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TERMO DE REFERÊNCIA - TRPJ N° 007/2022 Processo Seletivo para Contratação de Empresa Especializada na
Prestação de Serviços de Locação de Tendas e afins, para o XXXVI
Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde do CONASEMS
O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) torna público, para o conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo para a contratação, pelos critérios de escolha MENOR VALOR GLOBAL e MELHOR QUALIDADE, de empresa especializada para a prestação dos serviços especificados no presente Termo de Referência e seus Anexos, regendo-se complementarmente pela Lei nº 10.406/2002.
1 OBJETO
1.1 Processo Seletivo para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de tendas, incluindo a montagem e a desmontagem, bem assim o fornecimento do mobiliário e dos equipamentos audiovisuais, de iluminação e de climatização, para o XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde do CONASEMS, a ser realizado no período de 12 a 15 de julho de 2022, no Shopping Centers Iguatemi S/A, doravante denominado Shopping Bosque dos Ipês, situado na Avenida Cônsul Assaf Trad, 4796, Parque dos Novos Estados, Campo Grande/MS, CEP: 79035-900.
1.2 O Anexo I contém a especificação dos serviços de forma detalhada, sendo facultado ao CONASEMS demandar o todo ou parte dos itens listados no referido anexo, e o Anexo II traz o Mapa de Locação das tendas/espaços.
2 Antecedentes e Justificativa
2.1 O CONASEMS, entidade não governamental, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública e de relevante função social, conforme Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, apresenta como missão a representação das Secretarias Municipais de Saúde (SMS) nas instâncias deliberativas e consultivas do Sistema Único de Saúde (SUS), e tem sido um ator político fundamental no processo de construção das políticas de saúde em nosso País, por meio do processo de pactuação federativa, considerando que a responsabilidade pela saúde dos brasileiros é compartilhada pelos três entes federados - Município, Estado e União.
2.2 Dentre suas ações estratégicas nessa representação, está a realização de eventos dialogais, colaborativos, deliberativos, dentre outros, sempre na perspectiva de mobilizar os gestores municipais e os principais atores do Setor Saúde na construção de um espaço de debate permanente para o aprimoramento do SUS.
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2.3 Nesse contexto, o CONASEMS desenvolve anualmente o Congresso Nacional das Secretarias Municipais de Saúde, que consiste em importante espaço de debates e socialização de experiências e conhecimentos entre gestores e técnicos da saúde, sendo facultada ainda a participação da sociedade civil em suas diversas representações.
2.4 O Congresso do CONASEMS é agenda essencial para todos aqueles que se interessam pelas discussões afetas à construção do SUS, e reúne, presencialmente, em torno de 5.000 (cinco mil) participantes, entre eles, gestores e técnicos, trabalhadores e usuários dos serviços públicos de saúde de todo o Brasil, para debater e trocar experiências com o objetivo principal de aprofundar questões sobre a política de saúde visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde.
2.5 Neste ano de 2022, no período de 12 a 15 de julho, na Cidade de Campo Grande/MS, será realizada a 36ª edição do Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, retratando o tema “Diálogos do Cotidiano no Horizonte da Gestão Municipal do SUS”, e, como já é tradição durante o Congresso do CONASEMS, são promovidas e realizadas a Feira “Brasil, aqui tem SUS” e, em conjunto com os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde nos Estados (COSEMS), a Mostra “Brasil, aqui tem SUS”.
2.6 Nesse contexto, o presente Processo Seletivo torna-se essencial e premente, pois seu objeto diz respeito à infraestrutura necessária à viabilização do evento, qual seja a locação das tendas para a instalação de espaços do Congresso, incluindo a montagem, a desmontagem e serviços afins.
3 Condições para Participação e Documentação de Habilitação
3.1 Poderão apresentar proposta, para fins de avaliação e contratação, interessados pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Termo de Referência, com 5 (cinco) ou mais anos no mercado e que estejam com regularidade fiscal, tributária e previdenciária.
3.2 Ao apresentar proposta para fins de avaliação e contratação, a pessoa jurídica proponente deverá encaminhar, junto com a respectiva Proposta de Preços, tratada no item 4 e subitens deste TRPJ, os documentos de habilitação a seguir listados, comprovando a qualificação técnica, a experiência, a capacidade jurídica e a regularidade fiscal/tributária e previdenciária:
a) Projetos e layouts das tendas e da cobertura da entrada do pavilhão de exposições, conforme previstos no Anexo I deste TRPJ, com as informações necessárias ao seu entendimento e análise, a serem avaliados pela Comissão Organizadora de Infraestrutura, constituída especificamente para essa finalidade pelo Secretário Executivo da Entidade, por meio da Resolução CONASEMS nº 003/2022, de 28 de março de 2022, publicada no Portal da Entidade na internet, em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/;
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b) Portfólio de trabalhos desenvolvidos na área de montagens de tendas, a ser avaliado pela mesma equipe citada na letra “a” anterior, a qual irá pontuar melhor as empresas que comprovarem possuir trabalhos desenvolvidos em eventos do mesmo porte ao referido neste TRPJ;
c) Mínimo de 02 (dois) documentos (Atestados, Declarações ou Certidões de capacidade operacional), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma constante do subitem 3.2.2 deste Termo de Referência, contendo informações que demonstrem qualidade na execução e entrega pontual dos serviços, e onde deverá estar comprovada também a experiência de no mínimo 05 (cinco) anos e a aptidão do interessado participante para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste TRPJ;
d) Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ), com:
1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e a última alteração, se houver, devidamente registrados, acompanhados de prova de diretoria em exercício, em se tratando de associação ou sociedade, com documento de eleição dos administradores, no caso de sociedade por ações;
e) Documentos pessoais do (s) representante (s) legal (ais) da pessoa jurídica proponente;
f) Em se tratando de empresa ou sociedade nacional, alvará ou autorização de funcionamento regular no endereço informado, quando a atividade assim o exigir, com expedição pelo órgão competente;
g) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, Decreto ou prova de registro da autorização para funcionamento, quando a atividade assim o exigir, com expedição pelo órgão competente;
h) Certidão Negativa de Débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02.10.2014, da RFB e da PGFN, com retificações e alterações posteriores;
i) Certidão de regularidade perante a Fazenda Distrital ou Estadual, e Municipal do domicílio ou Sede do proponente, quando xxxxxx;
j) Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
k) Declaração expressa, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, conforme modelo constante do Anexo III, constando no mínimo que:
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1 Tem pleno conhecimento e concordância com todos os termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, incluindo as obrigações da empresa contratada, constantes do item 8 e subitens deste TRPJ, e de que está ciente das sanções em decorrência do descumprimento de quaisquer cláusulas do Contrato a ser firmado com o CONASEMS; e
2 Possui, no ato da contratação, e, possuirá, durante toda a vigência do Contrato a ser firmado com o CONASEMS, pessoal qualificado, instalações físicas e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto do presente Termo de Referência; e
l) Declaração, cuja minuta encontra-se no Anexo IV, impressa em papel timbrado, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
3.2.1 O CONASEMS poderá solicitar a comprovação das exigências descritas nas letras “h”, “i” e “j” do subitem 3.2 anterior em quaisquer das etapas, desde a contratação, à prestação dos serviços e ao devido pagamento.
3.2.2 Os documentos previstos na letra “c” do subitem 3.2 deste Termo deverão ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica emitente e conter, no mínimo: i) nome e endereço completo do emitente do documento; ii) nome da pessoa jurídica que prestou o serviço ao emitente do documento; iii) objeto contratual; iv) período de vigência do contrato; v) data de emissão do documento; vi) assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce); e vii) dados para contato - número do telefone e e-mail do emitente do documento.
3.3 Caso o participante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte a ela equiparada, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
3.4 Não poderá apresentar proposta para fins de avaliação e contratação o interessado:
a) Proibido de celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Estrangeiro que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Que esteja em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; e
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d) Que empregue menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que empregue menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
4 Proposta de Preços
4.1 A Proposta de Preços deverá conter minimamente os seguintes elementos:
a) Identificação da pessoa jurídica, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP), números de telefone, e-mail, dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), local e data;
b) Assinatura por quem de direito, com a apresentação do documento comprobatório dessa condição, além dos respectivos documentos pessoais;
c) Descrição clara do objeto, com a apresentação de planilha ou tabela contendo a discriminação detalhada de todos os serviços constantes do Anexo I ao presente Termo (item 2 e subitens) e os demonstrativos dos VALORES UNITÁRIOS propostos para cada um desses itens;
d) VALOR GLOBAL proposto, expresso em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre o valor grafado e o por extenso, prevalecerá o descrito por extenso;
e) Concordância expressa com a forma de pagamento, estipulada no
item 11 e subitens deste TRPJ;
f) Declaração de que nos valores propostos estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: salários, seguros, impostos, taxas, custos operacionais e administrativos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, que correrão a expensas da pessoa jurídica proponente, excluindo o CONASEMS de solidariedade e ou de despesa adicional a qualquer título; e
g) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data limite fixada para a entrega da Proposta de Preços, projeto/layouts e dos demais documentos de habilitação constantes do subitem 3.2 deste TRPJ.
4.2 Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com as orientações contidas neste TRPJ, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
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5 Forma de Participação no Processo Seletivo
5.1 O presente Termo de Referência será publicado na íntegra, no dia 06/05/2022, sexta-feira, no site do CONASEMS, na Aba Informativo, Seção Transparência (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx_x_xxxxxxxxxxx/xxxxxxx- xxxvi-congresso/) e simultaneamente encaminhado por e-mail a empresas do ramo.
5.1.1 Eventual impugnação acerca do teor deste Termo de Referência poderá ser efetuada, por qualquer interessado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, sob pena de preclusão.
5.2 Empresas interessadas na contratação poderão encaminhar suas ofertas por meio digital em formato PDF, para xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, no intervalo compreendido entre 16:50h (dezesseis horas e cinquenta minutos) e 17:00h (dezessete horas) do dia 13/05/2022, sexta-feira.
5.2.1 Serão aceitas apenas as ofertas que estejam acompanhadas da documentação de habilitação (subitem 3.2), incluindo os Projetos/Layouts previstos no Anexo I deste TRPJ, e a respectiva Proposta de Preços (item 4 e subitens).
5.2.1.1 A Proposta de Preços deverá ser obrigatoriamente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, rubricadas em todas as suas folhas e devidamente assinada.
5.2.1.2 Para atendimento da exigência de assinatura descrita no subitem
5.2.1.1 anterior, será aceito o uso de assinatura eletrônica realizada via Certificado Digital ICP-Brasil, devendo o interessado assinar todas as páginas do PDF, sendo de sua inteira responsabilidade a conferência da legibilidade da assinatura anteriormente ao envio.
5.2.2 Não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas neste instrumento, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar a análise/apuração ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste Termo de Referência.
5.3 No caso de não recebimento de documentações, Projetos/Layouts e Propostas de Preços no prazo estipulado, o CONASEMS publicará no dia 13/05/2022, sexta-feira, a prorrogação desse prazo, facultando às empresas interessadas a apresentação de ofertas no intervalo compreendido entre 16:50h (dezesseis horas e cinquenta minutos) e 17:00h (dezessete horas) do dia 17/05/2022, terça-feira.
5.3.1 Caso a situação relatada no subitem 5.3 anterior persista, o CONASEMS adotará providências junto a pessoas jurídicas de reconhecimento no mercado no sentido da contratação direta daquela que melhor lhe convier, em consonância com as necessidades descritas neste Termo de Referência e Anexos, mediante justificativa, inclusive quanto ao preço.
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5.4 No dia 13/05/2022, sexta-feira, o CONASEMS confirmará o recebimento das ofertas enviadas pelas pessoas jurídicas proponentes.
5.4.1 No caso da situação exposta no subitem 5.3 deste TRPJ, no dia 17/05/2022, terça-feira, o CONASEMS procederá de acordo com o descrito no subitem 5.4 anterior.
6 Critérios de Escolha da Melhor Proposta
6.1 Serão adotados como critérios de escolha da melhor proposta o MENOR VALOR GLOBAL e a MELHOR QUALIDADE ofertados para atendimento de todas as exigências de qualidade e quantidade previstas neste Termo de Referência e seus Anexos.
6.1.1 O MENOR VALOR GLOBAL ofertado corresponderá a 70 (setenta) pontos, sendo que, a partir dessa pontuação de referência e dos demais valores globais propostos, serão apuradas, de forma proporcional, as demais pontuações, por meio da aplicação de regra de três simples.
6.1.2 O critério de MELHOR QUALIDADE poderá valer até 30 (trinta) pontos e será avaliado pela Comissão Organizadora de Infraestrutura do Congresso (subitem 3.2, letra a), a qual procederá à análise de acordo com o previsto na tabela a seguir:
Itens de Qualidade | Pontuação Máxima |
a) Projetos / Layouts - Criação | 10 |
b) Portfólio / Atestados apresentados | 20 |
Total | 30 |
6.2 Caso seja constatado empate durante o julgamento das propostas apresentadas e verificadas como mais vantajosas, o CONASEMS escolherá aquela que apresente melhor pontuação relativa ao item de qualidade Portfólio/Atestados apresentados, letra b) da tabela constante do subitem 6.1.2 anterior.
6.3 O resultado da análise da documentação de habilitação e da aferição da melhor proposta será informado pelo CONASEMS diretamente aos interessados proponentes e publicado na mesma seção na internet informada no subitem 5.1 deste Termo de Referência, em até 5 (cinco) dias úteis das datas referidas nos subitens 5.4 e 5.4.1 deste TRPJ, conforme o caso.
7 Prazo Contratual
7.1 Após a divulgação do resultado da análise da documentação de habilitação e da aferição da melhor proposta (menor valor global e melhor qualidade), e dentro do prazo de validade da Proposta de Preços apresentada, a prestadora de serviços selecionada poderá ser convocada para assinar o
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Contrato (modelo constante do Anexo V a este Termo), no prazo de até 5 (cinco) dias contados de sua convocação.
7.1.1 No caso de não comparecimento da prestadora selecionada no prazo estipulado no subitem 7.1 anterior, será convocada a segunda classificada e assim sucessivamente.
7.2 A vigência do Contrato será a partir de sua assinatura até o último pagamento, previsto para ocorrer até o dia 22 de agosto de 2022.
8 Obrigações da Empresa Contratada
8.1 Responsabilizar-se pela fiel execução, durante a vigência do Contrato, notadamente no período de 03 a 18 de julho de 2022, dos serviços constantes neste Termo de Referência e seus Anexos, especialmente no Anexo I, na Proposta apresentada e no Contrato assinado com o CONASEMS, com a qualidade e eficiência requeridas, sendo vedada a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto do Contrato a ser celebrado com este Conselho.
8.2 Apresentar, em tempo hábil, à empresa Organizadora do Evento a ser informada oportunamente pelo CONASEMS, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART1) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT2), para fins de aprovação junto ao local de realização do Congresso, de forma a viabilizar a liberação do alvará de funcionamento.
8.3 Realizar a marcação das áreas das tendas, além da extensão do espaço com cobertura na entrada do Expô Bosque dos Ipês, previstos no Anexo I a este Termo, e obedecendo ao Mapa de Locação constante no Anexo II ao presente TRPJ.
8.4 Executar os serviços objeto deste instrumento nos horários determinados e acordados com o CONASEMS, responsabilizando-se pelo gerenciamento e orientação; acompanhamento, supervisão e controle diários dos serviços contratados, designando para tanto um preposto, que será o representante para interlocução oficial com o CONASEMS.
8.5 Estar apta a proporcionar atendimento, com recursos humanos habilitados e equipamentos adequados para resolver os casos excepcionais e urgentes, ainda que fora do horário comercial, inclusive aos sábados, domingos e feriados; nesses casos, o CONASEMS entrará em contato direto com o preposto da empresa contratada, o qual deverá estar sempre munido de aparelho telefônico celular.
8.6 Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, para executar os serviços contratados, pessoal técnico e operacional em quantidade e qualificação necessários para a perfeita execução dos serviços, pagando-lhes salários e benefícios compatíveis com o mercado, conforme o regime contratado.
1 Junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
2 Junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
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8.7 Assumir a ampla responsabilidade na contratação, quer seja sobre questões técnicas; fiscais, trabalhistas e disciplinares; de segurança do trabalho; e patrimoniais; ou sobre qualquer situação, ocorrência, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a esses relacionados, destacando-se os pontos constantes dos subitens 8.7.1 a 8.7.4 adiante.
8.7.1 Quanto às questões técnicas:
a) Transporte/deslocamento da equipe, materiais, ferramentas e equipamentos aos locais de execução contratual, às suas expensas, e sem ônus adicional à contratação, tampouco prejuízo ou atraso na execução dos serviços;
b) Fornecimento dos materiais e realização dos serviços segundo as condições e quantitativos necessários para a construção dos projetos/layouts aprovados pelo CONASEMS, seguindo as dimensões e cotas indicadas, zelando pelo bom acabamento de cada etapa da execução;
c) Emprego de materiais novos e de qualidade, conforme requerido nas especificações técnicas e de acordo com os padrões de qualidade fixados e exigidos, providenciando sua instalação à sua conta e expensas, substituindo todo e qualquer material fornecido ou instalado, que venha a ser julgado inadequado ou rejeitado pela fiscalização do CONASEMS, por não atender ao especificado, atentando aos motivos da rejeição, sem ônus adicional à contratação;
d) Emprego de equipamentos e ferramentas adequados à execução do objeto contratado, como furadeiras, parafusadeiras, escadas, ou outros necessários e suficientes à execução contratual, em observância aos aspectos técnicos e normativos exigidos, de forma a oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e de danos que possam ocasionar aos seus funcionários, ao CONASEMS ou a terceiros, sem ônus adicional à contratação; e
e) Realização da limpeza dos locais de trabalho, do transporte e da dispensa de sobras e restos de materiais inservíveis, entulhos e sujidades, após prévia vistoria da fiscalização do CONASEMS;
8.7.2 Quanto às questões fiscais, trabalhistas e disciplinares:
a) Todas as despesas decorrentes e relativas a seus funcionários, tais como: salários, abonos e demais remunerações, encargos trabalhistas e previdenciários, INSS e FGTS, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições fiscais, indenizações, e despesas com transporte e alimentação, nos termos da legislação vigente;
b) Instrução e orientação a seus funcionários e colaboradores quanto à relação de trabalho entre eles e a contratada, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício desse pessoal com o CONASEMS, bem como sobre as conveniências de trato, postura e normas disciplinares a obedecer e cumprir;
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c) Manutenção de seus funcionários e colaboradores devidamente uniformizados durante o desempenho de suas funções, portando crachá com fotografia recente, identificação pessoal e da contratada, exigindo e primando pelo asseio e boa apresentação desse pessoal enquanto permanecerem nas áreas e dependências do espaço objeto dos serviços contratados;
d) Substituição imediata de qualquer dos funcionários ou colaboradores cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais ou insatisfatórios em virtude de ocorrências indesejadas, inobservância aos requisitos disciplinares ou por qualquer outro motivo inconveniente para o CONASEMS;
e) Garantia de que não ocorra a preparação de refeições dentro dos limites físicos, internos e externos, do imóvel onde os serviços serão executados, exceto a eventual utilização de copa/refeitório para o aquecimento e ingestão da alimentação, caso autorizado pelo Shopping Bosque dos Ipês; e
f) Garantia de que seus funcionários e colaboradores não permaneçam ou fiquem vagando em área que não seja a imediata ao trabalho ou à execução de alguma tarefa, especialmente fora do horário de execução dos serviços; bem como cuidado para que pessoas não envolvidas nos trabalhos não venham a ter acesso aos locais dos serviços durante sua execução;
8.7.3 Quanto às questões de segurança do trabalho:
a) Obediência à Legislação de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, responsabilizando-se pela aquisição e fornecimento aos seus funcionários e colaboradores de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), nos tipos e quantidades adequados à execução do objeto contratado, bem como pela fiscalização do uso desses equipamentos, o qual é obrigatório;
b) Todo o ônus decorrente de acidentes dos quais porventura forem vítimas seus funcionários e colaboradores no desempenho da execução contratual, mesmo que ocorridos nas dependências do espaço objeto deste TRPJ; e
c) Comunicação à fiscalização do CONASEMS e à autoridade competente, por escrito, sobre os casos de acidentes, se e quando ocorrerem, atendendo a todas as prescrições normativas e legislações que tratam da matéria;
8.7.4 Quanto às questões patrimoniais:
a) Despesas decorrentes de qualquer infração ou prejuízo, seja qual for, praticado ou causado por seus funcionários e colaboradores durante a execução contratual;
b) Responsabilidade por eventuais estragos ou danos aos ambientes e instalações do espaço quando da execução contratual, procedendo à recuperação, as suas custas, de todas as partes da edificação/área externa porventura danificadas, como paredes, pisos/vias, postes de iluminação, pinturas, esquadrias e demais componentes construtivos, retornando esses ao perfeito estado em que se encontravam; e
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c) Ônus decorrente do desaparecimento de bens materiais, danos ou prejuízos causados a terceiros, aos funcionários e ao patrimônio do CONASEMS ou do Shopping Bosque dos Ipês, por motivo direta ou indiretamente relacionado à execução contratual, desde que comprovada à responsabilidade ou autoria.
8.8 Sujeitar-se à fiscalização por parte do CONASEMS, através de um representante designado pelo Secretário Executivo da Entidade para atestar a execução dos serviços, em conformidade com o disposto no item 10 e subitens deste TRPJ, devendo:
a) Acatar as orientações e cumprir com todas as exigências da fiscalização do CONASEMS, especialmente àquelas relativas à qualidade, prazos de execução, conclusão e entrega dos serviços sob sua responsabilidade;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONASEMS, se obrigando a atender imediatamente as suas reclamações, instruindo seus funcionários e colaboradores quanto à necessidade de assim procederem;
c) Concordar com o fato de que os fornecimentos e as instalações somente serão aceitos e atestados mediante a prévia verificação, pela fiscalização do CONASEMS, da estrita conformidade entre o executado e o especificado neste Termo de Referência e seus Anexos, se obrigando a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, todo o objeto contratado e executado, em que se verificar vícios, defeitos ou falhas, em tempo hábil à realização do evento ou à entrega dos espaços ao Shopping Bosque dos Ipês, sob a pena de aplicação das sanções e multas previstas; e
d) Comunicar imediatamente à fiscalização do CONASEMS todas e quaisquer irregularidades e condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto contratado, relatando os dados e circunstâncias necessários ao claro entendimento dos fatos, de forma a possibilitar a tempestiva regularização, visando a plena realização do evento ou à devolução dentro do prazo dos espaços ao Shopping Bosque dos Ipês.
8.9 Entregar os serviços finalizados nos prazos fixados no subitem 1.4 do Anexo I, para que sejam mantidas as programações do CONASEMS em relação ao evento, sob condição de penalização pelo seu descumprimento, assim como pelo não atendimento das demais condições contratuais.
8.10 Reservar ao CONASEMS o direito de solicitar, sempre que julgar necessária, a comprovação dos valores executados durante a execução dos serviços.
8.11 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, o Regulamento Interno e as normas gerais e de segurança que regem a organização de eventos e afins no Shopping Bosque dos Ipês.
8.12 Guardar sigilo de todas as informações que eventualmente forem postas à sua disposição para execução dos trabalhos, não as podendo divulgar ou utilizar para outra finalidade que não o objeto da contratação, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.
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8.13 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e regularidade exigidas para a participação no Processo Seletivo objeto deste Termo de Referência.
8.14 Apresentar as Notas Fiscais de acordo com o item 11 e subitens deste Termo de Referência.
9 OBRIGAÇÕES DO CONASEMS
9.1 Responsabilizar-se pela especificação, acompanhamento e monitoramento dos serviços e pela sua análise e aprovação.
9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa contratada, desde que necessários à prestação dos serviços contratados, assim como disponibilizar todos os documentos eventualmente necessários à execução dos trabalhos.
9.3 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, em conformidade com o disposto no item 10 e subitens deste TRPJ, devendo:
a) Verificar a conformidade das execuções e proceder ao aceite quando estiverem de acordo com a técnica atual, normas ou especificações; e
b) Notificar tempestivamente a empresa contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, desconformidades, erros ou falhas no curso de execução dos serviços, quer sejam relacionadas às especificações, aos quantitativos ou à qualidade nos acabamentos e materiais, recusando o recebimento e fixando prazo para a devida correção, o qual deverá se dar em tempo hábil à realização do evento ou à entrega dos espaços ao Shopping Bosque dos Ipês.
9.4 Permitir e assegurar ao pessoal técnico da empresa contratada, quando identificado, o livre acesso aos locais de execução dos serviços nos horários determinados e acordados com o CONASEMS ou fora desses horários; nesse último caso, se necessário for para o atendimento da demanda e desde que previamente comunicado para a adoção das providências necessárias quanto à liberação de acesso e à segurança.
9.5 Garantir que terceiros não autorizados, pela empresa contratada ou pelo CONASEMS, não efetuem, sob qualquer pretexto, intervenções que possam causar prejuízos ou atrasos à execução contratual.
9.6 Indicar local apropriado para guarda provisória de materiais, máquinas e equipamentos, se houver necessidade, devendo a empresa contratada disponibilizar, sem ônus para o CONASEMS, os armários, prateleiras e mobiliários caso se façam necessários.
9.7 Informar à empresa contratada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início da montagem dos espaços, sobre quaisquer ocorrências que venham a impossibilitar a execução do evento ou que possam resultar na
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alteração da data de sua realização, de forma a possibilitar a negociação ou o distrato, conforme o caso.
9.8 Observar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas pela empresa contratada todas as condições de habilitação e regularidade exigidas para a participação no Processo Seletivo objeto deste Termo de Referência.
9.9 Receber os serviços objeto do Contrato com a empresa, nos termos e condições pactuados, procedendo à verificação da execução desses serviços mediante atesto das Notas Fiscais em até 5 (cinco) dias após a entrega das mesmas.
9.10 Efetuar os pagamentos dos serviços contratados nas condições previstas no item 11 e subitens deste Termo de Referência.
10 Fiscalização
10.1 O Secretário Executivo do CONASEMS designará representante para acompanhar e fiscalizar as obrigações contratuais, na condição de Fiscal do Contrato, o que não denotará corresponsabilidade deste Conselho sobre os serviços contratados.
10.2 No curso da execução dos serviços objeto do Contrato, fica reservado ao CONASEMS o direito de fiscalizar por outros meios o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Fiscal do Contrato designado e pela empresa contratada, sendo que, a presença da fiscalização do CONASEMS não elide nem diminui a responsabilidade da prestadora de serviços contratada.
10.3 A falta de fiscalização do CONASEMS, em nenhuma hipótese, eximirá a empresa contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
11 Forma de Pagamento
11.1 Quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, o Fiscal do Contrato designado pelo Secretário Executivo do CONASEMS deverá atestar os documentos da despesa para fins de pagamento.
11.2 Pela prestação dos serviços, o CONASEMS, mediante a apresentação de Nota Fiscal, efetuará o pagamento por meio de boleto bancário ou ordenará os valores devidos à conta bancária corporativa da prestadora de serviços contratada.
11.3 O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado do Contrato, a ser repassada em até 30 (trinta) dias antes da realização do Congresso, e a segunda parcela, com o saldo devedor, após a execução e a aprovação dos serviços prestados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, ambas mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais e correspondente atesto dos serviços prestados feito pelo Fiscal do Contrato designado pelo CONASEMS.
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12 Origem dos Recursos
12.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão às custas de recursos oriundos de Termo de Cooperação firmado pelo CONASEMS com organismo internacional, podendo ser complementados por meio de recursos próprios desta Entidade.
13 Informações e Esclarecimentos
13.1 Eventuais pedidos de informações e esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio do contato xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx com a identificação do número deste TRPJ, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Brasília/DF, 06 de maio de 2022.
Comissão Organizadora de Infraestrutura
XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)
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TERMO DE REFERÊNCIA - TRPJ N° 007/2022 Processo Seletivo para Contratação de Empresa Especializada na
Prestação de Serviços de Locação de Tendas e afins, para o XXXVI
Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde do CONASEMS
ANEXO I Especificação dos Serviços
1 Informações Iniciais
1.1 Os serviços a serem prestados por força do TRPJ CONASEMS 007/2022 estão relacionados à infraestrutura necessária à realização do XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, a ser realizado no período de 12 a 15 de julho de 2022, no Shopping Bosque dos Ipês, situado na Avenida Cônsul Assaf Trad, 4796, Parque dos Novos Estados, Campo Grande/MS, CEP: 79035- 900.
1.2 O CONASEMS, por meio de representantes devidamente autorizados, acompanhará a execução dos serviços previstos, podendo eventualmente adaptar e ou ajustar especificações, se houver necessidade, em comum acordo com a empresa fornecedora dos serviços.
1.3 É facultado às empresas interessadas o acesso ao CONASEMS para a realização de diligências e obtenção de informações adicionais e esclarecimentos sobre os serviços enumerados neste Anexo I, visando à adequada elaboração dos projetos/layouts e da Proposta de Preços.
1.4 A prestação dos serviços previstos deverá ocorrer antes, durante e após a realização do evento citado no subitem 1.1 deste Anexo I, observando as normas do Shopping quanto aos horários permitidos, e compreendem a locação das tendas, incluindo a montagem e a desmontagem, com o fornecimento do mobiliário e equipamentos audiovisuais, de iluminação e de climatização, e serviços afins, devendo seguir os seguintes prazos:
a) Montagem da Tenda Auditório Master com Sala Vip – das 8:00h do dia 03 de julho de 2022 às 12:00h do dia 12 de julho de 2022;
b) Montagem da extensão do espaço com cobertura na entrada do Expô Bosque dos Ipês – das 08:00h às 22:00h do dia 10 de julho de 2022;
c) Montagem da Tenda COSEMS/MS – das 08:00h às 22:00h do dia 12 de julho de 2022; e
d) Desmontagem e entrega dos espaços liberados e desobstruídos – das 18:00h do dia 15 de julho de 2022 às 22:00h do dia 18 de julho de 2022.
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2 Especificação dos Serviços: Os serviços deverão obedecer às especificações constantes dos subitens a seguir, podendo abarcar o todo ou parte das demandas neles litadas.
2.1 Tenda Auditório Master:
Item | Estrutural |
Tenda | Medidas: 74,00m (setenta e quatro metros) de comprimento x 35,00m (trinta e cinco metros) de largura, e com altura mínima de 5,00m (cinco metros) 01 Tenda Galpão com avancê de 6,00 metros nas duas laterais em alumínio estruturado em Q50 e Q30, em duas águas cobertas com uma lona vinil antichama branca, camada de PVC com alto índice de aditivos anti-UV, tratamento antichama, antimofo e antifungo |
Paginação | Paginação de placa de piso deck medindo 2,00 metros x 1,00 metro em toda a área coberta da tenda |
Gradil | Estrutura de Gradil medindo 2,00 metros x 1,00 metro / 300 unidades |
Praticável | Módulos de 2,00 metros x 1,00 metro de praticáveis para montagem de um Palco, totalizando 54 praticáveis Medidas: 18,00 metros de largura x 06,00 metros de comprimento x 1,60 metros de altura |
Rampa | Rampa, com guarda-corpo lateral, para acesso ao Palco, finalizando na altura de 1,60 metros |
Q30 | Estrutura de alumínio linear para fixação de painéis de LED e sistema de iluminação e sonorização, medindo 140 metros lineares |
Sala Vip / Sala de Trabalho | Sala Vip (Camarim) com capacidade para recepcionar até 20 pessoas, contando com espaço para 02 sofás de 03 lugares, 03 sofás de 02 lugares, 08 poltronas, 02 mesas de centro e 02 aparadores para o serviço de buffet Sala de Trabalho conjugada, com capacidade para 04 pessoas, onde deverá se prever espaço para 02 mesas com 04 cadeiras cada, 02 notebooks e 01 impressora Todo o ambiente deverá ter sistema próprio de climatização (ar-condicionado adequado às dimensões), tomadas e luminárias em número/potência adequados às dimensões dos espaços e banheiro químico em área conjugada |
Item | Sonorização – Iluminação - Multimídia |
Sonorização Line Horizontal | 01 Line Horizontal contendo por lado 5 células no modelo: DAS AERO CA 28 A – 02 CA 215 A / 04 LS 218 por lado |
Sonorização Front Fill Plateia | Line horizontal contendo: 02 células modelo AERO CA 28 Side Fill palco: Line horizontal con tendo 02 células modelo AERO CA 28 |
Sonorização DELAY | 12 Caixas Amplificadas trapezoidais (referência de marca: RCF modelo Art 500A), distribuídas em 03 linhas com tempos de delay individuais |
Sonorização Back Line | Console digital de 32 canais • Processamento de áudio • 06 Monitores de chão • 06 Microfones sem fio de bastão • 02 Microfones sem fio Head Set • 01 Gerenciamento de sinal de RF com antenas amplificadas • 06 Pedestais modelo girafa • 01 Operador • 02 Auxiliares técnicos |
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Item | Sonorização – Iluminação - Multimídia |
Iluminação | • 30 Refletores PAR LED de 18 Watts RGBW • 12 Refletores COB de Led 200 Watts • 08 Mini Brutes de 6 lâmpadas • 20 Moving Head BEAM 200 sendo 10 no fundo em cima e 10 no chão • 20 Moving spot 400 GIOTTO • 08 Moving Wahs na vara da frente • 01 Console Digital de Iluminação Avolites Pearl 2010 • Rack Dimmer • 01 Técnico Operador de luz • 01 Auxiliar Técnico • Cabos e Acessórios |
Painel de LED | Sistema de imagens com painéis de LED Full HD sendo: • 01 Painel Central medindo 08,00 metros de comprimento x 4,00 metros de altura no fundo do palco (Obs.: Led sync 01) • 02 Painéis Centrais medindo 05,00 metros de comprimento x 3,00 metros de altura no fundo do palco (Obs.: Led sync 01) • 02 Painéis medindo 5,00 metros de comprimento x 1,00 metro de altura nas laterais do palco, em baixo dos painéis 5,00 x 3,00 (Obs.: Led sync 03) • 02 Painéis medindo 3,00 metros de comprimento x 2,00 metros de altura nas laterais do palco (Obs.: Led sync 02) • 06 Painéis medindo 3,00 metros de comprimento x 2,00 metros de altura para delay do auditório, montados em 2 linhas de 3 painéis cada (Obs.: Led sync 05) |
Item | Climatização |
Climatizador | 28 Unidades de climatizadores para abranger a Tenda galpão |
Item | Geração de Energia |
Gerador de Energia | 01 Gerador de 260 Kva para eletrônicos, sendo som, climatizadores e acessórios, sendo 01 dia para teste e 03 dias de evento |
Gerador de Energia | 01 Gerador de 260 Kva para eletrônicos, sendo luz, painéis de led e mídias, sendo 01 dia para teste e 03 dias de evento |
Item | Acessórios |
Unifilas | 100 unidades de separadores de filas |
Cadeiras | 3000 unidades de cadeiras brancas marfinite |
Extintor | 20 unidades de extintores de incêndio |
2.1.1 Deverá ainda ser prevista área apartada, mas integrada, no interior da Tenda para a disposição dos equipamentos a seguir, necessários à exposição/divulgação das ações de Projeto do CONASEMS:
a) 6 (seis) totens, com 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura por 1,10m (um metro e dez centímetros) de largura;
b) 06 (seis) telas integradas aos totens, cada uma com 24 (vinte e quatro) polegadas (60cm X 40cm) Full HD ou 4k;
c) 06 (seis) headphones com fio: fones de ouvido supra-auriculares com fio, equipados com drivers de 32mm (trinta e dois milímetros), almofadas de ouvido e tiara acolchoada;
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d) 06 (seis) bancos fixos, de frente para o totem, com cerca de 60cm (sessenta centímetros) de distância entre o banco e a tela; e
e) Painel de Entrada, medindo 4mx3m (quatro metros por três metros), plotado e envelopado, cuja arte será produzida pelo CONASEMS, ficando a locadora responsável pela sua impressão e montagem.
2.1.2 A depender do projeto/layout proposto para o interior da Tenda, o número de totens poderá ser reduzido, não podendo, no entanto, ser inferior a 4 (quatro).
2.1.3 Os modelos a seguir são ilustrativos e poderão servir como referência para a elaboração dos projetos/layouts dos espaços previstos:
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2.2 TENDA EXTENSÃO DO ESPAÇO COM COBERTURA NA ENTRADA DO EXPÔ BOSQUE DOS IPÊS, com medidas internas (livres) de 32,00m (trinta e dois metros) de comprimento x 5,60m (cinco metros e sessenta centímetros) de largura, e com altura de 3,00m (três metros), contendo fechamento em uma das laterais e seguindo o padrão estrutural da Tenda Auditório Master. Essa tenda deverá ser montada no espaço adiante ilustrado:
2.3 TENDA COSEMS/MS:
Item | Estrutural / Acessórios |
Tenda | Medidas: 20,00m (vinte metros) de comprimento x 10,00m (dez metros) de largura, e com altura mínima de 3,00m (três metros) A Estrutura deve seguir o padrão da Tenda Auditório Master, com fechamentos laterais. A área deve possuir pontos de energia e luminárias em número/potência condizentes com o espaço |
Fechamentos | 04 Fechamentos para tenda da Cozinha, para a qual deve se prever 01 ponto de água para pia, 05 pontos de energia e luminárias em número condizente com o espaço |
Fechamento Cumeeira | 02 Fechamentos para Cumeeira da estrutura da Tenda e da Cozinha (conjugadas) |
2.3.1 Os modelos a seguir são ilustrativos e poderão servir como referência para a elaboração dos projetos/layouts dos espaços previstos:
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ANEXO II – Planta de Locação
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ANEXO III
Declaração de Pleno Conhecimento/Concordância e Qualificação para
Habilitação
Por meio do presente ato, a (inserir nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob nº (inserir número do CNPJ), sediada na (inserir endereço completo, Município e Unidade da Federação), telefone(s) (inserir telefones fixos e móveis), e-mail para contato (inserir endereço eletrônico), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (inserir nome do(a) representante legal), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número do RG/órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número do CPF), DECLARA, responsabilizando-se, sob as penas da Lei, pela veracidade das informações, que:
1 - Tem pleno conhecimento e concorda com o objeto e todas as condições estabelecidas no Termo de Referência Pessoa Jurídica CONASEMS (TRPJ) nº 007/2022 e seus Anexos, incluindo as obrigações da pessoa jurídica contratada, constantes do item 8 e subitens do referido Termo, e de que está ciente das sanções em decorrência do descumprimento de quaisquer cláusulas do Contrato a ser firmado com o CONASEMS; e que
2 - Preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no TRPJ CONASEMS nº 007/2022 e seus Anexos, assim como, em conformidade com o previsto, possui, no ato da contratação, e possuirá, durante toda a vigência do Contrato a ser firmado com o CONASEMS, pessoal qualificado, instalações físicas e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto contratado.
(Inserir Local e Data)
Representante Legal Assinatura, Qualificação e Carimbo
OBS.: Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique claramente a empresa proponente.
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ANEXO IV
Declaração de Empregador Pessoa Jurídica
Por meio do presente ato, a (inserir nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob nº (inserir número do CNPJ), sediada na (inserir endereço completo, Município e Unidade da Federação), telefone(s) (inserir telefones fixos e móveis), e-mail para contato (inserir endereço eletrônico), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (inserir nome do(a) representante legal), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número do RG/órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número do CPF), responsabilizando-se, sob as penas da Lei, pela veracidade das informações, DECLARA que, em atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98:
(X) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
(X) não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho.
(*) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
* em caso afirmativo, assinalar com X
(Inserir Local e Data)
Representante Legal Assinatura, Qualificação e Carimbo
OBS.: Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique claramente a empresa proponente.
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ANEXO V - Minuta de Contrato
Contrato de Prestação de Serviços que entre si Celebram o Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e a (inserir o nome da pessoa jurídica selecionada)
As partes a seguir qualificadas, de um lado o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx 000X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70058-900, inscrito no CNPJ n.º 33.484.825/0001-88, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Wilames Xxxxxx Xxxxxxx, reeleito em Assembleia Geral realizada em 22/06/2021, doravante denominado CONTRATANTE e do outro (inserir nome e qualificação da pessoa jurídica selecionada), CNPJ nº (inserir número do CNPJ), com sede na (inserir endereço completo, com CEP, Município/UF), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (inserir nome do(a) representante legal), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número do RG), expedida por (inserir órgão de expedição/UF) e do CPF nº (inserir número do CPF), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com o que consta no Termo de Referência Pessoa Jurídica CONASEMS (TRPJ) nº 007/2022 e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui objeto deste CONTRATO a prestação de serviços de locação de tendas, incluindo a montagem e a desmontagem, bem assim o fornecimento do mobiliário e dos equipamentos audiovisuais, de iluminação e de climatização, para o XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde do CONASEMS, a ser realizado no período de 12 e 15 de julho de 2022, no Shopping Centers Iguatemi S/A, doravante denominado Shopping Bosque dos Ipês, situado na Avenida Cônsul Assaf Trad, 4796, Parque dos Novos Estados, Campo Grande/MS, CEP: 79035-900, em conformidade com as especificações estabelecidas no TRPJ nº 007/2022 e em seus Anexos.
Parágrafo Único: São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem, o TRPJ nº 007/2022 e seus Anexos, a Proposta da
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CONTRATADA, naquilo que não conflitar com este instrumento, e demais peças que constituem o respectivo Processo.
Cláusula Segunda – Da Especificação dos Serviços
Os serviços a serem prestados por força deste Contrato encontram-se especificados no Anexo I do TRPJ nº 007/2022, constituindo-se basicamente da locação, montagem e desmontagem da Tenda Auditório Master, da Tenda do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul (COSEMS/MS), e da Tenda da extensão do espaço com cobertura na entrada do Expô Bosque dos Ipês, incluindo o fornecimento do mobiliário necessário e dos equipamentos audiovisuais, de iluminação e de climatização, e serviços afins, constantes do referido Anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, retirar e/ou alterar as quantidades de quaisquer serviços, mobiliários e equipamentos previstos no Anexo I do TRPJ nº 007/2022, comunicando previamente à CONTRATADA.
Cláusula Terceira - Das Obrigações da Contratada e do Contratante
No ato da assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA e o CONTRATANTE assumem respectivamente, automática e imediatamente, as obrigações especificadas nos itens 8 e 9 e respectivos subitens do TRPJ nº 007/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para além das obrigações descritas no item 8 e subitens do TRPJ nº 007/2022, a CONTRATADA se responsabiliza pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações, ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas na execução dos trabalhos ou na eventual utilização de materiais.
Cláusula Quarta - Do Acompanhamento e da Fiscalização
A fiscalização dos serviços será exercida por Fiscal do Contrato designado pelo
CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE poderá recusar quaisquer serviços, materiais e equipamentos quando entender que os mesmos não são os especificados, ou ainda quando entender que a prestação de serviços esteja irregular.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, através de quaisquer representantes designados pelo CONTRATANTE, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do
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CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do presente Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá prestar imediatamente todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, devendo relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços contratados, de forma a possibilitar a tempestiva regularização, visando à plena realização do evento e a entrega, dentro do prazo, dos espaços ao Shopping Bosque dos Ipês.
Cláusula Quinta – Da Inexecução e da Rescisão
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos das partes.
Parágrafo Primeiro: São motivos para rescisão do presente Contrato:
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer cláusulas contratuais;
II - O atraso injustificado na prestação dos serviços, por parte da CONTRATADA; III - A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
IV - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, bem como a sua cessão ou transferência;
V - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VII - A dissolução da sociedade;
VIII - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
IX - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE;
X - A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de agravamento da pandemia pela Covid-19, de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XI - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; e
XII – Qualquer outro motivo que devidamente convencionado entre as partes possa ensejar a rescisão contratual.
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Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: Quando a rescisão ocorrer sem que a CONTRATADA tenha lhe dado causa, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Quarto: Em caso de haver o termo, sempre que possível, será precedido de balanço do evento contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, com a relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
PARÁGRAFO XXXXXX: A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
Cláusula Sexta - Das Sanções
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de Ofício, mediante contrarrecibo do representante legal da CONTRATADA; e
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela não execução parcial ou total do Contrato.
Parágrafo Primeiro: A sanção prevista no inciso I desta Cláusula Sexta poderá ser aplicada cumulativamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo Processo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de aplicação da sanção prevista no inciso II desta Cláusula Sexta, o valor da multa poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, e caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença poderá ser cobrada administrativa ou judicialmente.
Parágrafo Terceiro: Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
Cláusula Sétima – Do Valor da Contratação e da Forma de Pagamento
O valor total da presente contratação está estimado em R$ (inserir valor numérico) (inserir valor por extenso).
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Parágrafo Primeiro: No valor constante do caput desta Cláusula Sétima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
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administração, frete, seguro, e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto da presente contratação, que correrão às expensas da CONTRATADA, excluindo o CONTRATANTE de solidariedade e/ou de despesa adicional a qualquer título.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será efetuado, conforme previsto no item 11 e subitens do TRPJ nº 007/2022, por quitação de boleto ou por transferência bancária a ser ordenada em favor da CONTRATADA, na conta corrente corporativa da CONTRATADA no Banco (inserir nome e número), Agência nº (inserir número), Conta Corrente nº (inserir número), sendo ele processado em 2 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado do Contrato, a ser repassada 30 (trinta) dias antes da realização do Congresso, e a segunda parcela, com o saldo devedor, após a execução e a aprovação dos serviços prestados, em até 30 (trinta) dias após a encerramento do evento, ambas mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, contendo o atesto dos serviços prestados feito por Fiscal de Contrato designado pelo CONASEMS.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Alterações
Eventuais alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em montante não superior a 30% (trinta por cento) da estimativa do montante dos serviços contratados.
Cláusula Nona – Das Vedações
É vedado à CONTRATADA:
I - Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
II - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Cláusula Décima – Do Centro de Custo
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão às custas de recursos oriundos de Termo de Cooperação firmado pelo CONTRATANTE com organismo internacional, podendo ser complementados por meio de recursos próprios do CONTRATANTE.
Cláusula Décima Primeira - Da Vigência
O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o último pagamento, previsto para ocorrer até o dia 22 de agosto de 2022.
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Cláusula Décima Segunda – Dos Casos Omissos
A execução deste Contrato será regulada pelas suas cláusulas contratuais, pelo Termo de Referência CONASEMS nº 007/2022 e seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA, naquilo que não conflitar com este instrumento, e pelo Regulamento de Compras e Contratações de Bens, Obras e Serviços do CONTRATANTE, disponível no Portal do CONTRATANTE na Internet (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/), aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e das disposições do direito privado, na forma da Lei nº 10.406/2002.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão resolvidos pelo CONTRATANTE.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes se obrigam a cumprir o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, foi assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sem rasuras ou emendas, perante duas testemunhas.
Brasília, (inserir dia) de (inserir mês) de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | (Inserir nome) | |
Representante Legal do CONTRATANTE | Representante Legal da CONTRATADA | |
Testemunhas: | ||
(Inserir nome e CPF da 1ª Testemunha) | (Inserir nome e CPF da 2ª Testemunha) |
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