2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM RIOTUR – EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S/A., E A FUNDACAO RIO CONGRESSOS E EVENTOS – VISIT RIO CONVENTION BUREAU, SENDO A RIOTUR RESPONSÁVEL PELO APOIO INSTITUCIONAL E A VISIT RIO RESPONSÁVEL PELA...
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº
/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM RIOTUR – EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S/A., E A FUNDACAO RIO CONGRESSOS E EVENTOS – VISIT RIO CONVENTION BUREAU, SENDO A RIOTUR RESPONSÁVEL PELO APOIO INSTITUCIONAL E A VISIT RIO RESPONSÁVEL PELA PRODUÇÃO DA INFORMAÇÕES TURISTICAS.
CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA - CAT
Aos 05 de janeiro de 2024 , de um lado a RIOTUR – EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S/A., sociedade de economia mista municipal, com sede nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.171.058/0001-48, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxx Xxxxx e, de outro lado, a FUNDACAO RIO CONGRESSOS E EVENTOS – VISIT RIO CONVENTION BUREAU, fundação de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.247.773/0001-96, neste ato representada pelo seu Presidente Executivo Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx doravante denominada VISITRIO, em conjunto denominados PARTÍCIPES, para promover e divulgar o destino Rio de Janeiro através dos CATs – Centro de Atendimento a Turista, que visa a produção de informações para divulgação e promoção, visando o fomento e incremento do turismo na Cidade.
CONSIDERANDO que a RIOTUR poderá celebrar parceria voluntária, em regime de mútua cooperação, com as organizações da sociedade civil, quando não implicar repasse de recursos, conforme definido nas disposições do Decreto Municipal N° 42.696/2016.
CONSIDERANDO a necessidade de criar condições objetivas que possam ser desenvolvidas em benefício do público-alvo das políticas coletivas da RIOTUR, em ressonância com as do VISITRIO, respeitados os objetivos estatutários de ambas as organizações, que, revestidas de continuidade, poderão consubstanciar política municipal de turismo na direção do seu planejamento, fomento e incremento no Município do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o CAT, foi desenvolvido pela RIOTUR para a criação de multiplicar informações sobre o destino Rio de Janeiro visando fomentar o visitante de amplo conhecimento sobre os atrativos da Cidade, bem como de seus eventos,
CONSIDERANDO que o objetivo deste instrumento é tornar clara a forma como os PARTÍCIPES irão contribuir, em cooperação técnica, para o exercício de atividades e a obtenção dos resultados ora propostos.
Resolvem assinar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante os seguintes conceitos, cláusulas e condições:
Para os fins deste Acordo de Cooperação, considera-se:
FUNDAÇÃO RIO CONGRESSOS E EVENTOS – RIO CONVENTION & VISITORS BUREAU
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx – Xxxxxx - 00.000-000- Xxx xx Xxxxxxx – XX
D4Sign 84ea8ba7-42b1-45e3-b1d9-92aa22af04c3 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
I - Parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica, neste instrumento estabelecida formalmente entre RIOTUR e VISITRIO, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, coletivo e recíproco, mediante a execução de atividades e atribuições expressos neste ACORDO.
II - Atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela RIOTUR e VISITRIO.
III - Dirigente: pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da Fundação Rio Congressos e Eventos- VISITRIO, habilitada a assinar o presente ACORDO com a RIOTUR para a consecução de finalidades de interesse público, coletivo e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros.
IV - Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela RIOTUR e VISITRIO, para a consecução de finalidades de interesse público, coletivo e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente ACORDO objetiva conjugar os esforços dos PARTÍCIPES para divulgar e promover a cidade do Rio de Janeiro, multiplicando informações sobre os atrativos da Cidade, assim como seus eventos, desenvolvendo todas as atividades constantes para a obtenção de suas metas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES
Para a operacionalização do presente ACORDO cabe:
À RIOTUR:
a. Promover, junto aos visitantes, eventos e ações realizadas pelo VISIT RIO com a única e exclusiva finalidade de divulgar e promover o destino Rio de Janeiro junto ao maior número de pessoas possível, assim como nas mídias sociais e sítio eletrônico
b. Liberar e autorizar o uso ao VISITRIO, no que couber, todo conteúdo gerado pela Riotur ou a seu pedido, com a única e exclusiva finalidade de divulgar e promover o destino Rio de Janeiro junto ao visitante, não se comprometendo ao aceite individual dos digitais influencers.
c. Manter permanente troca de informações e avaliação do objeto do presente acordo nos termos da legislação aplicável.
d. Divulgar o presente ACORDO na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações referente à presente parceria, ressaltando que não haverá repasses financeiros em razão do presente ACORDO.
FUNDAÇÃO RIO CONGRESSOS E EVENTOS – RIO CONVENTION & VISITORS BUREAU
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx – Xxxxxx - 00.000-000- Xxx xx Xxxxxxx – XX
Ao VISIT RIO:
a. Desenvolver o objeto da parceria, divulgando também em suas mídias sociais, aplicativos e sítio eletrônico todo o conteúdo criado, objetos deste acordo, e apoiar a multiplicação de informações sobre os equipamentos turísticos da Cidade, assim como seus eventos.
b. Manter atualizadas as informações cadastrais junto à RIOTUR, comunicando-lhe imediatamente quaisquer alterações em seus atos constitutivos.
c. Responsabilizar-se pelos atos de seus empregados ou prestadores de serviços, bem como pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente ACORDO, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da RIOTUR pelos respectivos pagamentos.
d. Permitir o livre acesso dos agentes da Riotur, formalmente envolvidos neste ACORDO, aos processos, documentos e às informações a ele relacionadas, bem como aos locais de realização das respectivas atividades.
e. Divulgar o presente ACORDO na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações referente à presente parceria, ressaltando que não haverá repasses financeiros em razão do presente ACORDO.
f. Apoiar, quando possível, o treinamento dos colaboradores no atendimento ao turista, atualizando sobre os equipamentos e experiências na Cidade.
g. Divulgar aos parceiros/mantenedores o projeto
h. Desenvolver, quando possível, programas de incentivo aos Centros de Atendimentos
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, terá a validade de 2 (dois) anos contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo Primeiro: O prazo descrito no caput poderá ser prorrogado por igual período, e assim sucessivamente, desde que renovado o Projeto
Parágrafo Segundo: A vigência da parceria poderá ser alterada, mediante mútuo acordo dos Partícipes. Em caso de intenção de renovação, os Partícipes deverão formalizá-la em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente instrumento.
Parágrafo Terceiro: Em quaisquer das hipóteses previstas nos parágrafos primeiro e segundo, a prorrogação da vigência somente produzirá efeitos se autorizada pelo Diretor Presidente da RIOTUR, dentro do período de vigência.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A execução do presente ACORDO não implica transferência de quaisquer recursos financeiros entre os PARTÍCIPES.
FUNDAÇÃO RIO CONGRESSOS E EVENTOS – RIO CONVENTION & VISITORS BUREAU
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx – Xxxxxx - 00.000-000- Xxx xx Xxxxxxx – XX
CLÁUSULA QUINTA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Os PARTÍCIPES, bem como seus representantes, empregados, prestadores de serviços e servidores, comprometem-se, sem prejuízo da infração penal cabível, não relacionadas à divulgação do objeto dos influenciadores.
(i) Utilizar os dados que lhe forem fornecidos somente nas atividades que, em virtude de lei lhes competem exercer, não podendo transferi-los ou divulgá-los a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, publicá-los, sob pena de extinção imediata deste ACORDO.
(ii) Adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo das informações.
Parágrafo Único: A utilização por terceiros, onerosa ou graciosamente, no todo ou em parte, de todo e qualquer material produzido no âmbito deste ACORDO, deverá ser previamente autorizada por ambos os PARTÍCIPES, e concedido o devido crédito à fonte.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Caberá ao setor de Relações Institucionais da RIOTUR, acompanhar a fiel execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
O presente instrumento pode ser denunciado antes do término do prazo inicialmente pactuado, após manifestação expressa, por ofício ou carta remetida ao outro PARTÍCIPE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
No caso de detecção de quaisquer irregularidades cometidas pelo VISITRIO, a RIOTUR
poderá rescindir o presente ACORDO, sem necessidade de prévia comunicação.
FUNDAÇÃO RIO CONGRESSOS E EVENTOS – RIO CONVENTION & VISITORS BUREAU
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx – Xxxxxx - 00.000-000- Xxx xx Xxxxxxx – XX
CLÁUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A VISIT RIO deverá manter as condições de habilitação demonstradas quando da formalização do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS NORMAS DE ANTICORRUPÇÃO
O relacionamento dos partícipes em decorrência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e para os fins nele previstos atenderá aos princípios da boa fé, probidade, confiança e lealdade.
Os partícipes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentro elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (Leis Anticorrupção), e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, colaboradores e terceiros contratados.
Os partícipes declaram manter conduta ética e integra até o término da vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
Os partícipes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste ACORDO DE COOPERAÇÃO, a:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores ou terceiros contratados.
11.5. A violação de quaisquer das obrigações previstas nesta Cláusula dará causa a rescisão unilateral deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, sem prejuízo da indenização por perdas e danos pelos danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, renunciando, desde já, o VISITRIO a qualquer outro que porventura venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente ACORDO em 03 (três) vias de igual teor e validade, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
FUNDAÇÃO RIO CONGRESSOS E EVENTOS – RIO CONVENTION & VISITORS BUREAU
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx – Xxxxxx - 00.000-000- Xxx xx Xxxxxxx – XX
D4Sign 84ea8ba7-42b1-45e3-b1d9-92aa22af04c3 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxx
Diretor Presidente da RIOTUR
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente do VISITRIO
Testemunhas:
Nome Xxxxxxx X. Abelha CPF 000.000.000-00
Nome Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF 000.000.000-00
FUNDAÇÃO RIO CONGRESSOS E EVENTOS – RIO CONVENTION & VISITORS BUREAU
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx – Xxxxxx - 00.000-000- Xxx xx Xxxxxxx – XX
D4Sign 84ea8ba7-42b1-45e3-b1d9-92aa22af04c3 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 22 de January de 2024, 09:48:49
Termo de Cooperacão CATs REV01 - ajt pdf
Código do documento 84ea8ba7-42b1-45e3-b1d9-92aa22af04c3
Assinaturas
Thais Montechiari xxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx Assinou como Visto do Jurídico
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinou como Anuente
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinou como testemunha
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assinou como parte
Eventos do documento
12 Jan 2024, 14:33:39
Documento 84ea8ba7-42b1-45e3-b1d9-92aa22af04c3 criado por XXXXXXX X. ABELHA (57114991-
f903-427c-93b7-da8c57abe894). Email:xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-01-12T14:33:39-03:00
12 Jan 2024, 14:46:55
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX X. ABELHA (57114991-f903-427c-93b7-da8c57abe894). Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-01-12T14:46:55-03:00
12 Jan 2024, 14:51:44
THAIS MONTECHIARI Assinou como Visto do Jurídico - Email: xxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx - IP: 179.134.90.76 (000-000-00-00.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 1068) - Geolocalização: -22.9662575 -43.2172023 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-01-12T14:51:44-03:00
15 Jan 2024, 17:51:27
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 22 de January de 2024, 09:48:49
XXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx como Anuente - Email: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 187.111.97.74 (187.111.97.74 porta: 49720) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-01-15T17:51:27-03:00
15 Jan 2024, 18:39:15
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 187.111.97.73 (187.111.97.73 porta: 6800) - Geolocalização: -22.9122594 -43.2062333 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-01-15T18:39:15-03:00
15 Jan 2024, 19:36:00
XXXXXX XXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 187.111.97.74 (187.111.97.74 porta: 28622) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-01-15T19:36:00-03:00
16 Jan 2024, 09:27:16
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como testemunha (57114991-f903-427c-93b7-da8c57abe894) - Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 177.132.87.174 (000.000.00.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 48588) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-01-16T09:27:16-03:00
20 Jan 2024, 10:08:56
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte (b0996742-7a51-4f55-a376-a51245a3f0e9) -
Email: xx@xxxxxxxxxxxx.xxx - IP: 186.237.173.29 (xxxx-000-000-000-00.xxxxx.xxx.xx porta: 37822) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-01-20T10:08:56-03:00
Hash do documento original
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima