REF. PROCESSO LICITATORIO N. 92/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 92/2021
REF. PROCESSO LICITATORIO N. 92/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 92/2021
1. DO OBJETO
1.1 O objeto desta inexigibilidade de licitação é a contratação de empresa GRIAULE LTDA visando o fornecimento de licença perpétua de software para operacionalização de sistema para aplicação de cadastro de identificação biométrica, e suporte técnico corretivo e evolutivo, no âmbito do Município de Ascurra (SC) nos termos do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 2021TN000114/IGP, conforme especificações deste edital e seus anexos.
1.2 Estão inclusos no objeto os seguintes itens:
Item | Quantidade | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1,00 | UN | LICENÇA DE APLICAÇÃO DE CADASTRO E IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. LICENÇA PERPÉTUA E SUPORTE POR 12 MESES. | R$ 4.400,00 | R$ 4.400,00 |
2 | 1,00 | UN | CONTRATAÇÃO DE SUPORTE ADICIONAL DE 12 MESES RELATIVO À LICENÇA DE APLICAÇÃO DE CADASTRO E IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA (A PARTIR DO SEGUNDO ANO CONTRATADO). | R$ 968,00 | R$ 968,00 |
1.3 O valor do item 1 refere-se a licença perpétua da aplicação de cadastro e identificação biométrica e ao suporte técnico corretivo e evolutivo da aplicação durante o primeiro ano da contratação, sem custos adicionais. O valor do item 2 refere-se ao valor anual do Suporte Técnico corretivo e evolutivo da aplicação, a ser contratado a partir do segundo ano de utilização da aplicação, caso o contrato seja renovado.
2. DA CONTRATADA
2.1 EMPRESA CONTRATADA: GRIAULE LTDA, inscrita no CNPJ de n. 05.248.770/0001-71, estabelecida á Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Bairro Cidade Universitária, Município de Campinas (SP), CEP 13.083-897, neste ato representado por seu representante legal, Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF n. 000.000.000-00 e RG n. 6452939 (SSP/SC).
3. DA ENTREGA
3.1 A licença deverá ser entregue na sede da Secretaria de Administração e Planejamento do Município, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, podendo esta ocorrer de forma eletrônica, via acesso remoto. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo Secretário de Administração.
4. DO PAGAMENTO
4.1 O valor total desta contratação é de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para os primeiros doze meses, estando inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, incluindo encargos, impostos e transporte dos materiais. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega e instalação da licença junto ao setor de identidades do Município, com a emissão de nota fiscal e entrega ao Setor de Compras.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021, sendo ela:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 88 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333904001000000 | 01000000 |
6. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação de licença perpetua para operacionalização de sistema para aplicação de cadastro de identificação biométrica, e suporte técnico corretivo e evolutivo nos ternos do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 2021TN000114/IGP, formalizado entre o Instituto Geral de Perícias e o Município de Ascurra (SC), com enquadramento legal no caput do art. 25, da Lei 8.666/93.
Trata-se de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a aludida aquisição, prevista no Art. 25, caput, da Lei n°.8.666/93, vez que a competição revela-se inviável, vejamos: “Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)” Lei 8.666/93, visto que o Município ao assinar o referido termo concordou em “adquirir licença específica para uso do software de confronto biométrico que esteja em conformidade com os padrões adotados pelo IGP/SC, bem como os equipamentos de biometria (kits biométricos) necessários à prestação dos serviços, nos mesmos modelos usados pelo IGP/SC, em suas unidades. Caberá ao Município a aquisição das licenças, equipamentos e afins necessários à criação de um ecossistema digital que esteja de acordo com os padrões
adotados pelo IGP/SC, ficando este último isento de qualquer responsabilidade relativa a esta obrigação” (letra D, cláusula quinta – das obrigações do Município).
Conforme contrato n. 025/IGP/2020, renovado através do primeiro termo aditivo, verifica-se que restou contratada para a finalidade desta inexigibilidade a empresa GRIAULE LTDA, junto ao Estado de Santa Catarina, através do Fundo de Melhoria da Perícia Oficial – FUMPOF/Instituto Geral de Perícias – IGP, motivo pelo qual os Municípios ao realizarem serviços de identificação biométrica humana para poder dar início ao processo de criação de registro de identidades devem seguir os padrões indicados pelo estado, justificada a escolha da mesma empresa para esta finalidade.
Por fim, a certidão n. 210602/37.105 emitida pela ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software certificou que a empresa GRIAULE LTDA é detentora exclusiva dos direitos autorias, de comercialização, suporte técnico corretivo e evolutivo, suporte técnico prioritário, suporte técnico avançado e serviços de consultoria em todo o território nacional para a licença diversos softwares, dentre eles a licença de aplicação de cadastro e identificação biométrica.
7. DA VIGÊNCIA E REAJUSTES
7.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, e em caso de prorrogação serão considerados os valores do item 2 da tabela do item 1.2 deste edital, sem reajuste de preço no primeiro ano de renovação (valor fixo). Em sendo renovado o contrato por um novo período (terceiro ano), será aplicado para fins de reajuste o índice do IGPM, ou outro que vier a substitui-lo.
Ascurra, 19 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Planejamento
ANEXO I INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 92/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O objeto desta inexigibilidade de licitação é a contratação de empresa GRIAULE LTDA visando o fornecimento de licença perpétua de software para operacionalização de sistema para aplicação de cadastro de identificação biométrica, e suporte técnico corretivo e evolutivo, no âmbito do Município de Ascurra (SC) nos termos do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 2021TN000114/IGP, conforme especificações deste termo de referência e seus anexos.
1.2 Estão inclusos no objeto os seguintes itens:
Item | Quantidade | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1,00 | UN | LICENÇA DE APLICAÇÃO DE CADASTRO E IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. LICENÇA PERPÉTUA E SUPORTE POR 12 MESES. | R$ 4.400,00 | R$ 4.400,00 |
2 | 1,00 | UN | CONTRATAÇÃO DE SUPORTE ADICIONAL DE 12 MESES RELATIVO À LICENÇA DE APLICAÇÃO DE CADASTRO E IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA (A PARTIR DO SEGUNDO ANO CONTRATADO). | R$ 968,00 | R$ 968,00 |
1.3 O valor do item 1 refere-se a licença perpétua da aplicação de cadastro e identificação biométrica e ao suporte técnico corretivo e evolutivo da aplicação durante o primeiro ano da contratação, sem custos adicionais. O valor do item 2 refere-se ao valor anual do Suporte Técnico corretivo e evolutivo da aplicação, a ser contratado a partir do segundo ano de utilização da aplicação, caso o contrato seja renovado.
2. EMPRESA A SER CONTRATADA
2.1 EMPRESA CONTRATADA: GRIAULE LTDA, inscrita no CNPJ de n. 05.248.770/0001-71, estabelecida á Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Bairro Cidade Universitária, Município de Campinas (SP), CEP 13.083-897, neste ato representado por seu representante legal, Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF n. 000.000.000-00 e RG n. 6452939 (SSP/SC).
3. DA ENTREGA
3.1 A licença deverá ser entregue na sede da Secretaria de Administração e Planejamento do Município, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, podendo esta ocorrer de forma eletrônica, via acesso remoto. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo Secretário de Administração.
4. VALOR
4.1 O valor total desta contratação é de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para os primeiros doze meses, estando inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, incluindo encargos, impostos e transporte dos materiais. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega e instalação da licença junto ao setor de identidades do Município, com a emissão de nota fiscal e entrega ao Setor de Compras.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021, sendo ela:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 88 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333904001000000 | 01000000 |
6. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação de licença perpetua para operacionalização de sistema para aplicação de cadastro de identificação biométrica, e suporte técnico corretivo e evolutivo nos ternos do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 2021TN000114/IGP, formalizado entre o Instituto Geral de Perícias e o Município de Ascurra (SC), com enquadramento legal no caput do art. 25, da Lei 8.666/93.
Trata-se de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a aludida aquisição, prevista no Art. 25, caput, da Lei n°.8.666/93, vez que a competição revela-se inviável, vejamos: “Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)” Lei 8.666/93, visto que o Município ao assinar o referido termo concordou em “adquirir licença específica para uso do software de confronto biométrico que esteja em conformidade com os padrões
adotados pelo IGP/SC, bem como os equipamentos de biometria (kits biométricos) necessários à prestação dos serviços, nos mesmos modelos usados pelo IGP/SC, em suas unidades. Caberá ao Município a aquisição das licenças, equipamentos e afins necessários à criação de um ecossistema digital que esteja de acordo com os padrões adotados pelo IGP/SC, ficando este último isento de qualquer responsabilidade relativa a esta obrigação” (letra D, cláusula quinta – das obrigações do Município).
Conforme contrato n. 025/IGP/2020, renovado através do primeiro termo aditivo, verifica-se que restou contratada para a finalidade desta inexigibilidade a empresa GRIAULE LTDA, junto ao Estado de Santa Catarina, através do Fundo de Melhoria da Perícia Oficial – FUMPOF/Instituto Geral de Perícias – IGP, motivo pelo qual os Municípios ao realizarem serviços de identificação biométrica humana para poder dar início ao processo de criação de registro de identidades devem seguir os padrões indicados pelo estado, justificada a escolha da mesma empresa para esta finalidade.
Por fim, a certidão n. 210602/37.105 emitida pela ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software certificou que a empresa GRIAULE LTDA é detentora exclusiva dos direitos autorias, de comercialização, suporte técnico corretivo e evolutivo, suporte técnico prioritário, suporte técnico avançado e serviços de consultoria em todo o território nacional para a licença diversos softwares, dentre eles a licença de aplicação de cadastro e identificação biométrica.
7. DA VIGÊNCIA E REAJUSTES
7.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, e em caso de prorrogação serão considerados os valores do item 2 da tabela do item 1.2 deste termo, sem reajuste de preço no primeiro ano de renovação (valor fixo). Em sendo renovado o contrato por um novo período (terceiro ano), será aplicado para fins de reajuste o índice do IGPM, ou outro que vier a substitui-lo.
Ascurra, 19 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Planejamento
ANEXO II INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 92/2021
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2021
CONTRATANTE: MUNICÍPO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo secretário de administração e planejamento, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, RG n. 000796565, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: GRIAULE LTDA, inscrita no CNPJ de n. 05.248.770/0001-71, estabelecida á Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Bairro Cidade Universitária, Município de Campinas (SP), CEP 13.083-897, neste ato representado por seu representante legal, Senhor XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF n. 000.000.000-00 e RG n. 6452939 (SSP/SC).
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato Administrativo advindo do edital de Inexigibilidade de Licitação n. 92/2021, de conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no art. 25, caput e inciso I, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento de licença perpétua de software para operacionalização de sistema para aplicação de cadastro de identificação biométrica, e suporte técnico corretivo e evolutivo, no âmbito do Município de Ascurra (SC) nos termos do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 2021TN000114/IGP, conforme especificações deste contrato, do Edital de Inexigibilidade de Licitação n. 92/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS
3.1 Estão inclusos no objeto os seguintes itens:
Item | Quantidade | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1,00 | UN | LICENÇA DE APLICAÇÃO DE CADASTRO E IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. LICENÇA PERPÉTUA E SUPORTE POR 12 MESES. | R$ 4.400,00 | R$ 4.400,00 |
2 | 1,00 | UN | CONTRATAÇÃO DE SUPORTE ADICIONAL DE 12 MESES RELATIVO À LICENÇA DE APLICAÇÃO DE CADASTRO E IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA (A PARTIR DO SEGUNDO ANO CONTRATADO). | R$ 968,00 | R$ 968,00 |
3.2 O valor do item 1 refere-se a licença perpétua da aplicação de cadastro e identificação biométrica e ao suporte técnico corretivo e evolutivo da aplicação durante o primeiro ano da contratação, sem custos adicionais. O valor do item 2 refere-se ao valor anual do Suporte Técnico corretivo e evolutivo da aplicação, a ser contratado a partir do segundo ano de utilização da aplicação, caso o contrato seja renovado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor total desta contratação é de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para os primeiros doze meses, estando inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, incluindo encargos, impostos e transporte dos materiais. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega e instalação da licença junto ao setor de identidades do Município, com a emissão de nota fiscal e entrega ao Setor de Compras.
4.2 As despesas desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021, sendo ela:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 88 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333904001000000 | 01000000 |
4.3 Correrão por conta da contratada todas as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos materiais previstos neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Caso ou quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
7.2 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 30 dias para aviso prévio do mesmo, que poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail;
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
8.3 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
8.4 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a (o) CONTRATADA (O) compromete-se a cumprir, além daquelas previstas no edital e termo de referência, as seguintes condições:
9.1 Fornecer os materiais deste contrato, conforme especificados nas cláusulas segunda e terceira contrato;
9.2 Arcar com todos os impostos, taxas, encargos ônus e despesas relativas à execução deste contrato;
9.3 Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos materiais entregues.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
10.1 Prestar a Contratada todas as informações, documentos, arquivos e demais elementos necessários à perfeita execução deste contrato;
10.2 Receber o objeto desta licitação, comunicando a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada;
10.3 Efetuar o (s) pagamento (s) seguindo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
11.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, e em caso de prorrogação serão considerados os valores do item 2 da tabela do item 3.1 deste contrato, sem reajuste de preço no primeiro ano de renovação (valor fixo). Em sendo renovado o contrato por um novo período (terceiro ano), será aplicado para fins de reajuste o índice do IGPM, ou outro que vier a substitui-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO
12.1 Fica designada como fiscal deste contrato o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
13.2 A publicação resumida do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá ao Município de Ascurra, sendo realizado de conformidade com o que disciplina o art.61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Ascurra, de novembro de 2021.
MUNICÍPIO DE ASCURRA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Contratante
GRIAULE LTDA
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Contratada