COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 193/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2021 MODALIDADE – TOMADA DE PREÇO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 193/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2021 MODALIDADE – TOMADA DE PREÇO
T I P O – MELHOR TÉCNICA E PREÇO EDITAL DE LICITAÇÃO
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA, através da sua Comissão Permanente de Licitação (CPL), devidamente designado por meio do Decreto n°. 143/2021 de 21 de junho de 2021, torna público aos interessados que realizará tomada de preços, do tipo MELHOR TÉCNICA E PREÇO, para contratação de serviços de publicidade prestados, por intermédio de uma agência de publicidade e propaganda.
1.1.1. Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob a égide da Lei nº 12.232/2010, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680/1965 e nº 8.666/1993 e Legislação pertinente.
⮚ DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: 26 de novembro de 2021
⮚ HORÁRIO: 09:00 (nove horas e zero minutos – horário local)
⮚ ENDEREÇO: No Colégio Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Extensão, localizado à Xxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx – XX.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente tomada de preços é a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse.
2.1.1. Também integram o objeto desta tomada de preços, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução dos contratos;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária (para o público externo e interno) em consonância com novas tecnologias, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias;
c) à produção e à execução técnica das peças e/ou material criados pelas agências contratadas.
d) à elaboração de marcas, de expressão de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual.
2.1.1.1. A contratação dos serviços, elencados no subitem 2.1, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, ou informar e orientar o público em geral.
2.1.1.2. O planejamento, previstos no subitem 2.1, objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
2.1.1.3. As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 2.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas;
c) possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade.
2.1.2. Os serviços previstos nos subitens 2.1 e 2.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de relações públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente, os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação.
2.2. Para a prestação dos serviços será contratada 1 (uma) agência de propaganda, doravante denominada agência, licitante ou contratada.
2.2.1. Os serviços objeto da presente tomada de preços serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
2.2.2. A agência atuará por ordem e conta do ANUNCIANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.2.3. A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nos subitens 2.1 e 2.1.1 deste Edital.
2.2.4. A agência atuará de acordo com solicitação do ANUNCIANTE.
3. VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O valor da contratação decorrente deste Edital está estimado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pelos primeiros 12 (doze) meses.
3.2. A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício do ano de 2021 consta dos autos do processo administrativo e item 4.2 da Minuta do Contrato (Anexo X).
3.3. A ANUNCIANTE se reserva ao direito de, ao seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
3.4. No interesse do ANUNCIANTE, a contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
3.5. Se o ANUNCIANTE optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado serão consignadas nos próximos exercícios, na Lei Orçamentária Anual, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
3.5.1. Na prorrogação, o ANUNCIANTE poderá renegociar os percentuais de remuneração praticados com a contratada, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para a Administração, no decorrer da execução do contrato.
3.5.2. O ANUNCIANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos percentuais de remuneração praticados com a contratada, em decorrência de eventual redução identificada nas referências de mercado, por meio de termo aditivo.
4. DA DESCRIÇÃO E PERÍODO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.1. O período dos serviços a serem prestados compreenderá 12 meses apartir da data da sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogados, se houver interesse do Município, com prazos concedidos pelas Leis Federais nº 8.666/93, 12.232/10 e 12.349 de 15/12/2010.
4.2. Para os fins desta licitação consideram-se serviços de publicidade, de acordo com a Lei nº. 12.232, de 29 de abril de 2010, como também a Lei Federal nº 4.680 de 18 de junho de 1965:
4.2.1. O conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral;
4.2.2. O planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
4.2.3. A produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
4.2.4. A criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
4.2.5. Publicidade em carro volante, quando do interesse do município;
4.2.6. Quando se fizer necessário, contratação de profissional autônomo para serviços de locução, em reuniões, eventos, congressos e outros serviços afins.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar desta tomada de preços a agência de propaganda, empresa legalmente constituída e estabelecida no país, como também estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições deste Edital, observada a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos.
5.1.1. Participarão desta licitação as empresas inscritas no registro de fornecedores, com credenciamento regular certificado no Registro Cadastral do Município de Ubaíra - BA, nos termos do art. 22, § 2º da Lei 8.666, de 1993.
5.1.1.1. Poderão participar desta licitação as empresas não credenciadas no referido cadastro, mas que atenderem a todas as condições de habilitação até a data da entrega deste invólucro.
5.1.2. As empresas licitantes poderão apresentar-se em forma de consórcio, desde que obedeçam integralmente e fielmente aos requisitos exigidos na Lei Federal nº 12.232/10.
5.2 Não poderá participar desta tomada de preços a agência de propaganda:
a. que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com Administração;
b. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de recuperação extrajudicial ou judicial, ou em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
c. que tenha sido considerada inidônea, pela Administração Pública Federal, estadual ou municipal;
d. estrangeira que não funcione no País;
e. cujos sócios, controladores, dirigentes, administradores, gerentes ou empregados integrem a Subcomissão Técnica ou tenham qualquer vínculo profissional com o
ANUNCIANTE;
f. que estejam reunidas em consórcio;
g. que atuem sem fins lucrativos.
5.3. Nenhuma licitante poderá participar desta tomada de preços com mais de uma Proposta.
5.4. Não poderão participar da presente licitação, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta da União, Estados e Municípios, ou que estejam concordatárias ou com falência decretada ou requerida.
5.5. A participação na presente tomada de preços implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação o envelope ( nº 1) padronizado previsto no subitem 12.1.2 e as informações necessárias ao cumprimento desta tomada de preços; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, e a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As licitantes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder à verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos, observando que:
6.1.1 A planilha orçamentária fornecida não poderá ter os seus quantitativos alterados sem prévia autorização da Secretaria de Administrativo;
6.1.2 A não apresentação de dúvidas, inclusive quanto aos quantitativos, até o prazo estabelecido em lei, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer impugnação ou reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos (§ 2º, art.41 da Lei 8.666/93).
6.2. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas Técnica e de Preços, e dos Documentos de Habilitação exigidos nesta tomada de preços, não sendo o ANUNCIANTE, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo licitatório.
7. RETIRADA DO EDITAL
7.1. Será gratuita a retirada deste Edital por meio do Diário Oficial do Município, ou pelo e-mail, através dos endereços:
⮊ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7.2. O interessado em participar desta licitação se obriga a acompanhar no Diário Oficial do Município de Ubaíra/Bahia, citado no subitem anterior, eventuais alterações ou informações sobre esta tomada de preços.
8. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
8.1. Esclarecimentos sobre esta tomada de preços serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos em até 7 (sete) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas, exclusivamente mediante solicitação por escrito, através de e-mail encaminhado para: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.1.1. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitação em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data de apresentação das Propostas.
8.1.2. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na internet, no Diário Oficial do Município xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sem identificação da licitante consulente e de seu representante.
8.1.2.1. A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, nenhum termo que possibilite a identificação de sua Proposta Técnica, referente ao Envelope nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada).
8.1.3. Às licitantes interessadas, cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre os esclarecimentos referentes a este Edital.
8.1.4. Os pedidos de esclarecimento não constituirão, necessariamente, motivos para que se alterem a data e o horário de recebimento das Propostas Técnica e de Preços previstos no subitem 11.2.
9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. O pedido de impugnação, com a indicação de falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser protocolizado fisicamente de segunda a sexta-feira, das 08:00 h às 12:00 h, no Departamento de Licitações, na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx – Xxxxxx- Xxxxx.
9.2. A impugnação também poderá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, observados os prazos descritos no subitem 9.6. Nesse caso, o documento original deverá ser apresentado no endereço e nos horários previstos no subitem precedente, em até 5 (cinco) dias contados do encaminhamento do e-mail.
9.3. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida como mera informação.
9.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.5. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993.
9.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Permanente de Licitação:
I. o cidadão que não se manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços;
II. a licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços.
9.6.1. Considera-se licitante, para efeito do inciso II do subitem anterior, a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou neste Edital.
10. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
10.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos Envelopes com as Propostas Técnica e de Preços.
10.2. Os documentos mencionados no subitem 10.1 deverão ser apresentados fora dos Envelopes que contêm as Propostas Técnica e de Preços, e comporão os autos do processo licitatório.
10.2.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
10.2.3. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Permanente de Licitação cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes e respectivas assinaturas dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
10.3. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
10.4. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na
hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
10.5. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos Envelopes diretamente à Comissão Permanente de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 11.2.
11. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. As Propostas Técnicas e de Preços, e os Documentos de Habilitação das licitantes deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação em 05 (cinco) envelopes distintos e separados, conforme disposto nos itens 14, 16 e 19 deste Edital.
11.2. Os Envelopes com as Propostas Técnica e de Preços serão recebidos como segue:
⮊ DIA: 26/11/2021
⮊ HORA: às 09 h
LOCAL: No Colégio Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Extensão, localizado à Xxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx – XX.
11.2.1. Se não houver expediente nessa data, os Envelopes serão recebidos no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
11.3. Os Envelopes com os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão Permanente de Licitação
11.4. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
11.5. O recebimento e a abertura dos Envelopes, bem como os demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 25, e na legislação.
12. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
12.1. Os envelopes 01 (proposta técnica contendo a via não identificada do plano de comunicação publicitária), este sem endereçamento, os, envelope 02 (proposta técnica contendo a via identificada do plano de comunicação publicitária), envelope 03 (proposta técnica conjunto de informações devidamente identificado), envelope 04 (proposta de preço) e envelope 05 (Habilitação), depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados, em envelope lacrado, endereçados à Comissão Permanente de Licitações, da seguinte maneira:
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - COPEL PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193/2021
ENVELOPE Nº XX (coloca a identificação e o nº correspondente)
12.1.1. Recapitulando os envelopes com seus respectivos números:
a) Envelope 01 – PROPOSTA TECNICA CONTENDO A VIA NÃO IDENTIFICADA
DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA (ENVELOPES PADRONIZADOS);
b) Envelope 02 – PROPOSTA TECNICA CONTENDO A VIA IDENTIFICADA DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA;
c) Envelope 03 - PROPOSTA TECNICA/CONJUNTO DE INFORMAÇÕES - CONTENDO CONJUNTO DE INFORMAÇÕES, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO;
d) Envelope 04 – PROPOSTA DE PREÇO
e) Envelope 05 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;
12.1.2. O envelope 01 (via não identificada), assim como dos documentos nele contidos, não poderá haver nada que identifique a licitante, como: brasões, timbres, marcas, endereços, CNPJ, clips, sinal, etiquetas, sob pena de desclassificação por desobediência á Lei 12.232/10, em seu artigo 6º, XIV e artigo 11º, §2º.
12.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação, proposta técnica e proposta de preços, de interesse dos licitantes e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Presidente da Copel, em atendimento á Lei nº 12.232/10, com complemento das Leis nº 4.680/65 e 8.666/93, Decreto Federal nº 57.690/66, e, em conformidade com este Edital e seus Anexos, que será regido pela Lei de Licitações nº 8.666/93, no local e horário determinado.
12.3. Declarada aberta à sessão, logo após o credenciamento, não mais será admitida novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
12.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
13. DA PROPOSTA TECNICA
13.1. Na data e hora marcadas para a realização da Licitação, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos Envelopes Nº. 01 e 03, respectivamente, PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA sem identificação, e CONJUNTO DE INFORMAÇÕES do proponente, obedecendo ao seguinte roteiro:
13.2. Apresentação aos presentes do conteúdo dos respectivos envelopes, procedendo-se a sua análise nos termos deste Edital e legislação específica e julgamento conforme as exigências prefixadas neste Edital, rubricando a documentação juntamente com os representantes credenciados dos Licitantes.
13.3. As empresas licitantes deverão usar Envelopes padronizado fornecido pela Prefeitura Municipal de Ubaíra/BA, devidamente lacrados em suas extremidades com substância PVA ou acrílica (cola), sem grampos, clips, ou qualquer tipo de sinal ou marca, que identifique a licitante, sendo que, a sua desobediência acarretará automaticamente em sua desclassificação, de acordo com o §2º, do art. 11, da Lei nº 11.232/10.
13.1.3.1. O envelope padronizado a que se refere o item anterior, cujo fornecimento será efetuado exclusivamente pela COPEL, e remetido ao endereço do interessado, via SEDEX, desde que sua informação postal esteja devidamente correta, não se responsabilizando esta Comissão por endereços fornecidos incompletos, omissos ou incorretos.
13.1.3.2 Ocorrendo a impossibilidade, seja ela qual for, do recebimento dos Envelopes padronizado no endereço fornecido pela interessada, a mesma poderá retirar o envelope citado na sala onde funciona a COPEL das 08h ás 12h do dia 23/11/2021. Caso ocorra esta opção por parte das licitantes não haverá devolução de taxa ou qualquer tipo de amortização ou ressarcimento.
13.3.4. O Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada - deverá ser redigido em língua portuguesa, com exceção feita a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras, e elaborado da seguinte forma:
a. Em papel A4, branco;
b. Com espaçamento de 2,5cm nas margens direita, esquerda, superior e inferior, a partir da borda;
c. Sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;
d. Com textos justificados;
e. Com espaçamento “simples” entre as linhas;
f. Com texto em fonte “times new Roman”, tamanho da fonte 12 pontos;
g. Com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;
h. Sem identificação da empresa licitante.
13.1.6. A comissão permanente ou especial não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Envelopes padronizados, nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária;
13.3.5. O Envelope de No. 02, contendo a PROPOSTA TÉCNICA/PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, identificado, deverão ser rubricados por todos e mantido fechado até a fase final de julgamento dos PLANOS DE COMUNICAÇÃO
13.3.6. 4 PUBLICITÁRIA entregues sem identificação.
13.1.8. Os membros da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos envelopes com as PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO, respectivamente anexos III e V.
13.1.9. Após a abertura dos envelopes 01 e 03, desde que haja renúncia expressa, por parte de todos os Licitantes, do direito de recorrer, mediante a assinatura do “Termo de Desistência de Recurso”, conforme modelo constante no Anexo IX deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará as PROPOSTAS TÉCNICAS à Subcomissão Técnica para julgamento;
13.1.10. Ao final do julgamento dos envelopes 01 e 03, a subcomissão lavrara ata circunstanciada que será devidamente assinada por todos os presentes na sessão, e será entregue duas cópias ao Presidente da COPEL, para ser inserida no processo administrativo.
13.1.11. Após esta fase inicial, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação conforme disposto no § 6º, do art. 43, da Lei n. 8.666/93.
14. PROPOSTA TÉCNICA
14.1. Abertos os Envelopes de Nº 01 e 03 contendo, respectivamente, a PROPOSTA TÉCNICA (PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA) e INFORMAÇÕES, apenas os documentos contidos no envelope Nº 03 serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes. A sessão então será encerrada para análise das Propostas.
14.2. A PROPOSTA TÉCNICA, composta pelos envelopes 02 e 03, deverá reunir os elementos necessários à avaliação da capacitação e qualificação das Licitantes para a execução dos serviços objeto desta Licitação, e seus documentos deverão ser apresentados na forma estabelecida neste Edital.
14.3. A PROPOSTA TÉCNICA será composta de um PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, pertinente às informações expressas no ANEXO I, e de um CONJUNTO DE INFORMAÇÕES referentes ao proponente;
14.4. O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA deverá ser apresentado em 2 (duas) vias, uma sem a identificação de sua autoria, e outra com a identificação, inseridas em envelopes separados;
14.5. O envelope de Nº 01 - PROPOSTA TÉCNICA deverá conter a via não identificada do PLANO DE COMUNICAÇÃO.
14.6. O envelope Nº. 01, destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária, será padronizado, enviado ou fornecido pela Prefeitura Municipal, devidamente lacrado, sem nenhum tipo de identificação.
14.7. O envelope de Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA deverá conter a via identificada do PLANO DE COMUNICAÇÃO, sem os exemplos de peças e sugestões de campanhas da ideia criativa, constante no item 14.3.
14.8. Para efeito de avaliação, a Licitante deverá apresentar 01 (um) Plano de Comunicação, nos termos do Anexo I deste Edital.
14.9. O Plano de Comunicação Publicitária deverá conter os seguintes quesitos:
I. raciocínio básico, sob a forma de texto, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do órgão ou entidade responsável pela licitação, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados;
II. estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação;
III. idéia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária;
IV. estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação.
14.10. O envelope de Nº 03 – PROPOSTA TÉCNICA / CONJUNTO DE INFORMAÇÕES pertinentes ao proponente, deverá conter as seguintes informações:
14.11. DOCUMENTO PT/CI-1 - HISTÓRICO/ESTRUTURA/ATENDIMENTO:
A. Histórico da licitante, indicando o perfil da agência, com a descrição da estrutura e organização da matriz e, se for o caso, das filiais, no máximo em 05 (cinco) laudas;
B. Descrição das instalações físicas e do instrumental técnico, bem como os investimentos em estrutura de atendimento que serão colocados à disposição do Município de UBAÍRA/BA para atender a presente licitação;
C. Relação dos clientes atendidos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, indicando o objeto e o prazo da contratação;
D. Currículo dos profissionais que compõem a Equipe Técnica com a demonstração da qualificação dos principais executivos e integrantes das equipes que irão atender a conta nas áreas de atendimento, planejamento, criação, produção gráfica, mídia e RTVC.
14.11.1 – REPERTÓRIO (DOCUMENTO PT/CI-2): apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/expostos pela licitante.
14.11.1.2 – Poderão ser apresentadas até dez peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas.
14.11.1.3 - Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que cada peça se propôs a resolver e a identificação da licitante, título, data de produção, período de veiculação/exposição e menção de pelo menos um veículo/espaço que a divulgou/expôs.
14.11.1.4 - Os vídeos dever o ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD; as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
14.11.1.5 - As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA.”
14.11.2 - DOCUMENTO PT/CI-3 - RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO: deverão ser apresentados até 02 (dois) cases, relatando, em no máximo duas páginas cada, soluções de problemas de comunicação
14.11.2.1 - Os relatos terão de ser formalmente referendados pelos respectivos anunciantes e não podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA.
14.11.2.2 - É permitida a inclusão de até três peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada relato, sendo que os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD; as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões
originais e sua leitura.”
15. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
15.1. Os procedimentos de processamento e o julgamento das propostas obedecerão ao roteiro inserido nos incisos I a VIII, do artigo 11 da Lei nº 12.232/10.
15.1.1. Para efeito de julgamento e obtenção das Notas das PROPOSTAS TÉCNICAS apresentadas será atribuída às Empresas Licitantes a "Nota Técnica", variando de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se apenas duas casas decimais, distribuídos conforme descrito a seguir:
PLANO DE COMUNICAÇÃO: 40 PONTOS HISTÓRICO/ESTRUTURA/ATENDIMENTO: 25 PONTOS
PORTIFÓLIO/REPERTÓRIO: 15 PONTOS
RELATO DE SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO: 20 PONTOS TOTAL: 100 PONTOS
15.1.2. Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura.
15.2. O Plano de Comunicação será julgado, em separado, mediante critérios técnicos e objetivos, devendo a Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica priorizarem os seguintes aspectos: dos Envelopes com as propostas técnicas e financeiras.
15.2.1. No julgamento do quesito "Plano de Comunicação" – 40 pontos – serão observados:
A. pertinência da concepção: nota máxima de 6 (seis) pontos;
B. conhecimento dos hábitos de comunicação dos públicos-alvo: nota máxima de 06 (seis) pontos;
C. escolha e argumentação dos meios: nota máxima de 6 (seis) pontos;
D. criatividade da estratégia de comunicação: nota máxima de 04 (quatro) pontos;
E. consistência lógica: nota máxima de 03 (três) pontos;
F. possibilidades de execução: nota máxima de 03 (três) pontos;
G. pertinência da campanha: nota máxima de 03 (três) pontos;
X. xxxxxxx na argumentação e relação com a avaliação de resultados: nota máxima de
02 (dois) pontos.
I. economicidade evidenciada no plano de distribuição de peças: nota máxima de 02 (dois) pontos.
J. objetivos pretendidos: nota máxima de 01 (um) ponto;
K. criatividade na definição da Estratégia: nota máxima de 01 (um) ponto;
L. originalidade e criatividade das propostas: nota máxima de 01 (um) ponto;
X. xxxxxxx das propostas: nota máxima de 01 (um) ponto;
N. consistência do plano simulado de aplicação de verba: nota máxima de 01 (um) ponto;
15.2.2. Na avaliação do quesito "Histórico/Estrutura/Atendimento" - 25 pontos:
A. O "Currículo" da Equipe Técnica da Agência, principalmente das áreas de planejamento, criação, mídia e atendimento: nota máxima de 05 (quatro) pontos;
B. As estruturas Técnica e Operacional da Agência, para suprir as necessidades da área publicitária a ser atendida, que serão colocadas à disposição da Prefeitura do Município de UBAÍRA/BA, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato: nota máxima de 10 (dez) pontos.
C. Histórico compatível com atividades de comunicação institucional e pública: nota máxima de 10 (dez) pontos.
15.2.3. Na avaliação do "Portifólio/Repertório" – 15 pontos - serão observadas as qualidades do trabalho criativo, a pertinência da solução apresentada ao problema de comunicação e a qualidade da execução dos trabalhos, que corresponderão às seguintes notas:
A. pertinência: nota máxima de 07 (sete) pontos;
B. qualidade de execução: nota máxima de 05 (cinco) pontos;
C. acabamento: nota máxima de 03 (três) pontos.
15.2.4. No julgamento do quesito "Relatos de soluções de problemas de comunicação" – 20 pontos - serão observados:
A. encadeamento lógico da exposição: nota máxima de 05 (cinco) pontos;
B. evidência do planejamento publicitário: nota máxima de 05 (cinco) pontos;
C. resultados apresentados pela campanha: nota máxima de 10 (dez) pontos;
15.3. Serão desclassificadas as PROPOSTAS TÉCNICAS das Empresas Licitantes que não obtiverem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos no total ou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) em cada quesito ou que não atenderem as exigências deste Edital.
15.4. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 03 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação;
15.5. A subcomissão técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório;
15.6. A Subcomissão Técnica julgará, primeiramente, os PLANOS DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, em seguida, julgará os CONJUNTOS DE INFORMAÇÕES das empresas proponentes.
15.6.1. Os PLANOS DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA deverão permanecer sem identificação até a sessão de confrontação do conteúdo do envelope 01 – PLANO DE COMUNICAÇÃO – VIA NÃO IDENTIFICADA com o conteúdo do envelope 02 – PLANO DE COMUNICAÇÃO – VIA IDENTIFICADA.
15.7. O resultado da PROPOSTA TÉCNICA é a soma das pontuações do PLANO DE COMUNICAÇÃO e do CONJUNTO DE INFORMAÇÕES DO PROPONENTE.
15.8. Conhecido o resultado do julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, e caso não haja renúncia expressa por parte de todas as licitantes do direito de recorrer, começará a fluir o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para recurso.
15.9. Havendo a renúncia expressa do direito de recurso, devidamente assinados pelos representantes das empresas licitantes, conforme modelo do Anexo IX, passara a sessão para a fase seguinte, com a abertura das PROPOSTAS DE PREÇO, na forma do item 14.1 deste Edital.
15.10. Ocorrendo a desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições inseridas no ato convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da subcomissão técnica, após o julgamento e pontuação, até que expirem os prazos para acionamento de recurso administrativo, relativo a esta fase do certame, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do licitante antes da abertura do Envelopes, conforme trata o §2º do art. 9º da Lei 12.232/10.
15.11. O julgamento das propostas técnicas e de preços e o julgamento final do certame serão realizados exclusivamente com base nos critérios especificados no instrumento convocatório.
16. DA PROPOSTA DE PREÇO
16.1. Os elementos do envelope deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, carimbados e rubricados, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada.
16.2. Apresentar a Tabela de Preços de Execução de Serviços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia.
16.2.1. Os envelopes com a proposta financeira, serão abertos na mesma sessão, desde que haja renúncia do direito de recurso, e ou;
16.2.1.1. Decorrido o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para recurso, a Comissão marcará e comunicará aos interessados, o local, a data e a hora para a nova sessão pública de abertura do Envelope de No. 04 - PROPOSTA DE PREÇO e Envelope nº 05 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, podendo:
A. Devolver os envelopes de Nº 04 PROPOSTA DE PREÇO, devidamente fechados, rubricados pelos membros da Comissão e representantes da Empresas, mediante recibo, em caso de desclassificação na PROPOSTA TÉCNICA do Licitante;
B. Abrir os envelopes de Nº 04 contendo as PROPOSTAS DE PREÇO dos Licitantes classificados.
C. O envelope de Nº 04 deverá conter:
16.3. DOCUMENTO PP-1
16.3.1. A PROPOSTA DE PREÇO conforme modelo constante do Anexo III deste Edital será apresentada em duas vias e deverá conter necessariamente as seguintes informações (válidos os dados constantes do papel timbrado da empresa devendo, entretanto, ser complementados os que faltarem):
A. Nome da Empresa Licitante, endereço, número do CNPJ, nome do Representante legal da Empresa;
B. O desconto, em % (percentual), que será concedido ao Município de UBAÍRA/BA, incidente sobre os custos internos de criação da Empresa Licitante, apurados em relação à “Tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia”, vigente à época da prestação dos serviços, respeitado o limite de até 40% (quarenta por cento) de desconto de remuneração;
C. Desconto de agência” de 20% (vinte por cento) sobre as veiculações efetivadas, incidente sobre o valor da mídia efetivamente negociada, pago à Agência a ser contratada, pelos Veículos de Comunicação;
D. Taxa de 15% (quinze por cento) sobre custos de produção realizada tecnicamente por terceiros, fornecedores de bens e/ou serviços decorrentes do estudo ou de criação intelectual da Agência contratada.
E. Taxa de 10% (dez por cento) sobre os custos de produção realizada por terceiros, fornecedores de bens e/ou serviços, quando a responsabilidade da Agência limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento.
F. Prazo de validade da Proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior 60 (sessenta) dias consecutivos contados a partir da data da licitação, sob pena de desclassificação da Empresa Licitante;
G. Prazo de prestação dos serviços (em algarismos e por extenso), contados a partir da data de emissão da Ordem de serviço emitida pela Prefeitura, que será de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da Lei;
H. Declaração de que os tributos e encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes sobre o contrato serão de responsabilidade do licitante que vier a ser contratado.
I. Assinatura do representante da empresa;
17. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
17.1. A avaliação das PROPOSTAS DE PREÇO das empresas habilitadas e classificadas tecnicamente se fará com atribuição de um máximo de 100 pontos, obtido conforme a seguir:
A. 100 (cem) pontos a proposta que oferecer maior percentual de desconto, incidente
sobre os custos internos de produção da agência, apurados em relação aos previstos na “Tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia”, deferindo-se pontos proporcionais às restantes, conforme fórmula a seguir:
P = 100 x VNPDP = onde: VNMPDP
P = Pontuação
VNPDP = Valor Numérico do Percentual de Desconto Proposto.
VNMPDP = Valor Numérico do Maior Percentual de Desconto Proposto.
17.2. Serão desclassificadas as propostas que:
A. Não atenderem as disposições contidas neste Edital;
B. Apresentarem valor simbólico, irrisório ou valor zero;
C. Apresentarem valores superiores aos praticados no mercado;
D. Apresentarem percentual de desconto superior a 70% (setenta por cento) sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia;
18. DA CLASSIFICAÇÃO
18.1. O julgamento obedecerá ao critério de Técnica e Preço, nos termos do § 1º, inciso III, do art. 45, da Lei n. 8.666/93, combinado com o § 1º, Inciso I e § 2º, Inciso I, e II, do art. 46 da mesma Lei.
18.2. A classificação das Licitantes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO, cujo cálculo da Nota Final - NF obedecerá a seguinte fórmula:
NF = (NPT x 8,0) + (NPP x 2,0) onde:
NF = Nota Final.
NPT = Nota da Proposta Técnica. NPP = Nota da Proposta de Preços.
a. A pontuação técnica será obtida conforme o item 15 deste Edital.
b. A pontuação de preço será obtida conforme o item 17 deste Edital.
18.3. A classificação das Licitantes far-se-á em ordem decrescente das Notas Finais, sendo declarada vencedora a Empresa que obtiver maior Nota Final.
18.4. Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem as condições estipuladas no art. 48, da Lei Nº 8.666/93.
18.5. O critério de desempate nesta Licitação será feito conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Nº 8.666/93 e dar-se-á por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os concorrentes.
18.6. As empresas classificadas serão convocadas para a próxima fase, abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação.
19. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
19.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim.
19.1.1. A licitante classificada que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem
19.1.2 deste Edital.
Envelope nº 5
19.1.2. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues acondicionados no Envelope nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Envelope nº 5
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Tomada de Preços nº 006 /2021 – Prefeitura Municipal de Ubaíra
19.1.3. O Envelope nº 5 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
20. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
20.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
I. em via original; ou
II. sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
III. em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou
IV. em cópia não autenticada, desde que seja exibida a via original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, no ato de entrega dos Documentos de Habilitação.
20.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
20.1.2. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
20.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação, na forma prevista dos subitens a seguir:
20.2.1. Habilitação Jurídica
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) os documentos mencionados na alínea ‘a’ deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação, devendo constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta tomada de preços;
c) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) ato de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) registro comercial, em caso de empresa individual.
20.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta tomada de preços;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da licitante;
d) Certidões Negativas de Débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em que estiver localizada a sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
20.2.2.1. Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
20.2.2.2. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
20.2.2.3. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica indicativa de prazo distinto.
20.2.3. Qualificação Técnica:
a. declaração(ões), expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) que a licitante prestou à(s) declarante(s) serviços compatíveis com os do objeto desta tomada de preços, representados, no mínimo, pelas atividades descritas no subitem
2.1 deste Edital;
b. certificado de qualificação técnica de funcionamento, emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 12.232/2010;
b.1 o certificado de qualificação técnica de funcionamento emitido para a matriz da agência valerá para a filial;
b.2. o documento obtido no site do CENP ou da entidade equivalente terá sua validade verificada pela Comissão Permanente de Licitação.
20.2.4. Qualificação Econômico-financeira
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
a.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
b.1. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
b.2. se necessária a atualização do balanço, com suas demonstrações contábeis, e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
b.3. o balanço patrimonial deverá estar registrado ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante e apresentado de acordo com os incisos de I a III, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme inciso IV:
I. sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 486/1969;
II. sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou cópia registrada ou autenticada no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
III. sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
IV. para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
a. termo de autenticação com a identificação do autenticador;
b. balanço patrimonial e demonstrações contábeis;
c. termo de abertura e encerramento;
d. requerimento de autenticação de Livro Digital;
e. recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital.
20.2.4.1. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano de existência deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do Contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
a. balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
b. balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
20.2.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
a. do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 20.2.4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>01):
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
b) do balanço referido no subitem 18.2.4.1, cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 01):
S = | Ativo Total |
Passivo Exigível Total |
20.2.4.3. Os índices de que tratam as xxxxxxx ‘a’ e ‘b’ do subitem 20.2.4.2 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e indicação de seu nome e registro no respectivo conselho de classe profissional.
20.2.4.4. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea ‘a’, ou menor que 01 (um), no cálculo do índice referido na alínea ‘b’, todos do subitem 20.2.4.2, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-financeira deverá incluir, no Envelopes nº 5, comprovante de que possui, no mínimo, patrimônio líquido equivalente à 5% do valor estimado da contratação.
20.2.5. Declarações:
a) Modelo de declaração, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
b) Modelo de Declaração do Emprego de Menores;
c) Declaração de Fatos Impeditivos (Carta de Superveniência);
d) Declaração de Aceitação dos Requisitos de Licitação e Submissão ás Disposições Legais do Ato Convocatório;
e) declaração de Elaboração Independente de Proposta:
20.3. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
20.4. O Certificado de Registro Cadastral a que se refere o art. 34 da Lei nº 8.666/1993, expedido por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, dentro do seu prazo de validade e compatível com o objeto desta tomada de preços, substitui os documentos relacionados no subitem 20.2.1 e nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 20.2.2. Nesse caso, a licitante se obriga a declarar ao ANUNCIANTE a existência de fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, se e quando ocorrerem.
21. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
21.1. A Comissão Permanente de Licitação analisará os Documentos de Habilitação das licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, desde que cumpridas as condições de participação estabelecidas no item 4, e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos no item 20 deste Edital.
21.1.1. Se nenhuma licitante restar habilitada, a Comissão Permanente de Licitação reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas, para reapresentarem os respectivos documentos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
22. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
22.1. Esta tomada de preços será processada e julgada por Comissão Permanente de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
22.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica constituída por 3 (três) membros que sejam formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
22.2.1. Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes não terão vínculo funcional ou contratual com o ANUNCIANTE.
22.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, com ao menos 9 nomes, dos quais no mínimo 1/3 não terá vínculo funcional ou contratual com o ANUNCIANTE e serão previamente cadastrados.
22.3.1. Os nomes remanescentes da relação após sorteio dos 3 (três) membros da Subcomissão Técnica serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares.
22.3.1.1. Para composição da relação prevista no subitem 22.3, a Comissão Permanente de Licitação deverá solicitar a comprovação dos requisitos de qualificação, dispostos no subitem 22.2, dos possíveis membros da Subcomissão Técnica.
22.3.2. A relação dos nomes referidos no subitem 22.3 será publicada no Diário Oficial do Município, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
22.3.3. O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros com vínculo ou não com o ANUNCIANTE, nos termos dos subitens 22.2.1, 22.3 e 22.3.1 deste Edital.
22.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 22.3, mediante a apresentação à Comissão Permanente de Licitação de justificativa para a exclusão.
22.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
22.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item.
22.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação for inferior aos mínimos exigidos nos subitens 22.3 e 22.3.1 deste Edital.
22.3.6.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
22.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo
previsto no subitem 22.3.2 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
22.4. A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta tomada de preços e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993.
22.4.1.1. Os membros da Comissão Permanente de Licitação e da Subcomissão Técnica serão responsabilizados, na forma da lei, por eventuais ações ou omissões que prejudiquem o curso do processo licitatório, nos termos do capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
23. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
23.1. A juízo da Comissão Permanente de Licitação, todas as decisões referentes a esta tomada de preços poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial do Município é obrigatória:
a. nas sessões de recebimento e abertura de Envelopes;
b. por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
24. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
24.1. Eventuais recursos referentes a presente tomada de preços deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Chefe do Poder executivo do ANUNCIANTE, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, protocolizada das 08:00 h às 12:00 h, no Departamento de Licitações, na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, ou encaminhado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
24.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
24.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se possível, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Chefe do Poder executivo do ANUNCIANTE, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
24.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
24.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta tomada de preços, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
24.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o ANUNCIANTE, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
25. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
25.1. Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
25.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 10.1 deste Edital.
25.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
25.1.3. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento dos Envelopes com as Propostas Técnicas e de Preços.
25.1.4. O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços e a análise dos Documentos de Habilitação das licitantes classificadas nesse julgamento serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados no presente Edital.
25.1.5. Antes do aviso oficial do resultado desta tomada de preços, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou à adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 22.4.1.
25.1.6 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
25.1.7 Por ocasião da apreciação das Propostas Técnica e de Preços e dos Documentos de Habilitação às vistas das licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto
da sessão pública, nem sua reprodução direta, sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
25.1.8 A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
Primeira Sessão
25.2. A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem
9.2 e terá a seguinte pauta inicial:
a. identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem
8.1 deste Edital;
b. verificar o cumprimento das condições de participação, nos termos do item 4 deste Edital e registrar em ata eventuais casos de descumprimento;
c. receber os Envelopes nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4 das licitantes em condições de participação;
d. conferir se esses Envelopes estão em conformidade com as regras estabelecidas neste Edital.
25.2.1. O Envelope nº 1, com o Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, só será recebido pela Comissão Permanente de Licitação se:
a. não estiver identificado;
b. não apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante, antes da abertura do Envelope nº 2;
c. não estiver danificado ou deformado pelas peças, materiais ou demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da licitante, antes da abertura do Envelope nº 2.
25.2.1.1. Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 25.2.1, a Comissão Permanente de Licitação não receberá o Envelope nº 1, o que também a impedirá de receber os demais Envelopes da mesma licitante.
25.2.2. A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a. rubricar, no fecho, sem abri-los, os Envelopes nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, e separá-los dos Envelope nº 1 e nº 3;
b. retirar e rubricar o conteúdo do Envelopes nº 1;
c. abrir os Envelopes nº 3 e rubricar seu conteúdo;
d. colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame e rubrica, os documentos constantes dos Envelopes nº 1 e nº 3;
e. informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 23
deste Edital.
25.2.2.1. A Comissão Permanente de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 25.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada.
25.2.2.1.1. Antes de serem abertos para rubrica dos conteúdos pelos presentes na primeira sessão, os Envelopes nº 1, com o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, devem ser misturados, de modo que não possam ser vinculados aos respectivos autores, considerada a ordem sequencial de sua entrega à Comissão Permanente de Licitação.
25.2.2.2. Se, ao examinar ou rubricar os conteúdos dos Envelopes nº 1 e nº 3, a Comissão Permanente de Licitação ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, a Comissão Permanente de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus Envelopes até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
25.2.3. A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Envelopes nº 1, nem nos respectivos conteúdos que compõem o Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada das licitantes, à exceção das rubricas mencionadas na alínea ‘b’ do subitem 25.2.2 acima.
25.2.4. Abertos os Envelopes nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
25.2.5. Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem 25.2.6 e seguintes. Caso contrário a comissão divulgará o resultado na forma do item 21, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
25.2.5.1. Se houver manifestação expressa de qualquer licitante, de recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação, pertinentes à primeira sessão, esta divulgará o resultado na forma do item 23, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 24 deste Edital.
25.2.6. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados, nesta precisa ordem, os seguintes procedimentos:
a. encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Envelopes nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada), acompanhados
dos questionamentos das licitantes relativos à Proposta Técnica, se for o caso, e das respectivas respostas, sem identificação de autoria;
b. análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Envelopes nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada) das licitantes, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c. elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos Envelopes nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada) e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Permanente de Licitação, na devolução dos Envelopes nº 1;
d. somente após o recebimento dos documentos e dos Envelopes nº 1, mencionados na alínea anterior, ocorrerá o encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Envelopes nº 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) das licitantes;
e. análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Envelopes nº 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) das licitantes, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f. elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos Envelopes nº 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Permanente de Licitação, na devolução dos Envelopes nº 3.
25.2.6.1. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base no subitem 15.3, a pontuação atribuída pela Subcomissão Técnica a cada quesito ou subquesito dessa Proposta será lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da referida Subcomissão, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
25.2.6.2. O disposto no subitem precedente não se aplica ao caso da alínea ‘a’ do subitem 25.2.1, em que o descumprimento das regras definidas, para a preservação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, resulte na identificação da licitante, antes da abertura do Envelopes nº 2.
25.2.7. As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 25.2.6 conterão respectivamente a pontuação de cada membro da Subcomissão Técnica para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e as pontuações,
de cada membro, para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de cada licitante.
Segunda Sessão
25.3. Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas constantes dos Envelopes nº 1 e nº 3, respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 23, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a. identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b. abrir os Envelope nº 2;
c. cotejar os documentos constantes dos Envelope nº 2 (Plano de Comunicação Publicitária
- Via Identificada) das licitantes, com os conteúdos dos Envelopes nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada), para identificação de autoria;
d. elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e. proclamar o resultado do julgamento das Propostas Técnicas;
f. executar o sorteio previsto no subitem 22.3, se for o caso;
g. informar que o resultado do julgamento das Propostas Técnicas será publicado na forma do item 23, com a indicação das licitantes classificadas e das desclassificadas, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 24 deste Edital.
25.3.1. Além das demais atribuições, previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, a partir de solicitação da Comissão Permanente de Licitação.
Terceira Sessão
25.4. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes classificadas no julgamento técnico, na forma do item 23, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a. identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b. abrir os Envelopes nº 4, com as Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c. colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Envelopes nº 4;
d. analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e. identificar a Proposta de menor preço, nos termos dos item 17 e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
f. verificar se a agência a ser contratada licitante mais bem classificada no julgamento da Proposta Técnica apresentou a Proposta de menor preço, caso contrário negociar com a mesma a aceitação da proposta de menor preço. Caso a mesma não queira negociar iniciar a negociação com a segunda agência mais bem classificada na proposta técnica e assim, sucessivamente, se necessário for, conforme negociação prevista no inciso II do § 1º do art. 46 da Lei nº 8.666/1993, nos termos da Proposta de menor preço;
g. adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, até a consecução de acordo para as contratações previstas no presente certame;
h. declarar vencedora do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, observado o disposto no item 18, a licitante que:
h.1. tenham sido mais bem classificada no julgamento da Proposta Técnica;
h.2. ) tenha individualmente apresentado a Proposta de menor preço, conforme disposto no item 17, ou concordado em praticá-lo a partir da negociação prevista no inciso II, § 1º do art. 46 da Lei nº 8.666/93;
i. informar que o resultado do julgamento das Propostas de Preços e do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços será publicado na forma do item 23, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 24 deste Edital.
Quarta Sessão
25.5. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, na forma do item 23, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a. identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b. verificar a manutenção das condições de participação pelas licitantes, nos termos do item 4 deste Edital, e registrar em ata eventuais casos de descumprimento;
c. receber e abrir os Envelopes nº 5 das licitantes em condições de participação, cujos
documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
d. analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
e. colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Envelopes nº 5;
f. dar conhecimento do resultado da habilitação e informar que será publicado na forma do item 23, com a indicação das licitantes habilitadas e inabilitadas, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na alínea ‘a’ do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
g. informar que será publicado, na forma do item 23, o nome da licitante vencedora desta tomada de preços, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
26. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
26.1. Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado desta tomada de preços e, assim, aprovada a adjudicação do seu objeto às licitantes vencedoras, observado o disposto no subitem 33.10 deste Edital.
26.2. Será vencedora desta tomada de preços a licitantes que:
a. tenha sido mais bem classificadas no julgamento das Propostas Técnicas;
b. tenha apresentado a Proposta de menor preço, nos termos do item 15, ou concordado em praticá-lo a partir da negociação prevista no inciso II, § 1º do art. 46 da Lei nº 8.666/93; e
c. tenha sido habilitada, observadas as disposições do item 19 deste Edital.
27. CONDIÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS
27.1. A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da convocação, para assinar respectivos instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo X.
27.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, a juízo do ANUNCIANTE, consideradas as justificativas que lhe forem apresentadas pela licitante vencedora.
27.1.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer nos prazos estipulados para assinar o contrato, o ANUNCIANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas para a licitante que deixou de assinar o contrato, ou
revogar esta tomada de preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
27.2. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Cláusula Terceira da Minuta de Contrato (Anexo X).
27.3. O ANUNCIANTE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto na Cláusula Décima Quarta da Minuta de Contrato (Anexo X).
27.4. A contratada se obrigam a manter, durante toda a execução dos contratos, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta tomada de preços, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o § 1º do art. 4º da Lei nº 12.232/2010.
27.5. Integrará o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenha servido de base para o julgamento desta tomada de preços e a Proposta de menor preço.
28. GARANTIA DE EXECUÇÃO
28.1. As disposições pertinentes à garantia de execução estão estabelecidas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato (Anexo X).
29. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
29.1. As obrigações da contratada e do CONTRATANTE, vinculadas à execução do contrato a ser firmado em decorrência do presente certame, estão estabelecidas nas Cláusulas Quinta e Sexta da Minuta de Contrato (Anexo X) deste Edital.
30. FISCALIZAÇÃO
30.1. O ANUNCIANTE nomeará gestor e fiscal, titular e substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato resultante desta tomada de preços e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar as contratadas, objetivando sua imediata correção, nos termos da Cláusula Sétima da Minuta de Contrato (Anexo X).
31. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
31.1. A remuneração à contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da Minuta de Contrato (Anexo X), consoante os preços estabelecidos na Proposta de menor preço, observado o item 17 deste Edital.
31.2. A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato (Anexo X).
32. DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase desta tomada de preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
32.2. A Comissão Permanente de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder vistoria da infraestrutura que a agência apresentou nas Propostas Técnicas (quesito Capacidade de Atendimento), que estarão à disposição do ANUNCIANTE para a execução do contrato.
32.3. A Comissão Permanente de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, até a abertura do Envelopes nº 2, nas situações previstas nos subitens 32.1 e
32.2 deste Edital.
32.4. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderão ser desclassificada ou inabilitadas se o ANUNCIANTE tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação técnica ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
32.4.1. Se ocorrer desclassificação ou inabilitação da licitante vencedora, por fatos referidos no subitem precedente, o ANUNCIANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas ou revogar esta tomada de preços.
32.5. Se, durante a execução dos contratos, o instrumento firmado com uma ou mais contratadas não for prorrogado, ou for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o ANUNCIANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, para dar continuidade à execução do objeto do contrato, desde que concordem e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiverem sujeitas as signatárias dos contratos.
32.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
32.7. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o ANUNCIANTE comunicará os fatos verificados ao Ministério Público, para as providências devidas.
32.8. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a
autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
32.9. Antes do aviso oficial do resultado desta tomada de preços, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
32.10. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta tomada de preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
32.10.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à dos contratos, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
32.10.2. O ANUNCIANTE poderá cancelar de pleno direito qualquer Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados às contratadas o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
32.11. Antes da data marcada para o recebimento dos Envelopes com as Propostas Técnica e de Preços, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
32.12. Correrão por conta do ANUNCIANTE as despesas que incidirem sobre a formalização dos contratos, incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial do Município, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
32.13. As questões suscitadas por este Edital que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas pelo Fórum da Comarca de Ubaíra/BA.
32.14. Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I: Briefing;
b) Anexo II: Modelo de Procuração;
c) Anexo III: Modelo de Proposta de Preços;
d) Anexo IV: Modelo de Declaração do Emprego de Menores;
e) Anexo V: Declaração de Fatos Impeditivos (Carta de Superveniência);
f) Anexo VI: Declaração de Aceitação dos Requisitos de Licitação e Submissão ás Disposições Legais do Ato Convocatório;
g) Anexo VII: Modelo de Autorização de Profissional;
h) Anexo VIII: Modelo de Termo de Compromisso;
i) Anexo IX: Termo Renúncia de Recurso Administrativo;
j) Anexo X: Minuta do Contrato
k) ANEXO XI: Modelo Declaração Independente de Proposta
Ubaíra, 09 de novembro de 2021
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX PRESIDENTE CPL
ANEXO I - BRIEFING
As informações a seguir devem ser consideradas para a formulação das propostas das licitantes.
A COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE
A comunicação do Poder Executivo Municipal baseia-se nos princípios de que é direito da população ser informada é dever da administração informar. Essa comunicação deve vincular-se a objetivos sociais de interesse público e sempre assumir caráter educativo, informativo ou de orientação social.
É por meio da comunicação do poder executivo que as pessoas são informadas dos seus direitos e deveres, das ações da prefeitura e dos benefícios dessas ações. Nesse sentido, a comunicação cumpre importante função institucional de fortalecer a cidadania.
Assim, a comunicação social do Poder Executivo Municipal tem como objetivos principais:
a) Disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais diversos segmentos sociais;
b) Estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas essenciais para o desenvolvimento do Município;
c) Realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição;
d) Explicar os projetos e as políticas de governo propostos pelo poder executivo nas principais áreas de interesse da sociedade;
e) Promover o município na Bahia, no Brasil e no exterior;
f) Atender às necessidades de informação de usuários das entidades da administração pública.
TEXTO ESPECÍFICO PARA A CAMPANHA PUBLICITÁRIA
HISTÓRICO
Em 1790, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx foi encarregado de conquistar os índios mongoiós, localizados na aldeia de Santo Antônio do Cantanhede, nas margens do rio Jiquiriçá, tendo
feito o que se lhe ordenara. Pediu, então, que o território por ele conquistado fosse anexado à vila de Valença, o que lhe foi negado, tendo entretanto isto acontecido posteriormente, por força da Carta régia de 01 de janeiro de 1813. Nas proximidades da região já existiam as sesmarias de São Paulo e Poço do Facão, que haviam sido doadas a Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e a Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx, respectivamente, por Alvará de 13 de maio de 1770, sendo somente ocupadas em 20 de dezembro de 1781 pelos referidos proprietários. Também desde 1977, os terrenos, com meia légua para cada lado do rio Jiquiriçá e denominados Barra da Estopa e Riacho da Torre, já haviam sido dados, por sesmaria, ao primeiro explorador da região, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, que tomou posse das mesmas, com as solenidades então costumeiras, a 07 de maio de 1875. A fazenda de Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, denominada Pindobas, nome que ainda hoje conserva, se estendeu ao riacho, em cuja margem se formaram diversas fazendas. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx fixou residência no lugar chamado Estopa, também conhecido por Barra da Palmeira. Aí, onde edificou moradia e fez plantações, ainda vivem seus bisnetos e outros descendentes que se ocupam na lavoura. A sede da velha fazenda constitui hoje pequeno povoado. Aumentando a família do primeiro posseiro, um genro seu de nome Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx levou a exploração além dos limites da sesmaria e fixou residência no lugar a que se chamou Santa Inês. Sobrevindo no ano de 1824 o flagelo de demorada seca, a qual, por três anos, crestou campos e sementeiras, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, este neto de Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx e ambos genros de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, abandonaram o local e vieram residir na sede da fazenda Areia, onde se votaram à lavoura e construíram propriedades, um na parte conhecida por Areia de Cima e outro na conhecida por Areia de Baixo; que constituíam, sucessivamente, a povoação, vila e hoje cidade de Ubaíra.
Por motivo da profunda decadência da vila de Santo Antônio do Jiquiriçá, foi sua sede transferida para o então povoado de Areia, que da mesma era parte, pela Lei provincial nº 1046, de 17 de junho de 1868. Desde então, teve Areia a denominação de Vila de Jiquiriçá, até perder este nome por força da Lei nº 1611 de 16 de junho de 1876, passando a chamar- se São Vicente Ferreira de Areia.
O Ato estadual de 30 de junho de 1891 concedeu foros de cidade à sede municipal, sob o nome de Areia, nome que se estendeu ao município. Conforme a divisão administrativa do Brasil de 1911, Areia figurava integrada unicamente pelo distrito-sede, apresentando-se nos quadros de apuração do recenseamento geral de 1920 composto de 6 distritos: Areia, Riachão, Volta do Rio (Sapucaia), Santa Inês, Caldeirão e Jaguaquara. Segundo a divisão administrativa do Brasil, concernente ao ano de 1933, o município formava-se dos distritos de Areia, Riachão e Sapucaia, situação mantida nas divisões territoriais de 31 de dezembro de 1937. Com os mesmos distritos apareceu ainda no quadro territorial em vigor no quinquênio 1939-1943, estabelecido pelo Decreto estadual nº 11089, de 30 de novembro de 1938, observando-se, porém, as alterações toponímicas sofridas pelos dois últimos, que
passaram a chamar-se, respectivamente, Baixinha e Engenheiro Franca. Em virtude do Decreto-Lei estadual n° 141, de 31 de dezembro de 1943, que fixou o quadro territorial a vigorar no quinquênio 1944-1948, o nome do município e do seu distrito-sede foi substituído pelo de Ubaíra. Com a retificação do referido quadro pelo Decreto estadual nº 12978, de junho de 1944, o município de Ubaíra permanece constituído dos três distritos citados acima: Ubaíra, Baixinha e Engenheiro Franca, situação que perdura até os dias de hoje.[5][6][7] Ubaíra – palavra oriunda do tupi-guarani e que significa “mel de pau”.
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO INSERÇÃO REGIONAL
O município de Ubaíra fica localizado à, aproximadamente, 270 km da capital Salvador,
possui 20.708 habitantes, sendo 10.631 homens e 10.077 mulheres distribuídos numa área de 762 km², resultando numa densidade demográfica de 27,2hab./km² (IBGE, 2007). Ubaíra está inserido na microrregião de Jequié pertencente à mesorregião Centro-Sul Baiano. É limitado a norte pelo município da Amargosa, a leste por Jiquiriçá, a sueste por Teolândia, a sudoeste por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, a oeste por Cravolândia e por Santa Inês e a noroeste por Brejões.
POPULAÇÃO
Sua população representa cerca de 4% da população total da microrregião, na qual predomina municípios de pequeno porte. População total de acordo com o censo demográfico são de 20.800 habitantes.
ECONOMIA
A agricultura é a principal atividade econômica do município com as culturas de Cacau, Café, Mandioca, Cereal e Hortifrutigranjeiro. A pecuária está se desenvolvendo também, pois é de vital importância para a economia rural.
MARCA
A marca a seguir deve ser aplicada para assinatura das peças de publicidade institucional da Prefeitura Municipal de UBAÍRA:
PROBLEMA GERAL A SER RESOLVIDO
A comunicação institucional deve atuar como elemento facilitador da relação de parceria entre a Prefeitura e sociedade, reforçar os valores de cidadania, diversidade racial, ética, transparência e inclusão social.
A comunicação social deve dar visibilidade aos programas, as ações e aos projetos do município, proporcionando coerência com os eixos estratégicos prioritários.
A comunicação deve buscar uma unidade na divulgação das ações da Prefeitura, conferindo-lhe identidade com respeito às singularidades e atribuições de cada um dos seus órgãos.
PROBLEMA ESPECÍFICO
Demandar ações publicitárias de comunicação institucional para a Prefeitura Municipal de UBAÍRA para a solução do seguinte problema específico: divulgar a importância dos investimentos prioritários na área as Saúde para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do município em geral.
A TAREFA DAS LICITANTES
Elaborar plano de comunicação que:
• proponha a adoção de um partido temático e, principalmente, uma estratégia de comunicação publicitária capaz de solucionar o problema geral e o problema específico de comunicação e que funcione como uma linha condutora de todas as ações de comunicação da Prefeitura Municipal de UBAÍRA;
• apresente uma campanha publicitária completa para divulgar a importância dos investimentos prioritários na área da Saúde para a melhoria da qualidade de vida da população em geral.
Espera-se que a comunicação seja capaz de:
• demonstrar que os investimentos prioritários na área da saúde da Prefeitura promovem a melhoria da qualidade de vida da população em geral;
• evidenciar quais as vantagens para a sociedade das ações nas áreas da saúde;
• criar credibilidade junto à sociedade, setores e segmentos sociais diretamente relacionados à Prefeitura;
• apresentar as ações e programas prioritários na área da saúde da Prefeitura como mecanismos de promoção da cidadania e cuidado com a vida.
PÚBLICOS PRIORITÁRIOS
As ações de comunicação devem alcançar toda a sociedade.
PEÇAS
Além da qualidade das peças, a pertinência quanto a quantidade e discurso criativo serão avaliados de acordo com a estratégia da campanha sugerida por cada licitante.
Todos os recursos de mídia e não-mídia podem ser utilizados.
PLANO DE MÍDIA
Devem ser apresentados planos específicos para cada mídia a ser utilizada.
RECURSOS
Custo total da campanha incluindo produção e veiculação de mídia é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
PRAZO DE DURAÇÃO DA CAMPANHA
Até 30 (trinta) dias.
PRAÇA
UBAÍRA, Bahia.
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.)
Outorgado
Representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Tomada de Preços nº 006/2021.
Poderes
Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar novos preços e condições, firmar termos de compromisso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
local e data
nome completo da licitante, nome, cargo e assinatura dos representantes legais
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Comissão Permanente de Licitação Referente Tomada de Preços nº006/2021
1. Seguindo os ditames editalícios, apresentamos e submetemos a X.Xx. nossa Proposta de Preços, para a licitação na modalidade , tipo técnica e preço, tombada sob
o nº 006/2021, Processo Administrativo nº 193/2021, por nós apresentada, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões, que venham a ser verificados na sua preparação.
1.1. O percentual de desconto proposto é de % ( ), incidente sobre os custos internos de criação da Agência, apurados em relação à “Tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia”.
1.2. O custo dos serviços de veiculação e todos aqueles não previstos na Tabela do Sindicato estarão sujeitos a avaliação prévia e aprovação da Assessoria de Comunicação, da Prefeitura, após comprovação de que os mesmos estão de acordo com os preços praticados no mercado.
1.3. Além do desconto previsto no item 1, referente aos custos internos relativos aos trabalhos desenvolvidos pela Agência, a execução dos serviços será remunerada da forma abaixo:
1.3.1. Pelo “desconto de agência” de 20% (vinte por cento) sobre as veiculações efetivadas, incidente sobre o valor da mídia efetivamente negociada, pago à Agência a ser contratada, pelos Veículos de Comunicação;
1.3.2. Pela taxa de 15% (quinze por cento) sobre custos de produção realizada tecnicamente por terceiros, fornecedores de bens e/ou serviços decorrentes do estudo ou de criação intelectual da Agência contratada.
1.3.3. Pela taxa de 10% (dez por cento) sobre os custos de produção realizada por terceiros, fornecedores de bens e/ou serviços, quando a responsabilidade da Agência limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento.
1.4. O prazo de validade da Proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data desta Licitação.
1.5. O prazo de prestação dos serviços poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
2. O valor global do objeto desta licitação é de R$ (extenso)
3. Verificamos todas as cláusulas que regem este Edital e Minuta do Contrato, tendo pleno conhecimento de todas as suas condições;
4.Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) ofertado (s), na Proposta de Preço, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: Impostos, Taxas, Fretes, Seguros e outros, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste Ato Convocatório.
6. O prazo dos serviços será de dias corridos, contados a partir da assinatura do
Pacto Administrativo, obedecendo ao exposto no Edital Convocatório.
7. Declaramos que concordamos integralmente, e sem qualquer restrição com todas as condições do Edital Convocatório e de seus anexos.
8. Informamos ainda que a conta bancária da empresa esta no banco , c/c nº
..............., agencia nº ............, e o nosso telefone para contato é ..............., fax nº ,
e-mail................................................
local e data
nome completo da licitante, nome, cargo e assinatura dos representantes legais
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO EMPREGO DE MENORES
Conforme o que determina o Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e suas alterações, e, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que relata: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Desta forma declaramos a não existência de qualquer trabalhador em nosso quadro funcional que se enquadre no texto das Leis, Artigos e Incisos citados acima, bem como salientamos o conhecimento das sanções e penalidades previstas em Lei, pela omissão ou falha de informações, que vierem posteriormente a serem apuradas, quanto á presente declaração.
cidade, de de 2021.
Nome da Empresa ou Pessoa Física CNPJ ou CPF
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021
Processo Administrativo nº 193/2021
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº ,
sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e Número da Identidade do declarante (carimbo da empresa)
ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS REQUISITOS DE LICITAÇÃO E SUBMISSÃO AS DISPOSIÇÕES LEGAIS
(papel timbrado da empresa)
Ao
Município de UBAÍRA Setor de Licitações
Xx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXXXXX, Xxxxx
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021
Processo Administrativo nº 193/2021
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as condições do Edital de Licitação na modalidade acima reportada, destinada à “contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse”, e que nos submeteremos às disposições regulamentares e legais sobre a Licitação, especialmente o § 1º, do art. 37, da Constituição da República de 1988, a Lei no 8.666/93 e pelas normas que regem a atividade de Publicidade e Propaganda. Declaramos, ainda, que nos responsabilizamos pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados para a presente Licitação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos,
Local e data
Carimbo da empresa
Assinatura do representante legal
ANEXO VII - MODELO DE AUTORIZAÇÃO
(modelo)
(papel timbrado da empresa e copiado na integra)
Autorizo a inclusão do meu nome como integrante da Equipe Técnica que participará na execução dos Serviços objeto da Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 – Processo Administrativo nº 193/2021, destinada à “contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse”, comprometendo-me a participar efetivamente dos trabalhos, caso venha a ser adjudicado o Contrato com a Agência ....................................................................... Autorizo também, a
Agência a apresentar o meu currículo profissional.
Local..............., ..... de de 2021.
Nome e assinatura do profissional
ANEXO VIII - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
(modelo)
(papel timbrado da empresa e copiado na integra)
A Empresa , participante da Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 – Processo Administrativo nº 193/2021, destinada à “Contratação de empresa de publicidade e propaganda para prestação de serviços profissionais de comunicação social, compromete-se a manter como responsáveis pela execução dos Serviços os profissionais indicados na Equipe Técnica, nos termos deste Edital.
Declara-se ciente de que a substituição de qualquer dos profissionais, somente será possível, se previamente autorizada pela Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Prefeito, com a devida justificativa e desde que o novo integrante preencha todos os requisitos exigidos. O não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do art. 30, da Lei no 8.666/93, com as respectivas conseqüências previstas no art. 88, da referida Lei.
Local , , de de 2021.
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Endereço da Empresa
ANEXO IX - MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO
Declaramos expressamente que abdicamos do direito de recorrer contra os resultados da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 – Processo Administrativo nº 193/2021, tipo Técnica e Preço, destinada à “contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse.”, aberta dia 26/11/2021, às 09:00h.
LICITANTES (nome da Empresa / nome do Credenciado e assinatura): 1 –
2 –
3 –
4 –
Presidente da CPL
Membro da Comissão NOME:
CPF:
Membro da Comissão NOME:
CPF:
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
(papel timbrado da empresa)
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021
Processo Administrativo nº 193/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal (carimbo da empresa)
ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE QUE, ENTRE SI, FAZEM O ANUNCIANTE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE COMUNICACÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA/BA, E A NOME AGÊNCIA CONTRATADA
CONTRATO Nº XXXX / 2021
O MUNICÍPIO DE UBAÍRA/BA, entidade jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, xx xxxxxx xx XXXXXX - XX, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.910.690/0001-68, representada pelo Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 0161272851, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBAIRA devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 11.242.996/0001-68, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBAIRA devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 30.300.780/0001-56, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE UBAIRA devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 97.527.945/0001-06, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo , CPF
nº ....................................., residente e domiciliado nesta cidade, de acordo com a
competência prevista no art. ....... da Portaria nº ............, de ........................, publicada no Diário Oficial do Município de xxxxxxx, e a empresa
............................................................., CNPJ nº................................, estabelecida no
................................................................., doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada por , portador da Carteira de Identidade
nº............................... e do CPF nº .................................., residente e domiciliado em
.................................................................., têm, entre si, acordado os termos deste contrato, objeto da tomada de preços nº 006/2021, Processo Administrativo nº 193, mediante os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232/2010, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680/1965, e nº 8.666/1993.
1.2. Independentemente de transcrição, fazem parte deste contrato o Edital da tomada de preços nº006/2021, seus Anexos, bem como as Propostas Técnica e de Preços da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de publicidade, por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias da CONTRATANTE junto a públicos de interesse.
2.1.1. Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, relacionados à execução do presente contrato;
b) à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito do presente contrato;
c) à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias.
2.1.1.1. A contratação dos serviços, elencados no subitem 2.1, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas ou informar e orientar o público em geral.
2.1.1.2. O estudo e o planejamento, previstos no subitem 2.1, objetivam subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e
superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
2.1.1.3. As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘b’ do subitem 2.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas;
c) possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade.
2.1.2. Os serviços previstos nos subitens 2.1 e 2.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de relações públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente, os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de divulgação.
2.2. A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nesta Cláusula.
2.4. A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação da CONTRATANTE, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame que deu origem a este contrato, e não terá, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nesta Cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
3.1.1 A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.1.2. A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da
CONTRATADA, a ser efetuada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor deste contrato, decorrente da tomada de preços nº 006/2021 que deu origem a este instrumento, está estimado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pelos primeiros 12 (doze) meses.
4.2. A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2021 consta da Lei Orçamentária Anual - ano da LOA, nas seguintes funcionais programáticas:
Órgão: 02010 - GABINETE DO PREFEITO
Projeto Atividade: 2131 Gestão das Atividades do Gabinete do Prefeito Elemento Despesa: 339039.00
Fonte: 00
Órgão: 03010 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto Atividade: 2130 Gestão das Atividades da Secretaria de Administração. Elemento Despesa: 339039.00
Fonte: 00
Órgão: 040100 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBAIRA
Projeto Atividade: 2126 - Gestão da Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 2016 – Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental Projeto Atividade: 2014 - Desenvolvimento das Atividades do Ensino Enfantil Elemento Despesa: 339039.00
Fonte: 01,19
Órgão: 05010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto Atividade: 2087 - Gestão das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Projeto Atividade: 2046 - Manutenção das Ações do SAMU
Projeto Atividade: 2176 – Enfrentamento da Emergencia COVID 19
Projeto Atividade: 2039 – Desenvolvimento das Atividades da Atenção Basica e Saúde Projeto Atividade:2040 – Manutenção das Ações de Vigilancia Sanitaria
Projeto Atividade: 2038 – Msnutenção do Controle e Combate a Edemias Projeto Atividade: 2052 – Manutenção das Ações de Vigilancia Epidemiologica Elemento Despesa: 339039.00
Fonte: 02,14,09
Órgão: 06030 – FUNDO MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL
Projeto Atividade: 2174 - Gestão Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 2053 – Gestão das Ações do Programa Bolsa e Família
Projeto Atividade: 2060– Manutenção do Centro de Referencia de Assistencia Social – Cras
Projeto Atividade: 2161 – Manutenção das Atividades do CREAS Elemento Despesa: 339039.00
Fonte: 00, 029,028
Órgão: 07010 - SECRETARIA DE OBRAS, SERV, PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA
Projeto Atividade: 2134 - Gestão da Secretaria de Obras, Serv. Públicos e Infra-Estrutura Elemento Despesa: 339039.00
Fonte: 00
Órgão: 08010 - XXXXXX.XX DE CULTURA, ESP. LAZER, TURISMO E MEIO AMBIENTE
Projeto Atividade: 2128 Gestão de Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer , Turismo e Meio Ambiente
Elemento Despesa: 339039.00
Fonte: 00
Órgão: 09010 - XXXXXX.XX DESENVOLVIMENTO, ECONOMICO E AGICULTURA
Projeto Atividade: 2129 Gestão de Secretaria de Desen. Econômico e Agricultura Elemento Despesa: 339039.00
Fonte: 00
Órgão 10010 - XXXXXX.XX FINANÇAS E PLANEJAMANETO
Projeto Atividade: 2124 Gestão de Secretaria de Finanças e Planejamento Elemento Despesa: 339039.00
Fonte: 00
4.3. Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, serão consignadas nos próximos exercícios, na Lei Orçamentária Anual, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.3.1. Na prorrogação, a CONTRATANTE poderá renegociar os percentuais de remuneração praticados com a CONTRATADA, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para a Administração, no decorrer da execução deste contrato.
4.3.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos percentuais de remuneração praticados com a CONTRATADA, em decorrência de eventual redução identificada nas referências de mercado, por meio de termo aditivo.
4.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
4.5. No interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2. A CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Municípios para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas, mas comparecendo às reuniões de trabalho, sempre que necessário.
5.1.2.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possui, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais e respectivas qualificações:
a) 01 (um) Diretor Geral: possuir experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, em gestão de equipes;
b) 01 (um) Diretor de Atendimento: possuir experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, na função;
c) 01 (um) profissionais de atendimento: possuir experiência comprovada, de no mínimo 01 (um) ano, em atendimento de publicidade;
d) 01 (um) Diretor de Criação: possuir experiência comprovada, de no mínimo 02 (dois) anos, na direção de criação publicitária;
e) 01 (uma) dupla de criação: possuir e/ou experiência comprovada, de no mínimo 02 (dois) anos, na criação/redação publicitária;
f) 01 (um) profissional de produção (impressa, eletrônica, digital e de design/computação gráfica): possuir experiência comprovada, de no mínimo 02 (dois) anos, em produção;
g) 01 (um) profissional de Mídia: possuir e/ou experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, em planejamento e execução de mídia;
5.1.3. Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados e de veículos de divulgação – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
5.1.4. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da tomada de preços que deu origem a este instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE.
5.1.5. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação e transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas.
5.1.5.1. Pertencem à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de espaço, tempo ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.
5.1.5.1.1. disposto no subitem 5.1.5.1 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos de divulgação à CONTRATADA, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.5.2. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à
CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.5.3. A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
5.1.5.3.1. O desrespeito ao disposto no subitem 5.1.5.3 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato.
5.1.6. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE.
5.1.7. Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens e de serviços especializados à CONTRATANTE:
I - fazer cotações prévias de preços para todos os bens e serviços especializados a serem prestados por fornecedores;
II - só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores aptos a fornecer à CONTRATADA bens e serviços especializados, relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato, previamente cadastrados junto à Prefeitura de Ubaíra, isso, após a implantação de cadastro pela CONTRATANTE;
III - apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre fornecedores de bens e de serviços especializados que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV - exigir dos fornecedores que constem da cotação de bens e de serviços especializados, o detalhamento das especificações que compõem seus preços unitários e total;
V - a cotação deverá ser apresentada em via original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome empresarial completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
5.1.7.1. Quando o fornecimento de bens ou de serviços especializados tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos dos fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização da CONTRATANTE.
5.1.7.2. A CONTRATANTE procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e dos serviços especializados cotados em relação aos do mercado, podendo para isso recorrer às informações disponíveis no SIREF, ou realizar cotação de preços diretamente junto a outros fornecedores.
5.1.7.3. Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão da CONTRATANTE.
5.1.7.4 Se e quando julgar conveniente, a CONTRATANTE poderá supervisionar o processo de seleção dos fornecedores, realizado pela CONTRATADA, quando o fornecimento de bens ou de serviços especializados tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato.
5.1.7.5. A CONTRATADA está ciente de que deverá incluir cláusula de alerta em seus pedidos de cotação junto a fornecedores de bens e de serviços especializados, quando pertinente, no sentido de que, na produção de peças publicitárias destinadas à veiculação
pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, seja considerado o disposto nos arts. 44 a 46 da Lei nº 12.288/2010.
5.1.7.6. Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de bens e de serviços especializados, acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
5.1.7.7. As disposições dos subitens 5.1.7 e 5.1.7.4 não se aplicam à compra de mídia.
5.1.8. Submeter a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução do objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.1.8.1. É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores em que:
I - um mesmo sócio ou cotista participe de mais de um fornecedor em um mesmo procedimento de cotação;
II – algum dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
5.1.9. Obter a autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, para realizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, com veiculação e com qualquer outra despesa relacionada com este contrato.
5.1.9.1. A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por ordem e conta da CONTRATANTE, se previamente tiver sido por ela expressamente autorizada.
5.1.9.1.1. A autorização a que se refere o subitem precedente não exime da CONTRATADA sua responsabilidade pela escolha e inclusão de veículos de divulgação nos planejamentos de mídia por ela apresentados, para as ações publicitárias a serem executadas durante a vigência deste contrato.
5.1.10. Encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus para esta, cópia de peças produzidas, desde que não seja para uso em veiculação em mídia paga, nos seguintes formatos:
a) TV e Cinema: cópias em XDCAN, DVD ou arquivos digitais;
b) Internet: arquivos digitais;
c) Rádio: arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: arquivos digitais em alta resolução, abertos ou finalizados.
5.1.10.1. As peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, caso atenda à solicitação da
CONTRATANTE.
5.1.11. Manter, durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos, após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e os materiais produzidos.
5.1.12. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pela
CONTRATANTE.
5.1.13. Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) dias do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
5.1.14. Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões de serviço realizadas com a CONTRATADA e as mensagens eletrônicas mais relevantes sobre as demandas de serviços, permutadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
5.1.14.1. O relatório sobre reunião de serviço será enviado pela CONTRATADA à CONTRATANTE após sua realização e o relatório com o teor das mensagens eletrônicas mais relevantes serão enviado quinzenalmente.
5.1.15. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores de bens e de serviços especializados e com veículos de divulgação, bem como os
honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou pelos fornecedores e veículos por ela contratados.
5.1.16. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
5.1.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.18. Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira, salvo com a autorização da CONTRATANTE.
5.1.19. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na tomada de preços que deu origem a este instrumento, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que trata o § 1º do art. 4º da Lei nº 12.232/2010.
5.1.20. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.21. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação aos empregados de fornecedores de bens e de serviços especializados contratados.
5.1.22. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, em relação ao que lhe for afeto.
5.1.23 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, por ela executados.
5.1.24. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.25. Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores de bens e de serviços especializados e com veículos de divulgação, bem como responder por todos os efeitos desses contratos, perante seus signatários e a própria CONTRATANTE.
5.1.26. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
5.1.27. Responder perante a CONTRATANTE e fornecedores de bens e de serviços especializados por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.28. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
5.1.29. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.29.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.30. Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
5.1.31. Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto nº 7.746/2012.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
d) verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, pela CONTRATADA;
e) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
f) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
g) efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições e preços pactuados.
6.2. A juízo da CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na tomada de preços que deu origem a este instrumento poderá vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
6.3. A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao solicitado ou especificado.
7.1.1. Será nomeado gestor e fiscal, titular e substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
7.2. A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato.
7.3. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, distribuição ou veiculação, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.5. A autorização, pela CONTRATANTE, dos planos de mídia e dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus fornecedores de bens e de serviços especializados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação das veiculações e dos serviços.
7.6. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.7. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.8. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
7.9. À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.10. A CONTRATANTE avaliará os serviços prestados pela CONTRATADA, pelo menos, dois meses antes do encerramento de cada período contratual de 12 (doze) meses.
7.10.1. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para: apurar a necessidade de solicitar da CONTRATADA correções que visem maior qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; e fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
7.10.2. Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao gestor ou fiscal deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
8.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada conforme disposto nesta Cláusula.
8.1.1 .........% (. por cento) dos valores previstos na tabela referencial de
preços do Sindicato das Agências de Propaganda do estado da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
8.1.1.1 Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela
CONTRATADA.
8.1.1.2. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do estado da Bahia e com os preços correspondentes a serem cobrados da CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 8.1.1, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
8.1.2. Honorários de .........% (. por cento), incidentes sobre os preços dos bens e
dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão
da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
8.1.3. Honorários de .........% (. por cento), incidentes sobre os preços dos bens e
dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes:
I) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do presente contrato;
II) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando sua distribuição/veiculação não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
III) à reimpressão de peças publicitárias.
8.1.3.1. Para fins do disposto no inciso III do subitem anterior, entende-se por reimpressão a nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas.
8.1.4. Honorários de ........% (................ por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
8.2. Os honorários de que tratam os subitens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4 serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.3. A CONTRATADA não fará jus:
a) a honorários ou a qualquer outra remuneração incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
b) a honorários ou a qualquer outra remuneração incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referente à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, quando sua distribuição/veiculação lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
d) a honorários ou a qualquer outra remuneração incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
e) a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
8.4. Despesas com deslocamento e diárias de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores de bens e de serviços especializados por ela contratados são de sua exclusiva responsabilidade.
8.4.1. Quando houver a autorização excepcional da CONTRATANTE para o ressarcimento dessas despesas, deverão ser apresentados todos os comprovantes de pagamento dos deslocamentos e diárias, a fim de aferir a execução e assegurar o reembolso pelo valor líquido, sem a incidência de honorários.
8.5. As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE AGÊNCIA
9.1. Além da remuneração prevista na Xxxxxxxx Xxxxxx, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, em conformidade com o art.
11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680/1965, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
9.1.1. O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS AUTORAIS
10.1. Os direitos patrimoniais do autor das ideias, campanhas, peças e materiais publicitários concebidos pela CONTRATADA, por meio de seus empregados ou prepostos, em decorrência deste contrato passam a ser integralmente da CONTRATANTE, bem como os estudos, análises e planos vinculados a essas atividades.
10.1.1. A remuneração dos direitos patrimoniais mencionados no subitem precedente é considerada incluída nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.
10.1.2. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou por meio de terceiros, ao término deste Contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostos.
10.1.3. A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
10.1.3.1. Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio da agência de propaganda com que mantenha contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
10.2. Com vistas às contratações relacionadas a bens e serviços especializados que envolvam direitos de autor e conexos, nos termos da Lei nº 9.610/1998, a CONTRATADA
solicitará, dos fornecedores, orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
10.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor dos bens e dos serviços especializados garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE, em cada caso, e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2.
10.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir.
10.2.2. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.2.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), ou por outro índice que o venha a substituir.
10.2.3. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
10.3. Qualquer remuneração, devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos, será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE, após os procedimentos previstos no subitem 5.1.7.
10.5. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores de bens e de serviços especializados, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I - a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do pagamento do bem ou do serviço especializado, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II - que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços. Se o material bruto produzido, for solicitado pela Contratante, ele será a ela cedido sem ônus. No entanto, se ele for fornecido de modo adequado à mídia à qual se destinará, a Contratante deverá reembolsar ao fornecedor, o valor por ele despendido na adequação;
III - que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
10.5.1. Se a CONTRATANTE pretender utilizar imagens que impliquem direitos de imagem e som de voz, constantes da cópia mencionada no inciso II do subitem 10.5, adotará as medidas cabíveis para a remuneração dos detentores desses direitos, nos termos da legislação.
10.6. A CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
11.1. Para a liquidação e pagamento de despesas referentes a bens e serviços especializados, previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - a correspondente nota fiscal que será emitida sem rasura, em letra legível, em nome da CONTRATANTE, da qual constará o número deste contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor de bens e de serviços especializados ou do veículo de divulgação, que será emitido em nome da CONTRATANTE;
III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, da sua entrega.
11.1.1. Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
11.1.2. O gestor ou fiscal deste contrato somente atestará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
11.2. A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da
CONTRATADA:
I – execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I e III do subitem 11.1;
II - intermediação e supervisão, pela CONTRATADA, de bens e de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
III - bens e serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
IV - veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1, da demonstração do valor devido ao veículo de divulgação, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do subitem 11.5.
11.2.1 É da responsabilidade da CONRATADA observar rigorosamente os preços de tabela de cada inserção e dos respectivos descontos, de que trata o art. 15 da Lei nº 12.232/2010, por ocasião da apresentação dos planos de mídia à CONTRATANTE.
11.3. O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos nos subitens 11.1 e 11.2.
11.4. No tocante à veiculação, além do já previsto neste instrumento, a CONTRATADA
fica obrigada a apresentar, sem ônus para a CONTRATANTE, os seguintes comprovantes: I - Revista: exemplar original;
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, sempre que possível, ou outro meio idôneo de comprovação, tal como fotografias, relatórios, etc.
11.5. Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade fiscal da CONTRATADA.
11.6. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.6.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.7. No caso de eventual falta de pagamento pela CONTRATANTE nos prazos previstos, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, pro rata die.
11.8. A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
11.9. A CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela
CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
11.10. Cabe à CONTRATADA efetuar os pagamentos a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação em até 10 (dez) dias após o recebimento da ordem bancária da CONTRATANTE, pela agência bancária pagadora.
11.10.1. O não cumprimento do disposto nos subitens 11.10 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
11.10.2. Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
11.10.2.1. Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 11.10.2, a CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Décima Quarta, poderá optar pela rescisão deste contrato ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente aos fornecedores ou aos veículos de divulgação, conforme o caso.
11.10.2.3. Para preservar o direito dos fornecedores e veículos de divulgação em receber com regularidade pelos bens e serviços especializados prestados e pela venda de espaço ou tempo, a CONTRATANTE poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores
correspondentes aos fornecedores e veículos de divulgação, em operações bancárias concomitantes.
11.10.3. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.11. A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A CONTRATADA, no prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestará garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor estimado para a execução dos serviços, conforme disposto no subitem 4.1 deste contrato.
12.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da CONTRATANTE, à vista das justificativas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA.
12.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa, nos termos do inciso III do subitem 13.5.1 da Cláusula Décima Terceira.
12.1.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após os prazos previstos nos subitens
12.1 e 12.1.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei e neste contrato.
12.2. Caberá à CONTRATADA escolher uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993:
⮊ caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
⮊ seguro-garantia;
⮊ fiança bancária.
12.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II) prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução deste contrato;
III) multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
IV) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
12.4. Sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste contrato, a não prestação da garantia exigida implicará sua imediata rescisão.
12.5. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE
12.6. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
12.7. Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
12.8. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
12.9. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante
certificação, por seu gestor ou fiscal, de que os serviços foram realizados a contento e desde tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.
12.10. A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com a CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no subitem
12.2 deste contrato.
12.10.1. Aceita pela CONTRATANTE, substituição da garantia será registrada no processo administrativo por meio de apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
I – Advertência;
II – Multa de mora e multa compensatória;
III- Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
13.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
13.1.2. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
13.2. A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I - a advertência, e as multas serão aplicadas pelo gestor, fiscal ou autoridade competente deste contrato;
II - caberá ao autoridade competente aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração e propor a declaração de inidoneidade;
III - a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Secretário de Comunicação ao qual o anunciante está subordinado ou vinculado.
13.3. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.3.1. A falha na execução contratual restará configurada quando:
13.3.1.1. A CONTRATADA cometer, nos últimos 12 (doze) meses contínuos de execução contratual, uma quantidade de infrações cujo somatório de pontos correspondentes, conforme a Tabela 1, atinja ou ultrapasse 10 (dez) pontos:
Tabela 1 – Correspondência entre Grau da Infração e Quantidade de Pontos
Grau da infração | Quantidade de pontos atribuídos |
Leve | 1 ponto por infração |
Média | 2 pontos por infração |
Grave | 3 pontos por infração |
13.3.1.2. Comprovadas as falhas e atingida a pontuação estabelecida no subitem 13.3.1.1. a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções, por infração, conforme os graus, as correspondências, as descrições e as incidências estabelecidas na Tabela 2 e na Tabela 3, apresentadas a seguir:
Tabela 2 – Grau e correspondência de cada infração
Grau da infração | Correspondência |
Leve | Advertência (na primeira infração) |
Multa no valor de 0,025 %, por incidência, sobre o valor total deste contrato ou valor do serviço (após a primeira infração). |
Média | Multa no valor de 0,1 %, por incidência, sobre o valor total deste contrato ou valor do serviço. |
Grave | Multa no valor de 0,5 %, por incidência, sobre o valor total deste contrato ou valor do serviço. |
Tabela 3 – Infrações
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1. | Não operar como organização completa prejudicando o fornecimento dos serviços com elevada qualidade. | Média | Semestral |
2. | Não executar, com seus próprios recursos, todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, mediante demanda da CONTRATANTE. | Grave | Semestral |
3. | Não utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da tomada de preços que deu origem a este instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento. | Leve | Semestral |
4. | Substituir os profissionais envolvidos na execução contratual sem o conhecimento e anuência da CONTRATANTE. | Leve | Por ocorrência |
5. | Não envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação ou não transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas. | Grave | Por ocorrência. |
6. | Não observar rigorosamente as especificações estipuladas pela CONTRATANTE no fornecimento de produtos e serviços relacionados com o objeto deste contrato. | Grave | Por ocorrência. |
7. | Não exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pela CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência. |
8. | Não atuar com atenção e responsabilidade na elaboração de estimativa de custos dos produtos e serviços objeto deste contrato. | Grave | Por ocorrência |
9. | Não observar as condições estabelecidas no presente contrato para o fornecimento de bens e de serviços especializados à CONTRATANTE | Média | Semestral |
10. | Não observar os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE na condução dos serviços objeto deste contrato. | Média | Por ocorrência |
11. | Provocar prejuízos e danos à CONTRATANTE devido a sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto deste contrato. | Grave | Por ocorrência |
12. | Não tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência. |
13. | Não repassar à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de espaço, tempo ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação. | Grave | Por ocorrência. |
14. | Não repassar à CONTRATANTE o desconto de antecipação de pagamento, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado. | Grave | Por ocorrência. |
15. | Sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam. | Grave | Por ocorrência. |
16. | Não negociar as melhores condições de preço, até os percentuais máximos estabelecidos neste contrato, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência. |
17. | Contratar fornecedores de bens e de serviços especializados ou reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, relacionados à execução deste contrato, sem a autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência. |
18. | Realizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, com veiculação e com qualquer outra despesa relacionada com este contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência. |
19. | Recusar a encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus para esta, cópia de peças produzidas, desde que não seja para uso em veiculação em mídia paga. | Leve | Por ocorrência. |
20. | Não zelar pelo irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência da execução contratual, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência |
21. | Não prestar o devido esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA. | Grave | Por ocorrência |
22. | Não cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste contrato. | Média | Por ocorrência. |
23. | Não manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na tomada de preços que deu origem a este instrumento. | Leve | Semestral |
24. | Não apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais. | Leve | Por ocorrência |
25. | Gerar prejuízos e infrações à CONTRATANTE na prestação dos serviços objeto deste contrato. | Grave | Por ocorrência |
13.3.1.2.1. As penalidades decorrentes das condutas tipificadas acima podem ser aplicadas cumulativamente entre si, desde que seu somatório não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor atualizado da contratação, sem prejuízo das demais sanções dispostas no subitem 13.1
13.3.2. No ato de advertência, a CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 13.3.
13.4. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
13.5. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I - por até 06 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma desse instrumento;
II - por até 02 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à
CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;
c) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;
d) apresentação, à CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura deste contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura deste contrato;
13.7. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
13.7.1. A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
II - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a
CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
13.7.2. A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.8. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
13.8.1. O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, enviá-lo à instância superior, devidamente motivado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:
a) a advertência e a multa: à autoridade competente, por intermédio do gestor, fiscal ou autoridade competente;
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração: ao Secretário de Administração.
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
13.10. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
13.11. O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
13.11.1. O valor das multas deverá ser recolhido no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
14.1.1. Este contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA:
a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais;
f) der motivo à suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato;
h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
i) não mantiver suas condições de habilitação e qualificação, incluída a comprovação da qualificação técnica de funcionamento prevista no art. 4º da Lei nº 12.232/2010;
j) deixar de atender ao disposto nos subitens 5.1.5.3, 11.10, 11.10.1 e 11.10.2.1.
14.1.2. Exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público, a rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos
causados à CONTRATANTE, ou a execução da garantia contratual, para ressarcimento dos valores das multas e indenizações a ele devidos.
14.1.2.1. Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista no subitem 14.1.2, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, recolher o respectivo valor em agência bancária a ser indicada pela CONTRATANTE.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2.1. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
14.4. Em caso de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação, associação, cessão ou transferência, total ou parcial, este contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para a CONTRATANTE, e com a concordância desta, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
14.4.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de continuar ou não com a execução deste contrato com a empresa resultante da alteração social.
14.4.2. Em caso de cisão, a CONTRATANTE poderá rescindir este contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante deste contrato, pela empresa que, entre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições inicialmente pactuadas.
14.4.3. Em qualquer das hipóteses previstas no subitem 14.4, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada à CONTRATANTE, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
14.4.3.1 A não apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social poderá implicar a aplicação das sanções previstas neste contrato e em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
15.2. É vedada a utilização, na execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010.
15.3. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município, a suas expensas, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
15.4. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
15.5. A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
15.6. As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de bens e de serviços especializados e dos veículos de divulgação, serão publicadas no sítio da CONTRATANTE na internet.
15.6.1. As informações sobre valores pagos pelos bens e serviços especializados contratados serão divulgadas pelos totais destinados para cada tipo de fornecedor e para cada meio de comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da comarca de Ubaíra/BA.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias.
Ubaíra - BA, xx de xxxxx de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBAIRA GESTOR DO FUNDO
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBAIRA GESTOR DO FUNDO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE UBAIRA GESTOR DO FUNDO
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
EMPRESA CNPJ/MF SOB Nº. XXXXX
REPRESENTANTE RG Nº XXXX, CPF Nº XXXX
TESTEMUNHAS: 1. CPF: | 2. CPF: |
ANEXO XI - Modelo Declaração Independente de Proposta
À
Comissão Permanente de Licitação
Referente Tomada de Preços nº 006/2021
<identificação completa>, como representante devidamente constituído pela <nome da licitante, se for o caso, consórcio>, doravante denominada nome de fantasia, para fins do disposto na alínea ‘b’ do subitem 20.2.5 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar dessa tomada de preços foi elaborada de maneira independente pela <nome da licitante, se for o caso, consórcio>, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante, potencial ou de fato, dessa tomada de preços, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar dessa tomada de preços não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante, potencial ou de fato, dessa tomada de preços, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante, potencial ou de fato, dessa tomada de preços quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa tomada de preços não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante, potencial ou de fato, dessa tomada de preços, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa tomada de preços não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do ANUNCIANTE, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
<local e data>
<representante legal da licitante <se for o caso> consórcio>