CT15PMF01
XX00XXX00
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE FRAIBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Xxxxxxx Xxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.947.979/0001-74, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa INFO DIGITALLE – SOLUÇÕES TECNOLOGIAS PARA
GESTÃO DOCUMENTAL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, na cidade de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 86.731.494/0001-08, neste ato representada pelo Senhor Xxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATADO, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é a locação de Sistema de informática GEDOC (Gerenciador eletrônico de Documentos) sob a forma de licença de uso, não exclusiva, em ambiente Windows. O sistema destina-se ao gerenciamento eletrônico e digitalização dos seguintes documentos administrativos (Projetos de Lei, Leis, Contratos, Correspondências, Decretos, Editais, Emendas, Parecer Jurídico, Pedidos de Informação, Protocolo, Portarias e Relatórios do Controle Interno) com o devido acompanhamento de todas as suas fases processuais, de forma ordenada, possibilitando a pesquisa e a visualização de todas as peças e o seu armazenamento digital.
1.2 – Publicação e Hospedagem da Legislação (gedocNet EX) - Hospedagem da base de dados, das imagens digitalizadas no formato PDF e das redações no formato DOC e ou HTML das Leis Municipais (Ordinárias e Complementares), Decretos e Portarias no Servidor Web da CONTRATADA, possibilitando a pesquisa da referida legislação no domínio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e permitindo link de um formulário de consulta para a página de internet da CONTRATANTE.
§ 1° – O espaço em disco no servidor web da CONTRATADA referente ao item 1.2 é limitado a 7000Mb (sete mil megabytes), caso haja necessidade de espaço adicional o mesmo será cobrado a parte conforme tabela de valores vigente.
1.3 – Manutenção legal e corretiva necessária ao aprimoramento dos itens deste objeto, durante o período contratual conforme Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente contrato terá sua vigência a partir do dia 05 de janeiro de 2015 com término em 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 3.874,92 (três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos) e será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 322,91 (trezentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), sendo R$ 246,29 pelo item 1.1 e R$ 76,62 pelo item 1.2 da Cláusula Primeira do contrato.
3.2 – Pela prestação de serviços de suporte técnico, não coberto pela manutenção (Cláusula Oitava deste contrato), será pago o valor de R$ 90,00 (noventa reais) a hora técnica, acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$ 0,90 (noventa centavos) o KM rodado, mais despesas de estadia no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) ao dia, quando exigir a presença do técnico por mais de 5 horas.
3.3 – O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante emissão e apresentação da nota fiscal respectiva.
3.4 – Em caso de atraso, incidirão sobre o valor das locações multa de 1% (um por cento), mais juros de 2% (dois por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes da Locação do Sistema objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2015 e terão a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05-00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 05-01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Funcional: 04.122.0002.2.008 – MANUTENÇÃO DA SEC. ADM. E PLANEJAMENTO
Dotação: 28
Recursos: 1.200
Compl. Elemento: 3.3.90.39.11 – Locação de Software
CLÁUSULA QUINTA – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
5.1 – O aplicativo é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de uso de uma licença do Sistema, objeto deste contrato, instalada em 01 (um) único computador/servidor e em até 03 (três) computadores conectados em rede.
5.2 – É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais. A lei nº. 9.609/98, prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização para cada cópia instalada ilegalmente.
5.3 – É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do software contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do referido sistema.
5.4 – Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar o referido Sistema, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
CLAÚSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do Sistema objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de mercadorias como, software, manuais e afins, bem como o custo de CDs ou DVDs;
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes;
d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas;
e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema licenciado, incluindo:
- assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas;
- manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
- dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
6.2 – Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar o sistema Gedoc, objeto deste contrato.
b) Disponibilizar o treinamento de utilização do sistema a CONTRATANTE conforme Cláusula Sétima.
c) Prestar suporte somente na operacionalização do sistema gedoc, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento.
d) Xxxxxx informado o técnico do contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando- lhe as informações necessárias.
e) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias no Sistema gedoc, causadas por problemas originados dos fontes do mesmo.
f) Tratar como confidenciais informações e dados contidos no Sistema da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
CLAÚSULA SÉTIMA – DO TREINAMENTO
7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:
a) O CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;
b) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir;
c) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de todos os procedimentos em nível de usuário;
d) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta, referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO
8.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;
b) Alteração de sistema em função de mudanças legais, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica do sistema.
c) Manutenção Remota através de software especifico cedido pela CONTRATADA.
§ 1° – Sempre que a manutenção remota for feita por um dos técnicos credenciados da CONTRATADA, uma sessão de vídeo da manutenção será gravada e ficara arquivada no servidor da Info Digitalle. O vídeo é gravado no formato padrão do Sistema de manutenção Remota usado pela CONTRATADA e servirá de prova de que o acesso foi feito e a manutenção efetivada. A CONTRATANTE poderá solicitar uma cópia do mesmo sempre que julgar necessário. O Vídeo ficará a salvo nos arquivos da CONTRATADA por um período de 60 dias após a efetivação da manutenção remota.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:
a) Mudanças nos programas descritos no Objeto para atender às necessidades específicas da CONTRATANTE;
b) Elaboração de novos programas solicitados pela CONTRATANTE;
c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica do sistema;
d) Substituição do sistema por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional;
e) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança;
f) Treinamento de pessoal da CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.
§ 1° – As solicitações de manutenção presencial e ou manutenção remota nos softwares instalados na CONTRATANTE serão enviadas pela mesma, através de pessoa ou área responsável à CONTRATADA, via sistema online disponível no website xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após confirmação da solicitação, já de posse do código de autorização gerado pelo sistema, a CONTRATANTE entrará em contato com a CONTRATADA por telefone, para que as providencias e as soluções necessárias sejam executadas.
§ 2° – A eventual prestação de serviço realizado por técnicos da contratada de forma remota através da WEB (Manutenção Remota) será cobrada à parte, conforme valores fracionados da hora técnica dispostos no item 3.2 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Trombudo Central- SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 2(duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Fraiburgo(SC), 05 de janeiro de 2015.