - Red. 485 - Fonte 248
8ª CLÁUSULA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
9ª CLÁUSULA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá sua vigência por aproximadamente 06 (meses), ou esgotados seu quantitativo licitado, contado a partir da assinatura do termo contratual, iniciado em 10/09/2018 e término em 09/03/2019. Devendo o pagamento dos materiais e serviços serem pagos em até 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro – O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Em caso de reajuste, o mesmo será realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em vigor. Nos termos da Lei Municipal 4.684/06. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice ora ajustado fica, desde já, eleito aquele que vier a substituí-lo oficialmente.
10ª CLÁUSULA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei n° 8.666/93 e suas alterações e dos princípios gerais de direito.
11ª CLÁUSULA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Diário da Impressa Oficial do Estado de Minas Gerais e no Site Oficial da Prefeitura, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo 1° da lei n°8.666/93.
12ª CLÁUSULA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Que este contrato reger-se-á em conformidade com os termos do Edital do Processo Licitatório, com o qual se encontra vinculado, a proposta do Proponente Vencedor, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
12.2 - Que a Contratada se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.3 - As partes Contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o Foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, não obstante qualquer mudança de domicílio da Contratada, que, em razão disso é obrigada a manter um representante legal com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, que depois de lido a achado conforme, assinam-no, na presença de duas testemunhas.
Coqueiral, 10 de setembro de 2018.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL
CNPJ Nº 18.239.624/0001-24
CONTRATADO
CHAGAS & VENGA LTDA - ME CNPJ Nº 01.691.894/0001-76
PROCURADORIA
GEISE DE FÁTIMA PIVA VILELA
Procurador(a) Municipal OAB/MG 114.121
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00