E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba
Comissão Permanente de Licitação
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
C O N V I T E N ° 1 7 / 2 0 0 7
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através da Comissão Permanente de Licitação, devidamente constituída, por ato Presidencial nº 328/2007, publicado no Diário da Justiça, em 13/02/2007, convida V. Sª. a participar da licitação na modalidade CONVITE, tipo menor preço, em regime de empreitada por preço unitário, de acordo com o que determina a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas modificações, à realizar-se na sala da Comissão de Licitação, no 4º andar do Fórum Archimedes Souto Maior, situado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx - XX, às 14h00 do dia 23 de agosto de 2007, onde igualmente serão recebidos os envelopes contendo os documentos para habilitação e propostas de preços, dando- se início nesta mesma sessão a abertura dos primeiros. Não havendo expediente na data marcada a licitação, será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo local e horário.
1 – DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a execução dos serviços de reforma do muro do Depósito Judicial de Campina Grande, conforme Orçamento Básico fornecido pela Coordenadoria de Engenharia (Anexo I).
2. AQUISIÇÃO DO EDITAL
2.1 - Os interessados em adquirir fotocópia do edital e cópia dos seus anexos, poderão fazê-lo junto à Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça, através de disquete, sendo este fornecido pelo próprio licitante ou ainda pela Internet no sitio do Tribunal de Justiça xxx.xx.xx.xxx.xx, devendo remeter o comprovante de recebimento anexo ao Edital a Comissão.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas do ramo pertinente ao objeto, cadastradas ou não desde que manifestem interesse em participar até 24 horas antes da apresentação das propostas e que na fase de habilitação comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
3.3 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “A” E “B”
4.1 - Os envelopes “A” e “B”, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, contando da face de cada qual os seguintes dizeres:
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação Tribunal de Justiça da Paraíba
Convite n° 017/2007
Envelope 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação Tribunal de Justiça da Paraíba
Convite n° 017/2007
Envelope 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)
4.2. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, este deverá vir acompanhado de procuração particular bem como, contato social ou equivalente para fins de comprovação de poderes, caso a procuração seja pública, a apresentação do contrato ou equivalente, se torna facultativa. Estes documentos deverão ser entregue, em envelope fechado, à Comissão Permanente de Licitação na data de abertura dos envelopes “A”.
6. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1. O envelope “A”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal deverá conter:
6.2 - Certificado de Registro Cadastral de Habilitação de firmas - CRC, expedido por Órgão ou Entidade da Administração Pública, emitido nos termos da Lei nº. 8666/93, (no que couber), ou
6.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Tributos e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.5 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social do proponente (2006), em que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser utilizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
6.6 - Certidões negativas dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede do proponente, emitidas até 60 (sessenta) dias antes da data fixada para a abertura da licitação.
6.7 - Declaração de visita ao local dos serviços objeto desta licitação ou termo de compromisso assumindo a responsabilidade de eventual erro em sua proposta, decorrente da falta de visita ao Tribunal de Justiça.
6.8 - Certidão de registro do proponente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-PB, dentro do seu prazo de validade. Os proponentes que forem sediados em outra jurisdição e, conseqüentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado da Paraíba, por força do disposto na Lei nº
5.194 de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução nº 265 de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA.
6.9 - Comprovação de aptidão do proponente, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os objetos da presente licitação, devidamente registrado (s) no CREA-PB.
6.10 - Declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, disporá dos equipamentos necessários à execução dos serviços.
6.11 - Declaração, assinada pelo representante legal do proponente, que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.
6.12 - Declaração, assinada pela representante legal do proponente, de não possuir menores de idade no quadro da empresa , conforme modelo anexo.
6.13 – Termo de Compromisso, conforme modelo anexo.
6.14- Os documentos de habilitação enumerados neste Convite poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas, na hipótese de não serem apresentados os originais para conferência até um dia antes da realização do certame, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Xxxxxxxx membro da Comissão poderá autenticar cópia de documento, à vista da apresentação do respectivo original, mediante aposição de assinatura e dos termos "Confere com o original";
6.15. – A autenticação efetuada por membro da CPL será efetuada até o dia útil imediatamente anterior à realização do certame;
6.16. - Não se admitirá a apresentação por meio de aparelhos de fac-símile, de qualquer documento exigido neste Convite, ainda que autenticados por tabelião de notas.
6.17 - A apresentação de documentos referentes à Habilitação, com prazo de validade expirado, implicará na inabilitação do licitante;
6.18- A documentação será apresentada no dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Convite, em 02 (dois) envelopes distintos, não transparentes, fechados, rubricados e assim identificados:
6.19 As microempresas e as empresas de pequeno porte, deverão apresentar dentro do envelope de habilitação, declaração afirmando esta condição em papel timbrado da empresa, assinada, datada e rubricada por seu representante legal , sob pena da perda dos benefícios resguardados pela Lei Complementar 123/2006.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. A proposta de preço - Envelope “B” - devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:
1. orçamento discriminado em preços unitários, bem como seus totais e somatórios, de acordo com o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários anexo ao presente edital.
2. prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se- á o dia do vencimento.
3. preço unitário e global dos serviços, devendo na formação de preço ser considerado todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com materiais, mão-de-obra, transportes, ferramentas, equipamentos, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços.
8. PROCEDIMENTO
8.1. Serão abertos os envelopes “A”, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedida a sua apreciação.
8.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste edital.
8.3. Os envelopes “B”, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8.4. Serão abertos os envelopes “B”, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
8.5. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisito exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.6. Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o menor preço unitário e global, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 10 deste edital.
9.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados.
9.3. Será desclassificada a proposta de preço que:
a - ultrapassar o valor fixado no item 10 deste edital;
b - deixar de cotar qualquer dos itens da obra;
c - alterar quantidade e valores constante da planilha;
d - cotar valor unitário e/ou global manifestamente inexeqüível, conforme art. 48,II da Lei 8666/93.
9.4 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%(dez por cento)superiores à proposta mais bem classificada.
9.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.6 As microempresas e empresa de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa
9.6.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.7 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no item 9.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.8 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 9.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
10.1. Serão desclassificadas as propostas que, não atendam as exigências do presente Edital, assim também aquelas propostas com valor unitário e/ou global superior ao orçado pela Administração, ou manifestamente inexeqüíveis, conforme art.48, §1º.
11. DOS PRAZOS
11.1. O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega dos serviços da presente licitação é de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, e será contado a partir da expedição da ordem de serviço.
11.2. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Tribunal de Justiça, convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.3. O Tribunal de Justiça poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.3.1- O prazo de que tratam o item 11.1 poderão ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/93.
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
12.1. A recusa injustificada do adjudicatório em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes.
12.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
1. 0,3% (três décimo por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia;
2. 10% (dez por cento), após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
12.3. As multas, a que se refere esta Cláusula, incidem sobre o valor do contrato, e serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal de Justiça, ou quando for o caso, cobrados judicialmente.
12.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a - Advertência;
b - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça, no prazo não superior a 02 (dois) anos;
d - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
12.5. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", desta Cláusula, poderão ser aplicadas conjuntamente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.6. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 12.4, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Assessoria Jurídica do Tribunal de Justiça, para as providências cabíveis.
12.7. A Segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
13. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
13.1. O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O representante do Tribunal de Justiça especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato efetuará medições de cada mês e analisará o avanço físico real dos serviços e o cronograma e verificará o exato cumprimento das obrigações do contrato no período da medição, quanto à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução. medida e atestada a execução dos serviços, a contratada entregará a correspondente fatura na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade deste Tribunal - COFICO.
14.2. Os pagamentos serão mensais, de acordo com o cronograma físico - financeiro, e serão efetuados até 30 dias após o adimplemento de cada parcela, referente a medição previamente realizada pelo fiscal da obra, devidamente atestada pela Coordenadoria de Engenharia.
14.3. A CONTRATADA recolherá, no ato do pagamento de qualquer medição, uma alíquota de 1,5% (um virgula cinco por cento) sobre o valor devido referente a TPDP – Taxa de Processamento da Despesa Pública, conforme Lei Estadual nº 7.947, de 22 de março de 2006.
14.4. Não gerarão direito a reajuste e atualização monetária os serviços que forem entregues com atraso imputável à contratada.
14.5. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação, correrão por conta da funcional programática: 05.101.02.122.5046.4194.3390.39. Fonte de Recurso 00 e 05.901.02.122.5046.4194.3390.39. Fonte de Recurso 70.
15. DOS RECURSOS
15.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DE LICITAÇÃO
16.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei 8.666/93.
16.2. Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
16.3. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato correrão por conta da contratada.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando
solicitados por escrito, encaminhados a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço ou fax mencionados no preâmbulo deste Edital.
17.2 - É vedada, a partir da habilitação, a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
17.3 – A inobservância da vedação constante do item 17.2 do Edital, acarretará a rescisão imediata do Contrato a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, objeto do procedimento licitatório.
17.4. Das sessões públicas serão lavradas atrás, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
18. DOS ANEXOS DO EDITAL
18.1. Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
- ANEXO I – Orçamento Básico
- ANEXO II- Declaração de fato impeditivo
- ANEXO III – Declaração de Menor
- ANEXO IV – Minuta do Contrato
- ANEXO V – Termo de Compromisso
- ANEXO VI- Recibo
João Pessoa, 15 de agosto de 2007.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL-TJ-PB
A N E X O I
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COORDENADORIA DE ENGENHARIA
REFORMA DO MURO DO DEPÓSITO JUDICIAL DE CAMPINA GRANDE
Nº DO PROCESSO 216998-3 | |||||
DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | ORÇAMENTO BÁSICO | ||
ITEM | OBRA/SERVIÇO | UNITÁRIO | TOTAL | ||
1.0 | PRELIMINARES | R$ | |||
1.068,61 | |||||
M2 | R$ 496,05 R$ 432,59 R$ 139,97 | ||||
1.1 | DEMOLIÇÃO DE MURO DE CONTORNO | 214,74 | R$ 2,31 | ||
M3 | |||||
1.2 | REMOCAO DE ENTULHOS | 32,211 | R$ 13,43 | ||
M3 | |||||
1.3 | ESCAVACAO PARA FUNDAÇÃO | 10,15 | R$ 13,79 | ||
2.0 | DIVERSOS | R$ | |||
24.934,28 | |||||
CONCRETO CICLOPICO PARA BLOCOS (60x60) cm COM 30%- PEDRA DE MAO | M3 | R$ 2.461,96 R$ 1.677,84 R$ 3.844,28 R$ 3.094,80 R$ 4.634,09 R$ 1.377,44 R$ 6.064,02 | |||
2.1 | CALCAREA, NO TRACO 1:3:5 (CIMENTO:AREIA:BRITA), CONFORME DETALHE EM | 10,152 | R$ 242,51 | ||
2.2 | ANEXO EMBASAMENTO DE 1 VEZ (20x40)cm COM TIJOLOS DE 8 FUROS ASSENTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1:8, CONFORME DETALHE EM ANEXO CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANCAMENTO) PARA RADIER (20X20) cm COM | M2 M3 | 47,72 | R$ 35,16 | |
2.3 | FCK >= 20MPA, COM FORMA EM TABUA COM APROVEITA MENTO DE 2 VEZES, COM | 4,772 | R$ 805,59 | ||
BETONEIRA, CONFORME DETALHE EM ANEXO CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANCAMENTO) P/ PILARES (12x20) cm COM | M3 | ||||
2.4 | FCK>= 20 MPA, COM FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, COM APROVEITAMENTO DE 3 VEZES COM BETONEIRA, CONFORME DETALHE EM | 2,0304 | R$ 1.524,23 | ||
2.5 2.6 2.7 | ANEXO ALVENARIA DE 1/2 VEZ C/ TIJOLOS CERAMICOS DE 8 FUR OS ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRACO 1:2:8 (CIM:CA L:AREIA) CHAPISCO DE ADERENCIA PARA SUPERFICIE VERTICAL NO TRACO 1:3 (CIM:AREIA) COM 5MM DE ESPESSURA. REBOCO NO TRACO 1:2:8 (CIM:CAL:AREIA) C/ESPESSURA DE 20MM - SUPERFICIES VERTICAIS. | M2 M2 M2 | 214,74 548,78 548,78 | R$ 21,58 R$ 2,51 R$ 11,05 |
2.8 2.9 | PINTURA A CAL EM SUPERFICIES EXTERNAS, EXECUTADAS EM 03 (TRES) DEMAOS JUNTA DE DILATAÇÃO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) | M2 M | 548,78 10,80 | R$ 3,14 R$ 5,25 | R$ 1.723,17 R$ 56,70 |
R$ TOTAL 26.002,90 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Coordenador de Engenharia
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Mat.: 475682-7 Mat.: 474155-2
XXXXXX, Xxxx Xxxxxx, 11 de maio de 2007
A N E X O I I
MODELO
(em papel timbrado da proponente)
DECLARAÇÃO
(Nome / Razão Social, por seu representante legal), infra assinado, DECLARA para os devidos fins e efeitos legais, sob as penalidades cabíveis, inexistir fato superveniente impeditivo de sua habilitação e que aceita integralmente todas as condições e exigências contidas no presente Edital.
Local e data Nome e assinatura
ANEX O III
MODELO
(em papel timbrado da proponente)
DECLARAÇÃO
(Nome / Razão Social / Endereço / CNPJ) , por seu representante legal (Nome e CPF), infra assinado, DECLARA para os devidos fins e efeitos legais, sob as penalidades cabíveis, que cumprirá a determinação constitucional, prevista no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).
Local e data Nome e assinatura
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA E, DE OUTRO A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx, s/nº, Centro, nesta cidade de João Pessoa – PB, inscrito no CNPJ sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato por seu Presidente, Desembargador XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX, daqui por diante denominado Contratante e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , representada pelo Sr.
............................, doravante denominada simplesmente Contratada têm entre si, justo e acordado celebrar o presente instrumento, em decorrência do Processo Administrativo nº 214246-5, na modalidade Convite nº 017/2007, que integra este instrumento como se dele fizesse parte, e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a qual as partes desde já se submetem, mediante as cláusulas e estipulações que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O Contrato tem como objeto serviços de reforma do muro do Depósito Judicial de Campina Grande, conforme Orçamento Básico fornecido pela Coordenadoria de Engenharia (Anexo I).
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – O prazo para execução do objeto contrato será de 40 (quarenta) dias corridos, contados da data de assinatura, pela Contratada, da Ordem de Serviço, emitida pela Coordenadoria de Engenharia deste Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O preço total do presente contrato é de R$
( ), que o CONTRATANTE pagará de acordo com as condições estabelecidas na proposta da CONTRATADA (fls. ).
PARÁGRAFO ÚNICO – Não será concedido reajuste ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado após a execução de cada etapa dos serviços, consoante o cronograma fisico-financeiro e medições correspondentes e, até o 15º (décimo quinto) dia útil após a apresentação da nota fiscal, acompanhada do termo de recebimento provisório dos serviços executados, emitido pela Coordenadoria de Engenharia deste Tribunal, devidamente assinado pela Contratada em conta corrente da Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento ficará condicionado à comprovação dos recolhimentos da Previdência Social – INSS e do Fundo de Garantia por de Serviço – F.G.T.S., devidamente quitados, relativos ao mês da última competência vencida, e após verificado o exato cumprimento das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA recolherá, no ato do pagamento de qualquer medição, uma alíquota de 1,5% (um virgula cinco por cento) sobre o valor devido referente a TPDP – Taxa de Processamento da Despesa Pública, conforme Lei Estadual nº 7.947, de 22 de março de 2006.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER ÀS
DESPESAS – As despesas decorrentes do objeto ora licitado correrão por conta da seguinte funcional programática: 05.101.02.122.5046.4194.3390.39. Fonte de Recurso 00 e 05.901.02.122.5046.4194.3390.39 Fonte de Recurso 70.
CLÁUSULA SEXTA – DA LICITAÇÃO – A presente contratação e originou o Processo Administrativo nº 216998-3, na modalidade Convite, autuado sob o nº 017/2007.
CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO - Cabe ao CONTRATANTE, ao seu critério e através da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução da obra e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas conseqüências e implicações, próximas e remotas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As obras integrantes do conjunto objeto deste Contrato serão fiscalizadas e recebidas de acordo com os arts. 67, 68, 69, 73, inciso I e §§ 2º e 3º, e 76 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o presente Contrato e seu anexo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES - Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução das obras correrão por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA indica como responsável técnico pela execução das obras o Engenheiro , Carteira de Identidade do CREA Nº , que fica autorizado a representá-la perante o CONTRATANTE e a Fiscalização desta em tudo o que disser respeito àquela.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá à CONTRATADA:
I - examinar os projetos, especificações técnicas e detalhes construtivos relativos à execução das obras;
II - observar, na execução dos serviços e obras, os projetos básico e executivo, as normas da ABNT, as especificações técnicas e as prescrições do Diário de Obras;
III - arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com as obra ora contratadas, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;
IV - arcar com todas as despesas decorrentes da eventual execução de trabalhos em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados), inclusive iluminação, despesas com instalações e equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, quando indispensável ao cumprimento dos prazos estipulados;
V - responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante ou a terceiros, por seus empregados ou serviços;
VI - indenizar os danos e prejuízos referidos no inciso anterior;
VII - indenizar as vítimas de danos decorrentes de atos ilícitos consumados os tentados nas dependências das obras sob sua responsabilidade;
VIII - providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para o Contratante, todos os registros, licenças e autorizações que forem devidos em relação ás obras contratadas;
IX - arcar com todas as despesas referentes ao transporte, vertical e horizontal, bem como carga e descarga, de todos os materiais e equipamentos a serem utilizados e retirados do local das obras;
X - arcar com eventuais gastos com o acesso ao local das obras e com a locação de bens, móveis ou imóveis, que se demonstrarem necessários à execução destas;
XI - fornecer todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços, instalações e obras previstos;
XII - entregar as obras concluídas, livres e desembaraçadas de quaisquer materiais e equipamentos utilizados na sua execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes;
XIII - providenciar, quando for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos estaduais ou municipais, o licenciamento, a aprovação de projetos, a execução de ligações provisórias ou definitivas e outras quaisquer medidas indispensáveis à execução dos serviços e a sua entrega;
XIV - colocar placa identificadora de obra pública, no modelo padrão indicado pelo Contratante;
XV - certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos, de que todos os seus empregados e os de suas possíveis subcontratadas, fazem uso dos Equipamentos de Proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes, previstos em leis e regulamentos concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho; a Fiscalização do Contratante poderá determinar a paralisação dos serviços enquanto os empregados não portarem tais equipamentos, correndo os respectivos ônus por conta da Contratada e mantendo-se inalterados os prazos de execução das obras;
XVI - responder pela idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos, subordinados e eventuais subcontratados;
XVII - fornecer uniformes adequados aos seus empregados, exigindo e fiscalizando o seu uso, bem como o de identidade funcional, que também exigirá dos empregados das possíveis subcontratadas;
XVIII - responder exclusiva e integralmente, perante o Contratante, pelo execução dos serviços e obras contratados, incluindo aqueles que subcontratar a terceiros;
XIX - manter no local das obras, até o seu final, profissionais idôneos e habilitados, de acordo com o gabarito técnico indispensável, designando um engenheiro residente, que a representará em suas relações com a Fiscalização do Contratante em matéria de serviços e cuja substituição somente poderá ser feita por outro de igual qualificação, notificado previamente o Contratante;
XX - atender aos pedidos fundamentados do Contratante para substituir ou afastar quaisquer de seus empregados;
XXI - programar e propor métodos de trabalho e de utilização dos equipamentos a serem empregados na execução dos serviços ou obras, submetendo-os à apreciação da Fiscalização do Contratante, atendendo, imediatamente, à notificação escrita desta para alterá-los, seja com o fim de ajustá-los às necessidades do serviço ou de suplementar mão- de-obra ou equipamento deficiente ou insuficiente, sem prejuízo das penalidades que couberem pelo desatendimento;
XXII - ensejar, por todos os meios a seu alcance, o mais amplo exercício da Fiscalização do Contratante, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução e atendendo, prontamente, às observações e exigências que lhe forem dirigidas;
XXIII - manter, no local dos serviços, um “Diário de Obra” para o registro de ocorrências e irregularidade na execução dos trabalhos, devendo ser assinado, diária e simultaneamente, pelo representante credenciado da Contratada e pelo fiscal do Contratante, permanecendo em local acessível à Fiscalização desta a qualquer momento;
XXIV - manter as suas instalações adequadas, inclusive escritórios com suficientes recursos técnicos e pessoal especializado, de maneira a atender, com presteza, às necessidades dos serviços contratados e do equipamento;
XXV - manter as áreas de trabalho constantemente limpas e desimpedidas, livres de monturos, detritos, materiais imprestáveis, refugados ou sucatas;
XXVI - responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
XXVII - executar os serviços concernentes à obtenção de locações, cotas de referência de nível e demais levantamentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, em absoluta conformidade com os projetos básico e executivo;
XXVIII - executar os trabalhos objeto do presente contrato de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas nos documentos contratuais;
XXIX - acatar as determinações do Contratante no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;
XXX - substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações;
XXXI - permitir e facilitar, nos canteiros e frentes de obras, o trabalho de terceiros autorizados pelo Contratante;
XXXII - respeitar, na execução das obras, as características ambientais da região, obrigando-se ainda, a transportar, para local apropriado, aprovado pelo Contratante, os materiais de “bota-fora”, entulhos e lixos de qualquer natureza provenientes das obras;
XXXIII - apresentar, quando da entrega da obra, levantamento cadastral da construção/reforma ou modificação, desenhado a nanquim, na escala 1:100, em papel vegetal e normografado, obedecendo às normas gráficas padronizadas e com os seguintes elementos: a) planta de situação; b) planta baixa com dois cortes; c) planta de cobertura.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato pelo não cumprimento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade deste Tribunal no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista no contrato
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Certo ainda que, sem prejuízo das penalidades referidas nesta cláusula, pela inexecução total ou parcial deste instrumento, e a critério do Contratante, a Contratada poderá sofrer as seguintes sanções administrativas:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos;
IV) – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Tribunal;
PARAGRÁFO SEGUNDO – A sanção prevista no item III do parágrafo anterior será competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça, facultada sempre a defesa da Contratada no respectivo processo, nos termos do parágrafo 3º do artigo 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO - O Contratante poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE - São
prerrogativas do Contratante as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA - O
presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Contratada poderá subcontratar partes das obras, respondendo, perante o Contratante, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade de todas as obras previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DESPESAS DO CONTRATO - Constituirá
encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto, inclusive Imposto de Renda a ser retido quando devido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Os casos omissos serão
resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, com base na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.
João Pessoa (PB), de de 2007.
Desembargador XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REPRESENTANTE DA CONTRATADA
TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA:
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO
Através deste instrumento, assumo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da minha empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do Credenciamento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos do item 17.2 do Edital.
João Pessoa, de de 2007.
Representante da empresa.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
R E C I B O
Recebemos da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça, cópia do Edital de Convite 017/2007, com data de entrega e abertura prevista para o dia 23 de agosto de 2007, às 14:00 horas.
FIRMA ENDEREÇO TELEFONE FAX E-MAIL
João Pessoa, de de 2007.
Assinatura/Carimbo