CONTRATO
CONTRATO
ID DE CONTRATO: N°132/2016 CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 105/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ CONTRATADA: CONSTRUTORA GODOI ANDIRÁ EIRELI-ME
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº 76.235.761/0001-94, neste ato representado pelo Prefeito em Exercício XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº
1.438.146 – SSP-PR, residente e domiciliado na Av. Cesário Castilho nº 1000 – Centro, na cidade de ANDIRÁ-PR.
.
CONTRATADO CONSTRUTORA GODOI ANDIRÁ EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ sob nº 10.814.967/0001-60, com sede na Xxx Xxx Xxxxx xx 000 xxxx 00. Centro, na cidade de Andirá-PR, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 828.832-1 - SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente na Rua Said Abib nº 422, na cidade de Andirá-PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS
1.1 – Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EXECUÇÃO DE REFORMA E MELHORIAS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO JESUS, LOCALIZADO NA XXX XXX XXXXX, X/Xx - XXXX XXXXX XXXX - XXXXXX - XX, conforme planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obra e Urbanismo, que integram o presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os documentos exigidos no Art. 5º do Edital, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O recurso financeiro é proveniente, dotações orçamentárias:
05.002.12.365.0005.1018 (743) 4.4.90.51.00.00 fonte de recurso 3107
05.002.12.365.0005.1018 (744) 4.4.90.51.00.00 fonte de recurso 3105
05.002.12.365.0005.1018 (745) 4.4.90.51.00.00 fonte de recurso 3104
05.002.12.365.0005.1018 (746) 4.4.90.51.00.00 fonte de recurso 3000
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 – O prazo de execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias, com inicio a partir da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93, caso necessário.
XXXXXXXX XXXXXX - REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 - Empreitada por preço global, por lote.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E REAJUSTE
3.1 - O valor máximo estimado para esta contratação é R$ 101.640,41(cento e um mil seiscentos e quarenta reais e quarenta e um centavos).
3.2 - O preço contratado não será reajustado durante a vigência do contrato, salvo, se ocorrer alguma das hipóteses previstas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
7.1 - Mensal, de acordo com a medição da obra, atestada pela fiscalização do Departamento de Obras do Município;
7.2 - Os pagamentos serão processados através de Nota Fiscal devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Obra e Urbanismo, acompanhada obrigatoriamente pelos comprovantes de quitação da contribuição para o INSS e recolhimento do FGTS dos empregados e do empregador, respectivamente, referente ao mês da competência.
7.3- A cada recebimento a CONTRATADA deverá fornecer juntamente com os documentos exigidos no item anterior, a folha de pagamento de todos os empregados que prestarem serviço em decorrência do contrato firmado.
7.4 - É vedado a CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente com o CONTRATANTE.
7.5 - O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.
7.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - O presente contrato terá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, com inicio a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93, caso necessário.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE
9.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
9.2 - A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da correta execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
10.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
11.1 Poderão ser aplicadas a CONTRATADA quaisquer das penalidades arroladas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, garantida a ampla defesa e o contraditório.
11.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município de Andirá – PR, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, podendo chegar, no máximo, a 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do ajuste.
11.3 - A importância relativa às multas será descontada do pagamento, podendo, conforme o caso, ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo.
11.4 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - A CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na execução da obra, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, pelo prazo superior a 30 (trinta) dias.
12.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integra, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TECEIRA – INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR
13.1 Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o processo licitatório, Tomada de Preços nº 003/2016 e seus anexos, aplicando-se no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TOLERÂNCIA
15.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
16.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CAUÇÃO
17.1 - Em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas neste Contrato e para satisfação de eventuais débitos para com o CONTRATANTE, a CONTRATADA efetua
caução, em conformidade com o item XIX do Edital, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
§ 1º - Com relação à garantia citada no caput deste artigo, caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a) em dinheiro, em títulos da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
§ 2º - No caso da garantia ter sido efetuada de acordo com a modalidade citada na alínea "c" do parágrafo anterior, e ocorrendo a hipótese de vir, o prazo de validade da mesma, a expirar antes da data de término deste Contrato, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar nova garantia, com prazo de validade devidamente prorrogado.
§ 3º - A caução só será devolvida após o término do contrato, descontadas as multas e quaisquer débitos por ventura devidos pela CONTRATADA.
§ 4º - No caso de rescisão do Contrato, em decorrência dos eventos previstos neste Instrumento, a retenção não será devolvida à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
18.1 - A contratada deverá obrigatoriamente manter na obra encarregado responsável técnico para acompanhar a fiscalização da Prefeitura.
18.2 - A contratada deverá manter no local da obra um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o manuseio do (s) encarregado (s) da obra, do seu responsável técnico indicado e da fiscalização da Prefeitura.
18.3 - As vistorias do fiscal da obra serão comunicadas com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à contratada, devendo, no ato da vistoria estar obrigatoriamente presente o responsável técnico indicado pela contratada, para acompanhamento da visita.
18.4 - O recebimento e aceitação do objeto desta licitação, será feito por quem vier a ser designado pela P.M.A. nas seguintes condições:
⮚ RECEBIMENTO PROVISÓRIO: ocorrerá quando houver a entrega da obra concluída e sem nenhuma pendência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório, devidamente assinado pelas partes.
⮚ RECEBIMENTO DEFINITIVO: ocorrerá em 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devidamente assinado pelas partes e de forma circunstanciada, desde que a execução da obra tenha atendido as especificações do objeto contratado.
18.5 - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, definidos na legislação civil, desde que devidamente comprovados e aceitos pela P.M.A., o atraso na entrega do objeto contratado implica, no pagamento pela contratada, de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor contratado, isentando - se, a P.M.A., do pagamento de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso.
18.6 - Havendo atraso de pagamento, a P.M.A. ficará sujeita à multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, incidente sobre a respectiva parcela.
18.7 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do seu perfeito cumprimento.
18.8 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
18.9 - Fica eleito o foro da Comarca de Andirá, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.