AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 013/2023 PREÂMBULO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 013/2023 PREÂMBULO
CONTRATANTE: LOTERIA DO ESTADO DO PARANÁ - LOTTOPAR
OBJETO
Aquisição de 01(um) aparelho telefônico IP gigabit, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA CONTRATAÇÃO
R$ 1.312,00(mil, trezentos e doze reais) PERÍODO DE PROPOSTAS
De 14/11/2023 às 9h
Até 21/11/2023 às 9h
PERÍODO DE LANCES
De 21/11/2023 às 9h
Até 21/11/2023 às 15h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Tratamento Diferenciado
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2023
Protocolo n. º 21.257.487-2
Torna-se público que a Loteria do Estado do Paraná, por meio da Diretoria Administrativa e Financeira, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n. º 10.086, de 17 de janeiro de 2022 e na Resolução SEAP n. º 603, de 3 de março de 2023 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 21/11/2023 Prazo da etapa de lances: 6h
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 O objeto da presente dispensa eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de 01 (um) aparelho telefônico IP gigabit, conforme exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos:
Lote | Cód. GMS | Descrição | Qde | Valor Unitário | Valor Total |
Item 1 | 580.184.530 | Aparelho telefônico IP gigabit tipo intermediário | 1 | 1.312,00 | 1.312,00 |
1.2 Especificações:
1.2. MODELO DE REFERÊNCIA
Aparelho telefônico IP gigabit tipo intermediário. Modelo de referência: Yealink - T43U, T46U e T48U, Grandstream - GRP2615, GRP2624, GRP2650 e GRP2670.
1.2.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.2.3.1 Display LCD alfanumérico:
a) com tamanho mínimo de 3,7” (polegadas)
b) com resolução mínima de 360x160 pixels
c) com backlight
1.2.3.2 Visualizações mínimas no display:
a) Indicação de data e hora
b) Identificação de usuário
c) Número de identificação do chamador (Caller ID / ANI – Automatic Number Identification) – PSTN
d) Nome/número de identificação do chamador – Rede Corporativa SIP
e) Número digitado
f) Acesso às configurações e facilidades do aparelho
g) Indicação de telefone não registrado
1.2.3.3 Deve possuir no mínimo, as seguintes funções no próprio aparelho, através de teclas fixas, tecla multifuncional ou menu de contexto:
a) Mute
b) Rediscagem
c) Transferência
d) Controle de volume de chamada e toque de chamada, com visualização no display
e) Ativação / desativação do fone de cabeça
f) Viva-voz full-duplex
1.2.3.4 Possuir teclas de navegação para acesso às funcionalidades do aparelho
1.2.3.5 Possuir ajustes de volume do fone de cabeça e microfone incorporado ao aparelho
1.2.3.6 Possuir no mínimo 04 (quatro) teclas multifuncionais com LEDs associados, livres para programação customizada de funcionalidades além das descritas no item 3.1.3 e editáveis para programação de Speed Dial. Cada tecla multifuncional deverá possuir um meio de identificação via display ou etiqueta com uma capa plástica protetora, cujo kit deverá ser fornecido com o aparelho.
1.2.3.7 Suporte a programação de teclas por XML
1.2.3.8 Programação da agenda telefônica via arquivo XML
1.2.3.9 Suportar no mínimo 01 (um) módulo de expansão
1.2.4 ÁUDIO
1.2.4.1 Viva-voz full-duplex com cancelamento de eco
1.2.4.2 Suporte aos codecs G.711 (u-law e A-law) e G.729 (A/B)
1.2.4.3 Priorização de codecs
1.2.4.4 Buffer de jitter
1.2.4.5 Suporte a envio de DTMF out-of-band de acordo com a recomendação IETF RFC 2833 e/ou RFC 4733
1.2.4.6 VAD (Voice Activity Detection), CNG (Confortable Noise Generation)
1.2.4.7 Suporte à supressão de silêncio
1.2.4.8 Suporte a sinalização de segunda chamada (chamada em espera)
1.2.5 CARACTERÍSTICAS DE REDE
1.2.5.1 Suportar o protocolo ARP (Addres Resolution Protocol - RFC 0826)
1.2.5.2 Suportar o protocolo IP (Internet Protocol - RFC 0791)
1.2.5.3 Suportar o protocolo TCP (Transmission Control Protocol - RFC 0793)
1.2.5.4 Suportar o protocolo UDP (User Datagram Protocol - RFC 0768)
1.2.5.5 Suportar o protocolo ICMP (Internet Control Message Protocol - RFC 0792)
1.2.5.6 Suportar Cliente DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol - RFC 2131) e IP estático
1.2.5.7 Suportar o protocolo SNTP – Simple Network Time Protocol ou NTP – Network Time Protocol – RFC 1305/5905 - para a sincronismo do relógio com outros dispositivos
1.2.5.8 Suporte a DNS (Domain Name System - RFC 1034) para resolução de nomes de domínios em endereços de rede
1.2.5.9 Suporte a NAT (Network Address Translation) Traversal através de IETF STUN (RFC 5389)
1.2.5.10 Suportar o protocolo para sinalização de sessões multimídia SIP (Session Initiation Protocol) – RFC 3261
1.2.5.11 Suportar o protocolo SDP (Session Description Protocol - RFC 4566) para negociação dos parâmetros da sessão multimídia
1.2.5.12 Suportar os protocolos de transporte e controle de mídia RTP/RTCP (Real Time Protocol / Real Time Control Protocol - RFC 3550)
1.2.6 ADMINISTRAÇÃO
1.2.6.1 Administração remota via Web (HTTP/HTTPS), com autenticação de usuário e senha
1.2.6.2 Administração local via teclado do aparelho, com autenticação por senha e com visualização no display LCD
1.2.7 PROVISIONAMENTO
1.2.7.1 O telefone deverá ter a opção de ser configurado remotamente através de um servidor TFTP (Trivial File Transfer Protocol)/FTP (File Transfer Protocol) ou HTTP/HTTPS
1.2.7.2 O telefone deve suportar provisionamento por DHCP nas plataformas WINDOWS e LINUX
1.2.7.3 O fabricante deverá fornecer toda a documentação impressa necessária à confecção dos arquivos de provisionamento, assim como as configurações necessárias ao servidor de hospedagem dos arquivos
1.2.7.4 A documentação deverá conter todos os procedimentos necessários, de modo que seja completa o suficiente para que a implementação do processo de provisionamento automático possa ser integrada a outros sistemas. O telefone deverá obter via DHCP, as informações referentes ao servidor de provisionamento
1.2.7.5 Todas as configurações disponíveis na interface de configuração HTTP/HTTPS deverão estar disponíveis para provisionamento remoto
1.2.7.6 O aparelho deverá permitir que o processo de provisionamento seja executado em determinados intervalos de tempo, para suprir atualizações de configuração, de forma automática
1.2.7.7 O método de provisionamento deve seguir um padrão que permita a configuração diferenciada de cada aparelho
1.2.7.8 O aparelho deve permitir a atualização do firmware de forma remota
1.2.8 SEGURANÇA E QUALIDADE DE SERVIÇO
1.2.8.1 Criptografia da sinalização através de SIP sobre TLS (Transport Layer Security - RFC 2246)
1.2.8.2 Criptografia de mídia através de SRTP (Secure Real Time Protocol - RFC 3711) com troca de chaves SDES (RFC 4568)
1.2.8.3 Autenticação via SIP Digest Authentication (RFC 2617 e/ou 7616 e RFC 3261)
1.2.8.4 Possuir configuração de QoS Diffserv (ToS), tanto para a sinalização das chamadas quanto para a mídia
1.2.8.5 Possuir configuração de VLAN Tag, conforme padrão IEEE 802.1Q
1.2.8.6 Possuir configuração de Classes de Serviço (CoS), conforme padrão IEEE 802.1p
1.2.9 FACILIDADES PARA USUÁRIOS
1.2.9.1 Suporte a no mínimo, 2 (duas) chamadas por linha, mantendo uma ativa e a outra em retenção
1.2.9.2 Consulta de chamada
1.2.9.3 Alternância entre chamadas
1.2.9.4 Controle de mudo
1.2.9.5 Desvio de chamadas
a) Incondicional
b) Não-atendimento
c) Ocupado
1.2.9.6 Transferência de chamadas
1.2.9.7 Conferência a Três
1.2.9.8 Histórico de chamadas recebidas, realizadas e perdidas com pelo menos 10 (dez) registros
1.2.9.9 Discagem sem retirada do monofone (mãos livres)
1.2.9.10 MWI (indicação visual de mensagem) – indicação de mensagens no serviço de correio de voz – MWI
1.2.9.11 Plano de discagem local
1.2.9.12 Deve prover configuração para bloquear o acesso a funcionalidades selecionadas
1.2.10 INTERFACES
1.2.10.1 Possuir micro-switch interno integrado com 2 (duas) interfaces Ethernet 10/100/1000 Mbps Base-T full-duplex, auto-sense, conector RJ-45, sendo uma para a conexão com a rede e uma para conexão com o microcomputador
1.2.10.2 O desempenho das interfaces padrão Ethernet, deverá atingir, no mínimo, 90% da taxa nominal como taxa de transferência real
1.2.10.3 Possuir conector padrão RJ-9 incorporada ao aparelho, para conexão de headset
1.2.11 ALIMENTAÇÃO
1.2.11.1 Alimentação via LAN (PoE - Power over Ethernet) segundo IEEE 802.3af, incorporada ao aparelho
1.2.11.2 Acompanhar fonte de alimentação externa através de adaptador de energia 100-240 VAC, 60 Hz
1.2.12 ESPECIFICAÇÕES ADICIONAIS
1.2.12.1 Permitir configuração de contas SIP alfanuméricas
1.2.12.2 Possibilitar configuração do idioma Português (Brasil) implementado para o menu de navegação do aparelho
1.2.12.3 Deverá ser entregue com o último release de software disponível na data da aquisição
1.2.12.4 Deverá ser fornecido com toda a documentação necessária para a administração, configuração e manutenção, juntamente com os aparelhos, em português ou inglês e sem restrições de tempo e uso
1.2.12.5 Deverá acompanhar manual de usuário em português ou inglês, licenças de uso de software por tempo indeterminado e todos os acessórios necessários a sua instalação e uso além de um patch cord padrão RJ-45 para conexão do aparelho ao ponto de rede, com tamanho mínimo de 1,5 m
1.2.12.6 O suporte técnico na instalação e solução de problemas de hardware e/ou software com relação a possíveis incompatibilidades deverá ser prestado gratuitamente pelo fornecedor do aparelho
1.2.13 CONFORMIDADE
1.2.13.1 Deve estar obrigatoriamente em conformidade com as normas técnicas brasileiras em vigor, controladas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, no que concerne a interligação com a rede pública de telefonia, devendo ser apresentado o respectivo Certificado de Homologação emitido pela ANATEL até a data de entrega do produto.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal
– Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.1 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual
do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3 que se enquadrem nas seguintes vedações:
2.2.3.1 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.2.3.1.1. aplica-se o disposto 2.2.3.1 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.3.2 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.3.3 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.3.4 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.4 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do bem;
3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.
3.6 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.6.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas
à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.9. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.10 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.10.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.10.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.10.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.10.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.10.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
3.10.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.11. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço).
3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta.
3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais
participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
3.12. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Aviso de Dispensa Eletrônica por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do procedimento de dispensa, em campo específico no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da dispensa eletrônica.
4. FASE DE LANCES
4.1 A partir das 9h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total, conforme disposto no Xxxxxxx.xxx.xx.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10,00 (dez reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.9.1 - Será solicitado do fornecedor, a apresentação de amostra da camisa e da camiseta, conforme especificações, a serem entregues nas dependências da Lottopar, em até 3(três) dias úteis, para avaliação da área demandante.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.2.1. Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR;
6.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.2.4. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
6.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 6.2.2, 6.2.3, e 6.2.4, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.4.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.4.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.6. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR, nos documentos por ele abrangidos.
6.6.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.6.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.11. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.12. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6.16. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica reconhecimento de que:
7.3.1. A referida Nota de Empenho ou instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n.º 14.133, de 2021;
7.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei n. º 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de entrega será de até 10(dez) dias, contados do recebimento da ordem de serviço.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a
comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor no mínimo até a efetivação do pagamento.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O fornecedor e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021, e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n. º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal, bem como da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
8.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, afasta a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade – PAAR.
8.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n. º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.7. O processamento do PAAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 10.086, de 2022, e subsidiariamente na Lei nº 20.656, de 2021.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Site da Autarquia xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1 No caso do subitem 9.2.2, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Nos casos que a administração obter propostas mais vantajosas apartadas do sistema Comprasnet será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço. Não havendo proposta adequada, tendo obedecido os critérios de habilitação o fornecedor que apresentou a proposta mais vantajosa será o contratado.
9.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na
respectiva notificação.
9.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.10. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.12. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.13. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.14. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Documentos de Habilitação ANEXO II - Termo de Referência;
ANEXO III – Disponibilidade Orçamentária;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP;
ANEXO V – Declaração LGPD; ANEXO VI – Modelo de proposta.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente
(Assinado digitalmente)
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Agente de Contratação
ANEXO I – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O fornecedor convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Aviso de Dispensa Eletrônica:
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.2.1. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física.
1.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
1.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
1.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
1.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do fornecedor no procedimento de dispensa eletrônica, se for o caso.
1.2.6. Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012, em se tratando de agricultor familiar.
1.2.7. Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165), em se tratando de produtor rural.
1.2.8. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, em se tratando de agricultor familiar.
1.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso;
1.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.3.3. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
1.3.4. Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para fornecedores sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal;
1.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011;
1.3.6. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos federais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.4. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LOGÍSTICA REVERSA DOS PRODUTOS E DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS.
1.5. COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do fornecedor ou documento equivalente, além de Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de
pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474, de 2015).
1.5.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.5.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo fornecedor, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo de dispensa eletrônica convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
1 . 7 . Na hipótese do item 1.7.1, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.8. Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
1.9. Todos os documentos apresentados deverão identificar o fornecedor, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o fornecedor for a matriz, ou da filial, quando o fornecedor for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela
MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
2.1. Comprovação da aptidão para o fornecimento do objeto deste Edital e anexos, mediante apresentação de cópia de contratos, certidões e/ou atestados firmados por entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda, por empresas privadas, que comprovem que tenha fornecido ou fornece serviços compatíveis em características e prazos, em território nacional, nos últimos 12(doze) meses.
3. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
3.1. Para a qualificação Econômico-financeira a Fornecedor arrematante deverá entregar:
3.1.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor Judicial da sede do Fornecedor, com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para a abertura da licitação.
3.1.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
I. Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou
b) Publicados em Jornal ou
c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
d) Quando a data da abertura do certame for superior ao dia 30 de abril do presente ano, somente será aceito o balanço do ano anterior.
II. O Balanço Patrimonial da Sociedade Anônima ou por Ações deverá ser o publicado em Diário Oficial, sendo que as de capital aberto deverão, ainda, vir acompanhadas de Parecer de Auditor(es) Independente(s). O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário” contendo identificação completa da empresa, de seu titular, e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento. Os Termos deverão estar registradas na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
III. Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por ser recém-constituída, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do Fornecedor.
3.1.3. os documentos exigidos no item 3.1.2. serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.1.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
3.1.5. A comprovação da situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Corrente (ILC), Liquidez Geral (ILG) e Grau de Endividamento (GE), bem como pela Disponibilidade Financeira Operacional, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
| Ativo Circulante |
ILC = | Passivo Circulante |
Índice de Liquidez Geral (ILG):
ILG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo |
Grau de Endividamento (GE):
GE = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
Ativo Total |
Valor Patrimonial (VP):
VP = | Patrimônio Líquido |
Capital Social |
3.1.6. As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
3.1.7. As empresas, deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1 no índice de Liquidez Corrente (LC).
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA |
Protocolo Nº 21.257.487-2 Curitiba, 14 de novembro de 2023 Objeto: Aquisição de aparelho telefônico Tipo IP. |
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
Aquisição de aparelho telefônico IP gigabit tipo intermediário para atender demanda da LOTTOPAR.Conforme quantidade e descrição da tabela abaixo:
Cód. GMS | Descrição | Qde |
580.184.530 | Aparelho Telefônico, TIPO: IP Intermediário, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 01 |
2. PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias contados a partir da emissão da ordem de compra.
3. VALOR DA AQUISIÇÃO
O valor máximo admitido conforme mediana demonstrada no mapa de preços é de R$ 1.312,00 (Um mil, trezentos e doze reais), utilizando como base a pesquisa de mercado.
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Loteria do Estado do Paraná, foi instituída pela Lei nº 20.945/2021 e regulamentada por meio do Decreto n° 10.843 de 26 de abril de 2022.
Apresenta como sua competência a exploração, administração e fiscalização do serviço público de loterias no Estado do Paraná, com finalidade de gerar recursos, e ainda, a promoção de eventos para divulgação das atividades institucionais.
Em 2023, houve a reestruturação administrativa do Estado do Paraná presente na Lei Estadual nº 21.352/2023, com a LOTTOPAR contando com receita própria e autonomia técnica e administrativa, vinculada à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP. Diante da nova estrutura administrativa da LOTTOPAR, o espaço físico ocupado pela autarquia à época, não supria a atual necessidade por espaço físico, mobiliário, instalações sanitárias, rede lógica, elétrica, dentre outros elementos.
Desta forma, as atividades da LOTTOPAR foram realocadas para um novo espaço físico locado, objeto do Protocolo n.º 19.989.867-1, sendo necessária a aquisição de todos os materiais e equipamentos para o bom e perfeito andamento das atividades administrativas da Autarquia e atendimento das demandas dos servidores ali lotados.
Bens como aparelho telefônico, são equipamentos comuns e indispensáveis considerando a necessidade de equipar a nova sede administrativa da LOTTOPAR para o bom desempenho das atividades, considerando a necessidade de comunicação entre servidores, colaboradores, fornecedores, demais órgãos e público em geral.
Além disso, a pretensa contratação está prevista no Plano de Contratações Anual da LOTTOPAR.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
O item se enquadra na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 14.133, Art. 6º, Inciso XIII, haja vista que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado.
A aquisição é indispensável considerando a necessidade de equipar a nova sede administrativa da LOTTOPAR para o bom desempenho das atividades, considerando
a necessidade de comunicação entre servidores, colaboradores, fornecedores, demais órgãos e público em geral.
6. DA ENTREGA
O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da ordem de compra, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000.
7. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
O objeto entregue deverá obedecer às especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.
Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura decorram da entrega do objeto, serão de responsabilidade da Contratada.
É de responsabilidade do fornecedor a locação de máquinas ou mão de obra, para efetuar a descarga dos materiais nas dependências da LOTTOPAR.
8. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
O fornecedor deverá manter o cadastro no Sistema de Gestão de Materiais e Serviços (GMS) atualizado, com todas as condições de habilitação e qualificação, durante todo o processo, até a contratação, entrega e pagamento.
Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
O fornecedor deverá seguir normas de sustentabilidade compatíveis com as atividades exercidas pela empresa.
O fornecedor deverá possuir conta no Banco do Brasil para recebimento ou possibilidade de emissão de boleto bancário emitido às suas expensas.
Obrigações da Contratada:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Obrigações do Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação devido as peculiaridades deste objeto.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação do fornecedor com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original.
Sejam mantidas as demais cláusulas e condições deste Termo de Referência.
Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do fornecimento.
11. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Para a presente aquisição, deverão ser observadas pelas partes, as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
O fornecedor será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto a ser fornecido em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
Somente o fornecedor será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da aquisição.
A inadimplência do fornecedor em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto adquirido.
As comunicações entre Lottopar e o fornecedor devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
A Lottopar poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Além do disposto acima, a fiscalização obedecerá as rotinas de conferência, distribuição e organização de armazenagem dos produtos recebidos, bem como conciliação dos valores de pagamento junto a proposta recebida.
12. DO RECEBIMENTO
O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do fornecedor, às suas custas.
13. DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, atentando para o banco utilizado pela Administração Pública Estadual.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que a LOTTOPAR atestar a execução do objeto entregue.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema GMS ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
De acordo com a Instrução Normativa 2145 de 24 de junho de 2023, os órgãos da Administração Pública ficam obrigados a efetuar a retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem, às pessoas jurídicas, pelo fornecimentos de bens ou prestação de serviços em geral, de acordo com o percentual estabelecido no Anexo I da mencionada Instrução.
Constatando-se, junto ao Sistema GMS, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as devidas providências para regularizar a situação.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado
até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao Sistema GMS para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito da Autarquia, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
O fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I= (6/100) I= 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplica-se o previsto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
15. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A aquisição se dará por meio de dispensa de licitação, tendo em vista o baixo valor considerando o artº 75 da Lei 14.133/2021.
A escolha do fornecedor será de acordo com as propostas e contendo o menor valor dentre todas recebidas, se a empresa atender a todos os critérios de habilitação será a escolhida.
Ficam dispensados a habilitação técnica e econômico –financeira devdo
As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
Os critérios de habilitação a serem atendidos pelo fornecedor serão: Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade fiscal perante ao Estado do Paraná.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento para o exercício de 2023.
A contratação será atendida pela seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade | 2736 |
Programa/Atividade | 2736.04.122.42.6042 |
Natureza da Despesa | 4490.5200 |
Fonte de Recurso | 100, 171 e 271 |
17. RESPONSÁVEIS
Elaboração: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Agente de Contratação: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
DESCRITIVO DO PEDIDO
1. OBJETO
Aquisição de 01 (um) aparelho telefônico, em atendimento à demanda da LOTTOPAR.
2. MODELO DE REFERÊNCIA
Aparelho telefônico IP gigabit tipo intermediário. Modelo de referência: Yealink - T43U, T46U e T48U, Grandstream - GRP2615, GRP2624, GRP2650 e GRP2670.
3. CARACTERÍSTICAS GERAIS
3.1 Display LCD alfanumérico:
a) com tamanho mínimo de 3,7” (polegadas)
b) com resolução mínima de 360x160 pixels
c) com backlight
3.2 Visualizações mínimas no display:
a) Indicação de data e hora
b) Identificação de usuário
c) Número de identificação do chamador (Caller ID / ANI – Automatic Number Identification) – PSTN
d) Nome/número de identificação do chamador – Rede Corporativa SIP
e) Número digitado
f) Acesso às configurações e facilidades do aparelho
g) Indicação de telefone não registrado
3.3 Deve possuir no mínimo, as seguintes funções no próprio aparelho, através de teclas fixas, tecla multifuncional ou menu de contexto:
a) Mute
b) Rediscagem
c) Transferência
d) Controle de volume de chamada e toque de chamada, com visualização no display
e) Ativação / desativação do fone de cabeça
f) Viva-voz full-duplex
3.4 Possuir teclas de navegação para acesso às funcionalidades do aparelho
3.5 Possuir ajustes de volume do fone de cabeça e microfone incorporado ao aparelho
3.6 Possuir no mínimo 04 (quatro) teclas multifuncionais com LEDs associados, livres para programação customizada de funcionalidades além das descritas no item 3.1.3 e editáveis para programação de Speed Dial. Cada tecla multifuncional deverá possuir um meio de identificação via display ou etiqueta com uma capa plástica protetora, cujo kit deverá ser fornecido com o aparelho.
3.7 Suporte a programação de teclas por XML
3.8 Programação da agenda telefônica via arquivo XML
3.9 Suportar no mínimo 01 (um) módulo de expansão
4. ÁUDIO
4.1. Viva-voz full-duplex com cancelamento de eco
4.2. Suporte aos codecs G.711 (u-law e A-law) e G.729 (A/B)
4.3. Priorização de codecs
4.4. Buffer de jitter
4.5. Suporte a envio de DTMF out-of-band de acordo com a recomendação IETF RFC 2833 e/ou RFC 4733
4.6. VAD (Voice Activity Detection), CNG (Confortable Noise Generation)
4.7. Suporte à supressão de silêncio
4.8. Suporte a sinalização de segunda chamada (chamada em espera)
5. CARACTERÍSTICAS DE REDE
5.1. Suportar o protocolo ARP (Addres Resolution Protocol - RFC 0826)
5.2. Suportar o protocolo IP (Internet Protocol - RFC 0791)
5.3. Suportar o protocolo TCP (Transmission Control Protocol - RFC 0793)
5.4. Suportar o protocolo UDP (User Datagram Protocol - RFC 0768)
5.5. Suportar o protocolo ICMP (Internet Control Message Protocol - RFC 0792)
5.6. Suportar Cliente DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol - RFC 2131) e IP estático
5.7. Suportar o protocolo SNTP – Simple Network Time Protocol ou NTP – Network Time Protocol – RFC 1305/5905 - para a sincronismo do relógio com outros dispositivos
5.8. Suporte a DNS (Domain Name System - RFC 1034) para resolução de nomes de domínios em endereços de rede
5.9. Suporte a NAT (Network Address Translation) Traversal através de IETF STUN (RFC 5389)
5.10. Suportar o protocolo para sinalização de sessões multimídia SIP (Session Initiation Protocol) – RFC 3261
5.11. Suportar o protocolo SDP (Session Description Protocol - RFC 4566) para negociação dos parâmetros da sessão multimídia
5.12. Suportar os protocolos de transporte e controle de mídia RTP/RTCP (Real Time Protocol / Real Time Control Protocol - RFC 3550)
6. ADMINISTRAÇÃO
6.1. Administração remota via Web (HTTP/HTTPS), com autenticação de usuário e senha
6.2. Administração local via teclado do aparelho, com autenticação por senha e com visualização no display LCD
7. PROVISIONAMENTO
7.1 O telefone deverá ter a opção de ser configurado remotamente através de um servidor TFTP (Trivial File Transfer Protocol)/FTP (File Transfer Protocol) ou HTTP/HTTPS
7.2 O telefone deve suportar provisionamento por DHCP nas plataformas WINDOWS e LINUX
7.3 O fabricante deverá fornecer toda a documentação impressa necessária à confecção dos arquivos de provisionamento, assim como as configurações necessárias ao servidor de hospedagem dos arquivos
• A documentação deverá conter todos os procedimentos necessários, de modo que seja completa o suficiente para que a implementação do processo de provisionamento automático possa ser integrada a outros sistemas.
7.4 O telefone deverá obter via DHCP, as informações referentes ao servidor de provisionamento
7.5 Todas as configurações disponíveis na interface de configuração HTTP/HTTPS deverão estar disponíveis para provisionamento remoto
7.6 O aparelho deverá permitir que o processo de provisionamento seja executado em determinados intervalos de tempo, para suprir atualizações de configuração, de forma automática
7.7 O método de provisionamento deve seguir um padrão que permita a configuração diferenciada de cada aparelho
7.8 O aparelho deve permitir a atualização do firmware de forma remota
8. SEGURANÇA E QUALIDADE DE SERVIÇO
8.1. Criptografia da sinalização através de SIP sobre TLS (Transport Layer Security - RFC 2246)
8.2. Criptografia de mídia através de SRTP (Secure Real Time Protocol - RFC 3711) com troca de chaves SDES (RFC 4568)
8.3. Autenticação via SIP Digest Authentication (RFC 2617 e/ou 7616 e RFC 3261)
8.4. Possuir configuração de QoS Diffserv (ToS), tanto para a sinalização das chamadas quanto para a mídia
8.5. Possuir configuração de VLAN Tag, conforme padrão IEEE 802.1Q
8.6. Possuir configuração de Classes de Serviço (CoS), conforme padrão IEEE 802.1p
9. FACILIDADES PARA USUÁRIOS
9.1. Suporte a no mínimo, 2 (duas) chamadas por linha, mantendo uma ativa e a outra em retenção
9.2. Consulta de chamada
9.3. Alternância entre chamadas
9.4. Controle de mudo
9.5. Desvio de chamadas
a) Incondicional
b) Não-atendimento
c) Ocupado
9.6. Transferência de chamadas
9.7. Conferência a Três
9.8. Histórico de chamadas recebidas, realizadas e perdidas com pelo menos 10 (dez) registros
9.9. Discagem sem retirada do monofone (mãos livres)
9.10. MWI (indicação visual de mensagem) – indicação de mensagens no serviço de correio de voz – MWI
9.11. Plano de discagem local
9.12. Deve prover configuração para bloquear o acesso a funcionalidades selecionadas
10. INTERFACES
10.1. Possuir micro-switch interno integrado com 2 (duas) interfaces Ethernet 10/100/1000 Mbps Base-T full-duplex, auto-sense, conector RJ-45, sendo uma para a conexão com a rede e uma para conexão com o microcomputador
10.2. O desempenho das interfaces padrão Ethernet, deverá atingir, no mínimo, 90% da taxa nominal como taxa de transferência real
10.3. Possuir conector padrão RJ-9 incorporada ao aparelho, para conexão de headset
11. ALIMENTAÇÃO
11.1. Alimentação via LAN (PoE - Power over Ethernet) segundo IEEE 802.3af, incorporada ao aparelho
11.2. Acompanhar fonte de alimentação externa através de adaptador de energia 100- 240 VAC, 60 Hz
12. ESPECIFICAÇÕES ADICIONAIS
12.1. Permitir configuração de contas SIP alfanuméricas
12.2. Possibilitar configuração do idioma Português (Brasil) implementado para o menu de navegação do aparelho
12.3. Deverá ser entregue com o último release de software disponível na data da aquisição
12.4. Deverá ser fornecido com toda a documentação necessária para a administração, configuração e manutenção, juntamente com os aparelhos, em português ou inglês e sem restrições de tempo e uso
12.5. Deverá acompanhar manual de usuário em português ou inglês, licenças de uso de software por tempo indeterminado e todos os acessórios necessários a sua instalação e uso além de um patch cord padrão RJ-45 para conexão do aparelho ao ponto de rede, com tamanho mínimo de 1,5 m
12.6 O suporte técnico na instalação e solução de problemas de hardware e/ou software com relação a possíveis incompatibilidades deverá ser prestado gratuitamente pelo fornecedor do aparelho
13. CONFORMIDADE
13.1. Deve estar obrigatoriamente em conformidade com as normas técnicas brasileiras em vigor, controladas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, no que concerne a interligação com a rede pública de telefonia, devendo ser apresentado o respectivo Certificado de Homologação emitido pela ANATEL até a data de entrega do produto.
ANEXO III – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da empresa)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os fins dispostos na Dispensa de Licitação n.º 013/2023, sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007. DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
2. Que não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3º, II da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação.
Local e data
Representante Legal
ANEXO V - DECLARAÇÃO LGPD
(em papel timbrado da empresa)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. referentes a participações societárias;
1.3. informações inseridas em contratos sociais;
1.4. endereços físicos e eletrônicos;
1.5. estado civil;
1.6. eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. relações de parentesco;
1.8. número de telefone;
1.9. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Local e data
Representante Legal
ANEXO VI – Modelo de Proposta
PROPOSTA DE PREÇO
(em papel timbrado da empresa)
Data / /
Cliente: Loteria do Estado do Paraná – LOTTOPAR CNPJ: 46.556.225/0001-20
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000
Entrega:
Forma de pagamento: Vendedor:
Validade do orçamento (mínimo 60 dias): Objeto: Registro da marca LOTTOPAR
Lote | Cód. GMS | Descrição | Qde | Valor Unitário | Valor Total |
Item 1 | 580.184.530 | Aparelho telefônico IP gigabit tipo intermediário | 1 |
Representante da empresa
CNPJ da empresa/Razão social da empresa