CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO MUSEU DO CEARÁ, MUSEU SACRO SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO MUSEU DO CEARÁ, MUSEU SACRO SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº [XXX]
Processo nº [XXX]
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E [NOME COMPLETO], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG Nº xxx-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) [inserir nome da Organização da Sociedade Civil], CNPJ n° [XXX], com endereço em [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) PARCEIRO (A), representado(a) neste ato por [inserir nome do representante], CPF n° [XXX], RG nº [XXX], RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições do ANEXO VIII - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO MUSEU DO CEARÁ, MUSEU SACRO SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
, publicado no Diário Oficial no dia [XXX]; a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de colaboração e acordo de cooperação celebrados em regime de mútua cooperação pelos órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual, bem como no Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil, de que tratam a Lei Federal nº 13.019/2014, e a LC nº 119/2012; na Lei nº 16.026 de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura, e, no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX].
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A) para realização e exibição do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO MUSEU DO CEARÁ, MUSEU SACRO SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR E DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão executadas pelo (a) Parceiro
(a) sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução dos trabalhos através do(a) Sr.(a) [XXX], inscrito (a) no CPF sob o nº [XXX], designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete realizar todas as atividades previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COLABORAÇÃO será realizada pelo(a) Sr(a). [XXX], inscrito(a) no CPF sob o nº [XXX], designado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização previstas na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a Secretaria de Cultura e o Parceiro atuarão em conjunto para a consecução das finalidades de interesse público recíproco, assumindo as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do projeto os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ XXX (XXX), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b) Analisar os relatórios emitidos para Prestação de Contas oriundos da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO no prazo previsto na legislação vigente;
c) Aprovar e acompanhar as atividades de execução propostas pelo Parceiro, avaliando os seus resultados e reflexos;
d) Xxxxxxxx as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto deste Termo;
e) Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independentemente de solicitação;
f) Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
g) Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida, aplicados na consecução do objeto deste Termo;
h) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;
i) Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
II – DO (A) PARCEIRO (A)
a) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO e em conformidade com o Plano de Trabalho;
b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer outras fontes ou origens;
c) Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos transferidos pela SECULT para este fim;
e) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT, ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO;
f) Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, devendo apresentar para este fim bens ou serviços, desde que economicamente mensuráveis, que sejam utilizados no prazo de execução do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
g) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO no prazo legal após o encerramento da vigência do instrumento, mediante Termo de Encerramento da execução do objeto; extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento; comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver; documentos que comprovem a realização do cumprimento integral do objeto;
h) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
i) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COLABORAÇÃO;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
m)Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
n) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;
o) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento,
acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
1. Quando não for executado o objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO;
2. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;
3. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE COLABORAÇÃO ou fora de seu prazo de vigência.
4. Nos demais casos previstos na lei nº 13.019/2014.
p) Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
q) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento;
r) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO;
s) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
t) Realizar divulgação referente ao projeto observando a inserção obrigatória do nome e símbolos oficiais do Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA - LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014”.
u) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante a adoção dos parâmetros constantes na Legislação Estadual vigente;
III - DAS OBRIGAÇÕES EM COMUM:
a) Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b) As partes comprometem-se, ainda, a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, o Parceiro (a) compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade e a obrigatoriedade da meia-entrada, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência da data de sua assinatura até o dia [XXX]. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação do PARCEIRO, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do termo inicialmente previsto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação de ofício da vigência do Termo de Colaboração deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, dá-se o valor global de R$ XXX (XXX), sendo R$ XXX (XXX), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° XXX, que serão creditados em conta bancária específica, e R$ XXX (XXX), oferecidos como contrapartida em bens e serviços pelo Parceiro(a), devendo estes serem detalhadamente comprovados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos deverá ocorrer em consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos na seguinte conta bancária específica, em nome do Parceiro: agência [XXX]; operação [XXX]; conta [XXX].
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) Parceiro(a), dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à SECULT por meio de ofício, o qual fará parte integrante deste instrumento. PARÁGRAFO QUARTO - A movimentação do recursos da conta específica do termo de colaboração será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, por meio de sistema informatizado próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Parceiro (a) ficará obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante comprovação da execução do objeto e detalhada Prestação de Contas do total dos recursos repassados pela SECULT, em até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Colaboração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a apresentação dos seguinte documentos:
a. Termo de encerramento da execução do objeto;
b. Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento;
c. Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
d. Relatório Final de Execução do Objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
e. Relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término da vigência ou a rescisão do presente instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos nos termos da Lei Complementar nº 119/2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento do disposto nesta cláusula acarretará a inadimplência e a abertura da Tomada de Contas Especial, nos termos da lei.
PARÁGRAFO QUARTO – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO
Na hipótese de descumprimento, por parte do Parceiro (a), de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 18.012/2022, sem prejuízo das sanções aplicadas pela Lei nº 13.019/2014, LC nº 119/2012 e Decreto 32.810/2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre os partícipes, a qualquer tempo, devendo a publicidade da intenção de rescisão ocorrer em prazo não inferior a 60 (sessenta dias); e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento; ou em decorrência de determinação judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão amigável por acordo entre as partes e a rescisão determinada
pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de ato unilateral serão formalmente motivadas nos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nas rescisões unilaterais deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade do Parceiro (a), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade do PARCEIRO, na medida em que os bens sejam úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COLABORAÇÃO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados à realização de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública;
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, [data da assinatura].
XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário da Cultura
[XXX]
Parceiro(a)
Testemunhas:
1. Nome / CPF:
2. Nome / CPF: