CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
A Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão- FAEPE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.084.599/0001-17, sediada no Campus Histórico da UFLA, em Lavras, (CEP 37.200-000), Estado de Minas Gerais, neste ato devidamente representada pelo seu Diretor Executivo, prof. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº
MG-1.557.958, emitida pela SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Lavras, MG, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado:
Contratante: |
CPF: RG: |
Identificação do curso: |
Horário e dia: |
Resolvem com base no art. 593 do Código Civil, celebrar o presente contrato de prestação de serviços educacionais, conforme as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, a Prestação de Serviços Educacionais ao contratante ou beneficiário, conforme inscrição e matrícula realizada no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx no Curso de Apresentações de Sucesso Oratória Avançada da Faepe, programa de treinamento e aulas estabelecidas a critério da Faepe, em favor do (a) CONTRATANTE a ser realizado na própria sede, situado no Campus Histórico da Universidade Federal de Lavras.
§ 1º. As Partes, na execução dos trabalhos ora contratados, seguirão orientações recíprocas entre si visando o êxito na realização do objeto do presente contrato.
§ 2º. A Faepe se reserva no direito de não oferecer o curso se não obtiver o número
mínimo de alunos necessário.
§ 3º. Caso o número de alunos em determinada turma, no decorrer do curso, não
esteja dentro do limite mínimo necessário, a Faepe poderá suspender o curso e/ou remanejar os alunos para outras turmas existentes.
§ 4º. O aluno que interromper ou desistir do curso não terá direito à devolução em parte ou integral do pagamento já efetuado.
§ 6. A metodologia consiste da exposição de teoria e pratica de forma dinâmica e tem como foco principal proporcionar ao aluno conhecimentos em técnicas de apresentações e oratória.
- Materiais extras poderão ser cobrados separadamente, mediante combinação prévia com os alunos;
- O aluno deverá ter aproveitamento de 75% de presença.
- Faltas poderão ser abonadas com apresentação de atestado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
alunos;
CONTRATADA (FAEPE):
I - Estabelecer e disponibilizar o local onde deverá ser realizado o Curso; II- Promover a divulgação do curso.
III- Receber as respectivas inscrições e os demais valores pertinentes pagos pelos
IV- Promover e organizar as inscrições dos alunos;
V- Determinar o valor do curso e mínimo de alunos para ser ofertado; VII - Emitir os certificados após a conclusão do curso.
CONTRATANTE:
I - Frequentar o (s) curso (s);
II- Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA;
III- Arcar com todas as despesas necessárias, como transporte, alimentação, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente contrato é de: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em parcela única. A modalidade de pagamento será definida no ato da inscrição no site do curso.
O pagamento deverá ser realizado por meio de boleto bancário a ser emitido pelo Banco do Brasil disponível no sistema, o qual, o acesso poderá ser realizado através da internet ou diretamente na sede da FAEPE dentro do horário comercial.
§ 1º. Havendo atraso no pagamento, o contratante pagará, além do principal, os
seguintes acréscimos:
- Atualização monetária com base no INPC/IBGE mensal ou qualquer indicador que reflita a desvalorização da moeda nacional, desde a data da inadimplência até o efetivo pagamento.
- Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor principal.
- Juros de mora na base de 1% (um por cento) ao mês.
§ 2º. Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, a FAEPE poderá:
- Protestar o título em cartório;
- Inscrever o devedor em cadastro de proteção ao crédito.
- Cobrar a dívida em ação judicial;
- Impedir que o aluno continue assistindo as aulas.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará de 03/06/2019 até o termino, com seis aulas semanais, sendo segunda e quarta-feira das 19:00 as 22:00hs totalizando 18 aulas, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente se de interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
Fica pactuado a multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor do Contrato a ser paga à Parte inocente, pela Parte que infringir quaisquer de suas cláusulas, além da indenização pelas despesas judiciais ou extrajudiciais decorrentes do ato infrator.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
As Partes se obrigam e se responsabilizam por levar a efeito o ora contratado, dentro de elevados padrões técnicos e éticos, responsabilizando-se inclusive por eventuais prejuízos causados entre si e/ou terceiros.
§ 1º. Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei desde que aprovados pela FAEPE.
§ 2º. Não há vínculo trabalhista ou previdenciário entre a FAEPE e os Executores, caracterizando simplesmente por “Serviços prestados pela FAEPE” na realização de cursos”.
§ 3º. O presente contrato não poderá ser subcontratado, ou a CONTRATADA ser substituída, mesmo que temporariamente, salvo com expressa permissão da FAEPE.
§ 4º. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações aqui assumidas, a FAEPE poderá exigir Seguro Caução, Carta de Fiança ou reter o correspondente a 5% (cinco por cento) do presente contrato.
§ 5º. À FAEPE fica reconhecido o direito de acompanhar e de fiscalizar a execução
do curso.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
O presente contrato de Parceria poderá ser rescindido a qualquer tempo por comum e expresso acordo entre as Partes, ou por motivo relevante que impeça a execução de seu objeto, hipótese em que não haverá devoluções de valores ou indenizações, ou ainda unilateralmente, pela Parte inocente, em caso de infração a quaisquer de suas cláusulas, independentemente de notificação ou interpelação, ficando neste caso, a Parte infratora, responsável pelos prejuízos que o seu ato der causa, sem prejuízo do disposto na cláusula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o fórum da Comarca de Lavras/MG para nele se dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento de contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo, que também o assinam.
Lavras, / / .
Diretor Executivo FAEPE
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
PELA CONTRATANTE:
Ass.:
Nome Legível:
Funcionário responsável pelo atendimento: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx