CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 178 / 2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 178 / 2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA R M COMERCIAL SPORTS LTDA - ME PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, neste ato representado pelo Exmº. Prefeito Municipal em exercício, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, CPF nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº
740.048 SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa R M COMERCIAL SPORTS LTDA - ME, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 10, Pavimento 02 Sobreloja, jardim América, Cariacica, Espírito Santo, CEP: 29140-430, inscrita no CNPJ 16.835.379/0001-90, neste ato representado pelo sócio administrador, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº. 1.570.030 SSP/ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, sob regime de MENOR PREÇO POR LOTE, conforme processo administrativo n° 1506/2017 – SEMEC, nos termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM ESPORTIVA para todos os campeonatos de futebol de campo, futebol society, futsal, vôlei, handebol, e diárias de arbitragem para torneio de vôlei, handebol, basquete, futebol de campo previstos para o exercício de 2017, discriminado nos ANEXOS I e II do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.2 - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor global a ser pago pelo presente contrato será de R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil setecentos reais), conforme planilha:
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
2 | ARBITRO DE FUTEBOL SOCIETY 1 (um) (carga maxima de ate 10 partidas por dia) para torneio | DI | 20,00 | 235,00 | 4.700,00 |
3 | ARBITRO DE FUTSAL 1 (um) (carga maxima de ate 15 partidas por dia) para torneio | DI | 20,00 | 240,00 | 4.800,00 |
4 | ARBITRO DE HANDEBOL 1 (um) arbitro ( carga maxima de ate 10 partidas por dia) para torneio | DI | 10,00 | 240,00 | 2.400,00 |
5 | ARBITRO DE VOLEI 1 (um) (carga máxima de até 15 partidas por dia) para torneio | DI | 20,00 | 240,00 | 4.800,00 |
7 | TRIO DE ARBITRAGEM DE FUTSAL E FUTEBOL SOCIETY para campeonato ( a unidade corresponde a 1 (uma) partida de 40 minutos) | UN | 75,00 | 240,00 | 18.000,00 |
sociais, fretes, seguros transporte, embalagens, licenças, impostos e taxas que incidam ou venham a incidir relacionado com os serviços e todas as despesas necessárias a perfeita conclusão do objeto licitado.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado após a execução dos serviços, mediante a apresentação à PMMF, de documento fiscal hábil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, conforme ordem de fornecimento e, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado. A contratada deverá requerer à Prefeitura o pagamento, anexando ao requerimento os seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade junto a Receita Federal conjuntamente com as contribuições previdenciárias (INSS);
c) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal;
e) Certidão de Regularidade de Situação – CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho;
4.2 - As notas fiscais nos modelos 1 e 1A deverão ser Eletrônica (NFe), conforme previsto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de julho de 2009, prorrogado no protocolo ICMS 103/10, para todas as operações comerciais.
4.3 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
4.4 - A PMMF poderá deduzir do pagamento, importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
4.5 - O pagamento da fatura somente será feito junto à Tesouraria, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
4.6 - Para a efetivação do pagamento, o licitante deverá manter na Nota Fiscal o mesmo CNPJ, e as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e HABILITAÇÃO, sendo que, caso ocorra alguma irregularidade na documentação, o pagamento só ocorrerá após a regularização.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta da dotação orçamentária prevista para o objeto no Orçamento para o exercício de 2017, conforme especificado abaixo:
• 070002.2781200322.043.33903900000 – FICHA 313 – SEMEC
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1 - Os preços propostos não serão reajustados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Os prazos para realização dos serviços serão de acordo com o calendário esportivo do Município, considerando a flexibilidade de datas para eventuais alterações no referido calendário. Essas alterações serão comunicadas e combinadas com antecedência com a empresa vencedora do processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1 - Os serviços objeto deste Contrato deverão ser de excelente qualidade para os fins a que se destinam. Caso haja algum problema, a Contratante notificará a CONTRATADA para que a mesma possa sanar os problemas detectados.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS E PRORROGAÇÃO
9.1 – PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 (três) dias, a contar da data da efetiva notificação para tal fim.
9.2 – PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO – em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da ordem de serviço, a qual deverá ser expedida dentro de, no máximo, 10 (dez) dias seguintes à assinatura do contrato e de acordo com o calendário esportivo.
9.3 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO – 31/12/2017, a partir da data de assinatura.
9.4 – PRORROGAÇÃO – A Prorrogação do prazo ficará a exclusivo critério do representante do CONTRATANTE na celebração deste contrato, desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no § 1º do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação de serviços adjudicados, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a saber:
10.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, além da aplicação das seguintes multas:
a) Multa pelo atraso no prazo de entrega, calculada pela fórmula:
M = 0,3 x C x D
Onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
b) Para efeitos do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alteraçõesfica estabelecida a multa cominatória de 10% sob o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infrigência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas no presente instrumento e/ou da proposta apresentada.
c) Pela não prestação dos serviços após assinatura do contrato, multa de 10%, do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda a PMMF revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para executar o objeto deste contrato, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.1.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que o contratado ressarcir a PMMF pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser adquirida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar o fornecimento conforme especificado nos ANEXO I e II do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 e Proposta da Contratada;
b) Fornecer todo equipamento, necessário à execução do presente certame, que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à contratante a fiscalização e a verificação de tal condição;
c) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo 71 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações;
d) Dotar os seus empregados, quando necessário, de equipamentos apropriados de proteção individual, conforme preceituam as normas de Medicina e Segurança do Trabalho;
e) Xxxxxxxx, na execução do presente Contrato, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe forem confiadas;
f) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
g) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou propostos à CONTRATANTE, ou a terceiros;
h) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
i) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
j) Escalação da arbitragem de acordo com a estrutura da competição;
k) Disponibilizar à equipe de árbitros transporte, alimentação e estadia no local do evento, arcando com todos os custos;
l) Cumprir os horários estabelecidos para cada evento;
m) Xxxxxxx árbitros capacitados para cada tipo de modalidade esportiva, conforme especificado na solicitação de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Prestar a CONTRATADA qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULAS DÉCIMA QUARTA - ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
14.1 – Nos termos do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos acréscimos ou decréscimos no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento), bem como acréscimo de prazo em decorrência de alteração de projeto, exclusão ou inclusão de serviços ou outras situações previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 – A fiscalização dos serviços será feito através do servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, o objeto, os prazos, as cláusulas e as condições expressas no contrato, a fim de alcançar eficiência e economicidade pretendidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ADITAMENTOS
16.1 – O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei, após a manifestação da Procuradoria Geral do Município de Marechal Floriano.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1 - Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1 - O presente Contrato será publicado em conformidade com o Parágrafo Único do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxxx, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo. Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, 07 de Junho de 2017.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL XXXXXXXX EM EXERCÍCIO CONTRATANTE
ÉDIA KLIPPEL LITTIG
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
R M COMERCIAL SPORTS LTDA – ME CONTRATADA