TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de suporte técnico para fiscalização eletrônica de infrações de trânsito em área regulamentada como estacionamento rotativo no Município de Belo Horizonte e de outras infrações, de acordo com o detalhamento e especificações constantes neste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
Um dos grandes problemas urbanos, comum às cidades de médio e grande porte, é o excesso de veículos nas áreas centrais, provocando congestionamentos e poluição ambiental, impactando na saúde e qualidade de vida das pessoas. A política de implantação de estacionamentos públicos nas áreas centrais das cidades tem como finalidade organizar a circulação e a parada destes veículos, através de projetos que visam disponibilizar vagas em locais estratégicos, reduzindo a circulação desnecessária dos mesmos.
O Estacionamento Rotativo é um instrumento da engenharia de tráfego, cujo objetivo principal é proporcionar a acessibilidade do cidadão motorizado às áreas de maior oferta de comércio, serviços e lazer, onde o espaço é escasso, disponibilizando vagas de estacionamento pagas, o que proporciona a ocupação de uma mesma vaga ao longo do dia por vários veículos, democratizando o uso do espaço público.
Com o expressivo crescimento da frota de veículos de Belo Horizonte, que cresceu mais 50% nos últimos 10 (dez) anos, o que se verifica é uma demanda cada vez maior por espaço de estacionamento na via pública, principalmente na Área Central. Assim, é necessário que o Poder Público crie mecanismos mais eficazes para a gestão da utilização, fiscalização e controle do sistema de estacionamento rotativo na via pública, através da utilização de recursos tecnológicos mais modernos.
Em 2018 a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da BHTRANS, implantou o Rotativo Digital que permite ao usuário adquirir seus créditos de estacionamento por APP, tanto pelo telefone celular como em posto de venda. Com o Estacionamento Rotativo Digital a BHTRANS acompanha, em tempo real, todas as etapas do processo de estacionamento, constituídas pelo cadastramento e suporte ao usuário, aquisição de créditos eletrônicos de estacionamento, controle de arrecadação, validação da permanência na vaga e coleta de dados em campo, o que permite um maior controle sobre a receita, maior agilidade nas informações sobre o funcionamento do Estacionamento Rotativo e, consequentemente, na tomada de decisões visando às correções necessárias.
Porém, para obter os resultados efetivos em relação ao Estacionamento Rotativo é preciso aperfeiçoar a fiscalização de cumprimento das regras. Atualmente o índice de infração, ou seja, aqueles veículos que estão estacionados sem acessar o sistema e registrar o uso da vaga chegam a aproximadamente 70% (setenta por cento).
A Resolução CONTRAN 532/15 e a Resolução CONTRAN Nº 471/13 regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de VIDEOMONITORAMENTO em vias urbanas. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de VIDEOMONITORAMENTO, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas online por esses sistemas. O objetivo deste termo de referência é contratar o serviço com toda a infraestrutura que possibilite a fiscalização por VIDEOMONITORAMENTO. O Sistema proposto neste Termo de Referência contempla o uso de tecnologias para auxiliar a fiscalização, através da utilização da leitura automática de placas, buscando identificar veículos em situação irregular, além de monitorar o uso do sistema de estacionamento rotativo, acompanhando em tempo real a utilização das vias públicas, cujos
fundamentos técnicos permitem suprir as seguintes necessidades relacionadas à gestão do sistema viário do Município, a saber:
I – controle da utilização das vagas rotativas, por meios tecnológicos mais avançados e com maior confiabilidade;
II – controle estatístico de uso das vagas, possibilitando à administração pública uma correta avaliação de seu uso (taxa de ocupação);
III – utilização de tecnologia que iniba o uso irregular das vagas e aumente a rotatividade, democratizando ainda mais a utilização de um espaço cada vez mais limitado, face o aumento constante da frota e do fluxo de veículos nas áreas comerciais mais adensadas da cidade;
IV – identificar os veículos impedidos ou com restrição à circulação, seja por débito de licenciamento, restrição judicial, roubo, furto ou relacionado a algum tipo de crime.
3 – CONCEITOS BÁSICOS
a) EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A – BHTRANS: empresa de economia mista municipal responsável pela emissão dos Rotativos Digitais, autenticação das transações e pela gestão e realização de auditorias no processo de distribuição realizado pelas distribuidoras.
b) BLOCKCHAIN: livro-razão descentralizado e inviolável com o registro de todas as transações de uma rede.
c) CENTRO DE AVALIAÇÃO E PROCESSAMENTO DE IMAGEM: local a ser implantado nas dependências da BHTRANS, ou em local por ela indicado, onde funcionará o sistema central de VIDEOMONITORAMENTO. Os agentes de trânsito estarão a postos olhando as imagens transmitidas pelos veículos dotados de câmeras e avaliando se houve ou não infração. No centro também serão pré-processados os autos de infração.
d) CERTIFICADO DIGITAL: arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, de maneira que pessoas (físicas e jurídicas) se identifiquem e assinem digitalmente, de qualquer lugar do mundo, com mais segurança.
e) CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito - é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, com atribuições de estabelecer normas regulamentares para leis de trânsito, bem como elaborar diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
f) CTB: Código de Trânsito Brasileiro.
g) DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito - é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito e tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro. Tem como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
h) ESTACIONAMENTO ROTATIVO: composto pelas vias, logradouros e áreas públicas do Município de Belo Horizonte devidamente sinalizadas e autorizadas pela BHTRANS.
i) IMEI (International Mobile Equipment Identity): Identificação Internacional de Equipamento Móvel.
j) GPS (Global Positioning System): Sistema de Posicionamento Global.
k) LEITURA AUTOMÁTICA DE PLACAS – LAP OU RECONHECIMENTO ÓTICO DE CARACTERES (OCR - Optical Character Recognition): tecnologia de processamento de imagens cujo objetivo é identificar automaticamente códigos alfanuméricos.
l) LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: Lei Federal nº 13.709/2018, que tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
m) MÓDULO DE MONITORAMENTO: equipamento dotado de software e GPS, embarcado em veículo, que fará avaliação das imagens captadas pelas câmeras.
n) PRODABEL: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – responsável pelos serviços de desenvolvimento, suporte, manutenção e hospedagem do sistema de Gestão do Rotativo Digital de Belo Horizonte
o) PRODEMGE: Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – responsável pelo Sistema de Registro e Administração de Multas (SRAM), que possibilita consulta à base nacional de veículos.
p) ROTATIVO DIGITAL: é o crédito eletrônico que corresponde à unidade monetária a ser comercializada entre BHTRANS e distribuidora e entre distribuidora e o usuário final. O bônus de 30 (trinta) minutos é parte integrante do rotativo digital.
q) SENATRAN: Secretaria Nacional de Trânsito, que substituiu, de acordo com o Decreto 10.788 em 06 de setembro de 2021, o DENATRAN.
r) SISTEMA CENTRAL: unidade central de processamento do sistema de monitoramento que será instalado no Centro de Avaliação e Processamento de Imagem e que executará as operações e armazenará os dados de fiscalização automática do Estacionamento Rotativo
s) SISTEMA DE GESTÃO ROTATIVO DIGITAL: sistema utilizado para gerenciar e autenticar as transações do rotativo digital, conforme definições da BHTRANS. Este sistema é gerenciado pela PRODABEL.
t) TIMESTAMP OU MARCA TEMPORAL: marca de tempo contendo a data e hora da ocorrência de um evento.
u) USUÁRIO: pessoa que adquire e/ou utiliza o rotativo digital nas vagas de estacionamento rotativo.
v) VIDEOMONITORAMENTO: conjunto de equipamentos e câmeras com leitura de placas que transmitem as imagens de veículos estacionados e dados de localização, em tempo real, pela rede web, para o Centro de Avaliação e Processamento de Imagem.
4 – DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1 – Entende-se como suporte técnico a captação de imagens, o fornecimento e instalação de equipamentos e sistemas, a operação, manutenção, atualização tecnológica, conectividade, rede de transmissão de dados e imagens, instalação de centro de avaliação e processamento de imagens, disponibilização de materiais, mão de obra e veículos.
4.2 – Fazem parte da prestação dos serviços:
a) fornecimento de equipamentos e softwares necessários para efetuar a leitura automática de placas de veículos (LAP),
b) captação e transmissão das imagens para o Sistema Central da Contratada, permitindo a visualização dos veículos estacionados pelo Centro de Avaliação e Processamento de Imagem a ser instalado pela Contratada nas dependências da BHTRANS,
c) emissão de relatórios,
d) gerenciamento de todos os serviços necessários ao processamento das imagens.
4.2.1 – Toda estrutura deverá estar dimensionada para suportar o volume de informações geradas, de forma a evitar perda de dados e/ou imagens.
4.3 – As câmeras devem coletar as imagens e permitir o VIDEOMONITORAMENTO para a perfeita identificação das placas veiculares e dos veículos infratores, permitindo ao sistema fiscalizar as seguintes infrações:
a) desrespeitar a regulamentação do Estacionamento Rotativo (uso do Rotativo Digital de acordo com o horário e tempo de permanência regulamentado no local);
b) transitar com veículo em situação irregular (fiscalização de veículo sob queixa de furto).
4.3.1 – A fiscalização das infrações previstas na alínea “b” só poderá ser realizada após a celebração de convênios com os órgãos competentes, em conformidade com o disposto no subitem 5.4.1.
4.4 – A BHTRANS realizará avaliações técnicas para atestar se os equipamentos e os sistemas ofertados pela Licitante atendem integralmente às disposições mínimas exigidas neste Termo, conforme condições e detalhamentos previstos no Apêndice I – Procedimentos de Avaliação Técnica.
4.5 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.5.1 – A prestação de serviços de suporte técnico à fiscalização por VIDEOMONITORAMENTO do estacionamento rotativo deverá abranger a captação das imagens por câmeras inteligentes (instaladas pela Contratada em seus veículos), o processamento, a avaliação e o registro de imagens, a transmissão de dados e imagens on line, referentes às seguintes infrações de trânsito:
a) estacionar em desacordo com a regulamentação - Estacionamento Regulamentado (Inciso XVII do Art. 181 do CTB);
b) transitar com veículo em situação irregular (fiscalização de veículo sob queixa de furto).
4.5.2 – O Sistema Central de monitoramento da utilização das vagas de estacionamento rotativo fornecido pela Contratada deverá processar, em tempo real, todas as informações de veículos estacionados, verificando se os veículos que estão utilizando as vagas efetuaram a ativação do crédito do rotativo digital e se estão dentro do tempo de permanência permitido, por meio de consulta ao Sistema de Gestão do Rotativo Digital.
4.5.2.1 - O Sistema Central de monitoramento da contratada acessará, em tempo real, serviço web para consulta da situação do veículo no Sistema de Gestão do Rotativo Digital gerenciado pela PRODABEL, para verificação da Timestamp e de sua regularidade.
4.5.2.2 – O módulo de monitoramento embarcado no veículo deverá realizar a transmissão on line para o Sistema Central dos registros de imagens dos veículos estacionados em vagas de rotativo e de dados da localização destes imediatamente após suas respectivas capturas.
4.5.2.3 – O módulo de monitoramento embarcado no veículo deverá enviar, no mínimo, os seguintes dados assinados digitalmente por meio de certificado digital, de forma on line, para o banco de dados do sistema central fornecido pela Contratada:
a) placa do veículo filmado pelas câmeras;
b) localização do veículo de monitoramento através de longitude e latitude;
c) fotos do veículo estacionado filmado pelas câmeras com a visualização da placa;
d) fotos do ambiente filmado pelas câmeras do veículo de monitoramento para a devida localização física do veículo estacionado;
e) Timestamp gerado pelo GPS do veículo de monitoramento;
f) endereço do veículo estacionado em área regulamentada como rotativo, conforme subitens 4.5.5.1 e 4.5.5.4.1.
4.5.2.4 – O módulo de monitoramento embarcado no veículo deverá:
a) possuir módulo de visualização remoto por tablet ou smartphone;
b) informar, no mínimo, de forma online, para aplicativo ou console embarcado no veículo, as placas dos veículos filmados que estão impedidos ou com restrição à circulação, conforme solicitação que será definida a posteriori pela BHTRANS;
c) desprezar as placas de veículos em movimento, ou que estejam adentrando garagens, ou fora das áreas regulamentadas como estacionamento rotativo;
d) trabalhar com banco de dados local ou remoto;
e) permitir a visualização remota tanto por computadores como por dispositivos móveis (tablet ou smartphone);
f) capacidade de armazenar no mínimo 15.000 (quinze mil) imagens de veículos/placas.
4.5.2.5 – Os produtos de telecomunicação utilizados pela Contratada para cumprimento das exigências constantes neste Termo deverão ser certificados/homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos da Resolução n° 242, de 30 de novembro de 2000, daquele órgão, bem como por outras alterações posteriores.
4.5.3 – A Contratada deverá fornecer todos os elementos de informática necessários à plena execução do Contrato, ou seja, equipamentos, softwares, licenças operacionais, comunicação por Internet móvel com o Sistema Central, infraestrutura, acessórios, manutenções e atualizações tecnológicas.
4.5.3.1 – Os sistemas devem funcionar em sistemas operacionais livres, que forneçam logs conforme definido por Internet Engineering Task Force (IETF) na Request for Comments 3164 (RFC 3164), permitindo auditoria plena, por profissionais especialistas da BHTRANS, dos dados capturados e processados.
4.5.3.2 – A Contratada deverá fornecer toda a estrutura necessária para compor o Centro de Avaliação e Processamento de Imagem, inclusive mobiliário, onde trabalharão as equipes envolvidas (tanto da BHTRANS e Guarda Municipal como da Contratada), que deverá ser disponibilizada para uso nas dependências da BHTRANS, ou em lugar por ela designado, durante todo o período de vigência contratual.
4.5.3.3 – A Contratada deverá realizar a manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva de todos os equipamentos, softwares e demais elementos instalados e disponibilizados para o cumprimento do Contrato.
4.5.3.4 – A Contratada deverá disponibilizar 3 (três) veículos com condutores, contendo o módulo de monitoramento e câmeras embarcados, conforme item 8 e seus subitens.
4.5.3.4.1 – Os veículos empenhados deverão ser disponibilizados para operação da seguinte forma:
a) 3 (três) veículos de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 18h30;
b) 1 (um) veículo no sábado, das 7h30 às 13h30, atendendo todas as áreas regulamentadas no sábado.
4.5.3.5 – O link de dados, energia elétrica e a instalação das câmeras e do módulo de monitoramento embarcados nos veículos serão de responsabilidade da Contratada.
4.5.4 – Os softwares de processamento de imagens deverão possuir ferramentas que considerem a captura de placas coincidentes dentro de um limite configurável de tempo e espaço, eliminando as infrações em duplicidade, por meio de alertas de duplicidade, ou seja, alarmes e/ou destaques visuais.
4.5.5 – O módulo de monitoramento deverá ser dotado de um sistema GPS (Global Positioning System), ou sistema equivalente, com precisão de até 4 (quatro) metros, com a conversão das coordenadas para altura numérica de logradouros do município de Belo Horizonte.
4.5.5.1 – Para atender ao disposto no subitem 4.5.5, o módulo de monitoramento deverá ser provido de um banco de dados com as coordenadas de cada uma das regulamentações de cada quarteirão regulamentado com Estacionamento Rotativo, previamente cadastradas, de forma que, dentro da precisão indicada, o sistema do módulo de monitoramento possa associar somente um único endereço ao veículo estacionado.
4.5.5.2 – Para garantir a associação biunívoca entre coordenadas e o endereço, com a correspondente altura numérica de logradouro, deverão ser cadastrados, pela Contratada, os endereços de todas as edificações localizadas em área regulamentada com Estacionamento Rotativo de forma que nenhum endereço fique sem identificação.
4.5.5.2.1 – A Contratada deverá providenciar as coordenadas de todos os endereços cadastrados.
4.5.5.3 – Deverá haver uma conversão automática do horário fornecido pelo sistema GPS (ou sistema equivalente) para o horário de Brasília, já considerando eventual vigência de horário de verão.
4.5.5.4 – O endereço, a data e o horário a serem registrados nas imagens dos veículos estacionados deverão ser fornecidos pelo sistema GPS (ou sistema equivalente) sem nenhuma intervenção humana, sendo vedada a digitação manual de qualquer um desses dados.
4.5.5.4.1 – O endereço a ser registrado automaticamente nas imagens deverá ser a descrição por extenso do local, não sendo aceita a gravação das coordenadas do sistema GPS (ou sistema equivalente).
4.5.5.5 – Os dados registrados na imagem e citados no subitem 4.5.2.3 deverão ser visualizados nas imagens, por meio de display apropriado.
4.5.6 – O módulo de monitoramento deverá dispor de mecanismo que impeça a operação (registro de imagens) quando o sistema GPS (ou sistema equivalente) não captar nenhum endereço válido.
4.5.7 – O Sistema Central, ao receber as imagens on line das placas dos veículos captadas pelas câmeras, deverá confrontar a localização do veículo estacionado com a regulamentação ao longo dos quarteirões previamente cadastrados.
4.5.7.1 – Deverá ser acrescentada no display dos dados, que é visualizado junto com as imagens, a situação de regularidade do veículo estacionado, adotando tarja verde para veículos regulares e tarja vermelha para veículos irregulares.
4.5.8 – A captação das imagens deverá ser efetuada por veículo em movimento, nos quarteirões previamente cadastrados, sendo que a varredura deverá ocorrer para qualquer tipo de vaga – vagas a 90º (noventa graus), vagas a 45º (quarenta e cinco) graus e vagas em paralelo – a uma distância menor que 20 (vinte) metros dos veículos a serem monitorados.
4.5.8.1 – Os veículos deverão possuir câmeras em número suficientes para a captura das imagens dos veículos e a leitura de suas placas, podendo ser lida a placa traseira ou dianteira.
4.5.8.2 – Todas as câmeras devem estar conectadas a um sistema transmissor de rede, possibilitando conexão com dispositivo mobile, que transmita, por meio de conexão 4G ou superior, em tempo real, as imagens captadas e placas lidas.
4.5.8.3 – A velocidade dos veículos empregados na fiscalização deve ser compatível com a regulamentação da via e as rotas de fiscalização devem ser executadas em conformidade com o Plano de Trabalho elaborado em conjunto com a BHTRANS.
4.5.8.3.1 – O Sistema Central deve permitir à BHTRANS emitir relatório de verificação do cumprimento do serviço e das rotas dos veículos empenhados no suporte técnico por meio de sistema GPS (ou sistema equivalente).
4.5.9 – O sistema de Leitura Automática de Placas – LAP (OCR) deverá permitir a identificação automática de placas de veículos, segundo índice de desempenho descrito no item 6.2.
4.5.10 – Todos os dados transmitidos e recebidos deverão ser assinados por certificados digitais contidos em módulo seguro com homologação FIPS 140/2 ou ICP-Brasil.
4.5.10.1 – A Contratada deve fornecer mecanismos para que a BHTRANS possa consultar as transações registradas na blockchain a qualquer tempo.
4.5.10.2 – Os custos totais da transmissão remota dos dados coletados pelos equipamentos serão suportados exclusivamente pela Contratada.
4.5.10.3 – A BHTRANS poderá optar futuramente pela transmissão off line e, neste caso, os sistemas e equipamentos deverão ser capazes de:
a) compor um pacote de dados pendentes, o qual deverá ser transmitido ao(s) servidor(es) do Centro de Avaliação e Processamento de Imagem, assim que a conectividade for restabelecida ou em momento posterior definido conjuntamente com a BHTRANS;
b) armazenar, em dispositivo local, todos os registros de imagens de infrações e dados de tráfego dos veículos fiscalizados/monitorados;
c) a Contratada, para fins de coleta e armazenamento dos dados gerados, deverá possuir meios de garantir a integridade e a segurança dos mesmos, evitando suas perdas ou mesmo as suas utilizações para outras finalidades não relacionadas ao objeto da contratação.
4.5.11 – Todos os equipamentos envolvidos no suporte técnico ao VIDEOMONITORAMENTO deverão ser mantidos em condições de pleno funcionamento, devendo ser sanados pela Contratada todos os problemas decorrentes de falhas, descarga de bateria e furtos.
4.5.12 – Antecedendo, no mínimo, a 3 (três) dias úteis do início da operação do serviço, a Contratada deverá entregar um arquivo digital contendo, pelo menos, as seguintes informações/documentos:
a) cadastro com o tempo de permanência e a regulamentação do rotativo de todos os quarteirões a serem fiscalizados, relacionando início e fim com as coordenadas de GPS (ou equivalente);
b) cadastro de todos os imóveis das quadras onde se encontra regulamentado o estacionamento rotativo, relacionando a altura numérica de logradouros com as coordenadas de GPS (ou equivalente);
c) exemplos de imagens de cada enquadramento fiscalizado em endereços diferentes, conforme escolha efetuada pela BHTRANS;
d) Comprovação de que o sistema central da Contratada está integrado com o Sistema de Gestão do Rotativo Digital em produção.
4.5.13 – A BHTRANS disponibilizará à Contratada, por meio eletrônico, periodicamente, e sempre que necessário, arquivos contendo a atualização das seguintes relações:
a) qualquer alteração de regulamentação que venha a ocorrer nos quarteirões regulamentados com Estacionamento Rotativo;
b) a implantação de novas áreas regulamentadas com Estacionamento Rotativo;
c) relação de veículos em situação irregular (fiscalização de veículo sob queixa de furto), se celebrados convênios com o órgão competente.
4.5.13.1 – A Contratada deverá utilizar os parâmetros da nova regulamentação na data contida na Portaria BHTRANS em que esta entrará em vigor, para isso providenciando com antecedência os dados cadastrais.
4.5.13.2 – A relação de veículos em situação irregular (fiscalização de veículo sob queixa de furto) deverá ser incorporada ao sistema no dia útil seguinte ao seu recebimento.
4.5.13.3 – É vedado qualquer uso de dados cadastrais que não estejam condizentes com as atividades aqui descritas, exceto sob prévia e expressa autorização da BHTRANS.
4.5.14 – No penúltimo dia útil de cada mês, a BHTRANS enviará Ordem de Serviço à Contratada com os dias de realização de fiscalização no mês seguinte e as rotas a serem executadas.
4.5.14.1 – A Ordem de Serviço inicial será emitida em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.
4.5.14.2 – Se houver ocorrência de casos fortuitos, que venha exigir a interrupção da fiscalização, a Contratada será comunicada com a antecedência possível.
5 – DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO POR VIDEOMONITORAMENTO
5.1 – Todas as infrações mencionadas no subitem 4.5.1 deverão ser fiscalizadas simultaneamente, em conformidade à legislação vigente.
5.2 – Por fiscalização simultânea de infração entende-se como verificação das imagens captadas por meio das câmeras inteligentes, com Leitura Automática de Placas – LAP, embarcadas em veículos, integradas a um módulo de monitoramento que comunica com um Sistema Central que identifica a situação de regularidade dos veículos estacionados em áreas regulamentadas como de Estacionamento Rotativo.
5.2.1 – O módulo de monitoramento deve também coletar dados de ocupação das vagas de estacionamento rotativo e processá-los, transformando-os em relatórios operacionais, dados estatísticos e administrativos, conforme formato solicitado pela BHTRANS.
5.3 – Para a fiscalização dos enquadramentos relativos a “Estacionar em desacordo com a regulamentação – Estacionamento Regulamentado”, descrito na alínea “a” do subitem 4.5.1 deste Termo, deverão ser atendidos os seguintes procedimentos:
a) captar as imagens dos veículos estacionados nas vagas de estacionamento rotativo;
b) confirmar a presença do veículo, na mesma vaga, em uma segunda verificação consecutiva, realizada com intervalo mínimo a ser definido pela BHTRANS;
c) enviar on line imagens dos veículos estacionados nas vagas de estacionamento rotativo para o Sistema Central do Centro de Avaliação e Processamento de Imagem;
d) o servidor do Sistema Central comunicará com o servidor do Sistema de Gestão do Rotativo Digital, em tempo real, e verificará a situação de regularidade ou irregularidade do veículo cuja placa foi captada 2 (duas) vezes consecutivas;
e) o Sistema Central deverá enviar para o Sistema de Gestão do Rotativo Digital a placa, a categoria de veículo (Carro, Carga e descarga, etc) e o tempo de permanência regulamentado para a área fiscalizada. O Sistema de Gestão do Rotativo Digital retornará a situação do veículo (REGULAR ou IRREGULAR), data e hora da fiscalização além da data e hora da última ativação de rotativo ou bônus se houver. A documentação necessária para realizar a integração com o Sistema de Gestão do Rotativo Digital será fornecida pela PRODABEL.
f) o Sistema Central deverá considerar uma variação máxima de posicionamento do veículo na via pelo GPS (ou equivalente) de 4 (quatro) metros entre a primeira e a segunda verificação;
g) as imagens dos veículos deverão ser disponibilizadas para os agentes de trânsito situados no Centro de Avaliação e Processamento de Imagem e também para o agente da Autoridade de Trânsito que estiver no veículo de VIDEOMONITORAMENTO indicando visualmente a situação do veículo: tarja verde para regular, tarja vermelha para irregular;
h) além da imagem da placa dianteira e/ou traseira do veículo, deverão ser disponibilizadas para avaliação dos agentes de trânsito uma imagem pontual e outra panorâmica da fachada, contendo referências visuais do local do estacionamento e do veículo estacionado, o que possibilitará caracterizar a infração;
i) o sistema deve manter as últimas imagens capturadas nos monitores do Centro de Avaliação e Processamento de Imagem, permitindo aos operadores exibirem qualquer uma delas em uma nova janela. A interface de inspeção imediata deverá ser de, pelo menos, dos 6 (seis) últimos eventos, permitindo a inspeção dos históricos de reconhecimentos;
j) o sistema de avaliação de imagem deve registrar o login do agente de trânsito que validou a imagem;
k) o sistema de avaliação de imagem deve permitir controle de acesso por usuário e senha a aparelhos previamente cadastrados no sistema pelo IMEI e número do chip (quando smartphone), impedindo seu uso de forma indevida.
5.4 – Para a fiscalização de veículo em situação irregular (fiscalização de veículo sob queixa de furto), conforme prevê a alínea “b” do subitem 4.5.1 deste Termo, o sistema deverá:
a) ler a placa do veículo, conforme o item 6 deste Termo de Referência;
b) consultar a Relação de Veículos em Situação Irregular; e
c) caso a placa do veículo conste da relação de veículos com queixa de furto, registrar a sua imagem e disparar alarme quando aplicável.
5.4.1 – A fiscalização de veículos em situação irregular somente será efetivada após a celebração de convênio entre a BHTRANS e o respectivo órgão competente.
6 – SISTEMA DE LEITURA AUTOMÁTICA DE PLACAS
6.1 – O sistema operacional de Leitura Automática de Placas – LAP (Optical Character Recognition – OCR) deve ser capaz de ler nas imagens captadas as placas de:
a) diferentes cores e diferentes tipos de caracteres alfanuméricos;
b) veículos com qualquer nível de insolação ou de ângulo de incidência dos raios solares sobre a placa;
c) veículos em períodos diurnos e noturnos;
d) veículos em condições moderadas de chuva e/ou neblina;
e) veículos estacionados em paralelo, a 45° (quarenta e cinco graus) e 90° (noventa graus);
f) automóveis, ônibus, caminhões e motocicletas.
6.1.1 – Para o registro de imagens no período noturno, não poderá ser utilizada iluminação artificial permanentemente visível (ex: holofote), bem como qualquer dispositivo que provoque ofuscamento aos motoristas.
6.1.2 – O sistema operacional de Leitura Automática de Placas – LAP deverá permitir a perfeita identificação de todas as placas veiculares homologadas pelo DENATRAN e/ou SENATRAN (inclusive as refletivas), bem como a marca e o modelo dos veículos infratores.
6.2 – O sistema deve ter um índice de acerto de leitura das placas de automóveis, ônibus, caminhões e motocicletas de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento), em relação ao total de veículos cujas imagens foram captadas, excluindo-se as placas em mau estado de conservação que impossibilite a leitura dos seus caracteres.
6.2.1 – Para o cálculo do índice de acerto previsto no item acima serão descartados os veículos com placa ilegível a olho nu;
6.2.2 – O sistema deverá apresentar até 3 (três) alternativas de placas mais prováveis tão somente para caso de caracteres assemelhados, tais como as letras "O", "D" e "Q".
6.3 – O módulo de monitoramento deverá fazer a leitura da placa a partir das imagens captadas e enviar on line ao Sistema Central localizado no Centro de Avaliação e Processamento de Imagem.
6.4 – O Sistema Central só poderá utilizar imagens recebidas com perfeita e completa caracterização da localização do veículo por meio de GPS (ou equivalente) com o endereço, data e horário correspondentes.
7 – IMAGENS REGISTRADAS
7.1 – As imagens registradas deverão possuir todas as características exigidas pela legislação em vigor, de forma a atender às leis e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e/ou SENATRAN.
7.2 – As imagens devem ser enviadas contendo tarja com a data, hora e minuto da captura e endereço.
7.2.1 – A data, hora, minuto e endereço deverão ser registrados em campos apropriados, posicionadas na parte inferior da imagem, de forma a não prejudicar a visualização da imagem dos veículos e de outros elementos pertinentes.
7.3 – O Sistema Central deverá atribuir uma numeração sequencial a cada imagem que captar veículo em situação irregular e que consequentemente vier a originar um auto de infração.
7.3.1 – A numeração das imagens deverá ser reiniciada às 00:00:00 hora do primeiro dia de cada mês.
7.3.2 - As imagens que não vierem a originar auto de infração deverão ser encaminhadas para arquivo próprio e utilizadas para as estatísticas do sistema de estacionamento rotativo e utilizadas nos relatórios citados no subitem 10.1.3.
7.4 – O Sistema Central vinculará à imagem registrada no auto de infração, no mínimo, as seguintes informações:
a) endereço por extenso da edificação defronte ao local que o veículo estava estacionado e que ocorreu a infração;
b) data (DD:MM:AAAA);
c) horário (HH:MM:SS);
d) enquadramento da infração prevista no CTB;
e) codificação da câmera utilizada;
f) número sequencial da imagem (conforme os subitens 7.3 e 7.3.1); e
g) descrição da infração.
7.4.1 – Todas as informações constantes nos registros de imagens gerados pelos sistemas deverão estar obrigatoriamente grafadas em Português (no padrão brasileiro).
7.5 – A infração e a respectiva imagem deverão ser perfeitas e completamente caracterizadas no auto de infração, não sendo admitido qualquer tratamento (manual ou automático) complementar no Centro de Avaliação e Processamento de Imagem, seja com relação à imagem ou aos dados de localização, exceto pelo procedimento de obliteração, conforme previsto no item 7.12, devendo a Contratada dispor de sistemas de segurança que garantam a integridade e confiabilidade das imagens.
7.6 – As imagens deverão ser não entrelaçadas e não interpoladas e ter resolução mínima de 640 (seiscentos e quarenta) por 480 (quatrocentos e oitenta) pixels, no formato “JPG”.
7.7 – As imagens registradas no auto de infração poderão ser coloridas ou em preto e branco, a critério da Contratada.
7.8 – Uma das imagens registradas no auto de infração deverá, obrigatoriamente, conter a placa do veículo.
7.9 – Uma das imagens registradas deverá conter a parte traseira ou dianteira do veículo, de forma a permitir a perfeita identificação visual da marca, modelo e placa do veículo, sem a utilização de artifícios que alterem a resolução e a nitidez da imagem.
7.10 – Entende-se por imagem válida aquela que atende ao descrito no subitem 14.4.1 e que apresente o enquadramento e os dados corretamente, com a infração perfeitamente caracterizada (com exceção de imagens-teste) e que, possam, legalmente, ser convertidas em autuações.
7.10.1 – As câmeras da Contratada deverão gerar imagens-teste para aprovação da BHTRANS 5 (cinco) dias antes do início efetivo de operação.
7.10.2 – A BHTRANS terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para a avaliação das imagens-teste.
7.10.3 – As imagens-teste deverão ser imagens aproveitáveis, porém poderão não ter enquadramento e não caracterizar nenhuma infração, bastando atender ao subitem 14.4.1 deste Termo de Referência.
7.10.4 – As imagens-teste deverão ser devidamente identificadas como tal para que não sejam confundidas com imagens de veículos infratores.
7.11 – A capacidade de dados do módulo de monitoramento, equipamentos, da rede de transmissão contratada e do Sistema Central deve ser compatível com as imagens captadas.
7.12 – A critério da BHTRANS, deverá ser feita a obliteração da imagem de forma a impedir a identificação dos ocupantes dos veículos ou de pedestre cuja imagem seja captada.
7.13 – Deverá ser possível o cancelamento da obliteração da imagem, de forma a recuperar a imagem original.
7.14 – As imagens dos veículos infratores, validadas pelo agente de trânsito no Centro de Avaliação e Processamento de Imagem, deverão ser posteriormente analisadas por equipe da Contratada para avaliação das imagens válidas ou inválidas, em virtude de problemas de reflexo do sol, foco, iluminação, falta de resolução e nitidez, falha das câmeras, divergência de marca/modelo com o cadastro, inconsistências (erro de digitação, falta de obliteração, etc), ou em razão de outros critérios adotados pela BHTRANS, conforme item 14.2.
7.14.1 – O dimensionamento da equipe empenhada na conferência do processamento das imagens é atribuição da Contratada.
7.15 – A Contratada, para a consistência das imagens avaliadas, deverá utilizar a Base de Dados de Veículos Automotores do DENATRAN e/ou SENATRAN, em formato digital, de acordo com os padrões e regras definidas pela BHTRANS.
7.15.1 – A Contratada deverá realizar a integração com o web service (serviço web) SRAM a ser disponibilizado pela PRODEMGE para consulta aos dados do veículo no DENATRAN e/ou SENATRAN.
7.15.2 – As consultas à base do SRAM deverão ser organizadas para que ocorram individualmente, num intervalo mínimo de 4 (quatro) segundos entre consultas.
7.16 – Os critérios de análise, aproveitamento e classificação em imagens consistentes e inconsistentes serão definidos pela BHTRANS.
7.17 – Tanto as imagens consideradas consistentes como as imagens consideradas inconsistentes deverão ser entregues para a auditoria da BHTRANS.
7.17.1 – O Sistema de Avaliação e Processamento de Imagens da Contratada deve classificar as imagens como consistentes e inconsistentes organizando-as em lote formado por um número de imagens a ser estipulado pela BHTRANS.
7.18 – A responsabilidade pela classificação das imagens em consistentes e inconsistentes e por qualquer consequência que eventual classificação incorreta venha a acarretar é de inteira responsabilidade da Contratada, independentemente da auditoria da BHTRANS citada no item 7.20.
7.19 – Junto a cada imagem inconsistente deverá estar anexada informação do motivo da inconsistência da imagem.
7.20 – A BHTRANS fará auditoria de um lote, visando atestar a qualidade dos serviços da Contratada naquele lote e será fundamentada na norma NBR 5426 da ABNT, adotando-se Nível de Inspeção para Uso Geral igual a II e Nível de Qualidade Aceitável – NQA = 0,4; por meio dos seguintes procedimentos:
a) a BHTRANS estipulará o tamanho do lote a ser disponibilizado pela Contratada;
b) o sistema informatizado do Centro de Avaliação e Processamento de Imagem deverá sortear as imagens do lote conforme indicado pela NBR 5426;
c) a BHTRANS analisará as imagens sorteadas a fim de conferir se elas não possuíam erros (por exemplo, de digitação, falha na obliteração, etc.), além de terem sido classificadas corretamente como consistentes ou inconsistentes (auditoria);
d) o lote será aprovado ou reprovado em função dos parâmetros definidos na Norma NBR 5426;
e) caso o lote seja aprovado, serão consideradas válidas todas as imagens deste lote exceto as amostras que apresentaram erros e/ou se mostraram com classificação incorreta, as quais serão validadas após a devida correção pela equipe da Contratada;
f) caso o lote seja reprovado, a Contratada deverá fazer nova verificação e classificação das imagens do lote dentro do prazo definido no item 12.7.
7.20.1 – A critério da BHTRANS poderá ser feita uma análise em 100% (cem por cento) das imagens do lote em vez da amostragem indicada pela NBR.
7.20.2 – No caso de auditoria em 100% (cem por cento) das imagens do lote, não haverá reprovação do lote (qualquer que seja o número de erros encontrados).
7.21 – Após a validação do lote de imagens pela BHTRANS, não haverá mais qualquer atividade ou interferência por parte da Contratada.
7.22 – Fica vedada a cópia, divulgação ou utilização das imagens, sob qualquer pretexto, por meio digital, em papel ou por qualquer outro meio, sem o prévio consentimento por escrito da BHTRANS.
7.23 – É vedada à Contratada a guarda de qualquer imagem (consistente ou inconsistente) ou de cópias após a auditoria da BHTRANS.
7.23.1 – Após a auditoria, todas as imagens (consistentes e inconsistentes) ficarão sob a guarda da BHTRANS.
8 – DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO
8.1 – A Contratada deverá disponibilizar 3 (três) veículos em boas condições de conservação para a execução do Contrato.
8.1.1 – Ficará a critério da Contratada, a escolha do tipo, marca e modelo dos veículos a serem disponibilizados para a execução do contrato.
8.1.2 – Os veículos devem ser na cor branca e ter no máximo 2 (dois) anos de fabricação, possuir ar condicionado e seguro total.
8.2 – Para a escolha do modelo dos veículos a serem disponibilizados, a Contratada deverá considerar a natureza dos serviços prestados por ela, de modo que todos os equipamentos, passageiros e condutor sejam transportados em boas condições de segurança e dentro da previsibilidade legal.
8.2.1 – Os veículos empenhados devem acomodar 2 (duas) pessoas além do condutor.
8.3 – Os veículos deverão ser licenciados no Município de Belo Horizonte e só poderão circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos – CRLV válido, em conformidade com o cronograma anual de licenciamento divulgado pelo DETRAN e com todos os equipamentos obrigatórios em perfeito funcionamento.
8.4 – Os veículos a serem disponibilizados no dia de início da prestação dos serviços pela Contratada deverão possuir identificação visual de acordo com o layout a ser fornecido pela BHTRANS.
8.5 – A BHTRANS poderá solicitar, a qualquer momento, que os veículos disponibilizados pela Contratada sejam vistoriados por ela durante todo o período de vigência contratual, para que sejam avaliadas permanentemente as condições de segurança e conservação dos mesmos.
8.6 – Todos os veículos deverão estar equipados com sinalização visual do tipo dispositivo luminoso intermitente não removível, com lentes na cor âmbar, além de sirene eletrônica. Os dispositivos luminosos deverão ser instalados de modo fixo nos veículos, devendo utilizar sistemas de emissão de luz através de LED (diodo emissor de luz).
8.7 – Os empregados da Contratada, condutores dos veículos na prestação dos serviços, deverão portar obrigatoriamente todos os documentos de licenciamento e de habilitação exigíveis para a circulação de veículos automotores nas vias urbanas da cidade.
8.8 – No caso da necessidade de paralisar a operação de qualquer veículo para manutenção por mais de 3 (três) dias, a Contratada deverá providenciar a substituição do veículo.
9 – CENTRO DE AVALIAÇÃO E PROCESSAMENTO DE IMAGENS
9.1 – A Contratada deverá manter, durante todo o período de vigência contratual, um Centro de Avaliação e Processamento de Imagens nas dependências da BHTRANS ou em local por ela designado, onde os agentes da autoridade de trânsito ficarão monitorando a situação dos veículos estacionados no Estacionamento Rotativo e onde deverão ser analisadas, processadas e convalidadas as imagens registradas em campo que vieram a originar um auto de infração.
9.1.1 – O prazo máximo admitido para a estruturação do Centro de Avaliação e Processamento de Imagem pela Contratada nas dependências da BHTRANS é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
9.2 – A Contratada será responsável pela estruturação do Centro de Avaliação e Processamento de Imagens, devendo fornecer todos os elementos de informática, estruturar a topologia de rede (física e lógica), fornecer os softwares e aplicativos necessários, instalar rede de telefonia e de Internet, fornecer todo o mobiliário necessário, sistemas de climatização de ambiente, além de outros elementos julgados necessários.
9.2.1 – A infraestrutura de internet dos equipamentos do Centro de Avaliação e Processamento de Imagens instalado na BHTRANS será de responsabilidade da Contratada.
9.2.2 – Para dimensionar corretamente o sistema de climatização do Centro de Avaliação e Processamento de Imagem, a Contratada deverá considerar a sua área disponível, o número de computadores e de pessoas que estarão empenhadas nas atividades inerentes à prestação dos serviços, tendo como base a avaliação da ordem de 40.000 (quarenta mil) imagens por dia útil (segunda a sexta), 8.000 (oito mil) imagens nos sábados, sendo que a previsão é de que cerca de 70% (setenta por cento) destas imagens passarão pelo processamento e análise dos registros de infração.
9.2.3 – Assim que o Centro de Avaliação e Processamento de Imagem estiver totalmente montado, a Contratada deverá entregar à BHTRANS a relação detalhada de todos os equipamentos e softwares que o compõem (com marca, modelo e especificação técnica).
9.3 – O Centro de Avaliação e Processamento de Imagens será de uso compartilhado, devendo abrigar a equipe de empregados da BHTRANS, agentes de fiscalização da Autoridade de Trânsito e equipe da Contratada.
9.3.1 – A Contratada deverá disponibilizar equipes e sistemas para a conferência do processamento dos registros de infração.
9.3.2 – O Centro de Avaliação e Processamento de Imagem deverá considerar a exigência da resolução CONTRAN Nº 471/2013 de avaliação on line das imagens por agentes de trânsito, o que implicará em área útil e condições estruturais compatíveis com o número de pessoas que formarão as equipes responsáveis por executar os serviços inerentes à fiscalização eletrônica, devendo ser considerados os seguintes quantitativos:
Equipes | Quantitativo estimado de pessoas | Margem de variação (em número de pessoas) |
Própria da Contratada | 03 | de 02 a 04 |
BHTRANS | 07 | de 05 a 09 |
Agentes de Fiscalização de Trânsito | 08 | de 06 a 10 |
TOTAL | 18 | de 13 a 23 |
9.3.3 – Os agentes de fiscalização de trânsito que representam a Autoridade de Trânsito do Município de Belo Horizonte serão responsáveis por monitorar as imagens recebidas por VIDEOMONITORAMENTO e convalidar os Autos de Infração Eletrônicos.
9.3.4 – A equipe de empregados da BHTRANS será responsável pelo controle, auditoria e gestão geral dos contratos, dentre outras atividades.
9.4 – O Sistema Central do Centro de Avaliação e Processamento de Imagem deverá ter aplicativo que permita o controle de status dos volumes de informações geradas pelos equipamentos dos veículos, os registros eletrônicos de infração com os quantitativos disponibilizados para fins de processamento e os tratamentos realizados em cada etapa de suas respectivas análises, assim como dados relativos à fiscalização propriamente dita como vias percorridas pelos veículos, quilometragem percorrida, número de placas diferentes lidas e demais informações que permitam o controle do serviço.
9.5 – A Contratada deverá fornecer mobiliário completo, devendo possuir qualidade reconhecida no mercado.
9.5.1 – Todo o mobiliário a ser fornecido pela Contratada deverá considerar integralmente as condições ergonômicas descritas na Norma Regulamentadora 17 (NR17), publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
9.5.2 – A Contratada deverá prever, durante o período de vigência contratual, a substituição, manutenção e/ou reparação do mobiliário colocado à disposição da BHTRANS que eventualmente vier a ser danificado.
9.6 – A Contratada deverá prever, durante o período de vigência contratual, a manutenção do sistema de climatização colocado à disposição da BHTRANS em seu Centro de Centro de Avaliação e Processamento de Imagens.
9.7 – Ao final do Contrato, a Contratada deverá proceder à retirada de todos os elementos disponibilizados por ela no Centro de Avaliação e Processamento de Imagens em até 15 (quinze) dias, contados da data de encerramento da vigência contratual.
10 – SISTEMA DE INFORMAÇÃO
10.1 – O sistema de informação a ser disponibilizado pela Contratada deverá ser constituído por subsistemas, os quais deverão coletar, recuperar, processar, controlar, armazenar e distribuir as informações obtidas em campo pelos veículos de fiscalização eletrônica. Para tanto, serão exigidos:
10.1.1 – Subsistema de Geração dos Arquivos de Dados de Infrações:
a) o sistema deverá permitir a geração de Arquivos de Dados de Infrações a partir dos registros eletrônicos de infrações obtidos pelos veículos de fiscalização eletrônica;
b) o layout dos Arquivos de Dados de Infrações poderá sofrer atualizações ao longo do período de vigência contratual, conforme necessidades da BHTRANS ou para atendimento às disposições legais que vierem a ser publicadas durante este período;
c) os arquivos a serem disponibilizados pela Contratada deverão considerar padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, conforme inicialmente previsto na Resolução do CONTRAN nº 404/2012 e demais disposições posteriores;
d) o banco de dados do subsistema deverá ter a capacidade de indexar todos os registros relativos à infração (imagens, arquivos de texto, etc.), possibilitando assim, a emissão, por parte da BHTRANS, do Auto de Infração de Trânsito Eletrônico correspondente;
e) para proteção e manutenção da integridade dos dados coletados pelos veículos, o sistema deverá possuir cadastro de operadores com acessos através de senhas pessoais e log de todas as transações efetuadas pelos usuários (inclusão, alteração, exclusão);
f) a Contratada deverá manter um rígido controle de seu banco de dados, promovendo permanentemente a execução do backup de todas as informações já coletadas e processadas.
10.1.2 – Subsistema de Gerenciamento de Imagens: o subsistema de gerenciamento de imagens possui função de controlar e encaminhar, através de fluxos de dados pré-estabelecidos, os registros eletrônicos coletados em campo pelos veículos, considerando suas classificações obtidas após suas respectivas análises (válidas ou inválidas).
10.1.3 – Subsistema de Veículos Estacionados Regularmente (Tarja verde): este subsistema deve ser capaz tabular por via, tempo de permanência regulamentado, hora, dia da semana, etc. para possibilitar a geração de estatísticas do Sistema de Estacionamento Rotativo
10.1.4 – Subsistema para Emissão de Relatórios: a Contratada deverá fornecer mensalmente à BHTRANS relatórios (em modelos a serem definidos conjuntamente) contendo as principais informações relativas à prestação dos serviços:
10.1.4.1 – Relatórios de veículos estacionados:
a) quantidade diária;
b) quantidade semanal;
c) quantidade mensal;
d) quantidade média diária, semanal e mensal;
e) quantidade mensal totalizado por dia da semana;
f) quantidade média diária, semanal e mensal por região da cidade regulamentada com estacionamento rotativo;
g) quantidade diária, semanal e mensal por tempo de permanência permitida (1h, 2h, 5h e 12h);
h) outros relatórios estatísticos referentes ao funcionamento do Estacionamento Rotativo.
10.1.4.2 – Relatórios de desempenho das câmeras inteligentes:
a) número de imagens válidas (consistentes e inconsistentes) e inválidas geradas no mês;
b) número de perdas totais verificadas no mês, com descrição dos motivos de inconsistência ou invalidação.
10.1.4.3 – Relatórios de Tendência: descrição dos locais, dias e horários com o maior número de infrações registradas, índice médio de veículos infratores, e índice médio de ocupação por área.
10.1.4.4 – Relatórios de Ocorrências: controle de todas as ocorrências verificadas nos veículos e equipamentos (como atos de vandalismo, acidentes, etc.), com descrição dos danos gerados, número de série da câmera, data e hora das ocorrências, número dos REDS (antigo Boletim de Ocorrência) correspondentes.
10.1.4.5 – Relatórios de Gestão:
a) controle de horário de início e término de operação de cada veículo por dia e mês;
b) controle do número de horas de operação de cada veículo;
c) controle de período de inoperância de cada veículo;
d) controle de cumprimento do serviço via GPS (ou equivalente) e das vias fiscalizadas por dia e mês;
e) controle de chamados abertos e finalizados para suporte técnico, conforme item 16.2.5.
11 – DISPONIBILIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO (BACKUP) DOS ARQUIVOS DE DADOS
11.1 – A Contratada deverá entregar à BHTRANS os Arquivos de Dados de Infrações, com as informações necessárias para geração dos Autos de Infração de Trânsito (AITs), de acordo com as determinações e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
11.2 – Além das informações exigidas no item anterior, a Contratada também deverá entregar, em meio ótico, os arquivos de imagens digitalizadas dos veículos infratores.
11.3 – A BHTRANS, assim que o Contrato estiver assinado, fornecerá previamente o layout dos arquivos de dados de infrações e a estrutura de diretórios a serem entregues pela Contratada.
11.3.1 – O layout originalmente estabelecido poderá sofrer alterações, no decorrer do período de vigência da contratação, conforme julgado necessário pela BHTRANS.
11.4 – Todas as imagens geradas pelas câmeras deverão possuir 2 (duas) cópias de segurança (backups), as quais deverão ser gravadas em Pen Drive, sendo que uma será disponibilizada mensalmente à BHTRANS e a outra armazenada pela Contratada. Ao final do período de vigência contratual, a Contratada deverá repassar todos os backups arquivados para a BHTRANS, para os devidos encaminhamentos.
11.5 – O sistema de consulta do banco de dados deverá possibilitar facilidade de localização dos registros arquivados, através de ferramentas de pesquisa que considerem o número do AIT, as placas dos veículos, as datas, as horas, os locais da infração, os tipos de infrações, ou qualquer outro localizador julgado necessário.
11.6 – É obrigatória a comunicação imediata por parte da Contratada à BHTRANS, quando forem verificados quaisquer extravios ou perdas de dados. A BHTRANS, neste caso, tomará as medidas cabíveis em relação ao fato.
11.7 – É vedada à Contratada a reprodução das imagens e dados tanto por meio digital, em papel ou qualquer outro meio, sem o prévio consentimento da BHTRANS. A divulgação indevida de imagens por parte da Contratada acarretará a aplicação das penalidades previstas no Contrato firmado entre as partes.
12 – FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 – Durante o período de vigência contratual, a Contratada deverá disponibilizar empregados, em número suficiente e compatível com a natureza da prestação de seus serviços.
12.2 – Os empregados da Contratada, no desempenho de suas funções, deverão estar devidamente treinados, uniformizados, portando obrigatoriamente identificação pessoal (crachá).
12.3 – A Contratada deverá cumprir integralmente todas as Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho, as quais são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
12.4 – Os serviços a serem executados pela Contratada no Centro de Avaliação e Processamento de Imagem deverão ocorrer em horário administrativo – das 08h (oito horas) às 18h (dezoito horas) – de segunda a sexta-feira, podendo haver variações nesta faixa horária, desde que haja interesse da BHTRANS e não haja prejuízos à execução das atividades.
12.4.1 – Para os condutores dos veículos, o horário de prestação do serviço é das 7h30 (sete horas e trinta minutos) às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos), de segunda a sexta-feira, e das 7h30 (sete horas e trinta minutos) às 13h30 (treze horas e trinta minutos) no sábado.
12.5 – Para os serviços de conferência dos registros de infração geradas pelo sistema de monitoramento, a Contratada deverá fornecer profissionais em número compatível aos volumes dos registros de infrações capturados pelo sistema de monitoramento, com nível de escolaridade, competência e conhecimentos consoantes com as atividades que deverão executar.
12.6 – A Contratada deverá prever o acréscimo ou a redução de seu número de empregados ao longo do período de vigência contratual, considerando a variação dos volumes de dados a serem pré- processados.
12.7 – Para fins de execução da etapa de conferência dos registros de infração capturados pelo sistema de monitoramento, a Contratada deverá considerar que as defasagens temporais não poderão exceder 6 (seis) dias corridos, contado da data de captura dos mesmos.
12.7.1 – Entende-se por defasagem temporal, o período de tempo compreendido entre a data de captura da imagem pelo sistema de VIDEOMONITORAMENTO e registro da infração pelo Agente da Autoridade de Trânsito e a data de sua respectiva avaliação (conferência do processo). Como exemplo, um registro de infração capturado por um determinado veículo e enviado ao Centro de Avaliação e Processamento de Imagem no dia 10 (dez) deverá ser conferido até o dia 16 (dezesseis), impreterivelmente, estando disponibilizado nesta data para a equipe de processamento da BHTRANS para fins de execução da etapa de auditoria subsequente.
12.7.2 – Imediatamente após o término da fase de conferência do registro da infração a ser executada pela equipe da Contratada, esta deverá ficar disponibilizada para execução de auditoria pela equipe da BHTRANS e/ou para a convalidação do auto de infração pelo Agente da Autoridade de Trânsito.
12.8 – A Contratada não é responsável pelo fornecimento de empregados para a execução das etapas de auditoria e nem a de convalidação do auto de infração, devendo estas serem exercidas exclusivamente pela equipe própria da BHTRANS e/ou da Guarda Municipal de Belo Horizonte.
12.9 – A BHTRANS poderá determinar a substituição dos empregados da Contratada que exercem suas funções, sempre que julgar que os serviços não estejam sendo executados de forma satisfatória.
12.10 – A Contratada deverá informar o quadro de empregados à disposição para o cumprimento do Contrato, com suas respectivas funções, em até 5 (cinco) dias que antecederem o início de operação do Centro de Avaliação e Processamento de Imagens.
12.11 – Eventuais alterações no quadro de empregados da Contratada, ao longo do período de vigência do Contrato, deverão ser comunicadas imediatamente à BHTRANS.
13 – ATIVIDADE DE CONFERÊNCIA DO PROCESSAMENTO DOS REGISTROS DE INFRAÇÕES
13.1 – A execução da etapa de conferência do processamento dos registros de infração capturados pelas câmeras de VIDEOMONITORAMENTO de fiscalização do Rotativo Digital e validada pela Agente da Autoridade de Trânsito será de responsabilidade exclusiva da Contratada.
13.2 – Todos os registros deverão ser conferidos pela equipe da Contratada, no prazo máximo admitido no item 12.7 deste Termo de Referência, para fins de cumprimento aos níveis de serviço estabelecidos à mesma.
13.3 – Para fins de execução das atividades de conferência dos registros de infrações, a Contratada deverá considerar as regras de análise estabelecidas pela BHTRANS, devendo esta última prestar as orientações aos empregados responsáveis sempre que houver necessidade, durante todo o período de vigência do Contrato.
13.4 – A BHTRANS poderá, a qualquer momento, na totalidade ou em parte, auditar os serviços de conferência do processamento a serem executados pela Contratada, verificando o cumprimento dos seus requisitos de qualidade e o cumprimento das regras de análise estabelecidas.
13.5 – Para verificação do aproveitamento do sistema de Leitura Automática de Placas – LAP (OCR) serão consideradas, para fins de classificação das imagens, que as imagens inválidas deverão, em todos os casos, se sobrepor às imagens válidas inconsistentes.
13.5.1 – Como exemplo de aplicação da regra disposta no subitem anterior, caso seja gerado um registro de infração de uma viatura policial por um determinado equipamento/veículo, sem condições adequadas de visualização por problemas relacionados ao foco, a imagem deverá ser devidamente arquivada, imputando perda à Contratada, através do motivo “foco ruim” (imagem inválida). Neste caso, o registro, em hipótese nenhuma, deverá ser classificado como imagem válida inconsistente (por se tratar de uma viatura policial que, a priori, não seria autuada por infringir as leis de trânsito).
13.5.2 – Caso a BHTRANS identifique, durante a fase de auditoria dos registros de imagens, erros em sua classificação, em contradição às regras previamente estabelecidas de enquadramento dos registros, será aplicada glosa nas mesmas condições de imagens inválidas.
14 – TIPOS DE REGISTROS DE IMAGENS
14.1 – Todos os registros de imagens gerados pelas câmeras deverão ser enviados, logo após suas respectivas capturas, ao Sistema Central do Centro de Avaliação e Processamento de Imagem.
14.1.1 – Apenas as imagens de veículos infratores deverão ficar disponibilizadas nos monitores dos Agentes da Autoridade de Trânsito para monitoramento.
14.1.2 – As imagens dos veículos em situação regular devem ser direcionadas a subsistema específico que gerará dados estatísticos do Sistema de Estacionamento Rotativo, conforme disposto no item 10 deste Termo de Referência.
14.2 – Após o Sistema Central receber pela 2ª (segunda) vez consecutiva a imagem da placa do mesmo veículo, estacionado no mesmo local, e detectar que o veículo está irregular, as imagens dos veículos infratores devem ser disponibilizadas nos monitores dos agentes de trânsito do Centro de Avaliação e Processamento de Imagem para fins de verificação da infração. O agente de trânsito no veículo com câmera também deverá ter acesso a essa imagem.
14.2.1 – O Sistema Central deve ter uma função que permita ao agente da autoridade de trânsito colocar seu monitor inativo no caso de ele necessitar se ausentar da bancada de VIDEOMONITORAMENTO. No retorno à sua função, o agente da autoridade de trânsito deve reativar o monitoramento, sendo que as imagens captadas neste período devem ser direcionadas para os monitores dos demais agentes de trânsito.
14.3 – Após a verificação da infração pelo agente de trânsito no Centro de Avaliação e Processamento de Imagem, as imagens deverão ser pré-avaliadas pela equipe da Contratada, em seguida analisadas pela equipe da BHTRANS e finalmente validadas pelos agentes da Autoridade de Trânsito. Ao final deste processo, os registros de infração deverão gerar as notificações de trânsito correspondentes.
14.4 – As imagens capturadas deverão receber as seguintes classificações:
14.4.1 – IMAGEM VÁLIDA: Toda aquela que possua os requisitos técnicos e de qualidade permitindo seu aproveitamento pela Contratada, independentemente de estas gerarem ou não autos de infração.
14.4.1.1 – As IMAGENS VÁLIDAS deverão ser subclassificadas em dois tipos abaixo relacionados:
a) IMAGENS VÁLIDAS CONSISTENTES: após suas respectivas análises, estas imagens, devidamente aprovadas pela equipe da BHTRANS, deverão gerar os AITs eletrônicos correspondentes;
b) IMAGENS VÁLIDAS INCONSISTENTES: após suas respectivas análises, estas imagens, devidamente aprovadas pela equipe da BHTRANS, não deverão gerar os AITs eletrônicos correspondentes. Os arquivamentos das imagens válidas inconsistentes deverão ocorrer por vários motivos, sendo parte deles descritos nos tópicos listados a seguir:
b.1) veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, conforme preceituado no inciso VII do Artigo 29 do CTB;
b.2) placas sem condições satisfatórias de leitura de seus caracteres alfanuméricos, ocasionadas por má conservação, sujeira excessiva ou mesmo adulteradas, visibilidade prejudicada, etc.;
b.3) veículos sem placas ou com placas encobertas;
b.4) reflexos excessivos de raios solares, excesso de neblina ou de chuvas;
b.5) veículos cujos enquadramentos das placas não permitam a visualização completa de todos os seus caracteres alfanuméricos;
b.6) veículos em movimento, ou que estejam adentrando garagens, ou fora dos locais de estacionamento rotativo;
b.7) qualquer outro motivo não citado anteriormente, não relacionado à qualidade de geração dos registros eletrônicos pelos equipamentos.
14.4.2 – IMAGEM INVÁLIDA: Toda aquela que se mostre sem condições de aproveitamento, impossibilitando a geração do auto de infração correspondente.
14.4.2.1 – A IMAGEM INVÁLIDA é aquela que não possui condição de aproveitamento pela BHTRANS por motivos relacionados à ineficiência ou falhas técnicas dos equipamentos e/ou de seus sistemas (ou seja, perdas sob responsabilidade exclusiva da Contratada). Os arquivamentos das imagens inválidas deverão ocorrer por vários motivos, sendo parte deles descritos nos tópicos listados a seguir:
a) por mau ajuste nas câmeras (foco, falta de ajuste dinâmico da luminosidade, etc.);
b) por condições insatisfatórias de iluminação ou iluminação excessiva, causando ofuscamento dos caracteres das placas;
c) por problemas técnicos diversos nos equipamentos (interferências, ruídos, ausência de sincronismo dos disparos, legendas, falhas do software, dentre outros);
d) desajustes de qualquer natureza;
e) legendas, parâmetros e informações em desacordo com o estabelecido pela BHTRANS;
f) sem os parâmetros mínimos exigidos pela legislação vigente ou pela BHTRANS.
15 – BANCOS DE DADOS A SEREM FORNECIDOS PELA BHTRANS (DE PERMISSÕES E EXCEÇÕES)
15.1 – A BHTRANS deverá disponibilizar os bancos de dados das placas de determinados veículos, considerando a natureza de suas operações nas vias do município bem como suas autorizações, para que eventuais registros de infrações sejam arquivados e não processados.
15.2 – A BHTRANS fornecerá o banco de dados de veículos em situação irregular (fiscalização de veículo sob queixa de furto), caso seja celebrado convênios com os órgãos competentes.
15.3 – A BHTRANS, por meio da PRODEMGE, disponibilizará serviço web para consulta aos dados do veículo no DENATRAN e/ou SENATRAN. A documentação necessária para realizar a integração com o serviço será fornecida pela PRODEMGE.
16 – NÍVEL DE SERVIÇO, CONECTIVIDADE E SUPORTE TÉCNICO DO CENTRO DE AVALIAÇÃO E PROCESSAMENTO DE IMAGEM
16.1 – ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO E CONECTIVIDADE (SLA)
16.1.1 – Durante todo o período de vigência contratual, a Contratada deverá prestar os serviços sob sua responsabilidade de forma contínua e ininterrupta, com elevado índice de qualidade, devendo tomar todas as providências cabíveis para a reversão dos problemas eventualmente identificados.
16.1.2 – O acesso aos sistemas hospedados deverá se dar via Internet. O acesso da infraestrutura à Internet será de total responsabilidade da Contratada.
16.1.3 – A Contratada deverá prover mecanismos de monitoração das métricas dos serviços disponibilizados, tais como:
a) Tempo de indisponibilidade do sistema;
b) Percentagem de disponibilidade do serviço.
16.1.3.1 – O Sistema de Monitoramento deverá atender ao SLA de disponibilidade de no mínimo 99,50% (noventa e nove vírgula cinquenta por cento), devendo ser calculado conforme a fórmula abaixo relacionada:
16.1.3.2 – Entende-se por indisponibilidade do sistema a impossibilidade em executar qualquer funcionalidade referente à fiscalização por VIDEOMONITORAMENTO.
16.1.3.3 – As paradas programadas para as manutenções do sistema deverão ser previamente acordadas com a BHTRANS, sendo desconsideradas do cálculo do SLA no que tange à disponibilidade do sistema.
16.2 – SUPORTE TÉCNICO
16.2.1 – A Contratada deverá dispor e fornecer continuamente, durante todo o período de vigência contratual, os suportes técnicos necessários para solucionar problemas de qualquer natureza que possam impactar na execução dos serviços, bem como para o esclarecimento de eventuais dúvidas em relação à utilização do(s) sistema(s) disponibilizado(s).
16.2.2 – Os serviços de suporte técnico na utilização dos recursos licenciados e/ou provisionados deverão ser prestados das 08h às 18h de segunda a sexta-feira, e das 08h às 13h nos sábados, incluindo suporte telefônico no Brasil, diretamente com o fornecedor e com atendimento em língua portuguesa.
16.2.3 – O atendimento de suporte técnico deverá seguir as condições abaixo estabelecidas:
a) As aberturas de chamados de suporte técnico deverão ocorrer por telefone (chamada gratuita), via e-mail ou pelo site da Contratada e/ou do fabricante;
b) O suporte técnico poderá ser realizado remotamente ou de forma presencial, dependendo do tipo de demanda a ser tratada;
c) Após a abertura do chamado de suporte técnico pela BHTRANS, a Contratada deverá proceder ao atendimento nos seguintes prazos:
c.1) O tempo máximo de atendimento nos casos de indisponibilidade do recurso afetado, com a correção das imperfeições, defeitos ou falhas, deverá ser de até 02 (duas) horas;
c.2) O tempo máximo de atendimento nos demais casos deverá ser de até 04 (quatro) horas.
16.2.4 – Ao término do atendimento, a Contratada deverá apresentar relatório correspondente, o qual deverá conter as seguintes informações:
a) Data;
b) Hora de abertura do chamado;
c) Data e hora do início e término do atendimento;
d) Identificação e relato do problema;
e) Providências adotadas;
f) Informações pertinentes para acompanhamento e controle de execução do Contrato.
16.2.5 – A Contratada deverá emitir, mensalmente e sob demanda, relatório em papel e/ou meio eletrônico, no formato MS-Word ou PDF, contendo informações analíticas e sintéticas sobre os chamados abertos e finalizados durante o mês/período em questão, com todos os dados listados no subitem anterior.
17 – CONDIÇÕES DE ACEITE DA OPERAÇÃO
17.1 – No prazo de 8 (oito) dias antes do início efetivo de operação de cada veículo, a BHTRANS iniciará os procedimentos de aceite do sistema de monitoramento de cada um dos veículos de suporte técnico à fiscalização, a fim de verificar o atendimento às condições e requisitos dispostos neste Termo de Referência, para fins de início de seu funcionamento e também para balizamento dos valores a serem pagos por sua disponibilização e operação.
18 – CRONOGRAMA DE OPERAÇÃO
18.1 – Os prazos para estruturação e implantação estão dispostos na tabela abaixo:
Descrição | Unidade | Dias corridos a partir da emissão da primeira OS | ||
45 | 60 | 75 | ||
Implantação do Centro de Avaliação e Processamento de Imagem | Conjunto | 1 | - | - |
Disponibilização de veículo com LAP embarcado e sistema de monitoramento | Unidade | 1 | 1 | 1 |
18.1.1 – A Contratada deverá estruturar o Centro de Avaliação e Processamento de Imagem nas dependências da BHTRANS ou local por ela indicado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço.
18.1.2 – A Contratada deverá disponibilizar o primeiro veículo em 45 (quarenta e cinco) dias após a primeira Ordem de Serviço, o segundo veículo em 60 (sessenta) dias após a primeira Ordem de Serviço e o terceiro veículo em 75 (setenta e cinco) dias após a primeira Ordem de Serviço.
18.2 – Os prazos anteriormente estabelecidos poderão sofrer dilação em casos julgados extraordinários, mediante prévia autorização da BHTRANS, caso sejam constatados fatores impeditivos ou dificultadores, impossibilitando que o fornecimento seja efetuado pela Contratada nos prazos originalmente estabelecidos.
18.3 – A Contratada não será penalizada nos termos deste Termo de Referência, caso fiquem pendentes atividades ou fornecimento que dependam diretamente de terceiros, que impossibilitem o cumprimento do cronograma originalmente estabelecido. Porém, esta deverá tomar todas as medidas cabíveis, para que, na maior brevidade possível, os itens pendentes sejam devidamente disponibilizados para fins de cumprimento do objeto contratual.
19 – VINCULAÇÃO AOS CERTIFICADOS, NORMAS, REGULAMENTOS E DEMAIS INSTRUMENTOS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS
19.1 – Para fins de cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá atender, irrestritamente, todos os instrumentos regulatórios legalmente constituídos pelas esferas municipal, estadual e federal, relacionados ao objeto da contratação.
19.2 – Os equipamentos e sistemas a serem ofertados deverão atender plena e integralmente aos instrumentos regulatórios vigentes que regem a matéria, especialmente:
a) as resoluções publicadas pelo CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN;
b) as portarias publicadas pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e/ou SENATRAN.
19.3 – A Contratada também deverá considerar o pleno atendimento aos novos instrumentos regulatórios que porventura vierem a ser publicados durante o período de vigência contratual.
19.4 – Quanto aos fornecimentos de materiais, equipamentos e processos envolvidos para o cumprimento das obrigações contratuais, bem como suas características e padronizações, todos deverão obedecer, nos casos aplicáveis, às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
19.4.1 – Nos casos de uma ou mais normas se mostrarem omissas, poderão ser utilizadas outras, desde que estas tenham aprovação prévia da BHTRANS.
20 – CRITÉRIOS DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 – Para fins de elaboração das medições mensais da prestação do serviço, deverão ser considerados dois fatores, a saber:
a) FATOR 1: Tempo de disponibilidade do veículo no mês;
b) FATOR 2: Índice de desempenho da leitura das imagens no mês;
20.2 – O período de medição a ser considerado corresponderá aos serviços executados de acordo com a Ordem de Serviço dentro de cada mês, nos dias úteis e sábados. Medições relativas a serviços iniciados ou finalizados em dias distintos dos citados anteriormente, serão elaboradas proporcionalmente, considerando o número de dias do mês.
20.2.1 – A BHTRANS não fará a remuneração dos veículos que venham apresentar inoperâncias, independentemente de suas causas, estejam estas relacionadas à responsabilidade da própria Administração Pública ou da Contratada.
20.3 – Aplicação do FATOR 1: O valor total a ser pago para cada veículo de suporte técnico à fiscalização do Estacionamento Rotativo corresponderá ao seu preço unitário mensal, conforme apresentado na proposta comercial da Contratada, ressalvadas as condições destacadas a seguir:
a) a remuneração mensal dos veículos considerará a “Quantidade de horas no mês” programadas na Ordem de Serviço e efetivamente executadas pela Contratada, devendo ser descontado o tempo de inoperância/indisponibilidade computado no mês para cada uma delas;
b) o termo “Quantidade de horas no mês”, refere-se à quantidade de horas programadas de disponibilidade dos veículos no mês, devendo ser considerado o número de dias úteis do mês multiplicado por 11 (onze) horas de operação somados ao número de sábado do mês, multiplicado por vezes 6 (seis) horas de operação.
20.4 – Aplicação do FATOR 2: Para fins de remuneração mensal dos serviços prestados, além dos períodos de disponibilidade dos veículos no mês, deverão ser considerados ainda os índices de desempenho estabelecidos para os mesmos e as seguintes regras para fins de elaboração dos boletins de medições mensais:
IMAGENS VÁLIDAS (CONSISTENTES OU INCONSISTENTES) | IMAGENS INVÁLIDAS |
Não implicarão em glosas nas medições mensais e/ou em penalidades relativas às faixas de aproveitamento das imagens. | Implicarão em glosas nas medições mensais e/ou em penalidades relativas às faixas de aproveitamento das imagens. |
20.5 – Os índices de desempenho mensal estabelecidos para cada veículo, conforme percentuais relacionados abaixo, também serão considerados para fins de elaboração das medições mensais:
Faixas percentuais de imagens VÁLIDAS/MÊS para cada veículo em operação: | Redução percentual do valor de remuneração mensal, após a aplicação da regra de disponibilidade: |
> 85% | 0% |
> 75% e <85% | 10% |
>65% e <75% | 20% |
>55% e <65% | 30% |
>45% e <55% | 50% |
> 0% e <45% | 100% |
20.6 – Exemplo de cálculo de remuneração mensal de um veículo com a utilização dos FATORES 1 e 2:
- PARÂMETROS HIPOTÉTICOS:
- Valor de remuneração previsto para cada veículo (hipotético): R$ 25.000/Mês;
- Nº de horas programadas no mês: 216;
- Nº de horas de disponibilidade calculadas no mês: 198;
- Percentual de imagens válidas no mês para o veículo: 75%;
- FORMA DE CÁLCULO:
- Cálculo do fator 1 = 91,66% x R$ 25.000,00 = R$ 22.915,00
- Cálculo do fator 2 = R$ 22.915,00 - 10% = R$ 20.623,50
- VALOR DE REMUNERAÇÃO DO VEÍCULO/MÊS: R$ 20.623,50.
20.7 – Se porventura houver discordância acerca dos dados constantes nos Boletins de Medição, sejam estes de forma, quantitativos, tempos de disponibilidade dos veículos, valores ou qualquer outro, caberá exclusivamente à Contratada impugná-los por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão dos documentos.
20.8 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.8.1 – A Contratada deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à Contratante.
20.8.1.1 – Caso a Contratada se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, a mesma deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço.
20.8.1.1.1 – O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.”
20.8.2 – Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da Contratante que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto.
20.8.3 – Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela Contratada e realizados somente mediante depósito bancário na conta da Contratada, observado o disposto a seguir.
20.8.3.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da Contratada.
20.8.4 – O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura.
20.8.4.1 – A Contratada deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição.
20.8.4.2 – O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela Contratada ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência.
20.8.5 – Na hipótese de a Contratada apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na data de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
20.8.6 – A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
20.8.7 – Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será corrigido à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
21 – LOTE
21.1 – Os serviços a serem contratados estão concentrados em um único lote, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo I.
21.2 – O serviço de suporte técnico à fiscalização será empregado em todos os quarteirões regulamentados com estacionamento rotativo. Os parâmetros atuais do estacionamento rotativo são:
DIAS ÚTEIS | SÁBADOS | ||
Número de Quarteirões | 876 | Número de Quarteirões | 223 |
Número de vagas físicas | 23.631 | Número de vagas físicas | 5.362 |
Número de vagas rotativas | 106.079 | Número de vagas rotativas | 15.555 |
Número estimado de veículos estacionados | 70.000 | Número estimado de veículos estacionados | 10.000 |
Índice médio estimado de veículos infratores | 80% | Índice médio estimado de veículos infratores | 80% |
Taxa Média de Ocupação estimada | 66,73 | Taxa Média de Ocupação estimada | 66,73 |
Rotatividade Média estimada | 2,57 | Rotatividade Média estimada | 2,57 |
21.3 – Poderá haver ampliação da área regulamentada como Estacionamento Rotativo, o que não gerará custos adicionais para a BHTRANS, apenas reprogramação do serviço.
21.4 – O Apêndice II apresenta mapas das regiões regulamentadas com Estacionamento Rotativo com a indicação dos locais e quadras por tempo de permanência permitido.
22 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 – O Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
23 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1 – Constituem-se como obrigações da Contratada:
23.1.1 – Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do Contrato, obrigando-se ainda ao cumprimento das condições e exigências contidas nas especificações técnicas dos equipamentos e veículos contratados.
23.1.2 – Utilizar sempre materiais, suprimentos, equipamentos e acessórios de qualidade reconhecida, devendo ser observadas, quando aplicáveis, as normas vigentes da ABNT.
23.1.3 – Realizar, de forma eficaz e permanente, a manutenção preventiva, corretiva e/ou adaptativa e evolutiva de todos os equipamentos, sistemas, veículos e demais elementos disponibilizados para o cumprimento pleno dos serviços descritos, substituindo, nos prazos máximos admitidos, todos os itens julgados necessários.
23.1.4 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à BHTRANS ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
23.1.5 – Manter, por si e por seus profissionais, durante e após o período de vigência contratual, completo sigilo sobre dados e informações geradas pelos serviços prestados, bem como atender as disposições da LGPD (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
23.1.5.1 – A Contratada não poderá divulgar a terceiros, quaisquer informações relacionadas aos serviços descritos no objeto contratual e em seus Anexos, sem prévia autorização por escrito da XXXXXXX, sob pena desta ser penalizada nas condições previstas em Contrato, respondendo também civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações.
23.1.5.2 – A Contratada não poderá reproduzir ou divulgar imagens ou vídeos dos veículos infratores, bem como das informações estatísticas coletadas, por meio digital, em papel ou por qualquer outra forma, sem o prévio consentimento da BHTRANS.
23.1.6 – Indicar, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato, um Gerente ou Supervisor de Atividades, para representá-la permanentemente perante à BHTRANS, em todos os assuntos relativos à sua respectiva prestação de serviços.
23.1.7 – Disponibilizar empregados, em número e qualificação profissional compatíveis com as obrigações assumidas.
23.1.8 – Contratar mais empregados, por solicitação da BHTRANS, quando esta última julgar que o número de pessoas empenhadas para a execução dos serviços não está sendo suficiente, considerando os padrões de qualidade requeridos e os prazos máximos admitidos para cada tarefa/ação.
23.1.9 – Fornecer relação contendo o nome e a função dos empregados colocados à disposição para o cumprimento do Contrato, devendo ser comprovado o vínculo de todos eles com a empresa contratada, através da apresentação, à BHTRANS, da cópia de suas CTPS’s, do Livro/Fichas de Registro de Empregados, do Contrato de Prestação de Serviço ou documento equivalente.
23.1.10 – Substituir, por solicitação da BHTRANS, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, qualquer empregado que não esteja cumprindo satisfatoriamente as atividades a ele atribuídas, com
comunicação prévia à BHTRANS do nome e função do empregado substituto. O mesmo procedimento deverá ser adotado nas substituições por iniciativa da Contratada.
23.1.11 – Criar condições adequadas para a plena prestação dos serviços sob sua responsabilidade, disponibilizando os sistemas, as equipes e os equipamentos adequados, ainda que sua matriz (sede) não esteja localizada no município de Belo Horizonte.
23.1.12 – Arcar com todos os custos diretos e indiretos decorrentes da execução contratual, com destaque para:
a) fornecimento dos sistemas completos de suporte técnico à fiscalização (equipamentos, seus acessórios, licenças de software e aplicativos necessários, materiais e custos de transmissão remota);
b) atualizações tecnológicas dos equipamentos, software e aplicativos, clientes, servidores e demais elementos de informática julgados necessários à plena consecução do objeto;
c) fornecimento e a manutenção de todos os elementos necessários à estruturação e operação do Centro de Avaliação e Processamento de Imagem;
d) transporte, os impostos, as tarifas, taxas e tributos obrigatórios, obrigações trabalhistas e sociais e seguros;
e) fornecimento de toda a mão de obra necessária à implantação, manutenção e gestão dos veículos com seus equipamentos eletrônicos e sistemas, bem como a requerida para operação e manutenção, no que couber, do Centro de Avaliação e Processamento de Imagem;
f) todas as despesas decorrentes da disponibilização dos veículos necessários ao cumprimento do Contrato;
g) custos decorrentes da implantação e manutenção de seu escritório de apoio (ou base administrativa/operacional, se houver);
h) todos os demais custos não descritos, mas relacionados às obrigações das Contratadas para as prestações dos serviços.
23.1.13 – Comunicar imediatamente à BHTRANS, por escrito, quaisquer ocorrências que forem verificadas nos veículos, equipamentos, seus elementos e respectivos sistemas.
23.1.14 – Comunicar imediatamente à BHTRANS, eventuais alterações nos equipamentos, em seus componentes ou sistemas, devendo proceder a atualização dos anexos e manuais técnicos correspondentes.
23.1.15 – Promover, sem nenhum custo adicional à BHTRANS, em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, todos os esclarecimentos técnicos das soluções ofertadas por ela, seja de sistemas e/ou equipamentos, para todos os empregados envolvidos nas atividades relacionadas à fiscalização eletrônica.
23.1.16 – Cumprir os prazos máximos admitidos para a mobilização, instalação e operação do Centro de Avaliação e Processamento de Imagem, conforme item 18 deste Termo de Referência, com todos os elementos julgados necessários à realização dos serviços.
23.1.17 – Xxxxxxxx, manter e prestar manutenções para todos os elementos colocados à disposição para a consecução dos serviços.
23.1.18 – Realizar, de forma permanente, o backup de todas as informações e dados gerados durante
o período contratual, nas condições previstas e exigidas no item 11 deste Termo de Referência.
23.1.19 – Fornecer cópias coloridas em papel, perfeitamente legíveis (por demandas específicas), dos registros de imagens capturadas pelos veículos de suporte técnico à fiscalização nas vias do município de Belo Horizonte.
23.1.20 – Prover o envio de todos os dados dos veículos e de suas placas coletados pelo LAP (dos veículos em operação no município) aos órgãos da Administração Pública, das três esferas de governo (municipal, estadual e federal), os quais detenham interesses sobre os mesmos, mediante prévios conhecimento e autorização da BHTRANS.
23.1.21 – Fornecer à BHTRANS relatórios operacionais e administrativos, conforme definidos por esta, relativos aos dados de ocupação das vagas de estacionamento rotativo, índice de irregularidade, índice de rotatividade, etc. coletados em campo, de acordo com o disposto no subitem 10.1.4 deste Termo de Referência.
23.1.22 – Manter, durante o período de execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório correspondente.
23.1.23 – Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a autorização prévia da BHTRANS.
23.1.24 – Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem a autorização prévia da BHTRANS.
23.2 – Constituem-se como obrigações da BHTRANS:
23.2.1 – Exercer amplo e irrestrito acompanhamento, administração e fiscalização da prestação dos serviços, sem restringir a plenitude da responsabilidade da Contratada pela execução dos mesmos.
23.2.2 – Emitir as Ordens de Serviço e autorizar a operação dos veículos e do Centro de Avaliação e Processamento de Imagem nos dias e horários previamente estabelecidos.
23.2.3 – Efetuar o pagamento dos serviços prestados, na forma e nas condições previstas neste Termo.
23.2.4 – Avisar ao final de cada mês à Contratada os dias de realização da fiscalização do Estacionamento Rotativo no mês seguinte e, com a devida antecedência, na ocorrência de casos excepcionais de liberação do uso do estacionamento rotativo, como por exemplo o carnaval.
23.2.5 – Zelar pela boa qualidade dos serviços prestados, bem como estimular sua eficiência, assim como receber e apurar reclamações dos usuários.
23.2.6 – Propiciar à Contratada condições satisfatórias para a execução dos serviços, tanto em relação ao espaço físico a ser disponibilizado para o Centro de Avaliação e Processamento de Imagem como prestando as informações necessárias e instruindo permanentemente a equipe empenhada na execução das atividades.
23.2.7 – Informar à Contratada quando constatar ou suspeitar haver qualquer defeito nos equipamentos e sistemas, solicitando a sua reparação ou a sua substituição nos prazos máximos admitidos.
23.2.8 – Auditar permanentemente o status de funcionamento dos equipamentos e sistemas, e de cumprimento das rotas dos veículos em conformidade com os planos de trabalho estabelecidos.
23.2.9 – Identificar e controlar todos os registros de imagens gerados pelos veículos em operação, mantendo um rigoroso controle de sua utilização e de suas classificações.
23.2.10 – Auditar, em todo ou em parte, os registros de imagens pré-processados pela Contratada,
gerados pela operação dos veículos na fiscalização do Rotativo Digital.
23.2.11 – Exercer o amplo acompanhamento das equipes da Contratada empenhadas na execução dos serviços, tanto no âmbito externo como interno, orientando-as quando forem constatadas situações que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo.
23.2.12 – Notificar a Contratada, por escrito, quando forem verificadas irregularidades na prestação dos serviços, seja no Centro de Avaliação e Processamento de Imagem ou nos veículos e sistemas disponibilizados.
23.2.13 – Aplicar as penalidades contratuais cabíveis, notificando a Contratada, por escrito, quando da aplicação de eventuais advertências ou multas.
23.2.14 – Notificar e justificar à Contratada, por escrito, quando forem descontados valores nas medições mensais, por motivos de falhas ou inoperância injustificada do LAP, dos sistemas ou nos sistemas do Centro de Avaliação e Processamento de Imagem.
23.2.15 – Notificar e justificar à Contratada, por escrito, quando forem descontados valores nas medições mensais, por motivos de erros ou desconformidades ocasionadas por desatenção, omissão ou negligência de seus empregados e/ou responsáveis.
23.2.16 – Suspender temporariamente os trabalhos, total ou parcialmente, quando considerar que não existem condições apropriadas para sua boa execução.
23.2.16.1 – A suspensão mencionada no subitem anterior poderá ser determinada por:
a) eventual necessidade ou interesse da BHTRANS;
b) casos fortuitos ou de força maior;
c) motivos resultantes de falhas, deficiência técnica, erros e/ou má gestão da Contratada, seja na prestação dos serviços, em sistemas ou nos equipamentos utilizados.
23.2.16.2 – A suspensão citada no subitem 23.2.16 terá efeito imediato e os trabalhos só poderão ser retomados após autorização por escrito da Gerência de Estacionamento e Logística Urbana – GELUR da BHTRANS. Neste tipo de ocorrência, a Contratada será ainda responsabilizada na forma prevista neste Termo de Referência.
23.2.17 – Deliberar sobre os casos omissos e não previstos neste Termo, seus Apêndices e nos demais Anexos, observadas as disposições da Lei nº 13.303/2016 e/ou mediante acordo entre as partes.
24 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total do objeto e demais condições resultantes desta contratação poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções relacionadas a seguir, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Contratante:
24.1 – Advertência.
24.2 – Multas, nas seguintes condições:
24.2.1 – Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia corrido de atraso, na execução dos serviços, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor do Contrato;
24.2.2 – Multa de até 3% (três por cento) sobre o valor global do Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos abaixo:
a) deixar de manter as condições de (habilitação/contratação) durante o prazo de vigência do Contrato;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Contratante, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Contratante;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
24.2.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a Contratada prestar o serviço em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
24.2.4 – Multa indenizatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato;
24.2.5 – A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas no item 24.2, cumulando-se os respectivos valores.
24.2.6 – O pagamento das multas a que se refere esta cláusula não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos ou prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato.
24.2.7 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente a outras sanções administrativas.
24.2.7.1 – Caso a Contratada deixe de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
a) O valor será descontado dos valores devidos à Contratada;
b) O valor será descontado da garantia prestada.
c) O valor será cobrado judicialmente.
24.2.7.2 – Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
24.3 – O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo rescindir-se os instrumentos respectivos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
24.4 – Sustação de pagamentos de qualquer fatura, no todo ou em parte, pelo fornecimento do objeto em desacordo com o estabelecido.
24.5 – Suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16.
24.5.1 – O descumprimento reiterado de obrigações contratuais é hipótese de aplicação da penalidade de suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, bem como a ocorrência de ato ou fato identificado no caso concreto, em regular processo administrativo, que implique em lesão grave ao interesse público.
24.6 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
25 – GARANTIA CONTRATUAL
25.1 – A Contratada deverá comprovar, no ato de assinatura do Contrato, a prestação da garantia de contratação, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato.
26 – FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
26.1 – O gerenciamento do Contrato será exercido pela Diretoria de Sistema Viário – DSV da BHTRANS.
26.2 – A fiscalização do Contrato será exercida pela Gerência de Estacionamento e Logística Urbana
– GELUR da BHTRANS.
27 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A SEREM EXIGIDOS PARA FINS DE LICITAÇÃO
27.1 – Deverão ser apresentados para fins de habilitação no processo licitatório:
27.1.1 – Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) em nome da Licitante (técnico-operacional), expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado com responsabilidade de administração de trânsito, que comprove(m) que a Licitante tenha experiência na leitura de placas de veículos para fiscalização de trânsito e tráfego de, no mínimo, 12.000 (doze mil) imagens/dia e dados pela Rede Web.
27.1.2 – Os Atestados deverão conter informações que permitam a identificação do(s) emitente(s).
27.1.3 – Se no texto do(s) Atestado(s) não houver elementos suficientes para permitir sua análise, o licitante poderá anexar a ele(s) outro documento que possa esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, de modo a complementar as informações emanadas do(s) Atestado(s).
28 – JUSTIFICATIVA PARA EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
28.1 – Belo Horizonte tem hoje um alto índice de irregularidade no Estacionamento Rotativo, chegando a 70%. A permanência do veículo na vaga após vencido o tempo regulamentado obriga outros usuários que necessitam estacionar a circularem desnecessariamente à procura de vaga, implicando em
consumo de combustível, poluição ambiental, tensão sobre o motorista e aumento de circulação, comprometendo o trânsito no entorno e o acesso aos locais de interesse oferecidos pela cidade. A redução do índice de veículos infratores e o consequente aumento da disponibilidade de vagas é, portanto, fundamental para a melhoria do funcionamento do Estacionamento Rotativo, e isso somente é obtido com uma fiscalização abrangente e contínua, como mostram relatos de diferentes cidades do mundo. No sistema de Estacionamento Rotativo de Belo Horizonte, constituído por 876 quarteirões e 23.631 vagas físicas, com potencial de uso diário por 106.079 veículos, está se tornando cada vez mais difícil continuar realizando a fiscalização por agentes deslocando à pé, não somente pelo tempo consumido, mas principalmente pela grande quantidade de pessoal necessária para cobrir todas as áreas da cidade, o que extrapola em muito o efetivo disponibilizado pelos órgãos de fiscalização. Assim, a opção da BHTRANS é pela fiscalização por videomonitoramento, que além de não demandar tanto pessoal, é bem mais rápida que a modalidade atual, podendo atingir toda a cidade em menos tempo e, com isso, proporcionar o efetivo aumento da rotatividade, fundamental para o melhor funcionamento do sistema.
28.2 – Dessa forma, as exigências de qualificação técnica contidas neste Instrumento são necessárias para garantir que a futura Contratada detenha a capacidade de cumprir com as obrigações contratuais, tendo em vista que o objeto licitado é de suma importância para a BHTRANS. É importante frisar que, como a prestação de serviços a ser contratada é contínua e de alto vulto, a Administração não pode permitir sua descontinuidade, sob o risco de causar transtornos que teriam o condão de trazer prejuízo ao regular desenvolvimento da sua atividade fim, deixando de observar a supremacia do interesse público em detrimento da observância de procedimento inadequado ao caso concreto, razão pela qual a contratação com empresa comprovadamente idônea se mostra absolutamente necessária e imprescindível. Neste contexto, a futura contratada deverá comprovar, dentre outras exigências, experiência na leitura de placas de veículos para fiscalização de trânsito de, no mínimo, 12.000 (doze mil) imagens/dia, valor este equivalente a 30% (trinta por cento) da quantidade diária estimada para Belo Horizonte, de 40.000 (quarenta mil) imagens/dia.
29 – JUSTIFICATIVA PARA ACEITAÇÃO DE CONSÓRCIOS
29.1 – A permissão de participação de empresas em consórcio justifica-se uma vez que a licitação em questão possui vulto e/ou complexidade e/ou custo dificultoso para empresas isoladas. Vedar a participação de consórcios, neste caso, frustraria o objetivo primaz do certame, a competitividade. O objetivo do consórcio é permitir que, havendo necessidade, as empresas unam-se, somando qualidades técnicas e econômicas que, sozinhas, não teriam condições de ostentar, impedindo-as de participar do certame.
30 – SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação de nenhum dos serviços que compõe o presente Termo de Referência.
31 – MATRIZ DE RISCO
ITEM | NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
1 | ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | Rescisão unilateral, insolvência, ou qualquer outra situação que demonstre a incapacidade da Contratada em dar continuidade à prestação | A BHTRANS não ter mais a prestação do serviço. | Contratada |
Interrupção dos serviços. |
dos serviços durante a vigência do Contrato. | ||||
2 | ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | Falência da Contratada durante a vigência do Contrato. | A BHTRANS não ter mais a prestação do serviço. | Contratada |
Interrupção dos serviços. | ||||
3 | ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | Inconsistência na apresentação dos serviços praticados para faturamento. | Atraso na aprovação do faturamento e prazo para pagamento. | Contratada |
4 | OPERACIONAL | Funcionários sem capacitação técnica para prestação dos serviços. | Desgaste entre as partes e insegurança na confiabilidade da prestação do serviço. | Contratada |
5 | OPERACIONAL | Contratada não priorizar adequadamente os chamados abertos pela BHTRANS. | Atraso no atendimento à área solicitante. | Contratada |
6 | OPERACIONAL | Descontinuidade contratual. | Paralisação na prestação dos serviços. | BHTRANS |
7 | OPERACIONAL | Falta de pagamento das parcelas adimplidas. | Suspensão dos serviços pela Contratada | BHTRANS |
8 | OPERACIONAL | Ocorrência de acidente durante a prestação do serviço. | Impacto negativo na imagem da BHTRANS, paralisação do serviço | Contratada |
9 | OPERACIONAL | Atraso na entrega devido a problemas na importação ou indisponibilidade de produto ou equipamento | Limitação na prestação do serviço, atraso na execução do Contrato | Contratada |
10 | OPERACIONAL | Apresentação de produto, equipamento, instalações, etc, diferente do especificado neste Termo de Referência. | Atraso no início/continuidade da operação, desgaste no relacionamento com o fornecedor. | Contratada |
11 | OPERACIONAL | Contratada não possuir disponibilidade para início da execução dos serviços | Atraso no início da operação | Contratada |
no prazo determinado neste Termo. | ||||
12 | OPERACIONAL | Problemas de compatibilidade entre o produto/equipamento utilizados e o sistema | Limitação ou paralisação na prestação do serviço. | Contratada |
13 | OPERACIONAL | Configuração inadequada de equipamento, causando indisponibilidade dos serviços. | Paralisação na prestação do serviço, desgaste no relacionamento com o fornecedor. | Contratada |
14 | OPERACIONAL | Paralização para manutenção ou troca de produto/equipamento defeituoso durante a prestação do serviço | Interrupção dos serviços | Contratada |
15 | OPERACIONAL | BHTRANS não conseguir entrar em contato com o responsável pela Contratada, quando necessário | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. | Contratada |
16 | OPERACIONAL | Recusa da Contratada em realizar manutenção ou troca de algum produto/equipamento, alegando ausência de previsão em Contrato. | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. Exigência de execução contratual | Contratada |
32 – DEMAIS CONDIÇÕES
32.1 – As demais condições encontram-se definidas nos Apêndices, no Edital e seus Anexos.
32.2 – São Apêndices deste Termo de Referência:
a) Apêndice I – Procedimentos de Avaliação Técnica;
b) Apêndice II – Informações sobre o Estacionamento Rotativo.