CONVÊNIO Nº 001/2021/SEASTER
Processo n° 2021/515926
CONVÊNIO Nº 001/2021/SEASTER
“CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, EMPREGO E RENDA – SEASTER, E O MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
“O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO, EMPREGO E RENDA, órgão da administração direta do Estado, inscrita no CNPJ/MF n° 08.995.816/0001-04, com sede nesta capital, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 66.055-260, doravante denominada SEASTER ou CONCEDENTE, neste ato representada por seu titular, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, administrador, RG n°
2.826.156 SSP/DF, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 66.087-810, e o MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO, inscrito no CNPJ/MF n° 10.221.786/0001-20, com sede na Xxxx. Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.193-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo prefeito, Sr. XXXXXX XXXX XXXX, brasileiro, RG n° 751908 SSP/MT, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxx Xxxxx, s/n, Bairro Jardim Itália, Município de Novo Progresso/PA, celebram o presente Convênio, com fundamento na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações; no Decreto Estadual n° 200, de 16 de setembro de 2011, e suas alterações; no Decreto Estadual n° 733, de 13 de maio de 2013, e suas alterações; na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; no Decreto Estadual n° 870, de 04 de outubro de 2013; e demais legislações correlatas, mediante as cláusulas a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO.
“O presente Xxxxxxxx tem por objeto o repasse de recurso, oriundo de Emenda Parlamentar, para a aquisição de dois veículos, objetivando o atendimento das demandas da Secretaria de Assistência Social do Município de Novo Progresso/PA
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES.
2.1 Das obrigações da CONCEDENTE:
a) “Transferir ao CONVENENTE o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme Cronograma de Desembolso e Plano de Aplicação constantes do Plano de Trabalho, que integram o presente convênio para todos os fins de direito”.
b) Analisar, enquadrar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas apresentadas pelo CONVENENTE, inclusive projeto básico, com vistas à celebração de convênio;
c) Exercer atividades normativas de controle e de fiscalização sobre a execução desteConvênio;
d) Dar ciência do presente instrumento à Assembléia Legislativa e a Câmara Municipal, conforme determina o inciso IV do Art. 3° do Decreto nº 733, de 13 de maio de 2013;
e) Monitorar, acompanhar e fiscalizar o convênio, além de avaliar a execução e osresultados;
f)Disponibilizar para consulta os documentos relativos a este convênio, por meio do xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx emconsonância com o Princípio da Transparência;
g) Proceder à execução orçamentária e financeira necessária ao convênio, providenciando os devidos registros nos Sistemas do Estado;
h) Acompanhar a execução do objeto conveniado, assim como verificar a regularidade da aplicação das parcelas de recursos anteriores, de acordo com o plano de trabalho, condicionando a continuidade da liberação das posteriores, quando for o caso;
i) Analisar e aprovar a prestação de contas dos recursos aplicados; e;
j) Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada irregularidade dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial.
2.2Das obrigações da CONVENENTE:
a) Executar e fiscalizar o objeto ora conveniado, observando os prazos e custos, quando for o caso, conforme estabelecido no Cronograma de Xxxxxxxxxx, parte integrante deste Convênio;
b) Aplicar os recursos de que trata a alínea "a" do item anterior, com fiel cumprimento doobjeto do presente Convênio e da legislação em vigor que disciplina a matéria
c) Complementar com recursos correspondentes a sua Contrapartida, no valor de R$29.980,00 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta reais) conforme Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso, para completar a importância necessária à execução do objeto;
d) Executar as atividades necessárias ao cumprimento deste Convênio, obrigando-se a atender, quando aplicáveis, às normas legais de licitação pública;
e) Arcar com qualquer ônus de natureza civil, administrativa, trabalhista, previdenciária outributária, decorrente da execução do presente Xxxxxxxx;
f) Promover a divulgação da origem dos recursos, nos termos previstos em lei;
g) Submeter à apreciação e aprovação prévia da SEASTER, qualquer proposta de modificação do projeto objeto deste convênio, decorrente de necessidades detectadas durante sua execução;
h) A comprovação de que se encontra em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao Estado, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
i) Prestar contas, na forma da lei, dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE,destinados à consecução do objeto do convênio;
j) Xxxxxxxx ao CONCEDENTE, a qualquer tempo, informações sobre as açõesdesenvolvidas para
viabilizar o acompanhamento e a avaliação do processo; e
k) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório para a consecução do objeto pactuado, nos termos da Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes à matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR.
O valor global do presente Convênio importa em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
a) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), liberados em parcela única, de responsabilidade da SEASTER”
b)R$29.980,00 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta reais), liberados em parcela única, como contrapartida do Município de Novo Progresso
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Os Recursos Orçamentários necessários ao atendimento das obrigações decorrentes deste Convênio totalizam o valor de R$179.980,00 (cento e setenta e nove mil, novecentos e oitenta reais) e estão distribuídos da seguinte forma:
4.1 Recursos do CONCEDENTE- Tesouro Estadual. Valor: R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) Função Programática: 43101.082441505886 3 Natureza de Despesa: 4440.42
Ação Detalhada:269.250 Fonte: 0301
Plano Interno: 21DEMP00171
4.2. Recursos do CONVENENTE - Contrapartida Municipal.
Valor: R$ R$29.980,00 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta reais) Unidade Orçamentária:002 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 - Assistência Social
Sub-Função:122 – Administração Geral;
Programa: 0008 – Gestão Política de Trabalho e Promoção Social;
Projeto Atividade: 2018 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa:4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente; Fonte de recurso: 13110000 – Transferência de recursos FNAS;
CLÁUSULA QUINTA- DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
O CONVENENTE deverá providenciar conta bancária específica no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, constando obrigatoriamente o número do Termo de Convênio com subtítulo do projeto ora financiado, para a movimentação dos recursos recebidos.
Parágrafo Primeiro: Os recursos transferidos enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados obrigatoriamente em fundo de aplicação financeira.
Parágrafo Segundo:O CONVENENTE deverá devolver à SEASTER, através de conta junto ao Banco do Estado do Pará - Banpará, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após a conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio, os saldos financeiros remanescentes, observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas e da contrapartida, os quais se forem devolvidos, depois deste prazo, serão corrigidos segundo os índices oficiais de correção monetária.
Parágrafo Terceiro:O CONVENENTE deverá restituir à SEASTER, o valor recebido, acrescido de parcela de correção monetária calculados a partir da data do recebimento, nos seguintes casos:
a)quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final e;
c)quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
Parágrafo Quarto:Recolher à conta da SEASTER o valor, atualizado monetariamente, na forma prevista no parágrafo anterior, correspondente ao percentual da contrapartida pactuada, não aplicada na consecução do objeto do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA- DO DESEMBOLSO.
A liberação do recurso financeiro destinado ao cumprimento do objeto do Convênio será realizada em uma única parcela, obedecendoao Plano de Trabalho previamente aprovado, tendo por base o Cronograma de Desembolso cuja elaboração terá como parâmetro para definição da parcela, o detalhamento da execução física do objeto.
CLÁUSULA SETIMA- DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
A SEASTER irá acompanhar as atividades de execução dos seguintes servidores:
FISCAL: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Assistente Social Matrícula: 54192764/1
SUPLENTE: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Sociólogo
Matrícula: 54191320/2,
A SEASTER orientará e acompanhará as atividades de execução do presente convênio, avaliando os seus resultados, e emitirá laudo de vistoria do objeto do convênio, inclusive laudo conclusivo sobre o cumprimento do objeto, nos termos da Resolução nº. 13.989, de 20/06/95 do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Parágrafo primeiro: O CONCEDENTE comunicará ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, e suspenderá a liberação dos recursos fixando prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações
e esclarecimentos, podendo ser prorrogado, a critério do CONCEDENTE, desde que seja solicitado pelo CONVENENTE;
Parágrafo segundo: Na hipótese de a prestação de contas não ser apresentada ou não ser aprovada pela CONCEDENTE, o Ordenador de Despesa, após exaurir todas as medidas administrativas cabíveis, solicitará aos setores competentes a análise conclusiva das contas do convênio e consequente registro no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM ou instauração da tomada de contas especial, conforme o caso.
Parágrafo Terceiro: Ficam desde já designados os seguintes servidores como fiscal e suplente, respectivamente, do presente xxxxxxxx: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente Social, Matrícula nº. 54192764/1, e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Sociólogo, Matrícula nº. 54191320/2.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.
O CONVENENTE fica obrigado à apresentação da prestação de contas final ao CONCEDENTE, do total dos recursos recebidos, da contrapartida e respectivos rendimentos de aplicação financeira auferidos, com os documentos e demonstrativos assinados pelos responsáveis, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do convênio, ou antes do seu término se o objeto do convênio já tiver sido executado, na forma do art. 13 do Decreto nº 733, de 13 de maio de 2013.
8.1 A Prestação de Contas Final é composta dos seguintes documentos:
a) Ofíciode encaminhamento de prestação de contas final;
b) Balancete Financeiro;
c) Relatório de Execução Físico-Financeiro;
d) Relação dos documentos de despesa, por categoria de programação e por elemento de despesa, devidamente totalizados, ordenados cronologicamente e numerados, mencionando o número de ordem e tipo de documento de pagamento, relação essa devidamente assinada pelo responsável e pelo contador;
e) Documentos comprovando o ingresso e a respectiva contabilização dos recursos nocaixa da Entidade, referentes ao Repasse do Estado, tudo devidamente assinado pelo responsável, se for o caso;
f) Nota de Transferência Financeira referente à contrapartida municipal;
g) Relatório de cumprimento do objeto;
h) Conciliação bancária, devidamente assinada pelo responsável;
i) Cópia do comprovante da devolução do saldo, se houver, em conta corrente informada pelo CONCEDENTE;
j) Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos e os saldos, quando for o caso;
k) Extrato da conta bancária específica (conta corrente e de aplicação) do período do recebimento da
1a parcela até o último pagamento, apresentando saldo zero;
l) Termo de Compromisso, devidamente assinado pelo Gestor e Xxxxxxxx, pelo qual o CONVENENTE se obriga a manter sob guarda os documentos (cópia autenticada) relacionados ao convênio em arquivo da Prefeitura pelo prazo de, no mínimo, 10 (dez) anos após a aprovação da prestação de contas.
m) Documento comprobatório das despesas em original, conforme art. 3º, VI, da Resolução TCE nº. 18.589/2014, quais sejam: Nota de Empenho, Nota de Liquidação, Ordem de Pagamento, Nota Fiscal e Recibo, que deverão estar devidamente identificados com o número e o título do convênio.
n) Cópia integral dos processos licitatórios.
Parágrafo primeiro:A SEASTER terá o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do encerramento da vigência deste convênio, para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada pelo CONVENENTE e encaminhá-la ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, de acordo com o art. 142, § 2° do Ato no 63 (com as alterações do Ato 72) - Regimento Interno do TCE/PA e art. 4° da Resolução n° 18.857/2016 - TCE/PA.
Parágrafo segundo:Aprovada a prestação de contas final, a SEASTER deverá efetuar o registro dessa aprovação, com a sua respectiva baixa no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios- SIAFEM ou em sistema que vier a substituí-lo.
Parágrafo terceiro:As Despesas serão comprovadas mediante apresentação de originais das ordens bancárias e/ou cheques (versos e anverso), documentos fiscais ou equivalentes, devendo quaisquer documentos comprobatórios serem emitidos em nome do CONVENENTE, identificando ainda o número e o Título do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA NONA- DAS ALTERAÇÕES.
O Convênio poderá ser modificado mediante Termo Aditivo, formalizado a partir de uma obrigação ou solicitação, tanto do CONCEDENTE quanto do CONVENENTE, obedecendo ao que segue:
9.1 Termo Aditivo “de oficio”:
A vigência do Convênio poderá ser prorrogada “de oficio”, antes de seu término, por iniciativa do CONCEDENTE, sempre que der causa a atraso na liberação dos recursos, de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do Convênio, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
9.2.Termo Aditivo por Solicitação/Acordo entre as partes:
O CONVENENTE poderá solicitar a alteração de valor, de meta ou de prazo, devidamente fundamentada em razões concretas que justifiquem, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do encerramento da vigência do Convênio, desde que aceito pelo CONCEDENTE.
Parágrafo primeiro:Quando esta alteração importar em modificação de meta, o CONCEDENTE providenciaráuma análise prévia da alteração proposta mediante novo plano de trabalho apresentado pela CONVENENTE, devendo a resposta ser encaminhada até 15 (quinze) dias antes do vencimento do Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS VEDAÇÕES.
São vedadas as seguintes situações:
a) Pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos municípios com recursos do convênio;
b) Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
c) Pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal do CONVENENTE, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
d) Aditamento com alteração do objeto conveniado, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado;
e) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa daestabelecida;
f) Realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio;
g) Realização de pagamento em data posterior à vigência do convênio, salvo se o fato gerador da despesa ocorreu durante a vigência do convênio pactuado e desde que expressamente autorizado pelo CONCEDENTE;
h) Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
i) Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas, se decorrente de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
j) Realização de despesas com publicidade;
k) Ao gestor municipal a delegação do ato de assinatura do Termo de Convênio, bem como, do dever de prestar contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DO TERMO DE DENÚNCIA E/OU RESCISÃO.
O Xxxxxxxx poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
11.1 O Termo de Denúncia e Xxxxxxxx poderá ser suscitado pelo CONCEDENTE e/ouCONVENENTE sempre que for verificado desinteresse de forma unilateral ou consensual.
Parágrafo único.Constitui motivos para a rescisão deste Convênio, independentemente do instrumento de sua formalização:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado ou de irregularidade na execução do convênio;
c) A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de ContasEspecial;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO.
Os partícipes e duas testemunhas assinarão obrigatoriamente o Termo de Xxxxxxxx, como condição de validade deste instrumento.
A SEASTER providenciará a publicação do Presente Termo de Convênio, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 28, § 5º, da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA.
O prazo de vigência do presente Termo será de 12(doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO.
Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias decorrente da execução do presente Xxxxxxxx.
E, por estarem de acordo e compromissados, assinam este Instrumento em 03 (três) vias na presença das testemunhas, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Belém, Pará, 10 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretáriode Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda
Assinado de forma
XXXXXX XXXX digital por XXXXXX
DILL:5817939
XXXX
DILL:58179399168
9168
Dados: 2021.12.09
09:51:40 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXX
Prefeito do Município de Novo progresso
TESTEMUNHAS:
1. NOME: CPF:
2. NOME: CPF:
DOE nº DATA: