EDITAL SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024
EDITAL SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024
O MUNICÍPIO DE CUMARU/PE, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará contratação direta em razão do valor, com fulcro no Art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21 e que no período de 05/09/2024 A 09/09/2024, receberá propostas de preços juntamente com documentos de habilitação, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx as propostas serão julgadas pelo “menor preço” global, de acordo com as normas pertinentes à Lei Federal nº 14.133/21, consoante as condições estabelecidas neste Edital, e em conformidade com a solicitação da Secretaria Demandante.
01. OBJETO
Constitui objeto da presente dispensa de licitação a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPEIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA DESTINADO AO SETOR DE COMPRAS, COM FOCO NA FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA COMPOR PLANILHAS ESTIMATIVAS PARA EDITAIS, ATRAVÉS DE BANCO DE PREÇOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E FORNECEDORES POTENCIAIS.
02. PRAZOS
02.01. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá através de envio remoto por e-mail.
02.02. A execução do objeto desta licitação será de 04 (quatro) meses, vinculada a disponibilidade de créditos orçamentários.
02.03. A proposta indicada no item 04 e os documentos elencados no item 05 deverão ser enviados, concomitante, no prazo estabelecido no preâmbulo deste edital para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
03. DA PARTICIPAÇÃO
03.01. Poderão participar deste processo de dispensa de licitação pessoas físicas e pessoas jurídicas, regularmente constituídas, cujo ramo de atividade esteja relacionado ao objeto deste Edital e que satisfaçam as condições nele previstas.
03.02. Não poderão participar da presente dispensa de licitação:
03.02.01 - Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com o Município de Cumaru;
03.02.02 - Consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas;
03.02.03- Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com
a Administração Pública;
03.02.04 - A empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
03.02.05 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
03.02.06 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Contratação;
03.02.07 - Empresa que se encontre em regime de falência ou concordata;
03.02.08 - Associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação;
03.02.09 - Empresas que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme determinação do art. 14, IV da nº 14.133/21.
04. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
04.01. Os interessados em participar da presente dispensa de licitação deverão encaminhar suas propostas através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou presencialmente na Sede da Prefeitura Municipal de Cumaru, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx. 224, Centro, Cumaru-PE, durante o período exposto no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
04.01.01. O envio de proposta indica o conhecimento de todas as obrigações constantes do Projeto Básico.
04.01.02. Os interessados deverão elaborar a proposta, informando o preço global.
04.01.03. A proposta deverá ser apresentada, devidamente assinada e conter Nome, número do CNPJ ou CPF, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente;
05. DA DOCUMENTAÇÃO
05.01. Os interessados em participar da presente dispensa de licitação deverão apresentar documentos para comprovar a capacidade para contrair obrigações e direitos com o Município de Cumaru, através de:
05.01.01. Documentação relativa à Habilitação Jurídica (Pessoas Jurídicas):
05.01.02. Registro comercial, no caso de empresa individual;
05.01.03. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
05.01.04. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
05.01.05. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
05.02. Documentação relativa à Qualificação Técnica (Pessoas Físicas e Jurídicas):
05.02.01. Comprovação de desempenho de atividade da pessoa física ou jurídica interessada em participar do processo de licitação, através de atestados ou certidões, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem ter prestado serviço compatível com a solicitação de Acervo Técnico em apenso ao Termo de Referência Anexo I deste Edital;
05.03. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira (Pessoa Jurídica):
05.03.01. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
05.03.02. Além da Certidão negativa de falência ou concordata as empresas deverão também apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), quando explicitamente excluídos na certidão exigida no subitem 05.03.01.
05.03.03. As empresas sediadas em Comarcas que não emitam a Certidão negativa de falência ou concordata, em meio físico, deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo Pje (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), exclusivamente.
05.04. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
05.04.01. - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) (Pessoa Jurídica) ou Cadastro de Pessoa Física – CPF (Pessoa Física);
05.04.02. - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que essa pode ser retirada através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; (Pessoa Física e Jurídica)
05.04.03. - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; (Pessoa Jurídica)
05.04.03.01 – Será obrigatória a apresentação da Regularidade Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) para as pessoas físicas residentes no Município de Cumaru.
05.04.04. - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Pessoa Jurídica)
05.04.05. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Pessoa Física e Jurídica)
05.05. Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.:
05.05.01. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). (Pessoa Física e Jurídica)
05.06. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo a licitante apresentar juntamente com a certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo.
05.07. A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela licitante implicará no indeferimento de sua habilitação, independente das sanções cabíveis.
05.08. Os documentos exigidos nos subitens 05.01. a 05.05. deste Edital deverão, quando for o caso, serem apresentados datilografados ou impressos por qualquer processo eletromecânico, eletrônico ou manuscrito (quando fornecido nesta forma), perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras ou emendas, devidamente datados e assinados quando necessários, em conformidade com o subitem
05.09 deste Edital.
05.09. Os documentos exigidos para habilitação, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, reservado à Comissão Permanente de Licitação - CPL o direito de exigir a apresentação dos originais, a seu critério.
05.09.01. A autenticação de documentos por membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL, mencionada no subitem 05.09. deste Edital, deverá ser providenciada pela licitante até a data limite para apresentação dos documentos.
05.09.02. Em se tratando de documentos obtidos pela licitante via internet, os mesmos poderão ser apresentados em cópias, considerando que suas autenticidades ficarão condicionadas à verificação (consulta pela Comissão Permanente de Licitação - CPL junto à Internet).
05.10. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital, desde que não possam ser sanadas por consultas na internet.
05.11. Das Declarações:
05.11.01. Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
05.11.02. Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do ANEXO II deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante; (Apenas Xxxxxx Xxxxxxxx)
05.11.03. Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal, conforme modelo constante no ANEXO II, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
05.12. Do envio dos Documentos de Habilitação juntamente com a proposta de preços:
05.12.01. A proposta indicada no item 4 e os documentos elencados no item 5 deverão ser enviados, concomitante, no prazo estabelecido, no preâmbulo do Edital, para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
06. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
06.01. A presente dispensa terá como critérios de seleção:
a) Menor valor global;
b) Atendimento aos requisitos habilitação.
c) As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo válidas apenas as propostas dos interessados que cumprirem com todos os requisitos de habilitação estabelecidos no título 5 deste Edital.
07. DO PAGAMENTO
07.01. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, condicionados, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE;
b) Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/2011;
d) Atesto do Setor Competente.
08. DAS SANÇÕES
08.01. A aplicação de sanções seguirá as previstas na Minuta do Contrato – Anexo III.
09. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
09.01. A participação na presente dispensa de licitação implica a concordância, por parte dos proponentes, com todos os termos e condições deste Edital e seus anexos.
09.02. É facultado ao responsável pela instrução deste processo:
09.02.01. Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da dispensa de licitação;
09.02.02. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
09.02.03. Convocar os proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
09.03. A publicidade dos Atos referente a esta Dispensa se dará através de publicação em sítio eletrônico oficial.
09.04. Para dirimir as questões oriundas desta dispensa de licitação será competente o Foro da Comarca de Cumaru/PE.
Cumaru-PE, 04 de setembro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente instrumento disciplina a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPEIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA DESTINADO AO SETOR DE COMPRAS, COM FOCO NA FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA COMPOR PLANILHAS ESTIMATIVAS PARA EDITAIS, ATRAVÉS DE BANCO DE PREÇOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E FORNECEDORES POTENCIAIS.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação de serviços especializados de consultoria e assessoria técnica para o setor de compras, com foco na formação de preços, é essencial para garantir a precisão e a eficiência na elaboração de planilhas estimativas para editais. Este serviço inclui o uso de banco de preços, atas de registro de preços e identificação de fornecedores potenciais, que são fundamentais para assegurar que as compras públicas sejam realizadas de maneira transparente e com base em valores justos e atualizados.
A dispensa de licitação se justifica, conforme a Lei 14.133/2021, pela necessidade de obter um serviço altamente especializado, que requer conhecimento técnico específico e experiência comprovada no setor de compras públicas. A formação de preços precisa ser realizada com critério, utilizando dados precisos e atualizados, o que só pode ser alcançado por meio de uma consultoria com expertise consolidada nesta área.
Além disso, a contratação visa otimizar o tempo e os recursos da administração pública, evitando atrasos na elaboração dos editais e garantindo que os processos licitatórios sejam conduzidos com base em informações confiáveis. A natureza técnica e especializada do serviço justifica a contratação direta, pois o mercado não dispõe de ampla concorrência para este tipo específico de serviço, sendo mais eficiente contratar diretamente um fornecedor que possua o conhecimento necessário.
Por fim, a dispensa de licitação está amparada no artigo 74 da Lei 14.133/2021, que permite a contratação direta em casos em que a licitação não é viável, considerando a especificidade do objeto contratado e a qualificação técnica exigida para a sua execução.
3. DAS ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. As características e especificações do objeto da referida contratação são:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | Média | Valor total |
1 | A contratação de serviços especializados de consultoria e assessoria técnica para o setor de compras, com foco na formação de preços, é | meses | 4 | R$ 4.837,50 | R$ 19.350,00 |
essencial para garantir a precisão e a eficiência na elaboração de planilhas estimativas para editais. Este serviço inclui o uso de banco de preços, atas de registro de preços e identificação de fornecedores potenciais, que são fundamentais para assegurar que as compras públicas sejam realizadas de maneira transparente e com base em valores justos e atualizados. A dispensa de licitação se justifica, conforme a Lei 14.133/2021, pela necessidade de obter um serviço altamente especializado, que requer conhecimento técnico específico e experiência comprovada no setor de compras públicas. A formação de preços precisa ser realizada com critério, utilizando dados precisos e atualizados, o que só pode ser alcançado por meio de uma consultoria com expertise consolidada nesta área. Além disso, a contratação visa otimizar o tempo e os recursos da administração pública, evitando atrasos na elaboração dos editais e garantindo que os processos licitatórios sejam conduzidos com base em informações confiáveis. A natureza técnica e especializada do serviço justifica a contratação direta, pois o mercado não dispõe de ampla concorrência para este tipo específico de serviço, sendo mais eficiente contratar diretamente um fornecedor que possua o conhecimento necessário. Por fim, a dispensa de licitação está amparada no artigo 74 da Lei 14.133/2021, que permite a contratação direta em casos em que a licitação não é viável, considerando a especificidade do objeto contratado e a qualificação técnica exigida para a sua execução. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 10.693,88 |
3.2. Os serviços a serem realizados incluem, mas não se limitam a:
3.2.1. LEVANTAMENTO E ANÁLISE DE PREÇOS DE MERCADO:
3.2.1.1 Pesquisa detalhada de preços em bancos de dados específicos e especializados, incluindo plataformas de banco de preços, atas de registro de preços e consultas a fornecedores potenciais.
3.2.2. ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ESTIMATIVAS PARA EDITAIS:
3.2.2.1 Criação de planilhas detalhadas, com base nos preços levantados, para uso em processos licitatórios. As planilhas serão estruturadas de forma a refletir com precisão os custos reais de aquisição, considerando diferentes fornecedores e condições de mercado.
3.2.3. ASSESSORIA NA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DE PREÇO PARA EDITAIS:
3.2.3.1 Orientação técnica para a definição de critérios de avaliação e formação de preços nos editais, visando garantir competitividade e equidade no processo licitatório.
3.3.4. ANÁLISE DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.3.4.1 Avaliação crítica das atas de registro de preços vigentes, com recomendações sobre sua utilização ou necessidade de atualização, garantindo que os valores estejam em conformidade com o mercado atual.
3.3.5. IDENTIFICAÇÃO DE FORNECEDORES POTENCIAIS:
3.3.5.1 Mapeamento e avaliação de fornecedores que atendam aos requisitos técnicos e econômicos para participar dos processos de compras públicas, com base em critérios de qualificação e capacidade de fornecimento.
3.3.6. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DO SETOR DE COMPRAS:
3.3.6.1 Realização de workshops e treinamentos específicos para a equipe interna, com o objetivo de aprimorar a capacidade técnica na elaboração de planilhas estimativas e na condução de processos licitatórios eficientes.
3.3.7. ACOMPANHAMENTO E SUPORTE CONTÍNUO:
3.3.7.1 Prestação de suporte técnico contínuo durante a elaboração dos editais e a execução dos processos licitatórios, garantindo que as melhores práticas sejam aplicadas e que as decisões sejam baseadas em informações precisas e atualizadas.
Aqui estão os termos melhorados:
3.3.6. Levantamento e análise de preços de mercado: Será conduzida uma pesquisa detalhada e minuciosa dos preços praticados no mercado, utilizando fontes confiáveis e especializadas, como plataformas de banco de preços, atas de registro de preços e consultas a fornecedores potenciais. Este levantamento visa assegurar que as estimativas utilizadas nos processos licitatórios estejam alinhadas com a realidade do mercado, refletindo valores justos e competitivos.
3.3.7. Elaboração de planilhas estimativas para editais: Com base nos dados coletados durante o levantamento de preços, serão desenvolvidas planilhas estimativas detalhadas para uso nos editais de licitação. Estas planilhas serão estruturadas de maneira a garantir precisão nos custos previstos, considerando diferentes cenários de fornecimento e possíveis variações de mercado, com o objetivo de facilitar a tomada de decisões pela administração pública.
3.3.8. Assessoria na definição de critérios de preço para editais: A consultoria fornecerá orientações técnicas especializadas para a definição de critérios de avaliação e formação de preços nos editais de licitação. Esta assessoria é fundamental para assegurar que os editais sejam elaborados de forma a promover a competitividade entre os fornecedores e garantir que os processos licitatórios sejam conduzidos de maneira justa e transparente.
3.3.9. Análise das atas de registro de preços vigentes: Será realizada uma avaliação crítica das atas de registro de preços atualmente em vigor, com o objetivo de verificar sua adequação ao mercado atual. A consultoria poderá recomendar a utilização dessas atas, caso estejam em conformidade com os valores praticados, ou sugerir a necessidade de atualização para refletir melhor as condições econômicas e mercadológicas atuais.
3.3.10. Identificação de fornecedores potenciais: A consultoria realizará um mapeamento abrangente e detalhado de fornecedores que atendam aos requisitos técnicos e econômicos necessários para participar dos processos de compras públicas. Esta identificação será baseada em critérios rigorosos de qualificação e capacidade de fornecimento, garantindo que apenas fornecedores qualificados e competitivos sejam considerados.
3.3.11. Treinamento e capacitação da equipe do setor de compras: A consultoria oferecerá workshops e treinamentos específicos para a equipe interna responsável pelo setor de compras. O objetivo é aprimorar a capacidade técnica dos profissionais na elaboração de planilhas estimativas e na condução de processos licitatórios eficientes, garantindo que a equipe esteja bem preparada para lidar com os desafios do mercado e aplicar as melhores práticas.
3.3.12. Acompanhamento e suporte contínuo: Durante todo o processo de elaboração dos editais e a execução dos processos licitatórios, a consultoria prestará suporte técnico contínuo. Esse acompanhamento visa assegurar que as melhores práticas sejam aplicadas em todas as fases, e que as decisões sejam tomadas com base em informações precisas e atualizadas, contribuindo para a eficiência e a transparência dos processos de compras públicas.
4. DO VALOR ESTIMADO
4.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 19.350,00 (dezenove mil trezentos e cinquenta reais)
4.2 Nos valores estimados foram utilizados como fonte de informação os preços médios praticados no mercado regional cotadas com três fornecedores locais e pesquisa no Banco de Preços (Recomendado pelo Tribunal de Contas da União).
4. DOS REQUISITOS DA CONTRAÇÃO
4.1. Necessidade de Expertise Técnica Específica: A contratação exige a prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria técnica voltados para o setor de compras, com foco na formação de preços e elaboração de planilhas estimativas. Esses serviços demandam um conhecimento técnico altamente especializado, que inclui a análise detalhada de bancos de preços, atas de registro de preços, e a identificação de fornecedores potenciais. A Lei 14.133/2021, em seu artigo 74, permite a dispensa de licitação quando a contratação envolve um serviço de natureza singular que só pode ser prestado por empresa ou profissional de notória especialização. Este requisito técnico específico justifica a dispensa, pois não há ampla concorrência no mercado capaz de fornecer os serviços com o nível de especialização necessário.
4.2. Garantia de Eficiência e Economia na Administração Pública: A contratação visa otimizar os processos de compras públicas, garantindo que as estimativas de preços sejam precisas e baseadas em dados reais de mercado. A Lei 14.133/2021 permite a dispensa de licitação quando a realização do processo
licitatório tradicional poderia comprometer a eficiência e a economia da administração pública. Neste caso, a contratação direta de uma consultoria especializada permite a realização de processos licitatórios mais ágeis e fundamentados, evitando atrasos e garantindo que as compras sejam realizadas com base em preços justos e competitivos. A dispensa de licitação, portanto, está alinhada com os princípios de eficiência e economicidade, conforme preconizado pela lei.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante do Contratante, conforme observado os artigos 117 e seguintes da Lei 14.133/21.
6.1.1 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
6.1.2 O Contratante se reserva o direito de rejeitar em todo ou em parte o objeto, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
5.2 A fiscalização do serviço será de responsabilidade da secretaria demandante, a qual designará um servidor para analisar a eficácia da execução do objeto de acordo com as condições determinadas no presente Termo de Referência.
5.3 Caberá ao fiscal do contrato:
a) conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do Termo de Referência, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do CONTRATANTE quanto da CONTRATADA;
b) conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
c) exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições, tais como planilhas, cronogramas etc.;
d) comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
e) recusar serviço irregular, não aceitando finalidade diversa daquela que se encontra especificada no Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para a correta execução, a hipótese de outro serviço oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
f) comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA;
g) comunicar formalmente à Gestora do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA.
6.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
6.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do Contrato ou equivalente:
6.1.1. Início: 3 (três) dias;
6.1.2. Conclusão: 04 (quatro) meses.
6.2. A vigência da presente contratação será determinada: até o final do exercício financeiro de 2024, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
0.0.XX REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE
7.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos alocados para a realização do objeto do presente acordo são oriundos da seguinte rubrica orçamentária:
PODER: | 02 – PODER EXECUTIVO |
ÓRGÃO: | 0225 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 022500 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO: | 04 – Administração |
SUB-FUNÇÃO: | 04 122 – Administração Geral |
PROGRAMA: | 04 122 0417 – Administração Geral da Sec. de Administração |
PROJ/ATIV.: | 04 122 0417 2522 0000 – Manutenção da Secretaria de Administração |
ELEMENTO DE DESPESA: | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO: | 0.00.00.00.00 – Recursos Próprios do Município |
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado a cada 30 dias contados a partir do início da prestação dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal do serviço, com crédito em banco, agência e conta corrente, indicadas pelo(a) contratado(a);
9.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
9.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o(a) Contratado(a) não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela Administração, ao(à) Contratado (a), será estipulada com base nos mesmos critérios aplicáveis à atualização monetária dos créditos tributários;
9.5 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal do mês seguinte ao da ocorrência;
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
10.2. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
10.3. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
10.4. Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
11.2. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
11.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
11.4. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
11.5. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação.
11.6. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
11.7. Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A participação de qualquer proponente no processo, implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições.
12.2 Objeto, especificado e quantitativo constante deste Termo de Referência, são referências a serem verificadas de uma forma geral, indispensavelmente deve ser respeitado. Assim, este Termo jamais é exaustivo, havendo sempre a possibilidade de exceções, que justificadas, serão prontamente acatadas.
12.3. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, a Contratada como especializada em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mais implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto.
12.4 Esclarecimentos ou informações serão sanadas na Secretaria Municipal de Administração, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx-XX.
Cumaru-PE, 04 de setembro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária de Administração
ANEXO II
Modelo de Declarações
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
EMPRESA / PESSOA FÍSICA , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº Declara que não possui, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
Declara que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, constituídas na forma
da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006. E ainda DECLARO, para os devidos fins, não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que cumpriremos todas as condições estabelecidas no Edital.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU PARENTESCO
Declaro para os devidos fins, que de acordo com o Art. 9 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, que na empresa acima qualificada, não existe sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo. Seu inteiro teor, sob as penas da Lei.
Por ser verdade, firmamos o presente.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE/PROCURADOR DA EMPRESA
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº /2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNCIÍPIO DE CUMARU-PE, E .
O MUNICÍPIO DE CUMARU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º , com sede na Rua , Centro, Cumaru-PE, neste ato, representado por sua Gestora, , doravante denominado CONTRATANTE, e da outra parte à Pessoa Física/Jurídica , inscrita no CNPJ/CPF sob n° , situada na
, n° , bairro , cidade de - UF, neste ato representada por
, inscrito(a) no CPF sob o n° , residente e domiciliado(a) na
, nº. , bairro , cidade – UF , doravante denominado CONTRATADO, estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e bilateralmente aceitam, ratificam e outorgam, mediante as condições e cláusulas a seguir dispostas pelas partes, nos termos do art. 75, inciso II da Lei 14.133/21, bem como sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
A prestação de serviços, objeto do presente Contrato, rege-se pela Lei nº 14.133/21 de 1° de abril de 2021, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
§ 1º O prazo para execução objeto deste acordo será de X (XXXX) meses.
§ 2º Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com o cronograma fisico- econômico, documento este que se considera parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§ 1º Pelos serviços prestados, a Contratante pagará à Contratada o valor mensal de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx reais), em parcelas iguais e sucessivas, totalizando um valor global de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
§ 2º Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, condicionados, todavia,
à juntada simultânea dos seguintes documentos:
I - Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE;
II - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS;
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/2011;
IV - Atesto do Setor Competente.
§ 3º Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos alocados para a realização do objeto do presente acordo são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
XXXXXX
CLÁUSULA SEXTA - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
§ 1º O regime jurídico que rege este acordo confere à contratante as prerrogativas constantes do art. 104, da Lei 14.133/21, as quais são reconhecidas pela Contratada.
§ 2º São obrigações da contratante:
I - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato no PNCP, como condição de eficácia do mesmo.;
II - Acompanhar e fiscalizar a boa execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
III - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva execução do objeto deste acordo;
IV - Vetar o recebimento/ateste de serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA;
V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VI - Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste contrato, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
VII - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais
cabíveis.
VIII - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
IX - Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
X - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços executados, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1º Sem prejuízo das demais obrigações constantes na Lei n.º 14.133/21, caberá à
Contratada:
I – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
II – Cumprir rigorosamente as atividades e ações elencadas no Preojeto Básico;
III - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato; IV - Manter, durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação;
V - Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento. VI – Não subcontratar total ou parcialmente o objeto deste acordo;
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
§ 1º O presente Contrato poderá ser extinto nas condições estabelecidas nos artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/21.
§ 2º A extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 3º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
§ 4º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
§ 5º A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, as seguintes consequências:
I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
CLÁUSULA NONA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
Não será concedido reajuste contratual com período de execução inferior a 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
A aplicação das sanções abaixo previstas será realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
§ 1º O contratado será responsabilizado pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2° As sanções que poderão ser aplicadas respeitam o disposto no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo elas:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 4° A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do § 1°, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 5° A sanção de multa (5% do valor do contrato) será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no § 1°.
§ 6° A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do § 1°, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§7° A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do § 1°, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no §6°, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§8° A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal.
§9° As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
§10° Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
§11° A aplicação das sanções previstas no §2° não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
§12° Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua intimação.
§13° A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
I - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
II - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
III - A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
interrompida pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
§14° Os atos aqui previstos como infrações administrativas ou em lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente.
§15° A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
§16° O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora diária de 0,5% do valor global do contrato.
I - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções anteriormente previstas.
§17° É admitida a reabilitação do contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
§18° A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII § 1° exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º Este termo mantém vinculação ao Projeto Básico, ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta.
§2º Por força do disposto no § 1º do Art. 92 da Lei 14.133/21, fica eleito o foro da Comarca de Cumaru - PE para dirimir quaisquer pendências oriundas do presente Contrato.
E, por se encontrarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de idêntico teor e, para único efeito, na presença de testemunhas que também assinam.
Cumaru/PE, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADO