Contract
01.2022.033
CONTRATO Nº. 01.2022.033
Nº 01.2022.033
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE OBRAS, E ENGEDRAIN CONSTRUÇÕES LTDA.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X00X-0X00-00X0 e informe o código E10B-F94A-7A79-15B3
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.338.178/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, CPF 000.000.000-00, CI: M – 1.387.404,
com interveniência da SECRETARIA DE OBRAS, por seu Secretário, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG nº. M 1.210.271, doravante denominado MUNICÍPIO, e ENGEDRAIN CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.193.435/0001-13, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu sócio Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, em razão da contratação emergencial do art. 24, IX da Lei 8.666/93, constante dos autos do Processo Administrativo nº 3.527/2022, firmam o presente contrato, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Projeto Básico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇAO DE NOVA REDE DE DRENAGEM NO BAIRRO PARQUE SERRA VERDE tendo como referência planilha orçamentária e cronograma anexos ao projeto básico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O prazo da execução dos serviços será de 4 meses.
2.2. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias.
Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Quantitativos e valores relativos à construção, objeto deste Projeto básico, foram previamente levantados pela Subsecretaria de Gestão de Obras e Projeos – Secretaria de Obras, tendo como referência os projetos e especificações técnicas além das composições do SINAPI e SETOP.
3.2. O valor da presente contratação está estimado em R$ 4.176.957,94 (quatro milhões, cento e setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
3.3. Os preços unitários (com LDI) estimados pelos proponentes não poderão ser superiores aos preços unitários (com LDI) levantados pela Prefeitura de Juiz de Fora.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X00X-0X00-00X0 e informe o código E10B-F94A-7A79-15B3
3.4. Para fazer face às despesas resultantes da contratação, o MUNICÍPIO utilizará os recursos provenientes da TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO ESTADO – ACORDO JUDICIAL DE REPARAÇÃO DOS IMPACTOS SÓCIOECONÔMICOS E AMBIENTAIS DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO, com a seguinte dotação orçamentária:
091100 – 1.17.512.0004.1175.0000.0168000000.4.4.90.51
CLÁUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
4.1. Os serviços serão executados tendo como referência os anexos abaixo especificados que integram o Edital, e compõem a prestação de serviço em questão:
Anexo A – PROJETOS
Anexo B – PLANILHA DE REFERENCIA Anexo C – MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anexo D – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Anexo E – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA;
Anexo F – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO;
Anexo G – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
Anexo H – DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRA FORNECIDA
Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da PJF.
5.2. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da Prefeitura.
5.3. Permitir e facilitar à fiscalização da PJF, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X00X-0X00-00X0 e informe o código E10B-F94A-7A79-15B3
5.4. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar.
5.5. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
5.6. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local da obra, quer para outro local.
5.7. Encaminhar, à Prefeitura, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA/MG.
5.8. Xxxxxx à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá- la junto à fiscalização da PJF.
5.9. Acatar toda orientação advinda da Secretaria de Obras - SO e da Defesa Civil com relação à obra.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos de construção inerentes a este Contrato e, ainda, fornecer à Contratada os dados e elementos necessários à sua execução.
6.2. Credenciar junto à licitante contratada, o representante especialmente designado pelo Secretário de Obras para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços prestados, além de atestar as faturas apresentadas.
6.3. Fazer cumprir o prazo contratual.
6.4. Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória.
Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Considerando a emergência da situação o início da execução dos serviços deverá ser imediato.
CLÁUSULA OITAVA - DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização,
respeitada a rigorosa correspondência com o projeto.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X00X-0X00-00X0 e informe o código E10B-F94A-7A79-15B3
8.2. A medição dos serviços será feita considerando a conclusão de cada etapa da obra discriminada em cronograma.
8.3. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal em 02 (duas) vias, conforme o art. 31 da Lei 8.212/1991 e com redação dada pela Lei 9.711/1998 e de acordo com as Instruções normativas nº IN MPS/SRP nº4, de 28/07/2005, bem como pelas sucessivas alterações, culminando com a IN MF/RFB nº 938 de 15/05/2009, juntamente com o boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização da referida Secretaria.
8.3.1. A medição deverá ser realizada por servidor municipal especialmente designado para este fim.
8.4. Na Nota Fiscal deverá constar o valor expresso em reais.
8.5. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão que as tenham aplicadas, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.6. Caso o pagamento da Nota Fiscal não seja efetuado no prazo previsto no item 11.1 serão devidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com variação pro rata die ocorrida entre a data fixada para o pagamento e sua efetiva realização.
8.7. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada. Os montantes dos pagamentos serão reajustados, anualmente, na forma da lei, com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
Onde:
Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
R = Reajuste
I1 = índice do mês de execução dos serviços (INCC)
I0 = índice do mês da apresentação da proposta (INCC) V = Valor da fatura a ser reajustada
CLÁUSULA NONA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X00X-0X00-00X0 e informe o código E10B-F94A-7A79-15B3
9.1. A obra deverá ser rigorosamente executada de acordo com as especificações e Normas Técnicas pertinentes. Todas e qualquer modificação com relação ao que está previsto somente poderá ser feita com justificativa técnica da CONTRATADA e após aprovação da FISCALIZAÇÃO.
9.2. O objeto do contrato será recebido pela Prefeitura, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/103.
9.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética profissional pela execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - RETENÇÕES DE IMPOSTOS
10.1. Com base nas Instruções Normativas nº 21/2010 - Manual de Orientação sobre Retenção do Imposto de renda na fonte e nº 25/2011 - Manual de Retenção e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Empresas, segue:
1) Retenção Previdenciária:
Por tratar-se de execução por empreitada por preço unitário, conforme inciso III do item 2.1 do Manual referente à IN 25/2011, a administração pública fica dispensada de efetuar a retenção na fonte da parcela de 11%:
1.1 - Empreitada Total na Construção Civil
No caso de empreitada na construção civil, os órgãos da administração pública não respondem solidariamente pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando
dispensada de efetuar a retenção na fonte da parcela de
11% (onze por cento) calculado sobre o valor das obras realizadas, nos seguintes casos:
I - na contratação de empreitada total;
II - quando houver o repasse integral do contrato de empreitada total, nas mesmas condições pactuadas, entendendo-se como tal a transferência do contrato nas mesmas características do Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
original, inclusive preço e objeto; ou
III – quando o contrato for vinculado a procedimento
licitatório efetuado pelo regime de empreitada por preço unitário ou por tarefa, admitindo-se o fracionamento do projeto nos termos da Lei nº 8.666, de 22 de junho de 1993.
2) Retenção IR na Fonte:
Conforme IN nº 21/2010, há retenção para Imposto de Renda na Fonte para
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X00X-0X00-00X0 e informe o código E10B-F94A-7A79-15B3
serviços de Engenharia exceto na construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas, que é o caso em pauta. Portanto, não há retenção de IR para a esta contratação.
3) Retenção de ISS:
Conforme Lei 10630/2003 art.47, o ISS devido será de 3%.
“7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3 % Local da prestação do serviço.”
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
11.1. A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Obras.
11.2. Os gestores e fiscais serão nomeados em portaria do Secretário de Obras após a formalização e publicação do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações firmadas neste Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora – MG para dirimir quaisquer questões que envolvam o presente contrato, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Procuradoria-Geral do Município.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente documento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Juiz de Fora – MG, de de 2022.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X00X-0X00-00X0 e informe o código E10B-F94A-7A79-15B3
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretário de Obras
ENGEDRAIN CONSTRUÇÕES LTDA.
Representante Legal
Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: E10B-F94A-7A79-15B3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENGEDRAIN CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 05.193.435/0001-13) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX (CPF 381.XXX.XXX-34) em 09/03/2022 14:33:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXXXX XXXX (CPF 382.XXX.XXX-00) em 09/03/2022 14:44:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXXXX (CPF 135.XXX.XXX-68) em 09/03/2022 15:03:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X00X-0X00-00X0
| ||||
| ||||
| ||||
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00XX-0XX0 e informe o código FC9D-5891-56EB-7FA8
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00XX-0XX0 e informe o código FC9D-5891-56EB-7FA8
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00XX-0XX0 e informe o código FC9D-5891-56EB-7FA8
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA SECRETARIA DE OBRAS
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE OBRAS E PROJETOS OBRA DE DRENAGEM PARQUE SERRA VERDE
BDI - 30% BDI Dif. - 16,00%
Sinapi 12/2021 - Deson. Setop 10/2021 - Deson.
Item
1.0
1.1
Descrição
MOBILIZAÇÃO E SERVIÇOS PRELIMINARES
LOCAÇÃO TOPOGRÁFICA ACIMA DE 50 PONTOS
TABELA REFERENCIAL
SETOP
CÓDIGO
LOC-TOP-015
UNID
UND
QUANT.
355,00
P. Unit.(R$) s/ BDI
R$ 74,00
P. Unit.(R$) c/ BDI
R$ 96,20
Valor total sem BDI (R$)
R$ 26.270,00
Valor total com BDI (R$)
R$ 34.151,00
1.2
1.3
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA
BARRACÃO DE OBRA, EM CHAPA DE COMPENSADO RESINADO,
SETOP
MOB-DES- % 030
0,20 R$ 3.000.000,00 R$ 3.000.000,00
R$6.000,00
R$6.000,00
2.0
2.1
2.2
2.3
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
INCLUSIVE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E MOBILIÁRIO - PADRÃO DERMG
DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO
DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO (até 10cm), DE FORMA
MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM
CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA
DE 1,7 A 2,8 M³/ 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA , ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
ESCAVAÇÃO
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA
MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFER
ÊNCIA. AF_02/2021
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 1,5 M ATÉ 3,0 M
(MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO),COM ESCAVADEIRA (1,2 M 3),LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 2A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021
DESMONTE DE ROCHA A FOGO EM VALA CONFINADA ATRAVÉS DE LINHA
SILENCIOSA (INAUDÍVEL E SEM VIBRAÇÃO) DESMONTE DE ROCHA A FRIO EM VALA CONFINADA
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM
CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA
DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA
SETOP
SINAPI SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
COTAÇÃO COTAÇÃO
SINAPI
IIO-BAR-046
97636
100974
93590
90082
102311
-
- 100974
M²
M2 M3
M ³ X KM
M³
M³
M³ M³
M3
20,00
2187,74
262,53
7875,86
9944,63
9460,80
1100,00
100,00
5336,36
R$ 489,15
R$ 15,22
R$ 5,97
R$ 0,62
R$ 9,05
R$ 9,93
R$ 350,00
R$ 3.500,00
R$ 5,97
R$ 635,90
R$ 19,79
R$ 7,76
R$ 0,81
R$ 11,77
R$ 12,91
R$ 406,00
R$ 4.060,00
R$ 7,76
R$ 9.783,00
R$ 33.297,40
R$ 1.567,30
R$ 4.883,04
R$ 89.998,86
R$ 93.945,74
R$ 385.000,00
R$ 350.000,00
R$ 31.858,05
R$ 12.717,90
R$ 43.286,62
R$ 2.037,49
R$ 6.347,95
R$ 116.998,51
R$ 122.129,47
R$ 446.600,00
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00XX-0XX0 e informe o código FC9D-5891-56EB-7FA8
R$ 406.000,00
R$ 41.415,46
3.6
4.0
4.1
4.2
4.3
5.0
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
5.9.1
5.9.2
5.9.3
5.9.4
5.10
PAVIMENTADA , ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
ESCORAMENTO DE VALA
ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE
0 A 1,5 M, LARGURA MENOR QUE 1,5 M. AF_08/2020
ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE
1,5 A 3,0 M, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M. AF_08/2020
Escoramento com estacas de perfis metálicos W 250 x 38,5 kg/m, espaçadas
em 1,5 m, intercaladas com prancha de madeira
com espessura de 5 cm e ficha de 0 a 0,2 H - sem reaproveitamento - fornecimento e instalação
REDE DE DRENAGEM
FORNECIMENTO DE ADUELA EM CONCRETO ARMADO - DIMENSÕES 1,5 X 1,5
M . ALTURA DE RECOBRIMENTO DE ATÉ 1,5 M ( BDI DIFERENCIADO) ASSENTAMENTO DE ADUELA DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1500 MM, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,
DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO
NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,
DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO
NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 POÇO DE VISITA PARA REDE TUBULAR TIPO B DN 1500, EXCLUSIVE
ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA FORA
BOCA DE LOBO SIMPLES (TIPO B - CONCRETO), QUADRO, GRELHA E
CANTONEIRA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA-FORA DESCIDA D´ÁGUA TIPO DEGRAU DN 1500, EXCLUSIVE BOTA FORA CAIXA DE CAPTAÇÃO E DRENAGEM TIPO A (120 X 120 X 150 CM),
D = 500 MM A 1500MM, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA FORA
BERÇO E REATERRO ADUELAS
PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E
MENOR QUE 2,5 M, COM CAMADA DE AREIA, LANÇAMENTO MANUAL. AF_08/2020
Lastro de pedra de mão ou rachão - espalhamento manual
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA , ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA.
BERÇO E REATERRO TUBO 40MM e 1000mm
SINAPI
93590
M ³ X KM 160090,69
R$ 0,62
R$ 0,81
R$ 99.256,23
R$ 129.033,09
SINAPI | 101570 | M2 | 7955,70 | R$ 23,57 | R$ 30,64 | R$ 187.515,85 | R$ 243.770,60 |
SINAPI | 101573 | M2 | 5280,64 | R$ 25,29 | R$ 32,88 | R$ 133.547,39 | R$ 173.611,60 |
SICRO | 2105846 | M2 | 1000,00 | R$ 454,78 | R$ 591,21 | R$ 454.780,00 | R$ 591.214,00 |
SETOP | RO-40358 | M | 264,00 | R$ 2.228,66 | R$ 2.897,26 | R$ 588.366,24 | R$ 764.876,11 |
SINAPI | 92832 | M | 264,00 | R$ 206,98 | R$ 269,07 | R$ 54.642,72 | R$ 71.035,54 |
SINAPI | 92219 | M | 42,00 | R$ 161,39 | R$ 209,81 | R$ 6.778,38 | R$ 8.811,89 |
SINAPI | 92226 | M | 34,00 | R$ 547,20 | R$ 711,36 | R$ 18.604,80 | R$ 24.186,24 |
SETOP | ED-48650 | UND | 7,00 | R$ 4.296,00 | R$ 5.584,80 | R$ 30.072,00 | R$ 39.093,60 |
SETOP | ED-48550 | UND | 6,00 | R$ 1.046,70 | R$ 1.360,71 | R$ 6.280,20 | R$ 8.164,26 |
SETOP | ED-48597 | M | 34,00 | R$ 1.964,54 | R$ 2.553,90 | R$ 66.794,36 | R$ 86.832,67 |
SETOP | DRE-CXS-007 | UND | 2,00 | R$ 1.923,12 | R$ 2.500,06 | R$ 3.846,24 | R$ 5.000,11 |
SINAPI | 101620 | M3 | 33,00 | R$ 160,25 | R$ 208,33 | R$ 5.288,25 | R$ 6.874,73 |
SICRO | 2003868 | M³ | 660,00 | R$ 96,10 | R$ 124,93 | R$ 63.426,00 | R$ 82.453,80 |
SINAPI | 93590 | M ³ X KM | 13200,00 | R$ 0,62 | R$ 0,81 | R$ 8.184,00 | R$ 10.639,20 |
SINAPI | 93382 | M³ | 14686,34 | R$ 24,67 | R$ 32,07 | R$ 362.312,01 | R$ 471.005,61 |
SINAPI | 101618 | M3 | 44,55 | R$ 178,73 | R$ 232,35 | R$ 7.962,42 | R$ 10.351,15 |
SICRO | 2003850 | M3 | 54,75 | 101,99 | R$ 132,59 | R$ 5.583,95 | R$ 7.259,14 |
SINAPI | 93382 | M³ | 1550,00 | R$ 24,67 | R$ 32,07 | R$ 38.238,50 | R$ 49.710,05 |
5.10.1 PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA DE AREIA, LANÇAMENTO MANUAL. AF_08/2020
5.10.2 Lastro de brita comercial compactado com soquete vibratório - espalhamento manual
5.10.3 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA.
6.0
6.1
6.2
7.0
7.1
7.2
7.3
BOMBEAMENTO DE ÁGUA
MOTOBOMBA TRASH (PARA ÁGUA SUJA) AUTO ESCORVANTE, MOTOR GASOLINA DE 6,41 HP, DIÂMETROS DE SUCÇÃO X RECALQUE: 3" X 3", HM/Q =
10 MCA / 60 M3/H A 23 MCA / 0 M3/H - CHP DIURNO. AF_10/2014 MOTOBOMBA TRASH (PARA ÁGUA SUJA) AUTO ESCORVANTE, MOTOR
GASOLINA DE 6, 41 HP, DIÂMETROS DE SUCÇÃO X RECALQUE: 3" X 3", HM/Q = 10 MCA / 60 M3/H A 23 MCA / 0 M3/H - CHI DIURNO. AF_10/2014
ADMINISTRAÇÃO
ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES VIGIA NOTURNO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SINAPI SINAPI
SINAPI SINAPI SINAPI
7042
7043
93572
93565
88326
CHP CHI
Mês Mês H
3200,00
480,00
4,00
4,00
1320,00
R$ 28,79
R$ 0,33
R$ 5.437,10
R$ 14.667,18
R$ 19,26
R$ 37,43
R$ 0,43
R$ 7.068,23
R$ 19.067,33
R$ 25,04
TOTAL
R$ 92.128,00
R$ 158,40
R$ 21.748,40
R$ 58.668,72
R$ 25.423,20
R$ 3.372.209,64
R$ 119.766,40
R$ 205,92
R$ 28.272,92
R$ 76.269,34
R$ 33.050,16
R$ 4.279.172,53
OBRA DE DRENAGEM - PARQUE SERRA VERDE
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Item
Descrição
Quant.
UNID
Memória de cálculo
1.0
1.1
1.2
1.3
2.0
2.1
2.2
2.3
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
4.0
4.1
4.2
4.3
5.0
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
SERVIÇOS PRELIMINARES
LOCAÇÃO TOPOGRÁFICA ACIMA DE 50 PONTOS MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA
BARRACÃO DE OBRA, EM CHAPA DE COMPENSADO RESINADO,
INCLUSIVE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E MOBILIÁRIO - PADRÃO DERMG
DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO
DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO (até 10cm), DE FORMA
MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM
CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA
DE 1,7 A 2,8 M³/ 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA , ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
ESCAVAÇÃO
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE
E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFER
ÊNCIA. AF_02/2021
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 1,5 M ATÉ 3,0 M
(MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO),COM ESCAVADEIRA (1,2 M 3),LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 2A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021
DESMONTE DE ROCHA A FOGO EM VALA CONFINADA ATRAVÉS DE LINHA
SILENCIOSA (INAUDÍVEL E SEM VIBRAÇÃO) DESMONTE DE ROCHA A FRIO EM VALA CONFINADA
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM
CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA
DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA , ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
ESCORAMENTO DE VALA
ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE 0 A 1,5 M, LARGURA MENOR QUE 1,5 M. AF_08/2020
ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE
1,5 A 3,0 M, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M. AF_08/2020
Escoramento com estacas de perfis metálicos W 250 x 38,5 kg/m, espaçadas em
1,5 m, intercaladas com prancha de madeira
com espessura de 5 cm e ficha de 0 a 0,2 H - sem reaproveitamento - fornecimento e instalação
REDE DE DRENAGEM
FORNECIMENTO DE ADUELA EM CONCRETO ARMADO - DIMENSÕES 1,5 X 1,5
M . ALTURA DE RECOBRIMENTO DE ATÉ 1,5 M ( BDI DIFERENCIADO) ASSENTAMENTO DE ADUELA DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1500 MM, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO
DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO
DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015
POÇO DE VISITA PARA REDE TUBULAR TIPO B DN 1500, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO,
REATERRO E BOTA FORA
BOCA DE LOBO SIMPLES (TIPO B - CONCRETO), QUADRO, GRELHA E
CANTONEIRA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA-FORA DESCIDA D´ÁGUA TIPO DEGRAU DN 1500, EXCLUSIVE BOTA FORA CAIXA DE CAPTAÇÃO E DRENAGEM TIPO A (120 X 120 X 150 CM),
D = 500 MM A 1500MM, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA FORA
BERÇO E REATERRO ADUELAS
PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E
355,00
0,20
20,00
2187,74
262,53
7875,86
9944,63
9460,80
1100,00
100,00
5336,36
160090,69
7955,70
5280,64
1000,00
264,00
264,00
42,00
34,00
7,00
6,00
34,00
2,00
UND
%
M²
M2 M3
M ³ X KM
M³
M³
M³ M³
M3
M ³ X KM
M2 M2
M2
M M
M
M
UND
UND M
UND
àrea retirada do AutoCAD
2187,74 x 0,05(espessura) x 2,4 (empolamento)
262,53 x 30 km (distancia máxima)
Area retirada do Perfil Autocad, x Larura da vala (3m) = 3977,85*2,5
Area retirada do Perfil Autocad, x Larura da vala (3m) = (2640,32+1144)*2,5 Estimativa
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00XX-0XX0 e informe o código FC9D-5891-56EB-7FA8
Estimativa
Volumes item 4.1, 4.2, 4.3 - Reaterro * EMPOLAMENTO Carga * DMT = Carga*30
Area de escoramento * 2 lado Area de escoramento * 2 lado
Aduelas = 58+40+60+60+38+8
Aduelas = 58+40+60+60+38+8
Ligação Bocas de Lobo= 6*7m XXXX XXXXXXX = 34M
Planta
Planta Planta
Planta
5.9.1 MENOR QUE 2,5 M, COM CAMADA DE AREIA, LANÇAMENTO MANUAL. AF_08/2020
5.9.2 Lastro de pedra de mão ou rachão - espalhamento manual
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA
5.9.3 PAVIMENTADA , ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
5.9.4 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA.
AF_04/2016
5.10 BERÇO E REATERRO TUBO 40MM e 1000mm
5.10. PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA DE AREIA, LANÇAMENTO MANUAL. AF_08/2020
5.10. Lastro de brita comercial compactado com soquete vibratório - espalhamento manual
5.10. REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA.
33,00
660,00
13200,00
264 - 396 | ||
44,55 | M3 | =(C30*1)+(C31*1,5) *0,05 |
54,75 | M3 | =(C30*1)+(C31*1,5) *0,25 |
1550,00 | M³ |
14686,34
M3
M³
M ³ X KM
M³
CALCULO = 264M * 2,5 * 0,05 CALCULO = 264M * 2,5 * 1
lastro x 20 km
=Volume de Escavaçao - Volume do tubo (1,5*1,5*264m) - volume de lastro = ITEM 4 - 1,5*1,5*
6.0
6.1
6.2
7.0
7.1
7.2
7.3
BOMBEAMENTO DE ÁGUA
MOTOBOMBA TRASH (PARA ÁGUA SUJA) AUTO ESCORVANTE, MOTOR GASOLINA DE 6,41 HP, DIÂMETROS DE SUCÇÃO X RECALQUE: 3" X 3", HM/Q =
10 MCA / 60 M3/H A 23 MCA / 0 M3/H - CHP DIURNO. AF_10/2014 MOTOBOMBA TRASH (PARA ÁGUA SUJA) AUTO ESCORVANTE, MOTOR
GASOLINA DE 6, 41 HP, DIÂMETROS DE SUCÇÃO X RECALQUE: 3" X 3", HM/Q = 10 MCA / 60 M3/H A 23 MCA / 0 M3/H - CHI DIURNO. AF_10/2014
ADMINISTRAÇÃO
ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES VIGIA NOTURNO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
3200,00
480,00
4,00
4,00
1320,00
CHP CHI
Mês Mês H
Motobomba = 8 bombas * 10 horas dias - 40 dias
Motobomba = 8 bombas * 8 horas dias - 30 dias 4 meses
4 meses
4 MESES*22 DIAS* 15H
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA SECRETARIA DE OBRAS SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE OBRAS E PROJETO | ||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | ||||||||
OBRA DE DRENAGEM PARQUE SERRA VERDE | ||||||||
ITEM | ETAPAS/DESCRIÇÃO | TOTAL | FINANC. | 1 | 2 | 3 | 4 | TOTAL |
1 | MOBILIZAÇÃO E SERVIÇOS PRELIMINARES | FÍSICO | ||||||
1,24% | % | 50,00% | 50,00% | 100,000% | ||||
R$ 52.868,90 | R$ | R$ 26.434,45 | R$ 26.434,45 | R$ - | R$ 52.868,90 | |||
2 | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO | FÍSICO | ||||||
1,21% | % | 100,00% | 100,000% | |||||
R$ 51.672,06 | R$ | R$ 51.672,06 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 51.672,06 | ||
3 | ESCAVAÇÃO | FÍSICO | ||||||
29,50% | % | 30,00% | 50,00% | 20,00% | 100,000% | |||
R$ 1.262.176,54 | R$ | R$ 378.652,96 | R$ 631.088,27 | R$ 252.435,31 | R$ - | R$ 1.262.176,54 | ||
4 | ESCORAMENTO DE VALA | FÍSICO | ||||||
23,57% | % | 30,00% | 50,00% | 20,00% | 100,000% | |||
R$ 1.008.596,20 | R$ | R$ 302.578,86 | R$ 504.298,10 | R$ 201.719,24 | R$ - | R$ 1.008.596,20 | ||
5 | REDE DE DRENAGEM | FÍSICO | ||||||
38,47% | % | 20,00% | 30,00% | 30,00% | 20,00% | 100,000% | ||
R$ 1.646.294,09 | R$ | R$ 329.258,82 | R$ 493.888,23 | R$ 493.888,23 | R$ 329.258,82 | R$ 1.646.294,10 | ||
6 | BOMBEAMENTO DE ÁGUA | FÍSICO | ||||||
2,80% | % | 20,00% | 30,00% | 30,00% | 20,00% | 100,000% | ||
R$ 119.972,32 | R$ | R$ 23.994,46 | R$ 35.991,70 | R$ 35.991,70 | R$ 23.994,46 | R$ 119.972,32 | ||
7 | ADMINISTRAÇÃO | FÍSICO | ||||||
3,22% | % | 26,86% | 40,85% | 23,76% | 8,53% | 100,000% | ||
R$ 137.592,42 | R$ | R$ 36.957,32 | R$ 56.206,50 | R$ 32.691,96 | R$ 11.736,63 | R$ 137.592,41 | ||
TOTAL | R$ - | % | 26,86% | 40,85% | 23,76% | 8,53% | 100,000% | |
R$ | R$ 1.149.548,93 | R$ 1.747.907,25 | R$ 1.016.726,44 | R$ 364.989,91 | R$ 4.279.172,53 | |||
TOTAL ACUMULADO | R$ 4.279.172,53 | % | 50,000% | 67,711% | 91,471% | 100,000% | ||
R$ | R$ 1.149.548,93 | R$ 2.897.456,18 | R$ 3.914.182,62 | R$ 4.279.172,53 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00XX-0XX0 e informe o código FC9D-5891-56EB-7FA8
PROJETO BÁSICO – SECRETARIA DE OBRAS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇAO DE NOVA REDE DE DRENAGEM NO BAIRRO PARQUE SERRA VERDE
1 – DO OBJETO
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00XX-0XX0 e informe o código FC9D-5891-56EB-7FA8
1.1. O presente Projeto Básico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇAO DE NOVA REDE DE DRENAGEM NO BAIRRO PARQUE SERRA VERDE tendo como referência planilha orçamentária e cronograma anexos.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação se hustifica na necessidade de construção imeditada de nova rede de drenagem no bairro Parque Serra Verde, em razão do rompimento da rede existente no local.
A rede rompida localiza-se a mais de 10m de profundidade, o que inviabiliza o reparo na mesma, sendo necessária a construção de uma nova.
Se tratanto de obra de grande complexidade, não é possível a realização da mesma com a mão de obra efetiva da Secretaria de Obras, sendo ecessário portanto, contratar empresa com expertise para tal.
Considerando que:
• a via está interditada, impedindo o acesso de várias pessoas a suas residências,
• a erosão causada está gerando instabilidade na referida via e nos imóveis em seu entorno,
• a descarga de 2 lagos estão ligadas à esta rede
• atualmente a rede está funcionando por um sistema provisório de dreno passíve de entupimentos e sabotagens
• uma licitação através de Concorrencia, modalidade necessária para este valor, demora cerca de 3 meses para sua conclusão.
Optou-se pela contratação direta de empresa para construção da referida obra através de dispensa de licitação
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A contratação para prestação de serviço do objeto do presente Projeto Básico, tem amparo legal na Lei nº 8.666/93.
Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
3.2. A licitação será por DISPENSA.
3.3. O regime de execução será por Empreitada por preço unitário.
4 – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo da execução dos serviços será de 4 meses.
4.2. O prazo de vigência do contrato será de 6 meses.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00XX-0XX0 e informe o código FC9D-5891-56EB-7FA8
4.3. A diferença entre o prazo de obra e contrato deve-se aos tramites dos órgãos envolvidos para autorização de inicio bem como para prestação de contas por parte da contratante e da emissão do Termo de Recebimento por parte do Município.
5– DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Quantitativos e valores relativos à construção, objeto deste Projeto básico, foram previamente levantados pela Subsecretaria de Gestão de Obras e Projeos – Secretaria de Obras, tendo como referência os projetos e especificações técnicas além das composições do SINAPI e SETOP.
5.2. O valor da presente contratação está estimado em R$ 4.279.172,53 (quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos).
5.3. Os preços unitários (com LDI) estimados pelos proponentes não poderão ser superiores aos preços unitários (com LDI) levantados pela Prefeitura de Juiz de Fora.
5.4. Para fazer face às despesas resultantes da contratação, o MUNICÍPIO utilizará os recursos provenientes da TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO ESTADO – ACORDO JUDICIAL DE REPARAÇÃO DOS IMPACTOS SÓCIOECONÔMICOS E AMBIENTAIS DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO, com a seguinte dotação orçamentária:
091100 – 1.17.512.0004.1175.0000.0168000000.4.4.90.51
6 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
6.1. Os serviços serão executados tendo como referência os anexos abaixo especificados que integram o Edital, e compõem a prestação de serviço em questão:
Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
Anexo A – PROJETOS
Anexo B – PLANILHA DE REFERENCIA
Anexo C – MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anexo D – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Anexo E – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA;
Anexo F – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO;
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00XX-0XX0 e informe o código FC9D-5891-56EB-7FA8
Anexo G – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
Anexo H – DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRA FORNECIDA
7 – DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
7.1. Comprovante atualizado de registro da sociedade empresária participante da licitação no CREA/CAU, com jurisdição no Estado onde está sediada (matriz ou filial), válida na data limite de entrega da documentação e da proposta.
7.2. Declaração de disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação.
7.3. Qualificação técnica operacional: Comprovação de que a(s) empresa(s) licitante(s) já tenha(m) executado, em qualquer tempo, serviços de obras, através de certidões e/ou atestados, em nome da(s) própria(s) licitante(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, relativos a serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
7.3.1. Somente serão aceitos atestados que atendam às formalidades expressas nos § 1º e 3º, do artigo 30 da Lei de Licitações.
7.4. Qualificação Técnico Profissional - Comprovação de o licitante possuir em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, engenheiro ou arquiteto, reconhecido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, detentor(es) de atestado(s) ou declaração(ões) de responsabilidade técnica devidamente(s) registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual,
Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
municipal ou do Distrito Federal ou, ainda, para empresa privada - que não o próprio licitante (CNPJ diferente) - serviço(s) de características semelhantes ao do objeto do Edital
7.4.1 A comprovação de vínculo do profissional com o licitante poderá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
7.4.1.1.Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do profissional, em que conste o licitante como contratante;
7.4.1.2. Contrato social do licitante, em que conste o profissional como sócio;
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00XX-0XX0 e informe o código FC9D-5891-56EB-7FA8
7.4.1.3. Contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum;
7.4.1.4.Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, acompanhada da anuência do profissional
7.4.2. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, todos serão inabilitados.
7.4.3. O(s) profissional(is) que apresentar(em) as ARTs para comprovação da qualificação técnica acima deverá(ão), obrigatoriamente, ser o(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto desta licitação.
7.5. Declaração de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto nº 44.903, de 24/9/2008.
7.6. Declaração da proponente de que o profissional detentor do(s) atestado(s) de Responsabilidade Técnica será obrigatoriamente, o Responsável Técnico pelos serviços objeto do contrato, caso a proponente seja a vencedora desta licitação, com anuência do mesmo.
7.7. Declaração de Conhecimento do Local das Obras onde serão executadas as obras e serviços de engenharia detalhadas nesta licitação do presente Edital.
7.8 - DA PROPOSTA
7.8.1. A Proposta de Preços deverá conter:
7.8.1.1. Carta de apresentação da Proposta de Preços, em papel timbrado da empresa, indicando, em algarismos e por extenso, de forma clara e visível, o valor total proposto para os serviços.
Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
7.8.1.2. Orçamento detalhado dos serviços, indicando as quantidades a executar, com respectivos preços unitários propostos, que deverão ser grafados em algarismos numéricos. Nos preços ofertados, deverão estar incluídos todos os insumos, impostos, taxas, encargos sociais, custos e remuneração da sociedade empresária.
7.8.2. Todas as tarefas ou fornecimentos descritos neste projeto básico, não serão objeto de pagamento específico, devendo seus custos serem absorvidos pelos valores ofertados pela proponente.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00XX-0XX0 e informe o código FC9D-5891-56EB-7FA8
7.8.3. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes aos Serviços Preliminares e Administração Local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma. Para o item Mobilização e Desmobilização será pago o percentual de 50% do valor proposto pelo licitante na primeira medição parcial e o restante na medição final.
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da PJF.
8.2. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da Prefeitura.
8.3. Permitir e facilitar à fiscalização da PJF, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma.
8.4. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar.
8.5. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
8.6. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local da obra, quer para outro local.
8.7. Encaminhar, à Prefeitura, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA/MG.
8.8. Xxxxxx à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá- la junto à fiscalização da PJF.
8.9. Acatar toda orientação advinda da Secretaria de Obras - SO e da Defesa Civil com relação à obra.
Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. A coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos de construção inerentes a este Contrato e, ainda, fornecer à Contratada os dados e elementos necessários à sua execução.
9.2. Credenciar junto à licitante contratada, o representante especialmente designado pelo Secretário de Obras para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços prestados, além de atestar as faturas apresentadas.
9.3. Fazer cumprir o prazo contratual.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00XX-0XX0 e informe o código FC9D-5891-56EB-7FA8
9.4. Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória.
10 – DOS PRAZOS PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
10.1. Considerando a emergência da situação o início da execução dos serviços deverá ser imediato.
11 – DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto.
11.2. A medição dos serviços será feita considerando a conclusão de cada etapa da obra discriminada em cronograma.
11.3. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal em 02 (duas) vias, conforme o art. 31 da Lei 8.212/1991 e com redação dada pela Lei 9.711/1998 e de acordo com as Instruções normativas nº IN MPS/SRP nº4, de 28/07/2005, bem como pelas sucessivas alterações, culminando com a IN MF/RFB nº 938 de 15/05/2009, juntamente com o boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização da referida Secretaria.
11.3.1. A medição deverá ser realizada por servidor municipal especialmente designado para este fim.
11.4. Na Nota Fiscal deverá constar o valor expresso em reais.
11.5. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão que as tenham aplicadas, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
11.6. Caso o pagamento da Nota Fiscal não seja efetuado no prazo previsto no item 11.1 serão devidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com variação pro rata die ocorrida entre a data fixada para o pagamento e sua efetiva realização.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00XX-0XX0 e informe o código FC9D-5891-56EB-7FA8
11.7. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada. Os montantes dos pagamentos serão reajustados, anualmente, na forma da lei, com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
Onde:
R = Reajuste
I1 = índice do mês de execução dos serviços (INCC)
I0 = índice do mês da apresentação da proposta (INCC) V = Valor da fatura a ser reajustada
12 – DAS GARANTIAS
12.1. Deverá ser apresentada Garantia de Execução na forma da Lei.
13- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1. A obra deverá ser rigorosamente executada de acordo com as especificações e Normas Técnicas pertinentes. Todas e qualquer modificação com relação ao que está previsto somente poderá ser feita com justificativa técnica da CONTRATADA e após aprovação da FISCALIZAÇÃO.
13.2. O objeto do contrato será recebido pela Prefeitura, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/103.
13.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética profissional pela execução.
Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
14- RETENÇÕES DE IMPOSTOS
14.1. Com base nas Instruções Normativas nº 21/2010 - Manual de Orientação sobre Retenção do Imposto de renda na fonte e nº 25/2011 - Manual de Retenção e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Empresas, segue:
1) Retenção Previdenciária:
Por tratar-se de execução por empreitada por preço unitário, conforme inciso III do item
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00XX-0XX0 e informe o código FC9D-5891-56EB-7FA8
2.1 do Manual referente à IN 25/2011, a administração pública fica dispensada de efetuar a retenção na fonte da parcela de 11%:
1.1 - Empreitada Total na Construção Civil
No caso de empreitada na construção civil, os órgãos da administração pública não respondem solidariamente pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando
dispensada de efetuar a retenção na fonte da parcela de
11% (onze por cento) calculado sobre o valor das obras realizadas, nos seguintes casos:
I - na contratação de empreitada total;
II - quando houver o repasse integral do contrato de empreitada total, nas mesmas condições pactuadas, entendendo-se como tal a transferência do contrato nas mesmas características do original, inclusive preço e objeto; ou
III – quando o contrato for vinculado a procedimento
licitatório efetuado pelo regime de empreitada por preço unitário ou por tarefa, admitindo-se o fracionamento do projeto nos termos da Lei nº 8.666, de 22 de junho de 1993.
2) Retenção IR na Fonte:
Conforme IN nº 21/2010, há retenção para Imposto de Renda na Fonte para
serviços de Engenharia exceto na construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas, que é o caso em pauta. Portanto, não há retenção de IR para a esta contratação.
Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
3) Retenção de ISS:
Conforme Lei 10630/2003 art.47, o ISS devido será de 3%.
“7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3 % Local da prestação do serviço.”
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00XX-0XX0 e informe o código FC9D-5891-56EB-7FA8
Juiz de Fora, em 03 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Subsecretária de Gestão de Obras e Projetos Secretaria de Obras
De acordo, encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitações.
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário Secretaria de Obras
Secretaria de Obras/Subsecretaria de Gestão de Obras e Projetos
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 - Juiz de Fora/MG
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: FC9D-5891-56EB-7FA8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (CPF 086.XXX.XXX-30) em 11/03/2022 11:58:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXX XXXX (CPF 382.XXX.XXX-00) em 11/03/2022 14:21:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00XX-0XX0