CONTRATO Nº 002/2023 – DAF CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 002/2023 – DAF CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado, a COMPANHIAD DE GÁS DO AMAPÁ - GASAP, situada na Xxxxxxx Xxx, xx 0000, Xx. Macapá Office Center, sala 000, Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 68.900-073, inscrita no CNPJ nº 05.943.400/0001-54, neste ato representada conjuntamente por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, e por seu Diretor Técnico Comercial, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a SADDI E ANTONINI LTDA., situada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 74.210-050, inscrita no CNPJ nº 10.814.480/0001-88, representada por seu Sócio Administrador, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Morais, doravante denominada CONTRATADA, nos termos que se seguem:
1. OBJETO
1.1 – Prestação de serviços de manutenção e suporte do website (xxx.xxxxx.xxx.xx) e e-mails;
1.2 – Hospedagem do website (xxx.xxxxx.xxx.xx); e
1.3 – Desenvolvimento para alterações estruturais no website (xxx.xxxxx.xxx.xx)
2. PRAZOS E SANÇÕES
2.1 – O presente contrato é celebrado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura;
2.2 – O rompimento deste contrato não prevê multa rescisória, podendo ocorrer a qualquer momento, com aviso prévio de 30 (trinta) dias e mediante ciência comprovada da outra parte.
3. PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O valor cobrado pelo serviço de manutenção e suporte do website e e-mails será de R$ 99,00 (noventa e nove reais), devendo ser pagos mensalmente, todo dia 10 (dez), mediante apresentação com 05 (cinco) dias de antecedência de: nota fiscal, boleto e certidões negativas federal, estadual, municipal e trabalhista;
3.2 – A hospedagem do website (xxx.xxxxx.xxx.xx) será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), valor pago anualmente e com validade de 12 (doze) meses;
3.3 – Caso a CONTRATANTE necessite de desenvolvimentos que alterem a estrutura do site, será cobrado o valor de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais) por hora, ficando limitado à 8 (oito) horas de desenvolvimento anuais.
4. ÍNDICE DE REAJUSTE
4.1 – Os valores apresentados na cláusula supra, serão reajustados anualmente, pela variação do IPCA/IBGE;
4.2 – Na hipótese de ocorrer substancial diferença entre o valor a ser reajustado e aquele praticado no mercado, as partes se comprometem a manter o entendimento em boa fé e chegarem a um novo valor, em comum acordo.
5. VALOR GLOBAL
5.1 – O valor global deste contrato é de R$ 15.763,37 (quinze mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 7.252,86 (sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos) referentes à manutenção e suporte do website e e-mails, R$ 1.526,28 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos) referentes à hospedagem do website e R$ 6.984,23 (seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos) para possíveis desenvolvimentos no website.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Manter o website em pleno funcionamento e com as informações atualizadas no período em que durar este contrato. As atualizações devem ser realizadas entre 48 ou até 120 horas úteis, dependendo da demanda, após a solicitação por parte da CONTRATANTE;
6.1.1 – Se tratando de alguma solicitação com caráter de urgência, o prazo supracitado poderá ser acordado entre as partes;
6.2 – Prestar suporte técnico à CONTRATANTE através de contato telefônico ou e-mail, em horário comercial: de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas. Em caso de suporte de emergência o horário deverá ser combinado entre as partes;
6.3 – Informar a CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade da plataforma hospedada;
6.4 – A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade da plataforma hospedada e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 22:00 e as 06:00 horas;
6.5 – A CONTRATADA não terá a obrigação de informar previamente ao CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim entendidas aquelas que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas;
6.6 – Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado;
6.7 – Manter a “plataforma” hospedada no ar durante 90,00% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE dispensa do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte;
6.8 – Manter o sigilo sobre o conteúdo da Plataforma;
6.9 – Efetuar “backup” (cópia de segurança) da área de hospedagem do website, abrangendo a totalidade dos dados inseridos no site, de modo a evitar a perda de conteúdo decorrente de prejuízo á plataforma;
6.10 – Disponibilizar á CONTRATANTE relatório semanal de visitas recebidas na plataforma hospedada;
6.11 – Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado;
6.12 – Instalar atualizações, upgrades e correções na Plataforma gratuitamente, isentando-a de qualquer taxa de instalação ou aquisição de nova versão. Em casos de desenvolvimento fora do serviço contratado o valor deverá ser combinado entre as partes.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Fornecer as informações necessárias à atualização do site;
7.2 – Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados;
7.3 – Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no Preâmbulo do presente contrato, incluindo, também, a troca de “e-mail”;
7.4 – Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor do website;
7.5 – Não armazenar e nem veicular por meio do seu “site” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, em caso de determinação judicial nesse sentido;
7.6 – Não utilizar do “site” hospedado para hospedar, de forma gratuita ou remunerada outro ou
outros “sites”;
7.7 – Em caso de cessação da prestação dos serviços ora contratados, promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência dos programas e/ou dados do site hospedado e de seu banco de dados, sob pena de, em não fazendo em 30 (trinta) dias, os mesmos poderão ser deletados (apagados).
8. SIGILO DAS INFORMAÇÕES. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.
8.1. – Será garantido o tratamento de dados pessoais de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
– LGPD);
8.2. – As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
8.3. – Será assegurado que o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
8.4. – A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;
8.5. – A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados;
8.6. – É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
8.7. – As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;
8.8. – Xxxxxx colaborador do CONTRATADO utilizará ou divulgará quaisquer informações que ele tenha obtido em decorrência do seu vínculo empregatício ou relacionamento com o CONTRATADO para fins de ganho pessoal, as quais possuem caráter estritamente confidencial, sendo de propriedade e livre acesso da CONTRATANTE;
8.9. – Informações confidenciais e privadas da CONTRATANTE incluem todas as informações que não são públicas e que possam ser usadas por terceiros ou, ainda, prejudiquem o CONTRATANTE, se reveladas;
8.10. – A divulgação de informações às autoridades em virtude de decisões judiciais, administrativas ou arbitrais deverão ser prévia e tempestivamente comunicadas à CONTRATANTE, para que decidam sobre a forma mais adequada para tal divulgação.
8.11. – Quaisquer informações relativas ao presente contrato, somente podem ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, da CONTRATANTE. Para os efeitos desta cláusula, deve ser formulada a solicitação por escrito à CONTRATANTE, informando todos os pormenores da intenção do CONTRATADO, reservando-se, à CONTRATANTE, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
9. PENALIDADES
9.1. – O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções civis e criminais, às sanções previstas na Lei nº 13.303/2016, bem como naquelas previstas no regulamento de licitações e contratos da CONTRATANTE, garantida a ampla defesa e o contraditório em Processo Administrativo.
10. RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – O inadimplemento contratual de ambas as partes autoriza a rescisão, que deve ser formalizada por distrato.
10.2 – O contrato pode ser rescindido pela CONTRATANTE nos casos em que o CONTRATADO for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Diretoria da CONTRATANTE.
11. CASOS OMISSOS
11.1 – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade.
12. FORO
12.1 – Fica eleito o Foro de Macapá para dirimir quaisquer dúvidas que venham surgir e não encontrem entendimento entre as partes.
E por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e valor, para que o mesmo faça cumprir seus efeitos legais a partir da presente data.
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
LINS DE
digital por XXXXX
XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por PAULO
MACEDO:832467 XXXXXXX XXXX DE
CARVALHO
MACEDO:8324676
GUARDADO:11684 XXXXXXXXX XXXXXXXX
GUARDADO:116845728
572894
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma
NUNES DE digital por XXXXX
XXXXX:90449428 XXXXXXXX XXXXX DE
Macapá, 24 de janeiro de 2023.
62449 2449 94 _ Companhia de gás do Amapá - Gasap. (CONTRATANTE) | 249 XXXXX:90449428249 Testemunha Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: |
XXXXXXX XXXXXXXXX Digitally signed by XXXXXXX XXXXXX:0064893812 DEXHEIMER MORAIS:00648938123 3 Date: 2023.02.01 11:19:25 -03'00' Xxxxx e Xxxxxxxx Ltda. (CONTRATADA) | Testemunha Nome: CPF: |
Diário Oficial
• Nº 7.843
Quarta-Feira, 25 de Janeiro de 2023
de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e,
caso não cumprida, serão cobradas judicialmente;
9.4. Compete ao Diretor Presidente da Amapá Previdência a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b” e “c”, bem como, a penalidade de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação;
9.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato;
9.6. TAs sanções previstas no item 9.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas nesta Ata;
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
10.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido
pela Administração sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público devidamente
demonstradas e justificadas pela Administração.
10.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11. DA PUBLICIDADE
11.1. O(s) preço(s), o(s) detentor(es) da ata e a(s) es- pecificação(ões) resumida(s) do objeto e as quantidades, serão publicadas no DOE, em conformidade como disposto no Decreto Estadual n.º 3.182/2016.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Macapá, Capital do Estado do Amapá, pela Justiça Estadual.
Macapá-AP,13 de janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor - Presidente da
Amapá Previdência -AMPREV Contratante
SUPORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI
Contratado
Protocolo 3840
.
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Fundação da Criança e do Adolescente
ERRATA DAS PORTARIAS Nº 003/2022 e 004/2022
- GAB/FCRIA
janeiro de 2023 e considerando as Portarias nº 003/2022 e 004/2022 - GAB/FCRIA, de 11 de Janeiro de 2023, publicada no DOE nº 7.832, página 64, de 11 Janeiro de 2023 que passará a vigorar com a seguinte correção:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - “PORTARIA N° 003/2022 - GAB/FCRIA” Art. 2°- “PORTARIA N° 004/2022 - GAB/FCRIA” LEIA-SE:
Art. 1º - “PORTARIA N° 003/2023 - GAB/FCRIA”
Art. 2° - “PORTARIA N° 004/2023 - GAB/FCRIA”
Macapá-AP, 25 de janeiro de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente da FCRIA
Protocolo 3851
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Companhia de Gás do Amapá
EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
Partes: Companhia de Gás do Amapá - GASAP e Cunha e Tavares Consultoria S/S. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de contabilidade, escrituração contábil, controladoria, fiscal, tributária e trabalhista. Data assinatura: 24.01.2023. Valor: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Vigência: 12 meses. Fundamento legal; art 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 Assinaturas pela GASAP: Diretor Presidente Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx e o Diretor Técnico e Comercial, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e pela Cunha e Xxxxxxx: Representante legal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Macapá, 24 de janeiro de 2023.
Protocolo 3631
EXTRATO DE CONTRATO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
Partes: Companhia de Gás do Amapá - GASAP e Saddi e Antonini Ltda - Wlib. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e suporte de website e e-mails, hospedagem de website e desenvolvimento para alterações estruturais no website: 24.01.2023. Valor: R$ 15.763,37 (quinze mil, setecentos e sessenta e três e trinta e sete). Vigência: 5 (cinco) anos. Fundamento legal; art 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 Assinaturas pela GASAP: Diretor Presidente Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx e o Diretor Técnico e Comercial, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e pela Wlib: Sócio Administrador, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
O Diretor-Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente - FCRIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0033, de 02 de
Macapá, 24 de janeiro de 2023.
Protocolo 3635
52 de 58
CNPJ nº 05.943.400/0001-54 NIRE nº163.00000-972
ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE GÁS DO AMAPÁ - GASAP, REALIZADA EM 20.01.2023, LAVRADA NA FORMA DE SUMÁRIO.
1. LOCAL E HORA: Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, às onze horas, realizou-se a reunião da Diretoria Executiva da Companhia de Gás do Amapá por videoconferência – via plataforma Zoom, de acordo com §2º, Art. 17 do Estatuto Social da Companhia.
2. QUORUM: Presença do Diretor Administrativo Financeiro e do Diretor Técnico Comercial.
3. MESA: Diretor Presidente Interino e Diretor Administrativo Financeiro: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Diretor Técnico e Comercial: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária da Reunião: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
4. ORDEM DO DIA:
4.1 Autorização para assinatura do Contrato nº 002.2023 com a empresa Saddi e Antonini Ltda, referente à prestação de serviços de manutenção e suporte do website (xxx.xxxxx.xxx.xx) e hospedagem do website.
5. DELIBERAÇÃO TOMADA PELA UNANIMIDADE DOS DIRETORES DA COMPANHIA:
5.1 Os membros da Diretoria Executiva, após análise cuidadosa do processo e Assessoria Jurídica (Parecer – 18/01/2023), deliberaram sobre a matéria, autorizando o Diretor Presidente Interino e Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx de Macêdo, e o Diretor Técnico Comercial, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, a assinarem o Contrato nº 002.2023, com a empresa Saddi e Antonini Ltda, referente à prestação dos serviços de manutenção e suporte do website (xxx.xxxxx.xxx.xx), hospedagem do website e horas de desenvolvimento para adequações e melhorias no website, com vigência de 05 (cinco) anos e valor global de R$ 15.763,37 (quinze mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos).
6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a considerar a reunião foi encerrada, da qual se lavrou esta ata que, após lida e aprovada, foi assinada pelos membros da Diretoria Executiva da Companhia.
Macapá, 20 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital
LINS DE
digital por XXXXX
CARVALHO
por XXXXX XXXXXXXXX
MACEDO:832467
XXXXXXX XXXX DE
GUARDADO:116845728 XXXXXXXX
62449
MACEDO:83246762449
94
GUARDADO:11684572894
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx de Macêdo Diretor Presidente Interino Diretor Administrativo Financeiro | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Técnico Comercial |
XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma NUNES DE digital por XXXXX XXXXX:904494 XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:9044942824 28249 9 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretária da Reunião |
Macapá, 16 de janeiro de 2023.
À
Xxxxx, Xxxxxxxx, Blanc e França Advocacia
Rua Pe. Carapuceiro, nº 910 – 19º andar, Empresarial Acácio Gil Bossoi Boa Viagem, Recife/PA
CEP: 51.020-280
A/C: Dr. Xxxxx Xxxxxxxx
Assunto: Parecer Jurídico
Prezados Senhores,
Vimos, pelo presente, solicitar a V. Sas. um parecer jurídico acerca da legalidade da contratação direta, por meio de dispensa de licitação (art. 29, Inciso II, da Lei nº 13.303/16), de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção e suporte de website e e-mails, hospedagem de website e desenvolvimento para alterações estruturais.
De fato, a referida contratação da empresa Saddi e Antonini Ltda – ME é fundamental para o pleno funcionamento do site e e-mails da GASAP, bem como, para melhorias e atualizações, quando necessário.
A empresa prestará os serviços acima mencionados, da seguinte forma: Hospedagem: RS 250,00 / ano
Manutenção e suporte: R$ 99,00 / mês Desenvolvimento: RS 143,00 / hora
Desta forma, o valor global do contrato, para o período de 5 (cinco) anos, com reajuste anual conforme IPCA, será de R$ 15.763,37 (quinze mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos).
Por fim, ressalto que (i) tal despesa está prevista no orçamento da GASAP, aprovado pelo Conselho de Administração na reunião realizada em 13/12/2022 para o ano de 2023, (ii) que o preço delineado acima está consentâneo com os valores de mercado.
A vista dos autos fica franqueada à V. Sas.
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
GUARDADO:11684572894 GUARDADO:11684572894
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Técnico e Comercial
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SADDI E ANTONINI LTDA CNPJ: 10.814.480/0001-88
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:54:32 do dia 24/01/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 23/07/2023.
Código de controle da certidão: 4FBF.CEE0.AAC9.2CD9
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA NR. CERTIDÃO: Nº 35892501
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 10.814.480/0001-88
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.555.528.967 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 24 JANEIRO DE 2023 HORA: 11:0:28:6
Secretaria Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO CONJUNTA DE REGULARIDADE FISCAL NEGATIVA DE DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DA CERTIDÃO: 9.972.394-8
Prazo de Validade: até 23/04/2023
CNPJ: 10.814.480/0001-88
Certifica-se que até a presente data NÃO CONSTA DÉBITO VENCIDO OU A VENCER referente a débitos de qualquer natureza administrados pela Prefeitura Municipal de Goiânia para este CPF ou CNPJ, nos termos dos artigos 156 e 158, inciso I do caput, parágrafo 1º, inciso I, e parágrafo 2º, e os artigos 159 e 160 da Lei Complementar Municipal nº 344 de 30/09/2021 (Código Tributário Municipal).
Esta CERTIDÃO abrange todos os débitos de créditos de natureza tributária e não tributária, nos termos do artigo 159 da Lei Municipal Complementar nº 344 de 30/09/2021 (Código Tributário Municipal).
A CERTIDÃO ora fornecida não exclui o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar, em qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados pela autoridade administrativa, nos termos do artigo 160 da Lei Municipal Complementar nº 344 de 30/09/2021 (Código Tributário Municipal).
A validade desta Certidão é estabelecida no artigo 162 da Lei Municipal Complementar nº 344 de 30/09/2021 (Código Tributário Municipal).
GOIANIA(GO), 24 DE JANEIRO DE 2023
ESTA CERTIDÃO É GRATUITA E EMITIDA ELETRONICAMENTE, E DEVERÁ SER VALIDADA PARA CONFIRMAÇÃO DA SUA AUTENTICIDADE, NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Qualquer Rasura ou emenda
invalidará este documento.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SADDI E ANTONINI LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 10.814.480/0001-88
Certidão nº: 3298378/2023 Expedição: 24/01/2023, às 10:56:46
Validade: 23/07/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que SADDI E ANTONINI LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.814.480/0001-88, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
10.814.480/0001-88
SADDI E ANTONINI LTDA ME
R T 39 127 QD 6 LT 9 SL 02 / SETOR BUENO / GOIANIA / GO / 74210-100
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:23/01/2023 a 21/02/2023
Certificação Número: 2023012302201730237803
Informação obtida em 24/01/2023 10:57:48
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
COMPANHIA DE GÁS DO AMAPÁ - GASAP
RESUMO DE COLETA DE PREÇOS | ||||||
CARACTERÍSTICA DA COLETA: 002/2023 | DATA: 03/01/2023 | |||||
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO | Saddi e Antonini Ltda | Logics Tecnologia e Serviços Ltda | illion | |
01 | - | Hospedagem de website (xxx.xxxxx.xxx.xx) | R$ 250,00 (anual) | R$ 600(mensal) | - | |
02 | - | Manutenção e Suporte de website e e-mails | R$ 99,00 (mensal) | R$ 410,00 (mensal) | - | |
03 | - | Horas de desenvolvimento | R$ 143,00 (hora) | R$ 250,00 (hora) | - | |
04 | - | Certificados SSL | Incluso | R$ 110,00 | - | |
TOTAL............................................................ | R$ 492,00 | R$ 1.370,00 | R$ - | |||
EMITENTE | AUTORIZAÇÃO | PRAZO DE ENTREGA | - | |||
ALINE Assinado de forma digital | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | Pagamento mensal (Boleto Bancário) | Pagamento mensal (Boleto Bancário) | - | ||
XXXXXXXX por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:90 NUNES DE | XXXXX Xxxxxxxx de forma ALEXANDRE digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | NOME DO RESPONSÁVEL | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx. | Xxxxxx Xxxxx | |
449428249 XXXXX:9044 9428249 | GUARDADO:1 GUARDADO:11684 1684572894 572894 | Nº DO TELEFONE | (00) 00000-0000 | (00) 0000.0000 | (00) 0000-0000 | |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx m | ||||
Obs.: A empresa Ilion não encaminhou uma proposta por considerar inviável a manutenção em um site desenvolvido por outra empresa. | ||||||
Xxxxxxx XXX, xx0000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxx, XXX: 00.000-000 Tel. (00) 0000-0000
Hospedagem e Manutenção
A WLIB oferece os serviços de hospedagem e manutenção do website. A hospedagem é realizada em servidores Amazon, o principal fornecedor de tecnologia no mundo. A manutenção garante o pleno funcionamento do website frente a possíveis erros e problemas no decorrer de seu uso. O suporte garante a gestão das caixas de e-mails contratadas pela Gasap. Segue dois valores para serviço de Hospedagem (apenas) ou Hospedagem + Manutenção + Suporte
• Hospedagem, Manutenção, Suporte: R$293,00/mês
• Hospedagem (apenas): R$99,00/mês
Obs.: Valores atualizados anualmente de acordo com a taxa IPCA.
Horas de desenvolvimento
Caso venha a necessitar de desenvolvimentos que alterem a estrutura do website, será cobrado o valor de R$143,00/hora. Este valor é atualizado anualmente de acordo com a taxa IPCA.
Tabela de preços WLIB
Os valores cobrados nesta proposta estão de acordo com a tabela de preço praticada pela WLIB no mercado. Segue NFS-e de clientes que a WLIB presta serviços semelhantes:
Termo de Aceite
Cidade e Data:
Informações do cliente (contratante)
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Cidade: Estado:
CEP: Telefone:
Responsável: CPF:
Assinatura do responsável:
Informações da WLIB (contratada)
Nome Fantasia: WLIB ANIZ
Razão Social: Saddi e Antonini Ltda-ME CNPJ: 10.814.480/0001-88
Endereço: Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx. Goiânia-GO. CEP: 74210-100 Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinatura do responsável:
LOGICS-PRP-823-06-01-2023
PROPOSTA COMERCIAL: HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E SUPORTE DE
WEBSITE E EMAILS DA GASAP
Indice
A/C Aline
1.0 O PROJETO 1
2.0 Investimento 2
1.0 O PROJETO
Esta proposta visa oferecer os serviços de Hospedagem, Manutenção e Suporte de E- mails e do Website xxxxx.xxx.xx, contendo as seguintes características e promovendo os seguintes requisitos:
1. Hospedagem do site e dos emails (xxxxx.xxx.xx);
2. Manutenção e Suporte do site e dos emails (xxxxx.xxx.xx);
3. Migração do website xxxxx.xxx.xx;
4. Migração do banco de dados;
5. Gerenciamento do dominio xxxxx.xxx.xx;
6. Gerenciamento de CDN para o domínio xxxxx.xxx.xx;
7. Certificados SSL;
8. Horas de desenvolvimento para adequações e melhorias no website
1. Oferecemos pacotes de horas de desenvolvimento mensais, com opção de contratação de horas adicionais caso seja necessário;
LOGICS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 08.868.388/0001-59
Av. T-04, n.1478 Sala A-161 Setor Bueno Goiânia - Goiás - CEP 74.230-030
(00) 0000.0000 - xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - xxx.xxxxxx.xxx.xx
LOGICS® é uma marca registrada. INPI nº 902.927.99-0 Página 1 de 4
2. As horas de desenvolvimento não são cumulativas, ou seja, horas que não foram usadas em um mês não serão adicionadas ao mês seguinte;
9. E-mails
1. 5 contas de email;
2. 5GB de armazenamento em cada conta;
2.0 Investimento
Por se tratar de um estudo bastante direcionado e personalizado, apresentamos abaixo a tabela descritiva referencial de valores a título de remuneração dos trabalhos propostos:
1 - Opções de Planos de Horas Mensais de Desenvolvimento:
Item | Descrição | Horas / Xxx | Xxxxx |
1 | Start | 5h | R$ 250,00 |
2 | Business | 10h | R$ 450,00 |
3 | Advance | 20h | R$ 600,00 |
4 | Custo Hora Adicional (Valor da hora adicional) | R$ 80,00 |
2 - Faturamento mensal - Pacote:
Item | Descrição | Valor | Observação |
5 | Hospedagem + Manutenção e Suporte | R$ 950,00 | |
6 | Certificados SSL | INCLUSO |
3 - Faturamento mensal - Contratação Individual:
Item | Descrição | Valor | Observação |
7 | Hospedagem | R$ 600,00 | |
8 | Manutenção e Suporte | R$ 410,00 | |
10 | Certificados SSL | R$ 110,00 | |
TOTAL | R$ 1.120,00 |
LOGICS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 08.868.388/0001-59
Av. T-04, n.1478 Sala A-161 Setor Bueno Goiânia - Goiás - CEP 74.230-030
(00) 0000.0000 - xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - xxx.xxxxxx.xxx.xx
LOGICS® é uma marca registrada. INPI nº 902.927.99-0 Página 2 de 4
Detalhamentos:
• 1 - Suporte e manutenção mensal:
• Suporte por telefone, chat, chamados, etc;
• Melhoria e monitoramento contínuo da plataforma;
• Treinamento;
• Criação de relatórios específicos;
• Uso da conta Logics® nas Lojas Oficiais sem custo extra à contratada;
• Etc;
• 2 - Hospedagem Datacenter Logics®:
• Garantia de funcionamento SLA 99%;
• Alta performance;
• Servidor Dedicado;
• Monitoramento diário;
• Backups programados;
• Certificados de conexão segura SSL/TLS;
• Segurança em pagamentos online;
• Etc;
A prestação desses serviços envolverá toda a estrutura de recursos humanos e técnicos da LOGICS®, não incorrendo em qualquer outro custo adicional, bem como, não criará vínculos nem ônus empregatícios para a empresa contratante.
Todos os impostos inclusos
Validade da proposta: 20 dias.
LOGICS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 08.868.388/0001-59
Av. T-04, n.1478 Sala A-161 Setor Bueno Goiânia - Goiás - CEP 74.230-030
(00) 0000.0000 - xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - xxx.xxxxxx.xxx.xx
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Goiânia, 06 de Janeiro de 2023.
Romeu Godoi. LOGICS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
LOGICS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 08.868.388/0001-59
Av. T-04, n.1478 Sala A-161 Setor Bueno Goiânia - Goiás - CEP 74.230-030
(00) 0000.0000 - xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - xxx.xxxxxx.xxx.xx
LOGICS® é uma marca registrada. INPI nº 902.927.99-0 Página 4 de 4
PROPOSIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS | ||||||
DOCUMENTO: PA.DAF.001.23 | DE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVA | |||||
LEGISLAÇÃO: Lei nº 13.303/2016 | PARA: DIRETORIA TÉCNICA E COMERCIAL | |||||
POR: XXXXX XXXXX | DATA DA EMISSÃO: 03/01/2023 | DATA DA AUTORIZAÇÃO: 20/01/2023 | ||||
PROJETO: Prestação de serviços de manutenção e suporte de website e e-mails, hospedagem de website e desenvolvimento para alterações estruturais no website | ||||||
REV. | ÍNDICE DE REVISÕES - DESCRIÇÃO E FOLHAS ATINGIDAS | |||||
0 | EMISSÃO ORIGINAL | |||||
REV. 0 | ASSINATURA | REV.1 | REV.2 | REV. 3 | REV. 4 | |
DATA: | 03/01/2023 | |||||
EXECUÇÃO: | Xxxxx Xxxxx | |||||
APROVAÇÃO: | Xxxxx Xxxxxxxx |
TÍTULO
Prestação de serviços de manutenção e suporte de website, hospedagem de website e desenvolvimento para alterações estruturais no website.
OBJETIVO
Contratação da empresa Saddi e Antonini Ltda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para continuidade da prestação dos serviços de manutenção e suporte de website e e-mails, hospedagem de website e desenvolvimento para alterações estruturais no website.
JUSTIFICATIVA
A contratação em questão se faz necessária tendo em vista a previsão de encerramento do Termo Aditivo n° TA 002/2021 – DAF, cujo objeto é a manutenção, suporte e hospedagem do website e e-mails da Companhia de Gás do Amapá – Gasap. Dessa forma, a presente contratação visa manter a continuidade do serviço, com a constante hospedagem do site e o suporte, bem como, a realização de manutenções quando necessárias.
Para a contratação dos serviços acima mencionados, foi realizada a coleta de preço com 03 (três) empresas, em busca do menor valor praticado no mercado.
A empresa Saddi e Antonini Ltda apresentou uma proposta com valor 64,09% abaixo da segunda colocada.
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Além disso, uma das empresas contactadas não apresentou proposta, alegando que a manutenção em um site desenvolvido por outra empresa é inviável:
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Neste toar, a Gasap solicitou a Saddi e Antonini Ltda o envio de uma proposta, para prestação dos serviços supracitados, pelo período de 05 anos, acompanhado de um demonstrativo dos valores praticados no mercado, pela mesma, para execução dos serviços em questão.
Obteve-se os seguintes valores:
• Hospedagem: R$250,00 / ano
• Manutenção e Suporte: R$ 99,00 / mês
• Desenvolvimento: R$143,00/hora
Nota: Os valores serão reajustados anualmente, conforme IPCA acumulado nos últimos 12 meses, de 10% ao ano.
Com relação ao demonstrativo de valores praticados, o prestador de serviços encaminhou as seguintes notas fiscais:
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É possível observar que os valores propostos estão abaixo dos preços praticados por ela no mercado, não havendo óbice para a manutenção da empresa Saddi e Antonini Ltda como prestadora dos serviços em questão.
ESCOPO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS
ITEM | OBJETO |
01 | Manutenção e suporte do website (xxx.xxxxx.xxx.xx) e emails. |
02 | Hospedagem do website (xxx.xxxxx.xxx.xx) |
ESCOPO DOS SERVIÇOS / VALOR GLOBAL
Considerando os serviços a serem executados e o período do contrato, a estimativa de valor global é de R$ 15.763,37 (quinze mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos). Segue detalhamento:
ITEM | OBJETO | 1º ano | 2º ano | 3º ano | 4º ano | 5º ano |
01 | Manutenção e suporte | R$ 1.188,00 | R$ 1.306,80 | R$ 1.437,48 | R$ 1.581,23 | R$ 1.739,35 |
02 | Hospedagem | R$ 250,00 | R$ 275,00 | R$ 302,50 | R$ 332,75 | R$ 366,03 |
03 | Desenvolvimento – Máximo de 8 horas/ano | R$ 1.144,00 | R$ 1.258,40 | R$ 1.384,24 | R$ 1.522,66 | R$ 1.674,93 |
Valor Global do Contrato | R$ 15.763,37 |
As premissas consideradas foram:
• Variação do IPCA, acumulada nos últimos 12 meses, de 10% ao ano;
• Utilização de 8 horas de desenvolvimento por ano
REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO
1) Empresas aptas a contratar com o setor público.
2) A Contratação se dará sob os fundamentos da Lei nº 13.303/16, dessa forma a contratada deverá apresentar os documentos abaixo listados:
a. Contrato Social/Estatuto Social da Empresa, ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou declaração de MEI/Empresário Individual;
b. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante apresentação da:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo contribuições sociais, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
Certidão Negativa de Débito da Secretaria da Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débito Municipal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigerá pelo período de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura.
INFORMAÇÕES GERAIS
1) Vigência: 05 (cinco) anos.
2) Forma de pagamento: Boleto Bancário
3) Valor Global: R$ 15.763,37 (quinze mil, setecentos e sessenta e três e trinta e sete)
4) Resumo da proposta:
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO ANEXO II
5. Informática
5.1 Aluguel de sistema Atenciosamente,
EXECUTADO XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma NUNES DE digital por XXXXX XXXXX:904494 XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:9044942824 28249 9 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Assistente Administrativa | AUTORIZADO XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital CARVALHO por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:116845728 XXXXXXXX 94 GUARDADO:11684572894 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Técnico e Comercial |