TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0249/2024 Ref.: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0120/2024 Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIATÃ – BA, E EDINEI MACEDO DOS ANJOS
Nesta data, O MUNICÍPIO DE PIATÃ entidade jurídica de direito público interno, com sede a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF nº 13.675.681/0001-30, nesse ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado de MUNICÍPIO e, de outro lado no Cadastro de Pessoas Físicas Xxxxxx Xxxxxx dos Anjos, maior, capaz, portador do CPF 000.000.000-00 e RG 39.968.696-4 SSP/BA, onde o CONTRATANTE utilizando suas prerrogativas legais, com base no artigo 75, Inciso I da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021, para casos de DISPENSA DE LICITAÇÃO resolvem e acordam na proposta apresentada no ato de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0120/2024, resolvem e acordam na celebração do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de pessoa física para a prestação de serviços, por empreitada e tarefa certa, de roçagem de estradas vicinais da localidade do Rela até a Várzea, da divisa do Sumidouro passando pelo Travessão até Riachinho, zona rural, deste Município, nas condições e especificações constante do Termo de Contratação Direta e seus anexo, nos termos do Art. 75, Inciso I da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021.
CLÁUSULA II – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo de execução do contrato será de 02 (dois) meses, com início a partir da data da autorização de fornecimento ou prestação dos serviços, na forma que se segue:
2.1.1. Caso haja necessidade de prorrogação contratual, a contratada poderá solicitar à Administração, e será analisada a possibilidade.
2.1.2. Os serviços serão executados mediante Ordem de Serviços que descreverá o quantitativo da demanda a ser atendida;
2.2. Estão inclusos nos serviços todos os insumos, as ferramentas e equipamentos necessários para sua realização, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual e de proteção dos bens móveis e imóveis, com intuito de sua conservação;
2.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
2.4. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório;
2.5. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a contratante, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo a contratada qualquer alegação em contrário;
2.6. A CONTRATADA deverá possuir, sem ônus para a CONTRATANTE, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda destes. Caso seja necessário deixá-los na Instituição, o local deverá ser indicado pelo CONTRATANTE, porém de total responsabilidade da CONTRATADA.
2.7. Ter equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, boa qualidade ou de primeira linha, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito.
2.8. Outras especificações das demandas do órgão têm como base as características apresentadas no Termo de Referência e o Aviso de Contratação.
CLÁUSULA III - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
3.1 Em caso de não envio da documentação de habilitação, inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, quantidade inferior ao solicitado, não prestação de garantia do material, inadimplemento contratual ou não veracidade das
informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa, garantida prévia defesa:
I – Advertência II - Multas:
a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do somatório dos itens entregues com atraso, por dia de atraso na entrega do material, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição deste Projeto Básico, não especificada na alínea "a" deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta de preços vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em retirar a Nota de Empenho ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta de preços, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivada por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida a prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis;
e) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não- substituição do material no prazo determinado, caso não esteja de acordo com a especificação exigida neste Projeto Básico, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida; Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 02 (DOIS) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no item II.
3.2 No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
3.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei 14.133/2021
3.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União.
3.4.1 Não havendo o pagamento da multa no vencimento constante na guia de cobrança ou outro documento equivalente e, inexistente garantia contratual, haverá a atualização dos valores conforme fórmula constante no item 9 do Projeto básico (Termo de Referência).
3.5 As sanções previstas nos incisos I e III deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
CLÁUSULA IV - DO RECEBIMENTO
4.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 dias, contado da autorização da prestação dos serviços ou fornecimento, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em especial quanto a garantia dos materiais assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
4.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos objetos ou serviços executados, por meio de profissionais designado para recepção, fiscalização e acompanhamento da execução, com a finalidade de verificar a adequação dos produtos ou serviços e constatar e relacionar a entrega, o atendimento, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
4.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou da execução dos materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição fornecimento ou de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
4.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
4.4. Os serviços ou objetos ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Os objetos, materiais ou serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 40 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado.
CLÁUSULA V – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. Para cumprimento do que determina a CLÁUSULA II, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 11.060,00 (onze mil e sessenta reais), pela execução do objeto ora contratado.
5.2. A CONTRATANTE, por meio de pagamento bancário em conta da contratada, ou outro meio de pagamento usualmente aceito, conforme o caso, nas datas pactuadas. CLÁUSULA VI – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA:
6.1. O presente contrato se inicia da data de sua assinatura, isto é, em 13/06/2024 e expira- se em 13/08/2024, prazo fixado para quitação das obrigações contratada, findo este prazo as partes não terão nenhuma obrigação para com a outra, salvo pagamentos que por ventura estejam pendentes.
CLÁUSULA VII – DO CRÉDITO ORCAMENTÁRIO:
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura de Piatã - BA.
7.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
ÓRGÃO: 09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS UNIDADE: : 09.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Proj./Ativ 2050 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte - 00
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS.
8.1. Ficam a cargo da CONTRATADA, as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato, em conformidade com o art. 121 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA IXI– DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.1. Efetuar a prestação dos serviços, em estrita observância das especificações do no instrumento convocatório, Termo de Referência, de acordo com a ordem de serviço termo e prazo de garantia dos serviços;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto ou serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Este dever implicar na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, os produtos ou serviços com avarias ou defeitos;
9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1.1 O CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.2. Receber provisoriamente o material ou serviço disponibilizando local, data e horário; 9.1..3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços ou bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência, instrumento convocatório e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
8.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA XI – DA RESCISÃO:
10.1. O presente contrato será rescindido na ocorrência das hipóteses previstas em especial nos Artigos 89 ao 95, bem como a qualquer dispositivo da Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações e, ainda nos seguintes casos:
§1º - Inadimplência de qualquer cláusula ou condição deste contrato, por infração de uma das partes, quando notificado por escrito pela parte não infratora e não atendida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
§ 2º - Transferência das obrigações aqui contratadas, parciais ou totalmente, a terceiros, sem a expressa autorização e concordância de ambas as partes, por escrito;
§ 3º - Os casos fortuitos ou de força maior, serão excludentes das responsabilidades da
CONTRATADA e da CONTRATANTE, na forma do C.C.B.
CLÁUSULA XI – DA VINCULAÇÃO LEGAL:
11.1. O presente contrato será regido pela Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos em que este instrumento for omisso. CLÁUSULA XII – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO:
Faz parte integrante e complementar deste contrato o Processo de Dispensa de Licitação nº 0120/ 2024, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA XIII – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO:
12.1.O presente termo poderá ser alterado de comum acordo, mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro desta Comarca de Piatã-Ba para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da execução deste contrato.
As partes contratantes obrigam-se por si e por seus sucessores, a qualquer título, cumprir o presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, o representante do CONTRATANTE e o representante da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais.
Piatã – BA, 13 de junho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIATÃ Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito / Contratante | XXXXXX XXXXXX DOS ANJOS CPF: 000.000.000-00 RG: 39.968.696-04 |
Testemunhas: