AVISO 77/2024
Departamento de Logística para Contratações Públicas – DECON
AVISO 77/2024
Fiscal ou Gestor do Contrato na Fase de Planejamento
Esclarecemos que, para fins de instrução de processos a serem licitados pelo Departamento de Logística para Contratações Públicas (DECON) da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), este departamento não vê impedimento na participação do gestor ou fiscal na fase de planejamento da licitação. Tendo em vista que sua experiência e recomendações podem ser devidamente consideradas, contribuindo para o aprimoramento do instrumento contratual. Este entendimento está em conformidade com os enunciados aprovados pela Justiça Federal e com a Instrução Normativa do Ministério do Planejamento. Vejamos:
Justiça Federal: Enunciado 391
Não há ofensa ao princípio da segregação de funções caso seja escolhido o mesmo agente público que funcionou, na fase preparatória, como membro da equipe de planejamento da contratação, na designação do gestor e do fiscal do contrato.
Instrução Normativa: IN 5/2017 Art.212
d) a indicação do servidor ou servidores para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco e, se necessário, daquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação.
Além disso, o tema foi suscitado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 3.016/2015-Plenário. Vejamos:
recomendação ao (…) para que, relativamente às suas aquisições, implemente controles internos no sentido de que o fiscal do contrato de determinada solução armazene dados da execução contratual, de modo que a equipe de planejamento da contratação encarregada de elaborar os artefatos da próxima licitação da mesma solução ou de solução similar conte com informações de contratos anteriores (séries históricas de contratos de serviços contínuos), o que pode facilitar a definição das quantidades e dos requisitos da nova contratação, semelhantemente ao previsto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.3.3, TC-019.615/2015-9, Acórdão nº 3.016/2015-Plenário)
Curitiba, 30 de julho de 2024
Xxxxxxxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxx de Departamento SEAP/DECON
1 xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxx-0/xxxxxxxxxxx-0/xxxxxx_xxxxxxxxxxx/0x-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxx
2 xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxx/xxxxxxxx/XxxxxxxxXXXXX/XX-x-00-xx-00-xx-xxxx-xx-0000---Xxxxxxxxx.xxx
AVISO 096/2024. Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (XXX.462.899-XX) em 30/07/2024 16:02 Local: SEAP/DECON/DIRETORIA. Inserido ao documento 895.548 por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em: 30/07/2024 15:52. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: a1cc5b3cfd5d4d9a3294cd357ebb4c5d.
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
AVISO 096/2024.
Documento: AVISO772024GESTOROUFISCALDOCONTRATONAFASEDEPLANEJAMENTO.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (XXX.462.899-XX) em 30/07/2024 16:02 Local: SEAP/DECON/DIRETORIA. Inserido ao documento 895.548 por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em: 30/07/2024 15:52.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: a1cc5b3cfd5d4d9a3294cd357ebb4c5d.