CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS ÓRGÃO/SETOR: SEAD - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Diário Oficial do E X E C U T I V O
Prefeitura Municipal de Simões Filho - BA |
Terça-feira • 28 de abril de 2020 • Ano XII • Edição Nº 4701 |
SUMÁRIO XX XXXX SEAD - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4 EXTRATO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0007/2020) 4 SEFAZ - SECRETARIA DE FAZENDA 5 APOSTILAMENTO (CONTRATO Nº 0014/2020) 6 APOSTILAMENTO (CONTRATO Nº 0028/2020) 7 SEINFRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 8 APOSTILAMENTO (CONTRATO Nº 0063/2019) 9 JULGAMENTO DE RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020) 10 ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO (CONTRATO Nº 0014/2020) 14 SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15 APOSTILAMENTO (CONTRATO Nº 0010/2019) 15 NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. |
GESTOR: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
XXXXX/SETOR: GABINETE DO PREFEITO CATEGORIA: ATOS OFICIAIS |
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ÓRGÃO/SETOR: SEAD - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0007/2020)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO
CNPJ: 13.927.827/0001 - 97
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo: n° 746/2020 Dispensa de Licitação nº. 0007/2020 - PMSF BASE LEGAL Art. 24, X, da Lei Federal nº 8666/93 Contratado: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SIMÕES FILHO – CNPJ nº 14.855.704/0001-50, Objeto:
Locação de imóvel situada a Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx (antiga rua da Aroeira) nº 46, Centro, XXX 00.000-00, neste Município de Xxxxxx Xxxxx – BA, de propriedade da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, CNPJ 14.855.704/0001-50, localizado a
Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx , nº 544, Centro – Xxxxxx Xxxxx – BA, XXX 00.000.000, para a instalação da Escola Municipal Reverendo Rodrigo Silva Santana (SEDE). Valor Global: R$ 121.809,60 (cento e vinte e um mil e oitocentos e nove reais e sessenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Dotação orçamentária: Unidade: 1101. Atividade: 2015. Elemento: 33.90.39.00. Fonte: 7101/0104/0119. Xxxxxx Xxxxx/BA. Data de Assinatura: 24/04/2020.
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
ÓRGÃO/SETOR: SEFAZ - SECRETARIA DE FAZENDA
PORTARIA (Nº 008/2020)
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
APOSTILAMENTO (CONTRATO Nº 0014/2020)
APOSTILAMENTO (CONTRATO Nº 0028/2020)
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
ÓRGÃO/SETOR: SEINFRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA (Nº 004/2020)
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
APOSTILAMENTO (CONTRATO Nº 0063/2019)
JULGAMENTO DE RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
EDITAL: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
Objeto: Requalificação viária das vias urbanas no entorno do Mercado Municipal no Município de Simões Filho - Bahia.
RECORRENTE: DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI -EPP
I - DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO:
O recurso é tempestivo, já que proposto no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o julgamento das propostas de preços, conforme previsto no Edital da Tomada de preços 001/2020, razão pela qual conheço o mesmo.
Neste sentido, depreende-se do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93 que:
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
b) Julgamento das propostas de preços; Ainda neste sentido passa a analisar:
1- Por NÃO atendimento a Lei de Licitações nº 8.666/93 no Art. 48: Serão desclassificadas:
“I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação...”
1
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MOTIVOS DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA:
Descumpriu o 7.1.4 - Composição Detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Edital, com arredondamento de 02 (duas) casas decimais.
7.12 - Os licitantes deverão apresentar a Composição dos Preços Unitários de todos os serviços constantes da planilha orçamentária, detalhando materiais, equipamentos e mão de obra com seus respectivos itens, e contendo os encargos e BDI utilizados, qual deverá ser apresentada na forma impressa em papel e no formato de planilha eletrônica em Excel gravada em CD-R, sob pena de desclassificação da Proposta de Preços;
A Mão de obra de servente está com dois valores diferentes nas composições de serviços (ver a seguir) e não foi apresentada a composição desta mão de obra,
pois os valores exibidos diferem dos valores constantes nos códigos SINAPI
apresentados. Acontece a mesma coisa com a mão de obra pedreiro.
Valor de servente com encargos complementares R$ 13,16.
Valor de servente com encargos complementares R$ 10,54.
Valor de servente com encargos complementares 88316 SINAP R$ 14,07.
2
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O BDI composto esta declarado como sem desoneração e na composição os encargos sociais apresentados são para orçamento com desoneração.
Os coeficientes para calculo das composições do engenheiro civil e do
encarregado geral estão incorretos, pois esta calculado como horistas e estes são mensalistas.
Foram apresentados nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 de sinalização horizontal e vertical apenas o insumo faltando o serviço de colocação da placa.
Não foram encontradas as composições de preços unitários dos itens 1.2, 4.7, 5.5,5.4, 6.2.1, 6.2.2 e 6.3.2.
Foram apresentadas uma grande quantidade de composições muitas não pertinentes ao objeto orçado.
DA DECISÃO
Face ao exposto, a Presidente, fundamentado nos termos do Edital, com base
nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade, e do
julgamento objetivo, na resolve:
melhor doutrina e nos dispositivos
da Lei 8.666/93,
3
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1) Conhecer do recurso interposto pela licitante DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI -EPP e no mérito julgar IMPROCEDENTE, mantendo a decisão.
2) Atribuir eficácia hierárquica ao presente recurso, submetendo-a a apreciação do Sr. Prefeito para ratificação ou reforma da decisão.
Xxxxxx Xxxxx, 27 de Abril de 2020
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL
DECISÃO DEFINIDA – RECURSO ADMINISTRATIVO HIERÁRQUICO INTERPOSTO PELA LICITANTE DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI -EPP
O PREFEITO DE XXXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 109, § 4°, da Lei nº 8.666/93, e
CONSIDERANDO o posicionamento adotado pela COPEL no julgamento das propostas de preços, referente a Tomada de Preços nº 001/2020.
CONSIDERANDO as alegações apresentadas no Recurso Hierárquico interposto pela DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI –EPP referente a
Tomada de Preços nº 001/2020.
CONSIDERANDO os fatos circunstanciados pela COPEL;
RESOLVE:
Xxxxxx IMPROCEDENTE o presente recurso, mantendo a decisão da Comissão Permanente de Licitação na Tomada de Preços 001/2020.
Xxxxxx Xxxxx, 27 de Abril de 2020
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
4