AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2021
A
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2021
OBJETO | AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS MÉDICO/HOSPITALAR, ODONTOLOGICO E ELETRODOMÉSTICO PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ESPAÇO MÃE E FILHO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DESTE EDITAL – CONVÊNIO ESTADUAL. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO | 2232-3/2020 |
SETOR | Secretaria de Saúde |
TIPO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO POR ITEM |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de1993, Decretos Federais nº 7.892 de 23 de janeiro 2013 e nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto Municipal n° 048 de 12 de junho de 2008. |
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | DIA | HORÁRIO |
15/10/2021 | 09h00 | |
REFERENCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: O presente Edital e seus anexos serão disponibilizados para consulta, ou para aquisição, a partir do dia 29 de setembro de 2021, no Departamento de Licitações e Contratos, na Xx. XX xx xxxxxxxx, 0.000 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx/XX, nos seguintes horários: das 8:00 às 16:00 horas. Será ainda disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal Transparência) |
Artur Nogueira, 27 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Autoridade Competente-Decreto nº 128/2021
A
EDITAL
DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 2232-3/2020
Pregão Eletrônico nº 062/2021
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo através da Secretaria de Saúde e este Pregoeiro designado pelos Decretos nº 128 e 129 de 13 de agosto de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor concursado do Município, designado e denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DO OBJETO:
2.1- Aquisições de Mobiliários, Equipamentos Médico/Hospitalar, Odontológico E Eletrodoméstico para A Unidade Básica De Saúde Espaço Mãe E Filho, conforme Termo de Referência – Anexo I Deste Edital – Convênio Estadual.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes do presente edital poderão ocorrer por conta das seguintes dotações orçamentárias:
• 258-06.01.10.301.0030.1.012.449052.02.3090006-RECURSO ESTADUAL
• 261-06.01.10.301.0040.1.012.449052.01.3100000-TESOURO
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5. DA IMPUGNAÇÃO:
A
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico no portal BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na forma prevista no edital, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - empresas com falência decretada ou concordatária;
6.2.5 – empresas que tenham em seus quadros servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.2.6 – empresas em recuperação judicial ou extrajudicial com plano de recuperação não homologado pelo Poder Judiciário até a data de realização do pregão eletrônico, conforme o disposto na Súmula 50 do TCE/SP.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
A
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
A
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de ITENS, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
10.3 - Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações conforme item 10 e Anexo III “FICHA TÉCNICA” ou anexá-las por meio de arquivo eletrônico no
A
campo apropriado do sistemada Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio. Apresentar Literatura Técnica (manuais, catálogos ou folhetos com descritivo, ofertado em português, ou traduzido para português, Fabricante; Modelo; Acessórios que acompanham os equipamentos; Prazo de garantia contra defeitos de fabricação; com imagem, marca e modelo do produto contendo suas especificações técnicas), para análise e comparação com o descrito no Anexo I.
10.3.1 Verificar a condição da empresa, caso ela seja ME/EPP, e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
10.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o ITEM.
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários ITENS da mesma licitação.
11.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de ITENS obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de ITENS selecionados fora da ordem sequencial.
11.4. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe
A
uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública)), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou- lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.4.2. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou- lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por item", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por item, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma das Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
A
12.3.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará na inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
13. DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Será franqueada aos interessados vista dos documentos pelo prazo de 10 (dez) minutos e, decorrido tal prazo, será aberto prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da
A
licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Compras/Licitações desta Prefeitura, localizada na Av. XV de novembro, 1.400 – Jd. Planalto – Artur Nogueira/SP – XXX 00000-000, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001 e Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6.1 - Para Habilitação Jurídica:
13.6.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
13.6.1.2 – para as sociedades empresariais, ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, e, no caso de sociedade por ações, o ato constitutivo deverá ser acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
13.6.1.3 – para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.6.1.4 - declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito)
A
anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos (ANEXO II).
13.6.1.5. - declaração assinada por representante legal do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no certame (ANEXOII).
13.6.1.6. Caso a empresa licitante seja Micro ou Pequena Empresa e queira utilizar, na fase de lances, das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 (com alterações feitas pelas LC nº 147/2014 e nº 155/2016), deverá apresentar, junto com o credenciamento, declaração assinada por representante legal de que conhece os termos da Lei e está apta a exercer esse direito (Anexo II).
13.6.1.7. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário e/ou técnico servidor da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx/SP (ANEXO II).
13.6.1.8. Declaração de que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
13.6.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.6.2.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para a sessão. Caso a empresa licitante tenha sua sede em outro estado da Federação, apresentar, também, a certidão do Juízo de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo, com o mesmo prazo de emissão.
13.6.2.2 - Para as empresas em recuperação judicial, cópia da sentença/despacho de homologação do plano de recuperação e certidão do Juízo competente de efetivo cumprimento do plano.
13.6.2.3 - Para as empresas em recuperação extrajudicial, cópia do plano de recuperação extrajudicial, devidamente homologado, com a declaração, com firma reconhecida do administrador, de que o plano vem sendo cumprido.
13.6.2.4 - A Administração Pública poderá efetuar diligências junto ao Poder Judiciário a fim de obter informações atualizadas quanto ao bom andamento do Plano de Recuperação Judicial ou Extrajudicial apresentado pela licitante.
13.6.2.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinado por contador responsável (art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93), que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Para escriturações entregues via
A
ECD/SPED, apresentar a documentação exigida, referente ao ano-calendário de 2020, conforme legislação pertinente.
13.6.3 – Para Regularidade Fiscal:
13.6.3.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
13.6.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
13.6.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.6.3.4 - Prova de regularidade para com as FAZENDAS FEDERAL em conjunto com os encargos sociais (INSS), ESTADUAL (débitos inscritos na dívida ativa estadual) e MUNICIPAL (tributos mobiliários) dentro do prazo de validade.
13.6.4 – Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
13.6.4.1 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com alterações feitas pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017).
13.7.5 –Outras Comprovações:
• Certificado do Registro do Equipamento no Ministério da Saúde, com exceção dos indicados no § do Art. 25 da Lei nº. 6360/76;
• Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE);
• Licença de Funcionamento Estadual/Municipal (LF);
13.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original; por qualquer processo de cópia autenticada; publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples a ser autenticada por servidor habilitado, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
A
13.8.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente. Não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão, salvo se a Lei, o edital ou o próprio documento dispuserem prazo diverso.
13.9 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.10 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital, ou a oferta de documentos estranhos ao certame, implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
13.11 – Não será aceita substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão, constituindo motivo para inabilitação.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 – Consideram-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
A
14.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do ITEM na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término, serão considerados inválidos.
14.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 02 (duas) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital, 02 (duas) horas para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços.
A
14.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15– DOS RECURSOS
15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões, juntamente com os documentos que os instruem serão oferecidos preferencialmente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, com cópia endereçada ao e-mail do pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos legais estabelecidos.
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência deste direito e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes após a análise da documentação de habilitação, ficando este acesso disponível por 30 (trinta) minutos.
A
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) itens(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação por escrito, para assinatura do Contrato ou encaminhar o contrato assinado digitalmente.
17.1.1 - decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, ou supressões determinadas até este percentual ou, se em percentual maior, sendo que, neste último caso, conforme acordo entre as partes.
A
17.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
18. DO REAJUSTE:
18.1 - O preço será irreajustável.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Compete à Contratante:
19.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
19.1.3. A responsabilidade de conferência, no ato da entrega, das quantidades e condições do equipamento/trator, é do servidor designado para recebimento.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Compete à Contratada:
20.1.1 - Efetuar a entrega dos equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e demais especificações do Anexo I deste edital.
20.1.2 - Caso os equipamentos/móveis não sejam aprovados (caso não esteja em consonância com o descrito no edital) serão devolvidos de imediato ao fornecedor, devendo ser substituídos imediatamente ou em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da recusa, sem qualquer ônus para o Município.
20.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
21. ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
21.1 - Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Saúde localizado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, 939 – Centro – Artur Nogueira/SP, entre segunda e sexta-feira das 08h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h, conforme descrito na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF), no prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento da nota de empenho e autorização de compra emitida, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. Telefone para contato: (00) 0000-0000 (Ramal 9023) – falar com Xxxx para agendar a entrega ou para esclarecimento de dúvidas.
A
21.2 - O recebimento dos produtos será efetuado por servidor responsável, que poderá solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, sob pena de devolução imediata ao fornecedor, devendo ser substituídos imediatamente ou em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da recusa.
21.3 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato pela contratante não exclui a responsabilidade civil, nem a ético-profissional da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato.
21.4 – A licitante vencedora deverá atender, rigorosamente, os prazos e descrições determinados pela Administração Pública para o fornecimento dos produtos, correndo por sua conta as despesas com tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais custos decorrentes do fornecimento.
21.5 - Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de entrega dos produtos, a licitante deverá formalizar esta intenção em até 10 (dez) dias antes da data programada para entrega. A Administração contratante não está obrigada a aceitar a solicitação de prorrogação de prazo, podendo, à seu juízo, rejeitá-la.
21.6 - A empresa deverá substituir o(s) objeto(s) que revele(m) condições defeituosas de fabricação, armazenamento, transporte ou manuseio sem ônus para o município.
21.7 – Os produtos não aprovados (caso não esteja em consonância com o descrito no edital ou que apresente defeitos de fabricação e/ou manuseio) serão devolvidos de imediato ao fornecedor, devendo ser substituídos imediatamente, ou em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da recusa.
21.8 - A garantia de fábrica do item deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses cobrindo integralmente os vícios e/ou defeitos de fabricação.
21.9 – A contratada deverá fornecer reparação e/ou trocas de todas as peças que apresentarem defeitos de fabricação durante o período de garantia dos itens, responsabilizando-se por todas as despesas inerentes à reposição, transporte, isentando a Prefeitura de qualquer ônus.
22. DO PAGAMENTO:
22.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de, preferencialmente, BOLETO BANCARIO emitido pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo
A
recebimento. A contratante somente pagará a contratada pelos equipamentos que realmente foram pedidos e entregues.
22.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e Certidão de Regularidade Trabalhista.
22.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar- se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.6 - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, a saber:
I – Advertência.
II – A inexecução total ou parcial do objeto contratado, sujeitará a
CONTRATADA às seguintes sanções:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento, por dia de atraso no fornecimento.
d) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade prevista na Legislação Vigente.
III – Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, cumulativamente, além de declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas na suspensão temporária ao direito
A
de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores neste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante esta Municipalidade. Se o processo licitatório ainda estiver em fase de julgamento, a empresa será desclassificada.
23.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
23.2 - A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Poder Publico, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Artur Nogueira.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
A
24.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.11.1. A prefeitura não se responsabiliza por oscilações, quedas ou problemas em seu sitio eletrônico, devendo os licitantes tomarem conhecimento dos prazos estabelecidos da licitação também pelos Diários Oficiais e pelo sistema da BBMNET.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Artur Nogueira.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
24.14.2 – Anexo II – Modelo de declaração
24.14.3 – Anexo III – Ficha Técnica
24.14.4 – Anexo IV - Modelo de Carta de Apresentação de Proposta
24.14.5 – Anexo V - Minuta do Contrato
A
24.14.6 – Anexo VI - Modelo do Termo de Ciência e Notificação
Artur Nogueira, 27 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretária da Saúde
Autoridade Competente- Decreto nº 128/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS MÉDICO/HOSPITALAR, ODONTOLOGICO E ELETRODOMÉSTICO PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ESPAÇO MÃE E FILHO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos..
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA DE XXXXX.
GRADE DOS PRODUTOS
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTO.: | MARCA | QTD . | UNID. | P.UNIT. | X.XXXXX |
1 | APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 30.000 BTU | AR CONDICIONADO DE 30.000 BTUS - FRIO: CAPACIDADE 30.000 BTUS, TIPO SPLIT, FRIO, INVERTE, CONTROLE REMOTO EM PORTUGUÊS, FUNÇÃO OSCILAR, FUNÇÃO DIREÇÃO, 3 MODOS DE OPERAÇÃO: RESFRIA, VENTILA, DESUMIDIFICA, 3 VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO (BAIXA, MÉDIA, ALTA) E AUTOMÁTICO, SERPENTINA DA UNIDADE EXTERNA PRODUZIDA EM COBRE. 220V. | 1 | UN | 6.140,0500 | 6.140,0500 | |
2 | APARELHO DE RAIO X ODONTOLÓGICO | RAIO X ODONTOLOGICO: COM TENSÃO NOMINAL DE 70 KVP E CORRENTE NO TUBO DE NO MINIMO DE 7.0 A 9.0 MA, | 1 | UN | 9.905,1367 | 9.905,1367 |
CONTROLE COM TEMPORIZADOR DIGITAL COM TEMPO CENTESIMAL, PARA UTILIZAÇÃO COM SENSORES RADIOLOGICOS DIGITAIS, TEMPO DE EXPOSIÇÃO DE 0,06S A 3,2S, COLUNA MÓVEL, 04 RODIZIOS, SENDO 02 COM FREIOS, BRAÇO ARTICULÁVEL E CABEÇOTE COM CONTATO GIRATÓRIO COM MOVIMENTOS DE ATÉ 300º. TUBO (AMPOLA) CEI, FOCO DE 0,8 X 0,8 MM, COLIMADOR E LOCALIZADOR DE FOCO COM PAREDE DE CHUMBO DE 1MM, CABEÇOTE DE RAIO X COM AMPOLA TOTALMENTE IMERSA EM ÓLEO ISOLANTE ESPECIAL, FECHADO À VÁCUO EVITANDO FORMAÇÃO DE BOLHAS DE AR. CABO ESPIRALADO COM DISPARADOR À DISTÂNCIA. PINTURA COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, BIVOLT. | |||||||
3 | APARELHO DE ULTRASSOM | ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO: COM BOMBA PERISTÁLTICA, APLICAÇÕES EM PERIODONTIA, ENDODONTIA, DENTÍSTICA, PRÓTESE DENTÁRIA E PREPARAÇÃO CAVITÁRIA. RESERVATÓRIO DE BICARBONATO COM AQUECIMENTO, ILUMINAÇÃO INTERNA DO RESERVATÓRIO DE BICARBONATO FACILITANDO A VISUALIZAÇÃO DO | 2 | UN | 4.030,0400 | 8.060,0800 |
VOLUME DE BICARBONATO SEM A RETIRADA DA TAMPA, PEÇA DE MÃO DO ULTRASSOM PIEZOELÉTRICO ATRAVÉS DE PASTILHAS CERÂMICAS COM FREQUÊNCIA DE 32.000HZ, PEÇA DE MÃO DO ULTRASSOM COM CAPA REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL, CANETA DE ULTRASSOM POSSUI SOMENTE A SUA CAPA REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL PROPORCIONANDO UMA LONGA VIDA ÚTIL AO TRANSDUTOR. RESERVATÓRIO DE ÁGUA/LÍQUIDOS IRRIGANTES REMOVÍVEL, PODENDO SER REABASTECIDO SEM QUE HAJA A NECESSIDADE DE RETIRÁ-LO DO EQUIPAMENTO, CHAVE GERAL LUMINOSA LOCALIZADA NO PAINEL, ENTRADA DE AR E ÁGUA COM BITOLAS DESIGUAIS, EVITANDO UMA POSSÍVEL LIGAÇÃO INVERTIDA, PEDAL DE ACIONAMENTO ÚNICO. BIVOLT 127/220V COM CHAVE REVERSORA. ACESSÓRIOS: 02 CAPAS DA CANETA, 03 PONTAS (INSERTOS) T1, T2 E T3. | |||||||
4 | AR CONDICIONADO DE 12.000 BTU | AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS - FRIO: CAPACIDADE 12.000 BTUS, TIPO SPLIT, FRIO, INVERTE, CONTROLE REMOTO EM PORTUGUÊS, FUNÇÃO OSCILAR, FUNÇÃO DIREÇÃO, 3 MODOS | 4 | UN | 2.130,1100 | 8.520,4400 |
DE OPERAÇÃO: RESFRIA, VENTILA, DESUMIDIFICA, 3 VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO (BAIXA, MÉDIA, ALTA) E AUTOMÁTICO, SERPENTINA DA UNIDADE EXTERNA PRODUZIDA EM COBRE. 220V. | |||||||
5 | AR CONDICIONADO | AR CONDICIONADO DE 22.000 BTUS - FRIO: TIPO SPLIT, FRIO, INVERTE, CONTROLE REMOTO EM PORTUGUÊS, FUNÇÃO OSCILAR, FUNÇÃO DIREÇÃO, 3 MODOS DE OPERAÇÃO: RESFRIA, VENTILA, DESUMIDIFICA, VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO (BAIXA, MÉDIA, ALTA) E AUTOMÁTICO, SERPENTINA DA UNIDADE EXTERNA PRODUZIDA EM COBRE. 220V. | 2 | UN | 3.728,6575 | 7.457,3150 | |
6 | ARMÁRIO DE AÇO | ARMARIO DE AÇO 1800MM ALTURA X 700MM LARGURA: MEDINDO 1800 X 700 MM, TRÊS PRATELEIRAS REMOVÍVEIS E AJUSTÁVEIS, CHAPA DE AÇO SAE 1010/1020. - CORPO, DIVISÓRIAS E PORTAS EM CHAPA 22 (0,75MM); - PRATELEIRAS E REFORÇO DAS PORTAS EM CHAPA 20 (0,90MM); - BASE EM CHAPA 18 (1,25MM); - BARRAS DE TRAVAMENTO DAS PORTAS Ø = 1/4" (MÍNIMO); - DOBRADIÇAS EM CHAPA 18 (1,20MM). DOBRADIÇAS INTERNAS NÃO VISÍVEIS NA PARTE EXTERIOR DO MÓVEL COM NO MÍNIMO 75 MM DE | 5 | UN | 1.375,5000 | 6.877,5000 |
ALTURA - TRÊS UNIDADES POR PORTA. MAÇANETA E CANOPLA INTEIRAMENTE METÁLICAS. PRATELEIRAS COM DOBRAS DUPLAS NOS BORDOS DA FRENTE E FUNDO, 1ª DOBRA - MÍNIMO 20 MM. 2ª DOBRA - MÍNIMO 10 MM. DOBRAS LATERAIS SIMPLES - MÍNIMO 20 MM. PORTAS COM DOBRAS DUPLAS EM TODO O PERÍMETRO, 1ª DOBRA - MÍNIMO 20 MM. 2ª DOBRA - MÍNIMO 15 MM. BASE COM DOBRAS DUPLAS, 1ª DOBRA - MÍNIMO 20 MM. 2ª DOBRA - MÍNIMO 15 MM SOLDADA AO CORPO COM UM MÍNIMO DE 10 PONTOS DE SOLDA ESPAÇADOS UNIFORMEMENTE | |||||||
7 | ARMÁRIO VITRINE | ARMARIO VITRINE 02 PORTAS: ESTRUTURA METÁLICA EM CHAPAS DE AÇO ESMALTADO COM ESPESSURA DE 2MM (APROX.), NA COR BRANCO GELO NO FUNDO/BASE/TETO. PÉS EM TUBOS QUADRADOS COM PONTEIRAS EM PVC. VIDRO INCOLOR COM ESPESSURA DE NO MÍNIMO 3MM NAS 4 PRATELEIRAS, LATERAIS E NA PORTA, FECHADURA CILÍNDRICA DO TIPO YALE. MEDIDAS APROXIMADA LARGURA: 65 CM X COMPRIMENTO: 40 CM X ALTURA: 165 CM. | 4 | UN | 900,2833 | 3.601,1333 | |
8 | ARQUIVO DE AÇO | ARQUIVO 04 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA: PARA PASTA SUSPENSA, | 4 | UN | 1.805,9833 | 7.223,9333 |
CONFECCIONADO EM AÇO SAE 1010/1020, NA CHAPA DE AÇO 22 (0,75MM DE ESPESSURA), COM 04 (QUATROS) GAVETAS. TODAS AS GAVETAS COM SISTEMA DE DESLIZAMENTO ATRAVÉS DE TRILHO TELESCÓPIO PROGRESSIVO ZINCADO, PROVIDO COM ESFERAS DE AÇO, TRAVA DE SEGURANÇA PARA ENCAIXE E DESENCAIXE DAS GAVETAS, OS TRILHOS DEVEM POSSUIR 02 (DOIS) AMORTECEDORES PRODUZIDOS EM MATERIAL POLIMÉRICO PARA EVITAR IMPACTO DAS GAVETAS NO ABRE E FECHA. AS GAVETAS DEVEM SER DOTADAS DE CONTRA CHAPAS DE AÇO 22 (0,75MM DE ESPESSURA) RETAS E CORTADAS EM MEIA ESQUADRIA EM SUAS EXTREMIDADES E PONTEADAS NA PARTE FRONTAL INTERNA DA FRENTE DAS GAVETAS AO LONGO DE TODA A EXTENSÃO DA PEÇA. POSSUIR PORTA ETIQUETA EM ALTO RELEVO ESTAMPADOS NA PARTE FRONTAL DA GAVETA, PUXADOR EXTERNO PLÁSTICO CROMADO TIPO ALÇA, VARETAS LATERAIS PARA SUSTENTAÇÃO DAS PASTAS, PONTEADAS NAS LATERAIS DAS GAVETAS. FECHADURA COM |
DISPOSITIVO QUE TRAVA SIMULTANEAMENTE TODAS AS GAVETAS. CADA EXTREMIDADE INFERIOR DA BASE DO ARQUIVO DEVERÁ SER SOLDADO UM ESTABILIZADOR TRIANGULAR, PARA ESTRUTURAR A BASE, FIXADO AO CORPO DO MÓVEL POR PONTOS DE SOLDA, O ESTABILIZADOR DEVERÁ ABRIGAR UMA PORCA REBITE PARA FIXAÇÃO POR ROSCA DE PÉS NIVELADORES. OS PÉS NIVELADORES NA SUA BASE DEVERÃO SER EM MATERIAL POLIMÉRICO ADEQUADO (PRETO) E A ROSCA EM AÇO ZINCADO. PORCA REBITE EM AÇO CARBONO E COM REVESTIMENTO DE SUPERFÍCIE EM ZINCO, E TODAS AS PARTES METÁLICAS DEVEM SER UNIDAS ENTRE SI POR MEIO DE SOLDA, CONFIGURANDO UMA ESTRUTURA ÚNICA. CAPACIDADE MÍNIMA POR GAVETA 40 KG. PINTURA COM TINTA PÓ-HÍBRIDO PÔR PROCESSO ELETROSTÁTICO, TINTA HÍBRIDA EPÓXI/POLIÉSTER, NA COR CINZA. | |||||||
9 | AUTOCLAVE 21 LITROS | AUTOCLAVE 21 LITROS: 21 LITROS, DIGITAL, DESAERAÇÃO E DESPRESSURIZAÇÃO AUTOMÁTICA, CÂMARA E TAMPA EM AÇO INOX, 03 | 1 | UN | 5.676,0433 | 5.676,0433 |
BANDEJA DE ALUMINIO ANODIZADO, PROGRAMAS UNICO DE ESTERILIZAÇÃO, SECAGEM COM PORTA ENTREABERTA, SISTEMA DE SEGURANÇA COM CHAVE E TRAVA DE PORTA, SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE DE POTENCIA, SISTEMA ELETRÔNICO DE CRUZAMENTO DE DADOS, BIVOLT AUTOMATICO 127 V - 220 V, POTENCIA MINIMA DE 1.500 WATTS. ACESSORIOS: MANGUEIRA, ABRAÇADEIRA E COPO DOSADOR. | |||||||
10 | AUTOCLAVE 30 LITROS | AUTOCLAVE 30 LITROS: (MÍNIMO 30 LITROS), CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL; PAINEL DIGITAL EM TECLADO DE MEMBRANA E CONTROLE TERMODINÂMICO DE TEMPERATURA E PRESSÃO AUTOMÁTICO, SISTEMA DE PORTA COM CONSTRUÇÃO DUPLA EM AÇO CARBONO E AÇO INOX LAMINADO, GUARNIÇÃO EM SILICONE VULCANIZADO, SISTEMAS DE SEGURANÇA QUE CONTROLAM TODO O CICLO E PREVINEM FALHAS DE OPERAÇÃO E/OU FUNCIONAMENTO, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO EM CASO DE EXCESSO DE TEMPERATURA, PRESSÃO OU FALTA DE ÁGUA, | 1 | UN | 5.571,3100 | 5.571,3100 |
POTÊNCIA: 2000W, TENSÃO: 220 V, FORNECIMENTO DE MANUAL EM PORTUGUÊS, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. ACESSORIOS 1 CABO DE ENERGIA 2 BANDEJAS DE ALUMÍNIO 1 COPO MEDIDOR DE PLÁSTICO 1 HASTE DE DESPRESSURIZAÇÃO | |||||||
11 | BALANÇA DIGITAL | BALANÇA DIGITAL 200 KILOS: DISPLAY COM 06 DÍGITOS EM LED; FUNÇÃO TARA ATÉ A CAPACIDADE MÁXIMA DA BALANÇA; FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA DE 90 A 240 VAC COM CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO (BIVOLT); PLATAFORMA E COLUNA EM AÇO CARBONO. PÉS REGULÁVEIS EM BORRACHA SINTÉTICA; TAPETE ANTIDERRAPANTE; ANTROPÔMETRO EM ALUMÍNIO ANODIZADO E LITOGRAFADO COM MEDIDA DE: ATÉ 2M COM FRAÇÃO DE 0,5 CM; HOMOLOGADA PELO INMETRO. | 1 | UN | 1.792,0767 | 1.792,0767 | |
12 | BEBEDOURO | BEBEDOURO DE COLUNA: GARRAFÃO; GABINETE EM AÇO INOX , SEM EMENDAS; TAMPO, BASE E PINGADEIRA INJETADOS EM PLÁSTICO PARA ALTOS IMPACTOS; CONEXÕES HIDRÁULICAS INTERNAS EM MATERIAL ATÓXICO; | 4 | UN | 1.039,0000 | 4.156,0000 |
SERPENTINA LOCALIZADA NA PARTE EXTERNA DO RESERVATÓRIO; FABRICADOS COM GÁS ECOLÓGICO R134A; 127V. | |||||||
13 | BIOMBO ODONTO - HOSPITALAR | BIOMBO: ESTRUTURA EM TUBO DE 3/4 X 1.2; MEDIDAS ABERTO APROX.: 1,80 X 1,90 ABERTO E 0,60 FECHADO; TRIPLO, PINTURA EPÓXI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA E RODÍZIOS NAS LATERAIS. TECIDO: LONA CRUA | 5 | UN | 594,2675 | 2.971,3375 | |
14 | BISTURI ELETRICO | BISTURI ELETRICO: MODO DE OPERAÇÃO: HICUT, CUT, BLEND MIN, BLENDMID, BLEND MAX, DESICCATE, SPRAY, BIPOLAR MACRO E BIPOLAR MICRO; SAÍDAS MONOPOLAR E BIPOLAR; 02 DISPLAYS INDEPENDENTES PARA CORTE E COAGULAÇÃO; ACIONAMENTO POR PEDAL OU CANETA; BARGRAPH P/ INDICAÇÃO DE QUALIDADE DE CONTATO DA PLACA DE RETORNO; PLACAS SIMPLES OU DUPLA C/ DETECÇÃO AUTOMÁTICA E INDICAÇÃO EM DISPLAY; FUNÇÃO STANDBY; 100 MEMÓRIAS CONFIGURÁVEIS; FREQUÊNCIA 400KHZ. 110V OU BIVOLT. KITS DE ACESSÓRIOS: | 1 | UN | 16.646,9000 | 16.646,9000 |
REUTILIZÁVEL: 1 PEDAL ACIONAMENTO DUPLO (M103) + 1 CANETA COMANDO PEDAL REUTILIZÁVEL (M73) + 05 ELETRODOS (M30, M31, M41, M52 E M60) + 1 PLACA DUPLA EM AÇO INOX (M13) + 1 CABO PARA PLACA EM INOX (M32). | |||||||
15 | CADEIRA | CADEIRA FIXA: MODELO PÉ FIXO, ESTRUTURA EM AÇO 1010/1020 BITOLA UMA POLEGADA COM ESPESSURA 2,25 MM, SUPORTE DO ENCOSTO EM LAMINA DE AÇO ESTAMPADO, FLEXÍVEL, FIXADO À BASE DO ASSENTO POR PARAFUSOS. TODAS AS PARTES METÁLICAS RECEBEM QUÍMICA A BASE DE FOSFATO DE ZINCO E PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA PÓ HÍBRIDA (EPÓXI/POLIÉSTER) NA COR PRETA, ASSENTO E ENCOSTO MODELO SECRETÁRIA COMPOSTA POR BASE EM COMPENSADO MULTI-LAMINADO, MOLDADO A QUENTE, SEGUINDO NORMA NR 17, ESTOFAMENTO EM ESPUMA INJETADA DE POLIUTERANO, DENSIDADE 55 KG/ M3, REVESTIDA EM POLIÉSTER 100% NA COR AZUL LISO TENDO A PARTE TRASEIRA DO ENCOSTO E A PARTE INFERIOR DO ASSENTO, PROTEGIDAS POR ARMADURA PLÁSTICA INJETADA EM POLIPROPILENO, SENDO FIXADOS À | 17 | UN | 181,2500 | 3.081,2500 |
ESTRUTURA ATRAVÉS DE PARAFUSOS E PORCAS CRAVADAS INTERNAMENTE. DIMENSÕES: ALTURA MIN. DO ASSENTO: 470 MM. LARGURA: 440 MM. ALTURA TOTAL MÁX: 840 MM. FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS NBR/ABNT VIGENTES. | |||||||
16 | CADEIRA DE RODAS | CADEIRA DE RODAS: ADULTO, BRAÇO FIXO, FABRICADA EM TUBOS DE AÇO CARBONO REFORÇADO, ASSENTO E ENCOSTO EM NYLON DUPLO REFORÇADO COM LONA, PROTETOR DE ROUPAS, DOBRÁVEL EM "X" TUBULAR DUPLO REFORÇADO, FREIOS BILATERAIS COM REGULAGEM, ARO IMPULSOR BILATERAL EM NYLON, APOIOS PARA OS PÉS REMOVÍVEIS E COM REGULAGEM DE ALTURA, APOIO PARA A PERNA ELEVÁVEL E REGULÁVEL, RODAS DIANTEIRAS ARO 6" COM PNEUS MACIÇOS, RODAS TRASEIRAS ARO 24" EM NYLON INJETADO COM FIBRA COM OITO RAIAS COM PNEUS INFLÁVEIS, GARFO EM AÇO CARBONO MACIÇO, PINTURA EPÓXI TEXTURIZADA (ELETROSTÁTICA). CAPACIDADE MÍNIMA DE PESO 100KG. | 2 | UN | 2.155,3267 | 4.310,6533 | |
17 | CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE | CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE: EM AÇO, PINTURA EPOXI, ENCOSTO E ASSENTO ESTOFADOS EM COURVIM, | 2 | UN | 910,1467 | 1.820,2933 |
APOIO PARA OS BRAÇOS. | |||||||
18 | CADEIRA SECRETARIA | CADEIRA TIPO SECRETARIA: ASSENTO E ENCOSTO EM CONCHA DUPLA, EM MADEIRA COMPENSADA MULTILAMINADA DE 10MM, ESTOFAMENTO EM ESPUMA INJETADA DE POLIURETANO DE ESPESSURA MÍNIMA DE 4CM, DENSIDADE DE 40 - 50 KG/M³. DIMENSÕES DO ASSENTO: L 42 CM X P 43CM. DIMENSÕES DO ENCOSTO: A 26CM X L 38CM. REVESTIMENTO EM TECIDO 100% POLIPROPILENO NA COR PRETA. ESTRUTURA EM BASE GIRATÓRIA COM 05 PATAS, RODÍZIOS GIRATÓRIOS, REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO ATRAVÉS DE PISTÃO A GÁS, ESTRUTURA EM AÇO COM CAPA DE PROTEÇÃO EM NYLON. LIGAÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO ATRAVÉS DE L SANFONADO SOLDADO A FRANGE. | 10 | UN | 326,0000 | 3.260,0000 | |
19 | CAMARA DE CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICO | CAMARA PARA VACINAÇÃO: SISTEMA DE EMERGÊNCIA ( BATERIA/ NO BREAK) MÍNIMO DE 24 HORAS, GABINETE EXTERNO EM AÇO, GABINETE INTERNO POLIPROPILENO, TEMPERATURA ENTRE +2ºC E 8ºC PORTA VIDRO DUPLO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 120 LITROS (VERTICAL), CIRCULAÇÃO DE AR FORÇADO, CONTRA PORTA. 220V. | 2 | UN | 15.616,6667 | 31.233,3333 |
20 | CARDIOTOGRAFO | CARDIOTOGRAFO: PERMITIR A MEDIÇÃO EXTERNA DE FREQÜÊNCIA CARDÍACA FETAL, ATIVIDADE UTERINA E MOVIMENTAÇÃO FETAL, BEM COMO PERMITIR A MARCAÇÃO DE EVENTOS PELA PACIENTE, ALÉM DE REALIZAR AUTOCORRELAÇÃO DO SINAL; PERMITIR FAIXA DE MEDIÇÃO DA FREQÜÊNCIA CARDÍACA FETAL: 50 A 210 BPM; POSSUIR O CONTROLE DE VOLUME DO SINAL DE FREQÜÊNCIA CARDÍACA; APRESENTAR TRANSDUTOR "TOCO" PARA MEDIÇÃO DA ATIVIDADE UTERINA, E A POSSIBILIDADE DE AJUSTE DE ATIVIDADE ZERO; MONITORAÇÃO DO ECG PARA GESTANTE, ESTE DEVE SER INCORPORADO AO EQUIPAMENTO; APRESENTAR TRANSDUTOR DE ULTRA- SOM PARA MEDIÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FETAL; POSSUIR DISPLAY DIGITAL OU TELA LCD COLORIDA COM INDICADOR DOS SEGUINTES PARÂMETROS: ATIVIDADE UTERINA E FREQÜÊNCIA CARDÍACA FETAL; QUALIDADE DO SINAL DE FREQÜÊNCIA CARDÍACA FETAL; POSSUIR IMPRESSORA INTEGRADA AO EQUIPAMENTO, IMPRESSÃO EM PAPEL TÉRMICO, E REGISTRAR NO MÍNIMO OS | 1 | UN | 24.497,2167 | 24.497,2167 |
SEGUINTES REGISTROS: FREQÜÊNCIA CARDÍACA FETAL, ATIVIDADE UTERINA E A MOVIMENTAÇÃO FETAL; HORA, DATA, VELOCIDADE DO PAPEL E MODO DE MONITORAÇÃO; PERMITIR AJUSTE DA VELOCIDADE DO PAPEL: 1, 2 E 3 CM/MIN; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 110/220 VOLTS - 60 HZ; ACESSÓRIOS MÍNIMOS: TRANSDUTOR ULTRA- SÔNICO; TRANSDUTOR TOCO; CABO PARA MONITORAÇÃO DO ECG MATERNO; MARCADOR DE EVENTOS REMOTOS; CABO DE ENERGIA, PAPEL PARA IMPRESSORA SUFICIENTE PARA 1000 EXAMES; CINTA PARA FIXAÇÃO DOS TRANSDUTORES, MANUAL DE OPERACIONAL, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES | |||||||
21 | CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO | CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO: ISENTO DE ÓLEO; 04 SAIDAS; DE CHÃO, RÉGUA COM VÁLVULA DE IMPACTO; POTÊNCIA DE 1/4; ROTAÇÃO MÍNIMA 1750 RPM; 80 LIBRAS, PROTETOR TÉRMICO (DESLIGA O APARELHO AUTOMATICAMENTE C/ SUPERAQUECIMENTO OU DESCARGA ELÉTRICA). BIVOLT; COM RODIZIO. | 1 | UN | 2.178,8933 | 2.178,8933 | |
22 | COLPOSCOPIO | COLPOSCOPIO BINOCULAR 05 AUMENTO: SELEÇÃO DE AUMENTO: TIPO TAMBOR. OBJETIVA: 300 MM. | 1 | UN | 13.076,3333 | 13.076,3333 |
OCULARES: 12,5 X BINÓCULO: RETO. TOTAL DE AUMENTOS: 5 (3X, 4X, 7X, 11X, 17X). CAMPO OBSERVADO 5 AUMENTOS: 78MM, 50MM, 32MM, 19MM, 13MM. DISTÂNCIA INTERPUPILAR: 55 A 77 MM. FOCALIZAÇÃO: MANUAL NA OBJETIVA. FONTE DE LUZ: LED. CAMPO DE ILUMINAÇÃO: 89 MM. ILUMINAÇÃO CONTROLE: AJUSTE POR BOTÃO GIRATÓRIO NA CABEÇA. FILTROS: AZUL / VERDE ESTATIVA: RODÍZIO TAMANHO DA BASE: 400MM CURSO BRAÇO VERTICAL: 150 MM. | |||||||
23 | COMPRESSOR DE AR ODONTOLOGICO | COMPRESSOR ODONTOLOGICO: ISENTO DE ÓLEO, COM ANÉIS DE TEFLON (PTFE), DESLOCAMENTO TEÓRICO MÍNIMO DE 12 PCM OU 340 L/M, VOLUME DO RESERVATÓRIO DE AR MÍNIMO DE 170 L, PRESSÃO DE OPERAÇÃO MÁXIMA DE 120 LBF/POL² OU 8,3 BAR, PRESSÃO DE OPERAÇÃO MÍNIMA DE 80 LBF/POL² OU 5,5 BAR, POTÊNCIA DO MOTOR MÍNIMA DE 2 HP OU 1,5 KW, UNIDADE COMPRESSORA DE 1 ESTÁGIO E 2 PISTÕES 2-V, COM 4 POLOS, ROTAÇÃO POR MINUTO APROX 1.730 RPM, COM SAPATAS | 1 | UN | 10.867,7900 | 10.867,7900 |
AMORTECEDORAS, COM REGULADOR DE PRESSÃO COM ESCALA E TRAVA, MOTOR COM RELÉ TÉRMICO DE SOBRECARGA, ADITIVO ANTIBACTERIANO NA PINTURA INTERNA DO RESERVATÓRIO DE AR, PINTURA EPÓXI INTERNA E EXTERNA NO RESERVATÓRIO, TENSÃO 220V, COM DRENO DE FÁCIL ACESSO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA NR13, CERTIFICAÇÃO INMETRO (CONFORME PORTARIAS 248 DE 28/05/2014 E 255 DE 29/05/2014 DO INMETRO ), HOMOLOGAÇÃO ASME. | |||||||
24 | DETECTOR FETAL | DETECTOR FETAL COM CURVA: TRANSDUTOR DE 2MHZ QUE É UTILIZADO PARA A DETECÇÃO DA FHR. MODELO DE MESA COMPACTO, DESLIGAMENTO AUTOMATICO, VISOR LCD, BATERIA RECARREGÁVEL; COM AUTO-FALANTE DE ALTA PERFORMANCE, ALIMENTAÇÃO BIVOLT; - ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO; - PORTA USB PARA TRANSMISSÃO DE DADOS; - DISPLAY COM CURVA DA FHR. ACESSORIOS: CABO PARA RECARREGAR; GARANTIA 12 MESES. | 4 | UN | 1.154,7600 | 4.619,0400 | |
25 | ELETROCARDIÓ- | ELETROCARDIOGRAFO: | 1 | UN | 10.572,6060 | 10.572,6060 |
GRAFO PORTÁTIL | ELETROCARDIOGRAMA PORTATIL: ELETROCARDIÓGRAFO ECG DIGITAL INTERPRETATIVO DE 12 CANAIS, 12 DERIVAÇÕES SIMULTÂNEAS: LAUDO INTERPRETATIVO, IMPRESSÃO EM PAPEL TERMO - SENSÍVEL MILIMETRATO TIPO ROLO COM NO MÍNIMO 100 MM DE LARGURA OU A4 OU Z-FOLDER (ATENDER PELO MENOS UMA DESSAS OPÇÕES, VELOCIDADE DE AVANÇO DO PAPEL AJUSTÁVEL ENTRE 25MM/SEG E 50MM/SEG, OPERAÇÃO DE MODO MANUAL E MODO AUTOMÁTICO, AQUISIÇÃO DE 12 DERIVAÇÕES, DISPLAY COLORIDO MÍNIMO DE 5 POLEGADAS COM VISOR DE CRISTAL LIQUIDO DIGITAL COM VISUALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO EQUIPAMENTO E PROBLEMAS DE MAU CONTATO DE ELETRODOS. FILTROS DIGITAIS SELECIONÁVEIS CONTRA INTERFERÊNCIA DA REDE ELÉTRICA, TREMORES MUSCULARES E DESVIOS DA LINHA DE BASE, PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA DE DESFIBRILADORES, SOFTWARE PELA INTERNET GRATUITAMENTE. RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 0,05 A 150HZ, CONEXÃO USB OU BLUETOOTH OU CARTÃO SD, ATUALIZAÇÃO DO |
SOFTWARE PELA INTERNET GRATUITAMENTE. ALIMENTAÇÃO, BATERIA RECARREGÁVEL COM AUTONOMIA DE MÍNIMA DE 360 MINUTOS, VOLTAGEM: BIVOLT (AUTOMÁTICO). ACESSÓRIOS: 01 (UM) CABO DE PACIENTE 10 VIAS, 04 (QUATRO) ELETRODOS TIPO CLIP ADULTO (BRAÇO E PERNA), 06 (SEIS) ELETRODOS PRECORDIAIS, PAPEL PARA IMPRESSÃO PARA NO MÍNIMO 100 EXAMES, 01 (UMA) BATERIA DE LÍTIO RECARREGÁVEL E 01 (UM) TUBO GEL. GARANTIA DE 12 MESES APÓS O ACEITE DEFINITIVO DO EQUIPAMENTO. | |||||||
26 | ESCADA DE 02 DEGRAUS | ESCADA DE 02 DEGRAUS: EM INOX, PONTEIRAS DE BORRACHA, PISO ANTIDERRAPANTE. | 6 | UN | 333,8325 | 2.002,9950 | |
27 | ESTANTE | ESTANTE DE AÇO 100% EM AÇO INOX, 05 PRATELEIRAS: ESTANTE DE 80 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO ( APROX.) E 2 METROS DE ALTURA COM 5 PRATELEIRAS LISAS, DESMONTAVEL, PRODUZIDA TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL TIPO 201. SUPORTA ATÉ 480 KG DE CARGA, SENDO 96 KG EM CADA PRATELEIRA (APROX.). | 10 | UN | 2.070,3900 | 20.703,9000 | |
28 | FOCO REFLETOR | REFLETOR LED: AMBULATORIAL, HASTE FLEXÍVEL EM INOX, COM | 5 | UN | 617,4450 | 3.087,2250 |
RODIZIO, ALTURA VARIÁVEL ENTRE 90 A 164CM, BASE DO PEDESTAL CROMADA, COM 04 RODIZIOS, LÂMPADA LED, BIVOLT. | |||||||
29 | FOTOPOLIMERIZA DOR | FOTOPOLIMERIZADOR: SEM FIO, COM TECNOLOGIA EM FOTOPOLIMERIZAÇÃO DE RESINAS COMPOSTAS PELA UTILIZAÇÃO DE LED, COM DURABILIDADE SUPERIOR À DE QUALQUER LÂMPADA HALÓGENA, COMPOSTO DE PROTETOR OCULAR, PONTEIRA CONDUTORA DE LUZ, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, BASE CARREGADORA, CORPO DA PEÇA DE MÃO E BATERIA. MATERIAL DEVERÁ APRESENTAR AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: VOLTAGEM: COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DE 100 A 240 VCA; CONSUMO: 10 VA; FREQUÊNCIA: 50/60 HZ; COMPRIMENTO DE ONDA DA LUZ: 450-480 NM; PONTEIRA CONDUTORA DE LUZ GIRATÓRIA, EM POLÍMERO; PROGRAMÁVEL DE 10 A 100 SEGUNDOS VIA BOTÃO DE ACIONAMENTO COM BIP SONORO A CADA 10 SEGUNDOS; BATERIA DE LÍTIO: 3,7 V 2000 MAH. TEMPO DE CARREGAMENTO DA BATERIA: 5 HORAS; POTÊNCIA DE SAÍDA: > 650 MW/CM . AUTONOMIA DA | 2 | UN | 774,5167 | 1.549,0333 |
BATERIA: APROXIMADAMENTE 2 HORAS DE TRATAMENTO, QUE EQUIVALEM A 720 ACIONAMENTOS DE 10 SEGUNDOS CONSECUTIVOS. | |||||||
30 | GELADEIRA | GELADEIRA: GELADEIRA /REFRIGERADOR 250 A 299 LITROS: COR BRANCA, GAVETA, 110V, 12 MESES GARANTIA. | 1 | UN | 2.279,0000 | 2.279,0000 | |
31 | LONGARINA | LONGARINAS EM AÇO INOX: LONGARINA 03 LUGARES, REVESTIDA EM AÇO INOX, ASSENTO LISO, ENCOSTO VAZADO, BASE FIXA EM FORMATO DE Y, BRAÇO NAS DUAS PONTAS, LARGURA: 180 CM PROFUNDIDADE: 65 CM ALTURA: 75 CM, PESO SUPORTADO: 360 KG. | 10 | UN | 2.210,7725 | 22.107,7250 | |
32 | MESA AUXILIAR | MESA AUXILIAR: EM AÇO INOX, COM PRATELEIRA E RODÍZIOS, MEDIDA APROX. 80X45X80CM, ESTRUTURA EM TUBOS REDONDOS DE 1" DE DIÂMETRO E PAREDE DE 1,2 MM EM AÇO INOXIDÁVEL POLIDO ESPELHADO, TAMPO EM CHAPA DE AÇO POLIDO ESPELHADO. | 5 | UN | 746,9600 | 3.734,8000 | |
33 | MESA DE ESCRITÓRIO | MESA PARA ESCRITORIO: 120L X 74P X 75A (CM). O TAMPO DEVERÁ SER DE MADEIRA AGLOMERADA REVESTIDO EM MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO NA COR CINZA COM PERFIL ERGOSOFT DE PVC DE 19,5 MM. OS PÉS DA MESA | 10 | UN | 517,0000 | 5.170,0000 |
DEVEM CONTER DUAS COLUNAS VERTICAIS DE METALON 30 X 30 X 0,90 COM CHAPA DE AÇO PERFURADO ENTRE ELAS NA LARGURA DE 900 MM COM ESPESSURA DE 0,60 MM, METALON INFERIOR OBILONGO NA MEDIDA DE 29 X 58 X 0,90, CONTENDO PONTEIRAS EXTERNAS E SAPATAS NIVELADORAS DE PISO, METALON SUPERIOR 30 X 20 X 0,90 PARA DAR SUSTENTAÇÃO AO TAMPO. A PINTURA DOS PÉS E RETAGUARDA DEVE SER FEITA ELETROSTATICAMENTE PELO SISTEMA EPÓXI-PÓ E DEVEM PASSAR POR BANHO DE FOSFATO PARA EVITAR A FERRUGEM NA COR CINZA, GAVETEIRO FIXO EM AÇO, 03 GAVETAS COM CHAVE. | |||||||
34 | MESA DE EXAMES | MESA PARA EXAME EM AÇO INOX ACOLCHOADA: POSIÇÃO LEITO MÓVEL, AÇO INOXIDÁVEL, SUPORTE PARA PAPEL, LEITO ACOLCHOADO EM ESPUMA E NAPA. DIMENSÕES APROX.: 1,80M COMP. X 0,65M LARG. X 0,80M ALTURA. | 6 | UN | 932,7200 | 5.596,3200 | |
35 | MESA GINECOLÓGICA | MESA GINECOLOGICA: ESTRUTURA EM TUBOS DE 31.75MM (APROXIMADO), LEITO FIXO ESTOFADO, ARTICULAÇÃO PARA REGULAGEM DE ALTURA MANUAL DA CABECEIRA E PESEIRA | 1 | UN | 968,1725 | 968,1725 |
POR MEIO DE CREMALHEIRAS, GAVETA, PAR DE PERNEIRAS DE ALUMÍNIO REVESTIDAS COM ESPUMA E NAPA COM BASE CROMADA, REGULAGEM DE ALTURA POR MEIO DE MANÍPULOS, MESA TOTALMENTE ESMALTADA E PÉS COM PONTEIRAS. | |||||||
00 | XXXX XXXX | XXXX XXXX EM INOX: ESTRUTURA EM TUBOS INOX, 3 RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 42MM APROX., BASE SUPERIOR EM FERRO REDONDO MACIÇO CROMADO. BANDEJA EM AÇO INÓX. MEDIDAS APROX. LARGURA: 32 CM, COMPRIMENTO: 48 CM, ALTURA: 80 CM | 6 | UN | 647,2275 | 3.883,3650 | |
37 | MONITOR MULTIPARÂMETRO | MONITOR MULTIPARAMETRO: TELA 10 A 12 POLEGADAS EQUIPAMENTO COM CAPACIDADE DE MONITORAÇÃO DOS SEGUINTES SINAIS VITAIS: ECG, RESPIRAÇÃO, SPO2, PNI , TEMPERATURA, PARA O DIAGNÓSTICO DE PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS E NEONATAIS. MONITOR CONSTITUÍDO POR MONITOR E PROCESSADOR EM UM BLOCO ÚNICO COM BATERIA DE LÍTIO RECARREGÁVEL, INTERNA E COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 180 MINUTOS. NÃO SERÁ ACEITO EQUIPAMENTO QUE NECESSITE DE UTILIZAÇÃO DE | 1 | UN | 21.241,6667 | 21.241,6667 |
MÓDULOS EXTERNOS EXTRAS DE BATERIA PARA ATINGIR A AUTONOMIA DESEJADA. ARQUITETURA PRÉ-CONFIGURADA OU MODULAR COM OS PARÂMETROS DE ECG, RESPIRAÇÃO, SPO2, PNI E TEMPERATURA. CAPACIDADE DE EXPANSÃO FUTURA, POR INCLUSÃO DE MÓDULOS NO GABINETE DO MONITOR JÁ DISPONÍVEIS COMERCIALMENTE ATRAVÉS DE COMPROVAÇÃO NO MANUAL DA ANVISA PARA OS PARÂMETROS, OU ATRAVÉS DE INCLUSÃO NA ESTRUTURA DO EQUIPAMENTO DOS SEGUINTES PARÂMETROS: PRESSÃO INVASIVA, CAPNOGRAFIA , DÉBITO CARDÍACO E AGENTES ANESTÉSICOS NÃO SERÁ ACEITO RACK DE MÓDULOS PARA INSERIR NOVOS PARÂMETROS. DEVE ESTAR PREPARADO PARA COMUNICAÇÃO EM REDE COM CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO DA MESMA MARCA, SENDO QUE A CENTRAL DEVERÁ POSSUIR REGISTRO PRÓPRIO NA ANVISA. INDICAÇÃO PARA EQUIPAMENTO LIGADO EM REDE ELÉTRICA E BATERIA, |
INDICAÇÃO PARA BATERIA DE EMERGÊNCIA COM BAIXA CARGA, TECLA LIGA/DESLIGA PARA ACIONAMENTO. MENU OU TECLAS PARA CONFIGURAÇÕES DOS PARÂMETROS FUNCIONAIS A SEREM MONITORADOS E DOS AJUSTES DO DISPLAY. SISTEMA PARA APRESENTAÇÃO DE MENSAGENS FUNCIONAIS EM DISPLAY, SISTEMA ININTERRUPTO PARA ALARMES VISUAIS. O ALARME DEVERÁ ATUAR ENQUANTO HOUVER OCORRÊNCIA FUNCIONAL. DISPLAY DIGITAL EM CRISTAL LÍQUIDO COLORIDO DE 10 A 12 POLEGADAS COM O OPCIONAL DE TECNOLOGIA DE TOQUE NA TELA SENSÍVEL (TOUCH SCREEN). TENDÊNCIAS DE PELO MENOS 72 (SETENTA E DUAS) HORAS. ECG COM EXIBIÇÃO NA TELA DE ATÉ 7 DERIVAÇÕES SIMULTÂNEAS (D1, D2, D3, AVR, AVL, AVF E UMA PRECORDIAL); FREQUÊNCIA CARDÍACA COM FAIXA MÍNIMA DE LEITURA DE 20 A 300 BPM. ALARME DE FC MÁXIMA, MÍNIMA E ALARMES PARA PELO MENOS 15 TIPOS DE ARRITMIAS E PARA |
DESNIVELAMENTO DO SEGMENTO ST. TEMPERATURA COM DOIS CANAIS SIMULTÂNEOS, FAIXA MÍNIMA DE LEITURA DE 25 ºC A 00xX, XXXXXXX DE MÁXIMO E MÍNIMO PARA TEMPERATURA. SPO2 COM FAIXA DE LEITURA MÍNIMA DE 30 A 100%; PRECISÃO: +/- 2% PARA FAIXA DE LEITURA DE 70% A 100% DE SPO2; MEDIÇÃO DE PULSO DE 30 A 300 BPM; APRESENTAÇÃO DA CURVA PLESTIMOGRÁFICA; ALARMES: MÁXIMO E MÍNIMO PARA SATURAÇÃO E PARA DESCONEXÃO DE SENSOR. SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO COM TECNOLOGIA PARA LEITURA EM BAIXA PERFUSÃO OU PRESENÇA DE MOVIMENTO, PODENDO SER TECNOLOGIAS NELLCOR, MASIMO OU FAST (A MARCA DA TECNOLOGIA DE OXIMETRIA DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE NO MANUAL DO PRODUTO DEPOSITADO NO SITE DA ANVISA). OS ACESSÓRIOS FORNECIDOS PARA A SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO DEVERÃO SER ORIGINAIS DA MARCA DA TECNOLOGIA OFERTADA (NELLCOR, MASIMO OU FAST), NÃO SERÃO |
ACEITOS ACESSÓRIOS COMPATÍVEIS. RESPIRAÇÃO COM MEDIÇÃO DA RESPIRAÇÃO PELO MÉTODO DE IMPEDÂNCIA TORÁCICA E FAIXA DE LEITURA MÍNIMA DE 1 A 150 RPM COM APRESENTAÇÃO DA CURVA DE RESPIRAÇÃO. DETECÇÃO E ALARME DE APNEIA COM TEMPO PROGRAMÁVEL. PRESSÃO NÃO INVASIVA COM MEDIÇÃO DAS PRESSÕES MÉDIA, SISTÓLICA E DIASTÓLICA POR MÉTODO OSCILOMÉTRICO. MODOS DE OPERAÇÃO MANUAL E AUTOMÁTICO COM INTERVALOS DE MEDIÇÕES PROGRAMADOS PELO USUÁRIO. DEVE ACOMPANHAR OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: 01 CABO DE ECG COM 5 VIAS 01 CABO DE EXTENSÃO PARA OXIMETRIA, CASO NECESSÁRIO PARA O SENSOR. 02 SENSOR REUTILIZÁVEL DE OXIMETRIA, TIPO CLIPE DE DEDO PARA ADULTO 02 SENSOR REUTILIZÁVEL DE OXIMETRIA, TIPO Y PARA NEONATAL 01 MANGUEIRA EXTENSORA PARA MANGUITO DE PRESSÃO NÃO INVASIVA 01 MANGUITO PARA PRESSÃO NÃO |
INVASIVA, REUTILIZÁVEL, PARA ADULTO 01 SENSOR DE TEMPERATURA, REUTILIZÁVEL, TIPO PELE PARA ADULTO/PEDIÁTRICO 01 SENSOR DE TEMPERATURA, REUTILIZÁVEL, TIPO RETAL/ESOFÁGICO PARA ADULTO/PEDIÁTRICO 01 CABO DE FORÇA PADRÃO ABNT 01 MANUAL DE OPERAÇÃO IMPRESSO OU EM XX-XXX | |||||||
00 | NEGATOSCOPIO | NEGATOSCOPIO: 01 CORPO DE PAREDE, MOLDURA EM CHAPA DE AÇO INOX, 2 LÂMPADAS FLUORESCENTE, VISOR FRONTAL EM ACRÍLICO BRANCO TRANSLÚCIDO, LEITOSO E FLEXÍVEL, COM PRENDEDOR DE RADIOGRAFIA, ROLETES PREDGRAV SIMPLES, DIMENSÕES COMPRIMENTO: 0,38CM, ALTURA 0,47CM X PROFUNDIDADE: 0,09 CM ALIMENTAÇÃO 110 VOLTS, COR BRANCA. | 5 | UN | 465,9167 | 2.329,5834 | |
39 | OTOSCOPIO | OTOSCOPIO COM 10 ESPECULOS: CABEÇOTE EM METAL CROMADO, ACOPLAMENTO POR SISTEMA DE ROSCA, CABO EM METAL CROMADO PARA 2 PILHAS MEDIAS, REGULAGEM DE INTENSIDADE DA LUZ, CAPA REVESTINDO CABO ANTIDERRAPANTE PARA PUNHO, ACONDICIONAMENTO | 10 | UN | 661,9233 | 6.619,2333 |
EM BOLSA PROPRIA DE CORVIM. ACESSORIOS: 05 ESPÉCULOS AURICULARES 2.5MM, 05 ESPÉCULOS AURICULARES 4.0MM, 01 ESTOJO PARA OTOSCÓPIO E SEUS ACESSÓRIOS 01 ANO DE GARANTIA. | |||||||
40 | SELADORA | SELADORA: SUPORTE PARA ROLO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO; RESISTÊNCIA BLINDADA, COM CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA; NÃO UTILIZA TEFLON/ARMALON SOBRE A RESISTÊNCIA; ACEITA ROLOS DE ATÉ 30 CM (ÁREA DE SELAGEM COM 30 CM DE COMPRIMENTO); LARGURA DE SELAGEM DE 12 CM; ACIONAMENTO COM ALAVANCA MANUAL COM TRAVA; GUILHOTINA ACOPLADA (SISTEMA INTEGRADO DE CORTE EM AMBAS AS DIREÇÕES, BIVOLT AUTOMÁTICA. | 2 | UN | 883,5000 | 1.767,0000 |
VALOR ESTIMADO: R$ 307.156,68- SERÃO CONSIDERADAS 02 (DUAS) CASAS DECIMAIS.
- Garantia mínima de 01 ano.
Além dos documentos pertinentes, previstos nas Leis n.º 8.666/93 e subsidiárias, informamos que para a Habilitação Técnica é imprescindível que o licitante apresente para os equipamentos médicos hospitalares e acessórios:
• Certificado do Registro do Equipamento no Ministério da Saúde, com exceção dos indicados no § do Art. 25 da Lei nº. 6360/76;
• Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE);
• Licença de Funcionamento Estadual/Municipal (LF);
Informar na proposta o que segue:
a)Fabricante; Marca, Modelo; Acessórios que acompanham os equipamentos; Prazo de garantia contra defeitos de fabricação; Catálogo ou folders em idioma português ou traduzido para português que comprovem as características técnicas no ato da licitação.
b) Não serão consideradas propostas que for cópia fiel desta descrição técnica. As empresas licitantes deverão descrever seus equipamentos devendo estar contidos nestas especificações todos os dados técnicos. O(s) item(ns) não informado(s) será(ão) considerado(s) como não atendido(s).
Obrigações das Licitantes Vencedoras:
• Acompanhar o(s) equipamento(s) desde a recepção (entrega), até sua completa montagem, instalação e utilização, bem como realizar treinamento dos funcionários que irão operacionalizar os referidos equipamentos;
• Substituir o(s) equipamento(s) enquanto no prazo de garantia, que revele condições defeituosas de fabricação e/ou falta de peças e/ou acessórios, sem ônus para Secretaria de Saúde.
Informamos, ainda, que os equipamentos adquiridos deverão ser entregues no Pronto Socorro Municipal, situado à Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx, 939 – Centro. No prazo Máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da devida AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, emitida por esta Secretaria de Saúde, horário das 08h00min às 11h30min e 14h00min às 16h00min.
• Comprovação de que dispõe de assistência técnica autorizada, para manutenção da garantia do equipamento, dispondo instalações adequadas, equipamentos, ferramental e equipe técnica especializada na marca, necessários a manutenção do item proposto.
• Somente será recebido material de origem estrangeira quando acompanhado de informações em língua portuguesa (Brasil) sobre sua procedência, descrição do produto e dados do fabricante, indicação da marca, características técnicas, composição, garantia.
• A empresa deverá realizar às suas custas as revisões obrigatórias durante o prazo de garantia do equipamento com fornecimento de todos os insumos e serviços necessários, atendendo sempre a recomendação do fabricante, conforme determina o manual de manutenção e operação do mesmo no que se refere à manutenção preventiva, exceto a manutenção corretiva, usando sempre peças genuínas, sem nenhum custo ao município, devendo ser realizadas na secretaria municipal de saúde, e/ou onde o mesmo estiver operando, por técnicos especializados. A empresa deverá disponibilizar veículo apropriado com todo o ferramental necessário caso o equipamento necessite de assistência no próprio local de trabalho. As revisões, entrega dos materiais e outras peças deverão ser feitas por funcionários da contratada ou por empresa credenciada pela mesma, que atenda os mesmos quesitos da contratada para dar garantia de que as peças e mão-de-obra empregada tenha a adequada qualidade, procedência e garantia.
• O equipamento entregue deve ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ANVISA E ABNT em sua versão mais recente. Na entrega será verificado a especificação conforme descrição do Contrato.
TREINAMENTOS para os itens constante do Termo de Referencia, conforme abaixo:
02 (dois); 03 (três); 09 (nove); 10 (dez); 14 (catorze); 19 (dezenove); 20 (vinte); 22 (vinte e dois) 25 (vinte e cinco); 37 (trinta e sete).
• O treinamento deverá ser realizado por profissional qualificado e habilitado;
• Deverá ser realizado treinamento técnico, para a equipe da Secretaria de Saúde;
Os treinamentos deverão ser realizados em horário a ser combinado com o setor responsável, através de e-mail, e em turnos distintos (manhã e tarde ), conforme disponibilidade do serviço;
• O treinamento técnico deverá englobar, no mínimo: visão geral do sistema; entendimento de logs de erros, identificação de falhas;
• O treinamento deverá ser realizado no próprio equipamento e nas dependências da Secretaria de Saúde;
• Todas as despesas relativas aos treinamentos são por conta do fornecedor, inclusive em caso de necessidade de deslocamentos e/ou estadias;
OBS.: Durante o período de garantia, caso seja necessário encaminhar o equipamento para manutenção externa, toda logística de retirada e devolução do bem ao município, deverá ser por conta do fornecedor sem ônus para o município.
• Deverão ser fornecidos manuais de usuário, originais, impressos, em português no ato da entrega ou instalação do equipamento;
• As peças de reposição e acessórios, referentes ao equipamento devem ter produção continuada por no mínimo 05 (cinco) anos após o aceite definitivo;
• O fabricante deve fornecer suporte técnico para o equipamento pelo prazo mínimo de 01(um) ano após o aceite definitivo;
• A instalação do equipamento é de responsabilidade do fornecedor, devendo este informar todas as necessidades estruturais e técnicas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a homologação da licitação;
A
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) Município de Artur Nogueira – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRONICO Nº 062/2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS MÉDICO/HOSPITALAR, ODONTOLOGICO E ELETRODOMÉSTICO PARA A
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ESPAÇO MÃE E FILHO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
Tipo: Menor Preço por ITEM.
D E C L A R A Ç Ã O:
A empresa: com sede na (rua, nº, bairro, cidade, CEP) CNPJ
Nº , I.E. ou Municipal nº
DECLARA que:
1º) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação na presente licitação sujeitando-se às exigências do edital.
2º) Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
3º) É Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº123, de 14 de Dezembro de 2006, com alterações feitas pelas Leis Complementares de nº 147/2014 e nº 155/2016,estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado pelo Município. NÃO ( ) SIM ( )
4º) Não possui em seu quadro societário e/ou técnico servidor público da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx/SP.
5º) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. NÃO ( ) se SIM ( ) Quantos?
A
, de de 2021. (Local e Data)
ASSINATURA NOME COMPLETO
RG Nº ou CPF Nº
CARGO
CARIMBO DA EMPRESA – CNPJ
A
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
Número do edital: | |||||
Órgão comprador: | |||||
Lote/Item | DESCRIÇÃO | QUANT | MARCA e MODELO | VAL UNIT. | VAL. TOTAL |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): | |||||
Preço para o ITEM (em R$): | |||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). | |||||
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). | |||||
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
A
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx/SP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2021 PROCESSOS Nº 2232-3/2020 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: CONFORME EDITAL |
Declaro que tenho pleno conhecimento do referido edital e a empresa se sujeita as condições do mesmo. |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital. |
Valor final por extenso do ITEM: R$ ( ) e
Valor final por extenso do TOTAL: R$ ( ).
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais
A
e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 2021.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
A
MINUTA
ANEXO V - CONTRATO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2021
Pelo presente contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO ARTUR NOGUEIRA-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.735.552/0001-86, com sede administrativa na Xxx XX xx xxxxxxxx, 0000- Xx. Xxxxxxxx- Xxxxx Xxxxxxxx /XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Sr. XXXXX XXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.061.062-2 SSP/SP, inscrito no CPF-MF nº 000.000.000-00 e de outro lado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, a EMPRESA .................................., inscrita no CNPJ sob nº.
..............................., com sede na cidade de ............., Estado de , na
................, Nº ......., Xxxxxx: ...................., representada por ,
portador da cédula de identidade RG nº. ..................e CPF/MF nº.
....................., têm entre si justo e contratado o acima enunciado, de acordo com o proposto no Pregão Eletrônico nº PE062/2021, constante do Processo Administrativo nº 2232-3/2020 mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA 1ª. DO OBJETO. AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS MÉDICO/HOSPITALAR, ODONTOLOGICO E ELETRODOMÉSTICO PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ESPAÇO MÃE
E FILHO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
§ 1º. Os termos, quantidades e valores deste Contrato estão estritamente vinculados à proposta vencedora que faz parte integrante deste documento.
§ 2º. Os referidos documentos são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
§ 3º. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e qualidade requeridas.
CLÁUSULA 2ª. DA ENTREGA DO OBJETO. O equipamento deverá ser entregue no Almoxarifado da Saúde localizado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, 939 – Centro – Artur Nogueira/SP, entre segunda e sexta-feira das 08h00 às 11h30 e das 14h às 16h, conforme descrito na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após recebimento da nota de empenho e autorização de compra emitida, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. Telefone para contato: (00) 0000-0000
A
(Ramal 9023) – falar com Xxxx para agendar a entrega ou para esclarecimento de dúvidas.
§ 1º. A CONTRATADA deverá atender, rigorosa mente, os prazos e descrições determinados pela Administração Pública para o fornecimento do equipamento, correndo por sua conta as despesas com tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais custos decorrentes do fornecimento.
§ 2º. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de entrega do produto, a licitante deverá formalizar sua intenção com até 10 (dez) dias antes da data marcada para a entrega. A CONTRATANTE não será obrigada a aceitar a solicitação de prorrogação de prazo podendo, à seu juízo, rejeitá-la.
§ 3º. Caso o prazo expresso no parágrafo anterior não seja respeitado pela CONTRATADA e, desta infração resultar em prejuízo à CONTRATANTE, aquela responderá nos moldes do inciso X, da cláusula 11 deste contrato.
§ 4º. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo transporte, entrega, carregamento e descarregamento do equipamento no local de entrega estipulado no caput desta cláusula, o qual deverá ser transportado de forma a não sofrer danificações/avarias.
§ 5º. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos dentro dos padrões exigidos em edital, correndo por sua conta as despesas de transporte, manuseio, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e demais custos decorrentes do fornecimento.
§ 6º. A garantia de fábrica dos equipamentos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses cobrindo integralmente pelos vícios e/ou defeitos de fabricação no equipamento/trator durante o período de garantia.
§ 7º. A CONTRATADA deverá fornecer reparação e/ou trocas de todos os componentes dos equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação, responsabilizando-se por todas as despesas inerentes à reposição, transporte, isentando a Prefeitura de qualquer ônus.
§ 8º. O equipamento entregue deve ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ANVISA E ABNT em sua versão mais recente. Na entrega serão verificada quantidade e especificações conforme descrição do Contrato.
A
§ 9º. A responsabilidade de conferência, no ato da entrega dos equipamentos é do servidor designado para recebimento, devendo verificar se o produto está de acordo com as especificações do Anexo I, e de acordo com a “Autorização de Fornecimento” (AF).
§ 10. O equipamento não aprovado (caso não esteja em consonância com o descrito no edital e/ou apresentar defeitos de fabricação aparentes ou vícios ocultos verificados no momento da entrega ou divergências na documentação) será devolvido de imediato ao fornecedor, devendo ser substituído em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da recusa.
§ 11. Dentro do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA está obrigada ao fornecimento do equipamento contratado, desde que obedecidas as condições da Autorização de Fornecimento, conforme previsão do Edital deste Pregão que procedeu a formalização do CONTRATO.
§ 12. A recusa da CONTRATADA em atender as exigências levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
CLÁUSULA 3ª. DA GARANTIA DO BEM FORNECIDO. As garantias do objeto deste contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA, compreendendo qualquer defeito de fabricação, qualidade, manuseio, embalagem, armazenamento e transporte, durante o período de vigência deste instrumento ou da garantia do fabricante, a que for maior.
§ 1º. Se o Município constatar, no ato da entrega, ou posteriormente, falhas no produto, ou em sua documentação, a CONTRATADA será imediatamente notificada e obrigada a corrigir as falhas ou substituir o bem, além de reparar os eventuais prejuízos sofridos pela Municipalidade oriundos da má prestação de serviços.
§ 2º. Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender aos prazos e exigências previstos no Pregão PE----/2021 e neste contrato para corrigir, no que se fizer necessário os serviços ou produtos que estiverem fora das especificações.
§ 3º. A CONTRATANTE se reserva ao direito de não aceitar o produto fora das especificações constantes no Termo de Referência deste Edital.
§ 4º. O produto fora das especificações do edital e, por consequência, não aceito, deverá ser substituído imediatamente ou dentro do prazo fixado pela
A
Administração desta Municipalidade, que não excederá a 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da intimação.
§ 5º. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista na alínea “a”, item II da Cláusula 14, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo constate no § 4º desta cláusula.
§ 6º. A CONTRATADA deverá oferecer a garantia de fábrica de, no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, bem como contra vícios redibitórios no que diz respeito a falhas ou defeitos ocultos existentes no objeto passível de o tornarem impróprio ao uso a que se destina.
§ 7º. A assistência técnica será sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia, e deverá ser prestada in loco, ou seja, no local em que se encontra o equipamento.
§ 8º. O prazo para substituição das peças danificadas que estejam dentro do prazo de garantia será de até 10 (dez) dias consecutivos.
§ 9º. A CONTRATADA deverá comprovar de que dispõe de assistência técnica autorizada, para manutenção da garantia do equipamento, para fins de economicidade quando da sua manutenção, assistência técnica e revisões periódicas, dispondo de estrutura própria, instalações adequadas, equipamentos, ferramental e equipe técnica especializada na marca, necessários a manutenção do item proposto.
CLÁUSULA 4ª. O acompanhamento da execução deste Contrato ficará a cargo de ----------------- (------------------------), nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I – Fiscalizar e atestar a execução de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato.
II – Comunicar eventuais falhas na execução, cabendo à CONTRATADA
adotar as providências necessárias.
III – Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução.
IV – Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
A
§ 2º. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita aquisição/execução do objeto contratual.
§ 3º. A CONTRATADA responde integralmente por quaisquer irregularidades constatadas na prestação de serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
§ 4º. A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no termo de referência do Edital.
CLÁUSULA 5ª. DO TRATAMENTO DE DADOS ELETRÔNICOS. A
CONTRATADA AUTORIZA À CONTRATANTE à efetuar, quando necessário e com fins exclusivos de manutenção e administração do vínculo contratual e para demais ações de interesse público vinculadas à avença (Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), art. 7º, incisos I e III, c/c art. 8º e 23), o tratamento de seus dados eletrônicos, sendo vedado seu uso para ações alheias ao contrato.
Parágrafo único. Essa autorização cessa com o fim do contrato (Lei nº 13.709/2018, art. 15, inciso I), independentemente da forma de sua rescisão.
CLÁUSULA 6ª. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. FICA
ESTABELECIDO o valor total de R$ .........................., referente ao objeto fornecido de acordo com as especificações mínimas descritas abaixo, conforme expresso na proposta vencedora.
§ 1º. Para pagamento da fatura/nota fiscal será necessária a efetiva comprovação da entrega do equipamento devidamente assinada pelo servidor responsável pelo recebimento, com sua devida qualificação e identificação. A falta dos comprovantes de entrega ensejará a retenção do pagamento.
§ 2º. O pagamento será feito por setor competente da CONTRATANTE, em até
30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal referente à entrega devidamente aprovada pelo Setor Requisitante. O pagamento será efetuado, preferencialmente, através de Boleto Bancário.
A
§ 3º. Nos preços acordados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, despesas com mão de obra, equipamentos e outras incidentes.
§ 4º. Da Emissão da Nota Fiscal. Na Nota Fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o número do Pregão Eletrônico 062/2021, o número do contrato, o número da autorização de fornecimento, o número do empenho. A falta de qualquer destas informações acarretará na devolução do documento.
§ 5º. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento expresso no § 2º desta Cláusula fluirá a partir da data de sua reapresentação.
§ 6º. A emissão da Nota Fiscal deverá delimitar o Setor requisitante do serviço.
§ 7º. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas determinações dos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
§ 8º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§ 9º. Não será feito, sob nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
§ 10. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, apresentando, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is), as provas de regularidade de situação perante o INSS, FGTS (guias de recolhimento mensal) e Trabalhista e ainda:
I – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, à título de retenção para a seguridade social, sendo que:
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale- refeição e de vale-transporte, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão ser discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o
A
INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devido sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II – Os documentos solicitados na alínea anterior deverão ser entregues ao CONTRATANTE juntamente com a nota fiscal, fatura, recibo ou documento equivalente.
§ 11. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA 7ª. DA REVISÃO DE PREÇOS. O preço contratado é fixo e irreajustável pelo prazo de um ano contado da assinatura do contrato.
§ 1º. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação devidamente justificada da CONTRATADA, o preço contratado sofrerá reajuste, após o interregno de um ano, pelo índice INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na forma da Lei Complementar Municipal de nº 504/2011.
§ 2º. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
§ 3º. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
§ 4º. O reajuste será realizado por apostilamento.
§ 5º. O preço poderá ser reajustado em período inferior a um ano somente nas hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 (hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro), desde que devidamente comprovadas pelas partes.
A
CLÁUSULA 8ª. DO ADITAMENTO. Fica expressamente prevista neste contrato, a possibilidade de acréscimo de valores, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993, ou redução, no mesmo percentual ou em percentual maior, neste último caso, por meio de negociação entre as partes.
CLÁUSULA 9ª. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias:
• 258-06.01.10.301.0030.1.012.449052.02.3090006
• 261-06.01.10.301.0040.1.012.449052.01.3100000
Parágrafo único. As consignações orçamentárias constantes do caput desta cláusula serão oneradas, pontualmente, em cada ata e nas contratações efetuadas através das Notas de Empenho Prévio.
CLÁUSULA 10. DA VIGÊNCIA. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendoser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite expresso no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único. Caso as partes tenham interesse na prorrogação do contrato, deverão manifestar-se, por escrito, com 10 (dez) dias úteis de antecedência do final do prazo de vigência.
CLÁUSULA 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Na execução do
presente Xxxxxx, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I – Xxxxxxx, rigorosamente, as condições, prazos e descrições constantes no Edital, Autorização de Fornecimento e Contrato.
II – Prestar todos os serviços de manutenção, reparos e assistência técnica do equipamento, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, durante todo o período de garantia legal.
III – Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, o objeto deste Contrato cujos componentes/peças apresentarem, no todo ou em parte, vícios, defeitos ou incorreções em até 48 (quarenta e oito) horas após a notificação por escrito. IV – Responder pela qualidade do equipamento fornecido.
V – Ministrar cursos de capacitação aos servidores que operarão o
equipamento, conforme especificado no Termo de Referência deste edital.
VI – Responder pelos custos, inclusive de transporte, e demais encargos até a efetiva entrega do equipamento.
A
VII – Fornecer termo de garantia dos equipamentos com validade mínima de 12 (doze) meses contra defeitos/vícios de fabricação aparentes e/ou ocultos.
VIII – Responder integralmente pelos vícios e/ou defeitos de fabricação do equipamento, durante o período de garantia legal.
IX – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outros que forem devidos.
X – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
XI – Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
XII – Manter, durante a vigência do Contrato, todas sa qualificações exigidas na licitação, apresentando, juntamente com as Notas Fiscais as provas de regularidade perante o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho.
XIII – Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
§ 1º. O pedido de prorrogação de prazo para o fornecimento do produto objeto deste contrato somente será apreciado se efetuado conforme expresso no § 2º da Cláusula 2ª deste contrato, podendo esta prorrogação ser deferida, ou não, pela CONTRATANTE.
§ 2º. Caso o prazo expresso no item anterior não seja respeitado pela CONTRATADA e deste resultar prejuízos à CONTRATANTE, aquela responderá nos moldes do inciso X do caput desta Cláusula.
§ 3º. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
§ 4º. Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
A
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
§ 5º. O descumprimento das obrigações previstas nos §§ 3º e 4º desta Cláusula 11 poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O
CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste Contrato.
II – Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
III – Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
A
IV- Expedir Ordem de Serviço,comantecedênciamínimadeaté05(cinco)diasúteisdadatadeiníciodaexec uçãodosmesmos.
V-– Comunicar o descumprimento das obrigações à C O N T R AT AD A para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
VI–Encaminhar a liberação de pagamento, no prazo pactuado, das faturas da prestação de serviços efetivamente prestados pela CONT R AT AD A , mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
VII–Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
CLÁUSULA 13. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATADA não
poderá subcontratar ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA 14. DAS PENALIDADES. À CONTRATADA, total ou
parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, a saber:
I – Advertência.
II – A inexecução total ou parcial do objeto contratado, sujeitará a
CONTRATADA às seguintes sanções:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento, por dia de atraso no fornecimento
d) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade prevista na Legislação Vigente.
III – Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, cumulativamente, além de declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas na suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores neste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante esta Municipalidade. Se o processo licitatório ainda estiver em fase de julgamento, a empresa será desclassificada.
A
§ 1º. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 17.1 do edital, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejará a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
§ 2º. Sobre as multas expressas nos subitens “a” e “c” do inciso II desta cláusula, será aplicada correção monetária pro rata die contada a partir do primeiro dia útil da constatação da mora, sendo os índices de correção os constantes da Tabela de Correção Monetária instituída pela Lei Federal nº 11.960/09, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – xxx.xxxx.xxx.xx.
§ 3º. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 4º. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, no prazo de até 04 (quatro) dias antes da entrega do objeto e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
§ 5º. A não ocorrência de substituição do produto dentro do prazo estipulado, conforme, inciso III da Cláusula 11 deste Contrato, ensejará a aplicação da multa prevista no inciso II, alínea „a‟ desta Cláusula, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
§ 6º. O pedido de prorrogação de prazo final para entrega do objeto deste Contrato somente será apreciado se efetuado dentro do prazo máximo expresso no § 2º da Cláusula 2ª deste contrato.
§ 7º. As multas referidas neste Instrumento não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
§ 8º. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente e não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
§ 9º. A aplicação de quaisquer sanções previstas neste item, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
A
§ 10. A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
§ 11. As práticas de atos que atentem contra o patrimônio público municipal, nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA 15. DA RESCISÃO. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer indenização, nas seguintes situações:
I – Pelo Município de Xxxxx Xxxxxxxx:
a) Quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes do
CONTRATO.
b) Quando a CONTRATADA der causa a rescisão administrativa nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste CONTRATO por parte da CONTRATADA.
d) Quando a CONTRATADA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do
caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Quando a CONTRATADA não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável.
f) Quando a CONTRATADA cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do equipamento.
g) Quando a CONTRATADA sofrer decretação de falência ou insolvência civil ou de extinção, liquidação ou dissolução da sociedade.
h) Quando os preços ofertados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a CONTRATADA se recusar à reduzi-los.
i) Quando a sociedade subcontratar ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
j) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo Município.
II – Pela CONTRATADA:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste Contrato.
A
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
§ 1º. A rescisão será precedida de notificação à parte, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data a ser fixada para o fim do contrato.
§ 2º. O contrato será rescindido automaticamente, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução.
§ 3º. Se o Contrato for rescindido sob a incidência de qualquer das hipóteses expressas no inciso I desta Cláusula, exceto o expresso no subitem “j” do item I, ficará a CONTRATADA, independentemente de qualquer indenização, obrigada ao pagamento da multa expressa no subitem “a” do item “II” da Cláusula 14.
§ 4º. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à empresa CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 (suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos), independentemente da aplicação da multa contratual.
§ 5º. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93.
§ 6º. As hipóteses de rescisão não estão restritas às expressas nos incisos do caput desta cláusula, podendo ser passíveis de rescisão o descumprimento de quaisquer itens do edital e dos demais documentos que instruem este contrato ou infração aos princípios basilares dos processos licitatórios.
§ 7º. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, por duas vezes consecutivas, no intervalo de 15 (quinze) dias, considerando-se cancelado o preço registrado a partir do primeiro dia útil seguinte à data da última publicação.
§ 8º. A CONTRATADA declara-se ciente sobre os motivos que ensejam a rescisão contratual e suas consequências, de acordo com o elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações
A
subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
CLÁUSULA 16. DOS CASOS OMISSOS. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/1993 e
Lei Federal nº 10.520/2002 para os casos porventura omissos neste
CONTRATO.
CLÁUSULA 17. DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS. A CONTRATADA obriga-se a
observar quanto ao pessoal empregado nos serviços, objeto do presente contrato, a legislação pertinente, notadamente as obrigações das Legislações Trabalhista e Previdenciária que lhe tocam por inteiro, e pelas quais responderá.
CLÁUSULA 18. DO FORO. As partes contratadas elegem o Foro de Artur Nogueira/SP, Comarca da sede da CONTRATANTE, renunciando por mais privilegiada que seja qualquer outra, para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
CLÁUSULA 19. DAS CÓPIAS. Do presente Contrato são extraídas as seguintes cópias:
a) 02 (duas) para o Município.
b) 01 (uma) para a empresa CONTRATADA.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em três vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais perante a Lei.
Xxxxx Xxxxxxxx, -- de --de2021.
XXXXX XXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
..............................................
Contratada
...............................................
TESTEMUNHA: RG: CPF:
TESTEMUNHA: RG: CPF:
A
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATO Nº XXXX/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 062/2021.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS MÉDICO/HOSPITALAR, ODONTOLOGICO E ELETRODOMÉSTICO PARA A
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ESPAÇO MÃE E FILHO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos..
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Artur Nogueira, xx de --- de 2021.
A
(RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU DA DISPENSA/ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO)
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
FISCAL(is) PELA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
(AUTORIDADE XXXXXX DO ÓRGÃO/ ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE/ RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO).
Nome:
CPF:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: