CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/008
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/008
TERMO DE CONTRATO Nº 2023/008, QUE FAZEM
ENTRE SI O(A). Fundo Municipal de Saúde de Pau D´arco, inscrita no CNPJ sob o nº 09.647.690/001 - 40 e a Empresa EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA
inscrita no CNPJ sob o nº 71.505.564/0001 - 24 inscrita no
CNPJ sob o nº 11.670.904/0001 - 40.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAU D´ARCO Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº 09.647.690/001 - 40, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, X/X - Xxxxx Xxxxxxx, Xxx X’xxxx
–PA, CEP: 668.545 - 000, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e Gestor do FMS, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no C.P.F. sob o n° 621.493.002 – 06 e portadora da Carteira de Identidade RG n° 3258715 SSP/PA, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000, xxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000 na Cidade de Pau D´arco no Estado do Pará, nomeado pelo Decreto 125/2022 – GPM/PD, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 71.505.564/0001 - 24 sediado(a) na Xxx Xxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-052 na cidade de Belo Horizonte no estado de Minas Gerais doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) TARCIANE VILAÇA FIGUEIREDO, brasileira, casada, Empresaria, portador(a) da Carteira de Identidade nº 6.608.612., expedida pela (o) SSP/MG e CPF nº 871.200.116 - 34, residente e domiciliado(a) no(a) Xxx Xxxxx Xxxxx,, xx 000, xxxxxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000 - 000, na cidade de Belo Horizonte no estado de Minas Gerais, tendo em vista o que consta no Processo nº 031.2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 021/2022 - FMS - SRP, por Sistema de Registro de Preços ATA nº A2022024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Registro de preço visando futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de Material Odontológico '’SAUDE BUCAL’’, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pau D´arco - PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 01/02/2023 e encerramento em 31/12/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. Discriminação do objeto:
EMPRESA: EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA |
CNPJ: 71.505.564/0001 - 24 |
ENDEREÇO: Xxx Xxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. |
E-MAIL: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx.xx |
TEL.: (31) 2522 – 8171 3271 – 9838 |
REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF sob o nº 871.200.116 - 34 |
DADOS BANCARIO |
EMIGE MATERIAIS
Assinado de forma digital por EMIGE
ODONTOLOG MATERIAIS
ICOS LTDA:715055 64000124
ODONTOLOGICOS LTDA:71505564000124 Dados: 2023.02.13
15:55:16 -03'00'
Avenida Boa Sorte, S/N – Setor Paraiso – Pau D´arco/PA. CEP: 68.545-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000/3356/8106 – CNPJ: 34.671.016/0001 - 48
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BANCO: ITAU | ||||||
AGENCIA: 0637 | ||||||
CONTA: 60841 - 5 | ||||||
BANCO: BRADESCO | ||||||
AGENCIA: 0462 – 6 | ||||||
CONTA: 0113699 - 2 | ||||||
Códig o | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | V. Unt | V. Total |
0016 | ARCO TIPO OSTBY. AUTOCLAVÃ□VEL | ANGELUS | ANGELUS | 5 UN | R$ 7,30 | 36,50 |
0018 | BANDA MATRIZ DE AÇO INOX 0,05 X 5 MM X 50 CM | MAQUIRA | MAQUIRA | 25 CX | R$ 1,90 | 47,50 |
0019 | BANDA MATRIZ DE AÇO INOX 0,05 X 7 MM X 50 CM | MAQUIRA | MAQUIRA | 25 CX | R$ 2,00 | 50,00 |
0020 | BANDEJA DE INOX - 22,9X13X1CM | LINHA GG | GOLGRAN | 10 UN | R$ 33,77 | 337,70 |
0022 | BROCAS DE BAIXA ROTAÇAO ESFERICA CARBIDE 5 | KAVO BURS CARBIDE | KERR DO BRASIL | 15 UN | R$ 5,24 | 78,60 |
0023 | BROCAS DE BAIXA ROTAÇAO ESFERICA CARBIDE 6 | KAVO BURS CARBIDE | KERR DO BRASIL | 15 UN | R$ 5,24 | 78,60 |
0024 | BROCAS DE GATES N°1 | MICRODONT | MICRODONT | 15 UN | R$ 7,55 | 113,25 |
0025 | BROCAS DE GATES N°2 | MICRODONT | MICRODONT | 15 UN | R$ 7,55 | 113,25 |
0026 | BROCAS DE GATES N°3 | MICRODONT | MICRODONT | 15 UN | R$ 7,55 | 113,25 |
0027 | BROCAS DE LARGO N°1 | MICRODONT | MICRODONT | 15 UN | R$ 7,55 | 113,25 |
0028 | BROCAS DE LARGO N°2 | MICRODONT | MICRODONT | 15 UN | R$ 7,55 | 113,25 |
0029 | BROCAS DE LARGO N°3 | MICRODONT | MICRODONT | 15 UN | R$ 7,55 | 113,25 |
0030 | BROCAS DIAMANTADA 1011 | CHAMPION | MICRODONT | 25 UN | R$ 2,57 | 64,25 |
0031 | BROCAS DIAMANTADA 1011L | FAVA | FAVA | 25 UN | R$ 3,70 | 92,50 |
0032 | BROCAS DIAMANTADA 1012 | CHAMPION | MICRODONT | 25 UN | R$ 2,47 | 61,75 |
0033 | BROCAS DIAMANTADA 1012L | CHAMPION | MICRODONT | 25 UN | R$ 2,47 | 61,75 |
0034 | BROCAS DIAMANTADA 1013 | CHAMPION | MICRODONT | 25 UN | R$ 2,58 | 64,50 |
0035 | BROCAS DIAMANTADA 1013L | FAVA | FAVA | 25 UN | R$ 3,70 | 92,50 |
0036 | BROCAS DIAMANTADA 1014 | CHAMPION | MICRODONT | 25 UN | R$ 2,58 | 64,50 |
0037 | BROCAS DIAMANTADA 1014L | CHAMPION | MICRODONT | 25 UN | R$ 2,58 | 64,50 |
0038 | BROCAS DIAMANTADA 1015 | CHAMPION | MICRODONT | 25 UN | R$ 2,58 | 64,50 |
0039 | BROCAS DIAMANTADA 1015L | FAVA | FAVA | 25 UN | R$ 3,62 | 90,50 |
0040 | BROCAS DIAMANTADA 1016 | CHAMPION | MICRODONT | 25 UN | R$ 2,58 | 64,50 |
0043 | CABO PARA BISTURI Nº03 | GOLGRAN | GOLGRAN | 5 UN | R$ 10,17 | 50,85 |
0044 | CABO PARA ESPELHO | GOLGRAN | GOLGRAN | 25 UN | R$ 6,35 | 158,75 |
0045 | CALCADOR DE PAIVA KIT C/ 4 UNIDADES | GOLGRAN | GOLGRAN | 15 KIT | R$ 52,55 | 788,25 |
0048 | CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓXIDO DE CÃ□LCIO - EMBALAGEM COM 13G DE BASE + 11G DE CATALISADOR. | HYDRO C | DENTSPLY | 15 KIT | R$ 19,29 | 289,35 |
0049 | CIMENTO ENDODÔNTICO - EMBALAGEM COM 1 PÓ 12G + 1 LÃ□QUIDO 10ML. | PULP FILL | BIODINAMICA | 25 KIT | R$ 20,41 | 510,25 |
0054 | EDTA TRISSÓDICO 20ML | MAQUIRA | MAQUIRA | 25 FR | R$ 4,80 | 120,00 |
0058 | ESPATULA PARA INSERÇÃƑO DE RESINA | LINHA GG | GOLGRAN | 10 UN | R$ 10,60 | 106,00 |
0061 | EUCALIPTOL. FRASCO C/ 10 ML. | MAQUIRA | MAQUIRA | 5 FR | R$ 8,25 | 41,25 |
0063 | EVIDENCIADOR DE PLACA 10 ML | VISUPLAC | MAQUIRA | 25 FR | R$ 4,80 | 120,00 |
EMIGE
Assinado de
MATERIAIS forma digital por
ODONTOLO EMIGE MATERIAIS
GICOS
ODONTOLOGICOS LTDA:7150556400
LTDA:71505 Dados: 2023.02.13
564000124 15:55:24 -03'00'
0124
Avenida Boa Sorte, S/N – Setor Paraiso – Pau D´arco/PA. CEP: 68.545-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000/3356/8106 – CNPJ: 34.671.016/0001 - 48
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0067 | FIXADOR PARA RX ODONTOLÓGICO FRASCO 475ML | SELEKT | KULZER | 15 FR | R$ 14,30 | 214,50 |
0106 | HIDROXIDO DE CALCIO P.A. FRASCO COM 10G | MAQUIRA | MAQUIRA | 25 FR | R$ 4,14 | 103,50 |
0111 | LIMA H FILE 21MM 10 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0112 | LIMA H FILE 21MM 15 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0113 | LIMA H FILE 21MM 20 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0114 | LIMA H FILE 21MM 25 - CAIXA COM 6 UNIDADES. | ANGELUS | ANGELUS | 15 CX | R$ 14,26 | 213,90 |
0115 | LIMA H FILE 21MM 30 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0116 | LIMA H FILE 21MM 35 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0117 | LIMA H FILE 21MM 40 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0118 | LIMA H FILE 25MM 10 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0119 | LIMA H FILE 25MM 15 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0120 | LIMA H FILE 25MM 20 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0121 | LIMA H FILE 25MM 25 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0122 | LIMA H FILE 25MM 30 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0123 | LIMA H FILE 25MM 35 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0124 | LIMA H FILE 25MM 40 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0125 | LIMA H FILE 25MM 45 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0126 | LIMA H FILE 25MM 50 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0127 | LIMA H FILE 25MM 55 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0128 | LIMA H FILE 25MM 60 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0129 | LIMA H FILE 25MM 70 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0130 | LIMA H FILE 25MM 80 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,26 | 213,90 |
0131 | LIMA K FILE 21MM 10 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
0132 | LIMA K FILE 21MM 15 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
0133 | LIMA K FILE 21MM 20 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
0134 | LIMA K FILE 21MM 25 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
0135 | LIMA K FILE 21MM 30 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,25 | 213,75 |
EMIGE
Assinado de
MATERIAIS forma digital por
ODONTOLO EMIGE MATERIAIS
GICOS
ODONTOLOGICOS LTDA:7150556400
LTDA:71505 Dados: 2023.02.13
564000124 15:55:32 -03'00'
0124
Avenida Boa Sorte, S/N – Setor Paraiso – Pau D´arco/PA. CEP: 68.545-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000/3356/8106 – CNPJ: 34.671.016/0001 - 48
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0136 | LIMA K FILE 21MM 35 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
0137 | LIMA K FILE 21MM 40 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
0138 | LIMA K FILE 25MM 10 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
0139 | LIMA K FILE 25MM 15 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
0140 | LIMA K FILE 25MM 20 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
0141 | LIMA K FILE 25MM 25 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,17 | 212,55 |
0142 | LIMA K FILE 25MM 30 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
0143 | LIMA K FILE 25MM 35 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,23 | 213,45 |
0144 | LIMA K FILE 25MM 40 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
0145 | LIMA K FILE 25MM 45 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,18 | 212,70 |
0146 | LIMA K FILE 25MM 50 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
0147 | LIMA K FILE 25MM 55 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
0148 | LIMA K FILE 25MM 60 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
0149 | LIMA K FILE 25MM 70 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
0150 | LIMA K FILE 25MM 80 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
0151 | LIMA K FILE 31MM 10 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 18,50 | 277,50 |
0152 | LIMA K FILE 31MM 15 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 18,50 | 277,50 |
0153 | LIMA K FILE 31MM 20 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 16,70 | 250,50 |
0154 | LIMA K FILE 31MM 25 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 16,60 | 249,00 |
0155 | LIMA K FILE 31MM 30 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 16,60 | 249,00 |
0156 | LIMA K FILE 31MM 35 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 16,60 | 249,00 |
0157 | LIMA K FILE 31MM 40 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 16,60 | 249,00 |
0158 | LIMA K FILE 31MM 45 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 16,60 | 249,00 |
0159 | LIMA K FILE 31MM 55 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 16,50 | 247,50 |
0160 | LIMA K FILE 31MM 60 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 16,60 | 249,00 |
0161 | LIMA K FILE 31MM 70 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
0162 | LIMA K FILE 31MM 80 - CAIXA COM 6 UNIDADES | ANGELUS | ANGELUS | 15 UN | R$ 14,16 | 212,40 |
EMIGE MATERIAIS
Assinado de forma digital por EMIGE MATERIAIS
ODONTOLOGI ODONTOLOGICOS
LTDA:7150556
Avenida Boa Sorte, S/N – Setor Paraiso – Pau D´arco/PA. CEP: 68.545-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000/3356/8106 – CNPJ: 34.671.016/0001 - 48
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COS 4000124
LTDA:71505564000 124
Dados: 2023.02.13
15:56:18 -03'00'
0163 | LIMA K FLEXOFILE 25MM 15 - CAIXA COM 6 UNI | LIMA TRIPLE FLEX | KERR DO BRASIL | 15 UN | R$ 25,23 | 378,45 |
0166 | LIMA K FLEXOFILE 25MM 30 - CAIXA COM 6 UNI | LIMA TRIPLE FLEX | KERR DO BRASIL | 15 UN | R$ 25,23 | 378,45 |
0173 | MOLDEIRA DE PROTESE Nº3 PAR | MAQUIRA | MAQUIRA | 20 UN | R$ 10,02 | 200,40 |
0180 | PAPEL CARBONO P/ ARTICULAÇÃƑO. DUPLA FACE - PCT. C | SUPER CARBON | MAQUIRA | 40 PC | R$ 1,93 | 77,20 |
0181 | PAPEL GRAU CIRURGICO 30CM X 100M | PACK GC | ZERMATT | 25 RL | R$ 200,59 | 5.014,75 |
0182 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO FR COM 20 ML | MAQUIRA | MAQUIRA | 25 FR | R$ 5,90 | 147,50 |
0184 | PASTA ZINCO-ENÓLICA - KIT COM 1 PASTA BASE 60G E 1 PASTA ACELERADORA 60G. | LYSANDA | LYSANDA | 25 KIT | R$ 48,59 | 1.214,75 |
0193 | REGUA MILIMETRADA | MAQUIRA | MAQUIRA | 5 UN | R$ 9,30 | 46,50 |
0194 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL P/ RESTAURAÇÃƑO EA1 | ORION | DFL | 40 UN | R$ 12,90 | 516,00 |
0195 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL P/ RESTAURAÇÃƑO EA2 | ORION | DFL | 40 UN | R$ 12,90 | 516,00 |
0196 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL P/ RESTAURAÇÃƑO EA3 | ORION | DFL | 50 UN | R$ 12,90 | 645,00 |
0197 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL P/ RESTAURAÇÃƑO EA3,5 EB2 | ORION | DFL | 50 UN | R$ 12,90 | 645,00 |
0198 | RESTAURADOR PROVISÓRIO IRM - EMBALAGEM COM 38G DE PÓ + 15ML DE LÃ□QUIDO. | INTERIM | BIODINAMICA | 20 KIT | R$ 16,44 | 328,80 |
0199 | REVELADOR PARA RX ODONTOLÓGICO. FRASCO 475 ML | SELEKT | KULZER | 15 FR | R$ 14,24 | 213,60 |
0203 | SONDA ENDODONTICA | GOLGRAN | GOLGRAN | 25 UN | R$ 12,40 | 310,00 |
0204 | SONDA EXPLORADORA Nº 05 | LINHA GG | GOLGRAN | 40 UN | R$ 8,50 | 340,00 |
0205 | SUGADOR CIRÊRGICO DESCART. C/20 | MAQUIRA | MAQUIRA | 75 CX | R$ 20,70 | 1.552,50 |
0206 | SUGADOR DESC. C/ 40 | MAXCLEAN | SSPLUS | 200PC | R$ 9,52 | 1.904,00 |
0207 | TAÇAS DE BORRACHA | MICRODONT | MICRODONT | 40 UN | R$ 1,90 | 76,00 |
0209 | TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER PARA ACABAMENTO PROXIMAL - EMBALAGEM COM 150 UNIDADES DE 4MM. | MAQUIRA | MAQUIRA | 35 CX | R$ 7,30 | 255,50 |
0210 | TIRA DE POLIESTER CX C/ 50 | MAQUIRA | MAQUIRA | 35 CX | R$ 1,90 | 66,50 |
0211 | TIRA DE LIXA DE AÇO - CX COM 12 UNIDADES DE 4MM. | MAQUIRA | MAQUIRA | 35 CX | R$ 4,09 | 143,15 |
0213 | TRICRESOL FORMALINA FRASCO COM 10 ML | MAQUIRA | MAQUIRA | 20 FR | R$ 4,03 | 80,60 |
0218 | ADESIVO PARA ESMALTE E DENTINA FR. COM 5 ML | MASTERBON D DE | BIODINAMICA | 40 FR | R$ 12,78 | 511,20 |
0219 | BROCAS EM CHAMA 3118 | CHAMPION | MICRODONT | 25 UN | R$ 2,58 | 64,50 |
0220 | BROCAS EM CHAMA 3168 | CHAMPION | MICRODONT | 25 UN | R$ 2,58 | 64,50 |
0221 | BROCAS CONICA TOPO EM CHAMA 2200 | CHAMPION | MICRODONT | 25 UN | R$ 2,50 | 62,50 |
0222 | BROCAS CIRÊRGICAS HASTE LONGA Nº. 700 | KAVO BURS CARBIDE | KERR DO BRASIL | 15 UN | R$ 8,76 | 131,40 |
0223 | BROCAS CIRÊRGICAS HASTE LONGA Nº. 701 | KAVO BURS CARBIDE | KERR DO BRASIL | 15 UN | R$ 8,76 | 131,40 |
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0224 | BROCAS CIRÊRGICAS HASTE LONGA Nº. 702 | KAVO BURS CARBIDE | KERR DO BRASIL | 15 UN | R$ 8,76 | 131,40 |
0225 | CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO R | MAXXION R | FGM | 25 UN | R$ 21,24 | 531,00 |
0226 | CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO F | BIOGLASS F | BIODINAMICA | 25 UN | R$ 30,30 | 757,50 |
0227 | COMPRESSAS DE GAZE 09 FIOS C/500 UNID | ULTRACOTTO N | TECELAGEM INAS REY | 165 PAC | R$ 23,71 | 3.912,15 |
0228 | CONDENSADOR SPADEM 21 MM (NUMERO 5) | MAILLEFER | DENTSPLY | 10 UN | R$ 29,19 | 291,90 |
0229 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃƑO | SIGMA AIR 3S | DENTFLEX | 5 UN | R$ 790,59 | 3.952,95 |
0230 | ESCOVA/PINCEL ROBSON PARA PROFILAXIA DENTAL PRETA OU BRANCA | MICRODONT | MICRODONT | 40 UN | R$ 1,90 | 76,00 |
0231 | ENDO PCT | ENDO PTC | BIODINAMICA | 5 UN | R$ 24,96 | 124,80 |
0232 | ESPATULA Nº. 24 | LINHA GG | GOLGRAN | 25 UN | R$ 10,55 | 263,75 |
0233 | ESPATULA PARA GESSO | MAQUIRA | MAQUIRA | 5 UN | R$ 2,05 | 10,25 |
0240 | PONTA DIAMANTADA Nº2135 | CHAMPION | MICRODONT | 25 UN | R$ 2,50 | 62,50 |
0247 | PONTEIRA PERIODONTAIS PARA APARELHO DE ULTRASSOM ODONTOLOGICO | RP VILELA | RP VILELA | 15 UN | R$ 50,47 | 757,05 |
0251 | REVELADOR ODONTOLOGICO 500ML | SELEKT | KULZER | 15 FR | R$ 14,24 | 213,60 |
0252 | RESINA COMPOSTA FLUIDA FOTOPOLIMERIZÃ□VEL COR A2 OU A3 | APPLIC FLOW | MAQUIRA | 10 UN | R$ 10,90 | 109,00 |
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 43.307,50 |
3.2. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 43.307,50 (Quarenta e Três Mil e Trezentos e Sete Reais e Cinquenta Centavos).
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE.
Exercício 2023:
Orgão: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Unidade: 25 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Ação:
10.301.0005.2-087 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde; Ação: 10.301.0005.2-089 - Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO; Ação:10.301.0005.2-103 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde;, Ação: 10.302.0005.2-104 - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MACA.
Todos na Classificação Econômica 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; as despesas com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária do Exercício.
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5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
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No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, / UF16438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0, / UF16438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, a não ser nos casos quando o(s) preço(s) registrado(s) tornar(em)-se inferior(es) ou superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado, então o Órgão Gerenciador poderá, a requerimento da contratada, com a devida comprovação, nos termos da alínea “d”, inciso II, artigo 65 da Lei Federal no 8.666/93. conceder aumento ou supressão no(s) valor(es) contratado(s).
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
[...]
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. EMIGE
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6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer no horário de 08 às 17 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, nas Unidades Básicas de Saúde, unidades escolares, unidades de atendimento da Ass. Social, e sede da Prefeitura Municipal, definidas pela Secretaria de Administração/Departamento de Compras ou pelo Gestor dos Fundos Municipais, conforme cronograma de entrega definido, no prazo de 10 (dez) dias corridos, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
8.2 - Os produtos/serviços, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Pau D´arco – Pará;
8.3 - Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de Pau D´arco – PARÁ, para pagamento.
8.4 - Caso os produtos/serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
8.5 - A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias corridos, a partir da emissão da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação/contratação do setor requisitante.
9. XXXXXXXX XXXX – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização será acompanhada pela Direção Financeira e Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
9.2. A presença da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
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10.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.5.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.6. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
DA CONTRATADA
10.8. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.9. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
10.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.11. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.12. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.14. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
10.16. Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura; ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.9. Em caso de erro de fornecimento/execução ou fornecimento/ execução imperfeita, mora de fornecimento/ execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
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12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de REDENÇÃO/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Avenida Boa Sorte, S/N – Setor Paraiso – Pau D´arco/PA. CEP: 68.545-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000/3356/8106 – CNPJ: 34.671.016/0001 - 48
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Dados: 2023.02.13
15:57:58 -03'00'
000124
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxx X’arco - PA,01 de fevereiro de 2023.
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
TESSAROLO:62149300 XXXX XXXXX
206
TESSAROLO:62149300206
Dados: 2023.02.14 09:18:44 -03'00'
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
XXXX XXXXX XXXXXXXXX
C.P.F. sob o n° 621.493.002 – 06 Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 125/2022 - GPM/PD
XXXXX:65002121268 Dados: 2023.02.14 09:22:20
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CPF: sob o nº 871.200.116 - 34
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