ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Entre,
ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
IFTHENPAY, Lda. Instituição de Pagamento autorizada e supervisionada pelo Banco de Portugal (registo n.º 8707), com sede em Xxx xx X. Xxxx, 000 0000-000 Xxxxx Xxxxx de Lamas, n.º de pessoa coletiva 510 450 024, com 300.000 Euros de Capital Social, adiante designada por IFTHENPAY,
E,
O Aderente identificado por:
NIF (n.º identificação fiscal):
Designação/Nome:
Tendo sido celebrado contrato de prestação de serviços entre as partes acima identificadas, são, na presente data, aceites livremente e sem reservas as seguintes condições adicionais relativas ao instrumento de pagamento “Cartões de Crédito/Débito”, mantendo-se o restante clausulado inalterado:
Questionário de Atividade com Cartões de Crédito/Débito (obrigatório):
i. Website onde vai utilizar o serviço:
ii. O website cumpre todos os requisitos legais, como entre outros, identificação do nome do titular, morada, nif e contactos, prazos e condições de entrega, centro de arbitragem, proteção de dados, etc? Sim Não
iii. Descrição dos Produtos e/ou Serviços a serem vendidos no website:
iv. Prazo máximo de entrega: Xxxx
v. Montante mensal (ou previsão) de transações online com cartões de crédito: EUR
vi. Número mensal (ou previsão) de transações online com cartões de crédito:
vii. Montante mínimo (ou previsão) de cada transação online com cartões de crédito: EUR
viii. Montante médio (ou previsão) de cada transação online com cartões de crédito: EUR
ix. Montante máximo (ou previsão) de cada transação online com cartões de crédito: EUR
x. Clientes: Tipologia: Particulares % - Empresas %
Origem: Portugueses % - Europeus % - Resto do Mundo %
Condições Adicionais ao Contrato Inicial:
1.ª A IFTHENPAY sendo entidade de pagamento regulada pelo Banco de Portugal obriga-se a fornecer ao ADERENTE serviços relacionados com a disponibilização, autorização de utilização e apoio de manutenção do instrumento de pagamento “Cartão de Crédito/Débito”, o qual será utilizado por parte do Aderente, e os seus próprios clientes (doravante designados por consumidores), no âmbito da sua atividade independente.
2.ª Ao contratar o instrumento de pagamento “Cartão de Crédito/Débito”, o ADERENTE obriga-se a não armazenar, ou de qualquer forma deter, informação relativa a qualquer dado do cartão de Crédito/Débito ou de autenticação.
3.ª O ADERENTE compromete-se a fazer cumprir as regras, nomeadamente de segurança, atribuídas em pagamentos online ou vendas à distância, impostos pela legislação em vigor, ou pelo Banco de Portugal.
4.ª Da utilização do instrumento de pagamento “Cartão de Crédito/Débito”, advém o risco de Charge Back, traduzindo-se este na possibilidade de cancelamento de transacções já realizadas, e por via disso, da devolução do pagamento ao Consumidor.
5.ª O risco referido no número anterior pode ser originado por vários motivos, descritos nos websites da Visa, Mastercard ou outra rede, mas também aquando do desconhecimento da transacção por parte do titular do cartão, motivado por má-fé não imputável a este, uso de cartões de Crédito/Débito roubados, clonados, ou copiados, ou ainda, aquando do não reconhecimento da entrega do produto ou serviços, nas condições acordadas entre Aderente e Consumidor.
6.ª A verificação de Charge Back ou Disputa tem um custo, que se encontra devidamente identificado nas condições do preço de serviço do presente aditamento.
7.ª Na eventualidade do exercício do direito de reversão de pagamentos efectuados através do instrumento de pagamento “Cartão de Crédito/Débito”, por parte do Consumidor (Charge Back), o ADERENTE obriga-se à devolução de tais valores à IFTHENPAY no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, como direito de regresso, mediante solicitação desta.
8.ª As partes acordam que a IFTHENPAY tem o direito de manter para si uma Reserva de Fundos, também designado por “Rolling Reserve”, que poderá
utilizar em restituições de Charge Backs, ou noutros custos, nos seguintes termos:
i. Poderá ser mantida uma reserva de uma percentagem do montante pago, caso a IFTHENPAY identifique um risco de Charge Back
especialmente elevado em algum pagamento, no tipo de produto ou serviço transacionado ou na atividade do ADERENTE;
ii. Não se verificando nenhum incidente na relação comercial, esta reserva será entregue ao ADERENTE num prazo não superior a 6 meses.
9.ª No caso de se verificar a imputação desta Reserva de Fundos a Charge Backs, ou outros custos, nos termos da cláusula anterior, a Reserva terá de ser reposta pelo ADERENTE em cinco dias úteis após pedido realizado pela IFTHENPAY nesse sentido.
10.ª O ADERENTE aceita que, em caso de uso fraudulento ou de qualquer irregularidade com o instrumento de pagamento “Cartão de Crédito/Débito”, da qual possa resultar um prejuízo para a IFTHENPAY, para o Titular de Cartões, para os Sistemas de Pagamento, a IFTHENPAY poderá ceder a informação a entidades envolvidas neste instrumento de pagamento para inclusão, mas não exclusivamente, na Lista de Alerta de Aderentes dos Sistemas Internacionais VMAS e MATCH.
11.ª A IFTHENPAY não se responsabiliza por nenhuma venda que seja efectuado através de cartão de Crédito/Débito, ficando todos os riscos inerentes à operação e Charge Back a cargo do ADERENTE. Relativamente ao valor que surgir desta possibilidade, deve ser de imediato debitado na conta- corrente, e no caso de o saldo ser insuficiente, deve ser reposto imediatamente.
12.ª Sempre que se detetem irregularidades por parte do ADERENTE, com prejuízo para a IFTHENPAY, o ADERENTE reconhece e aceita que a IFTHENPAY possa reter as importâncias devidas ao ADERENTE até que o montante em dívida à IFTHENPAY seja saldado por direito de compensação, declarando o ADERENTE aceitar tal compensação.
13.ª Caso o ADERENTE, no âmbito da sua actividade, mantenha diversas divergências ou disputas abertas contra si, poderão ser cativos por parte da IFTHENPAY os valores que lhe são devidos, até ao apuramento e resolução das situações pendentes.
14.ª O ADERENTE vincula-se a não disponibilizar quaisquer mercadorias, serviços, conteúdos ilegais, ou quaisquer outros que violem ou sejam suscetíveis de violar a legislação em vigor, bem como as cláusulas constantes do contrato de prestação de serviços nem as atividades constantes do anexo I, o qual é parte integrante do presente aditamento, sendo exclusivamente responsável pela sua atividade e pela utilização do serviço disponibilizado pela IFTHENPAY.
15.ª Qualquer das partes pode fazer cessar, total ou parcialmente, o presente Contrato nos termos gerais do Direito. A IFTHENPAY pode ainda fazer cessar, total ou parcialmente, essa adesão mediante comunicação escrita enviada ao ADERENTE com efeitos imediatos, nos seguintes casos:
a) Quando tenha sido requerida ou declarada a insolvência, ou iniciado processo especial de revitalização da empresa do ADERENTE ou outro de natureza similar, bem como caso inexista actividade por parte do ADERENTE;
b) Quando se verifique serem falsas ou incorretas declarações ou qualquer documentação, remetidas à IFTHENPAY pelo ADERENTE;
c) Quando se verifique que o ADERENTE, por negligência ou dolo, tenha provocado dano à IFTHENPAY, ou a qualquer outro operador ou interveniente no processamento das Operações de Pagamento;
d) Quando o ADERENTE não efetue o pagamento de quaisquer quantias por si devidas à IFTHENPAY.
16.ª A falta de cumprimento por parte do ADERENTE de qualquer das obrigações decorrentes do Contrato inicial, ou do presente Aditamento dá igualmente à IFTHENPAY o direito de fazer cessar o mesmo, isentando-a ainda do pagamento de qualquer transação por aquele efetuada com violação de alguma dessas mesmas obrigações.
17.ª A IFTHENPAY poderá compensar as importâncias a si devidas pelo ADERENTE nos termos do contrato, com outros valores que lhe sejam devidos, relacionados com outras transações, declarando este aceitar tal direito de compensação.
18.ª O ADERENTE, expressamente, aceita que em caso algum a IFTHENPAY será chamada a intervir, direta ou indiretamente, em quaisquer questões que decorram do relacionamento contratual entre o ADERENTE e os seus próprios clientes/consumidores, designadamente quanto à prestação de qualquer serviço ou fornecimento de produtos, na sua natureza, oportunidade, qualidade e preço.
19.ª O ADERENTE obriga-se a comunicar imediatamente à IFTHENPAY as situações de fraude ou erro no uso de qualquer Operação de Pagamento de que tenha conhecimento. Compromete-se ainda a envidar os seus melhores esforços, no sentido de apreender qualquer Instrumento de Pagamento, se tal lhe for solicitado pela IFTHENPAY em resposta a um pedido de autorização ou ainda quando o ADERENTE tenha fortes razões para acreditar que estejam a ser utilizados fraudulentamente, ou que estejam a ser utilizados de forma ilícita.
20.ª O ADERENTE reconhece que a IFTHENPAY pode, no quadro da investigação de qualquer suspeita de irregularidade numa transação, de fraude ou de violação deste Contrato, necessitar o acesso a documentos e a informações complementares atinentes a toda e qualquer transação, motivo pelo qual se obriga a facultar o acesso a tais documentos e informações sempre que lhe sejam solicitados.
21.ª Sem prejuízo da cláusula anterior, em qualquer situação de venda à distância de produtos realizada entre o ADERENTE e o Consumidor, o primeiro obriga-se a enviar o produto nos termos contratualizados com o Consumidor por meio de empresa licenciada pelas entidades competentes a efetuar tal serviço, obrigando-se a manter em arquivo, por um período mínimo de 2 (dois) anos, os respetivos relatórios de entrega elaborados por tais entidades, enviando-os à IFTHENPAY sempre que tal lhe seja solicitado para efeitos de controlo de envio da mercadoria.
22.ª Ficam a IFTHENPAY e o ADERENTE vinculados a um dever recíproco de sigilo e confidencialidade relativamente a todas as informações, documentos ou outros elementos a que possam ter acesso, a não ser mediante autorização expressa das partes ou quando a lei o obrigue. Exclui-se deste dever de sigilo e confidencialidade os dados do ADERENTE indicados no ponto “A” das CONDIÇÕES PARTICULARES do contrato inicial, que poderão ser transmitidos a terceiros, quando solicitados, com vista à identificação do destinatário efetivo dos pagamentos, bem como toda a informação a qualquer das entidades envolvidas nos instrumentos de pagamento.
23.ª O presente aditamento é sujeito, por parte da IFTHENPAY, ao direito de admissão, ficando a adesão do ADERENTE dependente da aceitação da proposta a qual lhe será devidamente comunicada.
24.ª A IFTHENPAY poderá alterar os termos clausulados, nomeadamente o preço do serviço enunciado nas CONDIÇÕES PARTICULARES e nas CONDIÇÕES PARTICULARES ADICIONAIS, devendo comunicar essa alteração ao ADERENTE com antecedência não inferior a 60 (sessenta) dias em relação à data de entrada em vigor, assistindo ao ADERENTE o direito a, rejeitando as alterações, rescindir o contrato por comunicação escrita antes da data de entrada em vigor.
25.ª O presente aditamento ao contrato tem início na data em que a IFTHENPAY comunique ao ADERENTE a aceitação da proposta de adesão, e vigorará pelo período e nos termos previstos no contrato de prestação de serviços inicial.
26.ª O ADERENTE declara que se mantêm atualizados os dados fornecidos com o contrato de prestação de serviços inicial, responsabiliza-se a manter atualizados os dados aí indicados, comprometendo-se a informar a IFTHENPAY de qualquer alteração, bem como a fornecer a pedido da IFTHENPAY, outros elementos necessários para a atualização da informação constante no mesmo.
27.ª A IFTHENPAY ou o ADERENTE poderão denunciar a todo o tempo o contrato de que o presente aditamento faz parte, desde que o comuniquem por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
28.ª Caso no período de 24 meses não exista qualquer movimento de pagamento realizado na vigência do presente contrato a favor do ADERENTE, a IFTHENPAY poderá, sem aviso prévio, cancelar a prestação de serviço ora contratualizada, salvo pedido expresso, por parte do ADERENTE, realizado nos 30 dias anteriores ao término do período referido.
29.ª Os dados pessoais recolhidos e tratados pela IFTHENPAY ao abrigo do presente contrato reger-se-ão pelos seguintes termos:
a) Serão utilizados os dados recolhidos para cumprimento dos fins a que se destina o presente contrato (nomeadamente para efeitos de faturação), e durante o prazo em que se mantiver a sua vigência;
b) Os dados são igualmente tratados, para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços da IFTHENPAY. Estas comunicações poderão dar a conhecer novidades, promoções, campanhas e outras oportunidades benéficas ao ADERENTE.
c) Os dados podem ser comunicados a prestadores de serviços da IFTHENPAY, para efeitos da prestação dos serviços, e a autoridades judiciais, fiscais e regulatórias, com a finalidade do cumprimento de imposições legais;
d) A pessoa singular tem, em qualquer momento, o direito de aceder aos seus dados pessoais, bem como, dentro dos limites do contratualizado e do Regulamento Geral de Protecção de Dados, de os alterar, opor-se ao respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento e exercer os demais direitos previstos na lei (salvo quanto aos dados que são indispensáveis à prestação dos serviços pela IFTHENPAY, portanto de fornecimento obrigatório, ou ao cumprimento de obrigações legais a que a IFTHENPAY esteja sujeita). Caso retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude do tratamento efetuado até essa data. Tem ainda a pessoa singular, o direito de ser notificada, nos termos previstos no Regulamento Geral de Protecção de Dados, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais, podendo apresentar reclamações perante a(s) autoridade(s).
30.ª As comunicações escritas a realizar nos termos do contrato entre as partes, serão realizados preferencialmente via correio eletrónico, ficando desde já designado como endereço eletrónico da IFTHENPAY para tal efeito o xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx, e por parte do ADERENTE o(s) endereço(s) electrónico(s) profissional(ais) referido(s) no contrato de prestação de serviços inicial.
31.ª Regulação de Litígios: O ADERENTE toma conhecimento e aceita que para efeitos de reclamação e de reparação de litígios de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1ª Instância, que tenham por objeto os direitos e deveres das partes neste contrato, a IFTHENPAY aderiu ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) e ao Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP), entidades autorizadas a realizar arbitragens, pelo que todos os litígios emergentes deste Contrato ou com ele relacionados serão definitivamente resolvidos de acordo com os respetivos Regulamentos, por um ou mais árbitros nomeados nos termos desse Regulamento.
32.ª No omisso, regerão as disposições de lei aplicáveis em Portugal.
Condições Particulares Adicionais:
Entrega de Fundos
As transferências serão efetuadas diariamente (nos dias úteis) exceto situações pontuais de força maior (sem necessidade de aviso prévio) e incluem os pagamentos efetuados até às 20:00H do dia anterior. Os pagamentos efetuados depois das 20:00H serão transferidos juntamente com os do dia seguinte.
Poderá existir um tempo de processamento das transferências variável, inerente ao processo das transferências e suas validações, e dependente das entidades bancárias envolvidas (habitualmente fica disponível em D+2 após a nossa ordem de transferência).
Preço do Serviço e Modo de Pagamento
Cartões de Crédito/Débito: 0,22€ + 1,7% (no caso de cartões de Crédito/Débito da área económica europeia – European Economic Area) sobre o valor transaccionado em cada pagamento;
No caso de cartões de Crédito/Débito empresariais ou fora da área económica europeia (European Economic Area), acresce ao custo referido anteriormente 1% sobre o valor transacionado em cada pagamento.
Disputa/Charge Back: Custo administrativo: 30,00€ (além da eventual restituição dos fundos).
Acresce IVA a todos os preços apresentados.
O preço dos restantes instrumentos de pagamento mantem-se inalterado.
Modo de Pagamento: Descontado nos valores dos créditos dos pagamentos.
Anexo I
Lista de Atividades proibidas
1. Produtos :
• Estupefacientes;
• Derivados de estupefacientes;
• Derivados da cannabis (por exemplo, canabidiol);
• Álcool sem licença;
• Brinquedos sexuais;
• Tabaco;
• Cigarros eletrónicos;
• Hacking / Spyware;
• Produtos falsificados;
• Armas;
• Armas Airsoft / Fake.
2. Serviços:
• Adivinhação da sorte;
• Astrologia;
• Sites de namoro;
• Sites de streaming de vídeo não autorizados;
• Sites pornográficos (serviços, vídeos);
• Sites charmosos;
• Serviços de acompanhantes;
• Diagnóstico de acessibilidade;
• Emissão de cartões pré-pagos;
• Compartilhamento de arquivos;
• Agências de Viagens ou afins;
• Transações de Mercado de Capitais ou FOREX;
• Compra de moedas;
• Atividades de cripto moeda / ativos criptográficos;
• Caução por cartão;
• Cobrança de dinheiro de terceiros;
• Rede privada virtual (VPN);
• Cobrança de dívidas em nome de terceiros (excluindo plataformas de
Crowdfunding);
• Promoção de terrorismo;
• Sites de Prosélito;
• Estudos de credibilidade / viabilidade / renegociação de Crédito/Débitos;
• Casinos;
• Jogos de azar online
• Vendas de seguidores, pirâmide;
• Lotarias.
3. Crowdfunding (presente, empréstimo, investimento):
• Movimentos / propaganda extremistas / ultra-radicais / dissidentes;
• Seitas;
• Promoção de causas próximas a atividades proibidas (por exemplo, legalização de estupefacientes);
• Financiamento de multas criminais;
• Investimentos em diamantes ou pedras raras.
- Compreende claramente o risco de CHARGE BACK associado a este método de pagamento? Sim
Não
(resposta obrigatória)
(Data) (Assinatura e Carimbo da IFTHENPAY) (Assinatura e Carimbo do ADERENTE)
🛈 NÃO ESQUECER DE NOS ENVIAR:
No caso de EMPRESAS:
□ Este aditamento assinado
□ Comprovativo do IBAN indicado no contrato onde conste o nome do titular
□ Código de certidão permanente da empresa
□ Documentos de identificação dos representantes legais *
□ Comprovativos de morada de residência dos representantes legais
No caso de ENI (Empresários em Nome Individual):
□ Este aditamento assinado
□ Comprovativo do IBAN indicado no contrato onde conste o nome do titular
□ Declaração de início de atividade
□ Documento de identificação *
□ Comprovativos de morada de residência dos representantes legais e morada fiscal se diferente
No caso de Associações, Fundações, Condomínios ou outras equiparadas a pessoas coletivas:
□ Este aditamento assinado
□ Comprovativo do IBAN indicado no contrato onde conste o nome do titular
□ Estatutos da associação/fundação
□ Ata de tomada de posse onde conste os poderes para os atos
□ Cartão de pessoa coletiva ou código de certidão permanente
□ Documentos de identificação dos representantes legais *
□ Comprovativos de morada de residência dos representantes legais e morada fiscal se diferente
Apenas poderemos ativar o serviço após a receção de TODOS os documentos solicitados.
Pode digitalizar e enviar-nos toda a documentação por:
• e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx);
• ou correio normal.
* Se não desejar enviar cópia do CC, pode em alternativa optar por: Assinatura Digital; Apresentação Presencial; Cópia do Passaporte ou Assinaturas reconhecidas com poderes para o ato.