PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024
REGIDO PELA REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 23, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS”
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação conforme Art.63, inciso I da Lei 14.133/21. Anexo III – Declarações Relativas ao artigo 63, inciso IV e §1º e artigo 68, inciso VI da Lei Federal 14.133/21.
Anexo III.1 - Declaração de adequaçao do estatuto à Lei Federal nº 12.690/2012e de enquadramento como cooperativaque preencha as condições estabelecidas no art. 34, da lei federal nº 11.488/2007(deverá ser apresentada apenas por licitantes que sejam cooperativas.)
Anexo IV – Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação.
Anexo V - Termo de Referência
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VII - Minuta de Contrato
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ ÀS 08:00 HORAS DE 14/05/2024
ABERTURA DE PROPOSTAS: 14/05/2024 ÀS 08:01 HORAS
INÍCIO DA FASE DE LANCES: 14/05/2024 ÀS 08:30 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES BBMNET – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 10.293.995,00 (Dez milhões e duzentos e noventa e três mil e novecentos e noventa e cinco reais)
TIPO: MENOR VALOR POR LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ENDEREÇO:
Fone: (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Horário de expediente: das 08 horas às 17 horas
Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024 PROCESSO DE COMPRA Nº 037/2024
TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (REGISTRO DE PREÇOS)
MENOR VALOR POR LOTE
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO, mediante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através das Portarias nº 32 e 33, de 27 de fevereiro de 2024, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR POR LOTE, que será regido conforme o disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021 e Decreto Municipal nº 23, de 09 de fevereiro de 2024, Lei Complementar 123, de 14/12/2006, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram.
1 – PREÂMBULO:
1.1 - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº 23/2024, da Lei Complementar Federal 123/06 e suas alterações, de demais normas pertinentes e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e ainda, em conformidade com o despacho exarado pela Autoridade Competente nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024, doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR VALOR POR LOTE.
1.2 - Em quaisquer das menções à Lei Federal 14.133/21, ou outras Leis Federais, Estaduais e Municipais, entende- se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - O valor global estimado para a aquisição decorrente deste certame é de R$ 10.293.995,00 (Dez milhões e duzentos e noventa e três mil e novecentos e noventa e cinco reais)
1.4 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações). A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei 14.133/21.
1.4.1 - O sistema de pregão eletrônico do xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
1.4.2 - Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro, o qual será auxiliado por equipe de apoio, ambos designados pelas Portarias vigentes, os quais serão responsáveis pela inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” constante na página da internet do xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: (00) 0000-0000 e/ou (00) 0000-0000.
2 – DO OBJETO:
2.1 - O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS.
2.2 – A Administração fixa a estimativa de consumo em torno de R$ 10.293.995,00 (Dez milhões e duzentos e noventa e três mil e novecentos e noventa e cinco reais), que serão suportados por dotação específica.
3 – DISPOSIÇÕES PREMILINARES:
3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases através do Sistema de pregão eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.3 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico via Internet conforme descrito no item 9. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
3.4 - O presente edital se submete ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 da LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte para efeito de desempate quando verificado ao final da fase de lances(disputa de preços).
4 – DA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3 - Não poderão disputar esta licitação:
4.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.3.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4 - O impedimento de que trata o item 4.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens
4.3.2 e 4.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.7 - O disposto nos itens 4.3.2 e 4.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.8 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.9 - A vedação de que trata o item 4.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5 – DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA:
5.1 - As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”.
5.1.1 O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”.
5.1.2 O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no
Sistema.
5.1.3 O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante.
5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta.
5.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.11 Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.
5.12 Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.13 Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante.
5.13.1 O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação..
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública,
6.3 Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas.
6.3.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
6.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote.
6.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$1.000,00 (um mil reais).
6.11 Nos termos do Inciso I do artigo 56 da Lei 14.133/21, será adotado o modo de disputa aberto, o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances no período de prorrogação a etapa de lances encerrar- se-á automaticamente; o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, na situação prevista pelo § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21.
6.11.1 A situação prevista no item anterior e no § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21 se destina apenas a definir as posições posteriores a proposta melhor classificada, ou seja, nessa situação não serão admitidos lances menores do que o valor da proposta melhor classificada. Os demais licitantes poderão formular outros lances, inclusive intermediários entre si.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1 – Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, em que será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 02 (duas) horas, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado. A critério do Pregoeiro, desde que haja manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, o prazo poderá ser prorrogado.
7.1.1 - Na hipótese de necessidade de envio de informações complementares, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
7.2 - O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver;
b) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (TCU) (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
7.3 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06.
7.4 - Os “Documentos para Habilitação” deverão conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.5 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem.
d) Ato Constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido p elo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
7.6 – REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral atualizada.
b) Prova de regularidade para com o Município (mobiliário) da sede e em nome da empresa licitante.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na divida ativa, apenas ICMS).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União).
e) Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos (Lei Federal 8036/90).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa.
g) DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123 de l4/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte):
g.1 – Caso as propostas apresentadas por ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
g.2 – A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
g.3 – Em caso da ME ou EPP apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor (LC 123/06, artigo 45, I).
g.4 – Em não ocorrendo a contratação da ME ou EPP mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito (art. 45, II).
g.5 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME (s) ou EPP (s) no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III).
g.6 – Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º).
7.7 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
a.1) Nas hipóteses em que a Certidão de Recuperação Judicial ou Extrajudicial encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação / deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial / extrajudicial em vigor.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Esta, conforme o caso apresentará autenticada, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Entidade, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; todos, obrigatoriamente, firmados pelo Contador e por Dirigente, qualificados, vedada a substituição por Balancetes ou Balanço provisório.
OBS: Para o Balanço Patrimonial apresentado na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD), ao invés de ser registrado na Junta Comercial, este deverá ser entregue o recibo de entrega emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
b.1) As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, podendo apresentar, para efeitos de habilitação, em substituição ao balanço patrimonial, a declaração de informações socioeconômicas e fiscais – DEFIS ou documento equivalente.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
d) Demonstrativo de índice financeiro extraído do balanço apresentado, para fins de verificação da boa situação financeira do licitante e apresentado mediante apuração da indicação contábil:
liquidez corrente: ativo circulante = ou > 1,00
passivo circulante
OBS: Não serão aceitas fórmulas alternativas, em face da necessidade de uniformização, evitando, com isso, diversas interpretações. Fica reservado o direito à Prefeitura de reclassificar as contas, se necessário, de acordo com a legislação vigente.
7.8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Para os itens nº 1 (Caminhão Basculante Traçado) e 2 (Caminhão Basculante Toco) do lote 2, deverão ser apresentados ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (quando privado, deverá haver reconhecimento de firma da assinatura do emitente por semelhança ou autenticidade), comprovando a empresa ter executado prestação de serviços compatíveis com os que estão sendo propostos, em características e quantidades, vedada a apresentação de Atestado genérico (sem quantidades expressas);
b) A exigência da qualificação técnica apenas se destina a comprovar a experiência e expertise do licitante no fornecimento dos itens caminhões, os quais se constituem nos itens mais utilizados pela Pasta de Obras e Serviços Públicos;
c) Para os demais itens, a Licitante deverá apresentar atestado(s), emitido(s) em seu nome, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a realização de atividade anterior similar em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, demonstrando a aptidão da Licitante para realização do objeto licitado. Aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
d) Entende-se por compatível a comprovação da prestação de serviços no conjunto dos atestados, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades ora licitadas.
d.1) Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade responsável pelo contrato e identificação do cargo do signatário. Não é necessário o reconhecimento de firma.
7.9 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração em atendimento ao artigo 68, inciso VI da Lei 14.133/21 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos. (Anexo III);
b) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, devidamente preenchida e assinada (Anexo II);
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. Esta declaração deverá ser apresentada por empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991. (Anexo III);
d) Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta (Xxxxx XXX);
e) Declaração de que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006. (Anexo III.1 – Somente para cooperativas);
f) Declaração de compromisso formal no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame,
assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Cruzeiro e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação (Anexo IV).
OBS. Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
OBS.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
7.10 - Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via Sistema BBMNET.
7.10.1 - Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não-digitais.
7.11 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.12 - Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021.
7.13 - O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.14 - A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.15 - Os documentos adicionais exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo estipulado pelo pregoeiro.
7.16 - Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
7.16.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
7.16.2 - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.17 - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.18 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8 – DO RECURSO:
8.1 - A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo pregoeiro observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo ser formalizada em campo específico do sistema de licitações (sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual prazo (3 dias úteis), contado da interposição do recurso, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.3 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão.
8.4 O tempo mínimo para manifestação da intenção de recurso será de 30 minutos, podendo o pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo.
8.5 Os recursos deverão ser inseridos na plataforma de pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, dirigidos ao Pregoeiro, que decidirá nos termos da lei As razões e contrarrazões deverão estar devidamente assinadas por seus representantes.
8.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9 – DOS ESCLARECIMETNOS, DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
9.1.1 - Os esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital poderão ser solicitados via e-mail, no endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde, no campo assunto, deverá constar “ESCLARECIMENTOS AO PREGÂO ELETRÔNICO 08/2024”, ou via plataforma de pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.2 - As impugnações deverão ser inseridas na plataforma de pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e
encaminhadas ao Departamento de Aquisições desta Prefeitura, através do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1.3 - A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
9.1.3.1 – Todas as perguntas e respostas serão numeradas sequencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório.
9.1.4 – Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir sobre as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração dos documentos que ensejaram a formalização da demanda.
9.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.3 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação
10 – DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1 Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VI, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 14.133/21.
10.1.1 - A Ata de Registro de Preços poderá será formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
10.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.3 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços:
a) A regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos;
b) O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ);
c) Se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 156, incisos III e IV da Lei 14.133/21, as quais poderão obstar a assinatura da Ata;
d) Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, havendo a impossibilidade da obtenção dos documentos por meio eletrônico, será a adjudicatária notificada para que providencie o envio da documentação sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 14.133/21;
10.2 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes que compõe o cadastro de reservas ou ainda aqueles remanescentes, sendo que em ambos os casos deverá ser respeitada a ordem de classificação, para a celebração da ata nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.3 Até a assinatura da Xxx, a vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
10.3.1 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura poderá convocar as licitantes que compõe o cadastro de reservas ou aquelas remanescentes do pregão, observando o disposto no item 10.1 supra.
11 – DO TERMO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
11.1 - Para a efetiva contratação dos serviços será firmado instrumento contratual entre o órgão responsável e a empresa detentora da Ata, o qual conterá as demais obrigações da contratada..
11.2 - Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
11.3 - Na hipótese de detentor da ata não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou receber a ‘Autorização de Fornecimento’, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outros licitantes que compõe o cadastro de reservas ou aqueles remanescentes do pregão, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços.
11.4 – As demais condições relacionadas à entrega estão definidas na minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo VI e na minuta de contrato, Anexo VII deste edital
12 - DAS OBRIGAÇÕES, DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO:
12.1 – Da detentora exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente edital, da ata de registro de preços e seus demais anexos, em especial aquelas estabelecidas no Termo de Referência.
12.2 - As obrigações do Órgão responsável são aquelas estabelecidas no Termo de Referência bem como na minuta da ata de registro de preços.
12.3 – As obrigações da detentora da ata bem como da contratada em futuros contratos, estão, respectivamente detalhadas no Anexo VI e VII deste edital e no Termo de Referência.
12.4 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, bem como na minuta da ata de registro de preços e na minuta de contrato, quando couber.
13 - DO PAGAMENTO:
13.1 - As regras acerca dos pagamentos são as estabelecidas em Termo de Referência e anexos VI e VII.
14 - DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO DA ATA:
14.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
14.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o(s)
detentor(es) da(s) ata(s) será(ão) convocado(s) para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.2.1 – O(s) Detentor(es) que não aceitar(em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.2.2 - A ordem de classificação do(s) detentor(es) que aceitar(em) reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.2.3 - No caso da impossibilidade de redução de preços para equiparação aos valores de mercado, será produzido ato administrativo suspendendo a eficácia do registro de preços. Tal ato poderá suspender os efeitos parciais ou totais da respectiva ata.
14.3 - Quando o preço de registrado tornar-se inferior ao preço praticado e o(s) detentor(es) da ata não puder(em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
14.3.1 - se constatado o desequilíbrio, liberar o detentor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
14.3.2 - convocar os demais classificados para assegurar igual oportunidade de negociação.
14.3.3 - Não havendo êxito nas negociações, proceder-se-á com a revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.4 - As regras acerca do reajustamento em sentido geral dos valores registrados em ata e em eventuais contratos estão estabelecidos no Termo de Referência e na minutas dos referidos termos, anexos a este edital.
14.5 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.5.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item 16.3 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.5.2 - A extinção do registro de preços relativamente a um fornecedor, mesmo sendo aquele detentor da ata de registro de preços, não afeta a ata como um todo, prevalecendo o registro aos demais fornecedores.
14.5.3 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; II - a pedido do fornecedor.
15 – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.1 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
15.2 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
15.3 - Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
15.4 - Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no item 14.5.
16 - DAS SANÇÕES:
16.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, contrato ou documento equivalente; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do objeto; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 156 da Lei 14.133/21, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e na Ata de Registro de Preços.
16.1.1 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 10.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo III) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
16.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
16.1.3 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
16.1.4 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
16.1.5 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
16.1.6 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
16.1.7 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.2 - As sanções, no que couber, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
16.3 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela inscrição e credenciamento para participar do pregão, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
17.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
17.4 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, poderão ser disponibilizadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, dar-se-ão por meio de publicações em Diário Oficial do Município, ou ainda no site oficial desta Prefeitura, ou ainda, diretamente para cada uma das empresas participantes do certame.
17.5 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro ou agente de contratação, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação da Autoridade Competente.
17.6 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura.
17.7 - O pregoeiro ou agente de contratação e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
17.8 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
17.8.1 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.9 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário oficial de Brasília-DF.
17.10 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.11 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
17.12 - O pregoeiro ou agente de contratação conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
17.13 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
Anexo III – Declarações Relativas ao artigo 63, inciso IV e §1º e artigo 68, inciso VI da Lei Federal 14.133/21.
Anexo III.1 - Declaração de adequaçao do estatuto à Lei Federal nº 12.690/2012 e de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da lei federal nº 11.488/2007 (deverá ser apresentada apenas por licitantes que sejam cooperativas)
Anexo IV – Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo V - Termo de Referência
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VII - Minuta de Contrato
17.14 - Será eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Cruzeiro, 25 de abril de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
Proponente: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
Fone ( ) | Fax ( ) | E–mail: |
CNPJ: | Insc. Estadual: |
LOTE 1
ITEM | CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
0001 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - RETROESCAVADEIRA 4X4 TRAÇADA ESPECIFICAÇÃO: Locação de retroescavadeira 4x4 (traçado), com potência líquida de no mínimo 88cv, caçamba de carregamento com capacidade mínima de 1m3 e caçamba de escavação com capacidade mínima de 0,20m3 e 760mm de largura, com peso operacional mínimo de 7.200kg, equipamento com no máximo 10 (dez) anos de uso/ fabricação, com disponibilização de operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva e EPIs para o operador. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE DE MEDIDA: HORAS / ANO | 3.000 | ||
0002 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - PÁ CARREGADEIRA ESPECIFICAÇÃO: Locação de equipamento Pá Carregadeira, com peso operacional mínimo de 11.800kg, com capacidade da caçamba de no mínimo 2m3 com dentes, potência mínima de 140cv, equipamento com no máximo 10 (dez) anos de uso/fabricação, com disponibilização de motorista operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva e EPIs para motorista/operador. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE DE MEDIDA: HORAS / ANO | 2.000 | ||
0003 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - MÁQUINA TIPO TRATOR DE ESTEIRA ESPECIFICAÇÃO: Locação de trator de esteiras, com peso operacional de no mínimo 13.500kg, com capacidade da lâmina de no mínimo 3,26m3, bitola da esteira de no mínimo 1.770mm/70pol., equipamento com no máximo 10 (dez) anos de uso/fabricação, com disponibilização de motorista operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva e EPIs para motorista operador. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE DE MEDIDA: HORAS / ANO | 3.000 | ||
0004 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - MÁQUINA TIPO MOTONIVELADORA ESPECIFICAÇÃO: Locação de motoniveladora, com potência básica de no mínimo 125cv em primeira marcha, com 8 (oito) marchas à frente e | 2.500 |
6(seis) à ré, largura da lâmina de no mínimo 3,60m, com peso bruto quando equipado de forma padrão de no mínimo 13.000kg, com altura livre no eixo dianteiro central de no mínimo 600mm, equipamento com no máximo 10 (dez) anos de uso/fabricação, com disponibilização de motorista operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva e EPIs para motorista operador. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE DE MEDIDA: HORAS / ANO | ||||
0005 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - ROLO COMPACTADOR ESPECIFICAÇÃO: Locação de rolo compactador, equipamento capaz de compactar no mínimo 1670mm, com sistema vibratório, com peso operacional mínimo de 7.200kg, velocidade de percurso de no mínimo 11,4km/h, equipamento com no máximo 10 (dez) anos de uso/ fabricação, com disponibilização de motorista operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva e EPIs para motorista/operador, correndo também por conta da Contratada as despesas com transporte dos equipamentos até o local indicado. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE DE MEDIDA: HORAS / ANO | 2.500 | ||
0006 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA ESPECIFICAÇÃO: Locação de escavadeira hidráulica sobre esteiras, ano de fabricação mínimo: 2015, peso operacional mínimo de 22.000kg, caçamba/concha com capacidade mínima de 1,2m3, potência bruta mínima de 150hp, comprimento mínimo da lança de 5mt, custo de manutenção corretiva e preventiva, reposição de peças, combustível, operador e locomoção e transporte do equipamento é de total responsabilidade da Contratada, correndo também por conta da Contratada as despesas com transporte dos equipamentos até o local indicado. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE DE MEDIDA: HORAS / ANO | 3.000 | ||
0007 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA ESPECIFICAÇÃO: Locação de escavadeira hidráulica sobre esteiras, ano de fabricação mínimo: 2015, peso operacional mínimo de 18.000kg, caçamba/concha com capacidade mínima de 0,90m3, potência bruta mínima de 130hp, comprimento mínimo da lança de 5mt, custo de manutenção e preventiva, reposição de peças, combustível, operador e locomoção e transporte do equipamento é de total responsabilidade da Contratada, correndo também por conta da Contratada as despesas com transporte dos equipamentos até o local indicado. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE DE MEDIDA: HORAS / ANO | 3.000 |
LOTE 2
0008 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - CAMINHÃO BASCULANTE TRAÇADO ESPECIFICAÇÃO: Locação de caminhão basculante, tração 4x4 (traçado), com potência mínima de 280cv, capacidade da caçamba de no mínimo 12m3 com abertura da caçamba para bascular e tipo porteira, | 6.000 |
veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso/fabricação, com disponibilização de motorista operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva e EPIs para o motorista/operador. Conforme TERMO DE REFRÊNCIA. UNIDADE DE MEDIDA: HORAS / ANO | ||||
0009 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - CAMINHÃO BASCULANTE TOCO ESPECIFICAÇÃO: Locação de caminhão basculante tração simples, com potência mínima de 175cv, capacidade da caçamba de no mínimo 8m3 com abertura da caçamba para bascular e tipo porteira, veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso/fabricação, com disponibilização de motorista operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva e EPIs para o motorista/operador. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE DE MEDIDA: HORAS / ANO | 6.000 | ||
0010 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - CAMINHÃO TRAÇADO ESPECIFICAÇÃO: Locação de caminhão trucado e traçado com implemento guindaste tipo Mulck, com capacidade de 40.000kg, lança com comprimento mínimo de 16mt, com carroceria em madeira visando o transporte de materiais e equipamentos, com operador e custos combustível e de manutenção corretiva e preventiva por conta da Contratada. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE DE MEDIDA: HORAS / ANO | 2.000 | ||
0011 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - CAMINHÃO TOCO ESPECIFICAÇÃO: Locação de caminhão toco, com implemento poliguindaste para transporte de caçambas metálicas, com capacidade para transporte de caçambas de até 4m3, capacidade de transporte de caçambas de até 5 toneladas, com operador e custos combustível e de manutenção corretiva e preventiva por conta da Contratada. OBSERVAÇÃO: As caçambas a serem transportadas serão disponibilizadas pela Contratante, não competindo ao Contratado a disponibilização delas.Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE DE MEDIDA: HORAS / ANO | 6.000 |
Validade da Proposta: mínimo 90 dias.
Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre os objetos desta proposta.
Declaramos total conhecimento e concordância dos termos do edital do pregão e dos seus anexos.
Cruzeiro, de de 2024.
ASSINATURA E CARIMBO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) ___, cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº 08/2024,ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro, que preenche osrequisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os documentos contidos no subitem 9.2 do instrumento convocatório, (*exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas)
* DECLARA também, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, em especial no que diz respeito ao contido no art. 4º da Lei 14.133/21, estando apta a usufruir dotratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
* Declaração a ser realizada por ME e EPP.
Cruzeiro, de de 2024
ASSINATURA E CARIMBO
OBS.: Este documento deverá ser inserido na plataforma de pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , e estar acompanhado de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024
ANEXO III
DECLARAÇÕES RELATIVAS AO ARTIGO 63, INCISO IV e §1º E ARTIGO 68, INCISO VI DA LEI FEDERAL 14.133/21
DECLARAÇÃO
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº
, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 08/2024, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro, declara que:
- A proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta;
- Atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. *
- Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).**
* Esta declaração deverá ser apresentada por empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados.
** Em caso afirmativo, assinalar a ressalva
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: - Este documento deverá ser inserido na plataforma de pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e estar acompanhado de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA COOPERATIVA À LEI FEDERAL Nº 12.690/2012 E ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
,representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do PregãoEletrônico nº 08/2024, Processo n° 037/2024, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente. *
* Para usufruir do tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
OBS.: - Este documento deverá ser inserido na plataforma de pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , apenas por licitantes sob a forma de cooperativas, e deve estar acompanhado de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual - conformeo caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024
ANEXO IV
COMPROMISSO RELATIVO AO ITEM 9.2.16 DO EDITAL
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) _ , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº
, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 08/2024, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 01/2020 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: Este documento deverá ser inserido na plataforma de pregão eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e estar acompanhado de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB/e-mail: (*) Pelo Presente Termo, nós, abaixo identificados.
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP –CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
/INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSININARAM O AJUSTE
Pelo contratante:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pelo contratada:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
1. - Do objeto
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O Registro de preços, visando futura e eventual Contratação de Empresa Especializada para Locação de Veículos e Máquinas Pesadas, tipo Caminhões Basculantes, Retroescavadeira, Rolo Compactador, Pá Carregadeira, Trator tipo esteira, Motoniveladora, Escavadeira Hidráulica e Caminhão Poliguindaste para caçambas, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, de acordo com as especificações, quantidades, estimativas e condições constantes neste Termo de Referência.
1.2. O prazo de vigência para a contratação é de 01 (um) ano, podendo, a critério da administração pública haver a prorrogação da Ata de Registro de Preços, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme estabelecido no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.3. Considerando que os padrões de desempenho e os serviços objeto deste Termo de Referência podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, classificamos o referido objeto como ‘serviço comum’.
2. Da Justificativa e objetivo da contratação
2.1. A presente contratação, na modalidade Registro de Preços, permite à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos as contratações pretendidas na medida em que surgem as demandas e necessidades, não exigindo prévia reserva de recursos orçamentários, o que dá ao gestor a possibilidade de melhor utilização dos parcos e escassos recursos públicos.
2.2. De igual modo, a modalidade também permite a ampla participação dos interessados, os quais ao final, sagram- se vencedores apresentando a melhor proposta financeira ao ente Municipal.
2.3. Nesta toada, o presente certame visa dotar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de máquinas, veículos e equipamentos necessários a manutenção de conservação das inúmeras estradas e vias rurais não pavimentadas, bem como colaborar com limpeza pública no âmbito de todo o território do Município, uma vez que esta Pasta não dispõe de recursos para a aquisição de todos os veículos, máquinas e equipamentos necessários para tanto.
2.4. O atual maquinário desta Secretaria de Obras não atende à demanda do município, sendo de suma importância a contratação de Equipamentos Móveis no Regime Hora Máquina. Com o término do período de fortes chuvas,
haverá grande demanda de execução e manutenção de vias públicas urbanas e estradas vicinais rurais, além de serviços de limpeza urbana e conservação de modo geral.
2.5. Diante desta lacuna, tem-se a esclarecer que a situação requer uma atuação imediata do Poder Executivo Municipal, pois a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos não possui os recursos de equipamentos e mão de obra especializada para execução de serviços semelhantes a este, uma empresa especializada para suporte a secretaria de obras é amplamente necessária para viabilizar o funcionalismo desta Secretaria.
2.6. Portanto, há a necessidade de iniciar um processo de Licitação, para assim atender as demandas dos munícipes, assegurando o início dos trabalhos objetivados por esta Gestão e respeitando as normas vigentes que norteiam a Administração Pública.
3. Das Quantidades dos Bens/Serviços a serem prestados
3.1. Conforme descritivo e estimativa de horas totais abaixo, os itens, conforme as planilhas, poderão ser licitados em lotes, dividindo-os em máquinas pesadas e caminhões, visando a obtenção da melhor proposta para a administração.
ITEM | DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE (HORAS / 1 ANO) | VALOR ULTIMA ATA | VALOR ESTIMADO |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - RETROESCAVADEIRA 4X4 TRAÇADA Locação de retroescavadeira 4x4 (traçado), com potência líquida de no mínimo 88cv, caçamba de carregamento com capacidade mínima de 1m3 e caçamba de escavação com capacidade mínima de 0,20m3 e 760mm de largura, com peso operacional mínimo de 7.200kg, equipamento com no máximo 10 (dez) anos de uso/fabricação, com disponibilização de operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva e EPIs para o operador. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. | 3.000 | 175,66 | 526.980,00 |
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - PÁ CARREGADEIRA Locação de equipamento Pá Carregadeira, com peso operacional mínimo de 11.800kg, com capacidade da caçamba de no mínimo 2m3 com dentes, potência mínima de 140cv, equipamento com no máximo 10 (dez) anos de uso/fabricação, com disponibilização de motorista operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva e EPIs para motorista/operador. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. | 2.000 | 255,00 | 510.000,00 |
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - MÁQUINA TIPO TRATOR DE | 3.000 | 443,33 | 1.329.990,00 |
ESTEIRA Locação de trator de esteiras, com peso operacional de no mínimo 13.500kg, com capacidade da lâmina de no mínimo 3,26m3, bitola da esteira de no mínimo 1.770mm/70pol., equipamento com no máximo 10 (dez) anos de uso/fabricação, com disponibilização de motorista operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva e EPIs para motorista operador. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||
4 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - MÁQUINA TIPO MOTONIVELADORA Locação de motoniveladora, com potência básica de no mínimo 125cv em primeira marcha, com 8 (oito) marchas à frente e 6(seis) à ré, largura da lâmina de no mínimo 3,60m, com peso bruto quando equipado de forma padrão de no mínimo 13.000kg, com altura livre no eixo dianteiro central de no mínimo 600mm, equipamento com no máximo 10 (dez) anos de uso/fabricação, com disponibilização de motorista operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva e EPIs para motorista operador. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. | 2.500 | 353,33 | 883.325,00 |
5 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - ROLO COMPACTADOR Locação de rolo compactador, equipamento capaz de compactar no mínimo 1670mm, com sistema vibratório, com peso operacional mínimo de 7.200kg, velocidade de percurso de no mínimo 11,4km/h, equipamento com no máximo 10 (dez) anos de uso/fabricação, com disponibilização de motorista operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva e EPIs para motorista/operador, correndo também por conta da Contratada as despesas com transporte dos equipamentos até o local indicado. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. | 2.500 | 216,33 | 540.825,00 |
6 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA Locação de escavadeira hidráulica sobre esteiras, ano de fabricação mínimo: 2015, peso operacional mínimo de 22.000kg, caçamba/concha com capacidade mínima de 1,2m3, potência bruta mínima de 150hp, comprimento mínimo da lança de 5mt, custo de manutenção corretiva e preventiva, reposição de peças, combustível, | 3.000 | 400,00 | 1.200.000,00 |
operador e locomoção e transporte do equipamento é de total responsabilidade da Contratada, correndo também por conta da Contratada as despesas com transporte dos equipamentos até o local indicado. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||
7 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA Locação de escavadeira hidráulica sobre esteiras, ano de fabricação mínimo: 2015, peso operacional mínimo de 18.000kg, caçamba/concha com capacidade mínima de 0,90m3, potência bruta mínima de 130hp, comprimento mínimo da lança de 5mt, custo de manutenção e preventiva, reposição de peças, combustível, operador e locomoção e transporte do equipamento é de total responsabilidade da Contratada, correndo também por conta da Contratada as despesas com transporte dos equipamentos até o local indicado. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. | 3.000 | 370,00 | 1.110.000,00 |
8 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - CAMINHÃO BASCULANTE TRAÇADO Locação de caminhão basculante, tração 4x4 (traçado), com potência mínima de 280cv, capacidade da caçamba de no mínimo 12m3 com abertura da caçamba para bascular e tipo porteira, veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso/fabricação, com disponibilização de motorista operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva e EPIs para o motorista/operador. Conforme TERMO DE REFRÊNCIA. | 6.000 | 211,66 | 1.269.960,00 |
9 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - CAMINHÃO BASCULANTE TOCO Locação de caminhão basculante tração simples, com potência mínima de 175cv, capacidade da caçamba de no mínimo 8m3 com abertura da caçamba para bascular e tipo porteira, veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso/fabricação, com disponibilização de motorista operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva e EPIs para o motorista/operador. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. | 6.000 | 168,33 | 1.009.980,00 |
10 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - CAMINHÃO TRAÇADO Locação de caminhão trucado e traçado com implemento guindaste tipo Munck, com capacidade de 40.000kg, lança com comprimento mínimo de 16mt, com | 2.000 | 237,50 | 475.000,00 |
carroceria em madeira visando o transporte de materiais e equipamentos, com operador e custos combustível e de manutenção corretiva e preventiva por conta da Contratada. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||
11 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - CAMINHÃO TOCO Locação de caminhão toco, com implemento poliguindaste para transporte de caçambas metálicas, com capacidade para transporte de caçambas de até 4m3, capacidade de transporte de caçambas de até 5 toneladas, com operador e custos combustível e de manutenção corretiva e preventiva por conta da Contratada. OBSERVAÇÃO: As caçambas a serem transportadas serão disponibilizadas pela Contratante, não competindo ao Contratado a disponibilização delas. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA. | 6.000 | 172,50 | 1.035.000,00 |
4. Dos Requisitos para Contratação
4.1. Para os itens 1 (CAMINHÃO BASCULANTE TRAÇADO) e 2 (CAMINHÃO BASCULANTE TOCO) da tabela “CAMINHÕES” deverão ser apresentados ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (quando privado, deverá haver reconhecimento de firma da assinatura do emitente por semelhança ou autenticidade), comprovando a empresa ter executado prestação de serviços compatíveis com os que estão sendo propostos, em características e quantidades, vedada a apresentação de Atestado genérico (sem quantidades expressas);
4.2. A exigência da qualificação técnica apenas se destina a comprovar a experiência a expertise do licitante no fornecimento dos itens caminhões, os quais se constituem nos itens mais utilizados pela Pasta de Obras e Serviços Públicos;
4.3. Para os demais itens, a Licitante deverá apresentar atestado(s), emitido(s) em seu nome, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a realização de atividade anterior similar em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, demonstrando a aptidão da Licitante para realização do objeto licitado. Aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
4.4. Entende-se por compatível a comprovação da prestação de serviços no conjunto dos atestados, de pelo menos
25% (vinte e cinco por cento) das quantidades ora licitadas.
4.5. A contratação para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, bem como aquelas vedações previstas no artigo 48 da Lei 14.133/21.
5. Da Execução do Objeto
LOCAL DA ENTREGA/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Quando necessário, os veículos e equipamentos, deverão ser disponibilizados na Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos ou no endereço descrito na Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento;
5.2. Os serviços que utilizarão os veículos e equipamentos acima descritos poderão se dar em qualquer parte do território do Município de Cruzeiro, competindo ao CONTRATADO deslocá-los até os locais indicados pela CONTRATANTE, valendo-se, inclusive, de caminhões e pranchas de transporte, quando o equipamento transportado assim exigir.
FORMA, PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO:
5.3. O fornecimento do objeto será de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, mediante o envio da Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, até o esgotamento total das horas pretendidas e/ou durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o que ocorrer primeiro;
5.4. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução do contrato em até 48 (quarenta e oito horas) após a assinatura do ajuste;
5.5. Os veículos e equipamentos a serem locados com operador deverão estar em perfeitas condições de uso e conservação, limpos e identificados com adesivos e/ou imãs magnéticos com os seguintes dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO”, com fundo branco, dizeres na cor preta e Brasão do Município no centro da parte superior;
5.6. É obrigação da CONTRATADA a disponibilização de socorro mecânico, bem como toda a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos, e quaisquer outras despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
5.7. O prazo para reparo corretivo e/ou substituição do equipamento que vier a apresentar problemas durante a execução do objeto deste Termo de Referência é de até 48 (quarenta e oito) horas, com exceção dos casos pontuais e necessários, os quais deverão ser justificados pela CONTRATANTE, visando não acarretar prejuízos ao interesse público;
5.8. Os veículos e equipamentos deverão ser disponibilizados abastecidos, com operador e demais condições constantes no Item 3 à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento;
5.9. Quando solicitado, os veículos e equipamentos poderão permanecer à disposição da CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço, contudo NÃO HAVERÁ INCIDÊNCIA DAS HORAS TRABALHADAS PARA EFEITOS DE REMUNERAÇÃO, tratando-se de mera liberalidade visando a economicidade com o deslocamento dos veículos e equipamentos;
5.10. Sendo necessário, os veículos e equipamentos poderão ser empregados em serviços em modo contínuo, ou seja, sem interrupção durante a noite, aos finais de semana e feriados, sendo de total e absoluta responsabilidade da CONTRATADA as despesas com motorista e operadores empregados na execução do objeto contratado;
5.11. Os veículos e equipamentos não podem possuir data de fabricação/uso superior a 10 (dez) anos, no momento da assinatura do ajuste decorrente da Ata de Registro de Preços;
5.12. A condução e operação dos veículos e equipamentos será por meio de motoristas e operadores disponibilizados pela CONTRATADA, sendo de sua inteira responsabilidade os danos nos veículos e equipamentos, bem como os eventualmente causados a terceiros;
5.13. Os operadores deverão possuir experiência na condução e operação dos veículos e equipamentos, bem como serem devidamente habilitados para tanto;
5.14. Os motoristas operadores deverão seguir as orientações e determinações do responsável pela CONTRATANTE para acompanhamento e coordenação dos serviços a serem executados;
5.15. Em caso de indisciplina, comportamento inidôneo, incapacidade técnica, profissional ou física, e ou qualquer fator relevante que possa prejudicar a execução dos serviços que empreguem os veículos e equipamentos contratados, a CONTRATANTE solicitará formalmente a substituição do motorista operador, o que deverá se dar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.16. Os serviços de locação prestados serão objeto de avaliação quanto a conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, e somente após a aprovação das medições a nota fiscal respectiva será atestada e encaminhada para liquidação e pagamento;
5.17. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito funcionamento do objeto e dos serviços prestados, nos termos e limites da Lei de Licitações em vigência;
5.18. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura de Cruzeiro/SP rejeitará, no todo ou em parte, o veículo ou equipamento oferecido em desacordo com a Autorização de Fornecimento e normas do Edital e seus anexos, sendo que a devolução ocorrerá sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.19. O início da execução do objeto ocorrerá a partir da data de assinatura de contrato, observando o que dispõe e o prazo de execução será por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite da Lei.
5.20. A Contratada fica responsável ainda pela observância de todas as Normas e legislações pertinentes ao ramo de atividade.
6. Da Gestão do contrato
6.1. O gerenciamento da Ata caberá à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
6.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, servidor público municipal de provimento efetivo lotado nesta Pasta de Obras e Serviços Públicos.
6.3. Cabe a CONTRATANTE a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços prestados, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados, podendo o fiscal do Município rejeitar no todo ou em parte os serviços julgados que não atendam o especificado em contrato;
6.4. O licitante ao presentar proposta válida aceita automática e integralmente os métodos e processos de fiscalização e verificação dos serviços a serem prestados;
6.5. A presença da fiscalização da Secretaria não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA pelos atos praticados.
7. Dos Critérios de Medição e pagamento
As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
7.1. As horas a serem medidas serão as que efetivamente o veículo ou equipamento estiver à disposição da CONTRATANTE, no local indicado para a prestação dos serviços, DEVENDO-SE APENAS SEREM MEDIDAS AS HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS, conforme disposição prevista no item 5.9 deste Termo de Referência;
7.2. Não poderão ser medidas as horas de deslocamento dos veículos e equipamentos da sede/garagem da CONTRATADA até o local indicado pela CONTRATANTE para a prestação dos serviços;
7.3. O empenhamento prévio das locações pretendidas somente poderá comtemplar o tempo de efetivo trabalho do veículo ou equipamento, não abarcando o translado/transporte dos veículos e equipamentos;
7.4. Em caso de problemas técnicos do veículo/equipamento, a contagem das horas deverá ser suspensa, retornando com o reparo e/ou a substituição do veículo ou equipamento.
7.5. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, bem como da documentação exigida, a Fiscalização atestará a medição, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
7.5.1. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Fiscalização.
7.5.2. A Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços em até 3 (três) dias contados a partir do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
7.5.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, a partir da data da liquidação da despesa 30 (trinta) dias úteis contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, em conta corrente da CONTRATADA, em conformidade com os serviços executados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
8. Da Forma e critério de seleção do fornecedor
8.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
8.1.1. O critério a ser utilizado no certame para o registro dos preços deverá ser POR LOTE, dividindo-os em máquinas pesadas e caminhões, visando a obtenção da melhor proposta para a administração.
8.2. A aceitabilidade de preços é sigilosa, nos termos do artigo 24 da Lei Federal 14.133/21.
9. Das Responsabilidades
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de emplacamento dos veículos, seguros, manutenções preventivas e corretivas, bem como socorro mecânico e guincho 24 (vinte e quatro) horas no âmbito do Município de Cruzeiro, pintura, segurança e higiene interna e externa dos veículos e equipamentos, realizando tais serviços sempre que necessário e requisitado pela contratante;
9.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos que incidam sobre a disponibilização de motorista operador para todos os itens previstos neste Termo de Referência (em ambos os lotes), incluindo salários, horas extras, uniformes, EPIs, alimentação, hospedagem, transporte e encargos sociais e trabalhistas;
9.3. Reembolsar/ressarcir o Município de Cruzeiro mediante desconto em suas faturas e medições, ou através de qualquer outro meio de cobrança a critério da CONTRATANTE, todas as eventuais despesas que esta tiver de efetuar para suprir possíveis falhas ocorridas nos serviços objeto do presente Termo de Referência e Edital, em consequência da ação ou omissão da CONTRATADA;
9.4. Atender as solicitações da CONTRATANTE para cancelamento dos serviços, independentemente de motivação e sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
9.5. Atender todas as solicitações da CONTRATANTE, inclusive para prestação dos serviços aos sábados, domingos e feriados;
9.6. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes da entrega, impostos, taxas, encargos e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços contratados, sem qualquer ônus para o Município de Cruzeiro/SP;
9.7. Arcar com o pagamento de todas as despesas relativas a salários, horas extras, encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados/prestados por seus empregados, não havendo vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.8. Responsabilizar-se integralmente por perdas e danos que vier a causar a CONTRANTANTE ou a terceiros, em razão da ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.9. Substituir as suas expensas, todo e qualquer veículo/equipamento/motorista operador que esteja em desacordo com as especificações e padrões mínimos exigidos.
DA RESPONSABILIDADE DA CONDUÇÃO E OPERAÇÃO DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
9.10. Os veículos e equipamentos descritos neste Termo de Referência apenas poderão ser conduzidos e/ou operados por empregados da CONTRATADA ou pessoa formalmente autorizado por ela para tanto;
9.11. Toda a responsabilidade por danos, furtos e roubos que ocorrerem com os veículos e equipamentos locados será de inteira e única responsabilidade da CONTRATADA;
9.12. Os veículos e equipamentos que eventualmente se envolvam em acidentes deverão ser reparados ou substituídos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
9.13. A entrega dos veículos/equipamentos em substituição ao avariado/sinistrado é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
9.14. Rejeitar no todo ou em parte os veículos e equipamentos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
9.15. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas;
9.16. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade de qualquer espécie, fixando prazo para sua correção;
9.17. Efetuar os pagamentos devidos decorrentes das medições e notas fiscais quando devidamente atestadas pela autoridade, nos prazos legalmente estipulados;
9.18. Aplicar as penalidades à CONTRATADA, quando for identificada falha na prestação dos serviços, nos termos da Lei de Licitações em vigência.
9.19. A aceitabilidade de preços é sigilosa, nos termos do artigo 24 da Lei Federal 14.133/21.
10 – Da Estimativa de Preços
10.1 - O custo estimado da contratação é de R$ 6.502.950,00 (seis milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e cinquenta reais), valor utilizado como base retirado da Ata de Registro de Preços nº 55/2023, cujo objeto e quantidades são semelhantes.
11 – Da Adequação Orçamentária
11.1 - As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Pessoas Jurídicas, Ficha n. 101.
Cruzeiro, 12 de março de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Servidor Público Municipal – SEOS
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO E A EMPRESA , PARA EVENTUAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS.
Aos ......... dias do mês de ............. do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Prefeitura, situada na................
...........,Cruzeiro/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.668.596/0001-01, neste ato representada pelo Sr. , Prefeito Municipal, e, de outro lado, a empresa
........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº ................., com sede na .........................., nº , bairro ,
município de ................../......., representada por ..................., portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no Pregão Eletrônico nº 08/2024, processo administrativo nº 037/2024, cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com Lei Federal 14.133/2021 e seus atos regulamentadores; Lei Complementar Federal 123/06 em suas redações atuais; Decreto Municipal 23/2024; supletivamente aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - A presente ATA tem por objeto o registro de preços para eventual prestação de serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS, por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
1.2 - Consideram-se integrantes da presente ATA, como se nela estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar:
1.2.1 - O instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta de preços, elaborada e apresentada pela DETENTORA, datada de / /2024, bem como os novos preços e condições definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 - Os preços registrados, as especificações do objeto, os quantitativos e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) estão relacionados em quadro resumo anexo a esta ATA.
2.2 - A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, estabelecida na forma do item 15 do edital, consta como anexo a esta ATA.
2.3 – Os anexos citados nos subitens 2.1 e 2.2 serão partes integrantes da presente ATA, como se nela estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA – ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador da Ata será Prefeitura Municipal de Cruzeiro
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - Por força do § 3º do artigo 86 da Lei 14.133, de 2021 fica vedada a utilização da ata de registro de preços, gerenciada pela Administração Pública municipal, por órgãos ou entidades não participantes, com exceção dos órgãos pertencentes a Administração Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DA ATA E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
5.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por até mais 1 (um) ano, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 – Para a comprovação da vantajosidade a que se refere o item anterior, deverá ser observado, no que couber, o artigo 23 da Lei Federal 14.133/21.
5.3 - Para a efetiva execução dos serviços será firmado instrumento contratual entre o órgão responsável e a empresa detentora da Ata, o qual estará devidamente acompanhado dos documentos pertinentes, bem como conterá as demais condições de execução.
5.3.3 - No momento da assinatura do contrato serão verificadas:
a) - A regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
b) O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA
– CNJ);
b.1) - Se o detentor incorre em penalidades do artigo 156, incisos III e IV da Lei 14.133/21, as quais poderão obstar a assinatura de contrato ou outro instrumento hábil.
c) Havendo a impossibilidade da obtenção dos documentos por meio eletrônico, será a detentora da ata notificada para que providencie o envio da documentação sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 14.133/21;
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço global, em base mensal, mediante medições.
6.2 – O detalhamento e todas as condições para execução dos serviços contratados serão definidos em instrumento contratual a ser assinado entre as partes, bem como no termo de referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
7.1 - Os valores para pagamento das futuras aquisições onerarão os recursos orçamentários e financeiros que se fizerem oportunos durante a vigência da presente ATA.
7.1.1 - Serão indicados em cada contrato ou documento equivalente quais recursos orçamentários serão onerados pela despesa correspondente.
7.2 – O pagamento das futuras aquisições será efetivado até o 30º (trigésimo) dia útil contado do adimplemento das obrigações previstas no edital e termo de referência, após devidamente atestada pela unidade gestora, bem como instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório.
7.2.1 – O pagamento será efetivado pela Tesouraria do órgão responsável através de depósito em conta bancária da DETENTORA.
7.2.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, bem colo a falta do cumprimento de alguma das obrigações previstas no item 7.2, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
7.2.3 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
CLÁUSULA OITAVA - REVISÃO E CANCELAMENTO
8.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 3 (três) meses, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
8.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original, se houver outros fornecedores para o respectivo item.
§ 3º No caso da impossibilidade de redução de preços para equiparação aos valores de mercado, caberá ao órgão gerenciador produzir ato administrativo suspendendo a eficácia do registro de preços. Tal ato poderá suspender os efeitos parciais ou totais da respectiva ata.
8.4 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – se constatado o desequilíbrio, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.5 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
§1º O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§2º A extinção do registro de preços relativamente a um fornecedor, mesmo sendo aquele detentor da ata de registro de preços, não afeta a ata como um todo, prevalecendo os registros aos demais fornecedores.
8.6 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA.
9.1 - Fornecer o objeto desta ATA nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
9.2 - Manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
9.3 – Aceitar os acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços ao estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4 – Demais obrigações da DETENTORA estão definidas no termo de referência e constará em contrato a ser assinado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1 - Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando o consumo dos itens registrados, controlando o saldo de cada órgão participante.
10.2 - Indicar os fornecedores, sempre que solicitado, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços.
10.3 - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.
10.4 - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
10.5 - Receber os pedidos de revisão dos preços registrados e manifestar-se sobre eles, submetendo a deliberação à autoridade competente.
10.6 - Decidir pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, bem como realizar os procedimentos necessárias a comprovação da vantajosidade.
10.7 - Acompanhar a economicidade dos preços registrados, sempre que necessário à preservação do interesse público, considerados o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições econômicas específicas, tornando público o resultado desse acompanhamento.
10.8 – Nomear servidor responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, nos termos da cláusula décima quarta desta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL/ÓRGÃO PARTICIPANTE
11.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela detentora da ata, de acordo com cláusulas desta Ata de registro de preço, eventuais cláusulas contratuais, termo de referência e os termos de sua proposta.
11.2 - Formalização dos contratos administrativos específicos, no caso de órgão participante não pertencente a Administração Municipal.
11.3 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4 - Notificar a detentora por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11.5 - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.6 - Informar ao órgão gerenciador quando o fornecedor não atender as condições estabelecidas na ata de registro de preços, bem como sobre as penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
12.1.1 - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
12.2 – Caberá ao órgão gerenciador da ATA a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
12.3 - Caberá ao órgão participante exercitar sua competência própria no tocante à fiscalização do contrato, tendo competência para impor sanções por inexecução contratual e demais atos relacionados ao cumprimento das cláusulas contratuais. Eventuais sanções impostas pelo órgão participante deverão ser formalmente informadas ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS
13.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta ATA e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
13.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições da presente ATA, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar estas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NOMEAÇÃO
14.1 - Fica designado o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, servidor público municipal de provimento efetivo lotado nesta Pasta de Obras e Serviços Públicos, para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, para fins do disposto nos incisos 29 a 31 do Decreto Municipal 23/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
15.2 - As condições gerais para a prestação dos serviços, tais como os prazos e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como em contrato.
15.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração nas condições da presente ATA, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As partes elegem o foro da Prefeitura, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
PREFEITURA...............
DETENTORA
Testemunha
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO E A EMPRESA , PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS. .
Aos ............. dias do mês de ........................ do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Prefeitura, situada na
..............................................., /SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.668.596/0001-01, neste ato representada pelo Sr. ..- Prefeito Municipal, ora em diante
designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na .........................., nº .............., bairro .........................., município de ... .................../SP, representada
por ................................., portador do RG ..........................., inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de detentora da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico nº 08/2024, processo administrativo nº 037/2024, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, em observância às disposições da Lei Federal 14.133/2021 e seus atos regulamentadores; da Lei Complementar Federal 123/06 em suas redações atuais; do Decreto 23/2024; supletivamente aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS, por um período de meses.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar:
1.2.1 - O instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a ata de registro de preços nº
, e o cronograma de entrega dos materiais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.
2.1 - Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:...................................................................................
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ............... ( ), por conta da dotação orçamentária constante no item 3.1 supra para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício.
4.2 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, nos termos do item 5.4.2 deste contrato.
4.3 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento à CONTRATANTE, dando conta da parcela mensal executada, atendendo aos itens 5.4 infra e seus subitens, solicitando que seja comprovada a execução, e uma vez atestada pela fiscalização da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes no item 6.9 deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo para emissão da Nota Fiscal e para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.4 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.6 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a Contratada regularize o erro.
4.6 - A CONTRATANTE reterá, quando for o caso, dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, percentual equivalente a 11% (onze por cento) do valor bruto dos serviços realizados e constantes da Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços, nos termos da Lei Federal 9711/98 e Instrução Normativa SRP 3/2008, alterada pela IN RFB 971/2009 publicada em 17/11/09.
4.7 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
5.1 – O início da execução do objeto ocorrerá a partir da data de assinatura de contrato, observando o que dispõe o Termo de Referência, e o prazo de execução será por um período de ( ) meses. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser
protocolados, antes do vencimento dos prazos, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
5.1.1 - Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução previstas na Autorização de Fornecimento;
b) Impedimento de execução do prazo por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.
5.1.2 - Na análise da documentação apresentada, poderá o órgão gestor solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto à sites ou outros meios.
5.1.3 - Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
5.1.4 - A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo de entrega.
5.2 – Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados na ............................. , sito a , nº. ................. -
.............. - .................../SP – CEP. ......................
5.3 - As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
5.4 - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, bem como da documentação exigida no item 4.3, a Fiscalização atestará a medição, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados;
5.4.1 - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Fiscalização.
5.4.2 - A Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços em até 3 (três) dias contados a partir do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
5.4.3- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, em conta corrente da CONTRATADA, em conformidade com os serviços executados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
5.5 – O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.5.1 – O prazo para recebimento provisório será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação escrita pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, na forma expressa pela alínea ‘a’, inciso I, artigo 140, da lei Federal 14.133/21.
5.5.2 - O recebimento definitivo dar–se–á por servidor ou Comissão designada pela Administração, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de vistoria de até 90 (noventa) dias corridos, que comprove a adequação do objeto às condições contratuais, na forma expressa na alínea ‘b’, da legislação supra.
5.5.3 - O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
5.5.4 - Se os serviços se apresentarem com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, bem como nas condições previstas na Ata de Registro de Preços assinada entre as partes, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá- los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7 - Vedar, participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica, que estejam enquadradas nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21.
6.8 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.9 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.10 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
6.10.1 - Na hipótese de qualquer Reclamação Trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes estes deverão comparecer espontaneamente em juízo reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.10.2 - O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo ou relação jurídica com eventuais subcontratados. Qualquer contrato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos serviços prestados, será mantido exclusivamente com a CONTRATADA.
6.11 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial.
6.12 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais pertinentes a execução do objeto.
6.13 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
6.14 - Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.15 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.16 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este contrato e termo de referência, no prazo determinado.
6.17 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.18 - Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência.
6.19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.20 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
6.20.1 – A CONTRATADA, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá apresentar comprovante de cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item supra, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
6.21 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.22 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer alteração, conforme prevista no art. 130 da lei 14.133/21.
6.23 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
6.24 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
6.25 - Designar preposto para representá-la durante a execução deste contrato.
6.26 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Fiscalização, por meio do preposto designado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação. Caso não seja possível o cumprimento do prazo estipulado, devido a questões de logística, deverá ser apresentada uma justificativa e o preposto deverá comparecer no menor prazo possível perante a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.4 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.5 - Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
7.5.1 - Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.5.2 - Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
7.5.3 - Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.5.4 - Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.6 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
7.7 - Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
7.8 - Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE.
8.1 - Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ( ) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Após este período, dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste pela variação do IPC-FIPE, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
8.1.1 - A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação,
nos termos do item supra.
8.2 - O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula: Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo= variação do IPC/FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
8.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.5 – Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
8.6 - Independentemente do requerimento de reajuste, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E DAS SANÇÕES.
9.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no artigo 137 da Lei 14.133/21.
9.2 - A extinção do contrato, observando o disposto nos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21, poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
9.3 – A CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
9.4 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 156 da Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
9.5 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
9.6 - O pagamento de multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
9.7 - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
9.7.1 – Os valores relacionados à multas poderão ser deduzidos, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.8 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
10.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
10.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO.
11.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da execução do objeto, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei 14.133/21.
11.1.1 – A CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhes o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
11.2 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
11.3 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
11.4- Cabe a fiscalização notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.5- A fiscalização se manifestará formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e possíveis alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Capítulo VII da Lei Federal 14.133/21, bem como por eventuais normas regulamentadoras.
13.2 - O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro disposto na alínea “d” do inciso II do artigo
24 da Lei 14.133/21 poderá ser iniciado por requerimento da CONTRATADA ou por determinação do CONTRATANTE.
13.2.1 - Quando o pedido for iniciado por requerimento da CONTRATADA, o pedido deverá ser devidamente fundamentado, e estar acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito.
13.2.2 - O pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.
13.2.3 - Recebida a notificação sobre o evento de desequilíbrio, a CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa apresentada por escrito neste prazo, para apresentar resposta ao pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
13.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4 - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NOMEAÇÃO
14.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , como gestor do contrato, para cumprimento do disposto no artigo 117, e parágrafos, da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual e nos termos das normas regulamentadoras, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO
15.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, da Lei Complementar Federal 123/06 em sua redação atual, e, supletivamente aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE
CONTRATADA