MINUTA DE
MINUTA DE
"CONTRATO ADMINISTRATIVO" PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2018 MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL
As partes abaixo qualificadas e identificadas em comunhão de vontade e interesses, celebram o presente contrato, obedecidas as formalidades de lei e solenidades próprias, nas seguintes cláusulas e condições:
AS PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CGC/MF nº 92 465 210/0001-73 com sede administrativa, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, cidade e município de Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, neste Estado, neste ato representado por seu prefeito XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, cidade e município de Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, neste Estado, inscrito no CIC/MF sob nº 482 457 800 – 06, cédula de identidade RG nº 503 919 487-2, neste instrumento denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADO: -----------------, pessoa jurídica, sendo empresa brasileira, com sede na Rua ---, na cidade e município de-----, neste Estado, com inscrição no CGC/MF nº ---------, neste ato representado por ----------- , ---
--------, inscrito no CPF nº -----------, residente e domiciliado na cidade e município de , neste Estado,
denominado neste instrumento de CONTRATADO. EMBASAMENTO LEGAL.
O presente instrumento regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público aplicando- lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, em conformidade com o que estatui a Lei Federal nº8.666/93 com suas alterações, e Lei 10.520/2002, sendo que os documentos indispensáveis à contratação estão elencados no Edital do processo licitatório nº 040/2018 – modalidade – Pregão Presencial, que é parte integrante deste instrumento.
OBJETO DO CONTRATO:
O objeto do presente contrato é contratação de cem horas máquinas de trator esteira com capacidade mínima de 97 HP, com escarificador e sobre lâmina, com operador, para prestação de serviços de corte de cascalho, abertura de estrada e terraplanagem para construção de benfeitorias em geral, neste município.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
PRIMEIRA: Ficam as partes Contratantes obrigadas ao cumprimento das obrigações ora assumidas, devendo cumpri-las em sua totalidade, de modo a preservar a boa relação contratual e respeito aos preceitos de ordem legal, estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
SEGUNDA: A execução da presente relação contratual ocorrerá com a realização dos serviços até o dia 31 de julho de 2018, conforme solicitação do Contratante.
DA GARANTIA DOS BENS:
TERCEIRA: A Contratada fica obrigada a garantir a realização dos serviços, bem assim garantir sua qualidade, dentro dos preceitos estabelecidos em lei e constantes do edital integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratada fornecerá o operador da máquina, sendo que na relação contratual pertinente a este, a Contratada deverá apresentar a documentação relativa ao vínculo de emprego, regularidade fiscal e previdenciária e ainda a capacidade técnica do mesmo para o desempenho da função.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Equipamentos de segurança são de responsabilidade da Contratada.
PARAGRAFO TERCEIRO: As despesas com manutenção dos serviços de mecânica, operador, combustível, e encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários são de responsabilidade da Contratada.
PARAGRAFO QUARTO: O transporte do equipamento, quando dentro do município, é de responsabilidade da contratante.
PARÁGRAFO QUINTO: O controle, aferição e acompanhamento das horas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação, que deverá apresentar relatório mensal detalhado das horas trabalhadas, constando o tipo de serviço prestado, a localidade e nome do munícipe beneficiado.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
QUARTA: A contratação acima especificada atinge o montante de R$ , cujo pagamento será efetuado
da seguinte maneira: serviços realizados até o último dia útil do mês, o pagamento será efetuado conforme Calendário de Pagamentos do Município, instituído pelo Decreto nº 2759/2018, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, na qual deverá constar o número do contrato, bem como do empenho e o relatório da Secretaria responsável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento acima referido somente será efetuado após comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações perante o Sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitos com o FGTS, Fazenda Nacional, Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a entrega for após o prazo estipulado pelo Município, os prazos de pagamento serão postergados na proporção dos dias de atraso.
QUINTA: Os pagamentos relativos a esta relação contratual estão contemplados e correrão por conta da dotação orçamentária nº: 3390 39 00 00 00 00 (271) – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES, MULTAS E DA RESCISÃO:
SEXTA: As partes obrigam-se a cumprir todas as CLÁUSULAS CONTRATUAIS, sendo que, caso ocorra a incidência de fato estranho ao bom andamento do ajustado, contrários ao bom andamento contratual e consequentemente as múltiplas relações obrigacionais, a que ambas as partes estão sujeitas, e que por xxxxxxx não conste no teor deste documento, deverá ser sanada inicialmente com base no teor do Edital do Processo Licitatório, acima referido, devendo ser observadas as disposições da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a legislação correlata.
SÉTIMA: A infração dos dispostos contratuais onde impere a culpa, dolo ou responsabilidade objetiva do agente, qualificado como parte Contratada, preposto ou funcionário, bem como a infração do disposto no Artigo 77 e 78 e seus incisos, da Lei 8.666/93, implica em aduzir que o presente contrato deverá ser imediatamente rescindido, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial, reconhecendo-se os direitos do Contratante especificamente do art. 77 da mencionada lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos do artigo 79 da Lei 8.666/93, ou, por acordo amigável, desde que tal rescisão traga conveniência à Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo rescisão com base nos incisos do art. 78 e 79, ambos da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do Contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica estipulado multa de mora, no valor de 2% (dois por cento) do valor do presente contrato, conforme previsto no art. 55, VII da lei 8.666/93, caso o Contratado não cumprir com as obrigações assumidas neste instrumento. Já no caso de atraso dos pagamentos por parte do Contratante, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela em atraso, sendo que o atraso não poderá ser superior a sessenta dias).
OITAVA: Na ocorrência de Rescisão Contratual prevista no Artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, as partes ficam sujeitas as consequências sem prejuízo da ocorrência dos múltiplos casos, que por ventura possam advir, em conformidade com a lei, conforme dispõe o Artigo 80 do mesmo diploma legal, em seus incisos, que se adaptem ao caso concreto.
NONA: Fica neste ato convencionado que, no caso de dúvida prevalecerá a interpretação do teor narrado no Edital do presente processo licitatório e, caso persista a dúvida, esta deverá ser sanada com base na Lei 8.666/93, ou, em caso de omissão deste diploma, a dúvida deverá ser sanada com base na legislação brasileira em vigor.
DO FORO CONTRATUAL:
DÉCIMA: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul, como foro do contrato ora firmado.
E, por assim restar convencionado, assinam o presente, em cinco vias de igual teor e forma, as partes contratantes, bem como duas testemunhas.
Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, ..... de de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas........................................... ...........................................