CONTRATO N° 002/2018
CONTRATO N° 002/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO.
Pelo presente instrumento contratual e pela melhor forma de direito, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, órgão
público pertencente a pessoa jurídica de direito público do Município de Santa Rita do Passa Quatro-SP, inscrita no CNPJ sob nº 50.719.681/0001-10, com sede nesta cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, com endereço de correspondência eletrônica xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 44.582.060-3 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado SANTA RITA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. ME,
nome fantasia ALARCOM Segurança Eletrônica, inscrita no CNPJ sob nº 13.707.494/0001-90 e Inscrição Estadual nº 621.023.812.113, com sede à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.981, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, e endereço para correspondência eletrônica xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, empresa contratada em regime de exclusividade e por apresentar o menor preço e condições na cotação de mercado realizada, neste ato representada pelo seu sócio Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 42.063.582-8 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato, o qual se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93, inclusive com a dispensa de licitação prevista em seu artigo 24, inciso II, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
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1.1 - O Presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de monitoramento do sistema eletrônico de alarme no prédio da CONTRATANTE, situado à Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 117, Centro, em Santa Rita do Passa Quatro, conforme descrito no Ato Autorizador “Portaria nº 003/2018”, cujos serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com o “DESCRITIVO DE SERVIÇOS” constante no “QUADRO 01”, a seguir:
QUADRO 01
Descritivo de Serviços | Natureza dos serviços |
Serviço de | - O monitoramento Eletrônico consiste na verificação de um |
Monitoramento de | evento detectado por meio de uma Central de Alarmes instalada |
Sistema Eletrônico | no prédio da CONTRATANTE, desde que a mesma esteja |
de Alarme | armada e transmitindo por meio de protocolo de comunicação, |
para estação central receptora da CONTRATADA, que decodifica | |
o sinal transmitido em mensagem. | |
A CONTRATADA possui uma equipe de operadores internos e | |
vigilantes externos, 24 horas por dia, monitorando as informações | |
recebidas pela central receptora da CONTRATADA e tomando as | |
devidas providências, a seguir descritas: | |
- Enviar UVA (Unidade Volante de Apoio) para inspeção técnica | |
do local; | |
- Fazer comunicação com os responsáveis autorizados pela | |
CONTRATANTE, conforme nomes que constam na ficha de | |
cadastro de posse da CONTRATADA; | |
- Acionar, se necessário for, a Polícia Militar, ambulância, médico | |
particular e o Corpo de Bombeiros. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 - As partes atribuem a este contrato, para fins de direito, o valor total de R$ 1.534,56 (Um Mil e Quinhentos e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta e Seis Centavos), haja vista que pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente, a importância de R$ 127,88 (Cento e Vinte e Sete Reais e Oitenta e Oito Centavos) em 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 - Pelos serviços descritos na “CLÁUSULA PRIMEIRA”, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 127,88 (Cento e Vinte Sete Reais e Oitenta e Oito Centavos), sempre no dia 10 (dez) de cada mês seguinte ao vencido, cujo pagamento será efetuado através de boleto bancário, após a apresentação da Nota Fiscal de prestação de serviços emitida pela CONTRATADA.
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3.2 - Os pagamentos estão condicionados ao cumprimento do estabelecido neste instrumento contratual, em especial ao disposto no item “7.2” da “CLÁUSULA SÉTIMA”.
3.3 - Não serão concedidas antecipações nos pagamentos dos créditos relativos a esta contratação, ainda que a requerimento da CONTRATADA;
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
4.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento correrão à conta dos recursos específicos consignados na dotação orçamentária da verba “3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
5.1 - O prazo do presente contrato e consequentemente a sua validade, de forma geral, será de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 20 de janeiro de 2018, após a assinatura do mesmo, com término previsto para o dia 19 de janeiro de 2019.
5.2 - O prazo avençado neste contrato poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Termo Aditivo, conforme preceitua o artigo 57, inciso II, da Lei Federal n°0.000.xx 21 de junho de 1993.
5.3 - Em caso de prorrogação do presente contrato, os valores constantes na “Cláusula Segunda”, item “2.1” acima poderão ser reajustados, adotando-se como base o IGPM do mês anterior ao Aditamento, desde que observado os preços e condições mais vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 - Julgar se o serviço preenche suas necessidades;
6.2 – Preencher no ato da assinatura deste contrato, uma ficha de cadastro fornecida pela CONTRATADA, contendo o endereço e o telefone da CONTRATANTE, nome dos usuários autorizados a utilizarem as senhas, o nome e número do telefone das pessoas a serem contatadas em caso da ocorrência de qualquer evento, a senha, a contra-senha e os horários pré-estabelecidos de acionamento e desarme do alarme. A ficha de cadastro integra o presente instrumento, para todos os fins e direitos.
6.3 - Manter seu cadastro atualizado, inclusive comunicar a CONTRATADA sobre a alteração de qualquer dado constante em sua ficha de xxxxxxxx.
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6.4 - Permanecer em constante contato com a CONTRATADA, mantendo o cadastro de e-mails devidamente atualizado, com o objetivo de agilizar os entendimentos e facilitar as comunicações decorrentes do presente ajuste.
6.5 - Efetuar o pagamento das faturas em seus devidos vencimentos, desde que cumpridos os requisitos necessários pela CONTRATADA.
6.6 - A CONTRATANTE exercerá amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização do serviço contratado e que passará a ser chamada de FISCALIZAÇÃO.
6.7 - A CONTRATANTE deverá através da FISCALIZAÇÃO, proceder à avaliação do serviço executado, emitindo se necessário, parecer, para efeito de pagamentos à CONTRATADA.
6.8 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
6.9 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 - Fornecer à CONTRATANTE até o prazo de 01 (um) dia antes da formalização e inicio do presente contrato, as Certidões negativas atualizadas, expedidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho, Secretária da Receita Federal, Procuradoria Geral do Estado (débitos tributários da dívida ativa), Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Fazenda Municipal.
7.2 - O pagamento mensal fica condicionado a apresentação à CONTRATANTE das Certidões atualizadas descritas no item “7.1” acima, as quais deverão ser fornecidas mensalmente ou ao final do prazo de validade das respectivas Certidões.
7.3 - Promover as alterações operacionais ou legais que farão parte do
custo.
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7.4 - A CONTRATADA se obriga a fornecer atendimento à CONTRATANTE conforme descrito no “item 1.1” e “QUADRO 01”, constantes na “CLÁUSULA PRIMEIRA” do presente Contrato, bem como, quando necessário ou por solicitação da CONTRATANTE, através de telefone, conforme listagem de números para contato fornecidos pela CONTRATADA, suporte técnico remoto e ou pessoalmente e pela internet, ficando estabelecido como forma de contato via correio eletrônico da CONTRATADA o seguinte “e-mail”: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
7.5 - Permanecer em constante contato com a CONTRATANTE, mantendo o cadastro de números de telefone e e-mails devidamente atualizados, com o
objetivo de agilizar os entendimentos e facilitar as comunicações decorrentes do presente ajuste.
7.6 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do objeto e do serviço contratado, em qualquer dia ou horário normal do expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
7.7 - Participar à FISCALIZAÇÃO imediatamente após a sua constatação, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, que possa alterar o cumprimento do objeto e do serviço contratados, em parte ou no todo, indicando as medidas para corrigir a situação.
7.8 - A CONTRATADA deverá cumprir com todas as obrigações sociais e trabalhistas, vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim o ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
7.9 - Assumir integral e exclusiva responsabilidade por todos os danos causados à CONTRATANTE e a TERCEIROS, decorrentes da execução dos serviços contratados, causados direta ou indiretamente por seu pessoal, por seus prepostos ou por qualquer pessoa física ou jurídica, vinculada sob qualquer título à CONTRATADA, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes e assumir todas as reclamações, pretensões ou pleitos, que venham surgir em consequência dos serviços contratados.
7.10 - Responder em caráter especial, indivisível, pela perfeição, qualidade e solidez dos serviços prestados por força deste contrato.
7.11 - A CONTRATADA deverá manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.12 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite determinado em lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal n°8.666/93).
7.13 - Os acréscimos e supressões referidas no parágrafo anterior deverão ser objeto de TERMO ADITIVO de serviços, preço e eventualmente, de prazo, conforme disposições legais e acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
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8.1 - A CONTRATANTE por intermédio da funcionária XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, Técnico em Contabilidade, exercerá o acompanhamento e a fiscalização do objeto e dos serviços contratados.
8.2 - A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar em co-responsabilidade da CONTRATANTE.
8.3. Compete à FISCALIZAÇÃO:
a) Esclarecer prontamente, no máximo de 05 (cinco) dias úteis, as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada;
b) Relatar, em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento do objeto e serviços contratados;
c) Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral do objeto e dos serviços constantes deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA – DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 - A CONTRATANTE reserva-se no direito e com isso concorda expressamente a CONTRATADA, de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços ora contratados, temporariamente ou em caráter definitivo e mediante comunicação escrita, cabendo à CONTRATADA:
a) O recebimento do valor do serviço executado e ainda não pago;
b) O ressarcimento de despesas vencidas e vincendas relacionadas com o respectivo contrato e incorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação;
9.2 - Caso a paralisação seja em caráter definitivo, a CONTRATADA terá o direito de receber única e exclusivamente mediante entrega dos documentos comprobatórios do cumprimento até então, das obrigações assumidas por força deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às seguintes sanções:
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a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total pago pelo contrato até a data da ocorrência do fato, quando a CONTRATADA suspender a execução do contrato;
b) Na hipótese do valor deste contrato vier a ser suplementado a
qualquer título, as multas estabelecidas nesta cláusula incidirão sobre o valor total pago pelo contrato até a data da ocorrência do fato, incluindo-se os suplementados, se ocorrer;
c) As multas aplicadas à CONTRATADA, a qualquer título serão descontadas das faturas devidas pela CONTRATANTE;
d) Na hipótese de qualquer dúvida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA em que haja a necessidade de ingressar em juízo sobre o cumprimento das obrigações avençadas e as subsequentes aplicações das multas, a CONTRATANTE, se assim preferir, consignará em juízo as importâncias correspondentes, vencidas e não pagas até que se decida a controvérsia;
e) A multa prevista nesta CLÁUSULA não tem caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas e da aplicação das demais penalidades;
f) As penalidades estabelecidas nesta cláusula não eximem a CONTRATADA das obrigações impostas pelas leis vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1 - Este contrato será considerado rescindido de pleno direito, nas hipóteses previstas no artigo 77 e artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993 e mediante caracterização formal de quaisquer das ocorrências abaixo:
a) Inadimplência da CONTRATADA;
b) Falência ou liquidação da CONTRATADA;
11.2 - A CONTRATADA também será considerada inadimplente se ocorrerem os fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outras situações:
a) Subcontratação, cessão ou doação, contrato em garantia, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
b) Paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
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11.3 - Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATADA, proceder-se-á, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80, da Lei Federal n°8.666, 21 de junho de 1993, de acordo com o que segue:
a) A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA as faturas aprovadas, relativas aos serviços executados até a data da rescisão, deduzindo-se o valor
correspondente a eventuais multas e outros débitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 - O presente contrato constitui acordo integral entre as partes relativamente ao objeto, e não poderá ser alterado verbalmente, mas somente por instrumento escrito, assinado pelas partes.
12.2 - Fica expressamente acordado que as partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações ulteriores, bem como as relações decorrentes do presente contrato se aplicarão soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as regem e pelas cláusulas e condições deste contrato.
12.3 - O contrato extinguir-se-á de pleno direito com a conclusão dos serviços contratados, após a liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo o que, por disposição de Xxx ou deste instrumento vigorarem além da data de seu encerramento.
12.4 - As obrigações da CONTRATADA constantes no presente instrumento são intransferíveis e irrevogáveis, obrigando seus sucessores, a qualquer título.
12.5 - A tolerância, por qualquer das partes, à violação de qualquer cláusula do presente contrato não poderá ser arguida pela parte faltosa como novação ou precedente, aptos a justificar qualquer subsequente violação de cláusula contratual.
12.6 - O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos outorgados por este contrato, não implicará renúncia dos mesmos e nem constituirá novação.
12.7 - Caso qualquer dos termos, cláusulas ou compromissos previstos neste contrato venham a se tornar ineficazes ou inexequíveis, tal fato não afetará a validade ou exequibilidade das demais, devendo ser cumpridas com fidelidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1 - As partes elegem o foro da comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e solucionar eventuais litígios ou ações oriundas deste contrato, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Por estarem assim justas e avençadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impresso em 09 (nove) laudas, apenas no anverso, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais abaixo anuídas e aceitando seus termos e condições, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Rita do Passa Quatro/SP, 19 de janeiro de 2018.
Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro - SP LUCAS COMIN LOUREIRO – Presidente CONTRATANTE
SANTA RITA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. ME WANDERSON BRAMBILLA DA COSTA - sócio
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX APARECIDA ZAMPROGNO CPF 000.000.000-00
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REGIA XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CPF 000.000.000-00